| Reqte |
Carmo Antenor
Advogada: Fernanda Giorno de Campos Advogada: Fernanda Ribeiro Schreiner |
| Reqdo |
Sérgio Saccab
Advogado: Michel Farina Mograbi Advogado: George Miguel Atlas Neto |
| TitDomin |
Nelson Mattar Julien
Advogado: Matheus Tavolaro de Oliveira |
| Réu |
Réus citados por Edital
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Soc. Advogados: Welesson José Reuters de Freitas Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| TitDomin | Mara Saccab |
| Interesdo. | Síndico do Edifício Leonardo Da Vinci |
| TerIntCer | LUIZ ROBERTO MATTAR JULIEN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Carmo Antenor sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na inicial. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pela parte autora, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Matheus Tavolaro de Oliveira (OAB 370202/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/02/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Carmo Antenor sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na inicial. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pela parte autora, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Requerimento de Provas |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Carmo Antenor sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na inicial. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pela parte autora, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Matheus Tavolaro de Oliveira (OAB 370202/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/02/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Carmo Antenor sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na inicial. A sentença serve como mandado. Custas e despesas pela parte autora, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. Fixo os honorários do Curador Especial na forma da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Requerimento de Provas |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40012130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 07:26 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42652748-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/11/2025 07:42 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2042/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2042/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Matheus Tavolaro de Oliveira (OAB 370202/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. |
| 24/10/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42484408-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2025 17:43 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2011/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2011/2025 Teor do ato: Fl. 755: ante a nomeação de Curador Especial, aguarde-se a oferta de contestação em fila própria. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Matheus Tavolaro de Oliveira (OAB 370202/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 755: ante a nomeação de Curador Especial, aguarde-se a oferta de contestação em fila própria. Prazo: 30 dias. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70096362-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/10/2025 12:50 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42248173-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 10:39 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1647/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1647/2025 Teor do ato: Fls. 744/746: nada a determinar, posto que Holanda Mattar, salvo melhor juízo, não foi citada. Aguarde-se o prazo de publicação da citação editalícia e oferta de contestação pelo curador especial. Então, venham-me conclusos, como usual, salvo se indicado nos autos onde foi citada Holanda Mattar. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB 230599/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Matheus Tavolaro de Oliveira (OAB 370202/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 744/746: nada a determinar, posto que Holanda Mattar, salvo melhor juízo, não foi citada. Aguarde-se o prazo de publicação da citação editalícia e oferta de contestação pelo curador especial. Então, venham-me conclusos, como usual, salvo se indicado nos autos onde foi citada Holanda Mattar. |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
USUC - Certidão requerendo nomeação de curador |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DECURSO EDITAL |
| 08/09/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42093918-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/09/2025 10:56 |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL USUCAPIÃO |
| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41414067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2025 10:27 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao despacho que determinou a publicação do edital, a parte autora deverá se manifestar acerca da minuta abaixo, em 15 dias improrrogáveis. Em caso de concordância, para a publicação do edital no DJE deverá ser comprovado o recolhimento de R$ 348,90, na guia especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9, nos termos do Provimento CSM 1668/2009. Minuta: EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1108104-94.2022.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Evandro Lambert De Faria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Mara Saccab, Jorge Salim Julien, Holanda Mattar, Síndico do Edifício Leonardo Da Vinci, LUIZ ROBERTO MATTAR JULIEN e DAISY JULEN DE TOLEDO PIZA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Carmo Antenor ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre Apartamento 71, localizado no Edifício Leonardo Da Vinci, situado à rua Camé, 830, Alto da Mooca, São Paulo-SP, CEP.: 03121-020, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP), Matheus Tavolaro de Oliveira (OAB 370202/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao despacho que determinou a publicação do edital, a parte autora deverá se manifestar acerca da minuta abaixo, em 15 dias improrrogáveis. Em caso de concordância, para a publicação do edital no DJE deverá ser comprovado o recolhimento de R$ 348,90, na guia especial do Fundo de Despesas do TJSP, código 435-9, nos termos do Provimento CSM 1668/2009. Minuta: EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1108104-94.2022.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Evandro Lambert De Faria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Mara Saccab, Jorge Salim Julien, Holanda Mattar, Síndico do Edifício Leonardo Da Vinci, LUIZ ROBERTO MATTAR JULIEN e DAISY JULEN DE TOLEDO PIZA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Carmo Antenor ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre Apartamento 71, localizado no Edifício Leonardo Da Vinci, situado à rua Camé, 830, Alto da Mooca, São Paulo-SP, CEP.: 03121-020, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1108104-94.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carmo Antenor - Sérgio Saccab - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício.Intime-se. Intime-se - ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), GEORGE MIGUEL ATLAS NETO (OAB 240931/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), FERNANDA GIORNO DE CAMPOS (OAB 234648/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício.Intime-se. Intime-se Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP) |
| 29/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41236034-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2025 21:53 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício.Intime-se. Intime-se Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício.Intime-se. Intime-se |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41152514-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 15:46 |
| 08/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767273420TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Nelson Mattar Julien Diligência : 29/04/2025 |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40496703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:01 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. |
| 19/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA744088787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : DAISY JULEN DE TOLEDO PIZA Diligência : 12/02/2025 |
| 19/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA744088773TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : DAISY JULEN DE TOLEDO PIZA |
| 19/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA744088760TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Nelson Mattar Julien |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 06/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 06/02/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40145883-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 22:36 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70001671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 01:31 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Considerando o recolhimento já realizado às fls. 672/674, equivalente a 2 custas de citação por carta, a parte autora deverá complementar as custas necessárias para as citações no prazo de 15 dias, providenciando o recolhimento do valor correto para: 1 custa postal de AR DIGITAL (guia FEDT, código 120-1), tendo em vista que serão expedidas três cartas de citação (para Nelson, em um endereço, e para Daisy, em dois endereços distintos). Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis, observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida. Link's para geração das guias: -Pesquisas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; -Mandados: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; -CustasPostais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o recolhimento já realizado às fls. 672/674, equivalente a 2 custas de citação por carta, a parte autora deverá complementar as custas necessárias para as citações no prazo de 15 dias, providenciando o recolhimento do valor correto para: 1 custa postal de AR DIGITAL (guia FEDT, código 120-1), tendo em vista que serão expedidas três cartas de citação (para Nelson, em um endereço, e para Daisy, em dois endereços distintos). Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis, observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida. Link's para geração das guias: -Pesquisas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; -Mandados: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; -CustasPostais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/692: defiro a sucessão processual da titular de domínio Hollanda Mattar, pelos herdeiros Dayse Julien de Toledo Pisa e Nelson Mattar Julien. Providencie a z. Serventia a retificação do cadastro de partes e expeçam-se as cartas de citação. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 687/692: defiro a sucessão processual da titular de domínio Hollanda Mattar, pelos herdeiros Dayse Julien de Toledo Pisa e Nelson Mattar Julien. Providencie a z. Serventia a retificação do cadastro de partes e expeçam-se as cartas de citação. Intimem-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42881354-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/12/2024 22:04 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Não há qualquer elemento nos autos que permita verificar que HOLANDA MATTAR é falecida, nem que seus herdeiros são NELSON MATTAR JULIEN e DAISY JULIEN DE TOLEDO PISA. Assim, defiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove tal apontamento, juntando a certidão de óbito correspondente e certidão de distribuição cível e, então, venham-me conclusos para apreciação e determinação de citação das herdeiras, se o caso. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não há qualquer elemento nos autos que permita verificar que HOLANDA MATTAR é falecida, nem que seus herdeiros são NELSON MATTAR JULIEN e DAISY JULIEN DE TOLEDO PISA. Assim, defiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove tal apontamento, juntando a certidão de óbito correspondente e certidão de distribuição cível e, então, venham-me conclusos para apreciação e determinação de citação das herdeiras, se o caso. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42360365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 12:16 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP), Michel Farina Mograbi (OAB 234821/SP), George Miguel Atlas Neto (OAB 240931/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. |
| 31/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA703268492TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : LUIZ ROBERTO MATTAR JULIEN |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41950698-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 23:25 |
| 21/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41873030-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/08/2024 21:03 |
| 31/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703268458TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sérgio Saccab Diligência : 26/07/2024 |
| 30/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703268529TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : LUIZ ROBERTO MATTAR JULIEN Diligência : 24/07/2024 |
| 27/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703268475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sérgio Saccab Diligência : 24/07/2024 |
| 27/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA703268461TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sérgio Saccab |
| 26/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA703268532TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Holanda Mattar |
| 26/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703268515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : LUIZ ROBERTO MATTAR JULIEN Diligência : 23/07/2024 |
| 26/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703268501TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : LUIZ ROBERTO MATTAR JULIEN Diligência : 23/07/2024 |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 17/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 17/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 17/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 17/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 17/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 17/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 17/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 17/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41208347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 20:30 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias a parte autora deverá providenciar os seguintes meios necessários para a instrução das citações necessárias, observando que tais diligências em conjunto visam reduzir o tempo de tramitação do feito: 18 custas postais de AR DIGITAL (guia FEDT, código 120-1), para a citação de Sérgio Saccab (nos endereços: Avenida Quarto Centenario, 629; Rua Pamplona, 818; Avenida Jose Carlos Massoco - Sítio Santa Terezinha; Rua Curitiba, 401; Alameda Santos, 102 e Avenida Paulista, 2163), Holanda Mattar (no endereço Rua Peixoto Gomide, 1772), Luiz Roberto Mattar Julien (nos endereços: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2927; Rua Doutor Luiz Migliano, 761; Alameda Santos, 1343; Rua Peixoto Gomide, 1772; Rua Baronesa de Itu, 258; Avenida Dona Cherubina Viana, 201; Praca Renato Checchia, 191; Rua Barao de Capanema, 536; Avenida Leoncio de Magalhaes, 155 e Rua Maicuru, 96) e Mara Saccab (no endereço Avenida Quarto Centenario, 639). Observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Link's para geração das guias: -Pesquisas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; -Mandados: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; -CustasPostais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Advogados(s): Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias a parte autora deverá providenciar os seguintes meios necessários para a instrução das citações necessárias, observando que tais diligências em conjunto visam reduzir o tempo de tramitação do feito: 18 custas postais de AR DIGITAL (guia FEDT, código 120-1), para a citação de Sérgio Saccab (nos endereços: Avenida Quarto Centenario, 629; Rua Pamplona, 818; Avenida Jose Carlos Massoco - Sítio Santa Terezinha; Rua Curitiba, 401; Alameda Santos, 102 e Avenida Paulista, 2163), Holanda Mattar (no endereço Rua Peixoto Gomide, 1772), Luiz Roberto Mattar Julien (nos endereços: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2927; Rua Doutor Luiz Migliano, 761; Alameda Santos, 1343; Rua Peixoto Gomide, 1772; Rua Baronesa de Itu, 258; Avenida Dona Cherubina Viana, 201; Praca Renato Checchia, 191; Rua Barao de Capanema, 536; Avenida Leoncio de Magalhaes, 155 e Rua Maicuru, 96) e Mara Saccab (no endereço Avenida Quarto Centenario, 639). Observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas), acompanhados do comprovante de pagamento e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Link's para geração das guias: -Pesquisas: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; -Mandados: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; -CustasPostais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ROL INFOJUD |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40597235-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 21:49 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40558534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 18:38 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: : A parte autora deverá providenciar os seguintes meios necessários para a instrução das citações e intimações necessárias: 04 custas para pesquisa PETRUS (recolhimento na guia FEDTJSP, código 434-1). Observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida, das pessoas a serem citadas. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas) e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Prazo 15 dias. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
: A parte autora deverá providenciar os seguintes meios necessários para a instrução das citações e intimações necessárias: 04 custas para pesquisa PETRUS (recolhimento na guia FEDTJSP, código 434-1). Observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida, das pessoas a serem citadas. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas) e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Prazo 15 dias. |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 Página: 1803/1824 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 599-601 : evitando-se futura arguição de nulidade e observando-se o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de endereço dos titulares de domínio Sérgio, Mara e Holanda e, do inventariante Luiz Roberto Matar Julien, através do sistema PETRUS (desnecessária a pesquisa junto ao sistema Infojud, já realizada à fl. 536. Caso seja encontrado endereço ainda não diligenciado, expeça-se carta de citação. 2. Em relação à citação dos outros indicados, por se tratarem de confrontantes, cuja tentativa de localização no endereço correspondente foi negativa ou recebida por terceiro, será devidamente suprida, quando da expedição do edital e encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. São Paulo, 08 de março de 2024. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 599-601 : evitando-se futura arguição de nulidade e observando-se o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de endereço dos titulares de domínio Sérgio, Mara e Holanda e, do inventariante Luiz Roberto Matar Julien, através do sistema PETRUS (desnecessária a pesquisa junto ao sistema Infojud, já realizada à fl. 536. Caso seja encontrado endereço ainda não diligenciado, expeça-se carta de citação. 2. Em relação à citação dos outros indicados, por se tratarem de confrontantes, cuja tentativa de localização no endereço correspondente foi negativa ou recebida por terceiro, será devidamente suprida, quando da expedição do edital e encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. São Paulo, 08 de março de 2024. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40446682-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 21:04 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: 1532/1574 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. |
| 24/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA639112786TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sérgio Saccab |
| 23/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA639112790TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : LUIZ ROBERTO MATTAR JULIEN |
| 23/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA639112772TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Holanda Mattar |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 11/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 11/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42570705-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 22:24 |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 01/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA553139420TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Jorge Salim Julien |
| 31/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA553139464TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sérgio Saccab |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41686874-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 17:33 |
| 05/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA553139521TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Sérgio Saccab |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553139518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Síndico do Edifício Leonardo Da Vinci Diligência : 01/08/2023 |
| 05/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA553139478TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Mara Saccab |
| 05/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA553139455TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Holanda Mattar |
| 04/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA553139504TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Jorge Salim Julien |
| 04/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553139447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Mara Saccab Diligência : 01/08/2023 |
| 04/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA553139402TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Holanda Mattar |
| 25/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 25/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 25/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 25/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 25/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 25/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 25/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 25/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 25/07/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40910559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 21:53 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: : Considerando o recolhimento já realizado às fls.:41/42, a parte autora deverá complementar as custas necessárias para as citações iniciais, providenciando o recolhimento de: 4 custas para pesquisa INFOJUD (recolhimento na guia FEDTJSP, código 434-1), já realizada às fls.: 537/540; 4 custas postais (AR DIGITAL recolhimento na guia FEDTJSP, código 120-1). As custas de ressarcimento de oficial de justiça deverão ser recolhidas em guia única, devendo ser juntado aos autos não só o comprovante de pagamento, mas também a guia GRD, observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida, das pessoas a serem citadas. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas) e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
: Considerando o recolhimento já realizado às fls.:41/42, a parte autora deverá complementar as custas necessárias para as citações iniciais, providenciando o recolhimento de: 4 custas para pesquisa INFOJUD (recolhimento na guia FEDTJSP, código 434-1), já realizada às fls.: 537/540; 4 custas postais (AR DIGITAL recolhimento na guia FEDTJSP, código 120-1). As custas de ressarcimento de oficial de justiça deverão ser recolhidas em guia única, devendo ser juntado aos autos não só o comprovante de pagamento, mas também a guia GRD, observando que tais custas poderão ser substituídas por carta de anuência, com firma reconhecida, das pessoas a serem citadas. Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar com a categorização correta (guia de custas) e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. |
| 28/04/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
ROL INFOJUD |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Giorno de Campos (OAB 234648/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas, e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas. Intimem-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41995442-4 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 08/11/2022 08:16 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO - SENHA PARA RI USUCAPIÃO - manif. conclusiva |
| 04/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Contestação |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Contestação |
| 19/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 24/10/2025 |
Contestação |
| 19/11/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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