| Exeqte |
Condomínio Ed Gar Aut Florêncio de Abreu
Advogado: Luiz Riccetto Neto Advogado: Rodinei Pavan |
| Exectdo |
Espólio de Liber Roismann
Advogado: Alexander Brener |
| Perito | Marina Rolfsen |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| ArremTerc |
Marcelo Rostirolla Guinato
Advogado: Marcelo Rostirolla Guinato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40607111-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/04/2026 08:53 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o arrematante a determinação de fls. 308 apresentando os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Marcelo Rostirolla Guinato (OAB 354902/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se integralmente o arrematante a determinação de fls. 308 apresentando os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 28/04/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40600628-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/04/2026 10:28 |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40607111-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/04/2026 08:53 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o arrematante a determinação de fls. 308 apresentando os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Marcelo Rostirolla Guinato (OAB 354902/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se integralmente o arrematante a determinação de fls. 308 apresentando os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 28/04/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40600628-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/04/2026 10:28 |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40471868-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 12:46 |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40290590-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 09:58 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do auto de arrematação devidamente assinado. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Marcelo Rostirolla Guinato (OAB 354902/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do auto de arrematação devidamente assinado. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 24/02/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2026 Teor do ato: Cadastre-se o arrematante. Anotado. Homologo a arrematação do imóvel para todos os efeitos, conforme auto lavrado às fls. 297/298. Considerando que o valor da arrematação do imóvel "box de garagem 34-A" foi devidamente quitado e o parcelamento referente ao imóvel "box de garagem 74-A" vem sendo regularmente cumprido, proceda a z. Serventia à impressão dos respectivos autos para assinatura, digitalizando-os, após. Realizadas tais diligências, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias, conforme previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Após, para a expedição da carta, o arrematante para recolher as custas, indicando as folhas para formação do instrumento, devendo, na mesma oportunidade, apresentar também os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio), se o caso, para eventual retenção. No mais, no prazo de 30 dias, e havendo débito remanescente, providencie o(a) exequente a vinda de demonstrativo atualizado da dívida, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre eventuais outros créditos em concorrência, anotando que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até realização das formalidades necessárias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Marcelo Rostirolla Guinato (OAB 354902/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cadastre-se o arrematante. Anotado. Homologo a arrematação do imóvel para todos os efeitos, conforme auto lavrado às fls. 297/298. Considerando que o valor da arrematação do imóvel "box de garagem 34-A" foi devidamente quitado e o parcelamento referente ao imóvel "box de garagem 74-A" vem sendo regularmente cumprido, proceda a z. Serventia à impressão dos respectivos autos para assinatura, digitalizando-os, após. Realizadas tais diligências, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias, conforme previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Após, para a expedição da carta, o arrematante para recolher as custas, indicando as folhas para formação do instrumento, devendo, na mesma oportunidade, apresentar também os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio), se o caso, para eventual retenção. No mais, no prazo de 30 dias, e havendo débito remanescente, providencie o(a) exequente a vinda de demonstrativo atualizado da dívida, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre eventuais outros créditos em concorrência, anotando que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até realização das formalidades necessárias. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40136291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 09:35 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40015529-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 08:40 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42782914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 15:21 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42748097-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 15:20 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42576425-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 09:50 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2025 Teor do ato: Fls. 277/284: ciência as partes da minuta de edital. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 277/284: ciência as partes da minuta de edital. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42150586-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 18:21 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro para disponibilizar novas datas para a realização do leilão. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro para disponibilizar novas datas para a realização do leilão. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41580611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 10:33 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 24/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41191261-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2025 12:14 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40831060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 08:18 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Fls. 249/256: ciência as partes. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 249/256: ciência as partes. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40495274-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2025 15:49 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Defiro a realização de novo leilão eletrônico judicial. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de novo leilão eletrônico judicial. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42854980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 09:19 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Digam as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes. Prazo: 15 dias. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42186450-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2024 09:19 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Aguarde-se a realização do leilão. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se a realização do leilão. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41900003-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 09:02 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Digam as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes. Prazo: 15 dias. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41562100-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 14:39 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. Uilian Aparecido da Silva. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. Uilian Aparecido da Silva. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41308264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 08:55 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41161983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 12:23 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Respeitado o entendimento da parte autora, sigo o laudo apresentado pela perita, uma vez que está fundamento em cinco elementos, trazendo maior confiabilidade. Assim, temos que as vagas de garagem tem a seguinte avaliação: vaga de garagem nº 34-A = R$ 8.640,00 e vaga de garagem n. 74 - A = R$ 8.640,00. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Respeitado o entendimento da parte autora, sigo o laudo apresentado pela perita, uma vez que está fundamento em cinco elementos, trazendo maior confiabilidade. Assim, temos que as vagas de garagem tem a seguinte avaliação: vaga de garagem nº 34-A = R$ 8.640,00 e vaga de garagem n. 74 - A = R$ 8.640,00. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40904656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 11:06 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Digam as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes. Prazo: 15 dias. |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40495636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 17:39 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40451764-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 14:19 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Fls. 161/184: manifeste à perita. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da perita, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 161/184: manifeste à perita. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da perita, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. |
| 03/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40398357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2024 18:55 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40172463-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 08:04 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, p 1, do CPC. Informe, o experto, no prazo de 05 dias, os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico "www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx". Intime-se, por e-mail. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 18/01/2024 |
Decisão Determinação
Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, p 1, do CPC. Informe, o experto, no prazo de 05 dias, os dados bancários para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico "www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx". Intime-se, por e-mail. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40032581-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/01/2024 18:42 |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42515324-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 08:28 |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação da data da vistoria Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes da designação da data da vistoria |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação do(a) perito(a). Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42308167-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/11/2023 17:07 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42307772-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/11/2023 16:51 |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo para a manifestação do(a) perito(a). |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO DE PERITO EMAIL |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: O gabinete deverá intimar o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O gabinete deverá intimar o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41407713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:03 |
| 04/07/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41300565-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/07/2023 11:28 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41226877-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 25/06/2023 21:26 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Nomeio como perito o Sr. Marina Rolfsen. O gabinete deverá intimar o perito, pela via eletrônica, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se possui condições técnicas de realizar a perícia, providencie sua habilitação na portal de peritos, caso ainda não esteja habilitado, bem como para informar se aceita a presente nomeação e estimar honorários provisórios. Esclareço ao experto, ainda, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos peritos, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Os honorários deverão ser depositados pelo exequente. Com o depósito dos honorários, intime-se o Perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 16/06/2023 |
Nomeado Perito
Nomeio como perito o Sr. Marina Rolfsen. O gabinete deverá intimar o perito, pela via eletrônica, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se possui condições técnicas de realizar a perícia, providencie sua habilitação na portal de peritos, caso ainda não esteja habilitado, bem como para informar se aceita a presente nomeação e estimar honorários provisórios. Esclareço ao experto, ainda, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos peritos, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Os honorários deverão ser depositados pelo exequente. Com o depósito dos honorários, intime-se o Perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40900947-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 10:53 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Já decorreu o prazo (folhas 99). Esclareça, o exequente, se a avaliação do imóvel penhorado será feita por oficial de justiça ou perito. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Já decorreu o prazo (folhas 99). Esclareça, o exequente, se a avaliação do imóvel penhorado será feita por oficial de justiça ou perito. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40542380-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2023 11:03 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Ciência às partes do Termo de Penhora expedido e disponibilizado em fls. 100. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do Termo de Penhora expedido e disponibilizado em fls. 100. |
| 22/03/2023 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA dos imóveis objeto das matrículas nºs 167903 e 167917, no 4ºOficial de Registro de Imóveis de São |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel objeto das matrículas nº 167903 e 167917, do 4º CRI desta Capital , conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 01/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel objeto das matrículas nº 167903 e 167917, do 4º CRI desta Capital , conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Intime-se. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42196537-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 10:25 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41932120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 17:02 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. Advogados(s): Rodinei Pavan (OAB 155192/SP), Alexander Brener (OAB 249901/SP), David Brener (OAB 43144/SP), Luiz Riccetto Neto (OAB 81442/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1057524-07.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/06/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 04/07/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/11/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/04/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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