| Embargte |
Cleber de Souza Sanches
Advogado: Moysés Kai Fong Yang Advogado: Fabio Roberto Santos do Nascimento |
| Embargdo |
Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência
Advogado: Ricardo Pereira Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40207787-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 12:45 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 190: Determino providências para o cancelamento da penhora realizada no imóvel matriculado sob o nº 120.359 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme determinado na sentença de fls. 94/95. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o) 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 190: Determino providências para o cancelamento da penhora realizada no imóvel matriculado sob o nº 120.359 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme determinado na sentença de fls. 94/95. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o) 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40207787-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 12:45 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 190: Determino providências para o cancelamento da penhora realizada no imóvel matriculado sob o nº 120.359 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme determinado na sentença de fls. 94/95. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o) 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 190: Determino providências para o cancelamento da penhora realizada no imóvel matriculado sob o nº 120.359 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme determinado na sentença de fls. 94/95. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o) 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42750908-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/11/2024 11:08 |
| 10/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve o cadastro de cumprimento de sentença, assim encaminho os autos para o arquivo. Nada Mais. |
| 13/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0038774-56.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. |
| 23/07/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 29/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/12/2022 |
Expedição de documento
Certidão - remessa ao TJ |
| 28/12/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42308975-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/12/2022 16:09 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 06/12/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42190375-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/12/2022 16:36 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro e DESFAÇO a penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 120.359 do 12º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca. CONDENO o embargado no pagamento do custo do processo e honorários de advogado, que arbitro em dez por cento do valor da causa, negada a gratuidade de justiça ao embargado. P.I. Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP) |
| 09/11/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro e DESFAÇO a penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 120.359 do 12º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca. CONDENO o embargado no pagamento do custo do processo e honorários de advogado, que arbitro em dez por cento do valor da causa, negada a gratuidade de justiça ao embargado. P.I. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42012723-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 17:16 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Decisão fl. 70: Apensem-se estes autos ao processo nº 0813609-1997.8.26.0100. Anotem-se os patronos dos embargados. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada tão somente para suspender os atos expropriatórios com relação ao imóvel na demanda executiva até o julgamento destes embargos de terceiro. Intimem-se os embargados, na pessoa de seus patronos, para que, querendo, respondam o pedido em quinze dias sob pena de revelia.. Int. (REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR O NOME DO DR. RICARDO PEREIRA RIBEIRO - OAB/SP 154393). Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP) |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decisão fl. 70: Apensem-se estes autos ao processo nº 0813609-1997.8.26.0100. Anotem-se os patronos dos embargados. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada tão somente para suspender os atos expropriatórios com relação ao imóvel na demanda executiva até o julgamento destes embargos de terceiro. Intimem-se os embargados, na pessoa de seus patronos, para que, querendo, respondam o pedido em quinze dias sob pena de revelia.. Int. (REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR O NOME DO DR. RICARDO PEREIRA RIBEIRO - OAB/SP 154393). |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0813609-19.1997.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Prestação de Serviços |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2022 Teor do ato: Apensem-se estes autos ao processo nº 0813609-1997.8.26.0100. Anotem-se os patronos dos embargados. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada tão somente para suspender os atos expropriatórios com relação ao imóvel na demanda executiva até o julgamento destes embargos de terceiro. Intimem-se os embargados, na pessoa de seus patronos, para que, querendo, respondam o pedido em quinze dias sob pena de revelia.. Int. Advogados(s): Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP) |
| 18/10/2022 |
Concedida a Antecipação de tutela
Apensem-se estes autos ao processo nº 0813609-1997.8.26.0100. Anotem-se os patronos dos embargados. Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada tão somente para suspender os atos expropriatórios com relação ao imóvel na demanda executiva até o julgamento destes embargos de terceiro. Intimem-se os embargados, na pessoa de seus patronos, para que, querendo, respondam o pedido em quinze dias sob pena de revelia.. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigos 676 DO CPC. Imóvel já designado leilão. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2022 |
Razões de Apelação |
| 28/12/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/08/2024 | Cumprimento de sentença (0038774-56.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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