1113979-45.2022.8.26.0100 Extinto
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Foro
Foro Central Cível
Vara
18ª Vara Cível
Juiz
Otavio Tioiti Tokuda

Partes do processo

Embargte  Cleber de Souza Sanches
Advogado:  Moysés Kai Fong Yang  
Advogado:  Fabio Roberto Santos do Nascimento  
Embargdo  Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência
Advogado:  Ricardo Pereira Ribeiro  
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Movimentações

Data Movimento
03/02/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40207787-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 12:45
28/01/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132
27/01/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 190: Determino providências para o cancelamento da penhora realizada no imóvel matriculado sob o nº 120.359 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme determinado na sentença de fls. 94/95. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o) 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Advogados(s): Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Fabio Roberto Santos do Nascimento (OAB 216176/SP), Moysés Kai Fong Yang (OAB 383362/SP)
24/01/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 190: Determino providências para o cancelamento da penhora realizada no imóvel matriculado sob o nº 120.359 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme determinado na sentença de fls. 94/95. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o) 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo
19/12/2024 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
09/11/2022 Petição Intermediária
06/12/2022 Razões de Apelação
28/12/2022 Contrarrazões de Apelação
27/11/2024 Pedido de Expedição de Ofício
03/02/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
13/08/2024 Cumprimento de sentença  (0038774-56.2024.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.