| Reqte |
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
Advogada: Beatriz Helena Theophilo Advogado: Oswaldo Callero |
| Reqdo | Ocupantes Desconhecidos |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogado: Ricardo Bucker Silva |
| Procurador | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70979351-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/08/2026 16:53 |
| 21/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2026 |
Recibo Juntado
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70868639-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 11:16 |
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70979351-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/08/2026 16:53 |
| 21/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2026 |
Recibo Juntado
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70868639-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 11:16 |
| 02/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70833162-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 15:01 |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80452618-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/07/2026 19:17 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1988/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1988/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 498: Em atenção ao despacho proferido pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, INTIMEM-SE as partes e os demais interessados cadastrados nos autos para que, no prazo de 5 dias: a) Manifestem ciência quanto à reunião presencial designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias para o dia 20 de agosto de 2026, às 14h, na sala nº 218/220, do Palácio da Justiça. b) Indiquem expressamente os nomes completos e os endereços de e-mail dos respectivos advogados e/ou representantes que comporão a mesa dos trabalhos durante a referida reunião. Intimem-se. Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 498: Em atenção ao despacho proferido pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, INTIMEM-SE as partes e os demais interessados cadastrados nos autos para que, no prazo de 5 dias: a) Manifestem ciência quanto à reunião presencial designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias para o dia 20 de agosto de 2026, às 14h, na sala nº 218/220, do Palácio da Justiça. b) Indiquem expressamente os nomes completos e os endereços de e-mail dos respectivos advogados e/ou representantes que comporão a mesa dos trabalhos durante a referida reunião. Intimem-se. |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70796336-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 16:27 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80379651-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/06/2026 16:00 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2026 Teor do ato: Vistos. Ficam intimados todos os interessados da redesignação da audiência para o dia 20/08/2026, às 14h00, na sala 218/220 do Palácio da Justiça. Abra-se vista ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam intimados todos os interessados da redesignação da audiência para o dia 20/08/2026, às 14h00, na sala 218/220 do Palácio da Justiça. Abra-se vista ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Int. |
| 22/06/2026 |
Despacho Digitalizado
|
| 21/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80370526-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2026 16:39 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80357818-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/06/2026 14:54 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 466, intimando-se a COHAB, a Defensoria Pública e o Ministério Público para comparecimento pessoal à reunião designada para o dia 21 de julho de 2026, às 16h, sala 217/219 no Palácio da Justiça. Ressalto que a Cohab, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados devem informar o nome e e-mail das pessoas que comporão a mesa da reunião. Após, encaminhem as informações por e-mail à solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 10/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 466, intimando-se a COHAB, a Defensoria Pública e o Ministério Público para comparecimento pessoal à reunião designada para o dia 21 de julho de 2026, às 16h, sala 217/219 no Palácio da Justiça. Ressalto que a Cohab, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados devem informar o nome e e-mail das pessoas que comporão a mesa da reunião. Após, encaminhem as informações por e-mail à solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80054595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 16:38 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80030423-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2026 15:54 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 18/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2026 Teor do ato: Data da visita: 06/02/2026 Horário: 11:00 Ciência à requerente. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 17/01/2026 |
Ato ordinatório
Data da visita: 06/02/2026 Horário: 11:00 Ciência à requerente. |
| 17/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70009914-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 16:02 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da visita técnica que será realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias no dia 06/02/2026 no local ocupado. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Ciência às partes da visita técnica que será realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias no dia 06/02/2026 no local ocupado. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/428: Defiro a remessa dos autos ao GAORP para a realização de audiência de mediação como etapa prévia e necessária à ordem de desocupação coletiva, nos termos requeridos pelo Ministério Público, e com fundamento na Portaria nº 10.097/22, da E. Presidência deste E. Tribunal de Justiça. Providencie-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 427/428: Defiro a remessa dos autos ao GAORP para a realização de audiência de mediação como etapa prévia e necessária à ordem de desocupação coletiva, nos termos requeridos pelo Ministério Público, e com fundamento na Portaria nº 10.097/22, da E. Presidência deste E. Tribunal de Justiça. Providencie-se o necessário. Intimem-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70043035-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2025 14:41 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação da COHAB a fls. 415 e da Municipalidade a fls. 417, abra-se nova vista ao Ministério Público, devendo esclarecer a petição de fls. 404/405, uma vez que a CDHU não é parte neste feito. Após, nova conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista a manifestação da COHAB a fls. 415 e da Municipalidade a fls. 417, abra-se nova vista ao Ministério Público, devendo esclarecer a petição de fls. 404/405, uma vez que a CDHU não é parte neste feito. Após, nova conclusão. Intimem-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70870227-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:56 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70870086-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:38 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/405: Defiro a citação por edital, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Com efeito, tratando-se de local inacessível, conforme certificado a fls. 401, e considerando a existências de diversos ocupantes, aplica-se o disposto no art. 554 § 1º do CPC. Instaura-se, assim, de forma excepcional, umlitisconsórciomultitudinário passivo formado por réus incertos, em uma situação dinâmica, onde há constante alteração do polo passivo em razão da adesão de novos 'moradores' na terra objeto do litígio. Providencie-se, pois, o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 404/405: Defiro a citação por edital, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Com efeito, tratando-se de local inacessível, conforme certificado a fls. 401, e considerando a existências de diversos ocupantes, aplica-se o disposto no art. 554 § 1º do CPC. Instaura-se, assim, de forma excepcional, umlitisconsórciomultitudinário passivo formado por réus incertos, em uma situação dinâmica, onde há constante alteração do polo passivo em razão da adesão de novos 'moradores' na terra objeto do litígio. Providencie-se, pois, o necessário. Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70824976-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 16:49 |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70806811-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2024 10:18 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80284488-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/09/2024 19:21 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia se foi dado cumprimento ao determinado a fls. 261. No mais, observo que a análise dos requerimentos de fls. 303/307 e 316 encontra-se prejudicada diante do teor do V. Acórdão de fls. 272/276, que deu provimento ao recurso da Municipalidade para determinar o cumprimento da ordem de imissão sem quaisquer condicionantes. Por fim, manifeste-se a COHAB sobre o teor das certidões de fls. 308 e 309, com urgência. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia se foi dado cumprimento ao determinado a fls. 261. No mais, observo que a análise dos requerimentos de fls. 303/307 e 316 encontra-se prejudicada diante do teor do V. Acórdão de fls. 272/276, que deu provimento ao recurso da Municipalidade para determinar o cumprimento da ordem de imissão sem quaisquer condicionantes. Por fim, manifeste-se a COHAB sobre o teor das certidões de fls. 308 e 309, com urgência. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80234189-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/07/2024 16:00 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80188882-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/07/2024 15:40 |
| 21/06/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 053.2024/049245-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2024 Local: Oficial de justiça - Lise Meirly Chen |
| 10/06/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 053.2024/045318-3 Situação: Cancelado em 21/06/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70449526-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 14:09 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Deverá o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) de Oficial de Justiça para expedição do(s) mandado(s), juntando-se aos autos a(s) guia(s) devida(s) (Recolhimento de Despesas de Condução de Oficiais de Justiça) e o(s) comprovante(s) de pagamento. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Ato ordinatório
Deverá o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) de Oficial de Justiça para expedição do(s) mandado(s), juntando-se aos autos a(s) guia(s) devida(s) (Recolhimento de Despesas de Condução de Oficiais de Justiça) e o(s) comprovante(s) de pagamento. |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o provimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela Municipalidade (fls. 268/276), cumpra-se o determinado pela Superior Instância, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista o provimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela Municipalidade (fls. 268/276), cumpra-se o determinado pela Superior Instância, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Solicite-se a atuação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), nos termos da Portaria/TJSP nº 10.097/2022, encaminhando-se cópia dos autos, conforme já determinado. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 05/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Solicite-se a atuação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP), nos termos da Portaria/TJSP nº 10.097/2022, encaminhando-se cópia dos autos, conforme já determinado. Intimem-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80080138-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/03/2024 15:05 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2024/002361-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2024 Local: Oficial de justiça - Humberto Akinori Kano |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/064267-6 Situação: Cancelado em 12/01/2024 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Deferido o efeito postulado (fls. 235/237), cumpra-se, com urgência, a determinação da Superior Instância, com a imediata reintegração, condicionada à colaboração do GAORP, conforme já determinado por este juízo e autorizado pelo Relator. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Deferido o efeito postulado (fls. 235/237), cumpra-se, com urgência, a determinação da Superior Instância, com a imediata reintegração, condicionada à colaboração do GAORP, conforme já determinado por este juízo e autorizado pelo Relator. Intimem-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/203: O pedido formulado pela Defensoria Pública comporta parcial acolhimento apenas para que o cumprimento da ordem liminar se submeta à prévia atuação do GAORP. Com efeito, o uso das máximas de experiência tem demonstrado que a utilização de tal ferramenta é altamente recomendável, mormente nos casos em que se apresente necessária a remoção coletiva de pessoas vulneráveis, nos termos do artigo 3º da Portaria n. 10.097/2022 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Senão vejamos: "AGRAVO INTERNO. (...). De fato, ao contrário do que afirma a agravante, não há urgência na reintegração de posse, pois a invasão ocorreu em 2019, além do que não se vislumbra possibilidade de grande morosidade na intervenção do GAORP, sendo recomendável sua atuação diante da grande quantidade de famílias que residem no imóvel. (...)". (TJSP; Agravo Interno Cível 2052089-63.2023.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023); Assim, embora este juízo tenha adotado medidas de cautela junto a esferas governamentais, vêm estas se mostrando insuficientes para equacionar os direitos, assim como mitigar impactos sociais eventualmente causados pelo cumprimento da ordem. Providencie-se, pois, o necessário, com urgência. No mais, cumpra-se o já determinado. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 199/203: O pedido formulado pela Defensoria Pública comporta parcial acolhimento apenas para que o cumprimento da ordem liminar se submeta à prévia atuação do GAORP. Com efeito, o uso das máximas de experiência tem demonstrado que a utilização de tal ferramenta é altamente recomendável, mormente nos casos em que se apresente necessária a remoção coletiva de pessoas vulneráveis, nos termos do artigo 3º da Portaria n. 10.097/2022 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Senão vejamos: "AGRAVO INTERNO. (...). De fato, ao contrário do que afirma a agravante, não há urgência na reintegração de posse, pois a invasão ocorreu em 2019, além do que não se vislumbra possibilidade de grande morosidade na intervenção do GAORP, sendo recomendável sua atuação diante da grande quantidade de famílias que residem no imóvel. (...)". (TJSP; Agravo Interno Cível 2052089-63.2023.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023); Assim, embora este juízo tenha adotado medidas de cautela junto a esferas governamentais, vêm estas se mostrando insuficientes para equacionar os direitos, assim como mitigar impactos sociais eventualmente causados pelo cumprimento da ordem. Providencie-se, pois, o necessário, com urgência. No mais, cumpra-se o já determinado. Intimem-se. |
| 25/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2023/051362-0 Situação: Não cumprido em 14/09/2023 Local: Oficial de justiça - Ester Garcia de Almeida |
| 11/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 11/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 11/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 05/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80206258-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/07/2023 21:09 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/190: Em que pesem as alegações da Municipalidade a fls. 121/123, bem como as ponderações da Defensoria Pública a fls. 132/150, mantenho a decisão de fls. 90/93 por seus próprios fundamentos, uma vez que presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência anteriormente concedida, bem como para a determinação de atendimento habitacional para a realocação das famílias. O inconformismo das partes, portanto, deverá ser objeto de recurso adequado. Ademais, considerando a alegação de que o imóvel apresenta risco de estabilidade, determino a expedição de ofícios à Defesa Civil e à Subprefeitura para realização de vistoria no local, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Outrossim, expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça informe quantas pessoas residem no local, inclusive crianças, idosos, portadores de deficiência e se há presença de animais domésticos, indicando, em caso positivo, a quantidade de cada grupo. Na ocasião, deverão ser citadas e intimadas todas as pessoas encontradas no local, com suas respectivas qualificações. Determino, ainda, a citação por edital daqueles não encontrados no local, com fundamento no art. 554, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como que a autora providencie a colocação de avisos no local sobre a existência da presente ação possessoria. Por fim, oficie-se o Conselho Tutelar para as providências cabíveis. Providencie-se a Serventia o necessário. Após o cumprimento das determinações acima, será analisada a necessidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 186/190: Em que pesem as alegações da Municipalidade a fls. 121/123, bem como as ponderações da Defensoria Pública a fls. 132/150, mantenho a decisão de fls. 90/93 por seus próprios fundamentos, uma vez que presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência anteriormente concedida, bem como para a determinação de atendimento habitacional para a realocação das famílias. O inconformismo das partes, portanto, deverá ser objeto de recurso adequado. Ademais, considerando a alegação de que o imóvel apresenta risco de estabilidade, determino a expedição de ofícios à Defesa Civil e à Subprefeitura para realização de vistoria no local, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Outrossim, expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça informe quantas pessoas residem no local, inclusive crianças, idosos, portadores de deficiência e se há presença de animais domésticos, indicando, em caso positivo, a quantidade de cada grupo. Na ocasião, deverão ser citadas e intimadas todas as pessoas encontradas no local, com suas respectivas qualificações. Determino, ainda, a citação por edital daqueles não encontrados no local, com fundamento no art. 554, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como que a autora providencie a colocação de avisos no local sobre a existência da presente ação possessoria. Por fim, oficie-se o Conselho Tutelar para as providências cabíveis. Providencie-se a Serventia o necessário. Após o cumprimento das determinações acima, será analisada a necessidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70544259-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/07/2023 13:00 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70495487-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2023 19:43 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70467175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:07 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos. Digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, voltem imediatamente conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093S/P) |
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos. Digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, voltem imediatamente conclusos. Intimem-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação de fls. 170 dos autos nº 1120296-59.2022.8.26.0100 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 1001095-77.2022.8.26.0228) |
| 15/06/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 15/06/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 163 Foro destino: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes |
| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 163 Foro destino: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes |
| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
14 Distribuidor para redistribuição dos autos |
| 14/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 31/05/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001095-77.2022.8.26.0228 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 168: ciente o juízo. Com a preclusão da Decisão de fl. 163, proceda-se a redistribuição do feito. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 168: ciente o juízo. Com a preclusão da Decisão de fl. 163, proceda-se a redistribuição do feito. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40765253-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2023 14:29 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Demonstrado o interesse do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO nos presentes autos, fls. 121/123, falece competência a esse juízo para processar a demanda. Não se discute a titularidade do imóvel, mas sim, o interesse demonstrado pela municipalidade no feito, em especial, porque em parte do imóvel "projeta-se o uso especial pela Secretaria Municipal de Cultura", fls. 121. Pelo exposto, com a preclusão dessa decisão, determino a redistribuição do feito e dos autos conexos (1001095-77.2022.8.26.0228), à 13.ª Vara da Fazenda Pública. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Demonstrado o interesse do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO nos presentes autos, fls. 121/123, falece competência a esse juízo para processar a demanda. Não se discute a titularidade do imóvel, mas sim, o interesse demonstrado pela municipalidade no feito, em especial, porque em parte do imóvel "projeta-se o uso especial pela Secretaria Municipal de Cultura", fls. 121. Pelo exposto, com a preclusão dessa decisão, determino a redistribuição do feito e dos autos conexos (1001095-77.2022.8.26.0228), à 13.ª Vara da Fazenda Pública. Intimem-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40711407-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 17:28 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a possível incompetência desse juízo para processar a demanda, considerando a petição a fls. 121/123. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a possível incompetência desse juízo para processar a demanda, considerando a petição a fls. 121/123. Intimem-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40659179-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/04/2023 20:11 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40617085-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/04/2023 16:31 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos à DPE, por meio do portal próprio, nos termos da decisão de fls. 90/93, devendo se manifestar, em especial, em relação à petição de fls. 121/123 e a possível incompetência desse juízo para processar a demanda. Após, tornem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 22/03/2023 |
Nomeado Defensor Dativo
Vistos. Abra-se vista dos autos à DPE, por meio do portal próprio, nos termos da decisão de fls. 90/93, devendo se manifestar, em especial, em relação à petição de fls. 121/123 e a possível incompetência desse juízo para processar a demanda. Após, tornem-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40510229-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 20:34 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 03/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: ciente o juízo. Aguarde-se a manifestação da DPE-SP. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 106: ciente o juízo. Aguarde-se a manifestação da DPE-SP. Intimem-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42254942-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/12/2022 16:42 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/88: em cumprimento à r. Decisão do E. TJSP, passo à análise do pedido liminar de reintegração de posse. Cuida-se de pedido de reintegração de posse formulado pela COHAB-SP em relação ao PRÉDIO localizado na Av. São João, 407 Centro Histórico de São Paulo São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 41.186, do 5º Cartório de Registro de Imóveis. Entendo presentes os pressupostos para a reintegração de posse (CPC: art. 561). Ficou comprovada a posse anterior, decorrente de imissão na posse que se deu em sede do processo nº 0019176-39.2019.8.26.0053, em 23/10/2020 (fls. 42/43). Também comprovado o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse, ante a vistoria realizada pela COHAB-SP no local (fls. 34/36), e o Boletim de Ocorrência nº IN5599-1/2022, lavrado na data em que verificado o esbulho (fls. 32/33). Tampouco oferece óbice à reintegração as determinações emanadas da ADPF 828, relator Min. Roberto Barroso, tendo em vista que a ocupação se deu depois do início da crise sanitária: V. Decisão quanto a ocupações posteriores à pandemia 7. Os agentes estatais poderão agir para evitar a consolidação de novas ocupações irregulares, desde que com a devida realocação em abrigos públicos ou em locais com condições dignas. Tudo deve ser feito com o cuidado necessário para o apoio às pessoas vulneráveis, inclusive provendo condições de manutenção do isolamento social. Isso posto, DEFIRO a reintegração de posse liminar do imóvel em análise, em favor da autora COHAB-SP. Porém, entendo que o cumprimento da decisão deve permanecer SUSPENSO, por ora. Isso porque a ADPF 828 estabeleceu parâmetros de exigência para o cumprimento desse tipo de medida, notadamente a necessidade de realocação dos invasores em abrigos públicos ou em locais com condições dignas, além da proibição de separação de membros da mesma família. No sentido, o cumprimento da ordem deve ser precedido da comunicação dos órgãos públicos responsáveis e interessados, inclusive à Prefeitura Municipal de São Paulo SP, além da manifestação e acompanhamento do Ministério Público e da Defensoria Pública, a fim de garantir a realocação das famílias e a legalidade da desocupação. Em recente decisão proferida em sede da ADPF 828, em 02/11/2022, ficou determinado que: Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; ( b ) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). (grifei), o que reforça a necessidade de comunicação e atuação conjunta com os demais órgãos responsáveis para efetivação da reintegração. Em caso semelhante, assim decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liminar de reintegração de posse. Litígio coletivo pela posse. Irresignação recursal da ré. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. Matéria não apreciada em Primeiro grau. Inviabilidade de exame inédito do tema por esta Corte. Risco de supressão de instância e de afronta ao duplo grau de jurisdição. Precedentes do TJSP. Recurso não conhecido nesse aspecto. MÉRITO. Preenchimento dos requisitos dispostos no arts. 561 e 562 do CPC. Terreno afetado a projeto de programa habitacional popular. Posse prévia evidenciada pela destinação socioeconômica conferida ao bem e pela pronta vigilância típica de quem realmente exerce poder fático sobre a coisa. Instalação dos réus no local em período recente. Liminar corretamente deferida. Impossibilidade, contudo, de sua imediata execução. Defensoria Pública não intimada na origem, conforme impõem os arts. 185 e 554, §1º, do CPC. Obrigatoriedade da instauração de audiência com a presença das partes, Defensoria Pública, Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana. Inteligência do art. 565, §§1º a 4º, do CPC. Contexto, ademais, agravado pelo advento da pandemia de COVID-19, impondo cautela redobrada no cumprimento de diligências dessa natureza, sobretudo diante da exposição a risco de pessoas vulneráveis e carentes de moradia. Observância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 828, em que se determinou, quanto a medidas de desocupação concernentes a áreas coletivamente habitadas após 20.03.2020, a participação do Poder Público para amparar as pessoas vulneráveis que serão desalojadas, "com a devida realocação em abrigos públicos ou em locais com condições dignas". Jurisprudência desta Corte Bandeirante, inclusive desta Turma Julgadora. Decisão reformada em parte, unicamente para sobrestar o cumprimento da liminar até que se instaure a audiência de que trata o art. 565, §§1º a 4º, do CPC, observadas, ainda, as diretrizes definidas pelo Supremo Tribunal Federal na decisão veiculada nos autos da ADPF n. 828. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076659-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022). Ademais, entendo que as fotos juntadas a fls. 46/69 não denotam risco iminente às pessoas que se encontram no imóvel, a justificar o despejo sem prévia organização e planejamento. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo portal eletrônico, para ciência e manifestação acerca da realocação das famílias que invadiram o imóvel. Intime-se a DPE-SP e o MP-SP para ciência. Após a preclusão desta decisão, será realizada inspeção judicial e posterior remessa dos autos ao Gaorp - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse, em cumprimento à determinação do STF, mantendo-se suspensa a liminar neste período. Int. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 09/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 86/88: em cumprimento à r. Decisão do E. TJSP, passo à análise do pedido liminar de reintegração de posse. Cuida-se de pedido de reintegração de posse formulado pela COHAB-SP em relação ao PRÉDIO localizado na Av. São João, 407 Centro Histórico de São Paulo São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 41.186, do 5º Cartório de Registro de Imóveis. Entendo presentes os pressupostos para a reintegração de posse (CPC: art. 561). Ficou comprovada a posse anterior, decorrente de imissão na posse que se deu em sede do processo nº 0019176-39.2019.8.26.0053, em 23/10/2020 (fls. 42/43). Também comprovado o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse, ante a vistoria realizada pela COHAB-SP no local (fls. 34/36), e o Boletim de Ocorrência nº IN5599-1/2022, lavrado na data em que verificado o esbulho (fls. 32/33). Tampouco oferece óbice à reintegração as determinações emanadas da ADPF 828, relator Min. Roberto Barroso, tendo em vista que a ocupação se deu depois do início da crise sanitária: V. Decisão quanto a ocupações posteriores à pandemia 7. Os agentes estatais poderão agir para evitar a consolidação de novas ocupações irregulares, desde que com a devida realocação em abrigos públicos ou em locais com condições dignas. Tudo deve ser feito com o cuidado necessário para o apoio às pessoas vulneráveis, inclusive provendo condições de manutenção do isolamento social. Isso posto, DEFIRO a reintegração de posse liminar do imóvel em análise, em favor da autora COHAB-SP. Porém, entendo que o cumprimento da decisão deve permanecer SUSPENSO, por ora. Isso porque a ADPF 828 estabeleceu parâmetros de exigência para o cumprimento desse tipo de medida, notadamente a necessidade de realocação dos invasores em abrigos públicos ou em locais com condições dignas, além da proibição de separação de membros da mesma família. No sentido, o cumprimento da ordem deve ser precedido da comunicação dos órgãos públicos responsáveis e interessados, inclusive à Prefeitura Municipal de São Paulo SP, além da manifestação e acompanhamento do Ministério Público e da Defensoria Pública, a fim de garantir a realocação das famílias e a legalidade da desocupação. Em recente decisão proferida em sede da ADPF 828, em 02/11/2022, ficou determinado que: Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; ( b ) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). (grifei), o que reforça a necessidade de comunicação e atuação conjunta com os demais órgãos responsáveis para efetivação da reintegração. Em caso semelhante, assim decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liminar de reintegração de posse. Litígio coletivo pela posse. Irresignação recursal da ré. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. Matéria não apreciada em Primeiro grau. Inviabilidade de exame inédito do tema por esta Corte. Risco de supressão de instância e de afronta ao duplo grau de jurisdição. Precedentes do TJSP. Recurso não conhecido nesse aspecto. MÉRITO. Preenchimento dos requisitos dispostos no arts. 561 e 562 do CPC. Terreno afetado a projeto de programa habitacional popular. Posse prévia evidenciada pela destinação socioeconômica conferida ao bem e pela pronta vigilância típica de quem realmente exerce poder fático sobre a coisa. Instalação dos réus no local em período recente. Liminar corretamente deferida. Impossibilidade, contudo, de sua imediata execução. Defensoria Pública não intimada na origem, conforme impõem os arts. 185 e 554, §1º, do CPC. Obrigatoriedade da instauração de audiência com a presença das partes, Defensoria Pública, Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana. Inteligência do art. 565, §§1º a 4º, do CPC. Contexto, ademais, agravado pelo advento da pandemia de COVID-19, impondo cautela redobrada no cumprimento de diligências dessa natureza, sobretudo diante da exposição a risco de pessoas vulneráveis e carentes de moradia. Observância da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 828, em que se determinou, quanto a medidas de desocupação concernentes a áreas coletivamente habitadas após 20.03.2020, a participação do Poder Público para amparar as pessoas vulneráveis que serão desalojadas, "com a devida realocação em abrigos públicos ou em locais com condições dignas". Jurisprudência desta Corte Bandeirante, inclusive desta Turma Julgadora. Decisão reformada em parte, unicamente para sobrestar o cumprimento da liminar até que se instaure a audiência de que trata o art. 565, §§1º a 4º, do CPC, observadas, ainda, as diretrizes definidas pelo Supremo Tribunal Federal na decisão veiculada nos autos da ADPF n. 828. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076659-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022). Ademais, entendo que as fotos juntadas a fls. 46/69 não denotam risco iminente às pessoas que se encontram no imóvel, a justificar o despejo sem prévia organização e planejamento. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo portal eletrônico, para ciência e manifestação acerca da realocação das famílias que invadiram o imóvel. Intime-se a DPE-SP e o MP-SP para ciência. Após a preclusão desta decisão, será realizada inspeção judicial e posterior remessa dos autos ao Gaorp - Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse, em cumprimento à determinação do STF, mantendo-se suspensa a liminar neste período. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42001626-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/11/2022 16:20 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 74: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2264550-20.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 74: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2264550-20.2022.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41979088-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/11/2022 15:00 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/69: nada a reconsiderar, inviável a determinação de desocupação sem a prévia intimação dos entes, sob pena de nulidade. Cumpra-se a decisão anterior com urgência. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 03/11/2022 |
Nomeado Defensor Dativo
Vistos. Fls. 45/69: nada a reconsiderar, inviável a determinação de desocupação sem a prévia intimação dos entes, sob pena de nulidade. Cumpra-se a decisão anterior com urgência. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos à DPE-SP (artigo 554, § 1.º, CPC) e, após, ao Ministério Público (artigo 178, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Beatriz Helena Theophilo (OAB 312093/SP) |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41961149-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 17:42 |
| 01/11/2022 |
Nomeado Defensor Dativo
Vistos. Abra-se vista dos autos à DPE-SP (artigo 554, § 1.º, CPC) e, após, ao Ministério Público (artigo 178, III, do CPC). Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/11/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/12/2022 |
Parecer do MP |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/04/2023 |
Parecer do MP |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Parecer do MP |
| 27/07/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/03/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 30/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| 05/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |