| Exeqte |
Moriza Delgado
Advogado: Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho Advogada: Luzia Aparecida Claus |
| Exectdo |
Mario Sergio Romano de Andrade
Advogado: Oswaldo Alves de Oliveira Filho |
| ArremTerc |
Alexsandro Aparecido Bueno
Advogado: Rodrigo Augusto Goncalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00472193420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 14/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00472193420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42824942-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 11:33 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00472193420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 14/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00472193420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42824942-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 11:33 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42680887-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 12:21 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2443/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2443/2025 Teor do ato: Vistos. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjspmy.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQTFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBarEventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. No mais, proceda o exequente, em 10 dias, ao pagamento do valor remanescente indicado. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjspmy.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQTFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBarEventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. No mais, proceda o exequente, em 10 dias, ao pagamento do valor remanescente indicado. Intimem-se. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42638515-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 16:14 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42630010-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 17:21 |
| 09/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2217/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2217/2025 Teor do ato: Vistos. 1) O executado fica intimado para pagamento dos valores suportados pelo arrematante, devidos com débitos inscrições sobre o bem arrematado. 2) A Serventia expedirá oficios aos Juízes trabalhistas, informando a arrematação do bem, solicitando o levantamento das restrições, junto ao Renajud, competindo ao arrematante suportar as despesas do ato. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) O executado fica intimado para pagamento dos valores suportados pelo arrematante, devidos com débitos inscrições sobre o bem arrematado. 2) A Serventia expedirá oficios aos Juízes trabalhistas, informando a arrematação do bem, solicitando o levantamento das restrições, junto ao Renajud, competindo ao arrematante suportar as despesas do ato. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42396467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 14:45 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 06/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1997/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 5 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/259: Diga o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258/259: Diga o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1377/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1370/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1354/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1338/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1337/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 21/242: Ciência às partes. Intimem-se. |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ao Renajud para levantamento da restrições, inseridas por este juízo referente à motocicleta arrematada. 2) No mais reporto-me à decisão de fls. 229, após a arrematação eventuais débitos do bem em face da Fazenda Pública se sub rogam no preço, mas diante da ausência de manifestação fazendaria, os valores depositados foram levantados pelo credor. Publique-se e tornem para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 28/07/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. 1) Ao Renajud para levantamento da restrições, inseridas por este juízo referente à motocicleta arrematada. 2) No mais reporto-me à decisão de fls. 229, após a arrematação eventuais débitos do bem em face da Fazenda Pública se sub rogam no preço, mas diante da ausência de manifestação fazendaria, os valores depositados foram levantados pelo credor. Publique-se e tornem para extinção. Intimem-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41640112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:31 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/196: Não há título judicial (CPC: art. 515) que favoreça o arrematante contra as partes deste processo. O pedido de reembolso deverá ser formulado em ação própria. Remeto o terceiro às vias ordinárias. Para a baixa da restrição do Renajud oriunda deste processo, recolha as custas de acesso ao sistema. Finalmente, este Juízo não pode efetivar a baixa, via Renajud, de bloqueios determinados por outros Juízos. Caberá ao arrematante comparecer aos processos nos quais o veículo foi bloqueado e postular a liberação do bem. Nada vindo em 15 dias, retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 191/196: Não há título judicial (CPC: art. 515) que favoreça o arrematante contra as partes deste processo. O pedido de reembolso deverá ser formulado em ação própria. Remeto o terceiro às vias ordinárias. Para a baixa da restrição do Renajud oriunda deste processo, recolha as custas de acesso ao sistema. Finalmente, este Juízo não pode efetivar a baixa, via Renajud, de bloqueios determinados por outros Juízos. Caberá ao arrematante comparecer aos processos nos quais o veículo foi bloqueado e postular a liberação do bem. Nada vindo em 15 dias, retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 03/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41394025-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/06/2025 15:18 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistos. Autos arquivados. Recolha a taxa de desarquivamento e, com ela, a petição protocolada será apreciada. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Rodrigo Augusto Goncalves (OAB 419195/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos arquivados. Recolha a taxa de desarquivamento e, com ela, a petição protocolada será apreciada. Intimem-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40762016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:27 |
| 16/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da entrega amigável, recolha-se o mandado de fls. 163/164. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da entrega amigável, recolha-se o mandado de fls. 163/164. Intimem-se. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 11.109,14, em favor de Luzia Aparecida Claus, conforme formulário de fls. 119 e decisão de fls. 153, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40785834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 15:15 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40785142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 14:41 |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40768188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 09:53 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/159: Indefiro o pedido de reserva, pois ele viola a literalidade do art. 903 do CPC, segundo o qual, assinado o auto e depositado o preço, a arrematação será reputada perfeita, acabada e irretratável. Eventual dificuldade na localização da coisa móvel comprada não macula a idoneidade da arrematação, e o exequente faz jus ao levantamento do dinheiro depositado, o qual não serve de garantia do arrematante para eventual insucesso na entrega do bem. Trata-se de risco do negócio, a ser assumido pelo arrematante. Em situação análoga, assim decidiu recentemente o e. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou pedido de cancelamento de arrematação, remetendo o arrematante às vias próprias. Inconformismo. Alegação que o ato não pode ser considerado perfeito e acabado, porque o automóvel arrematado não lhe foi entregue, razão pela qual tampouco deveria ter sido admitido o levantamento pelo exequente do valor pago. Não acolhimento. Invalidação da arrematação deverá ser pleiteada em ação autônoma, pois há muito já expedida a respectiva carta. Aplicação da norma expressa no art. 903, § 4º, do CPC. Lavrado o auto de arrematação, esta é tida como perfeita, acabada e irretratável (art. 903, caput, do CPC), não havendo nenhum óbice ao levantamento ao exequente do valor depositado pelo arrematante. Soerguimento do preço pago pelo exequente não está legalmente condicionado à efetiva transferência da propriedade da coisa ao arrematante ou à sua imissão na posse do bem adquirido. Decisão mantida. Recurso não provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2016572-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023). No mais, o executado indicará o paradeiro do veículo sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC: art. 774, inc. I). Não há falar em sanções criminais, pois é notório que o depositário infiel não pode mais responder na esfera penal (CADH: art. 7.7; STF: SV 25). Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 11/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/023169-3 Situação: Cancelado em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 156/159: Indefiro o pedido de reserva, pois ele viola a literalidade do art. 903 do CPC, segundo o qual, assinado o auto e depositado o preço, a arrematação será reputada perfeita, acabada e irretratável. Eventual dificuldade na localização da coisa móvel comprada não macula a idoneidade da arrematação, e o exequente faz jus ao levantamento do dinheiro depositado, o qual não serve de garantia do arrematante para eventual insucesso na entrega do bem. Trata-se de risco do negócio, a ser assumido pelo arrematante. Em situação análoga, assim decidiu recentemente o e. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou pedido de cancelamento de arrematação, remetendo o arrematante às vias próprias. Inconformismo. Alegação que o ato não pode ser considerado perfeito e acabado, porque o automóvel arrematado não lhe foi entregue, razão pela qual tampouco deveria ter sido admitido o levantamento pelo exequente do valor pago. Não acolhimento. Invalidação da arrematação deverá ser pleiteada em ação autônoma, pois há muito já expedida a respectiva carta. Aplicação da norma expressa no art. 903, § 4º, do CPC. Lavrado o auto de arrematação, esta é tida como perfeita, acabada e irretratável (art. 903, caput, do CPC), não havendo nenhum óbice ao levantamento ao exequente do valor depositado pelo arrematante. Soerguimento do preço pago pelo exequente não está legalmente condicionado à efetiva transferência da propriedade da coisa ao arrematante ou à sua imissão na posse do bem adquirido. Decisão mantida. Recurso não provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2016572-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023). No mais, o executado indicará o paradeiro do veículo sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC: art. 774, inc. I). Não há falar em sanções criminais, pois é notório que o depositário infiel não pode mais responder na esfera penal (CADH: art. 7.7; STF: SV 25). Intimem-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40684056-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/04/2024 13:18 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Sem prejuízo, venha planilha atualizada de débitos. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Sem prejuízo, venha planilha atualizada de débitos. Intimem-se. |
| 13/03/2024 |
Carta de Sentença Expedida
Processo Digital - Carta de Sentença - Cível - Família |
| 13/03/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/016069-9 Situação: Cancelado em 19/04/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40302094-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/02/2024 11:38 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de sentença e mandado para imissão na posse. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 14/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta de sentença e mandado para imissão na posse. Intimem-se. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40178709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 15:23 |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40143722-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2024 14:21 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste no feito, observado o Comunicado Conjunto nº 508/2018. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste no feito, observado o Comunicado Conjunto nº 508/2018. Intimem-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42410861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 11:32 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 124: Atenda-se. Abra-se vista à Fazenda Estadual. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 124: Atenda-se. Abra-se vista à Fazenda Estadual. Intimem-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41864702-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 11:10 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o levantamento, na medida em que o credor não se ateve ao despacho de fls. 112/114. Débitos de IPVA se subrogam no preço em interpretação analógica do parágrafo único do art. 130 do CTN, nos termos da jurisprudência abaixo reproduzida: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - Decisão que determinou o levantamento pelo exequente de valor integral de arrematação de veículo em hasta pública - IRRESIGNAÇÃO DA ARREMATANTE - Cabimento - Deferimento prévio de reserva de valor para pagamento de débito de IPVA devido até a data da arrematação, sem a devida efetivação nos autos - Aplicação analógica do art. 130, parágrafo único, do CTN, de modo que os débitos anteriores referentes à propriedade do bem (art. 1.116 do CPC/1973 e art. 908, § 1º, do CPC/2015), inclusive os de natureza tributária, como o IPVA, sub-rogam-se sobre o preço alcançado, não sendo possível, em princípio, atribuir à arrematante a responsabilidade para o pagamento de tais dívidas - Precedentes do C. STJ e do E. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070448-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 13/06/2023). Portanto, inexistirá levantamento antes da oitiva da fazenda estadual. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o levantamento, na medida em que o credor não se ateve ao despacho de fls. 112/114. Débitos de IPVA se subrogam no preço em interpretação analógica do parágrafo único do art. 130 do CTN, nos termos da jurisprudência abaixo reproduzida: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - Decisão que determinou o levantamento pelo exequente de valor integral de arrematação de veículo em hasta pública - IRRESIGNAÇÃO DA ARREMATANTE - Cabimento - Deferimento prévio de reserva de valor para pagamento de débito de IPVA devido até a data da arrematação, sem a devida efetivação nos autos - Aplicação analógica do art. 130, parágrafo único, do CTN, de modo que os débitos anteriores referentes à propriedade do bem (art. 1.116 do CPC/1973 e art. 908, § 1º, do CPC/2015), inclusive os de natureza tributária, como o IPVA, sub-rogam-se sobre o preço alcançado, não sendo possível, em princípio, atribuir à arrematante a responsabilidade para o pagamento de tais dívidas - Precedentes do C. STJ e do E. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2070448-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 13/06/2023). Portanto, inexistirá levantamento antes da oitiva da fazenda estadual. Intimem-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41732330-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/08/2023 15:13 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 105/106: Reputo válida a arrematação e, nesta data, assino o auto de arrematação, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Assim, aguarde-se o prazo para embargos à arrematação. 2) No mais, intime-se a Fazenda Estadual, para os fins do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o recolhimento das despesas. 3) Aguarde-se eventual impugnação à arrematação e a manifestação da fazenda pública. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 07/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 105/106: Reputo válida a arrematação e, nesta data, assino o auto de arrematação, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Assim, aguarde-se o prazo para embargos à arrematação. 2) No mais, intime-se a Fazenda Estadual, para os fins do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o recolhimento das despesas. 3) Aguarde-se eventual impugnação à arrematação e a manifestação da fazenda pública. Intimem-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41574142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 19:54 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 94/95: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 94/95: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41344838-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2023 21:08 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 81: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 81: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41191238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 18:42 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 73: Acolho a indicação. O exequente contatará o leiloeiro para que compareça aos autos e providencie o que for necessário para as hastas. Aguardar-se-á por 15 dias. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 73: Acolho a indicação. O exequente contatará o leiloeiro para que compareça aos autos e providencie o que for necessário para as hastas. Aguardar-se-á por 15 dias. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41018353-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 15:27 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a certificação, o executado foi pessoalmente intimado em 22/03/2023, não apresentou impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desnecessária a certificação, o executado foi pessoalmente intimado em 22/03/2023, não apresentou impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40755429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:42 |
| 04/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
situado na Rua Cardoso de Almeida n. 411 ap. 41 , ai sendo em 21/03/2023, após as diligencias que se fizeram necessárias, PROCEDI A PENHORA conforme auto em anexo bem como INTIMEI de todo o conteúdo do presente Mário Sérgio Romano de Andrade, o qual de tudo bem ciente ficou por inteiro teor, aceitou o contrafé que lhe entreguei, opôs seu ciente no r. Mandado. |
| 04/04/2023 |
Auto Digitalizado
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| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: penhora e avaliação do veículo veículo BMW 6310R, placa BMW 5974, bem como intimação do executado. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 07/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/013559-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2023 Local: Oficial de justiça - Cassio Rodrigues |
| 07/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: penhora e avaliação do veículo veículo BMW 6310R, placa BMW 5974, bem como intimação do executado. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40367789-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/03/2023 11:39 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud, com lançamento de restrição de transferência. 2) Devedor incluído no Serasa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ao Serasajud para inclusão do devedor no rol dos inadimplentes. 2) Ao Renajud para pesquisa de bens. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud, com lançamento de restrição de transferência. 2) Devedor incluído no Serasa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
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| 27/02/2023 |
Documento Juntado
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| 27/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 27/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Ao Serasajud para inclusão do devedor no rol dos inadimplentes. 2) Ao Renajud para pesquisa de bens. Intimem-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40248571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:06 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Complementem-se as custas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Complementem-se as custas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40130737-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 31/01/2023 14:30 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2023 Teor do ato: Vistos. Bloqueio infrutífero. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Bloqueio infrutífero. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Sisbajud para bloqueio pois, diante da discordância do exequente, não é possível a aplicação do art. 916 do CPC, na medida em que este é um cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 30/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/01/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Ao Sisbajud para bloqueio pois, diante da discordância do exequente, não é possível a aplicação do art. 916 do CPC, na medida em que este é um cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 24: diga, o credor. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 24: diga, o credor. Intimem-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42152246-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 10:08 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Oswaldo Alves de Oliveira Filho (OAB 80953/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1042106-58.2017.8.26.0100 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 01/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1042106-58.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/01/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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