| Exeqte |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Marcelo Godoy da Cunha Magalhães |
| Exectdo |
Terranew Comércio de Equipamentos Ltda
Advogada: Vanessa Comesanha Pereira Pascoal |
| TerIntCer | Banco da Amazonia |
| Gestor |
Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões)
Advogada: Natane Brito da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1463/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1463/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11219914820228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 16/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11219914820228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2026 Teor do ato: Expeça, a UPJ, carta de arrematação (art. 903, § 3.º, CPC), nos termos de fls. 717. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1463/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1463/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11219914820228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 16/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11219914820228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2026 Teor do ato: Expeça, a UPJ, carta de arrematação (art. 903, § 3.º, CPC), nos termos de fls. 717. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça, a UPJ, carta de arrematação (art. 903, § 3.º, CPC), nos termos de fls. 717. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40738255-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 17:02 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2026 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Int. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se carta de arrematação, providencie o interessado o recolhimento do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, e, após assinatura e liberação da carta, expeça-se mandado de imissão na posse, recolhendo-se a diligência do oficial de justiça. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40402116-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2026 18:08 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40315451-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 20:22 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40248483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 11:53 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1987/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1987/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Natane Brito da Silva (OAB 429089/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42581458-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/11/2025 16:38 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1879/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1879/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio a Leiloeira Oficial Amanda Priscila Pena Crepaldi, JUCESP nº 1.001, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio a Leiloeira Oficial Amanda Priscila Pena Crepaldi, JUCESP nº 1.001, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42511853-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 14:18 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1785/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1785/2025 Teor do ato: Mantenho fls. 617, deve o exequente informar os dados do leiloeiro habilitado, pessoa física, devidamente registrado na JUCESP. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho fls. 617, deve o exequente informar os dados do leiloeiro habilitado, pessoa física, devidamente registrado na JUCESP. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42430094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 16:14 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1668/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Informe, o exequente, os dados do leiloeiro habilitado perante o E. TJSP que pretende indicar. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42351526-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:28 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2025 Teor do ato: À falta de impugnação, homologo as avaliações dos imóveis objeto de penhora (fls. 465/510 ). Manifeste-se o exequente, diligenciando o regular andamento do feito. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À falta de impugnação, homologo as avaliações dos imóveis objeto de penhora (fls. 465/510 ). Manifeste-se o exequente, diligenciando o regular andamento do feito. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Manifestem-se os executados acerca das avaliações de fls. 465/510. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se os executados acerca das avaliações de fls. 465/510. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41706320-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 18:27 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Faça-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Faça-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41127836-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/05/2025 16:04 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Para deliberação sobre determinação, traga a parte exequente planilha de cálculo atualizado do débito e comprove o pagamento das taxas de utilização do sistema SERASAJUD, para cada CPF. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Para deliberação sobre determinação, traga a parte exequente planilha de cálculo atualizado do débito e comprove o pagamento das taxas de utilização do sistema SERASAJUD, para cada CPF. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40995160-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/04/2025 18:28 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 25/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Indefiro a inserção pelo Judiciário através do SerasaJud. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. No silêncio, ao arquivo provisório. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a inserção pelo Judiciário através do SerasaJud. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. No silêncio, ao arquivo provisório. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40761258-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 16:57 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 18/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, respostas aos ofícios encaminhados. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, respostas aos ofícios encaminhados. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40581430-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/03/2025 10:55 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à Adepará - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, para que efetue o bloqueio da guia de trânsito animal (GTA) dos executados Bubras Representação e Exportação de Animais Vivos Ltda. (CNPJ nº 09.493.303/0001-68) e Nestore Guarino Mejias (CPF nº 539.282.962-72). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à Adepará - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, para que efetue o bloqueio da guia de trânsito animal (GTA) dos executados Bubras Representação e Exportação de Animais Vivos Ltda. (CNPJ nº 09.493.303/0001-68) e Nestore Guarino Mejias (CPF nº 539.282.962-72). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40504963-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/03/2025 13:53 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, resposta ao ofício encaminhado à Adepará - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, resposta ao ofício encaminhado à Adepará - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42862971-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2024 16:36 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão, o exequente deve diligenciar quanto à existência do bem para posterior apreciação do pedido de penhora. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão, o exequente deve diligenciar quanto à existência do bem para posterior apreciação do pedido de penhora. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42796664-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/12/2024 16:27 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à Adepará - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, para que informe a existência de eventuais semoventes de propriedade dos executados Bubras Representação e Exportação de Animais Vivos Ltda. (CNPJ nº 09.493.303/0001-68) e Nestore Guarino Mejias (CPF nº 539.282.962-72) e, em caso positivo, forneça a documentação necessária para sua localização. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à Adepará - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, para que informe a existência de eventuais semoventes de propriedade dos executados Bubras Representação e Exportação de Animais Vivos Ltda. (CNPJ nº 09.493.303/0001-68) e Nestore Guarino Mejias (CPF nº 539.282.962-72) e, em caso positivo, forneça a documentação necessária para sua localização. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42705917-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/11/2024 19:20 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Disponibilização: 12/11/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos. |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, resposta ao ofício. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, resposta ao ofício. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42454779-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 11:53 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à ADEPARÁ - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, para que informe se os executados possuem cadastro e autorização para criação e venda de búfalos e derivados do leite, trazendo aos autos os respectivos documentos. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à ADEPARÁ - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, para que informe se os executados possuem cadastro e autorização para criação e venda de búfalos e derivados do leite, trazendo aos autos os respectivos documentos. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42190927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:03 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Aguarde-se adicionais 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida às fls. 281 com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas n° 60.150, nº 60.151, nº 60.152 e nº 19.418, do CRI de Ananindeua/PA. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se adicionais 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida às fls. 281 com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas n° 60.150, nº 60.151, nº 60.152 e nº 19.418, do CRI de Ananindeua/PA. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40763898-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 17:35 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2023 Teor do ato: Fls. 290/291: Ciente o Juízo. Aguarde-se 90 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida às fls. 281 com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas n° 60.150, nº 60.151, nº 60.152 e nº 19.418, do CRI de Ananindeua/PA. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 290/291: Ciente o Juízo. Aguarde-se 90 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida às fls. 281 com a finalidade de avaliação dos imóveis de matrículas n° 60.150, nº 60.151, nº 60.152 e nº 19.418, do CRI de Ananindeua/PA. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42298690-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 07/11/2023 18:34 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Fls. 281: carta precatória à disposição devendo ser encaminhada e comprovado seu protocolo em 10 dias. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 281: carta precatória à disposição devendo ser encaminhada e comprovado seu protocolo em 10 dias. |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Fls. 282/283: Anotado. Aguarde-se a devolução da precatória de fls. 281. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Comesanha Pereira Pascoal (OAB 26952/PA) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 282/283: Anotado. Aguarde-se a devolução da precatória de fls. 281. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41986921-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2023 17:31 |
| 15/09/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/277: Depreque-se à Comarca de Ananindeua/PA com a finalidade de avaliação dos bens imóveis de matrículas nº 60.150, nº 60.151, nº 60.152 e nº 19.418 do CRI local, a ser realizada por profissional técnico nomeado pelo Juízo deprecado. Disponibilizada a precatória nos autos, dê-se ciência ao banco exequente para, querendo em nome da celeridade processual, promover a distribuição direta, ocasião em que deverá comprovar nos autos em 10 dias. Caso não faça, a providência caberá ao Cartório, seguindo a ordem cronológica de cumprimento dos feitos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257/277: Depreque-se à Comarca de Ananindeua/PA com a finalidade de avaliação dos bens imóveis de matrículas nº 60.150, nº 60.151, nº 60.152 e nº 19.418 do CRI local, a ser realizada por profissional técnico nomeado pelo Juízo deprecado. Disponibilizada a precatória nos autos, dê-se ciência ao banco exequente para, querendo em nome da celeridade processual, promover a distribuição direta, ocasião em que deverá comprovar nos autos em 10 dias. Caso não faça, a providência caberá ao Cartório, seguindo a ordem cronológica de cumprimento dos feitos. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41705738-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 11:46 |
| 08/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553130765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco da Amazonia Diligência : 03/08/2023 |
| 24/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/251: 1) Intime-se pessoalmente o credor hipotecário Banco da Amazônia da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nº 19.418, nº 60.125, nº 60.126, nº 60.127, nº 60.128, nº 60.129, nº 60.130, nº 60.131, nº 60.132, nº 60.133, nº 60.134, nº 60.135, nº 60.136, nº 60.137, nº 60.138, nº 60.139, nº 60.140, nº 60.141, nº 60.142, nº 60.143, nº 60.144, nº 60.145, nº 60.146, nº 60.147, nº 60.148, nº 60.149, nº 60.150, nº 60.151, nº 60.152, nº 60.153, nº 60.154, nº 60.155, nº 60.156, nº 60.157 e nº 60.158 do CRI de Ananindeua/PA, expedindo-se carta ao endereço indicado retro. O terceiro credor deverá comparecer aos autos noticiando a situação atual dos contratos (parcelas pagas, vencidas e eventual quitação) e indicando seu crédito atualizado em relação a cada um dos bens imóveis. 2) Antes de proceder à avaliação, deve o exequente carrear aos autos cópias atualizadas das matrículas, das quais constem averbadas as penhoras determinadas por este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 249/251: 1) Intime-se pessoalmente o credor hipotecário Banco da Amazônia da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas nº 19.418, nº 60.125, nº 60.126, nº 60.127, nº 60.128, nº 60.129, nº 60.130, nº 60.131, nº 60.132, nº 60.133, nº 60.134, nº 60.135, nº 60.136, nº 60.137, nº 60.138, nº 60.139, nº 60.140, nº 60.141, nº 60.142, nº 60.143, nº 60.144, nº 60.145, nº 60.146, nº 60.147, nº 60.148, nº 60.149, nº 60.150, nº 60.151, nº 60.152, nº 60.153, nº 60.154, nº 60.155, nº 60.156, nº 60.157 e nº 60.158 do CRI de Ananindeua/PA, expedindo-se carta ao endereço indicado retro. O terceiro credor deverá comparecer aos autos noticiando a situação atual dos contratos (parcelas pagas, vencidas e eventual quitação) e indicando seu crédito atualizado em relação a cada um dos bens imóveis. 2) Antes de proceder à avaliação, deve o exequente carrear aos autos cópias atualizadas das matrículas, das quais constem averbadas as penhoras determinadas por este Juízo. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41404533-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:33 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/241: Rejeito liminarmente. 1) Os embargos à execução não passaram em julgado e o valor indicado na decisão de fl. 203 serve meramente para preenchimento do termo de penhora (prenotação) através do convênio ARISP. Por certo, mantido o julgamento dos embargos, este Juízo observará o valor lá fixado. 2) Prescreve o art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67: Art 69. Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, cumprindo ao emitente ou ao terceiro empenhador ou hipotecante denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.. A impenhorabilidade preconizada no Decreto-lei nº 167/67, contudo, não é absoluta. Na espécie, verifica-se pelas matrículas acostadas que os contratos que originaram as hipotecas cedulares venceram há mais de 2 anos, inexistindo nos autos qualquer notícia de que não houve sua quitação, de modo que, no caso, deve ser relativizada a impenhorabilidade do imóvel, vez que já findo os respectivos contratos junto ao credor hipotecário. Ademais, inexiste qualquer risco ao crédito cedular garantido por hipoteca, não se vislumbrando a necessidade da proteção do art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67, uma vez que a impenhorabilidade visa a garantir recursos suficientes para a satisfação do crédito agrícola, situação que, pelo contexto dos autos, não requer tal proteção, pois o crédito objeto da penhora apenas será satisfeito se sobejarem recursos, quando do adimplemento do valor dado em hipoteca. De todo modo, mandei intimar o credor Banco da Amazônia (fl. 203), nos termos do art. 799, inciso I, do CPC. Cabe ao terceiro, após regularmente intimado, comparecer aos autos e noticiar a situação dos contratos firmados, bem como o crédito atualizado com relação a cada um dos bens imóveis. Int. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 236/241: Rejeito liminarmente. 1) Os embargos à execução não passaram em julgado e o valor indicado na decisão de fl. 203 serve meramente para preenchimento do termo de penhora (prenotação) através do convênio ARISP. Por certo, mantido o julgamento dos embargos, este Juízo observará o valor lá fixado. 2) Prescreve o art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67: Art 69. Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, cumprindo ao emitente ou ao terceiro empenhador ou hipotecante denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão.. A impenhorabilidade preconizada no Decreto-lei nº 167/67, contudo, não é absoluta. Na espécie, verifica-se pelas matrículas acostadas que os contratos que originaram as hipotecas cedulares venceram há mais de 2 anos, inexistindo nos autos qualquer notícia de que não houve sua quitação, de modo que, no caso, deve ser relativizada a impenhorabilidade do imóvel, vez que já findo os respectivos contratos junto ao credor hipotecário. Ademais, inexiste qualquer risco ao crédito cedular garantido por hipoteca, não se vislumbrando a necessidade da proteção do art. 69 do Decreto-Lei nº 167/67, uma vez que a impenhorabilidade visa a garantir recursos suficientes para a satisfação do crédito agrícola, situação que, pelo contexto dos autos, não requer tal proteção, pois o crédito objeto da penhora apenas será satisfeito se sobejarem recursos, quando do adimplemento do valor dado em hipoteca. De todo modo, mandei intimar o credor Banco da Amazônia (fl. 203), nos termos do art. 799, inciso I, do CPC. Cabe ao terceiro, após regularmente intimado, comparecer aos autos e noticiar a situação dos contratos firmados, bem como o crédito atualizado com relação a cada um dos bens imóveis. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/233: O bloqueio levado a efeito pelo SisbaJud às fls. 97/104 ocorreu a título de penhora, não de arresto, conforme constou da decisão de fls. 95/96 tendo em vista o comparecimento prévio dos executados aos autos. Requeira o exequente o que entender de direito, em 5 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41282722-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 17:25 |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 231/233: O bloqueio levado a efeito pelo SisbaJud às fls. 97/104 ocorreu a título de penhora, não de arresto, conforme constou da decisão de fls. 95/96 tendo em vista o comparecimento prévio dos executados aos autos. Requeira o exequente o que entender de direito, em 5 dias. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41269290-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 16:14 |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 29/06/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 29/06/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 29/06/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 19.418, nº 60.125, nº 60.126, nº 60.127, nº 60.128, nº 60.129, nº 60.130, nº 60.131, nº 60.132, nº 60.133, nº 60.134, nº 60.135, nº 60.136, nº 60.137, nº 60.138, nº 60.139, nº 60.140, nº 60.141, nº 60.142, nº 60.143, nº 60.144, nº 60.145, nº 60.146, nº 60.147, nº 60.148, nº 60.149, nº 60.150, nº 60.151, nº 60.152, nº 60.153, nº 60.154, nº 60.155, nº 60.156, nº 60.157 e nº 60.158 do CRI de Ananindeua/PA, todos de propriedade do executado Nestore Guarino. Fica o executado proprietário nomeado como depositário dos bens, independentemente de outra formalidade, deles não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 1.010.292,22. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) pelo gabinete em observância aos dados indicados retro. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído, da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Em 5 dias, promova o exequente a intimação do credor hipotecário Banco da Amazônia. Compulsando a matrícula, não verifico existência de cônjuge, coproprietários ou qualquer das pessoas descritas no art. 799 do CPC. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópias atualizadas das matrículas e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 20/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis de matrículas nº 19.418, nº 60.125, nº 60.126, nº 60.127, nº 60.128, nº 60.129, nº 60.130, nº 60.131, nº 60.132, nº 60.133, nº 60.134, nº 60.135, nº 60.136, nº 60.137, nº 60.138, nº 60.139, nº 60.140, nº 60.141, nº 60.142, nº 60.143, nº 60.144, nº 60.145, nº 60.146, nº 60.147, nº 60.148, nº 60.149, nº 60.150, nº 60.151, nº 60.152, nº 60.153, nº 60.154, nº 60.155, nº 60.156, nº 60.157 e nº 60.158 do CRI de Ananindeua/PA, todos de propriedade do executado Nestore Guarino. Fica o executado proprietário nomeado como depositário dos bens, independentemente de outra formalidade, deles não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 1.010.292,22. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) pelo gabinete em observância aos dados indicados retro. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído, da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Em 5 dias, promova o exequente a intimação do credor hipotecário Banco da Amazônia. Compulsando a matrícula, não verifico existência de cônjuge, coproprietários ou qualquer das pessoas descritas no art. 799 do CPC. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópias atualizadas das matrículas e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 01/06/2023 |
Protocolo Juntado
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| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/113: 1) Indefiro nova indisponibilidade de ativos financeiros pelo SisbaJud, tendo em vista o diminuto lapso temporal desde a última requisição ao BACEN, inclusive na modalidade "teimosinha" (fls. 97/107). Nesse sentido, recente entendimento do E. Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de cobrança Cumprimento de sentença - Decisão indeferiu nova pesquisa, utilizando-se a reiteração automática de ordem de bloqueios ("teimosinha"), via Sisbajud, bem como a reiteração da pesquisa Infojud - Não sendo encontrados bens penhoráveis e decorrido razoável lapso temporal, possível a reiteração da pesquisa pretendida em nome da efetividade da própria execução Precedentes Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2021708-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023) - grifei. 2) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado proprietário assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. 3) Pelo convênio InfoJud, proceda-se à busca pela eventual declaração de imposto de renda (DIRPF) e escriturações contábeis fiscais (ECF) prestadas, respectivamente, pelo executado pessoa física e pelas pessoas jurídicas executadas ao Fisco relativamente ao último exercício disponível. As respostas obtidas deverão ser mantidas em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123S/P), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 111/113: 1) Indefiro nova indisponibilidade de ativos financeiros pelo SisbaJud, tendo em vista o diminuto lapso temporal desde a última requisição ao BACEN, inclusive na modalidade "teimosinha" (fls. 97/107). Nesse sentido, recente entendimento do E. Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de cobrança Cumprimento de sentença - Decisão indeferiu nova pesquisa, utilizando-se a reiteração automática de ordem de bloqueios ("teimosinha"), via Sisbajud, bem como a reiteração da pesquisa Infojud - Não sendo encontrados bens penhoráveis e decorrido razoável lapso temporal, possível a reiteração da pesquisa pretendida em nome da efetividade da própria execução Precedentes Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2021708-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023) - grifei. 2) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado proprietário assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. 3) Pelo convênio InfoJud, proceda-se à busca pela eventual declaração de imposto de renda (DIRPF) e escriturações contábeis fiscais (ECF) prestadas, respectivamente, pelo executado pessoa física e pelas pessoas jurídicas executadas ao Fisco relativamente ao último exercício disponível. As respostas obtidas deverão ser mantidas em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41029753-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 14:55 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Fls. 97/107: Ciência ao exequente do resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (modalidade teimosinha por 15 dias). Ficam os executados constritos intimados, nas pessoas dos patronos constituídos, para eventual impugnação no prazo legal (art. 854, §§ 2.º e 3.º, CPC). Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 97/107: Ciência ao exequente do resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (modalidade teimosinha por 15 dias). Ficam os executados constritos intimados, nas pessoas dos patronos constituídos, para eventual impugnação no prazo legal (art. 854, §§ 2.º e 3.º, CPC). |
| 18/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1036992-31.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 28/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519432182TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bubras Representação e Exportação de Animais Vivos Ltda. Diligência : 22/03/2023 |
| 28/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA519432179TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Terranew Comércio de Equipamentos Ltda |
| 22/03/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Com razão o exequente. O executado Nestore também veio aos autos constituindo patrono para defesa de seus interesses (fl. 47), inclusive apresentando exceção de fls. 70/81 junto às executadas pessoas jurídicas. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo SisbaJud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito (R$ 966.939,03). Caso a pesquisa inicial retorne infrutífera, defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 15 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio ou, conforme for, ao término do prazo de reiteração, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se os executados para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Considerando que a parte executada conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação dos executados, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação dos executados ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Os demais pedidos serão apreciados após o resultado da pesquisa SisbaJud, caso se mostre necessário. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/69: Anotei os patronos constituídos pela parte executada no cadastro do feito. As executadas Terranew e Brubas dou por citadas, ante o comparecimento aos autos (art. 239, § 1.º, CPC). Fls. 70/83: 1) Apesar da presunção de veracidade atribuída pelo legislador à declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural (art. 99, § 3.º, CPC), a parte não se deu o trabalho de juntar referido documento. Para correta análise do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 2.º, CPC), determino venha aos autos, em 5 dias, cópia da declaração de imposto de renda prestada pelo executado Nestor ao fisco relativamente ao exercício 2022 (ou certidão emitida pela RFB atestando inexistência de ajuste fiscal no período), balancetes das pessoas jurídicas referentes ao primeiro trimestre de 2023 e ao ano de 2022, extratos completos das contas bancárias de todos executados (últimos 3 meses), cópia da CTPS do executado pessoa física e holerites ou pro-labores do último trimestre. A pessoa jurídica poderá trazer todo e qualquer documento contábil apto a comprovar a hipossuficiência. À míngua de qualquer dos documentos solicitados o benefício será indeferido. 2) A matéria suscitada pela parte executada não se amolda às hipóteses do art. 803 do CPC, portanto, rejeito liminarmente a exceção. Anoto haver prazo vigente para oposição de embargos à execução, na forma do art. 914 e ss., do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Vanessa Neris Brasil Monteiro (OAB 13300/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA), Georges Chedid Abdulmassih (OAB 8008/PA) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 45/69: Anotei os patronos constituídos pela parte executada no cadastro do feito. As executadas Terranew e Brubas dou por citadas, ante o comparecimento aos autos (art. 239, § 1.º, CPC). Fls. 70/83: 1) Apesar da presunção de veracidade atribuída pelo legislador à declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural (art. 99, § 3.º, CPC), a parte não se deu o trabalho de juntar referido documento. Para correta análise do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 2.º, CPC), determino venha aos autos, em 5 dias, cópia da declaração de imposto de renda prestada pelo executado Nestor ao fisco relativamente ao exercício 2022 (ou certidão emitida pela RFB atestando inexistência de ajuste fiscal no período), balancetes das pessoas jurídicas referentes ao primeiro trimestre de 2023 e ao ano de 2022, extratos completos das contas bancárias de todos executados (últimos 3 meses), cópia da CTPS do executado pessoa física e holerites ou pro-labores do último trimestre. A pessoa jurídica poderá trazer todo e qualquer documento contábil apto a comprovar a hipossuficiência. À míngua de qualquer dos documentos solicitados o benefício será indeferido. 2) A matéria suscitada pela parte executada não se amolda às hipóteses do art. 803 do CPC, portanto, rejeito liminarmente a exceção. Anoto haver prazo vigente para oposição de embargos à execução, na forma do art. 914 e ss., do CPC. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40398504-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/03/2023 20:56 |
| 07/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40398471-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2023 20:50 |
| 27/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 37/39: Renove-se a tentativa de citação das executadas Terranew e Brubas, expedindo-se cartas aos endereços indicados retro. No mais, aguarde-se pelo retorno do AR atinente à carta de fl. 32 (citação Nestore). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 37/39: Renove-se a tentativa de citação das executadas Terranew e Brubas, expedindo-se cartas aos endereços indicados retro. No mais, aguarde-se pelo retorno do AR atinente à carta de fl. 32 (citação Nestore). Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40165947-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/02/2023 19:04 |
| 16/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA478812303TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Bubras Representação e Exportação de Animais Vivos Ltda. |
| 22/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478812294TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Terranew Comércio de Equipamentos Ltda |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados para pagarem a dívida no valor de R$ 818.675,37, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. No mesmo prazo, deverão os executados recolherem as custas relativas à satisfação do débito no valor de R$ 8.186,75, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6. Decorrido o prazo para pagamento, intimem-se os exequentes a recolherem as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, aos executados que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Ficam os executados advertidos de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/11/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, e parte ré/executada - TERRANEW COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 07220006000113, BUBRAS REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS LTDA., CNPJ 09493303000168 e NESTORE GUARINO MEJIAS, CPF 53928296272, cujo valor da causa é: R$ 818.675,37(OITOCENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP) |
| 04/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Citem-se os executados para pagarem a dívida no valor de R$ 818.675,37, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. No mesmo prazo, deverão os executados recolherem as custas relativas à satisfação do débito no valor de R$ 8.186,75, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6. Decorrido o prazo para pagamento, intimem-se os exequentes a recolherem as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, aos executados que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Ficam os executados advertidos de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/11/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, e parte ré/executada - TERRANEW COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 07220006000113, BUBRAS REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS LTDA., CNPJ 09493303000168 e NESTORE GUARINO MEJIAS, CPF 53928296272, cujo valor da causa é: R$ 818.675,37(OITOCENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 21/03/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/11/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/05/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1036992-31.2023.8.26.0100 | Embargos à Execução | 11/04/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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