| Exeqte |
Helio Benicio de Paiva Sobrinho
Advogado: José Claudio Rorato Filho |
| Exectdo |
Vg Comercio, Participações e Intermediações Ltda
Advogado: Eduardo Costa da Silva |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 01/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 01/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 811: Ciente o juízo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 811: Ciente o juízo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40128696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 11:43 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. |
| 27/11/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 803: expeça-se mandado para o cancelamento da averbação de penhora determinada nestes autos para o imóvel de matrícula do imóvel de nº 58.864, do 1º CRI de São Paulo/SP. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 803: expeça-se mandado para o cancelamento da averbação de penhora determinada nestes autos para o imóvel de matrícula do imóvel de nº 58.864, do 1º CRI de São Paulo/SP. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42171896-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 14:49 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 799: manifeste-se a parte credora. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 799: manifeste-se a parte credora. Intimem-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42020745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 17:16 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 24/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 782: ciente o juízo. Fls. 783/787: reporto-me à fl. 779. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 782: ciente o juízo. Fls. 783/787: reporto-me à fl. 779. Intimem-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41062843-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 02/06/2023 13:43 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41060258-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:26 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 773/775: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada de MLE, desde queos Ilustres Advogados, partes e eventuais auxiliares da justiça preenchamo formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e mail:upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Fls. 776/777: ciente o juízo. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 31/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 773/775: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada de MLE, desde queos Ilustres Advogados, partes e eventuais auxiliares da justiça preenchamo formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e mail:upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Fls. 776/777: ciente o juízo. Intimem-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41026425-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 11:24 |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41024630-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/05/2023 09:13 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 768/769: diante da concordância do exequente, cancelo o leilão do imóvel de matrícula nº 58.864 (1º CRI de São Paulo/SP). Dada a urgência, servirá esta decisão, desde que assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela interessada diretamente ao leiloeiro para ciência do cancelamento do leilão. Sem prejuízo, para o levantamento dos valores depositados, deve a exequente providenciar a juntada do formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 29/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 768/769: diante da concordância do exequente, cancelo o leilão do imóvel de matrícula nº 58.864 (1º CRI de São Paulo/SP). Dada a urgência, servirá esta decisão, desde que assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela interessada diretamente ao leiloeiro para ciência do cancelamento do leilão. Sem prejuízo, para o levantamento dos valores depositados, deve a exequente providenciar a juntada do formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. Intimem-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41014142-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/05/2023 11:02 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 759/765: manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 759/765: manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40996962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:06 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/740: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2113496-70.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Fls. 741/753: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344/740: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2113496-70.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Fls. 741/753: ciência às partes. Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40893954-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 15:47 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40892251-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/05/2023 14:17 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/335 e fls. 337/339: inviável o que pleiteia a executada nos autos deste incidente, cabendo a propositura de ação própria, caso entenda que o título judicial formado deva ser rescindido. Por ora, deixo de aplicar multa por litigância por má fé, não vislumbrando o enquadramento nas hipóteses do art. 80 do CPC. No mais, aguarde-se o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 321/335 e fls. 337/339: inviável o que pleiteia a executada nos autos deste incidente, cabendo a propositura de ação própria, caso entenda que o título judicial formado deva ser rescindido. Por ora, deixo de aplicar multa por litigância por má fé, não vislumbrando o enquadramento nas hipóteses do art. 80 do CPC. No mais, aguarde-se o leilão. Intimem-se. |
| 12/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40888409-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 09:22 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.267/315: O pedido formulado por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO não comporta deferimento, uma vez que, respeitado o entendimento diverso, irregularidade alguma se verifica no edital (fls.222/226). A ausência de menção à existência da locação, irrelevante diante da inexistência de direito de preferência conforme artigo 32, caput, da Lei nº 8.245/91, e que, portanto, não caracteriza descumprimento ao disposto no artigo 886, I, do Código de Processo Civil, pode, e perfeitamente bem, ser suprida mediante simples ordem ao leiloeiro para comunicação da existência desta relação jurídica a eventuais interessados. No edital não há violação ao disposto no artigo 886, VI, do Código de Processo Civil, uma vez que a existência do recurso nele foi efetivamente indicada. A locação deverá ser respeitada por eventual arrematante do imóvel. O ajuizamento de ação autônoma a critério da parte (fls.271), foge ao escopo da postulação nestes autos apresentada. Indefiro o pedido. Nestes termos, somente para assegurar aos licitantes a informação completa sobre a situação do imóvel, determino que o leiloeiro dê ampla divulgação sobre a existência do contrato de locação. Intime-se o leiloeiro com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 11/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40883099-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/05/2023 15:53 |
| 11/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40881267-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 14:23 |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.267/315: O pedido formulado por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO não comporta deferimento, uma vez que, respeitado o entendimento diverso, irregularidade alguma se verifica no edital (fls.222/226). A ausência de menção à existência da locação, irrelevante diante da inexistência de direito de preferência conforme artigo 32, caput, da Lei nº 8.245/91, e que, portanto, não caracteriza descumprimento ao disposto no artigo 886, I, do Código de Processo Civil, pode, e perfeitamente bem, ser suprida mediante simples ordem ao leiloeiro para comunicação da existência desta relação jurídica a eventuais interessados. No edital não há violação ao disposto no artigo 886, VI, do Código de Processo Civil, uma vez que a existência do recurso nele foi efetivamente indicada. A locação deverá ser respeitada por eventual arrematante do imóvel. O ajuizamento de ação autônoma a critério da parte (fls.271), foge ao escopo da postulação nestes autos apresentada. Indefiro o pedido. Nestes termos, somente para assegurar aos licitantes a informação completa sobre a situação do imóvel, determino que o leiloeiro dê ampla divulgação sobre a existência do contrato de locação. Intime-se o leiloeiro com urgência. Intimem-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40877954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 10:06 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/262: a impugnação é intempestiva, considerando o quanto disposto às fls. 135/136 e fls. 195/197. Ademais, a questão levantada contrato de locação firmado entre a empresa executada e o Grupo GPA ("Pão de Açúcar") foi objeto da avaliação, vide fl. 118. Assim, aguarde-se a realização do leilão, conforme despacho retro. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 25/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260/262: a impugnação é intempestiva, considerando o quanto disposto às fls. 135/136 e fls. 195/197. Ademais, a questão levantada contrato de locação firmado entre a empresa executada e o Grupo GPA ("Pão de Açúcar") foi objeto da avaliação, vide fl. 118. Assim, aguarde-se a realização do leilão, conforme despacho retro. Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40744188-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 16:10 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 256: aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 256: aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40688034-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 17:42 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/251: ciência às partes, ficando aprovado o edital, caso não haja impugnação. No mais, aguarde-se o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/251: ciência às partes, ficando aprovado o edital, caso não haja impugnação. No mais, aguarde-se o leilão. Intimem-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40649793-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 10:45 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 215: aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 215: aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40588443-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 10:27 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/202: retifico a decisão anterior (fls. 195/197) para constar que, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, autorizo que o leiloeiro nomeado, bem como seus funcionários e autorizados, possam se dirigir até o local em que se encontra o bem, a fim de (i) obter material fotográfico e (ii) promover visitações de eventuais interessados, objetivando potencializar as chances de venda com a ampla divulgação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200/202: retifico a decisão anterior (fls. 195/197) para constar que, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, autorizo que o leiloeiro nomeado, bem como seus funcionários e autorizados, possam se dirigir até o local em que se encontra o bem, a fim de (i) obter material fotográfico e (ii) promover visitações de eventuais interessados, objetivando potencializar as chances de venda com a ampla divulgação do bem. Intimem-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40565992-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 10:47 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/194: diante da notícia de que o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, este cumprimento de sentença deve prosseguir. Tendo em vista a inexistência de impugnação pela executada quanto à avaliação do imóvel, embora intimada para tanto (fls. 135/136), HOMOLOGO no valor apresentado pela exequente (fls. 116/117), correspondente a R$ 4.154.720,48 (quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 187/194: diante da notícia de que o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, este cumprimento de sentença deve prosseguir. Tendo em vista a inexistência de impugnação pela executada quanto à avaliação do imóvel, embora intimada para tanto (fls. 135/136), HOMOLOGO no valor apresentado pela exequente (fls. 116/117), correspondente a R$ 4.154.720,48 (quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40546731-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 13:50 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: por ora, inviável a imediata designação de data para realização do leilão do imóvel penhorado nestes autos (registrado no 1º CRI de São Paulo-SP sob a matrícula 58.864). Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do despacho de fl. 170. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/182: por ora, inviável a imediata designação de data para realização do leilão do imóvel penhorado nestes autos (registrado no 1º CRI de São Paulo-SP sob a matrícula 58.864). Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do despacho de fl. 170. Intimem-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40492193-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 14:16 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca do resultado da averbação realizada através do Sistema ARISP. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 18/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca do resultado da averbação realizada através do Sistema ARISP. |
| 18/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 157: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2056838-26.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2056838-26.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40462883-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/03/2023 16:48 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: ciente o Juízo. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151: ciente o Juízo. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Intimem-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40427390-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 16:10 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 26/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 26/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/140: cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 63 (Arisp). Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139/140: cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 63 (Arisp). Intimem-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40293062-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 17:10 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/103 e 107/115: 1) Não há que se falar em impenhorabilidade do imóvel para preservação da empresa, vez que o bem se encontra locado; 2) A execução tramita no interesse do credor, assim, cabível a penhora do bem imóvel em substituição à penhora do aluguel, em especial, considerando os valores exequendos, ou seja, o credor não é obrigado a receber o crédito em parcelas; 3) Há excesso de execução, pois não incidem juros de mora sobre as custas processuais, bem como sobre os honorários advocatícios antes do trânsito em julgado, como procedeu a parte exequente, conforme se colhe nas suas planilhas de fls. 26 e 30; 4) Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada, para afastar a incidência de juros sobre as custas processuais e honorários advocatícios antes do trânsito em julgado do título. Diante da sucumbência, condeno a parte exequente em honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o excesso ora reconhecido. 5) Apresente a parte exequente nova(s) planilha(s) de cálculo, nos termos do quanto aqui decidido; 6) Fls. 116/134: ciência à parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 66/103 e 107/115: 1) Não há que se falar em impenhorabilidade do imóvel para preservação da empresa, vez que o bem se encontra locado; 2) A execução tramita no interesse do credor, assim, cabível a penhora do bem imóvel em substituição à penhora do aluguel, em especial, considerando os valores exequendos, ou seja, o credor não é obrigado a receber o crédito em parcelas; 3) Há excesso de execução, pois não incidem juros de mora sobre as custas processuais, bem como sobre os honorários advocatícios antes do trânsito em julgado, como procedeu a parte exequente, conforme se colhe nas suas planilhas de fls. 26 e 30; 4) Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada, para afastar a incidência de juros sobre as custas processuais e honorários advocatícios antes do trânsito em julgado do título. Diante da sucumbência, condeno a parte exequente em honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o excesso ora reconhecido. 5) Apresente a parte exequente nova(s) planilha(s) de cálculo, nos termos do quanto aqui decidido; 6) Fls. 116/134: ciência à parte executada. Intimem-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40232668-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 14:17 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40229219-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 10:14 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/72: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 66/72: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Intimem-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40131402-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/01/2023 15:08 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/60: tendo em vista que não houve o pagamento do boleto ARISP e foi finalizada a prenotação (cf. fl. 54), à Serventia para que novamente providencie a averbação da penhora do imóvel, nos termos da decisão de fls. 44/45. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58/60: tendo em vista que não houve o pagamento do boleto ARISP e foi finalizada a prenotação (cf. fl. 54), à Serventia para que novamente providencie a averbação da penhora do imóvel, nos termos da decisão de fls. 44/45. Intimem-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40036912-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2023 17:02 |
| 14/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca da Nota de Devolução obtida junto ao Sistema ARISP. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca da Nota de Devolução obtida junto ao Sistema ARISP. |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/36: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº. 58.864 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 38/43), que se encontra em nome da executada Vg Comercio, Participações e Intermediações Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 35/36: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº. 58.864 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 38/43), que se encontra em nome da executada Vg Comercio, Participações e Intermediações Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42222139-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2022 17:42 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2022 Teor do ato: Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado, por meio de seu patrono devidamente constituído, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Costa da Silva (OAB 211063/SP), José Claudio Rorato Filho (OAB 42043/PR) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado, por meio de seu patrono devidamente constituído, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1101436-44.2021.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Mútuo |
| 07/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1101436-44.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/05/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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