| Exeqte |
Condominio Edificio Cruzeiro do Sul
Advogado: Jose Helio Alves |
| Exectdo | Wagner de Souza Reis |
| Perito | Gilberto Topal |
| ArremTerc | Clebson Castro Santos Ltda |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva - Jucesp Nº 958
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas413/416: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas413/416: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas413/416: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas413/416: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40308964-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 11:05 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2026 Teor do ato: Página 397: Intime-se o leiloeiro cadastrado nos autos, já nomeado conforme decisão de páginas 269/271, para que providencie nova tentativa de praceamento do imóvel de matrícula nº 83.117, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, observado o valor atualizado do débito indicado pelo exequente nas páginas 372/373. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Página 397: Intime-se o leiloeiro cadastrado nos autos, já nomeado conforme decisão de páginas 269/271, para que providencie nova tentativa de praceamento do imóvel de matrícula nº 83.117, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, observado o valor atualizado do débito indicado pelo exequente nas páginas 372/373. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40154125-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 08:52 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Páginas 372/373: Para novo leilão, esclareça o exequente, em 5 dias, se deverá ser nomeado o mesmo leiloeiro do praceamento anterior. Em caso negativo, deverá indicar o novo profissional, no mesmo prazo. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 372/373: Para novo leilão, esclareça o exequente, em 5 dias, se deverá ser nomeado o mesmo leiloeiro do praceamento anterior. Em caso negativo, deverá indicar o novo profissional, no mesmo prazo. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40089110-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/01/2026 09:50 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 21/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42697652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 09:42 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2267/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2267/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 360/361: A despeito de intimado (página 359), o arrematante deixou de se manifestar quanto aos atos necessários ao prosseguimento da arrematação parcelada, além de ter efetuado somente o pagamento da primeira das parcelas. Há, assim, flagrante inadimplemento que, na forma do artigo 895, § 5º, do Código de Processo Civil, autoriza o exequente a resolver a arrematação. Entende-se, pelos termos da petição sob análise, que essa foi a escolha do exequente, visto que pede a realização de um novo leilão. Declaro, portanto, resolvida a arrematação. Não prospera, todavia, o pleito de perda dos valores depositados. Isso porque não há no edital indicativo de que a quantia foi depositada como caução, garantia sobre a qual, nos termos do artigo 897, do Código de Processo Civil, seria possível que recaísse o perdimento. O depósito foi efetuado como parte do pagamento, devendo ser restituído ao arrematante, para que não haja enriquecimento indevido do exequente. Nesse sentido: "LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA ARREMATAÇAO. ARREMATANTE QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS NO PRAZO ESTABELECIDO. MEDIDA QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO, NESTA PARTE. 1. No decurso de cumprimento de sentença, o Juízo de origem determinou o cancelamento da arrematação, devido a ausência do pagamento das parcelas estabelecidas. 2. Uma vez configurado o inadimplemento, incide a previsão contida no artigo 895, § 5º, do Código de Processo Civil. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DA CAUÇÃO DEPOSITADA PELA ARREMATANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. AGRAVO PROVIDO, NESSA PARTE. Não consta do edital a prestação de caução pela arrematante e o valor depositado refere-se ao pagamento da primeira parcela do preço do imóvel, de modo que não incide a penalidade prevista no artigo 897 do Código de Processo Civil"(TJSP; Agravo de Instrumento 2011275-38.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025) Providencie-se, assim, como diligência do juízo, a expedição de carta para a comunicação do arrematante quanto à resolução da arrematação, para que levante os valores depositados. Para novo leilão, providencie o exequente o demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 360/361: A despeito de intimado (página 359), o arrematante deixou de se manifestar quanto aos atos necessários ao prosseguimento da arrematação parcelada, além de ter efetuado somente o pagamento da primeira das parcelas. Há, assim, flagrante inadimplemento que, na forma do artigo 895, § 5º, do Código de Processo Civil, autoriza o exequente a resolver a arrematação. Entende-se, pelos termos da petição sob análise, que essa foi a escolha do exequente, visto que pede a realização de um novo leilão. Declaro, portanto, resolvida a arrematação. Não prospera, todavia, o pleito de perda dos valores depositados. Isso porque não há no edital indicativo de que a quantia foi depositada como caução, garantia sobre a qual, nos termos do artigo 897, do Código de Processo Civil, seria possível que recaísse o perdimento. O depósito foi efetuado como parte do pagamento, devendo ser restituído ao arrematante, para que não haja enriquecimento indevido do exequente. Nesse sentido: "LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA ARREMATAÇAO. ARREMATANTE QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS NO PRAZO ESTABELECIDO. MEDIDA QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO, NESTA PARTE. 1. No decurso de cumprimento de sentença, o Juízo de origem determinou o cancelamento da arrematação, devido a ausência do pagamento das parcelas estabelecidas. 2. Uma vez configurado o inadimplemento, incide a previsão contida no artigo 895, § 5º, do Código de Processo Civil. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DA CAUÇÃO DEPOSITADA PELA ARREMATANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. AGRAVO PROVIDO, NESSA PARTE. Não consta do edital a prestação de caução pela arrematante e o valor depositado refere-se ao pagamento da primeira parcela do preço do imóvel, de modo que não incide a penalidade prevista no artigo 897 do Código de Processo Civil"(TJSP; Agravo de Instrumento 2011275-38.2025.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025) Providencie-se, assim, como diligência do juízo, a expedição de carta para a comunicação do arrematante quanto à resolução da arrematação, para que levante os valores depositados. Para novo leilão, providencie o exequente o demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42396045-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 14:20 |
| 30/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783566603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clebson Castro Santos Ltda Diligência : 22/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 352/353: Aguarde-se a intimação do arrematante. Int. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 352/353: Aguarde-se a intimação do arrematante. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40844060-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 08:37 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vista à parte requerente para manifestação, por 5 dias. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte requerente para manifestação, por 5 dias. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40763232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 18:24 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Página 337: Conferidas as custas, intime-se o arrematante, conforme dados abaixo para que, em 15 dias, se manifeste sobre o prosseguimento da arrematação e sobre os débitos condominiais informados (R$ 82.204,24). (i) CLEBSON CASTRO SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº13.281.792/0001-61, com sede à Avenida Renato Campos - 2770, Duda Macário, Euclides da Cunha/BA. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Página 337: Conferidas as custas, intime-se o arrematante, conforme dados abaixo para que, em 15 dias, se manifeste sobre o prosseguimento da arrematação e sobre os débitos condominiais informados (R$ 82.204,24). (i) CLEBSON CASTRO SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº13.281.792/0001-61, com sede à Avenida Renato Campos - 2770, Duda Macário, Euclides da Cunha/BA. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40638188-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 14:22 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 318/321: Não se sustentam as considerações do exequente contrárias às condições da arrematação parcelada, visto que corresponderam àquilo que é expressamente previsto no artigo 895, do Código de Processo Civil (§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis). Não há limitação desse modo de arrematação à primeira praça, de modo que é possível que se dê por valor inferior ao da avaliação, respeitados os percentuais previstos no edital. Quanto ao débito condominial remanescente, pois não superado pelo valor da arrematação, possível que se faça a intimação do arrematante, nos termos postos pelo exequente. Providencie, para tanto, o recolhimento das custas postais, visto que ele não possui advogado constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 318/321: Não se sustentam as considerações do exequente contrárias às condições da arrematação parcelada, visto que corresponderam àquilo que é expressamente previsto no artigo 895, do Código de Processo Civil (§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis). Não há limitação desse modo de arrematação à primeira praça, de modo que é possível que se dê por valor inferior ao da avaliação, respeitados os percentuais previstos no edital. Quanto ao débito condominial remanescente, pois não superado pelo valor da arrematação, possível que se faça a intimação do arrematante, nos termos postos pelo exequente. Providencie, para tanto, o recolhimento das custas postais, visto que ele não possui advogado constituído nos autos. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40571529-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 13:56 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 307/308: Promovi, nesta data, o cadastro do arrematante no processo e, através desta decisão, a assinatura do auto de páginas 310/311. Aguarde-se, por 10 dias, eventual manifestação das partes, nos termos do artigo 903, parág. 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 307/308: Promovi, nesta data, o cadastro do arrematante no processo e, através desta decisão, a assinatura do auto de páginas 310/311. Aguarde-se, por 10 dias, eventual manifestação das partes, nos termos do artigo 903, parág. 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40422422-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 13:02 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40391784-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 08:11 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2024 Teor do ato: Páginas 274/286: Ciência às partes e aos interessados. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 274/286: Ciência às partes e aos interessados. |
| 08/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42602597-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/11/2024 08:38 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Leilões Gold e o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, devidamente homologados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) de nº 83.117 avaliado em R$ 281.000,00. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Leilões Gold e o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, devidamente homologados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) de nº 83.117 avaliado em R$ 281.000,00. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42529669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 10:24 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, informe o exequente as páginas em que constam a matrícula do imóvel, bem como a sua avaliação. Int. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido, informe o exequente as páginas em que constam a matrícula do imóvel, bem como a sua avaliação. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado em favor do perito, de acordo com o formulário de fls. 240, observada a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado em favor do perito, de acordo com o formulário de fls. 240, observada a ordem cronológica. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42438864-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 09:28 |
| 21/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42437681-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/10/2024 22:09 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o laudo pericial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42332751-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 10:08 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o laudo de fls. 145/231, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam sobre o laudo de fls. 145/231, no prazo de quinze dias. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42192507-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/09/2024 15:16 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Reitere-se a intimação do perito, por e-mail, para entrega do laudo, em 10 dias. No silêncio, tornem os autos para substituição do profissional Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reitere-se a intimação do perito, por e-mail, para entrega do laudo, em 10 dias. No silêncio, tornem os autos para substituição do profissional |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41931473-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 14:48 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
perito intimar - decurso + reiterar |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
perito intimar - decurso + reiterar |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do requerido - decurso de prazo EMD |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40339762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 13:40 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Ciência da manifestação do perito e da data designada para vistoria. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 24/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do perito e da data designada para vistoria. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40333490-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/02/2024 20:32 |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
perito intimar - decurso + reiterar |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar perito |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42137974-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 13:10 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Em complementação à decisão anterior, nomeio Gilberto Topal. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 29/09/2023 |
Nomeado Perito
Em complementação à decisão anterior, nomeio Gilberto Topal. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio o perito avaliador _____ e fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 que devem ser depositados pelo exequente no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para que informe se aceita o encargo. Prazo para conclusão dos trabalhos: 30 dias. As partes deverão apresentar todos os documentos e materiais solicitados pelo perito para a realização dos trabalhos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio o perito avaliador _____ e fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 que devem ser depositados pelo exequente no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para que informe se aceita o encargo. Prazo para conclusão dos trabalhos: 30 dias. As partes deverão apresentar todos os documentos e materiais solicitados pelo perito para a realização dos trabalhos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 10 dias. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41966436-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 09:57 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Para análise do pedido, informe o exequente as páginas em que constam as matrículas dos imóveis. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido, informe o exequente as páginas em que constam as matrículas dos imóveis. |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41944897-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:39 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do executado - prazo decorrido EMD |
| 13/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552895351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wagner de Souza Reis Diligência : 10/07/2023 |
| 03/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Fls. 84/88: Ciência da averbação da penhora. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 84/88: Ciência da averbação da penhora. |
| 05/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 62: Intimação do executado por carta. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41051624-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 13:38 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: Faltou recolher R$0,70. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Faltou recolher R$0,70. |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41036640-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 09:07 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Pagar o boleto de fls. 69 para averbação da penhora. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Devem ser recolhidas as custas para intimação postal do executado. A taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR digital é R$ 29,70 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pagar o boleto de fls. 69 para averbação da penhora. |
| 26/05/2023 |
Guia Juntada
|
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Devem ser recolhidas as custas para intimação postal do executado. A taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR digital é R$ 29,70 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41003987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 12:42 |
| 24/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de propriedade do coexecutado Wagner de Souza Reis qual seja: Unidade Autônoma nº 9, localizada no 9º Pavimento do Edifício Cruzeiro do Sul, na Rua Santa Ifigênia 89, matricula 83.117 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, conforme art. 838, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie o exequente o necessário à intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 22/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de propriedade do coexecutado Wagner de Souza Reis qual seja: Unidade Autônoma nº 9, localizada no 9º Pavimento do Edifício Cruzeiro do Sul, na Rua Santa Ifigênia 89, matricula 83.117 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, conforme art. 838, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie o exequente o necessário à intimação do executado. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 21/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . |
| 28/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519510450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner de Souza Reis Diligência : 24/03/2023 |
| 06/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de carta |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42259949-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 08:59 |
| 14/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479028131TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago da Silva Gonçalves Diligência : 07/12/2022 |
| 10/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA479028128TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner de Souza Reis |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2022 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 01/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42144831-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 30/11/2022 14:16 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para juntar a convenção de condomínio. Intime-se. Advogados(s): Jose Helio Alves (OAB 65561/SP) |
| 25/11/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para juntar a convenção de condomínio. Intime-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2022 |
Emenda à Inicial |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |