| Reqte |
Keila Cristina Santos da Silva Nascimento
Advogada: Lina Cioderi Albarelli Advogada: Maria Emilia Alvarez de Freitas |
| Curador |
Fabiana Frizzo
Advogada: Fabiana Frizzo |
| Reqda | Ivanete Navajas |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40993426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 17:46 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40917013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 15:55 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40993426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 17:46 |
| 20/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40917013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 15:55 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1417/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1417/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ex vi do art. 1.819 do Código Civil, dou por cumprida a diligência do item 3 da decisão de fls. 554/556: juntada a certidão de objeto e pé (fls. 561/565), sem valores remanescentes a transferir. Ciência. A curadora dativa deverá informar a superveniência de valores na execução vinculada. 2. Defiro o levantamento de R$ 390,00, despesa necessária de administração do acervo (contabilidade e IRPF do espólio, fls. 542/553), mediante o formulário MLE de fls. 543, com destinação exclusiva ao pagamento. 3. Homologo o edital de leilão de fls. 582/585 e as datas das praças (1º leilão em 21/07/2026; 2º leilão em 11/08/2026), ex vi dos arts. 886 e 891, parágrafo único, do CPC, condicionada à retificação da matrícula do imóvel para 150.518 do 6º CRI da Capital (fls. 530/532), sob pena de nulidade. 4. Indefiro o desentranhamento da minuta de fls. 569/572, ato desnecessário em autos digitais; prevalece a minuta corrigida de fls. 582/585. 5. Defiro a direção das intimações da leiloeira aos e-mails por ela indicados (fls. 589), com anotação. 6. Mutatis mutandis ao art. 313, § 3º, do CPC, intime-se a parte representada pela advogada falecida (fls. 586/588) a constituir novo mandatário em 15 (quinze) dias, prosseguindo o feito, de todo modo, sob a curadoria dativa, dado o interesse público da arrecadação (art. 1.819 do Código Civil), afastada a extinção. 7. Ciência da publicação do leilão (fls. 589). 8. Esgotado o prazo de 6 (seis) meses do edital de chamamento (art. 741 do CPC), certifique-se o decurso e abra-se vista sucessiva à Municipalidade e ao Ministério Público sobre a vacância (arts. 743 do CPC e 1.820 do Código Civil). 9. Das determinações à Serventia: 9.1. Expeça-se o MLE de R$ 390,00 em favor da curadora (item 2, formulário de fls. 543). 9.2. Intime-se a curadora a comprovar o pagamento em 05 (cinco) dias após a liberação. 9.3. Intime-se a leiloeira a retificar a matrícula no edital (item 3) e promover as publicações, prosseguindo as praças nas datas homologadas. 9.4. Anote-se o endereçamento das intimações da leiloeira aos e-mails de fls. 589 (item 5). 9.5. Intime-se a parte indicada no item 6 para constituir novo patrono em 15 (quinze) dias. 9.6. Certifique-se o decurso do prazo de 6 (seis) meses do edital de chamamento e, após, vista à Municipalidade e ao Ministério Público (item 8). 10. Cumpridas as praças, venham conclusos com o relatório da leiloeira; do contrário, aguarde-se o termo do prazo de chamamento. Intimem-se. Advogados(s): Maria Emilia Alvarez de Freitas (OAB 132806/SP), Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP), Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB 78610/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ex vi do art. 1.819 do Código Civil, dou por cumprida a diligência do item 3 da decisão de fls. 554/556: juntada a certidão de objeto e pé (fls. 561/565), sem valores remanescentes a transferir. Ciência. A curadora dativa deverá informar a superveniência de valores na execução vinculada. 2. Defiro o levantamento de R$ 390,00, despesa necessária de administração do acervo (contabilidade e IRPF do espólio, fls. 542/553), mediante o formulário MLE de fls. 543, com destinação exclusiva ao pagamento. 3. Homologo o edital de leilão de fls. 582/585 e as datas das praças (1º leilão em 21/07/2026; 2º leilão em 11/08/2026), ex vi dos arts. 886 e 891, parágrafo único, do CPC, condicionada à retificação da matrícula do imóvel para 150.518 do 6º CRI da Capital (fls. 530/532), sob pena de nulidade. 4. Indefiro o desentranhamento da minuta de fls. 569/572, ato desnecessário em autos digitais; prevalece a minuta corrigida de fls. 582/585. 5. Defiro a direção das intimações da leiloeira aos e-mails por ela indicados (fls. 589), com anotação. 6. Mutatis mutandis ao art. 313, § 3º, do CPC, intime-se a parte representada pela advogada falecida (fls. 586/588) a constituir novo mandatário em 15 (quinze) dias, prosseguindo o feito, de todo modo, sob a curadoria dativa, dado o interesse público da arrecadação (art. 1.819 do Código Civil), afastada a extinção. 7. Ciência da publicação do leilão (fls. 589). 8. Esgotado o prazo de 6 (seis) meses do edital de chamamento (art. 741 do CPC), certifique-se o decurso e abra-se vista sucessiva à Municipalidade e ao Ministério Público sobre a vacância (arts. 743 do CPC e 1.820 do Código Civil). 9. Das determinações à Serventia: 9.1. Expeça-se o MLE de R$ 390,00 em favor da curadora (item 2, formulário de fls. 543). 9.2. Intime-se a curadora a comprovar o pagamento em 05 (cinco) dias após a liberação. 9.3. Intime-se a leiloeira a retificar a matrícula no edital (item 3) e promover as publicações, prosseguindo as praças nas datas homologadas. 9.4. Anote-se o endereçamento das intimações da leiloeira aos e-mails de fls. 589 (item 5). 9.5. Intime-se a parte indicada no item 6 para constituir novo patrono em 15 (quinze) dias. 9.6. Certifique-se o decurso do prazo de 6 (seis) meses do edital de chamamento e, após, vista à Municipalidade e ao Ministério Público (item 8). 10. Cumpridas as praças, venham conclusos com o relatório da leiloeira; do contrário, aguarde-se o termo do prazo de chamamento. Intimem-se. |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40877160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 15:38 |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40866439-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 16:21 |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40828556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 16:35 |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40815485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 17:24 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40778011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 15:40 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Levantamento para publicação do edital de chamamento 1.1. Em complemento ao que já decidido, determino à serventia que expeça imediatamente o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da curadora dativa, com base no formulário de fls. 504 e nos dados do depósito de fls. 226/227, limitado ao valor de R$ 270,94, devendo a quantia ser utilizada exclusivamente para o recolhimento da guia FEDT indicada à fl. 500. 1.2. Após a disponibilização do MLE, intime-se a curadora para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o efetivo pagamento da guia FEDT referente à publicação do edital de chamamento de fl. 499, sob pena de se avaliar a substituição da curadora dativa por desídia no cumprimento das diligências essenciais do feito. 2. Publicação do edital de chamamento e controle do prazo de 6 meses 2.1. Comprovado o pagamento da guia FEDT, determino à serventia que proceda, sem novas delongas, ao encaminhamento do edital de fl. 499 para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em três ocasiões sucessivas, com intervalo de um mês entre elas, nos termos do artigo 741 do CPC. 2.2. A serventia deverá certificar, com precisão, a data da primeira publicação, consignando, na mesma certidão, a data exata do termo final do prazo de seis meses previsto no artigo 741 do CPC, bem como o efetivo cumprimento das três publicações, lançando controle no sistema para nova conclusão na data imediatamente posterior ao término desse prazo. 3. Certidão de objeto e pé e valores da execução vinculada 3.1. Intime-se a curadora dativa para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a certidão de objeto e pé atualizada da Execução de Título Extrajudicial nº 1040451-66.2015.8.26.0053, bem como informe se há valores remanescentes a serem transferidos à conta judicial vinculada à presente herança jacente, comprovando, se já existente, a efetiva transferência. 4. Minuta de edital de leilão eletrônico e designação das praças 4.1. A minuta de edital apresentada pela leiloeira atende, em linhas gerais, às disposições do Código de Processo Civil e às balizas já fixadas na decisão, notadamente quanto à forma de realização do leilão eletrônico, disciplina de lances, pagamento, inadimplemento e comissão. 4.2. Assim, homologo, em caráter geral, o teor da minuta, devendo o edital definitivo apenas: (a) identificar com exatidão o imóvel a ser alienado, com remissão ao laudo de avaliação e matrícula imobiliária; (b) indicar o valor de avaliação atualizado; e (c) contemplar expressamente que o preço mínimo da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor de avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. 4.3. Intime-se a leiloeira nomeada para que, no prazo de 5 dias, apresente, nos autos, o texto final do edital de leilão, já adequado às diretrizes do item anterior e contendo, obrigatoriamente, a indicação de duas datas propostas: uma para o primeiro leilão e outra, automática, para o segundo leilão, com intervalo não inferior a 20 dias, a realizar-se em plataforma eletrônica certificada. 4.4. Apresentado o texto final, venham conclusos para análise imediata e homologação das datas, sem nova vista prévia, salvo se o juízo entender necessária adequação pontual. 5. Publicação do edital de leilão e realização das praças 5.1. Homologado o edital definitivo, autorizo que a leiloeira promova diretamente as publicações necessárias (Diário da Justiça Eletrônico, portal eletrônico do Tribunal e sítio da leiloeira), devendo juntar aos autos as comprovações respectivas, bem como manter canal de atendimento aos interessados durante o período de lances. 5.2. Encerradas as praças, a leiloeira deverá apresentar, em 10 dias, relatório sucinto do leilão, indicando: (a) resultado de cada praça; (b) valor da arrematação, se houver; (c) identificação do arrematante; (d) comprovação dos depósitos realizados; e (e) o valor da comissão de 5% devida ao leiloeiro, suportada pelo arrematante, com remissão às cláusulas do edital. 5.3. Os valores apurados na alienação deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este feito, permanecendo indisponíveis até ulterior deliberação sobre a declaração de herança vacante e a destinação ao patrimônio público, após manifestações da Municipalidade e do Ministério Público.[ppl-ai-file-upload.s3.amazonaws] 6. Controle do prazo do edital de chamamento e preparação para a vacância 6.1. Decorridos os seis meses contados da primeira publicação do edital de chamamento de fl. 499, a serventia deverá: (a) certificar a existência ou não de pedidos de habilitação de herdeiros ou testamenteiro; e (b) indicar, com exatidão, a data do término do prazo e eventuais incidentes verificados. 6.2. Após essa certidão, dê-se vista sucessiva à Municipalidade de São Paulo e ao Ministério Público, para que, em 10 dias cada qual, se manifestem sobre a eventual declaração de herança vacante, considerando os bens arrematados, os valores depositados em conta judicial e eventuais créditos provenientes da execução vinculada. 6.3. Com as manifestações, voltem conclusos para deliberação única sobre a vacância e a destinação do acervo, prolatando-se decisão ou sentença que encerre o feito com a maior brevidade possível, à luz do summa celeritas que rege a matéria. 7. Providências à serventia e etapas futuras 7.1. À serventia: (a) expedir o MLE em favor da curadora, nos termos do item 1.1, e promover as intimações respectivas; (b), após a juntada da comprovação de pagamento da guia FEDT, remeter o edital de fl. 499 para publicação e certificar a data da primeira publicação e do termo final do prazo de seis meses; (c) controlar, no sistema, os marcos de: (i) conclusão após a homologação do edital de leilão; (ii) conclusão após o relatório do leilão; e (iii) conclusão após o decurso do prazo de seis meses do edital de chamamento, com as certidões indicadas. 7.2. Cumpridas as providências imediatas (expedição do MLE, publicação do edital de chamamento e apresentação do edital final de leilão), voltem conclusos apenas para homologação final do edital de leilão e das datas das praças, evitando-se conclusões intermediárias desnecessárias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP), Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB 78610/SP), Karina da Silva Cabral (OAB 505762/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Levantamento para publicação do edital de chamamento 1.1. Em complemento ao que já decidido, determino à serventia que expeça imediatamente o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da curadora dativa, com base no formulário de fls. 504 e nos dados do depósito de fls. 226/227, limitado ao valor de R$ 270,94, devendo a quantia ser utilizada exclusivamente para o recolhimento da guia FEDT indicada à fl. 500. 1.2. Após a disponibilização do MLE, intime-se a curadora para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos o efetivo pagamento da guia FEDT referente à publicação do edital de chamamento de fl. 499, sob pena de se avaliar a substituição da curadora dativa por desídia no cumprimento das diligências essenciais do feito. 2. Publicação do edital de chamamento e controle do prazo de 6 meses 2.1. Comprovado o pagamento da guia FEDT, determino à serventia que proceda, sem novas delongas, ao encaminhamento do edital de fl. 499 para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em três ocasiões sucessivas, com intervalo de um mês entre elas, nos termos do artigo 741 do CPC. 2.2. A serventia deverá certificar, com precisão, a data da primeira publicação, consignando, na mesma certidão, a data exata do termo final do prazo de seis meses previsto no artigo 741 do CPC, bem como o efetivo cumprimento das três publicações, lançando controle no sistema para nova conclusão na data imediatamente posterior ao término desse prazo. 3. Certidão de objeto e pé e valores da execução vinculada 3.1. Intime-se a curadora dativa para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a certidão de objeto e pé atualizada da Execução de Título Extrajudicial nº 1040451-66.2015.8.26.0053, bem como informe se há valores remanescentes a serem transferidos à conta judicial vinculada à presente herança jacente, comprovando, se já existente, a efetiva transferência. 4. Minuta de edital de leilão eletrônico e designação das praças 4.1. A minuta de edital apresentada pela leiloeira atende, em linhas gerais, às disposições do Código de Processo Civil e às balizas já fixadas na decisão, notadamente quanto à forma de realização do leilão eletrônico, disciplina de lances, pagamento, inadimplemento e comissão. 4.2. Assim, homologo, em caráter geral, o teor da minuta, devendo o edital definitivo apenas: (a) identificar com exatidão o imóvel a ser alienado, com remissão ao laudo de avaliação e matrícula imobiliária; (b) indicar o valor de avaliação atualizado; e (c) contemplar expressamente que o preço mínimo da arrematação não poderá ser inferior a 50% do valor de avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. 4.3. Intime-se a leiloeira nomeada para que, no prazo de 5 dias, apresente, nos autos, o texto final do edital de leilão, já adequado às diretrizes do item anterior e contendo, obrigatoriamente, a indicação de duas datas propostas: uma para o primeiro leilão e outra, automática, para o segundo leilão, com intervalo não inferior a 20 dias, a realizar-se em plataforma eletrônica certificada. 4.4. Apresentado o texto final, venham conclusos para análise imediata e homologação das datas, sem nova vista prévia, salvo se o juízo entender necessária adequação pontual. 5. Publicação do edital de leilão e realização das praças 5.1. Homologado o edital definitivo, autorizo que a leiloeira promova diretamente as publicações necessárias (Diário da Justiça Eletrônico, portal eletrônico do Tribunal e sítio da leiloeira), devendo juntar aos autos as comprovações respectivas, bem como manter canal de atendimento aos interessados durante o período de lances. 5.2. Encerradas as praças, a leiloeira deverá apresentar, em 10 dias, relatório sucinto do leilão, indicando: (a) resultado de cada praça; (b) valor da arrematação, se houver; (c) identificação do arrematante; (d) comprovação dos depósitos realizados; e (e) o valor da comissão de 5% devida ao leiloeiro, suportada pelo arrematante, com remissão às cláusulas do edital. 5.3. Os valores apurados na alienação deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este feito, permanecendo indisponíveis até ulterior deliberação sobre a declaração de herança vacante e a destinação ao patrimônio público, após manifestações da Municipalidade e do Ministério Público.[ppl-ai-file-upload.s3.amazonaws] 6. Controle do prazo do edital de chamamento e preparação para a vacância 6.1. Decorridos os seis meses contados da primeira publicação do edital de chamamento de fl. 499, a serventia deverá: (a) certificar a existência ou não de pedidos de habilitação de herdeiros ou testamenteiro; e (b) indicar, com exatidão, a data do término do prazo e eventuais incidentes verificados. 6.2. Após essa certidão, dê-se vista sucessiva à Municipalidade de São Paulo e ao Ministério Público, para que, em 10 dias cada qual, se manifestem sobre a eventual declaração de herança vacante, considerando os bens arrematados, os valores depositados em conta judicial e eventuais créditos provenientes da execução vinculada. 6.3. Com as manifestações, voltem conclusos para deliberação única sobre a vacância e a destinação do acervo, prolatando-se decisão ou sentença que encerre o feito com a maior brevidade possível, à luz do summa celeritas que rege a matéria. 7. Providências à serventia e etapas futuras 7.1. À serventia: (a) expedir o MLE em favor da curadora, nos termos do item 1.1, e promover as intimações respectivas; (b), após a juntada da comprovação de pagamento da guia FEDT, remeter o edital de fl. 499 para publicação e certificar a data da primeira publicação e do termo final do prazo de seis meses; (c) controlar, no sistema, os marcos de: (i) conclusão após a homologação do edital de leilão; (ii) conclusão após o relatório do leilão; e (iii) conclusão após o decurso do prazo de seis meses do edital de chamamento, com as certidões indicadas. 7.2. Cumpridas as providências imediatas (expedição do MLE, publicação do edital de chamamento e apresentação do edital final de leilão), voltem conclusos apenas para homologação final do edital de leilão e das datas das praças, evitando-se conclusões intermediárias desnecessárias. Intimem-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40729146-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 14:03 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40648750-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 17:18 |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - Prefeitura Municipal - Portal |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40610376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 15:12 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Do levantamento de valores para custeio de editais Compulsando os autos, verifica-se que a serventia certificou a necessidade de recolhimento do valor de R$ 270,94 para a publicação do edital de chamamento de herdeiros e testamenteiros no Diário de Justiça Eletrônico (fls. 500). Diante disso, a curadora dativa postulou o levantamento da referida quantia (fls. 503/504), pretensão que contou com a anuência da Municipalidade de São Paulo (fls. 511/512). Considerando que a diligência é imperativo legal para o regular processamento da herança jacente, nos termos doartigo 741 do Código de Processo Civil, o qual dispõe quearrecadados os bens e ultimado o inventário, o juiz mandará expedir edital, que será estampado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 3 (três) meses, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, por 3 (três) vezes, com intervalo de 1 (um) mês, para que os sucessores do falecido se habilitem no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação, o deferimento da expedição do mandado de levantamento é medida que se impõe para evitar o retardamento injustificado do feito. Desta feita,defiro o levantamentoda quantia deR$ 270,94, em favor da curadora dativa, mediante a utilização do formulário MLE de fls. 504, devendo o valor ser destinado exclusivamente ao pagamento da guia FEDT de fls. 500. 2. Da alienação judicial por leilão eletrônico Diante da ausência de propostas de venda direta e da concordância expressa da curadora dativa (fls. 495 e 513/514) e da Municipalidade (fls. 511/512), a alienação do imóvel descrito na inicial deve prosseguir pela via do leilão eletrônico, conforme facultado peloartigo 881, caput, do Código de Processo Civil,in verbis:A alienação far-se-á em leilão judicial, que será eletrônico ou presencial. Para a condução do certame,nomeioa leiloeira oficial indicada pela curadora dativa à fl. 513,F. G. R., inscrita na JUCESP sob o n.º 1314 e devidamente credenciada perante este Egrégio Tribunal de Justiça (Reg. 70097). A venda deverá observar os seguintes parâmetros: a) O bem não poderá ser alienado por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos doartigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; b) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço; c) O leiloeiro deverá providenciar a elaboração do edital de leilão, observando os requisitos doartigo 886 do Código de Processo Civil, submetendo-o à aprovação deste juízo. 3. Dos valores decorrentes de execução judicial vinculada Quanto às informações prestadas pela curadora dativa às fls. 494/496 acerca da Execução de Título Extrajudicial (processo n.º 1040451-66.2015.8.26.0053), anoto que se aguarda a vinda da certidão de objeto e pé para a exata compreensão do montante a ser transferido a estes autos. A curadora dativa deverámanter o juízo informadosobre o andamento da referida execução, comprovando, assim que possível, a efetiva transferência dos valores para conta judicial vinculada a esta Herança Jacente, visando a futura declaração de vacância e incorporação ao patrimônio público, se for o caso. 4. Das determinações à Serventia Para o cumprimento desta decisão, a Serventia deverá adotar as seguintes providências: 4.1.Expedir, com urgência, oMandado de Levantamento Eletrônico (MLE)em favor da curadora dativa, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 504 e o valor deR$ 270,94, proveniente do depósito de fls. 226/227; 4.2.Intimara leiloeira ora nomeada, por e-mail, para que estime as datas para a realização das praças e apresente a minuta do edital de leilão em 10 (dez) dias; 4.3.Certificar, após a comprovação do recolhimento das custas pela curadora, a efetiva remessa do edital de fls. 499 para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, zelando pela observância do intervalo de 01 (um) mês entre as três publicações exigidas peloartigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Etapas processuais futuras 5.1. No prazo de 05 (cinco) dias após a liberação do MLE, a curadora dativa deverácomprovar o recolhimentoda guia FEDT (fls. 500); 5.2. Com a minuta do edital de leilão nos autos,intime-sea Municipalidade para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, venham conclusos para homologação das datas e do edital; 5.3. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses contados da primeira publicação do edital de chamamento (fls. 499), a serventia deverá certificar a existência ou não de habilitações, abrindo-se vista sucessiva à Municipalidade e ao Ministério Público para manifestação sobre a declaração de vacância (artigo 743 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP), Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB 78610/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Do levantamento de valores para custeio de editais Compulsando os autos, verifica-se que a serventia certificou a necessidade de recolhimento do valor de R$ 270,94 para a publicação do edital de chamamento de herdeiros e testamenteiros no Diário de Justiça Eletrônico (fls. 500). Diante disso, a curadora dativa postulou o levantamento da referida quantia (fls. 503/504), pretensão que contou com a anuência da Municipalidade de São Paulo (fls. 511/512). Considerando que a diligência é imperativo legal para o regular processamento da herança jacente, nos termos doartigo 741 do Código de Processo Civil, o qual dispõe quearrecadados os bens e ultimado o inventário, o juiz mandará expedir edital, que será estampado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 3 (três) meses, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, por 3 (três) vezes, com intervalo de 1 (um) mês, para que os sucessores do falecido se habilitem no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação, o deferimento da expedição do mandado de levantamento é medida que se impõe para evitar o retardamento injustificado do feito. Desta feita,defiro o levantamentoda quantia deR$ 270,94, em favor da curadora dativa, mediante a utilização do formulário MLE de fls. 504, devendo o valor ser destinado exclusivamente ao pagamento da guia FEDT de fls. 500. 2. Da alienação judicial por leilão eletrônico Diante da ausência de propostas de venda direta e da concordância expressa da curadora dativa (fls. 495 e 513/514) e da Municipalidade (fls. 511/512), a alienação do imóvel descrito na inicial deve prosseguir pela via do leilão eletrônico, conforme facultado peloartigo 881, caput, do Código de Processo Civil,in verbis:A alienação far-se-á em leilão judicial, que será eletrônico ou presencial. Para a condução do certame,nomeioa leiloeira oficial indicada pela curadora dativa à fl. 513,F. G. R., inscrita na JUCESP sob o n.º 1314 e devidamente credenciada perante este Egrégio Tribunal de Justiça (Reg. 70097). A venda deverá observar os seguintes parâmetros: a) O bem não poderá ser alienado por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos doartigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; b) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço; c) O leiloeiro deverá providenciar a elaboração do edital de leilão, observando os requisitos doartigo 886 do Código de Processo Civil, submetendo-o à aprovação deste juízo. 3. Dos valores decorrentes de execução judicial vinculada Quanto às informações prestadas pela curadora dativa às fls. 494/496 acerca da Execução de Título Extrajudicial (processo n.º 1040451-66.2015.8.26.0053), anoto que se aguarda a vinda da certidão de objeto e pé para a exata compreensão do montante a ser transferido a estes autos. A curadora dativa deverámanter o juízo informadosobre o andamento da referida execução, comprovando, assim que possível, a efetiva transferência dos valores para conta judicial vinculada a esta Herança Jacente, visando a futura declaração de vacância e incorporação ao patrimônio público, se for o caso. 4. Das determinações à Serventia Para o cumprimento desta decisão, a Serventia deverá adotar as seguintes providências: 4.1.Expedir, com urgência, oMandado de Levantamento Eletrônico (MLE)em favor da curadora dativa, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 504 e o valor deR$ 270,94, proveniente do depósito de fls. 226/227; 4.2.Intimara leiloeira ora nomeada, por e-mail, para que estime as datas para a realização das praças e apresente a minuta do edital de leilão em 10 (dez) dias; 4.3.Certificar, após a comprovação do recolhimento das custas pela curadora, a efetiva remessa do edital de fls. 499 para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, zelando pela observância do intervalo de 01 (um) mês entre as três publicações exigidas peloartigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Etapas processuais futuras 5.1. No prazo de 05 (cinco) dias após a liberação do MLE, a curadora dativa deverácomprovar o recolhimentoda guia FEDT (fls. 500); 5.2. Com a minuta do edital de leilão nos autos,intime-sea Municipalidade para manifestação em 05 (cinco) dias e, após, venham conclusos para homologação das datas e do edital; 5.3. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses contados da primeira publicação do edital de chamamento (fls. 499), a serventia deverá certificar a existência ou não de habilitações, abrindo-se vista sucessiva à Municipalidade e ao Ministério Público para manifestação sobre a declaração de vacância (artigo 743 do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40505112-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 16:57 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40482522-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 16:24 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Em atendimento à decisão de fl. 490, a curadora manifestou-se às fls. 494/495 apresentando esclarecimentos quanto ao andamento da Execução de Título Extrajudicial (1040451-66.2015.8.26.0053), tal como informou que ainda não houve qualquer proposta de aquisição do imóvel objeto de alvará expedido à fl. 452, e não se opôs ao pedido de indicação do bem para leilão eletrônico, como propôs a Municipalidade de São Paulo à fl. 489, item 4, inclusive solicitando o cancelamento daquele alvará e alienação do bem por leilão eletrônico. Isto posto, torne-se sem efeito o alvará expedido à fl. 452 e autorizo a alienação por meio de leilão eletrônico, devendo a curadora dativa providenciar os meios necessários para tal finalidade, informando este juízo. Ciente da expedição do edital à fl. 499, nos termos do artigo 741 do CPC, o que oportuniza o cumprimento do artigo 743 do CPC com declaração da herança vacante no momento adequado. Intime-se a Municipalidade de São Paulo, dando ciência desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP), Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB 78610/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atendimento à decisão de fl. 490, a curadora manifestou-se às fls. 494/495 apresentando esclarecimentos quanto ao andamento da Execução de Título Extrajudicial (1040451-66.2015.8.26.0053), tal como informou que ainda não houve qualquer proposta de aquisição do imóvel objeto de alvará expedido à fl. 452, e não se opôs ao pedido de indicação do bem para leilão eletrônico, como propôs a Municipalidade de São Paulo à fl. 489, item 4, inclusive solicitando o cancelamento daquele alvará e alienação do bem por leilão eletrônico. Isto posto, torne-se sem efeito o alvará expedido à fl. 452 e autorizo a alienação por meio de leilão eletrônico, devendo a curadora dativa providenciar os meios necessários para tal finalidade, informando este juízo. Ciente da expedição do edital à fl. 499, nos termos do artigo 741 do CPC, o que oportuniza o cumprimento do artigo 743 do CPC com declaração da herança vacante no momento adequado. Intime-se a Municipalidade de São Paulo, dando ciência desta decisão. Intime-se. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40406009-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 12:42 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2026 Teor do ato: Fls. 499.Recolher o valor de R$ 270,94, na guia FEDT. Código 435-9, correspondente a 874 caracteres ( valor por caracter R$ 0,31) para publicação do edital no D.J.E Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP), Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB 78610/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 499.Recolher o valor de R$ 270,94, na guia FEDT. Código 435-9, correspondente a 874 caracteres ( valor por caracter R$ 0,31) para publicação do edital no D.J.E |
| 12/03/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação de Sucessor e de Testamenteiro - Herança Jacente - NOVO CPC |
| 09/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - Prefeitura Municipal - Portal |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40279245-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 17:22 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 488/489: ciente da manifestação da Municipalidade de São Paulo. Acompanho o parecer da Procuradora do Município e indefiro o pedido da requerente Keila (fls. 471/482), por falta de legitimidade, conforme observado pela Municipalidade de São Paulo à fl. 489, tópico 2. Atenda integralmente a curadora dativa, o tópico 3 de fl. 489 com os devidos esclarecimentos à Municipalidade de São Paulo, inclusive sobre o item 4.1, tópico 4. Prazo: 10 dias. Ademais, considerando a arrecadação dos bens à fl. 347, expeça-se o edital nos termos do artigo 741 do CPC, para que os sucessores da falecida, Ivanete Navajas - CPF 266.200.558-00, e eventual testamenteiro, venham a habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses, contado da primeira publicação, dado que a publicação se dará por 3 (três) vezes com intervalo de 1 (um) mês. Após manifestação da curadora dativa, intime-se a Municipalidade para novo parecer. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP), Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB 78610/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 488/489: ciente da manifestação da Municipalidade de São Paulo. Acompanho o parecer da Procuradora do Município e indefiro o pedido da requerente Keila (fls. 471/482), por falta de legitimidade, conforme observado pela Municipalidade de São Paulo à fl. 489, tópico 2. Atenda integralmente a curadora dativa, o tópico 3 de fl. 489 com os devidos esclarecimentos à Municipalidade de São Paulo, inclusive sobre o item 4.1, tópico 4. Prazo: 10 dias. Ademais, considerando a arrecadação dos bens à fl. 347, expeça-se o edital nos termos do artigo 741 do CPC, para que os sucessores da falecida, Ivanete Navajas - CPF 266.200.558-00, e eventual testamenteiro, venham a habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses, contado da primeira publicação, dado que a publicação se dará por 3 (três) vezes com intervalo de 1 (um) mês. Após manifestação da curadora dativa, intime-se a Municipalidade para novo parecer. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40045168-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 17:29 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1840/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1840/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 465: a curadora dativa comunicou que o imóvel já foi anunciado na plataforma para a venda, bem como juntou a documentação solicitada pela Municipalidade de São Paulo. Fls. 471/472: requerente informou sobre valores que a falecida tem a receber, tal como sobre pagamento de honorários, confirmados em sede de agravo. Fls. 473/474: duplicação da petição de fls. 471/472. Intime-se a Municipalidade via Portal Eletrônico para ciência e parecer. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP), Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB 78610/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 465: a curadora dativa comunicou que o imóvel já foi anunciado na plataforma para a venda, bem como juntou a documentação solicitada pela Municipalidade de São Paulo. Fls. 471/472: requerente informou sobre valores que a falecida tem a receber, tal como sobre pagamento de honorários, confirmados em sede de agravo. Fls. 473/474: duplicação da petição de fls. 471/472. Intime-se a Municipalidade via Portal Eletrônico para ciência e parecer. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42521903-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 14:04 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42521837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 13:58 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42482404-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 15:54 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Ciência ao peticionante acerca do deferimento do prazo solicitado. Decorrido referido prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP), Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB 78610/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao peticionante acerca do deferimento do prazo solicitado. Decorrido referido prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42404452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 10:44 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 393/405: defiro o pedido de levantamento do valor de R$ 4.077,00, sem correção, em favor da curadora, para pagamento das dívidas do espólio. Formulário juntado às folhas 412. 3. Fls. 413/415: homologo o laudo apresentado pela Municipalidade. 4. Conforme decisão de folhas 358, último parágrafo, será expedido alvará para que a curadora providencie a alienação do imóvel, a fim de se evitar a desvalorização do imóvel na hasta pública. 5. Autorizo o espólio de Ivanete Navajas, CPF: 266.200.558-00, RG: 23.548.639-5, representado pela inventariante Fabiana Frizzo, CPF: 165.909.668-50, OAB: 139781/SP, RG: 22.556.979-6, a alienar o apartamento nº 53B do Edifício Chateau de Marseille, localizado na rua Gaspar Fernandes, 191, Vila Monumento, São Paulo, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 150.518 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao espólio, para quem melhor lhe convier, por preço não inferior a R$ 509.000,00, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Como garantia dos interesses do espólio, todavia, é requisito de validade do negócio o prévio depósito judicial integral do preço nos autos do invetário diretamente pelo comprador, e a lavratura da escritura pública estará condicionada à apresentação, ao tabelião, do comprovante de depósito judicial do preço. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Após a venda, deverá o inventariante prestar contas, juntando aos autos o compromisso de compra e venda (se formalizado), a escritura pública de compra e venda, a matrícula atualizada (com o registro da escritura) e o comprovante de depósito judicial do preço integral, no prazo de 20 dias. 6. No mais, providencie a curadora as certidões solicitadas pela Municipalidade. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42295208-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 14:09 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42072020-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 13:37 |
| 30/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41998242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 11:21 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41941307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 15:08 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 365/368: considerando o parecer favorável da Municipalidade de São Paulo a fls. 387/388, defiro a expedição do MLE em favor da curadora dativa, no valor de R$18.000,00, sem correção, para quitar as despesas em aberto com IPTU do ano de 2024 e 2025, tal como os valores de condomínios, comprovando-se. Expeça-se a z.Serventia o necessário. (Formulário juntado a fls 369). Aguarde-se o laudo técnico que será oportunamente encaminhado pela Municipalidade. Junte a curadora o comprovante do pagamento ao contador do valor de R$367,00, destinado à elaboração da DIRF 2025 (imposto de renda de 2025). Retifico o Auto de Arrecadação expedido à fl. 347, para incluir e fazer constar também a área comum para a guarda de dois automóveis de passeio, em locais indeterminados, na garagem do condomínio, de acordo com a matrícula do imóvel acosta a fls. 205. Servirá esta decisão como retificação do Auto de Arrecadação. Oficie-se ao 6º Oficial do Registro de Imóveis desta Capital, para averbar a arrecadação do imóvel situado à Rua Gaspar Fernandes, 191, Vila Monumento, Edifício Chateau de Marseille, apartamento: 53B, Cep; 01549-000, São Paulo/SP na matrícula nº 150.518, com a finalidade de evitar fraudes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a inventariante a impressão e o encaminhamento ao destinatário no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP), Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB 78610/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 365/368: considerando o parecer favorável da Municipalidade de São Paulo a fls. 387/388, defiro a expedição do MLE em favor da curadora dativa, no valor de R$18.000,00, sem correção, para quitar as despesas em aberto com IPTU do ano de 2024 e 2025, tal como os valores de condomínios, comprovando-se. Expeça-se a z.Serventia o necessário. (Formulário juntado a fls 369). Aguarde-se o laudo técnico que será oportunamente encaminhado pela Municipalidade. Junte a curadora o comprovante do pagamento ao contador do valor de R$367,00, destinado à elaboração da DIRF 2025 (imposto de renda de 2025). Retifico o Auto de Arrecadação expedido à fl. 347, para incluir e fazer constar também a área comum para a guarda de dois automóveis de passeio, em locais indeterminados, na garagem do condomínio, de acordo com a matrícula do imóvel acosta a fls. 205. Servirá esta decisão como retificação do Auto de Arrecadação. Oficie-se ao 6º Oficial do Registro de Imóveis desta Capital, para averbar a arrecadação do imóvel situado à Rua Gaspar Fernandes, 191, Vila Monumento, Edifício Chateau de Marseille, apartamento: 53B, Cep; 01549-000, São Paulo/SP na matrícula nº 150.518, com a finalidade de evitar fraudes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a inventariante a impressão e o encaminhamento ao destinatário no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41654689-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 18:13 |
| 06/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - Prefeitura Municipal - Portal |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41364891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 14:51 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41295151-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:34 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1131034-09.2022.8.26.0100 - Herança Jacente - Sucessões - Keila Cristina Santos da Silva Nascimento - Fabiana Frizzo - Vistos. Fls. 361: defiro o pedido de levantamento do valor de R$ 367,00, sem correção, para realização da declaração de imposto de renda do espólio. Formulário juntado às folhas 362. Cumpra a curadora a decisão de folhas 358, exarada em 19/03/2025. Intime-se. - ADV: FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP) |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41292347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 15:39 |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 361: defiro o pedido de levantamento do valor de R$ 367,00, sem correção, para realização da declaração de imposto de renda do espólio. Formulário juntado às folhas 362. Cumpra a curadora a decisão de folhas 358, exarada em 19/03/2025. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 361: defiro o pedido de levantamento do valor de R$ 367,00, sem correção, para realização da declaração de imposto de renda do espólio. Formulário juntado às folhas 362. Cumpra a curadora a decisão de folhas 358, exarada em 19/03/2025. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40819804-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 10:48 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/332 e 355/357: ante a concordância da Municipalidade, autorizo o levantamento do valor de R$ 6.000,00, sem correção, para pagamento das despesas do espólio. Formulário juntado às folhas 336. Providencie a Serventia o necessário. Os argumentos trazidos pela Municipalidade mostram que a locação do imóvel e sua adjudicação poderá gerar maiores transtornos e prejuízos do que sua alienação. Portanto, autorizo a alienação do imóvel pertencente ao espólio. Antes, porém, necessário sua avaliação. Por celeridade processual, desde já autorizo que a avaliação seja feita pelo órgão técnico da Divisão de Avaliação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Providencie a curadora as fotografias solicitadas. Após, intime-se a Municipalidade para que providencie o laudo, que deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo, torne os autos conclusos para expedição de alvará para que curadora promova a alienação do bem. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 330/332 e 355/357: ante a concordância da Municipalidade, autorizo o levantamento do valor de R$ 6.000,00, sem correção, para pagamento das despesas do espólio. Formulário juntado às folhas 336. Providencie a Serventia o necessário. Os argumentos trazidos pela Municipalidade mostram que a locação do imóvel e sua adjudicação poderá gerar maiores transtornos e prejuízos do que sua alienação. Portanto, autorizo a alienação do imóvel pertencente ao espólio. Antes, porém, necessário sua avaliação. Por celeridade processual, desde já autorizo que a avaliação seja feita pelo órgão técnico da Divisão de Avaliação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Providencie a curadora as fotografias solicitadas. Após, intime-se a Municipalidade para que providencie o laudo, que deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo, torne os autos conclusos para expedição de alvará para que curadora promova a alienação do bem. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40548938-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2025 16:07 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - Prefeitura Municipal - Portal |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Ciência as partes do Auto de Arrecadação. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do Auto de Arrecadação. |
| 14/02/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
AUTO DE ARRECADAÇÃO |
| 13/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/331: ciente dos esclarecimentos. A curadora não justificou o motivo dessas medidas não terem sido tomadas desde o ano de 2022. Intime-se a Municipalidade para que se manifeste acerca do pedido de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 330/331: ciente dos esclarecimentos. A curadora não justificou o motivo dessas medidas não terem sido tomadas desde o ano de 2022. Intime-se a Municipalidade para que se manifeste acerca do pedido de levantamento. Intime-se. |
| 08/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40131231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 10:28 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Ciência do extrato juntado. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do extrato juntado. |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40045705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 10:28 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 15/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/319: ciente da prestação de contas do valores levantados. Fls. 324/326: ante a concordância da Municipalidade, autorizo a curadora a doar os bens móveis que guarnecem a residência da falecida. Assiste razão à Municipalidade. Os bens da falecida ainda não foram arrecadados e os editais não foram expedidos. Prematuro o arbitramento dos honorários e o seu levantamento. O arbitramento ocorrerá no momento oportuno. Manifeste-se a curadora acerca dos saldos que restaram eu seu poder e pleiteie novo levantamento para pagamento de todas as despesas do espólio. A curadora foi nomeada em novembro de 2022. Esclareça-se que ações foram tomadas para que o imóvel inventariado gere renda, pois até o momento apenas despesas foram geradas. No mais, promova a SERVENTIA a juntada dos saldos existentes em contas judiciais. Após, providencie a arrecadação dos bens deixados pela inventariada e a expedição dos editais. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 318/319: ciente da prestação de contas do valores levantados. Fls. 324/326: ante a concordância da Municipalidade, autorizo a curadora a doar os bens móveis que guarnecem a residência da falecida. Assiste razão à Municipalidade. Os bens da falecida ainda não foram arrecadados e os editais não foram expedidos. Prematuro o arbitramento dos honorários e o seu levantamento. O arbitramento ocorrerá no momento oportuno. Manifeste-se a curadora acerca dos saldos que restaram eu seu poder e pleiteie novo levantamento para pagamento de todas as despesas do espólio. A curadora foi nomeada em novembro de 2022. Esclareça-se que ações foram tomadas para que o imóvel inventariado gere renda, pois até o momento apenas despesas foram geradas. No mais, promova a SERVENTIA a juntada dos saldos existentes em contas judiciais. Após, providencie a arrecadação dos bens deixados pela inventariada e a expedição dos editais. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42826259-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 18:14 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42658423-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2024 11:01 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274: ciente da prestação dos saldos remanescente (fls. 266) dos valores levantados. Analiso o pedido de levantamento na petição de folhas 308/309. Fls. 305/307: ciente. Fls. 308/309: manifeste-se a Municipalidade. Defiro o levantamento do valor de R$ 10.000,00, sem correção, para pagamento da despesas do espólio, mediante prestação de contas. Formulário juntado às folhas 312. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 273/274: ciente da prestação dos saldos remanescente (fls. 266) dos valores levantados. Analiso o pedido de levantamento na petição de folhas 308/309. Fls. 305/307: ciente. Fls. 308/309: manifeste-se a Municipalidade. Defiro o levantamento do valor de R$ 10.000,00, sem correção, para pagamento da despesas do espólio, mediante prestação de contas. Formulário juntado às folhas 312. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42226218-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2024 09:32 |
| 12/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 12/09/2024 |
Auto Digitalizado
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| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/049159-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - ROSA MARIA QUINEZI VOLPE |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41596112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 10:54 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Providencie a juntada a diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a juntada a diligência do Oficial de Justiça. |
| 29/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41370550-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2024 10:32 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Fls: 239, item 2. Recolha-se em 05 dias, a(s)diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei. Valor R$ 106,08 em cumprimento a resolução 153 do CNJ.* Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 239, item 2. Recolha-se em 05 dias, a(s)diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei. Valor R$ 106,08 em cumprimento a resolução 153 do CNJ.* |
| 18/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 245/247: Ciente dos pagamentos efetuados e do saldo remanescente de R$2.909,08. Autorizo a curadora dativa a proceder o pagamento da parcela de IPTU e de condomínio referente ao imóvel inventariado, bem como a efetuar o pagamento dos honorários do contador para a confecção da declaração do imposto de renda do espólio. Deverá a curadora prestar contas do valor remanescente. 2- No mais, cumpra a z. serventia o determinado às fls. 239, item "2". 3- Dê-se ciência à Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 245/247: Ciente dos pagamentos efetuados e do saldo remanescente de R$2.909,08. Autorizo a curadora dativa a proceder o pagamento da parcela de IPTU e de condomínio referente ao imóvel inventariado, bem como a efetuar o pagamento dos honorários do contador para a confecção da declaração do imposto de renda do espólio. Deverá a curadora prestar contas do valor remanescente. 2- No mais, cumpra a z. serventia o determinado às fls. 239, item "2". 3- Dê-se ciência à Municipalidade. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41129329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 11:47 |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40800302-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/04/2024 17:11 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40795457-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 12:45 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a concordância da Municipalidade (fls. 236/238), autorizo a curadora dativa a proceder ao levantamento das quantias de R$5.800,00 e de R$30.000,00 da conta judicial nº 2100114309849, parcela 1, vinculada aos presentes autos, observados os formulários de fls. 225 e 234. 2- Expeça-se mandado de constatação referente ao apartamento 53B, do Edifício Chateau de Marseille, sito à Rua Gaspar Fernandes, 191, São Paulo/SP, para o arrolamento dos bens móveis que o guarnecem e a apuração de eventual bem de valor. A curadora dativa deverá acompanhar a diligência. 3- O arbitramento dos honorários da curadora serão fixados após a diligência descrita no item "2" acima. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ante a concordância da Municipalidade (fls. 236/238), autorizo a curadora dativa a proceder ao levantamento das quantias de R$5.800,00 e de R$30.000,00 da conta judicial nº 2100114309849, parcela 1, vinculada aos presentes autos, observados os formulários de fls. 225 e 234. 2- Expeça-se mandado de constatação referente ao apartamento 53B, do Edifício Chateau de Marseille, sito à Rua Gaspar Fernandes, 191, São Paulo/SP, para o arrolamento dos bens móveis que o guarnecem e a apuração de eventual bem de valor. A curadora dativa deverá acompanhar a diligência. 3- O arbitramento dos honorários da curadora serão fixados após a diligência descrita no item "2" acima. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40410648-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 22:34 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40304530-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/02/2024 14:36 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - Prefeitura Municipal - Portal |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - Prefeitura Municipal - Portal |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40192188-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:37 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 190/194: ciente do depósito judicial efetuado pela SPPREV. 2. Fls. 198/199: ciente da devolução dos valores levantados. 3. Prejudicado o pedido de intimação da Sra. Keila e o pedido de justiça gratuita para registro, ante a juntada da matrícula atualizada às folhas 205. 4. Intime-se a Muncipalidade para que se manifeste acerca da possibilidade de levantamento do valor integral para pagamento dos débitos condominiais. 5. Providencie a SERVENTIA a juntada dos extratos das contas judiciais vinculadas aos autos. 6. Fls. 204/209: ciência acerca do registro da partilha havida no inventário da genitora de Ivanete. 7. Fls. 210/211: manifeste-se a Curadora e a Muncipalidade. Por fim, providencie a Curadora: A) certidão do colégio notarial; B) certidão de valor venal do imóvel referente a data do óbito; C) certidão negativa de débitos imobiliários do imóvel inventariado; e D) declaração dos bens deixados pela falecida, para que seja feita a arrecadação dos bens e sejam expedidos os editais. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 190/194: ciente do depósito judicial efetuado pela SPPREV. 2. Fls. 198/199: ciente da devolução dos valores levantados. 3. Prejudicado o pedido de intimação da Sra. Keila e o pedido de justiça gratuita para registro, ante a juntada da matrícula atualizada às folhas 205. 4. Intime-se a Muncipalidade para que se manifeste acerca da possibilidade de levantamento do valor integral para pagamento dos débitos condominiais. 5. Providencie a SERVENTIA a juntada dos extratos das contas judiciais vinculadas aos autos. 6. Fls. 204/209: ciência acerca do registro da partilha havida no inventário da genitora de Ivanete. 7. Fls. 210/211: manifeste-se a Curadora e a Muncipalidade. Por fim, providencie a Curadora: A) certidão do colégio notarial; B) certidão de valor venal do imóvel referente a data do óbito; C) certidão negativa de débitos imobiliários do imóvel inventariado; e D) declaração dos bens deixados pela falecida, para que seja feita a arrecadação dos bens e sejam expedidos os editais. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40041302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 12:50 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40012872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 11:20 |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42497701-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 16:06 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Fls: 189/194. Ciência da resposta do oficio. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 189/194. Ciência da resposta do oficio. |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/185: ciente da certidão juntada. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os levantamentos de valores existentes em contas judiciais deverão ser realizados por mandado de levantamento eletrônico. Tendo em vista o lapso temporal desde o último levantamento (julho), defiro o levantamento de 3 (três) parcelas de R$ 1.800,00, totalizando R$ 5.400,00, a fim de se evitar a expedição reiterada de novos mandados. Junte a curadora o formulário para expedição do mandado. Após, providencie a SERVENTIA a expedição do mandado. Sem prejuízo, informe a curadora se o imóvel foi locado, comprovando-se, caso em que, não haveria mais necessidade de levantamentos de valores. Por fim, traga informações acerca do registro do inventário da genitora da requerida. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 182/185: ciente da certidão juntada. Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os levantamentos de valores existentes em contas judiciais deverão ser realizados por mandado de levantamento eletrônico. Tendo em vista o lapso temporal desde o último levantamento (julho), defiro o levantamento de 3 (três) parcelas de R$ 1.800,00, totalizando R$ 5.400,00, a fim de se evitar a expedição reiterada de novos mandados. Junte a curadora o formulário para expedição do mandado. Após, providencie a SERVENTIA a expedição do mandado. Sem prejuízo, informe a curadora se o imóvel foi locado, comprovando-se, caso em que, não haveria mais necessidade de levantamentos de valores. Por fim, traga informações acerca do registro do inventário da genitora da requerida. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41696493-4 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 21/08/2023 15:24 |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
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| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o levantamento da quantia solicitada, nos termos do formulário preenchido às fls. 160. Deverá a curadora dativa comprovar a quitação da dívida condominial. 2- Autorizo a curadora dativa a proceder ao levantamento mensal da quantia de R$1.800,00 da conta judicial vinculada aos presentes autos, para custeamento das despesas de manutenção do patrimônio ora inventariado. 3- Oficie-se à SPPREV para que efetue a transferência do saldo de pensão devido à de cujus Ivanete Navajas para conta judicial vinculada aos presentes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a z. serventia o encaminhamento. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. 4- Aguarde-se a regularização do registro do inventário da genitora da de cujus Ana Maria Navajas. 5- No mais, providencie a curadora dativa a certidão negativa federal em nome da de cujus e a certidão negativa imobiliária referente ao bem imóvel inventariado. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro o levantamento da quantia solicitada, nos termos do formulário preenchido às fls. 160. Deverá a curadora dativa comprovar a quitação da dívida condominial. 2- Autorizo a curadora dativa a proceder ao levantamento mensal da quantia de R$1.800,00 da conta judicial vinculada aos presentes autos, para custeamento das despesas de manutenção do patrimônio ora inventariado. 3- Oficie-se à SPPREV para que efetue a transferência do saldo de pensão devido à de cujus Ivanete Navajas para conta judicial vinculada aos presentes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a z. serventia o encaminhamento. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. 4- Aguarde-se a regularização do registro do inventário da genitora da de cujus Ana Maria Navajas. 5- No mais, providencie a curadora dativa a certidão negativa federal em nome da de cujus e a certidão negativa imobiliária referente ao bem imóvel inventariado. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41197198-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 14:02 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41051646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 13:40 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41042203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 15:32 |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40929598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 16:12 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Ciência acerca da resposta à consulta Renajud. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da resposta à consulta Renajud. |
| 09/05/2023 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/78: providencie a curadora a regularização do imóvel pertence a requerida, diligenciando para que seja registrada a adjudicação ocorrida no inventário da genitora. Defiro a realização da pesquisa Arisp e Renajud, a fim de verificar a existência de outros bens em nome da requerida. Providencie a serventia por diligência do Juízo. Fls. 82/87: manifeste-se a curadora. No mais, face a certidão de óbito juntada às folhas 73, providencie a serventia a realização de nova pesquisa CRC Jud em nome dos avós da requerida, a fim de verificar a existência de herdeiros colaterais, também por diligência do Juízo. Por fim, retire a serventia a tarja de justiça gratuita, visto que a gratuidade deferida às folhas 51 referia-se a ato específico. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 77/78: providencie a curadora a regularização do imóvel pertence a requerida, diligenciando para que seja registrada a adjudicação ocorrida no inventário da genitora. Defiro a realização da pesquisa Arisp e Renajud, a fim de verificar a existência de outros bens em nome da requerida. Providencie a serventia por diligência do Juízo. Fls. 82/87: manifeste-se a curadora. No mais, face a certidão de óbito juntada às folhas 73, providencie a serventia a realização de nova pesquisa CRC Jud em nome dos avós da requerida, a fim de verificar a existência de herdeiros colaterais, também por diligência do Juízo. Por fim, retire a serventia a tarja de justiça gratuita, visto que a gratuidade deferida às folhas 51 referia-se a ato específico. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40574958-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 19:35 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 55/59: Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a autorização judicial para contratação dos serviços advocatícios informados e cobrados na inicial, assim como deverá comprovar a propositura da competente ação de prestação de contas relativa à curatela da interditanda (ora falecida) em apenso aos autos da interdição, tudo conforme requerido pela curadora dativa da herança jacente. 2. Expeça a z. serventia a certidão de curatela da herança jacente, conforme solicitado pela curadora dativa. Com a expedição da certidão de curatela da herança jacente, deverá a curadora dativa requer a habilitação para ingresso no processo de interdição nos autos pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40372378-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 16:30 |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 55/59: Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a autorização judicial para contratação dos serviços advocatícios informados e cobrados na inicial, assim como deverá comprovar a propositura da competente ação de prestação de contas relativa à curatela da interditanda (ora falecida) em apenso aos autos da interdição, tudo conforme requerido pela curadora dativa da herança jacente. 2. Expeça a z. serventia a certidão de curatela da herança jacente, conforme solicitado pela curadora dativa. Com a expedição da certidão de curatela da herança jacente, deverá a curadora dativa requer a habilitação para ingresso no processo de interdição nos autos pertinentes. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Fls: 65/68 e 73. Ciência as partes. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 65/68 e 73. Ciência as partes. |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - Prefeitura Municipal - Portal |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2023 Teor do ato: Ciência acerca da transferência de valores via sistema Sisbajud, para conta judicial vinculada aos presentes autos. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da transferência de valores via sistema Sisbajud, para conta judicial vinculada aos presentes autos. |
| 14/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42238405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 11:05 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de abertura de herança jacente ajuizado por Keila Cristina, antiga curadora da requerida Ivanete Navajas, falecida 09/09/2022, sem noticias de ascendentes ou descendentes. Nos termos dos artigos 1819 do Código Civil e 739 do CPC, para Curador à Herança Jacente de Ivanete Navajas, CPF: 26620055800, RG: 23.548.639-5, nomeio a Dra. Fabiana Frizzo, CPF: 165.909.668-50, OAB: 139781/SP, RG: 22.556.979-6, considerando-a compromissada. Serve a presente (assinada digitalmente) de termo de compromisso e certidão de curador, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura do(a) curador(a). A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Oficie-se a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para pesquisa de eventuais testamentos deixados pela falecida. Providencie a z. serventia, certificando. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Defiro os benefícios os benefícios da justiça gratuita à Curadora para este ato. Realize-se a pesquisa CRC-Jud em nome dos genitores da falecida, a fim de verificar a existência de herdeiros colaterais. Desde já autorizo a Curadora a tomar todas providências para a boa e fiel administração dos bens deixados pela falecida, podendo contratar empresa idônea para administração e locação do imóvel, visando de imediato, que não se acumule dívidas sobre os bens da herança. Ressalto porém, que os valores dos alugueis deverão ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Providencie a serventia a pesquisa e bloqueio Sisbajud, com transferência para conta judicial vinculada a estes autos, de todos os valores existentes em contas correntes, poupança, aplicações financeiras de quaisquer espécie em nome da falecida em instituições bancárias, por diligência do Juízo. No mais, intime-se a Municipalidade para que tome ciência deste feito. Int. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Lina Cioderi Albarelli (OAB 146439/SP) |
| 28/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de pedido de abertura de herança jacente ajuizado por Keila Cristina, antiga curadora da requerida Ivanete Navajas, falecida 09/09/2022, sem noticias de ascendentes ou descendentes. Nos termos dos artigos 1819 do Código Civil e 739 do CPC, para Curador à Herança Jacente de Ivanete Navajas, CPF: 26620055800, RG: 23.548.639-5, nomeio a Dra. Fabiana Frizzo, CPF: 165.909.668-50, OAB: 139781/SP, RG: 22.556.979-6, considerando-a compromissada. Serve a presente (assinada digitalmente) de termo de compromisso e certidão de curador, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente de assinatura do(a) curador(a). A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Oficie-se a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para pesquisa de eventuais testamentos deixados pela falecida. Providencie a z. serventia, certificando. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Defiro os benefícios os benefícios da justiça gratuita à Curadora para este ato. Realize-se a pesquisa CRC-Jud em nome dos genitores da falecida, a fim de verificar a existência de herdeiros colaterais. Desde já autorizo a Curadora a tomar todas providências para a boa e fiel administração dos bens deixados pela falecida, podendo contratar empresa idônea para administração e locação do imóvel, visando de imediato, que não se acumule dívidas sobre os bens da herança. Ressalto porém, que os valores dos alugueis deverão ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Providencie a serventia a pesquisa e bloqueio Sisbajud, com transferência para conta judicial vinculada a estes autos, de todos os valores existentes em contas correntes, poupança, aplicações financeiras de quaisquer espécie em nome da falecida em instituições bancárias, por diligência do Juízo. No mais, intime-se a Municipalidade para que tome ciência deste feito. Int. |
| 28/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
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| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/05/2024 |
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| 26/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2025 |
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| 27/01/2025 |
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| 11/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
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| 05/06/2025 |
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| 05/06/2025 |
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| 13/06/2025 |
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| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
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| 27/08/2025 |
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| 04/09/2025 |
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| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
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| 24/10/2025 |
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| 30/10/2025 |
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| 30/10/2025 |
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Petição Intermediária |
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Petição Intermediária |
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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