| Exeqte |
Sonia Rosa da Silva
Advogada: Lucy de Arruda Camargo |
| Exectdo |
Antonio Fernandez Saenz
Advogado: Antonio Fernandez Saenz |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Credor |
Municipio de Estancia Balnearia de Itanhaem
Advogada: Dulcineia Leme Rodrigues |
| ArremTerc |
Tiago Bernardo de Oliveira
Advogado: João Victor Honório Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40324004-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2026 19:52 |
| 16/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40025874-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/01/2026 11:50 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42567055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 09:06 |
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40324004-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2026 19:52 |
| 16/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40025874-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/01/2026 11:50 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42567055-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 09:06 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1892/1894: Indefiro pedido de suspensão de mandado de imissão na posse à falta de fundamento legal. A matéria arguida já foi decidida nos autos dos Embargos de Terceiro opostos pela mesma (nº 1189303-70.2024.8.26.0100) e devidamente rejeitada por sentença prolatada em 07/04/2025. Operada, portanto, preclusão consumativa. Consigno, por oportuno, que a alegação de que "somente recentemente tomou ciência da existência do presente processo de execução" é manifestamente contrária à realidade dos autos, vez que a mesma foi regularmente intimada 31/01/2024 (vide AR assinado pela própria em fl. 197 desses autos), tendo opostos os referidos embargos em 28/11/2024. A conduta da terceira é manifestamente temerária, que busca, por via diversa, se opor à Justiça que proferiu sentença que lhe foi desfavorável, omitindo a existência de ação julgada na formulação de seu pedido. Nos termos do art. 77, IV do Código de Processo Civil, condeno-a por ato atentatório à dignidade da justiça a pagar multa no valor de 1% sobre o valor atualizado da causa. Indefiro seu cadastro nos autos para acompanhamento, tendo em vista que negada por sentença sua participação como terceira nos referidos embargos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42325060-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2025 10:23 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42303097-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 09:52 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vista às partes para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), João Victor Honório Barbosa (OAB 469982/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42030928-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 08:53 |
| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/069062-3 Situação: Não cumprido em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Edna Candido Vicente Rocha |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Mandado - fila de cumprimento |
| 18/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41911003-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/08/2025 10:07 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Para expedição de mandado nos termos de fls. 1865 e 1758 deve ser informado o endereço completo do imóvel (com numeração, bairro e CEP) e devem ser recolhidas as custas para diligências (GRD no importe de R$ 111.06). Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), João Victor Honório Barbosa (OAB 469982/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado nos termos de fls. 1865 e 1758 deve ser informado o endereço completo do imóvel (com numeração, bairro e CEP) e devem ser recolhidas as custas para diligências (GRD no importe de R$ 111.06). |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Fls. 1856/1858 e 1859/1860: Ciência às partes. Conferidas as custas, expeça-se mandado de imissão na posse na forma da decisão de fl. 1758. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), João Victor Honório Barbosa (OAB 469982/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1856/1858 e 1859/1860: Ciência às partes. Conferidas as custas, expeça-se mandado de imissão na posse na forma da decisão de fl. 1758. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41772173-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 12:40 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41671228-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/07/2025 10:30 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Fls. 185-/1852: Primeiramente, cumpra o arrematante o item 6 da decisão de fls. 1758 e, no mesmo prazo, recolha as custas da diligência requerida. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), João Victor Honório Barbosa (OAB 469982/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 185-/1852: Primeiramente, cumpra o arrematante o item 6 da decisão de fls. 1758 e, no mesmo prazo, recolha as custas da diligência requerida. Prazo: 15 dias. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41645413-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/07/2025 09:38 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2025 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação expedida. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), João Victor Honório Barbosa (OAB 469982/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação expedida. |
| 27/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1761/1765: Ciência às partes 2. Cumpra a z. Serventia decisão retro. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), João Victor Honório Barbosa (OAB 469982/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1761/1765: Ciência às partes 2. Cumpra a z. Serventia decisão retro. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41165028-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 21/05/2025 16:07 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/344 e 1742/1644: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 15 dias. No prazo de 20 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial, caso ainda não tenha feito: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; e (iii) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação com averbação da hipoteca judicial (art. 895, §1º, CPC), e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343/344 e 1742/1644: Ciência às partes da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 15 dias. No prazo de 20 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial, caso ainda não tenha feito: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; e (iii) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação com averbação da hipoteca judicial (art. 895, §1º, CPC), e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40908947-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/04/2025 20:32 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Fls. 380/430: Peticionamento incorretamente realizado nesses autos, devendo ser direcionado aos Embargos em curso. Torne-se sem efeito fls. 380/1734. Fls. 1736/1738: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional) e acordos particulares não tem eficácia perante o Fisco, em razão das garantias do crédito tributário. No mais, aguarde-se prazo de fls. 387. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 380/430: Peticionamento incorretamente realizado nesses autos, devendo ser direcionado aos Embargos em curso. Torne-se sem efeito fls. 380/1734. Fls. 1736/1738: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional) e acordos particulares não tem eficácia perante o Fisco, em razão das garantias do crédito tributário. No mais, aguarde-se prazo de fls. 387. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40133852-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2025 12:33 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 337: Anotado débito tributário em R$ 2.462,10. Fls. 562/563: Prejudicado o pedido, considerando a previsão do fim do 2º pregão para a presente data (fls. 318). Informe o i. Leiloeiro o resultado do leilão em 15 dias. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42978094-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 15:21 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 337: Anotado débito tributário em R$ 2.462,10. Fls. 562/563: Prejudicado o pedido, considerando a previsão do fim do 2º pregão para a presente data (fls. 318). Informe o i. Leiloeiro o resultado do leilão em 15 dias. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42929525-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:01 |
| 28/11/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1189303-70.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42679931-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 17:24 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Fls. 326/328: Intime-se, com presteza, o i. Leiloeiro. Fls. 330/332: Peticionamento repetido. Torne-se sem efeito. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 326/328: Intime-se, com presteza, o i. Leiloeiro. Fls. 330/332: Peticionamento repetido. Torne-se sem efeito. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42614381-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2024 18:35 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42601102-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 19:36 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Fls. 318, item II: Manifeste-se o executado em 10 dias Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 318, item II: Manifeste-se o executado em 10 dias Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42468737-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2024 12:31 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Fls. 315: Manifeste-se o executado em 10 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 315: Manifeste-se o executado em 10 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42304472-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 09:55 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com . com início do 1º pregão em 15/11/2024, às 14:00 horas, e término em 18/11/2024, às 14:00 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$_124.449,41, em _setembro/2024); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 18/11/2024, às 14:00 horas, e término em 18/12/2024, às 14:00 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com . com início do 1º pregão em 15/11/2024, às 14:00 horas, e término em 18/11/2024, às 14:00 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$_124.449,41, em _setembro/2024); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 18/11/2024, às 14:00 horas, e término em 18/12/2024, às 14:00 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42234565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 16:55 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Fls. 296/297: A publicidade doleilãodeverá ser realizada pelo leiloeiro na forma estabelecida nos arts. 886 e 887 do CPC e nos termos da decisão retro, ficando dispensada apublicaçãodoeditalemjornal. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 296/297: A publicidade doleilãodeverá ser realizada pelo leiloeiro na forma estabelecida nos arts. 886 e 887 do CPC e nos termos da decisão retro, ficando dispensada apublicaçãodoeditalemjornal. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42095359-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 13:55 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Fls. 278/279: Para a realização do leilão nos termos da decisão de fls. 258/259, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 278/279: Para a realização do leilão nos termos da decisão de fls. 258/259, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42057983-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 12:33 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Fls. 263/272: V. Acórdão em cumprimento, conforme decisões de fls. 245 e 258/259. Por ora, nada a decidir. Aguarde-se indicação de leiloeiro(a). Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 263/272: V. Acórdão em cumprimento, conforme decisões de fls. 245 e 258/259. Por ora, nada a decidir. Aguarde-se indicação de leiloeiro(a). |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos em conjunto. Fls. 248/253: De saída, ficam as partes e seus respectivos procuradores advertidos à estrita observância dos deveres de lealdade processual, inclusive nos termos do art. 142 do CPC, sob pena das penalidades cabíveis. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (lote 29 - 100% - art. 843). Para consecução do leilão, deverá a parte exequente, previamente, preceder à indicação de um(a) leiloeiro(a) devidamente credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Feita e homologada a indicação, prossiga-se nos termos a seguir. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital, a ser minutado pelo leiloeiro, deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Desconsidere-se a minuta de fls. 255/256. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. SP, 02/09/2024. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 02/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos em conjunto. Fls. 248/253: De saída, ficam as partes e seus respectivos procuradores advertidos à estrita observância dos deveres de lealdade processual, inclusive nos termos do art. 142 do CPC, sob pena das penalidades cabíveis. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (lote 29 - 100% - art. 843). Para consecução do leilão, deverá a parte exequente, previamente, preceder à indicação de um(a) leiloeiro(a) devidamente credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Feita e homologada a indicação, prossiga-se nos termos a seguir. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital, a ser minutado pelo leiloeiro, deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Desconsidere-se a minuta de fls. 255/256. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. SP, 02/09/2024. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41934923-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 17:19 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Fls. 222/223: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso para que seja realizado o leilão do imóvel penhorado. No prazo de 15 dias, cumpra o exequente a decisão de fls. 118, item 2. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 222/223: Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso para que seja realizado o leilão do imóvel penhorado. No prazo de 15 dias, cumpra o exequente a decisão de fls. 118, item 2. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41786609-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 14:40 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Fls. 201: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 201: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40957443-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/05/2024 14:55 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: 1. Fls. 129/132 e 185/189: Estando o imóvel penhorado ocupado irregularmente por terceira (Karine Moreira Abbasi - silente à intimação de fls. 197), afigura-se inviável, por ora, a realização de leilão. Isso porque é possível antever o desinteresse de terceiros e o consequente insucesso do certame à via do imbróglio possessório alhures instaurado (Comarca de Itanhaém), no qual a terceira vem resistindo à ordem judicial de desocupação. Nesse cenário: (i) ou bem o executado, autor naqueles feitos, logra promover o cumprimento da ordem de desocupação do imóvel, de modo a viabilizar o leilão nestes autos; (ii) ou bem as partes entabulam acordo nestes envolvendo a transmissão do bem a predisposição do executado à transação parece emanar de fls. 83/86 e 117 , viabilizando-se à exequente a assunção daquele polo ativo; (iii) ou bem a exequente logra indicar outros bens passiveis de penhora, com vistas ao prosseguimento da execução. 2. Sendo assim, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 129/132 e 185/189: Estando o imóvel penhorado ocupado irregularmente por terceira (Karine Moreira Abbasi - silente à intimação de fls. 197), afigura-se inviável, por ora, a realização de leilão. Isso porque é possível antever o desinteresse de terceiros e o consequente insucesso do certame à via do imbróglio possessório alhures instaurado (Comarca de Itanhaém), no qual a terceira vem resistindo à ordem judicial de desocupação. Nesse cenário: (i) ou bem o executado, autor naqueles feitos, logra promover o cumprimento da ordem de desocupação do imóvel, de modo a viabilizar o leilão nestes autos; (ii) ou bem as partes entabulam acordo nestes envolvendo a transmissão do bem a predisposição do executado à transação parece emanar de fls. 83/86 e 117 , viabilizando-se à exequente a assunção daquele polo ativo; (iii) ou bem a exequente logra indicar outros bens passiveis de penhora, com vistas ao prosseguimento da execução. 2. Sendo assim, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639265186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Karine Moreira Abbasi Diligência : 31/01/2024 |
| 24/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40060849-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2024 10:37 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42434072-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 11:39 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Fls. 121/122: Defiro o prazo de 10 dias para que o executado (i) esclareça (i.1) quem é Karine Moreira Abbasi; (i.2) a que acordo se refere; e (i.2) se a terceira em questão é proprietária, possuidora, ou possui algum direito real sobre o imóvel penhorado nesses autos; e (ii) traga aos autos (ii.1) o contrato de compra e venda firmado com a terceira em 2018, ora noticiado; e (ii.2) cópia das principais peças processuais (v.g. inicial, contestação, eventual sentença) dos autos nº 1006399-11.2020.8.26.0266. Para os fins do art. 77, §1º, CPC, ficam as partes expressamente advertidas de que o descumprimento injustificado ou a oposição de embaraços ao cumprimento de ordem judicial ou inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso poderá ensejar condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Por cautela, recolhidas as custas pertinentes pela exequente no mesmo prazo supra, intime-se a terceira Karine Moreira Abbasi da penhora do imóvel realizada nesses autos a fls. 77, no endereço de fls. 123. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 121/122: Defiro o prazo de 10 dias para que o executado (i) esclareça (i.1) quem é Karine Moreira Abbasi; (i.2) a que acordo se refere; e (i.2) se a terceira em questão é proprietária, possuidora, ou possui algum direito real sobre o imóvel penhorado nesses autos; e (ii) traga aos autos (ii.1) o contrato de compra e venda firmado com a terceira em 2018, ora noticiado; e (ii.2) cópia das principais peças processuais (v.g. inicial, contestação, eventual sentença) dos autos nº 1006399-11.2020.8.26.0266. Para os fins do art. 77, §1º, CPC, ficam as partes expressamente advertidas de que o descumprimento injustificado ou a oposição de embaraços ao cumprimento de ordem judicial ou inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso poderá ensejar condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Por cautela, recolhidas as custas pertinentes pela exequente no mesmo prazo supra, intime-se a terceira Karine Moreira Abbasi da penhora do imóvel realizada nesses autos a fls. 77, no endereço de fls. 123. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42349106-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 12:10 |
| 07/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Fls. 92/96, 114 e 117: Concorde a parte executada, homologo o valor de avaliação do imóvel em R$120.000,00 Cumpra a exequente, no prazo de 15 dias, o determinado em fls. 80, item 2 e, no mesmo prazo, indique leiloeiro (pessoa física) devidamente habilitado e cadastrado perante o E. TJSP. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 92/96, 114 e 117: Concorde a parte executada, homologo o valor de avaliação do imóvel em R$120.000,00 Cumpra a exequente, no prazo de 15 dias, o determinado em fls. 80, item 2 e, no mesmo prazo, indique leiloeiro (pessoa física) devidamente habilitado e cadastrado perante o E. TJSP. Após, tornem conclusos. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42069648-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 19:53 |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42003774-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/09/2023 10:50 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, o complemento da taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 41,52. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, o complemento da taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 41,52. |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41890964-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 15:13 |
| 06/09/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Fls. 83/86: Ciente. À míngua de manifestação da parte exequente em prosseguimento, arquivem-se os autos. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 83/86: Ciente. À míngua de manifestação da parte exequente em prosseguimento, arquivem-se os autos. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41040850-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 14:22 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários devidamente habilitados, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência a ser indicada em petição. 2. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 3. Apresentadas, intime-se a parte contrária para que se manifeste fundamentada em 15 dias, sob pena de preclusão. 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários devidamente habilitados, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência a ser indicada em petição. 2. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 3. Apresentadas, intime-se a parte contrária para que se manifeste fundamentada em 15 dias, sob pena de preclusão. 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 87.464 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Itanhaém/SP, conforme prenotação de nº 521194 (Av.2/87464 de 10/05/2023, às fls. 75). Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 87.464 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Itanhaém/SP, conforme prenotação de nº 521194 (Av.2/87464 de 10/05/2023, às fls. 75). |
| 12/05/2023 |
Certidão Juntada
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| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40872809-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 16:36 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 87.464 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém/SP, conforme certidão e documento de fls. 59/62. Sendo gerado o protocolo PH000462321. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 54 (rs_sonia@hotmail.com). Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 87.464 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém/SP, conforme certidão e documento de fls. 59/62. Sendo gerado o protocolo PH000462321. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 54 (rs_sonia@hotmail.com). |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Protocolo Juntado
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| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1131209-03.2022.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40475010-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 18:35 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Vistos. 1 fls. 49: Anote-se o comparecimento espontâneo do executado. 2. Fls. 41/47 e 49: Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) em nome de ANTONIO FERNANDEZ SAENZ, CPF 332.289.308-15, descrito(s) na(s) matrícula(s) nº 87464 do CRI de Itanhaém (fls. 33/34), ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, CPC). 3. À falta de oposição do executado, fica a exequente nomeada depositária, independentemente de outra formalidade. 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com o extrato ARISP e a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, somente se inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC). 5. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos nome, telefone e e-mail para envio do boleto bancário de emolumentos no prazo de 5 dias. 6. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência e atendimento das exigências acaso formuladas. Após a averbação da penhora, deverá a parte exequente carrear cópia atualizada da matrícula. 7. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 8. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente declara-lo para a ciência inequívoca. Nessa hipótese, intime-se via Portal Eletrônico. 10. No prazo de 15 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas na forma do art. 799, I, NCPC ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) qualifica-las, em caso afirmativo, declinando o endereço completo com CEP de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar o atual andamento da excussão, requerendo, se o caso, o que de direito para habilitação na expropriação mais avançada (art. 908, NCPC). 11. Averbada da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. 12. Oportuno reiterar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 24/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 fls. 49: Anote-se o comparecimento espontâneo do executado. 2. Fls. 41/47 e 49: Defiro a penhora sobre o(s) imóvel(is) em nome de ANTONIO FERNANDEZ SAENZ, CPF 332.289.308-15, descrito(s) na(s) matrícula(s) nº 87464 do CRI de Itanhaém (fls. 33/34), ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, CPC). 3. À falta de oposição do executado, fica a exequente nomeada depositária, independentemente de outra formalidade. 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com o extrato ARISP e a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, somente se inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC). 5. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos nome, telefone e e-mail para envio do boleto bancário de emolumentos no prazo de 5 dias. 6. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência e atendimento das exigências acaso formuladas. Após a averbação da penhora, deverá a parte exequente carrear cópia atualizada da matrícula. 7. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 8. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. 9. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente declara-lo para a ciência inequívoca. Nessa hipótese, intime-se via Portal Eletrônico. 10. No prazo de 15 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas na forma do art. 799, I, NCPC ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) qualifica-las, em caso afirmativo, declinando o endereço completo com CEP de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar o atual andamento da excussão, requerendo, se o caso, o que de direito para habilitação na expropriação mais avançada (art. 908, NCPC). 11. Averbada da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. 12. Oportuno reiterar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40246856-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 14:47 |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40200079-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 18:09 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: 1. Fls. Fls. 128: Indefiro, por ora, penhora de imóveis, considerando a ordem legal de preferência (art. 835, CPC), e à vista de medidas constritivas ainda não intentadas (v.g. Sisbajud, Renajud, Infojud).2. Sem prejuízo, fica, desde já, deferida a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s).3. Havendo requerimento de pesquisas, deverá, também, a parte interessada comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada segundo cada diligência a ser efetuada.4. Nesses termos, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, no prazo de 10 dias providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. No mesmo ato, deverá apresentar planilha atualizada do débito.5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 23/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Fls. Fls. 128: Indefiro, por ora, penhora de imóveis, considerando a ordem legal de preferência (art. 835, CPC), e à vista de medidas constritivas ainda não intentadas (v.g. Sisbajud, Renajud, Infojud).2. Sem prejuízo, fica, desde já, deferida a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s).3. Havendo requerimento de pesquisas, deverá, também, a parte interessada comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada segundo cada diligência a ser efetuada.4. Nesses termos, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, no prazo de 10 dias providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. No mesmo ato, deverá apresentar planilha atualizada do débito.5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em quinze dias, sobre as petições de fls. 24/25 e 27/28. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se o requerente, em quinze dias, sobre as petições de fls. 24/25 e 27/28. |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em quinze dias, sobre as petições de fls. 24/25 e 27/28. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP), Antonio Fernandez Saenz (OAB 40034/SP) |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42287566-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 17:31 |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, em quinze dias, sobre as petições de fls. 24/25 e 27/28. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42230765-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 15:21 |
| 08/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478999529TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Fernandez Saenz |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42153477-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 11:41 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls: 10/2: Defiro a tramitação prioritária, ora anotada. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 4. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC. 7. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9. Fica, por fim, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 10. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 11. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Int. Advogados(s): Lucy de Arruda Camargo (OAB 23272/SP) |
| 28/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Fls: 10/2: Defiro a tramitação prioritária, ora anotada. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 4. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC. 7. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9. Fica, por fim, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 10. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 11. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Contestação aos Embargos de Terceiros (art. 679 do CPC) |
| 27/01/2025 |
Contestação |
| 21/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1189303-70.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 28/11/2024 | |
| 1131209-03.2022.8.26.0100 | Execução de Título Extrajudicial | 22/03/2023 | fls. 30/31. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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