| Exeqte |
Condomínio Edificio Eden
Advogado: Marcello Ramalho Filgueiras |
| Exectda | Maria Ramos Mayezo |
| Interesda. |
Talita Vitoria Vieira Abdo
Advogada: Renata Torquato França Ristum Vieira Advogado: Eliezer Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11420202220228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11420202220228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/12/2025 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11420202220228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11420202220228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/12/2025 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Vistos. Providenciei a exclusão do cadastro, conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providenciei a exclusão do cadastro, conforme requerido. Intimem-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70094286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 19:20 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 518: ciente. Reitero a decisão de fl. 514, a ser reencaminhada ao MM. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central (processo nº 1099137-41.2014.8.26.0100), informando adicionalmente que não há mais saldo disponível em conta judicial vinculada a este feito, não havendo, portanto, valores a transferir. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 13/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 518: ciente. Reitero a decisão de fl. 514, a ser reencaminhada ao MM. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central (processo nº 1099137-41.2014.8.26.0100), informando adicionalmente que não há mais saldo disponível em conta judicial vinculada a este feito, não havendo, portanto, valores a transferir. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao MM. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central (processo nº 1099137-41.2014.8.26.0100) para informar que foram levantados em favor dos executados os depósitos nos valores de R$ 67.761,32, R$ 37.315,53 e R$ 9.376,46, não havendo saldo disponível em conta judicial. Ademais, as partes já foram notificadas para que os próximos depósitos ocorram nos autos do inventário. Providencie a z. Serventia o encaminhamento deste ofício, via e-mail institucional, instruindo-o com as peças processuais de fls. 411, 488, 501 e 511/513. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 13/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao MM. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central (processo nº 1099137-41.2014.8.26.0100) para informar que foram levantados em favor dos executados os depósitos nos valores de R$ 67.761,32, R$ 37.315,53 e R$ 9.376,46, não havendo saldo disponível em conta judicial. Ademais, as partes já foram notificadas para que os próximos depósitos ocorram nos autos do inventário. Providencie a z. Serventia o encaminhamento deste ofício, via e-mail institucional, instruindo-o com as peças processuais de fls. 411, 488, 501 e 511/513. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 507. Esclareço que os depósitos deverão ser realizados nos autos do inventário, cabendo à arrematante informar nestes autos quando houver a quitação da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 14/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 507. Esclareço que os depósitos deverão ser realizados nos autos do inventário, cabendo à arrematante informar nestes autos quando houver a quitação da arrematação. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40036209-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2025 17:43 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 502/503. Proceda a z. Serventia à juntada de extrato da conta judicial vinculada aos autos, certificando-se quais foram os valores levantados em favor dos executados, conforme requerido pelo MM. Juízo. Ademais, anote-se que todos os valores pertencentes ao espólio de Matuiti Mayezo devem ser transferidos ao processo de nº 1099137-41.2014.8.26.0100. Após, tornem conclusos para expedição de ofício em resposta. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 19/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 502/503. Proceda a z. Serventia à juntada de extrato da conta judicial vinculada aos autos, certificando-se quais foram os valores levantados em favor dos executados, conforme requerido pelo MM. Juízo. Ademais, anote-se que todos os valores pertencentes ao espólio de Matuiti Mayezo devem ser transferidos ao processo de nº 1099137-41.2014.8.26.0100. Após, tornem conclusos para expedição de ofício em resposta. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/497: Expeça-se o MLE conforme requerido retro. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 495/497: Expeça-se o MLE conforme requerido retro. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42755431-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/11/2024 15:07 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do pagamento da sexta parcela da arrematação, facultada manifestação no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 25/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes acerca do pagamento da sexta parcela da arrematação, facultada manifestação no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42731109-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 16:44 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 475/483: Expeçam-se os MLE conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 475/483: Expeçam-se os MLE conforme requerido retro. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42565337-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/11/2024 11:53 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 469/471: Homologo o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação quanto ao cumprimento da avença no arquivo. Expeça-se mandado de registro de hipoteca judicial, na matrícula 142.107 do 2º Registro de Imóveis da Capital como requerido. Expeça-se MLE mediante formulário devidamente preenchido como requerido na alínea "c" - fl. 470. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 469/471: Homologo o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação quanto ao cumprimento da avença no arquivo. Expeça-se mandado de registro de hipoteca judicial, na matrícula 142.107 do 2º Registro de Imóveis da Capital como requerido. Expeça-se MLE mediante formulário devidamente preenchido como requerido na alínea "c" - fl. 470. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42549224-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/11/2024 17:17 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Fls. 465/466:carta de arrematação disponível para impressão. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 465/466:carta de arrematação disponível para impressão. |
| 30/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao exequente do depósito. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42447592-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 17:00 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE FLS. 453: Vistos. Fls. 439/440. Caberá à arrematante peticionar nos autos em que depositados os valores por equívoco, requerendo a transferência destes para conta vinculada ao presente processo, comprovando-se o feito em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP), Renata Torquato França Ristum Vieira (OAB 417195/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO DE FLS. 453: Vistos. Fls. 439/440. Caberá à arrematante peticionar nos autos em que depositados os valores por equívoco, requerendo a transferência destes para conta vinculada ao presente processo, comprovando-se o feito em 5 dias. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/440. Caberá à arrematante peticionar nos autos em que depositados os valores por equívoco, requerendo a transferência destes para conta vinculada ao presente processo, comprovando-se o feito em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 07/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 439/440. Caberá à arrematante peticionar nos autos em que depositados os valores por equívoco, requerendo a transferência destes para conta vinculada ao presente processo, comprovando-se o feito em 5 dias. Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42297075-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 16:47 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado retro, intime-se a arrematante a comprovar a realização do depósito de fl. 415 em conta judicial vinculada aos presentes autos, requerendo, caso necessário, a transferência do montante ao MM. Juízo da 8ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, comprovando-se o feito, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 04/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do certificado retro, intime-se a arrematante a comprovar a realização do depósito de fl. 415 em conta judicial vinculada aos presentes autos, requerendo, caso necessário, a transferência do montante ao MM. Juízo da 8ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, comprovando-se o feito, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 431/432: Intime-se a arrematante para que proceda ao pagamento das duas parcelas vencidas. Expeça-se MLE, conforme deferido retro. Retifique a Serventia a carta de arrematação, para que conste a hipoteca judicial. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 431/432: Intime-se a arrematante para que proceda ao pagamento das duas parcelas vencidas. Expeça-se MLE, conforme deferido retro. Retifique a Serventia a carta de arrematação, para que conste a hipoteca judicial. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42150687-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 15:07 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Fls. 399/400: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 399/400: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/424. Defiro. Diante da juntada dos formulários, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Providencie a arrematante o depósito da parcela vencida em 08/08/24. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 420/424. Defiro. Diante da juntada dos formulários, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido retro. Providencie a arrematante o depósito da parcela vencida em 08/08/24. Intime-se. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41903854-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/08/2024 13:30 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/416: Dê-se ciência do depósito das parcelas efetuado pela parte arrematante. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 412/416: Dê-se ciência do depósito das parcelas efetuado pela parte arrematante. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41882622-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 16:49 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 405, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico (20240807120837044055), referente ao(s) depósito(s) de fls. 294, mais juros e correções, se houver, nos seguintes termos: 1) no valor de R$ 33.880,66 em favor de Benedita Antonia Venancio e 2) no valor de R$33.880,66 em favor de Merchid Arab Júnior. Transferência Bancária conforme dados fornecidos às fls. 403/404. Certifico ainda, que este(s) aguarda(m) a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/404: Expeça-se MLE conforme formulários apresentados. No mais, intime-se o arrematante para depósito das parcelas da arrematação. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 402/404: Expeça-se MLE conforme formulários apresentados. No mais, intime-se o arrematante para depósito das parcelas da arrematação. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41489072-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2024 16:38 |
| 10/07/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 04/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à posse do imóvel por parte da peticionante. Expeça a Z. Serventia a Carta de Arrematação, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto à posse do imóvel por parte da peticionante. Expeça a Z. Serventia a Carta de Arrematação, conforme requerido retro. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41425620-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 14:20 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Ainda, cumpra a z. Serventia decisão de fl. 341. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 383: Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Ainda, cumpra a z. Serventia decisão de fl. 341. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41357950-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/06/2024 10:28 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 378: Prevalece a decisão de fls. 308/310. Por isso, traga o exequente planilha do débito atualizado, nos termos da referida decisão. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA E LEILÃO DO BEM IMÓVEL GERADOR DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. Decisão que determinou que os débitos condominiais remanescentes em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Despesas condominiais que possuem natureza propter rem e que devem ser assumidas pelo adquirente do bem imóvel a partir da expedição do auto de arrematação do bem, independentemente da data da imissão na posse. Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.&  (TJSP; & Agravo de Instrumento 2212026-12.2023.8.26.0000; Relator (a):& Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -& 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel. Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de morosidade na expedição de carta de arrematação. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor - Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO.& (TJSP & Agravo de Instrumento 2160855-79.2024.8.26.0000; Relator (a):& Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -& 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024) APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL. Embargos à execução interpostos pela arrematante, julgados improcedentes. Inconformismo. O arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse. Exegese do art. 903 do CPC/15. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/15. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014042-13.2023.8.26.0590; Relator (a) Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2024; Data de Registro: 07/06/2024) Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 378: Prevalece a decisão de fls. 308/310. Por isso, traga o exequente planilha do débito atualizado, nos termos da referida decisão. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA E LEILÃO DO BEM IMÓVEL GERADOR DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. Decisão que determinou que os débitos condominiais remanescentes em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel. Despesas condominiais que possuem natureza propter rem e que devem ser assumidas pelo adquirente do bem imóvel a partir da expedição do auto de arrematação do bem, independentemente da data da imissão na posse. Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.&  (TJSP; & Agravo de Instrumento 2212026-12.2023.8.26.0000; Relator (a):& Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -& 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel. Inconformismo do arrematante com relação às dívidas anteriores à sua imissão na posse. Alegação de morosidade na expedição de carta de arrematação. Desacolhimento. Arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse Encargos vinculados à coisa imóvel que são de responsabilidade do novo adquirente com relação ao credor - Inteligência do art. 1.345 do Código Civil. Assegurado o direito de regresso em relação ao período anterior à arrematação. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO.& (TJSP & Agravo de Instrumento 2160855-79.2024.8.26.0000; Relator (a):& Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -& 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024) APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL. Embargos à execução interpostos pela arrematante, julgados improcedentes. Inconformismo. O arrematante é responsável pelos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado a partir da assinatura do auto de arrematação, ainda que postergadas a emissão da carta de arrematação e a imissão na posse. Exegese do art. 903 do CPC/15. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/15. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014042-13.2023.8.26.0590; Relator (a) Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2024; Data de Registro: 07/06/2024) Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41345278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 10:26 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 372: Reitero decisão de fls. 308/310, devendo o exequente retificar a planilha do débito, naqueles termos. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 372: Reitero decisão de fls. 308/310, devendo o exequente retificar a planilha do débito, naqueles termos. Int. |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41333304-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/06/2024 10:53 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada de cálculos do débito existente em face dos executados, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada de cálculos do débito existente em face dos executados, no prazo de 5 dias. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41325107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 14:27 |
| 26/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/362: respeitado o entendimento diverso dos executados, mantenho a decisão de fl. 359, por ser necessária a prévia satisfação da finalidade dos autos, qual seja a quitação do débito condominial, o que se dará após a expedição da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 23/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 361/362: respeitado o entendimento diverso dos executados, mantenho a decisão de fl. 359, por ser necessária a prévia satisfação da finalidade dos autos, qual seja a quitação do débito condominial, o que se dará após a expedição da carta de arrematação. Intime-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41089614-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 11:03 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: ciente. Aguarde-se a expedição do auto de arrematação, para somente depois serem levantados os valores pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 22/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 355/356: ciente. Aguarde-se a expedição do auto de arrematação, para somente depois serem levantados os valores pelas partes. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41076524-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 10:13 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente se concorda com o levantamento de valores proposto pelos herdeiros, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/345: para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante, no prazo de quinze dias, apresentar a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Ademais, nos termos da decisão de fls. 308/310, anoto que o pagamento dos débitos condominiais cabe ao arrematante a partir da publicação da expedição da Carta de Arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 20/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Diga o exequente se concorda com o levantamento de valores proposto pelos herdeiros, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056700-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/05/2024 16:02 |
| 20/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 343/345: para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante, no prazo de quinze dias, apresentar a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Ademais, nos termos da decisão de fls. 308/310, anoto que o pagamento dos débitos condominiais cabe ao arrematante a partir da publicação da expedição da Carta de Arrematação. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41052881-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2024 12:38 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/340: Expeça-se MLE conforme formulário preenchido às fls. 337. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335/340: Expeça-se MLE conforme formulário preenchido às fls. 337. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41043142-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/05/2024 15:31 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/329: Intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio do portal eletrônico, a apresentar, com urgência, o valor atualizado de seu crédito. Havendo saldo remanescente após o levantamento em favor do exequente e do Município, fica deferido o levantamento em prol dos herdeiros, na proporção de 50% para cada. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 328/329: Intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio do portal eletrônico, a apresentar, com urgência, o valor atualizado de seu crédito. Havendo saldo remanescente após o levantamento em favor do exequente e do Município, fica deferido o levantamento em prol dos herdeiros, na proporção de 50% para cada. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41016358-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 13:25 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 320/324: Dê-se ciência. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 320/324: Dê-se ciência. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41010067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 18:06 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia em favor do exequente. Formulário retro. Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 13/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se guia em favor do exequente. Formulário retro. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40994998-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:06 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação às fls. 288/289. Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Conforme requerido pelo exequente à fl. 307, esclareço que as cotascondominiaisposteriores ao aperfeiçoamento daarrematação, com a lavratura do respectivoauto, são de responsabilidade do arrematante, independentemente da data em que imitido na posse do imóvel, limitando-se a sub-rogação aos créditos anteriores à arrematação. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Gratuidade da Justiça. Pedido formulado pela executada. Elementos objetivos que indicam possibilidade de suportar as despesas processuais. Indeferimento da benesse mantida. Arrematação do imóvel gerador das despesas. Responsabilidade da nova adquirente pelas cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à imissão na posse da unidade autônoma. Redirecionamento da execução. Cabimento. Obrigação propter rem. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido em parte. Pode o magistrado indeferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para tal concessão (arts. 98 e 99 do CPC/15), ressaltando que há elementos suficientes indicando que a executada tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. A lei atribui natureza propter rem às despesas de condomínio, vinculando aquele que for titular do direito sobre a coisa, razão pela qual a nova adquirente é responsável pelas cotas vencidas, ainda que anteriores à imissão na posse da unidade autônoma em questão. A jurisprudência do STJ é no sentido da possibilidade de sucessão processual do executado originário pelo arrematante do imóvel, quando constante do edital de leilão a existência do débito (AgInt no REsp n. 1.991.360/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)(TJSP; Agravo de Instrumento 2173421-31.2022.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2022; Data de Registro: 15/09/2022) (grifei) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE PREÇO DA ARREMATAÇÃO - CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES - Decisão que indeferiu o pedido de imediato levantamento do preço arrematado e acolheu os cálculos de terceiro interessado (Condomínio New Star Residence Service) sobre as cotas condominiais que se sub-rogam no valor depositado - Agravante que defende a inocorrência de concurso especial de credores a obstar o levantamento e o equívoco nos cálculos do Condomínio - Preexistência de penhora no imóvel arrematado realizada pelo INSS - Necessidade de pagamento da autarquia federal com primazia em razão da preferência do crédito tributário sobre o indenizatório do agravante, nos termos do art. 908, caput, do CPC - Intimação do ente público quando da penhora do bem e falta de habilitação nos autos que não implica renúncia à preferência no concurso especial de credores - Cálculos das cotas condominiais relativas ao imóvel arrematado - Incidência de juros de mora e correção monetária que não cessa quando do depósito do preço da arrematação, mas apenas com o pagamento do credor - Sub-rogação que se limita aos créditos surgidos antes da assinatura do auto de arrematação, sendo os posteriores de responsabilidade do arrematante - Exclusão dos honorários contratuais incluídos nos cálculos, pois tal verba não prevalece quando já foram fixados honorários de sucumbência pela cobrança da dívida - Decisão parcialmente reformada para reduzir o crédito condominial sub-rogado no preço - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2168529-45.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023) (grifei) Intime-se. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 08/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação às fls. 288/289. Para a expedição da carta de arrematação, aguarde-se por quinze dias a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2°, CPC. Conforme requerido pelo exequente à fl. 307, esclareço que as cotascondominiaisposteriores ao aperfeiçoamento daarrematação, com a lavratura do respectivoauto, são de responsabilidade do arrematante, independentemente da data em que imitido na posse do imóvel, limitando-se a sub-rogação aos créditos anteriores à arrematação. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Gratuidade da Justiça. Pedido formulado pela executada. Elementos objetivos que indicam possibilidade de suportar as despesas processuais. Indeferimento da benesse mantida. Arrematação do imóvel gerador das despesas. Responsabilidade da nova adquirente pelas cotas condominiais vencidas, ainda que anteriores à imissão na posse da unidade autônoma. Redirecionamento da execução. Cabimento. Obrigação propter rem. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido em parte. Pode o magistrado indeferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para tal concessão (arts. 98 e 99 do CPC/15), ressaltando que há elementos suficientes indicando que a executada tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. A lei atribui natureza propter rem às despesas de condomínio, vinculando aquele que for titular do direito sobre a coisa, razão pela qual a nova adquirente é responsável pelas cotas vencidas, ainda que anteriores à imissão na posse da unidade autônoma em questão. A jurisprudência do STJ é no sentido da possibilidade de sucessão processual do executado originário pelo arrematante do imóvel, quando constante do edital de leilão a existência do débito (AgInt no REsp n. 1.991.360/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)(TJSP; Agravo de Instrumento 2173421-31.2022.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2022; Data de Registro: 15/09/2022) (grifei) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEVANTAMENTO DE PREÇO DA ARREMATAÇÃO - CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES - Decisão que indeferiu o pedido de imediato levantamento do preço arrematado e acolheu os cálculos de terceiro interessado (Condomínio New Star Residence Service) sobre as cotas condominiais que se sub-rogam no valor depositado - Agravante que defende a inocorrência de concurso especial de credores a obstar o levantamento e o equívoco nos cálculos do Condomínio - Preexistência de penhora no imóvel arrematado realizada pelo INSS - Necessidade de pagamento da autarquia federal com primazia em razão da preferência do crédito tributário sobre o indenizatório do agravante, nos termos do art. 908, caput, do CPC - Intimação do ente público quando da penhora do bem e falta de habilitação nos autos que não implica renúncia à preferência no concurso especial de credores - Cálculos das cotas condominiais relativas ao imóvel arrematado - Incidência de juros de mora e correção monetária que não cessa quando do depósito do preço da arrematação, mas apenas com o pagamento do credor - Sub-rogação que se limita aos créditos surgidos antes da assinatura do auto de arrematação, sendo os posteriores de responsabilidade do arrematante - Exclusão dos honorários contratuais incluídos nos cálculos, pois tal verba não prevalece quando já foram fixados honorários de sucumbência pela cobrança da dívida - Decisão parcialmente reformada para reduzir o crédito condominial sub-rogado no preço - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2168529-45.2023.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023) (grifei) Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40953530-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 10:27 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/285: Dê-se ciência às partes do resultado do leilão. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 284/285: Dê-se ciência às partes do resultado do leilão. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40938335-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 18:51 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 268/280: ciente. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 268/280: ciente. Por ora, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40626528-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:18 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 264: Ciente. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 264: Ciente. Aguarde-se o praceamento do bem. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40387020-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 09:34 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/260: Anote-se o comparecimento espontâneo dos herdeiros nos autos. Manifeste-se o Condomínio exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Luciana Aparecida dos Santos Lopes Pereira (OAB 131759/SP), Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 243/260: Anote-se o comparecimento espontâneo dos herdeiros nos autos. Manifeste-se o Condomínio exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40371322-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 28/02/2024 17:46 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 Página: |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 Página: |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/215: Defiro a publicação do edital apenas na rede mundial de computadores. No mais, verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem Int. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Ciência as partes do inicio do leilão:A 1ª praça terá início em 29 de março de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 01 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando- se em 01 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do inicio do leilão:A 1ª praça terá início em 29 de março de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 01 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando- se em 01 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de abril de 2024, às 14 horas e 30 minutos. |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 214/215: Defiro a publicação do edital apenas na rede mundial de computadores. No mais, verifique a Serventia a minuta do edital. Se em termos, publique-se e aguarde-se o praceamento do bem Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40288011-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 09:23 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 210: razão assiste ao exequente. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento ao leilão já deferido às fls. 190/191. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 09/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 210: razão assiste ao exequente. Intime-se o leiloeiro para dar prosseguimento ao leilão já deferido às fls. 190/191. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40225911-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 11:38 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632129901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Ramos Mayezo Diligência : 12/12/2023 |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/202: Ciente. Cumpra-se decisão de fl. 197, expedindo-se carta de intimação da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 31/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 200/202: Ciente. Cumpra-se decisão de fl. 197, expedindo-se carta de intimação da parte executada. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42252131-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 12:34 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/195: Defiro. A publicação do edital poderá ocorrer somente na rede mundial de computadores, como requerido. Cumpra-se o determinado às folhas 190/191, expedindo-se carta para a intimação do executado e aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da ordem de folhas 191, item 5, pelo exequente. Em seguida, decorrido o prazo de impugnação do devedor à avaliação, prossiga-se nos termos da decisão 190/191. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 25/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 194/195: Defiro. A publicação do edital poderá ocorrer somente na rede mundial de computadores, como requerido. Cumpra-se o determinado às folhas 190/191, expedindo-se carta para a intimação do executado e aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da ordem de folhas 191, item 5, pelo exequente. Em seguida, decorrido o prazo de impugnação do devedor à avaliação, prossiga-se nos termos da decisão 190/191. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42193088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 11:45 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/186: 1. Expeça-se carta de intimação à executada. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio Davi Borges de Aquino (JUCESP n° 1.070), leiloeiro, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 185/186: 1. Expeça-se carta de intimação à executada. 2. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3. Nomeio Davi Borges de Aquino (JUCESP n° 1.070), leiloeiro, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42159668-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 12:17 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/181. Dê-se ciência das avaliações apresentadas. Não havendo oposição, fica homologada a avaliação de maior valor, isto é, : R$ 600.537,21 (fl. 179). Informe a exequente o leiloeiro que pretende indicar. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 09/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 176/181. Dê-se ciência das avaliações apresentadas. Não havendo oposição, fica homologada a avaliação de maior valor, isto é, : R$ 600.537,21 (fl. 179). Informe a exequente o leiloeiro que pretende indicar. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42087343-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 16:01 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.164/170:Trata-se de penhora de imóvel cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação e, com isso, deve ser aplicado o regramento disposto no artigo 871 do CPC Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Sobre este dispositivo, ensinam Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque, Zulmar Duarte de Oliveira Junior: [...] 4.1. A dispensa de avaliação, para além dos veículos, se estende a outros bens de valor de mercado conhecido mediante pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda. É o caso dos imóveis urbanos, cujo preço costuma ser amplamente divulgado nos jornais e em páginas na internet. Ainda aqui, contudo, o juiz pode determinar a avaliação, se não forem encontrados anúncios de venda de imóveis com características, localização e estado semelhantes ao bem penhorado. 4.2. Em regra, de acordo com o dispositivo em discussão, é ônus de quem indica o bem à penhora apresentar os dados obtidos junto aos órgãos oficiais ou os anúncios de venda para que seja dispensado o procedimento formal de avaliação. Contudo, nada impede que a outra parte, diante da nomeação de determinado bem à penhora, apresente tais elementos nos autos, o que tornaria desnecessária a tarefa de avaliação por oficial de justiça, avaliador ou perito. [...] (Execução e recursos: comentários ao CPC 2015. São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 371) Há, inclusive, precedentes deste E. Tribunal de Justiça entendendo pela possibilidade da avaliação de imóveis por meio da média de valores apresentados por corretores de imóveis: EXECUÇÃO Penhora e avaliação Vaga de garagem em condomínio edilício Avaliação do bem por meio de média dos valores apresentados em pareceres de corretores de imóveis credenciados Admissibilidade Hipótese em que a baixa complexidade do bem autoriza a medida Ausência de ofensa ao art. 870 do Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018) [...]EXECUÇÃO - Penhora sobre vaga de garagem de edifício - Avaliação do bem efetivada por corretor de imóveis - Possibilidade - Mera verificação das reais condições dos valores de mercado - Jurisprudência da Corte e do C. STJ Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086732-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Junqueira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015) Desta forma, nenhum vício se vislumbra quanto a possibilidade do juiz determinar que a parte providencie a cotação do bem penhorado, cujo valor de mercado poderá ser informado por corretores locais, que possuem capacidade técnica para atestar o valor de venda praticado para imóveis, eis que possuem conhecimento da região. Cabe ainda mencionar que a indicação de avaliações por corretores imobiliários agilizará a lide e, por certo, será de menor onerosidade ao exequente. Defiro, pois, a juntada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, de três avaliações do (s) imóvel (is) objeto de penhora, emitidas por corretores de imóveis devidamente cadastrados no CRECI, comprovando-se documentalmente referida qualificação dos mesmos. Após a juntada, deverá ser dada vista à parte executada para manifestação sobre as avaliações, em 5 dias (art.872, § 2º do CPC, aplicável analogicamente ao caso), sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a média das avaliações apresentadas. Int. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.164/170:Trata-se de penhora de imóvel cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação e, com isso, deve ser aplicado o regramento disposto no artigo 871 do CPC Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Sobre este dispositivo, ensinam Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque, Zulmar Duarte de Oliveira Junior: [...] 4.1. A dispensa de avaliação, para além dos veículos, se estende a outros bens de valor de mercado conhecido mediante pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda. É o caso dos imóveis urbanos, cujo preço costuma ser amplamente divulgado nos jornais e em páginas na internet. Ainda aqui, contudo, o juiz pode determinar a avaliação, se não forem encontrados anúncios de venda de imóveis com características, localização e estado semelhantes ao bem penhorado. 4.2. Em regra, de acordo com o dispositivo em discussão, é ônus de quem indica o bem à penhora apresentar os dados obtidos junto aos órgãos oficiais ou os anúncios de venda para que seja dispensado o procedimento formal de avaliação. Contudo, nada impede que a outra parte, diante da nomeação de determinado bem à penhora, apresente tais elementos nos autos, o que tornaria desnecessária a tarefa de avaliação por oficial de justiça, avaliador ou perito. [...] (Execução e recursos: comentários ao CPC 2015. São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 371) Há, inclusive, precedentes deste E. Tribunal de Justiça entendendo pela possibilidade da avaliação de imóveis por meio da média de valores apresentados por corretores de imóveis: EXECUÇÃO Penhora e avaliação Vaga de garagem em condomínio edilício Avaliação do bem por meio de média dos valores apresentados em pareceres de corretores de imóveis credenciados Admissibilidade Hipótese em que a baixa complexidade do bem autoriza a medida Ausência de ofensa ao art. 870 do Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018) [...]EXECUÇÃO - Penhora sobre vaga de garagem de edifício - Avaliação do bem efetivada por corretor de imóveis - Possibilidade - Mera verificação das reais condições dos valores de mercado - Jurisprudência da Corte e do C. STJ Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086732-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Junqueira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015) Desta forma, nenhum vício se vislumbra quanto a possibilidade do juiz determinar que a parte providencie a cotação do bem penhorado, cujo valor de mercado poderá ser informado por corretores locais, que possuem capacidade técnica para atestar o valor de venda praticado para imóveis, eis que possuem conhecimento da região. Cabe ainda mencionar que a indicação de avaliações por corretores imobiliários agilizará a lide e, por certo, será de menor onerosidade ao exequente. Defiro, pois, a juntada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, de três avaliações do (s) imóvel (is) objeto de penhora, emitidas por corretores de imóveis devidamente cadastrados no CRECI, comprovando-se documentalmente referida qualificação dos mesmos. Após a juntada, deverá ser dada vista à parte executada para manifestação sobre as avaliações, em 5 dias (art.872, § 2º do CPC, aplicável analogicamente ao caso), sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a média das avaliações apresentadas. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41946310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 12:13 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: *Fls. 160: Mandado de Averbação para Penhora à disposição para impressão. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 160: Mandado de Averbação para Penhora à disposição para impressão. |
| 21/08/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 156: Expeça-se mandado de averbação de penhora em papel, como requerido. Int. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 156: Expeça-se mandado de averbação de penhora em papel, como requerido. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41015987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 13:13 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: Dê-se ciência ao exequente da resposta de solicitação de averbação de penhora prenotado. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 151/152: Dê-se ciência ao exequente da resposta de solicitação de averbação de penhora prenotado. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (mrfilgueiras@uol.com.br) indicado em sua petição de fl. 144, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (mrfilgueiras@uol.com.br) indicado em sua petição de fl. 144, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observando as NSCGJ. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40902087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 12:11 |
| 13/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546938659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Ramos Mayezo Diligência : 10/05/2023 |
| 03/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta nos termos requeridos. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40682521-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/04/2023 11:51 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 73.323 do 2º. Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Maria Ramos Mayezo. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 73.323 do 2º. Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Maria Ramos Mayezo. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 126: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 22/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 126: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: 1423 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/12/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFICIO EDEN, CNPJ 00146537000164, e parte ré/executado - MARIA RAMOS MAYEZO, CPF 49464566868, cujo valor da causa é: R$ 6.396,92(SEIS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marcello Ramalho Filgueiras (OAB 137477/SP) |
| 29/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486890320TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Ramos Mayezo Diligência : 23/12/2022 |
| 19/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/12/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFICIO EDEN, CNPJ 00146537000164, e parte ré/executado - MARIA RAMOS MAYEZO, CPF 49464566868, cujo valor da causa é: R$ 6.396,92(SEIS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |