| Reqte |
Elisabeth Morrone
Advogado: Jose Beraldo |
| Reqdo |
- Condomínio United Home & Work - Home
Advogado: Diego Gomes Basse Advogada: Alessandra de Souza Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42197425-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/09/2024 18:52 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: V. 1. Diante da interposição do recurso de apelação pela requerente, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Alessandra de Souza Dias (OAB 247337/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 25/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42197425-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/09/2024 18:52 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: V. 1. Diante da interposição do recurso de apelação pela requerente, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Alessandra de Souza Dias (OAB 247337/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 01/09/2024 |
Recebido o recurso
V. 1. Diante da interposição do recurso de apelação pela requerente, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. |
| 31/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41926023-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/08/2024 23:34 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/461: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. O sistema processual civil adotou o princípio da fundamentação suficiente, razão pela qual o juiz não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que se pronuncie sobre os fundamentos que confirmam sua conclusão. Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido em sentença, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. Intime-se. Advogados(s): Alessandra de Souza Dias (OAB 247337/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Jose Beraldo (OAB 64060/SP) |
| 31/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 458/461: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. O sistema processual civil adotou o princípio da fundamentação suficiente, razão pela qual o juiz não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que se pronuncie sobre os fundamentos que confirmam sua conclusão. Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido em sentença, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. Intime-se. |
| 31/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41670061-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2024 11:09 |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41553732-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/07/2024 17:42 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Diante do exposto, julgo: (1) IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação nº 1007991-98.2023, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhe ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil; (2) PROCEDENTE o pedido deduzido na ação nº 1014347-12.2023, para condenar a ré a deixar a unidade condominial, de forma definitiva, no prazo de 90 dias corridos, sob pena de adoção das medidas coercitivas pertinentes. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP), Alessandra de Souza Dias (OAB 247337/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, julgo: (1) IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação nº 1007991-98.2023, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita, as verbas de sucumbência só poderão lhe ser exigidas na hipótese e no prazo do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil; (2) PROCEDENTE o pedido deduzido na ação nº 1014347-12.2023, para condenar a ré a deixar a unidade condominial, de forma definitiva, no prazo de 90 dias corridos, sob pena de adoção das medidas coercitivas pertinentes. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. |
| 01/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40981900-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2024 15:58 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a pretensão deduzida na ação em apenso é de afastamento (expulsão) definitivo da ré do condomínio e que com ela reside o filho incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para, se desejar, intervir no feito. Intime-se. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP), Alessandra de Souza Dias (OAB 247337/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 06/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando que a pretensão deduzida na ação em apenso é de afastamento (expulsão) definitivo da ré do condomínio e que com ela reside o filho incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para, se desejar, intervir no feito. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.23.42369781-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/11/2023 21:53 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Aos 23 de outubro de 2023, às 14h30, na teleaudiência da 29ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM.ª Juíza de Direito Drª. Daniela Dejuste de Paula, comigo Escrevente ao final nomeada, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a autora, e seu advogado Dr. Fermison Guzman Moreira Heredia OAB/SP: 242.326; o réu, e sua advogada Dra. Alessandra de Souza Dias OAB/SP: 247.337. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou INFRUTÍFERA. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas Ítalo Fernando Santos Reis e Benedito Braga Souza Lima, arroladas pelo requerido. O condomínio requerido desistiu da oitiva da testemunha Eneide Aparecida Martins da Silva. Pela MM.ª Juíza foi decidido: Indefiro a oitiva da testemunha Janaína Liliane Tozi Quinteiro, ante o interesse na causa, nos termos do art. 447, § 3º, inciso II do CPC. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução, facultando às partes a apresentação de memoriais em 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para sentença. A mídia com a gravação da audiência estará disponível através de link para acesso ao OneDrive (cf. Certidão de fls. 424). Nada mais. Dou o presente por publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Lido e achado conforme, é o presente assinado. Eu, Amália Garcia dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP), Alessandra de Souza Dias (OAB 247337/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aos 23 de outubro de 2023, às 14h30, na teleaudiência da 29ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM.ª Juíza de Direito Drª. Daniela Dejuste de Paula, comigo Escrevente ao final nomeada, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a autora, e seu advogado Dr. Fermison Guzman Moreira Heredia OAB/SP: 242.326; o réu, e sua advogada Dra. Alessandra de Souza Dias OAB/SP: 247.337. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou INFRUTÍFERA. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas Ítalo Fernando Santos Reis e Benedito Braga Souza Lima, arroladas pelo requerido. O condomínio requerido desistiu da oitiva da testemunha Eneide Aparecida Martins da Silva. Pela MM.ª Juíza foi decidido: Indefiro a oitiva da testemunha Janaína Liliane Tozi Quinteiro, ante o interesse na causa, nos termos do art. 447, § 3º, inciso II do CPC. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução, facultando às partes a apresentação de memoriais em 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para sentença. A mídia com a gravação da audiência estará disponível através de link para acesso ao OneDrive (cf. Certidão de fls. 424). Nada mais. Dou o presente por publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Lido e achado conforme, é o presente assinado. Eu, Amália Garcia dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 06/11/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
29 - termo de testemunha |
| 06/11/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
29 - termo de testemunha |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que procedi ao upload da mídia produzida em audiência ao Onedrive, a qual encontra-se disponível através do link que segue (o link constará exclusivamente desta certidão que deverá ser consultada nos autos do processo e não será publicado no Diário de Justiça Eletrônico em razão de eventual anotação de segredo de justiça). Nada Mais. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP), Alessandra de Souza Dias (OAB 247337/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que procedi ao upload da mídia produzida em audiência ao Onedrive, a qual encontra-se disponível através do link que segue (o link constará exclusivamente desta certidão que deverá ser consultada nos autos do processo e não será publicado no Diário de Justiça Eletrônico em razão de eventual anotação de segredo de justiça). Nada Mais. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.23.42245137-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/10/2023 17:09 |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42179379-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/10/2023 09:50 |
| 20/10/2023 |
Audiência
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 23/10/2023 Hora 14:30 Local: 10º andar - Sala 1006 Situacão: Realizada |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42125089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 11:57 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41950958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 16:49 |
| 20/09/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41936032-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 20/09/2023 13:54 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação anulatória de multas e indenização por danos morais movida por Elisabeth Morrone em face de Condomínio United Home & Work. Em apenso (Processo nº 1014347-12.2023), tramita ação movida pelo Condomínio United Home & Work em face de Elisabeth Morrone, almejando o afastamento da moradora por comportamento antissocial. Ausente hipótese de extinção (CPC, art. 354) e não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), passo ao saneamento e organização do processo. Não há questões processuais a serem resolvidas. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória envolvem as condutas atribuídas à moradora e a regularidade da assembleia e das multas aplicadas. Para dirimi-las, defiro a produção de prova oral. Com relação à distribuição do ônus da prova será observado o disposto no art. 373 do Código de Processo Civil. Designo tele-audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 23 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, com as exigências do art. 450 do Código de Processo Civil, e endereços de e-mail para encaminhamento do convite pelo Microsoft Teams. Int. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 11/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de ação anulatória de multas e indenização por danos morais movida por Elisabeth Morrone em face de Condomínio United Home & Work. Em apenso (Processo nº 1014347-12.2023), tramita ação movida pelo Condomínio United Home & Work em face de Elisabeth Morrone, almejando o afastamento da moradora por comportamento antissocial. Ausente hipótese de extinção (CPC, art. 354) e não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), passo ao saneamento e organização do processo. Não há questões processuais a serem resolvidas. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória envolvem as condutas atribuídas à moradora e a regularidade da assembleia e das multas aplicadas. Para dirimi-las, defiro a produção de prova oral. Com relação à distribuição do ônus da prova será observado o disposto no art. 373 do Código de Processo Civil. Designo tele-audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 23 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, com as exigências do art. 450 do Código de Processo Civil, e endereços de e-mail para encaminhamento do convite pelo Microsoft Teams. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41334955-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 10:55 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41186014-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 14:21 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/380 e 381/386: Diante da juntada de novos documentos por ambas as partes e em atenção aos princípios do contraditório e do devido processo legal,manifestem-se, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 346/380 e 381/386: Diante da juntada de novos documentos por ambas as partes e em atenção aos princípios do contraditório e do devido processo legal,manifestem-se, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41112874-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/06/2023 05:49 |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41085757-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/06/2023 11:51 |
| 31/05/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41043947-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/05/2023 17:14 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: V. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 24/05/2023 |
Decisão Determinação
V. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40971365-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/05/2023 12:43 |
| 29/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40760598-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/04/2023 23:54 |
| 30/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519480038TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : - Condomínio United Home & Work - Home Diligência : 24/03/2023 |
| 16/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014347-12.2023.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 03/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade da justiça, pois os documentos de fls. 121/133 comprovam a insuficiência de recursos da autora para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 98). Recebo a petição de fls. 118/134 como emenda à inicial. Trata-se de ação de anulação de multas e indenização por danos morais. A título de tutela de urgência, a autora pede seja determinada a redesignação de assembleia marcada para 09/02/2023, aduzindo, para tanto, que estão sendo-lhe atribuídas condutas desfavoráveis, desabonadoras e criminosas, em caráter de prejulgamento. Não estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Compete ao síndico, dentre outras atribuições, convocar a assembleia de condôminos, dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio, e cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia (CC, art. 1.348, I, III e IV). Em uma análise superficial da questão litigiosa, tem-se que, com a convocação para citada assembleia, que se destina a tratar de questões de racismo e de perturbação no condomínio (conforme comunicado de fls. 134), o síndico apenas dá cumprimento a tais deveres, sem atribuir conduta desabonadora ou criminosa à autora. Não há, outrossim, alegação de nulidade ou irregularidade formal na convocação. Não havendo, pois, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, indefiro a tutela de urgência. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Posto isto, por carta/mandado, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP) |
| 09/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a gratuidade da justiça, pois os documentos de fls. 121/133 comprovam a insuficiência de recursos da autora para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 98). Recebo a petição de fls. 118/134 como emenda à inicial. Trata-se de ação de anulação de multas e indenização por danos morais. A título de tutela de urgência, a autora pede seja determinada a redesignação de assembleia marcada para 09/02/2023, aduzindo, para tanto, que estão sendo-lhe atribuídas condutas desfavoráveis, desabonadoras e criminosas, em caráter de prejulgamento. Não estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Compete ao síndico, dentre outras atribuições, convocar a assembleia de condôminos, dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio, e cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia (CC, art. 1.348, I, III e IV). Em uma análise superficial da questão litigiosa, tem-se que, com a convocação para citada assembleia, que se destina a tratar de questões de racismo e de perturbação no condomínio (conforme comunicado de fls. 134), o síndico apenas dá cumprimento a tais deveres, sem atribuir conduta desabonadora ou criminosa à autora. Não há, outrossim, alegação de nulidade ou irregularidade formal na convocação. Não havendo, pois, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, indefiro a tutela de urgência. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Posto isto, por carta/mandado, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40196594-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/02/2023 15:26 |
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove a autora o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), no prazode 15 dias, mediante juntada de suaúltima declaração de imposto de renda (ou de comprovante de isento) e de comprovante de seus rendimentos mensais (carteira de trabalho ou holerite), sob pena de indeferimento (CPC, art. 99, § 2°). Alternativamente, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa e despesas postais), devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, sob pena de cancelamento (CPC, art. 290). Deverá o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fermison Guzman Moreira Heredia (OAB 242326/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprove a autora o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), no prazode 15 dias, mediante juntada de suaúltima declaração de imposto de renda (ou de comprovante de isento) e de comprovante de seus rendimentos mensais (carteira de trabalho ou holerite), sob pena de indeferimento (CPC, art. 99, § 2°). Alternativamente, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária de 1% sobre o valor da causa e despesas postais), devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, sob pena de cancelamento (CPC, art. 290). Deverá o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/04/2023 |
Contestação |
| 23/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/05/2023 |
Indicação de Provas |
| 06/06/2023 |
Indicação de Provas |
| 12/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Rol de Testemunha |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/10/2023 |
Alegações Finais |
| 16/11/2023 |
Alegações Finais |
| 10/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 25/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1014347-12.2023.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 16/03/2023 | Decisão de fl. 269. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/10/2023 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 8 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |