| Exeqte |
Edifício Convention Corporate Plaza - Torre B - Plaza II
Advogado: Erich Bernat Castilhos |
| Exectdo |
Shin Teng Chu
Advogada: Isa Li Huang |
| ArremTerc |
Verus Imóveis Eireli
Advogado: Marcio Algarve Duarte RepreLeg: Marcio Algarve Duarte |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 759, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP), Marcio Algarve Duarte (OAB 291509/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 759, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 754. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP), Marcio Algarve Duarte (OAB 291509/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 754. Após, arquivem-se definitivamente os autos. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42342989-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 18:54 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: O feito está extinto há seis meses (fls. 545) e o Município informou (fls. 511/512) o débito até a data da arrematação. Este valor foi objeto de deliberação e levantamento (fls. 552). Todo o restante é responsabilidade do arrematante. Cumpra-se o já determinado. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP), Marcio Algarve Duarte (OAB 291509/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O feito está extinto há seis meses (fls. 545) e o Município informou (fls. 511/512) o débito até a data da arrematação. Este valor foi objeto de deliberação e levantamento (fls. 552). Todo o restante é responsabilidade do arrematante. Cumpra-se o já determinado. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42105875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 10:10 |
| 12/09/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 754 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240912152212030040, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4300132066564, no valor de R$84.199,00, em favor do executado, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 171, relativa ao saldo do depósito judicial de fls. 479, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Dos valores remanescentes, expeça-se MLE em favor da parte executada, formulário às fls.638. 2 - Após, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 03/09/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1 - Dos valores remanescentes, expeça-se MLE em favor da parte executada, formulário às fls.638. 2 - Após, arquive-se. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/08/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 701 expedi Ofício para transferir o valor de R$44.897,15 ao Processo nº 1000337-85.2023.5.02.0033 da 33ª Vara do Trabalho de SP, relativo à Penhora de fls. 674/676 (decisão de fl. 681) e Ofício para transferir o valor de R$93.030,13 ao Processo nº 1001247-48.2023.5.02.0022 da 22ª Vara do Trabalho de SP, relativo à Penhora de fls. 682/687 (decisão de fl. 690), extraídos da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4300132066564, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). O saldo da conta judicial só será conhecido após as transferências acima. Observo ainda que resta pendente de autorização o pagamento de R$1.874,05 à PMSP conforme petição de fls. 716/720. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Cumpra-se fls. 701. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se fls. 701. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41784223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 12:08 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento de fls. 701. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o cumprimento de fls. 701. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41714636-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2024 16:57 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41695992-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 11:59 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 665. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 665. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41532981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 09:50 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Já se anotou (fls. 690). Cumpra-se fls. 701. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Já se anotou (fls. 690). Cumpra-se fls. 701. |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Cancelo o MLE ao executado. Atenda-se às penhoras de fls. 681 e de fls. 690, certificando se há saldo remanescente em seguida. Em caso positivo, expeça-se em favor do executado. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cancelo o MLE ao executado. Atenda-se às penhoras de fls. 681 e de fls. 690, certificando se há saldo remanescente em seguida. Em caso positivo, expeça-se em favor do executado. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Fls. 693/694: Já se anotou (fls. 681). Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 693/694: Já se anotou (fls. 681). |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Fls. 684/685: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo n. 1001247-48.2023.5.02.0022, sobre eventuais créditos de titularidade de Shin Teng Chu, pelo valor de R$ 93.030,13 (atualizado até 21.08.2023), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 684/685: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo n. 1001247-48.2023.5.02.0022, sobre eventuais créditos de titularidade de Shin Teng Chu, pelo valor de R$ 93.030,13 (atualizado até 21.08.2023), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 33ª Vara Federal do Trabalho de São Paulo, processo n. 1000337-85.2023.5.02.0033, sobre eventuais créditos de titularidade do executado Shin Teng Chu - CPF: 234.668.468-62, pelo valor de R$ 44.897,15 (atualizado até julho de 2024), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 10/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41490007-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/07/2024 17:10 |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 33ª Vara Federal do Trabalho de São Paulo, processo n. 1000337-85.2023.5.02.0033, sobre eventuais créditos de titularidade do executado Shin Teng Chu - CPF: 234.668.468-62, pelo valor de R$ 44.897,15 (atualizado até julho de 2024), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41487825-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/07/2024 13:40 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 639 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20240702111156083252, extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4300132066564, no valor de R$220.405,54, em favor do executado, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 171, relativa ao saldo do depósito judicial de fls. 479, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos de fls. 661/662. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Intimação ao Município para ciência da decisão de fl.665 dos autos e providências necessárias. |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos de fls. 661/662. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41383545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 09:47 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Indefiro fls. 641/645. A parte deve pedir a questão ao Juízo competente. Neste Juízo apenas se dará cumprimento se houver expressa deliberação do Juízo que efetuar a penhora. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro fls. 641/645. A parte deve pedir a questão ao Juízo competente. Neste Juízo apenas se dará cumprimento se houver expressa deliberação do Juízo que efetuar a penhora. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41342056-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/06/2024 19:46 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Dos valores remanescentes, expeça-se MLE em favor do executado Shin Teng Chu, formulário às fls. 638. Intime-se. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 20/06/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Dos valores remanescentes, expeça-se MLE em favor do executado Shin Teng Chu, formulário às fls. 638. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41326381-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 15:41 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Ante a decisão do Juízo da penhora, fica dispensado o cumprimento de fls. 435 e fls. 552. O valor sequer foi transferido (fls. 611/612). O valor remanescente pode ser levantado pelo requerido, que deverá ofertar seu formulário. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a decisão do Juízo da penhora, fica dispensado o cumprimento de fls. 435 e fls. 552. O valor sequer foi transferido (fls. 611/612). O valor remanescente pode ser levantado pelo requerido, que deverá ofertar seu formulário. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Fica excluída a anotação da referida penhora. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fica excluída a anotação da referida penhora. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. Não há recurso contra a decisão desse feito e não há prova de efeito suspensivo deferido nos embargos referidos. Cumpra-se o determinado. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 05/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. Não há recurso contra a decisão desse feito e não há prova de efeito suspensivo deferido nos embargos referidos. Cumpra-se o determinado. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41185866-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/06/2024 10:11 |
| 04/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Mantenho a decisão. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41148775-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 29/05/2024 17:24 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de aquisição originária oficie-se ao 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, noticiando a desconstituição da caução sobre imóvel de matrícula 157.043, conforme prenotação nº 880.496 - averbação 7/157.043. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender ao dever de celeridade, a PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão, instrução do ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como encaminha-lo diretamente à respectiva repartição e sem prejuízo das custas devidas. Intimem-se. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em se tratando de aquisição originária oficie-se ao 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, noticiando a desconstituição da caução sobre imóvel de matrícula 157.043, conforme prenotação nº 880.496 - averbação 7/157.043. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender ao dever de celeridade, a PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão, instrução do ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como encaminha-lo diretamente à respectiva repartição e sem prejuízo das custas devidas. Intimem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41112254-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2024 12:20 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 573, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 573, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 15/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/05/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 545 cc 552 expedi Ofício para transferir o valor de R$91.629,48 ao Processo nº 1000758-36.2022.5.02.0704 da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, relativo à penhora de fl. 435; mandado nº 2024051416383107859, no valor de R$9.487,96 a favor da PMSP, relativo à penhora de fl. 512; mandado nº 20240514164507078596, no valor de R$78.843,35 a favor da autora (fl. 544); mandado nº 20240514164946080201, no valor de R$5.684,38 transferindo-o ao processo nº 0020342-23.2023, relativo à penhora de fl. 441/443 da 13ª Vara Cível e mandado nº 20240514165517080209, no valor de R$13.578,77 transferindo-o ao processo nº 0039240-84.2023 da 13ª Vara Cível, relativo à penhora de fl. 536/537, extraídos da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4300132066564, relativos ao depósito judicial de fls. 478/480, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 25/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/026677-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 24/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 532, com urgência. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 19/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/025190-2 Situação: Emitido em 19/04/2024 16:14:55 Local: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 532, com urgência. |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40799564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 16:38 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Para a expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante o recolhimento do complemento das custas (valor atualizado r$ 68,06), bem como indique as folhas dos autos que deverão instruí-la. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição da carta de arrematação, providencie o arrematante o recolhimento do complemento das custas (valor atualizado r$ 68,06), bem como indique as folhas dos autos que deverão instruí-la. |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Houve omissão quanto à penhora de fls. 435. Complemento a decisão para, advertindo à UPJ quando do cumprimento, atender à penhora de fls. 435 logo após o MLE do Município e antes das penhoras de fls. 443 e 537. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Houve omissão quanto à penhora de fls. 435. Complemento a decisão para, advertindo à UPJ quando do cumprimento, atender à penhora de fls. 435 logo após o MLE do Município e antes das penhoras de fls. 443 e 537. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40622379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 22:14 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Existem R$ 331.356,23 em conta judicial na presente data. Esse valor é suficiente para a satisfação do crédito principal e das penhoras feitas no rosto desses autos. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda, expeça-se MLE em favor da exequente, formulário à fls. 544. Expeça-se MLE em favor do Município, formulário à fls. 512. Em seguida, atenda-se à penhora de fls. 443, transferindo tal valor ao Juízo da penhora. Atenda-se também à penhora de fls. 537, transferindo tal valor ao Juízo da penhora. O remanescente poderá ser levantado pelo executado. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 25/03/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Existem R$ 331.356,23 em conta judicial na presente data. Esse valor é suficiente para a satisfação do crédito principal e das penhoras feitas no rosto desses autos. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda, expeça-se MLE em favor da exequente, formulário à fls. 544. Expeça-se MLE em favor do Município, formulário à fls. 512. Em seguida, atenda-se à penhora de fls. 443, transferindo tal valor ao Juízo da penhora. Atenda-se também à penhora de fls. 537, transferindo tal valor ao Juízo da penhora. O remanescente poderá ser levantado pelo executado. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40579240-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2024 16:00 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, processo n. 0039240-84.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de Shing Teng Chu - CPF 234.668.468-62 (Executado), pelo valor de R$ 13.578,77, comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, processo n. 0039240-84.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de Shing Teng Chu - CPF 234.668.468-62 (Executado), pelo valor de R$ 13.578,77, comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40530607-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 18/03/2024 16:35 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 508, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 508, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40484443-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 18:52 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Fls. 511/515: Ciência às partes. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 511/515: Ciência às partes. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40442302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 16:12 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. CASO O OFICIAL REGISTRADOR, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, PROCEDA COM A QUALIFICAÇÃO NEGATIVA DO TÍTULO JUDICIAL, ANTECIPADAMENTE, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 198/SS DA LEI N° 6.015/73. Int. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reputo assinado o auto de arrematação por este Juízo com a assinatura digital desta decisão, aguardando-se por dez dias eventual alegação de irregularidade fundada no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 903, §2º, CPC). Certificado o decurso do prazo, expeça-se mandado de imissão na posse e carta de arrematação, após o recolhimento pelo arrematante da diligência do oficial de justiça, do comprovante de recolhimento de emolumentos atinentes ao I.T.B.I (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), pagamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Observo que a carta de arrematação deverá ser formada por peças impressas diretamente dos autos eletrônicas, todas elas contendo assinatura digital na margem e código para aferição de autenticidade. A determinação supra tem o condão de impor celeridade e economia processual aos atos. CASO O OFICIAL REGISTRADOR, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, PROCEDA COM A QUALIFICAÇÃO NEGATIVA DO TÍTULO JUDICIAL, ANTECIPADAMENTE, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 198/SS DA LEI N° 6.015/73. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se as partes. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40136931-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 18:36 |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Fls. 465: Ciência às partes. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 465: Ciência às partes. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40061623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 11:44 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2023 Data da Disponibilização: 13/12/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 Página: 740 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2023 Teor do ato: Fls. 447/460: Ciência às partes. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 447/460: Ciência às partes. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42547044-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 10:13 |
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2023 Teor do ato: Fls. 440/442: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 13ª Vara Central Cível de São Paulo/SP, processo n. 0020342-23.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de Shin Teng Chu CPF 234.668.468-62 (executado), pelo valor de R$ 5.684,38, comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 440/442: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 13ª Vara Central Cível de São Paulo/SP, processo n. 0020342-23.2023.8.26.0100, sobre eventuais créditos de titularidade de Shin Teng Chu CPF 234.668.468-62 (executado), pelo valor de R$ 5.684,38, comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42495610-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/12/2023 14:28 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Fls. 418/434: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo n. 1000758-36.2022.5.02.0704, sobre eventuais créditos de titularidade de SHIN TENG CHU - CPF: 234.668.468-62 (Executado), pelo valor de R$ 91.629,48 (atualizado até setembro/2023), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 418/434: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo n. 1000758-36.2022.5.02.0704, sobre eventuais créditos de titularidade de SHIN TENG CHU - CPF: 234.668.468-62 (Executado), pelo valor de R$ 91.629,48 (atualizado até setembro/2023), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 15/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 15/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Fls. 391/412: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (matrícula nº 157.043 do 14º CRI de São Paulo/SP fls. 398/403). A 1.ª praça terá início no dia 15/12/2023 às 15h30min e término no dia 18/12/2023 às 15h30min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 24/01/2024 às 15h30min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 391/412: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos (matrícula nº 157.043 do 14º CRI de São Paulo/SP fls. 398/403). A 1.ª praça terá início no dia 15/12/2023 às 15h30min e término no dia 18/12/2023 às 15h30min, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado. Não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção à 2.ª praça, com encerramento aos 24/01/2024 às 15h30min, ocasião em que o imóvel oferecido ao público será entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A publicação do edital deverá ocorrer nos termos do art. 887, § 2.º do CPC, no site do leiloeiro nomeado. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42222591-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 17:35 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Fls. 386/388: Ciência às partes. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 386/388: Ciência às partes. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42196061-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:05 |
| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, JUCESP nº 1.070, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42155959-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2023 19:57 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Homologo a avaliação apresentada às 318/352 (R$ 302.519,42 para agosto de 2023). Requeira o exequente o que entender de direito, em 5 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo a avaliação apresentada às 318/352 (R$ 302.519,42 para agosto de 2023). Requeira o exequente o que entender de direito, em 5 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42045187-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2023 18:09 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/352: Sobre a avaliação trazida pelo exequente (fls. 329/338), manifeste-se o executado, em 15 dias. À míngua de impugnação específica, homologarei o valor de avaliação tal como apresentado pelo exequente (R$ 302.519,42 para agosto 2023). Int. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 318/352: Sobre a avaliação trazida pelo exequente (fls. 329/338), manifeste-se o executado, em 15 dias. À míngua de impugnação específica, homologarei o valor de avaliação tal como apresentado pelo exequente (R$ 302.519,42 para agosto 2023). Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41790175-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 13:08 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Ciência da matrícula do imóvel e respectivo talão juntados aos autos. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da matrícula do imóvel e respectivo talão juntados aos autos. |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 16/08/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/300: Ante a denúncia de descumprimento do acordo firmado entre as partes, de rigor o prosseguimento da execução. Pelo convênio ARISP (ONR), lavre-se novamente o termo de penhora do imóvel de matrícula nº 157.043 do 14.º CRI de São Paulo/SP de propriedade do executado Shin Teng Chu (fl. 237), observando-se os dados de fl. 234 e o valor atualizado da dívida (R$ 60.882,45). Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 11/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 293/300: Ante a denúncia de descumprimento do acordo firmado entre as partes, de rigor o prosseguimento da execução. Pelo convênio ARISP (ONR), lavre-se novamente o termo de penhora do imóvel de matrícula nº 157.043 do 14.º CRI de São Paulo/SP de propriedade do executado Shin Teng Chu (fl. 237), observando-se os dados de fl. 234 e o valor atualizado da dívida (R$ 60.882,45). Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 280, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 280, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 17/07/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 23 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230717143757029393 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4600126340948, no valor de R$2.006,66, em favor do autor, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 9, relativa ao depósito judicial de fls. 119/122, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2023 Teor do ato: Ciência do oficio recebido . Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do oficio recebido . |
| 06/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 21/06/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41197378-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/06/2023 14:13 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/250: 1) Sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado, manifeste-se o exequente, em 5 dias. Anuindo sem ressalvas, homologarei como se composição fosse, dispensando maiores formalidades. 2) Não há excesso verificável pelo momento. O bem imóvel constrito nem sequer foi avaliado nos autos, além do valor de avaliação não necessariamente corresponder ao de mercado e, em especial, ao do arremate em caso de praceamento público. Além disso, se alega onerosidade, não pode o executado se eximir do disposto no parágrafo único do art. 805 do CPC, isto é, de apontar outros meios mais eficazes e menos onerosos, o que não se verifica na manifestação retro. Int. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244/250: 1) Sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado, manifeste-se o exequente, em 5 dias. Anuindo sem ressalvas, homologarei como se composição fosse, dispensando maiores formalidades. 2) Não há excesso verificável pelo momento. O bem imóvel constrito nem sequer foi avaliado nos autos, além do valor de avaliação não necessariamente corresponder ao de mercado e, em especial, ao do arremate em caso de praceamento público. Além disso, se alega onerosidade, não pode o executado se eximir do disposto no parágrafo único do art. 805 do CPC, isto é, de apontar outros meios mais eficazes e menos onerosos, o que não se verifica na manifestação retro. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41127271-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 14:45 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar junto ao "link" https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH (preencher). No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos e comprovar a averbação nos 15(quinze) dias subsequentes, trazendo aos autos matrícula atualizada do imóvel. |
| 12/06/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/230 e 234/236: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 157.043 do 14.º CRI de São Paulo/SP de propriedade do executado Shin Teng Chu (fls. 223/228). Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 49.248,94. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) pelo gabinete em observância aos dados indicados retro. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Fica o executado intimado da penhora e da nomeação como depositário, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal. Compulsando a matrícula, não verifico existência de cônjuge, coproprietários, credores com garantia real ou qualquer das pessoas descritas no art. 799 do CPC. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 05/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 217/230 e 234/236: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 157.043 do 14.º CRI de São Paulo/SP de propriedade do executado Shin Teng Chu (fls. 223/228). Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 49.248,94. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) pelo gabinete em observância aos dados indicados retro. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Fica o executado intimado da penhora e da nomeação como depositário, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal. Compulsando a matrícula, não verifico existência de cônjuge, coproprietários, credores com garantia real ou qualquer das pessoas descritas no art. 799 do CPC. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/230: 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor angariado pelo SisbaJud (fls. 119/122) em prol do exequente, observando-se os dados bancários indicados retro. 2) Para análise do pedido de penhora do imóvel, em 5 dias, indique o exequente telefone e endereço eletrônico válidos e atualizados, ciente de que serão inseridos no termo de penhora e utilizados pelo CRI para eventuais comunicações e exigências. No mesmo prazo, atualize o cálculo, abatendo a quantia que lhe será soerguida. Intime-se. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 24/05/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 217/230: 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor angariado pelo SisbaJud (fls. 119/122) em prol do exequente, observando-se os dados bancários indicados retro. 2) Para análise do pedido de penhora do imóvel, em 5 dias, indique o exequente telefone e endereço eletrônico válidos e atualizados, ciente de que serão inseridos no termo de penhora e utilizados pelo CRI para eventuais comunicações e exigências. No mesmo prazo, atualize o cálculo, abatendo a quantia que lhe será soerguida. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Mantenho a decisão. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40813091-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 15:10 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Não conheço do pedido, ante a inadequação da via eleita. Anoto fls. 171. Manifeste-se o exequente quanto ao seguimento. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não conheço do pedido, ante a inadequação da via eleita. Anoto fls. 171. Manifeste-se o exequente quanto ao seguimento. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.40803680-2 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 02/05/2023 17:08 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/157: Funciona como executado Shin Teng Chu, não a pessoa jurídica Renovafix Importação e Exportação Eireli. Assino 5 dias para que o executado regularize sua representação judicial, carreando aos autos o instrumento de mandato que outorga poderes à patrona subscritora do petitório retro. Sem prejuízo: 1) Não cabe "contestação" em execução de título extrajudicial. 2) Em que pese a presunção de veracidade atribuída pelo legislador à declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural (art. 99, § 3.º, CPC), para correta análise do pedido de gratuidade da justiça formulado, determino venha aos autos, em 5 dias (art. 99, § 2.º, CPC), cópia integral da declaração de imposto de renda prestada ao Fisco relativamente ao exercício 2022 (ou certidão fornecida pela RFB atestando inexistência de ajuste fiscal no período), extratos das movimentações bancárias e faturas dos cartões de créditos referentes aos meses de janeiro a abril/2023, cópia da CTPS (de preferência digital), demonstrativos de pro-labores porventura recebidos nos 4 últimos meses, além de eventuais documentos que comprovem benefícios sociais percebidos do INSS. À míngua de qualquer dos documentos solicitados sem justificativa específica, o benefício será prontamente indeferido. 3) Receberei a impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros realizada pelo SisbaJud após a regularização da representação judicial. 4) Ciência ao exequente da proposta de acordo formulada. Sugiro que os patronos dos litigantes firmem cordial contato a fim de averiguar a possibilidade de composição amigável, nos termos propostos ou em outros que venham a avençar, ocasião em que a minuta respectiva deverá vir à homologação do Juízo, prevendo, inclusive, a destinação dos valores angariados pelo SisbaJud. Caso o exequente aceite a proposta sem qualquer ressalva, homologarei conforme apresentado, dispensando maiores formalidades. Int. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP), Isa Li Huang (OAB 246293/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 125/157: Funciona como executado Shin Teng Chu, não a pessoa jurídica Renovafix Importação e Exportação Eireli. Assino 5 dias para que o executado regularize sua representação judicial, carreando aos autos o instrumento de mandato que outorga poderes à patrona subscritora do petitório retro. Sem prejuízo: 1) Não cabe "contestação" em execução de título extrajudicial. 2) Em que pese a presunção de veracidade atribuída pelo legislador à declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural (art. 99, § 3.º, CPC), para correta análise do pedido de gratuidade da justiça formulado, determino venha aos autos, em 5 dias (art. 99, § 2.º, CPC), cópia integral da declaração de imposto de renda prestada ao Fisco relativamente ao exercício 2022 (ou certidão fornecida pela RFB atestando inexistência de ajuste fiscal no período), extratos das movimentações bancárias e faturas dos cartões de créditos referentes aos meses de janeiro a abril/2023, cópia da CTPS (de preferência digital), demonstrativos de pro-labores porventura recebidos nos 4 últimos meses, além de eventuais documentos que comprovem benefícios sociais percebidos do INSS. À míngua de qualquer dos documentos solicitados sem justificativa específica, o benefício será prontamente indeferido. 3) Receberei a impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros realizada pelo SisbaJud após a regularização da representação judicial. 4) Ciência ao exequente da proposta de acordo formulada. Sugiro que os patronos dos litigantes firmem cordial contato a fim de averiguar a possibilidade de composição amigável, nos termos propostos ou em outros que venham a avençar, ocasião em que a minuta respectiva deverá vir à homologação do Juízo, prevendo, inclusive, a destinação dos valores angariados pelo SisbaJud. Caso o exequente aceite a proposta sem qualquer ressalva, homologarei conforme apresentado, dispensando maiores formalidades. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40728213-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/04/2023 12:23 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Fls. 119/122: Ciência ao exequente do resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud. Em 5 dias, providencie o recolhimento das custas postais atinentes à intimação pessoal do executado (art. 854, § 2.º, CPC). Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 119/122: Ciência ao exequente do resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud. Em 5 dias, providencie o recolhimento das custas postais atinentes à intimação pessoal do executado (art. 854, § 2.º, CPC). |
| 19/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 110/116: 1) Recebo a emenda, retificando o polo ativo para constar Edifício Convention Corporate Plaza Torre B Plaza II. 2) Mais uma vez, certidão do art. 828 do CPC já disponibilizada nos autos, vide fl. 104. 3) Dou por válida a citação do executado (fl. 109), com fulcro no art. 248, § 4.º, do CPC. 4) Decorrido in albis o prazo legal para pagamento voluntário (art. 829, CPC), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo SisbaJud, nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do crédito (R$ 45.762,15). Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 dias. Considerando que o executado não conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita pessoalmente (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40638673-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/04/2023 13:14 |
| 28/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519489350TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Shin Teng Chu Diligência : 23/03/2023 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 105: Certidão nos moldes do art. 828 do CPC já disponibilizada nos autos (fl. 104). Cabe ao exequente providenciar as averbações que reputar conveniente, comunicado ao Juízo nos 10 dias subsequentes, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização (art. 828, § 1.º, CPC). No mais, aguarde-se retorno do aviso de recebimento atinente à carta de fl. 103 (citação executado). Intime-se. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 105: Certidão nos moldes do art. 828 do CPC já disponibilizada nos autos (fl. 104). Cabe ao exequente providenciar as averbações que reputar conveniente, comunicado ao Juízo nos 10 dias subsequentes, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização (art. 828, § 1.º, CPC). No mais, aguarde-se retorno do aviso de recebimento atinente à carta de fl. 103 (citação executado). Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40451334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 16:17 |
| 03/03/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/99: Custas de citação recolhidas, recebo a inicial. Cite-se a parte executada expedindo-se carta ao endereço indicado na exordial para que, no prazo de 3 dias a contar da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos dos arts. 827 e 829, ambos do CPC. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1.º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, conforme artigo 914 e ss., do CPC. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1.º, do Código de Processo Civil, além de ocasionar a suspensão conforme nova redação do art. 921, inciso III, do mesmo diploma legal. Por fim, a requerimento do exequente, expeça-se certidão conforme previsão do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização (art. 828, § 1.º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP) |
| 06/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 97/99: Custas de citação recolhidas, recebo a inicial. Cite-se a parte executada expedindo-se carta ao endereço indicado na exordial para que, no prazo de 3 dias a contar da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos dos arts. 827 e 829, ambos do CPC. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1.º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, conforme artigo 914 e ss., do CPC. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1.º, do Código de Processo Civil, além de ocasionar a suspensão conforme nova redação do art. 921, inciso III, do mesmo diploma legal. Por fim, a requerimento do exequente, expeça-se certidão conforme previsão do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização (art. 828, § 1.º, CPC). Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40162066-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/02/2023 15:02 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Vistos. Recolha o autor o valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Erich Bernat Castilhos (OAB 160568/SP) |
| 01/02/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Recolha o autor o valor relativo à taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2023 |
Emenda à Inicial |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Emenda à Inicial |
| 20/04/2023 |
Contestação |
| 02/05/2023 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 05/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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