Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0004888-03.2023.8.26.0100)
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro Central Cível
Vara
17ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Prado 76 Negocios Imobiliarios Ltda
Advogado:  Luiz Coelho Pamplona  
Exectdo  Afonso William Ribeiro
Advogado:  Afonso William Ribeiro  

Movimentações

Data Movimento
06/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 07/04/2026
01/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0861/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 154: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 160/162, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 125/127 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 20.05.2026 (1ª praça) e dia 22.05.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Afonso William Ribeiro (OAB 360673/SP)
01/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 154: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 160/162, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 125/127 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 20.05.2026 (1ª praça) e dia 22.05.2026 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se.
01/04/2026 Conclusos para Decisão
31/03/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40473693-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 15:32
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/06/2023 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
22/08/2023 Petições Diversas
22/11/2023 Petições Diversas
04/03/2024 Petições Diversas
28/03/2024 Petições Diversas
19/06/2024 Petições Diversas
12/09/2024 Petições Diversas
26/11/2024 Petições Diversas
17/03/2025 Petições Diversas
11/06/2025 Petições Diversas
27/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
15/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
31/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.