| Exeqte |
Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados
Advogado: Marcelo Rocha Advogado: Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca |
| Exectdo |
Espólio Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca
Advogado: Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca Advogada: DANIELLE KAHN SILVA |
| InvtePass |
Walter Roberto Moraes Sampaio da Fonseca
Advogado: Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca |
| Credor |
Maria Gabriella Spaolonzi Pavlópoulos
Advogada: Dialecthy Teresita Pavlopoulos |
| Gestor |
EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Perito | CANDIDO PADINI NETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 630/639: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 09.06.2026, às 11h00, e término em 12.06.2026, às 11h00. 2º Leilão: Início em 12.06.2026, às 11h01, e término em 03.07.2026, às 11h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 630/639: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 09.06.2026, às 11h00, e término em 12.06.2026, às 11h00. 2º Leilão: Início em 12.06.2026, às 11h01, e término em 03.07.2026, às 11h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40574700-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 16:07 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 630/639: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 09.06.2026, às 11h00, e término em 12.06.2026, às 11h00. 2º Leilão: Início em 12.06.2026, às 11h01, e término em 03.07.2026, às 11h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 630/639: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 09.06.2026, às 11h00, e término em 12.06.2026, às 11h00. 2º Leilão: Início em 12.06.2026, às 11h01, e término em 03.07.2026, às 11h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40574700-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 16:07 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância expressa das partes, fixo como avaliação do imóvel de matrícula n. 70.199 a quantia de R$ 42.380.512,00, atualizada em novembro de 2025. 2. Intime-se o leiloeiro judicial nomeado para designação de data de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 17/04/2026 |
Nomeado Perito
Vistos. 1. Ante a concordância expressa das partes, fixo como avaliação do imóvel de matrícula n. 70.199 a quantia de R$ 42.380.512,00, atualizada em novembro de 2025. 2. Intime-se o leiloeiro judicial nomeado para designação de data de hasta pública. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para perito, Dr.Candido Padin Neto - R$ 7.550,00 (f.479) nos termos da sentença/decisão de fls.563, conforme formulário de fls.486. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260204134239024346 Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para perito, Dr.Candido Padin Neto - R$ 7.550,00 (f.479) nos termos da sentença/decisão de fls.563, conforme formulário de fls.486. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20260204134239024346 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40136968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 10:43 |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40105445-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/01/2026 16:21 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 487/497: O imóvel foi avaliado em R$ 42.380.512,00. 1.1. intime-se o perito Cândido Padin Neto para regularização das páginas 498/536, pois "o sistema não conseguiu localizar o documento". 1.1. Após a regularização, expeça-se o MLE em seu favor - formulário a fls. 486. 2. Intimados sobre o laudo, apenas a parte exequente se manifestou, oportunidade em que requereu sua homologação. 2.1. Após a regularização (item 1.1), conclusos para homologação do laudo. 3. Somente após a homologação do laudo, intime-se o o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian para dar prosseguimento aos atos expropriatórios. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 487/497: O imóvel foi avaliado em R$ 42.380.512,00. 1.1. intime-se o perito Cândido Padin Neto para regularização das páginas 498/536, pois "o sistema não conseguiu localizar o documento". 1.1. Após a regularização, expeça-se o MLE em seu favor - formulário a fls. 486. 2. Intimados sobre o laudo, apenas a parte exequente se manifestou, oportunidade em que requereu sua homologação. 2.1. Após a regularização (item 1.1), conclusos para homologação do laudo. 3. Somente após a homologação do laudo, intime-se o o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian para dar prosseguimento aos atos expropriatórios. Intime-se. |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42792880-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 16:57 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2267/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2267/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 485/486:Aguarde-se momento oportuno. 2. Fls. 487/557: Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. 3. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 485/486:Aguarde-se momento oportuno. 2. Fls. 487/557: Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. 3. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42633021-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/11/2025 02:34 |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42633019-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2025 02:32 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2210/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2210/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para avaliação do imóvel penhorado. Prazo de 30 dias para entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para avaliação do imóvel penhorado. Prazo de 30 dias para entrega do laudo. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41889156-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 11:45 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41776987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 17:14 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para ciência, nesta data dei o espólio de Ithamar por intimado (art. 513, §2°, CPC) nos autos do cumprimento de sentença n. 0059669-48.2018.8.26.0100, que tramita neste juízo. 2. Fls. 462/467 e 472: O perito avaliador estimou seus honorários em R$ 7.550,00. Intimado, o espólio de Ithamar concordou com o valor e informou os dados de seu assistente técnico, que irá acompanhar a vistoria. 2.1. Diante da anuência, comprove a parte executada o depósito dos honorários em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. 3. Ressalto que havendo a necessidade de exibição de documentos, realização de vistorias, agendamentos e demais atos necessários para concretização dos trabalhos, deverá o expert entrar em contato diretamente com as partes do processo, por e-mail, dispensando-se a intimação do juízo, que far-se-á apenas se inviabilizado o contato direto. 3.1. Para tanto, informem os procuradores seu endereço de e-mail em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para ciência, nesta data dei o espólio de Ithamar por intimado (art. 513, §2°, CPC) nos autos do cumprimento de sentença n. 0059669-48.2018.8.26.0100, que tramita neste juízo. 2. Fls. 462/467 e 472: O perito avaliador estimou seus honorários em R$ 7.550,00. Intimado, o espólio de Ithamar concordou com o valor e informou os dados de seu assistente técnico, que irá acompanhar a vistoria. 2.1. Diante da anuência, comprove a parte executada o depósito dos honorários em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. 3. Ressalto que havendo a necessidade de exibição de documentos, realização de vistorias, agendamentos e demais atos necessários para concretização dos trabalhos, deverá o expert entrar em contato diretamente com as partes do processo, por e-mail, dispensando-se a intimação do juízo, que far-se-á apenas se inviabilizado o contato direto. 3.1. Para tanto, informem os procuradores seu endereço de e-mail em 15 dias. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41737686-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 15:03 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41683093-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 22/07/2025 00:56 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O leiloeiro juntou laudo produzido por engenheiro, no qual constou que o imóvel foi avaliado em R$ 24.500.000,00, para abril/2025 (fls. 353/399). Intimadas, a parte exequente anuiu à avaliação (fls. 448); já o Espólio Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca, representado por seu inventariante e advogado Walter Roberto Moraes Sampaio da Fonseca, asseverou que, por coincidência da vida, o mesmo perito engenheiro realizou a avaliação de outro imóvel, localizado no mesmo edifício e com a mesma metragem e, naquela oportunidade, o bem foi avaliado em R$ 46.350.000,00. Juntou o laudo e pugnou por nova avaliação. 1.1. Conforme constou na decisão que deferiu a penhora do imóvel (fls. 238/239), "a avaliação será realizada pelo leiloeiro judicial, e caso haja oposição, o impugnante deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ocasião em que se dará ciência à parte contrária e se deliberará acerca da necessidade de nomeação de perito judicial". A despeito de não se tratar do mesmo imóvel, a expressiva divergência de valores entre as unidades duplex localizadas no mesmo edifício confere robustez à impugnação oferecida pelo espólio, no que diz respeito à necessidade de avaliação por perito nomeado pelo juízo. 1.2. Sendo assim, para avaliação, nomeio o perito Cândido Padin Neto (candido.padin@terra.com.br). A nomeação deverá ser realizada pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), intimando-se o perito para que informe em 10 dias se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar seus assistentes técnicos, apresentar quesitos e informar endereço de e-mail. Ressalto que havendo a necessidade de exibição de documentos, agendamento de vistorias e demais atos necessários para concretização dos trabalhos, deverá o expert entrar em contato diretamente com as partes do processo, por e-mail, dispensando-se a intimação do juízo, que far-se-á apenas se inviabilizado o contato direto. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. A responsabilidade pelo pagamento da remuneração do perito, na fase de conhecimento, em regra, é da parte que houver requerido a prova, conforme dispõe o artigo 95, do CPC. No entanto, tratando-se de prova pericial a ser realizada já em fase de cumprimento, deverá o ônus dos honorários recair sobre a parte vencida na demanda principal, ora impugnante. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 2. Fls. 444/447: Anotado o arresto no rosto destes autos em favor de Maria Gabriela, Goerges, Gabriel e Dialecthy e em desfavor do espólio (processo n. 0059669-48.2018, em trâmite nesta Vara - R$ 870.335,00). Incluídas, nesta oportunidade, Maria Gabriela e a advogada Dialecthy no cadastro processual. 2.1. Fls. 449/451: Anotada a penhora no rosto destes autos em favor de Simone e Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados, deferida pelo juízo da 27ª Vara Cível local (processo n. 0056328-82.2016.8.26.0100 - R$ 50.869,98). 2.2. Fls. 451/454: Anotada a penhora no rosto destes autos em favor de Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados e outro, deferida pelo juízo da 19ª Vara Cível local (processo n. 0018433-58.2014.8.26.0100 - R$ 44.199,53). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), DANIELLE KAHN SILVA (OAB 96858/RJ), Dialecthy Teresita Pavlopoulos (OAB 350246/SP), Walter Roberto Junqueira Moraes Sampaio da Fonseca (OAB 133156/RJ) |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O leiloeiro juntou laudo produzido por engenheiro, no qual constou que o imóvel foi avaliado em R$ 24.500.000,00, para abril/2025 (fls. 353/399). Intimadas, a parte exequente anuiu à avaliação (fls. 448); já o Espólio Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca, representado por seu inventariante e advogado Walter Roberto Moraes Sampaio da Fonseca, asseverou que, por coincidência da vida, o mesmo perito engenheiro realizou a avaliação de outro imóvel, localizado no mesmo edifício e com a mesma metragem e, naquela oportunidade, o bem foi avaliado em R$ 46.350.000,00. Juntou o laudo e pugnou por nova avaliação. 1.1. Conforme constou na decisão que deferiu a penhora do imóvel (fls. 238/239), "a avaliação será realizada pelo leiloeiro judicial, e caso haja oposição, o impugnante deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ocasião em que se dará ciência à parte contrária e se deliberará acerca da necessidade de nomeação de perito judicial". A despeito de não se tratar do mesmo imóvel, a expressiva divergência de valores entre as unidades duplex localizadas no mesmo edifício confere robustez à impugnação oferecida pelo espólio, no que diz respeito à necessidade de avaliação por perito nomeado pelo juízo. 1.2. Sendo assim, para avaliação, nomeio o perito Cândido Padin Neto (candido.padin@terra.com.br). A nomeação deverá ser realizada pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), intimando-se o perito para que informe em 10 dias se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar seus assistentes técnicos, apresentar quesitos e informar endereço de e-mail. Ressalto que havendo a necessidade de exibição de documentos, agendamento de vistorias e demais atos necessários para concretização dos trabalhos, deverá o expert entrar em contato diretamente com as partes do processo, por e-mail, dispensando-se a intimação do juízo, que far-se-á apenas se inviabilizado o contato direto. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. A responsabilidade pelo pagamento da remuneração do perito, na fase de conhecimento, em regra, é da parte que houver requerido a prova, conforme dispõe o artigo 95, do CPC. No entanto, tratando-se de prova pericial a ser realizada já em fase de cumprimento, deverá o ônus dos honorários recair sobre a parte vencida na demanda principal, ora impugnante. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 2. Fls. 444/447: Anotado o arresto no rosto destes autos em favor de Maria Gabriela, Goerges, Gabriel e Dialecthy e em desfavor do espólio (processo n. 0059669-48.2018, em trâmite nesta Vara - R$ 870.335,00). Incluídas, nesta oportunidade, Maria Gabriela e a advogada Dialecthy no cadastro processual. 2.1. Fls. 449/451: Anotada a penhora no rosto destes autos em favor de Simone e Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados, deferida pelo juízo da 27ª Vara Cível local (processo n. 0056328-82.2016.8.26.0100 - R$ 50.869,98). 2.2. Fls. 451/454: Anotada a penhora no rosto destes autos em favor de Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados e outro, deferida pelo juízo da 19ª Vara Cível local (processo n. 0018433-58.2014.8.26.0100 - R$ 44.199,53). Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41355443-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/06/2025 16:27 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41032797-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 10:33 |
| 05/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41015693-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2025 17:54 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40924143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 10:29 |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40888677-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 14:06 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/399: Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
| 06/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 352/399: Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação do imóvel, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40767643-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/04/2025 11:14 |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40398536-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/02/2025 15:22 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40299177-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 16:10 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio como leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (HASTA VIP), devendo a nomeação ser realizada através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para avaliação do imóvel e designação de data de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
| 05/02/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Nomeio como leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (HASTA VIP), devendo a nomeação ser realizada através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para avaliação do imóvel e designação de data de hasta pública. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42662956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 15:32 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. |
| 05/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação ou apresentação de impugnação pela parte interessada. |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709646626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Walter Roberto Moraes Sampaio da Fonseca Diligência : 26/07/2024 |
| 22/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 251/293: Penhora averbada na matrícula do imóvel n. 70.199. 2. Expeça-se carta para intimação da penhora. Custas às pág. 245. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
| 26/06/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1. Pág. 251/293: Penhora averbada na matrícula do imóvel n. 70.199. 2. Expeça-se carta para intimação da penhora. Custas às pág. 245. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41017032-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 14:10 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000511629, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000511629, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40746790-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 14:46 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias, se habilitou seu crédito nos autos do inventário e o interesse em eventual penhora no rosto dos autos. Esclareça, ainda, a situação processual daquele feito e da partilha de bens. 2. Defiro a penhora dos direitos sobre a fração do imóvel (apartamento duplex localizado nos 15º e16º pavimentos do Edifício Villa Europa) descrito na matrícula nº 70.199 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 195/237), em nome de Espólio de Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), e demais pessoas previstas no art.799 e 842, do Código de Processo Civil. O leiloeiro judicial deverá observar a cientificação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência de eventual(is) coproprietário(s), e demais pessoas elencadas no Art. 889 do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A avaliação será realizada pelo leiloeiro judicial, e caso haja oposição, o impugnante deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ocasião em que se dará ciência à parte contrária e se deliberará acerca da necessidade de nomeação de perito judicial. Após a averbação da penhora, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro judicial ou lavratura de auto de adjudicação. Int. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
| 01/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias, se habilitou seu crédito nos autos do inventário e o interesse em eventual penhora no rosto dos autos. Esclareça, ainda, a situação processual daquele feito e da partilha de bens. 2. Defiro a penhora dos direitos sobre a fração do imóvel (apartamento duplex localizado nos 15º e16º pavimentos do Edifício Villa Europa) descrito na matrícula nº 70.199 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 195/237), em nome de Espólio de Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), e demais pessoas previstas no art.799 e 842, do Código de Processo Civil. O leiloeiro judicial deverá observar a cientificação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência de eventual(is) coproprietário(s), e demais pessoas elencadas no Art. 889 do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A avaliação será realizada pelo leiloeiro judicial, e caso haja oposição, o impugnante deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, ocasião em que se dará ciência à parte contrária e se deliberará acerca da necessidade de nomeação de perito judicial. Após a averbação da penhora, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro judicial ou lavratura de auto de adjudicação. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193SP/) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 16/11/2023 decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada (art. 523 CPC). Certifico mais e finalmente que em 11/12/2023 decorreu o prazo de quinze dias para apresentação da impugnação da parte devedora (art. 525 CPC) |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606149050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Walter Roberto Moraes Sampaio da Fonseca Diligência : 13/10/2023 |
| 05/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente. Prossiga-se na execução. 2. Diante do falecimento da parte executada, anote-se a condição de Espólio. 3. Providencie a serventia a carta de intimação, nos termos da decisão de pág. 91/92, no endereço indicado às pág. 97. Custas às pág. 164. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193SP/) |
| 19/08/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1. Ciente. Prossiga-se na execução. 2. Diante do falecimento da parte executada, anote-se a condição de Espólio. 3. Providencie a serventia a carta de intimação, nos termos da decisão de pág. 91/92, no endereço indicado às pág. 97. Custas às pág. 164. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41555967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 12:08 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41353232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:30 |
| 05/06/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41072911-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/06/2023 11:32 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que a demanda principal tramitou em meio físico e que há andamentos com a informação de "Justiça Gratuita", esclareça a parte exequente se foi concedida a gratuidade à parte autora dos autos de conhecimento, ora executada, a fim de aferir eventual suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Deverá, ainda, no prazo de 15 dias, recolher a taxa postal para intimação do polo passivo ou comprovar que lhe foi concedido os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando que a demanda principal tramitou em meio físico e que há andamentos com a informação de "Justiça Gratuita", esclareça a parte exequente se foi concedida a gratuidade à parte autora dos autos de conhecimento, ora executada, a fim de aferir eventual suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Deverá, ainda, no prazo de 15 dias, recolher a taxa postal para intimação do polo passivo ou comprovar que lhe foi concedido os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40378576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 10:51 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40373173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 17:09 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Rui Geraldo Camargo Viana (OAB 14932/SP), Paulo Alves Esteves (OAB 15193/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0195121-11.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 22/07/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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