| Reqte |
Espólio de Maria de Lourdes Sassi Catapano
Advogado: Igor Assis Bezerra |
| Reqdo |
Vicente Catapano Netto
Advogado: Réu Revel Advogado: Gilberto Parada Cury Advogado: Igor Assis Bezerra |
| Perito |
Marcos Paulo Chegure - Perito
Advogado: Igor Assis Bezerra |
| ArremTerc |
Veta Administradora de Bens Ltda
Advogado: André Luiz Morelli Advogado: Igor Assis Bezerra |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Yasmim Barletta Baleixe Advogado: Igor Assis Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40577875-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2026 00:08 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a Serventia a determinação de expedição de mandado de imissão de posse (fl. 770 - 03.12.2025), com urgência. 2. Fls. 774/775: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 885, 864, 868, 872, 882: ciência às partes. 4. Fls. 862/863: nada a deliberar, já tendo sido determinada a expedição de mandado de imissão na posse. 5. Informe a parte interessada - VETA - para regularização do mandado (fl. 881). 6. Defiro a expedição de MLE em favor da Municipalidade no valor de R$ 411.458,17, bem como defiro a reserva cautelar do valor de R$ 27.097,42 (ref. Fev/26). 7. Cumprido o item 6, defiro o levantamento do valor atinente a honorários advocatícios em favor do patrono das exequentes nos termos do percentual contratado (contrato de honorários - fl. 824, item d), bem como o levantamento dos valores em favor das partes nos percentuais indicados a fl. 821. 8. A Serventia deve juntar aos autos o extrato da conta judicial e certificar os valores previamente à expedição dos MLEs referentes ao item 7 para ciência às partes e aprovação do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra a Serventia a determinação de expedição de mandado de imissão de posse (fl. 770 - 03.12.2025), com urgência. 2. Fls. 774/775: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 885, 864, 868, 872, 882: ciência às partes. 4. Fls. 862/863: nada a deliberar, já tendo sido determinada a expedição de mandado de imissão na posse. 5. Informe a parte interessada - VETA - para regularização do mandado (fl. 881). 6. Defiro a expedição de MLE em favor da Municipalidade no valor de R$ 411.458,17, bem como defiro a reserva cautelar do valor de R$ 27.097,42 (ref. Fev/26). 7. Cumprido o item 6, defiro o levantamento do valor atinente a honorários advocatícios em favor do patrono das exequentes nos termos do percentual contratado (contrato de honorários - fl. 824, item d), bem como o levantamento dos valores em favor das partes nos percentuais indicados a fl. 821. 8. A Serventia deve juntar aos autos o extrato da conta judicial e certificar os valores previamente à expedição dos MLEs referentes ao item 7 para ciência às partes e aprovação do Juízo. Intime-se. |
| 18/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40577875-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2026 00:08 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a Serventia a determinação de expedição de mandado de imissão de posse (fl. 770 - 03.12.2025), com urgência. 2. Fls. 774/775: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 885, 864, 868, 872, 882: ciência às partes. 4. Fls. 862/863: nada a deliberar, já tendo sido determinada a expedição de mandado de imissão na posse. 5. Informe a parte interessada - VETA - para regularização do mandado (fl. 881). 6. Defiro a expedição de MLE em favor da Municipalidade no valor de R$ 411.458,17, bem como defiro a reserva cautelar do valor de R$ 27.097,42 (ref. Fev/26). 7. Cumprido o item 6, defiro o levantamento do valor atinente a honorários advocatícios em favor do patrono das exequentes nos termos do percentual contratado (contrato de honorários - fl. 824, item d), bem como o levantamento dos valores em favor das partes nos percentuais indicados a fl. 821. 8. A Serventia deve juntar aos autos o extrato da conta judicial e certificar os valores previamente à expedição dos MLEs referentes ao item 7 para ciência às partes e aprovação do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra a Serventia a determinação de expedição de mandado de imissão de posse (fl. 770 - 03.12.2025), com urgência. 2. Fls. 774/775: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 885, 864, 868, 872, 882: ciência às partes. 4. Fls. 862/863: nada a deliberar, já tendo sido determinada a expedição de mandado de imissão na posse. 5. Informe a parte interessada - VETA - para regularização do mandado (fl. 881). 6. Defiro a expedição de MLE em favor da Municipalidade no valor de R$ 411.458,17, bem como defiro a reserva cautelar do valor de R$ 27.097,42 (ref. Fev/26). 7. Cumprido o item 6, defiro o levantamento do valor atinente a honorários advocatícios em favor do patrono das exequentes nos termos do percentual contratado (contrato de honorários - fl. 824, item d), bem como o levantamento dos valores em favor das partes nos percentuais indicados a fl. 821. 8. A Serventia deve juntar aos autos o extrato da conta judicial e certificar os valores previamente à expedição dos MLEs referentes ao item 7 para ciência às partes e aprovação do Juízo. Intime-se. |
| 18/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40527599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:40 |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Emissão de NOVO mandado, por devolução da Central |
| 07/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/014320-0 Situação: Cancelado em 08/04/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40478202-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 09:44 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40391370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:01 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40391254-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:55 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40391144-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:48 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40351871-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 09:19 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40323701-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 19:00 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Visando o cumprimento da decisão de fls. 770, item 3 (expedição de mandado de imissão na posse), apresente a parte arrematante o comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento de fls. 747 (código de barras: 00190.00009 02843.622008 00602.866170 9 12320000011106), porquanto aquele juntado a fls. 748 trata-se apenas de "AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE TÍTULOS", devendo constar, também, em referido comprovante, o número da autenticação bancária/digital. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando o cumprimento da decisão de fls. 770, item 3 (expedição de mandado de imissão na posse), apresente a parte arrematante o comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento de fls. 747 (código de barras: 00190.00009 02843.622008 00602.866170 9 12320000011106), porquanto aquele juntado a fls. 748 trata-se apenas de "AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE TÍTULOS", devendo constar, também, em referido comprovante, o número da autenticação bancária/digital. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40222065-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/02/2026 11:17 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40154177-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 09:02 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40148119-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 13:38 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40129797-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 13:53 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a Municipalidade INTIMADA, via portal eletrônico, para apresentação de planilha discriminando os tributos relativos ao imóvel arrematado até a data da arrematação, conforme determinado na decisão de f. 579/580, item 8. |
| 09/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40012329-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/01/2026 09:32 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1821/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1821/2025 Teor do ato: Fls. 805/808: Abra-se vista às partes. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 805/808: Abra-se vista às partes. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42783280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 15:45 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1809/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1809/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. Intime-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42761776-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/12/2025 09:41 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1774/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 719/720: indefiro, pois a matéria é estranha à lide, conforme constou na decisão de fls. 683/684, item 4. 2. Fls. 741/744, 750/753 e 762/765: abra-se vista às partes quanto aos depósitos judiciais realizados. 3. Fls. 745/746: defiro. Expeça-se mandado de imissão na posse, autorizada requisição de força policial e ordem de arrombamento, caso haja necessidade. 4. Fls. 754/756 e 766/768: nada a decidir. Em que pese o quanto alegado pelo executado, de rigor a imissão na posse do arrematante, consoante art. 903, § 3º do CPC. 5. Renove-se a intimação da Municipalidade ante o decurso do prazo sem manifestação. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 719/720: indefiro, pois a matéria é estranha à lide, conforme constou na decisão de fls. 683/684, item 4. 2. Fls. 741/744, 750/753 e 762/765: abra-se vista às partes quanto aos depósitos judiciais realizados. 3. Fls. 745/746: defiro. Expeça-se mandado de imissão na posse, autorizada requisição de força policial e ordem de arrombamento, caso haja necessidade. 4. Fls. 754/756 e 766/768: nada a decidir. Em que pese o quanto alegado pelo executado, de rigor a imissão na posse do arrematante, consoante art. 903, § 3º do CPC. 5. Renove-se a intimação da Municipalidade ante o decurso do prazo sem manifestação. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42610487-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 16:19 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42592471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 17:30 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42528097-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 09:00 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42378063-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 20:28 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42345547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 18:52 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42345019-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 18:15 |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 07/10/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42016613-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 17:51 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Fls. 719/720: Abra-se vista à parte autora. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 719/720: Abra-se vista à parte autora. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41996612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 09:17 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do v. Acórdão (fls. 710/715). Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, para apresentação de planilha discriminando os tributos relativos ao imóvel arrematado até a data da arrematação, conforme determinado na decisão de fls. 579/580, item 8. Fls. 702/709: Abra-se vista às partes. Intimem-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo do v. Acórdão (fls. 710/715). Intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico, para apresentação de planilha discriminando os tributos relativos ao imóvel arrematado até a data da arrematação, conforme determinado na decisão de fls. 579/580, item 8. Fls. 702/709: Abra-se vista às partes. Intimem-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41859451-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 18:00 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41736763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 14:17 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre a(s)certidão(s) sem cumprimento do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre a(s)certidão(s) sem cumprimento do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. |
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2025 Teor do ato: Fls. 688/693: Abra-se vista às partes. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 688/693: Abra-se vista às partes. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41718130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 18:35 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 585 e 599/600: Ciente. 2. Fls. 628/629: carta de arrematação e mandado de imissão já expedidos. 3. Fls. 640/642: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra a decisão de fls. 579/580. Aduz, em síntese, que a r. decisão determinou a apresentação de planilha de tributos devidos até a data de arrematação do imóvel, sem, no entanto, considerar os critérios específicos de atualização aplicáveis aos créditos tributários do Município de São Paulo. Rejeito os embargos. A decisão de fl. 579, item 8, foi clara ao determinar a apresentação de planilha discriminando os tributos devidos relativos ao imóvel arrematado até a data da arrematação, não havendo qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. O depósito judicial do produto da arrematação é suficiente para suspender a exigibilidade do débito (art. 171, II do CTN), de forma que a atualização monetária do crédito tributário deve ocorrer até a data do depósito judicial do valor da arrematação e, a partir de então, cabe à instituição financeira recebedora proceder à correção monetária (Súmula 179 do C. STJ). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. 4. Fls. 677/682: indefiro, pois a matéria é estranha à lide. 5. Encaminhe a Serventia o mandado de imissão para regular cumprimento (fls. 670/671). Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 585 e 599/600: Ciente. 2. Fls. 628/629: carta de arrematação e mandado de imissão já expedidos. 3. Fls. 640/642: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra a decisão de fls. 579/580. Aduz, em síntese, que a r. decisão determinou a apresentação de planilha de tributos devidos até a data de arrematação do imóvel, sem, no entanto, considerar os critérios específicos de atualização aplicáveis aos créditos tributários do Município de São Paulo. Rejeito os embargos. A decisão de fl. 579, item 8, foi clara ao determinar a apresentação de planilha discriminando os tributos devidos relativos ao imóvel arrematado até a data da arrematação, não havendo qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. O depósito judicial do produto da arrematação é suficiente para suspender a exigibilidade do débito (art. 171, II do CTN), de forma que a atualização monetária do crédito tributário deve ocorrer até a data do depósito judicial do valor da arrematação e, a partir de então, cabe à instituição financeira recebedora proceder à correção monetária (Súmula 179 do C. STJ). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. 4. Fls. 677/682: indefiro, pois a matéria é estranha à lide. 5. Encaminhe a Serventia o mandado de imissão para regular cumprimento (fls. 670/671). Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41678293-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 16:52 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41540160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 10:30 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2025 Teor do ato: Fls. 672/673: Ciência ao(à)(s) Arrematante(s) acerca da disponibilização da Carta de Arrematação nestes autos, para as providências cabíveis. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 672/673: Ciência ao(à)(s) Arrematante(s) acerca da disponibilização da Carta de Arrematação nestes autos, para as providências cabíveis. |
| 23/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/050274-6 Situação: Não cumprido em 11/09/2025 Local: Oficial de justiça - Mônica Villela Matsubara Galindo |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41344769-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:09 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 654/656. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 654/656. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41074162-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:30 |
| 12/05/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41067868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 09:32 |
| 12/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.70034890-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2025 00:24 |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40891303-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 16:08 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40890385-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 15:30 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Providencie o(a) arrematante o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (expedição de carta de arrematação, consoante r. decisão de fls. 579/580), na forma abaixo indicada: CARTA DE ARREMATAÇÃO: ( x ) recolhimento no valor de R$ 71,26, na guia FEDTJ e no código 130-9 (cf. Art. 6° do Provimento CSMnº2.684/2023). Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), André Luiz Morelli (OAB 254731/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) arrematante o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (expedição de carta de arrematação, consoante r. decisão de fls. 579/580), na forma abaixo indicada: CARTA DE ARREMATAÇÃO: ( x ) recolhimento no valor de R$ 71,26, na guia FEDTJ e no código 130-9 (cf. Art. 6° do Provimento CSMnº2.684/2023). |
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a Municipalidade intimada acerca do teor da r. decisão de fls. 579/580, que dispõe: "(...) Do mesmo modo, providencie a Municipalidade, a apresentação de planilha discriminando os tributos devidos relativos ao imóvel arrematado até a referida data apontada no item anterior. Intime-se a Municipalidade através do portal eletrônico (...)" |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40782986-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/04/2025 14:11 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Fls. 585/597: Abra-se vista às partes interessadas. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40732776-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2025 16:00 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40731114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 14:52 |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 585/597: Abra-se vista às partes interessadas. |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40716461-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/03/2025 14:26 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do teor do v. Acórdão (fls. 575/578). Destarte, homologo o leilão judicial eletrônico realizado e a proposta apresentada de aquisição parcelada da VETA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (fls. 264/265) pelo valor total de R$ 2.229.380,88, com sinal de 30% do valor e o pagamento remanescente em trinta parcelas mensais consecutivas. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para lavratura do auto de arrematação. Anote-se o arrematante como terceiro interessado. Fica intimado o executado, mediante publicação no DJE, acerca da arrematação, na forma do art. 889, I, do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação do executado, na forma do art. 903, §2º, do CPC. Após expeça-se carta de arrematação, fazendo constar a hipoteca sobre o bem como garantia, e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse ao arrematante. Outrossim, providencie o exequente a apresentação, em 15(quinze) dias, de planilha atualizada do débito até a data da arrematação. Do mesmo modo, providencie a Municipalidade, a apresentação de planilha discriminando os tributos devidos relativos ao imóvel arrematado até a referida data apontada no item anterior. Intime-se a Municipalidade através do portal eletrônico. Na sequência, dê-se ciência ao executado por igual prazo e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do teor do v. Acórdão (fls. 575/578). Destarte, homologo o leilão judicial eletrônico realizado e a proposta apresentada de aquisição parcelada da VETA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (fls. 264/265) pelo valor total de R$ 2.229.380,88, com sinal de 30% do valor e o pagamento remanescente em trinta parcelas mensais consecutivas. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para lavratura do auto de arrematação. Anote-se o arrematante como terceiro interessado. Fica intimado o executado, mediante publicação no DJE, acerca da arrematação, na forma do art. 889, I, do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 (dez) dias para eventual manifestação do executado, na forma do art. 903, §2º, do CPC. Após expeça-se carta de arrematação, fazendo constar a hipoteca sobre o bem como garantia, e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse ao arrematante. Outrossim, providencie o exequente a apresentação, em 15(quinze) dias, de planilha atualizada do débito até a data da arrematação. Do mesmo modo, providencie a Municipalidade, a apresentação de planilha discriminando os tributos devidos relativos ao imóvel arrematado até a referida data apontada no item anterior. Intime-se a Municipalidade através do portal eletrônico. Na sequência, dê-se ciência ao executado por igual prazo e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40643031-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/03/2025 17:39 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 545/549: A fim de evitar eventual prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Intimem-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 545/549: A fim de evitar eventual prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Intimem-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40470483-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/02/2025 17:00 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 521/522: Ciente o juízo do agravo de instrumento sob n. 2021599-87.2025.8.26.0000 interposto em face da decisão de fls. 490/492, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos. Diante da concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão agravada (fl. 538), intime-se o leiloeiro para suspender a realização de novo leilão até o julgamento definitivo do agravo interposto. Intimem-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 521/522: Ciente o juízo do agravo de instrumento sob n. 2021599-87.2025.8.26.0000 interposto em face da decisão de fls. 490/492, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos. Diante da concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão agravada (fl. 538), intime-se o leiloeiro para suspender a realização de novo leilão até o julgamento definitivo do agravo interposto. Intimem-se. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40240383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:53 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40224262-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/02/2025 16:18 |
| 04/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40223305-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2025 15:50 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40217369-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 09:41 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante dos documentos juntados às fls. 406/489, resta evidenciada a capacidade do réu de arcar com o pagamento de custas/despesas processuais sem comprometimento de seu sustento e de sua família, pelo que indefiro o pedido de gratuidade judiciária. 2 - Às fls. 264/265, foi apresentada proposta de arrematação do imóvel de forma parcelada, considerando 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Devidamente intimado, o réu não concordou com a proposta. Aduz, em suma, que o valor está muito aquém do valor de mercado e, uma vez que não fora arrematado em 2ª praça no valor mínimo de 60%, não há em se falar em venda e muito menos parcelada. Afirma que nada impede que o bem imóvel seja novamente levado à leilão no qual pode ser estabelecido em 3ª praça os 60% atualizado quando da arrematação à vista e não parcelado, e com desocupação em 90 dias. Afirma que a planilha apresentada pelo leiloeiro está errada, pois não foram absorvidos os juros de mora. Pois bem. A proposta apresentada observou o piso legal previsto no art. 891, parágrafo único do CPC. Ademais, a possibilidade de pagamento parcelado do preço está prevista no art. 895, caput, do CPC, e os requisitos foram atendidos. Relativamente à atualização do valor do imóvel, conforme determinado às fls. 206/208, afigura-se devida apenas a incidência de atualização monetária com base na Tabela Prática deste E. TJSP, nos termos do art. 895, §2º, do CPC. Os juros de mora se justificam apenas na hipótese de atraso no cumprimento da obrigação, o que não é o caso dos autos. No entanto, a proposta foi apresentada após a realização da hasta pública (fl. 252), que resultou infrutífera, portanto de forma extemporânea. A arrematação deve ser efetivada em hasta pública, a fim de se prestigiar a concorrência de todos os credores e, inclusive, a possibilidade de pagamento à vista, que sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). Assim confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Leilão de imóvel penhorado. Proposta apresentada pelo agravante, para aquisição do bem, fora dos moldes e prazos estabelecidos no edital. Proposta extemporânea, elaborada após o encerramento da segunda praça. Afronta ao artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP, AI n.º 2075247-89.2019.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Afonso Bráz, j. 17.07.2019). Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Rejeitada proposta formulada pela locatária do imóvel penhorado nos autos como objetivo de aquisição da fração ideal do bem (50%) Insurgência Descabimento - Oferta realizada de forma extemporânea, após o término do leilão, em inobservância ao disposto no inciso II, do artigo 895, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2163881-61.2019.8.26.0000, rel. Sergio Gomes, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR QUANTIACERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Penhora da integralidade do imóvel pertencente ao devedor Vedação a expropriação do imóvel quando não for garantido o equivalente a quota-parte da meeira tomando por base o valor da avaliação do imóvel No caso, embora a proposta do apelante não seja considerada vil, esta é incapaz de garantir ao cônjuge o correspondente à sua quota-parte do valor da avaliação do bem Afronta ao disposto no artigo 843, parágrafo 2º, do CPC Arrematação indeferida Alegação de que foi feita retificação da proposta, para depositar a quota-parte da meeira à vista, no mesmo dia em que foi assinado o Auto de Arrematação Não cabimento Proposta intempestiva Prazo final para apresentação da proposta até o início do segundo leilão (Art. 895, II, do CPC) Aceitação que configuraria violação ao princípio da publicidade e a segurança jurídica Desfazimento do Auto de Arrematação Cabimento Possibilidade de reconhecimento da nulidade de ofício ou a requerimento da parte, independentemente do ajuizamento de ação autônoma, desde que não tenha ocorrida a expedição da carta de arrematação com respectivo registro do título translativo no Registro de Imóvel Precedentes deste TJSP e do C. STJ Recurso não provido (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2247484-32.2019.8.26.0000, rel. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 25/03/2020). Nestes termos, embora tenha havido a anuência do credor, a proposta deve ser, previamente, apresentada em novo leilão, observados todos os requisitos legais. Para a realização de novo leilão, nomeio o leiloeiro oficial o(a) Davi Borges de Aquino (gestor da Alfa Leilões) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro. No mais, devem ser observados os parâmetros do edital anterior. Int. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Diante dos documentos juntados às fls. 406/489, resta evidenciada a capacidade do réu de arcar com o pagamento de custas/despesas processuais sem comprometimento de seu sustento e de sua família, pelo que indefiro o pedido de gratuidade judiciária. 2 - Às fls. 264/265, foi apresentada proposta de arrematação do imóvel de forma parcelada, considerando 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Devidamente intimado, o réu não concordou com a proposta. Aduz, em suma, que o valor está muito aquém do valor de mercado e, uma vez que não fora arrematado em 2ª praça no valor mínimo de 60%, não há em se falar em venda e muito menos parcelada. Afirma que nada impede que o bem imóvel seja novamente levado à leilão no qual pode ser estabelecido em 3ª praça os 60% atualizado quando da arrematação à vista e não parcelado, e com desocupação em 90 dias. Afirma que a planilha apresentada pelo leiloeiro está errada, pois não foram absorvidos os juros de mora. Pois bem. A proposta apresentada observou o piso legal previsto no art. 891, parágrafo único do CPC. Ademais, a possibilidade de pagamento parcelado do preço está prevista no art. 895, caput, do CPC, e os requisitos foram atendidos. Relativamente à atualização do valor do imóvel, conforme determinado às fls. 206/208, afigura-se devida apenas a incidência de atualização monetária com base na Tabela Prática deste E. TJSP, nos termos do art. 895, §2º, do CPC. Os juros de mora se justificam apenas na hipótese de atraso no cumprimento da obrigação, o que não é o caso dos autos. No entanto, a proposta foi apresentada após a realização da hasta pública (fl. 252), que resultou infrutífera, portanto de forma extemporânea. A arrematação deve ser efetivada em hasta pública, a fim de se prestigiar a concorrência de todos os credores e, inclusive, a possibilidade de pagamento à vista, que sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). Assim confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Leilão de imóvel penhorado. Proposta apresentada pelo agravante, para aquisição do bem, fora dos moldes e prazos estabelecidos no edital. Proposta extemporânea, elaborada após o encerramento da segunda praça. Afronta ao artigo 895, inciso II, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP, AI n.º 2075247-89.2019.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Afonso Bráz, j. 17.07.2019). Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Rejeitada proposta formulada pela locatária do imóvel penhorado nos autos como objetivo de aquisição da fração ideal do bem (50%) Insurgência Descabimento - Oferta realizada de forma extemporânea, após o término do leilão, em inobservância ao disposto no inciso II, do artigo 895, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2163881-61.2019.8.26.0000, rel. Sergio Gomes, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 04/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR QUANTIACERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Penhora da integralidade do imóvel pertencente ao devedor Vedação a expropriação do imóvel quando não for garantido o equivalente a quota-parte da meeira tomando por base o valor da avaliação do imóvel No caso, embora a proposta do apelante não seja considerada vil, esta é incapaz de garantir ao cônjuge o correspondente à sua quota-parte do valor da avaliação do bem Afronta ao disposto no artigo 843, parágrafo 2º, do CPC Arrematação indeferida Alegação de que foi feita retificação da proposta, para depositar a quota-parte da meeira à vista, no mesmo dia em que foi assinado o Auto de Arrematação Não cabimento Proposta intempestiva Prazo final para apresentação da proposta até o início do segundo leilão (Art. 895, II, do CPC) Aceitação que configuraria violação ao princípio da publicidade e a segurança jurídica Desfazimento do Auto de Arrematação Cabimento Possibilidade de reconhecimento da nulidade de ofício ou a requerimento da parte, independentemente do ajuizamento de ação autônoma, desde que não tenha ocorrida a expedição da carta de arrematação com respectivo registro do título translativo no Registro de Imóvel Precedentes deste TJSP e do C. STJ Recurso não provido (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2247484-32.2019.8.26.0000, rel. Luis Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 25/03/2020). Nestes termos, embora tenha havido a anuência do credor, a proposta deve ser, previamente, apresentada em novo leilão, observados todos os requisitos legais. Para a realização de novo leilão, nomeio o leiloeiro oficial o(a) Davi Borges de Aquino (gestor da Alfa Leilões) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro. No mais, devem ser observados os parâmetros do edital anterior. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42763188-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/11/2024 09:29 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42753123-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 13:07 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42734225-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/11/2024 19:33 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42690205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:17 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42688298-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/11/2024 13:40 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Regularize o executado sua representação processual (adv Gilberto Parada Cury, OAB/SP 228.051) para que se possibilite a apreciação de sua impugnação. Prazo: 05 dias. Em se tratando de aquisição parcelada, necessária a garantia por hipoteca. A proposta deve ser retificada nos termos do art. 895, § 1º do Código de Processo Civil. Esclareça o leiloeiro quanto à atualização do valor da avaliação, tendo em vista que datado de mais de 1 (um) ano. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularize o executado sua representação processual (adv Gilberto Parada Cury, OAB/SP 228.051) para que se possibilite a apreciação de sua impugnação. Prazo: 05 dias. Em se tratando de aquisição parcelada, necessária a garantia por hipoteca. A proposta deve ser retificada nos termos do art. 895, § 1º do Código de Processo Civil. Esclareça o leiloeiro quanto à atualização do valor da avaliação, tendo em vista que datado de mais de 1 (um) ano. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42644225-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2024 10:16 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. |
| 12/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, Av. Álvaro Ramos, 1880, apto 03, nos dias 26/09 e 04/10, não consegui atendimento, na parte baixa do prédio consegui informações que o requerido tem saído para emodialise, que normalmente é de segunda/quarta e sexta, me dirigi no dia 09/10 e aguardei na parte da manhã mas não o encontrei, retornei em 01/11, não consegui ser atendido e no dia de hoje às 7.41 h, onde |
| 12/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 10/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42615108-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/11/2024 21:19 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42602734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 09:03 |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/064053-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2024 Local: Oficial de justiça - Eduardo Cerveira Quintas |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Previamente à homologação da proposta, necessário o cumprimento do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil (Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo). Expeça-se mandado de intimação da proposta de fls. 264/265 ao requerido. Recolha a autora as custas e indique endereço para cumprimento, caso seja diverso daquele constante do AR de fls. 55. O mandado deve ser instruído das peças necessárias (fls. 264/265). Int. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42040252-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 09/09/2024 20:05 |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Previamente à homologação da proposta, necessário o cumprimento do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil (Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo). Expeça-se mandado de intimação da proposta de fls. 264/265 ao requerido. Recolha a autora as custas e indique endereço para cumprimento, caso seja diverso daquele constante do AR de fls. 55. O mandado deve ser instruído das peças necessárias (fls. 264/265). Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42011388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 17:07 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42008014-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2024 14:50 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/254: Abra-se vista à parte interessada. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41976077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 20:15 |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 252/254: Abra-se vista à parte interessada. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41964558-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2024 09:11 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a possibilidade dos interessados em vistoriar o bem leiloado, DEFIRO o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 245, a fim de autorizar a visitação dos interessados no imóvel objeto do leilão, no dia 20 de agosto de 2024, das 12:00 às 14:00, permitindo também a entrada dos funcionários do leiloeiro no local. Contudo, indefiro o pedido de arrombamento e uso de força policial para ingressar no imóvel, pois é facultado aos responsáveis pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados na arrematação para fins de visitação/vistoria, conforme restou consignado na decisão de fls. 206/208. Ciência ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista a possibilidade dos interessados em vistoriar o bem leiloado, DEFIRO o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 245, a fim de autorizar a visitação dos interessados no imóvel objeto do leilão, no dia 20 de agosto de 2024, das 12:00 às 14:00, permitindo também a entrada dos funcionários do leiloeiro no local. Contudo, indefiro o pedido de arrombamento e uso de força policial para ingressar no imóvel, pois é facultado aos responsáveis pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados na arrematação para fins de visitação/vistoria, conforme restou consignado na decisão de fls. 206/208. Ciência ao leiloeiro. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovada a publicação de edital pelo leiloeiro (fls. 243/244), aguarde-se o resultado da(s) hasta(s) pública(s). Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovada a publicação de edital pelo leiloeiro (fls. 243/244), aguarde-se o resultado da(s) hasta(s) pública(s). Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41557582-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/07/2024 09:26 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41539628-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2024 16:10 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro acerca da homologação da minuta do edital de leilão (fls. 226). No mais, aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro acerca da homologação da minuta do edital de leilão (fls. 226). No mais, aguarde-se o resultado das hastas públicas. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 226 e 229: verifico que é desnecessário o recolhimento de custas para publicação de edital, já que se trata de incumbência do leiloeiro, porquanto retifico as determinações retro. 2- Fls. 232: ciência às partes acerca da designação da data das hastas públicas. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 226 e 229: verifico que é desnecessário o recolhimento de custas para publicação de edital, já que se trata de incumbência do leiloeiro, porquanto retifico as determinações retro. 2- Fls. 232: ciência às partes acerca da designação da data das hastas públicas. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Fls. 221/223: Ciência à(s) parte(s) acerca da designação das seguintes datas para a realização do leilão do(s) bem(ns) constante(s) no referido edital, assim como da sua afixação no local de costume: 1º Leilão: terá início no dia 16/07/2024 às 17:00h e se encerrará dia 24/07/2024 às 17:00h. 2° Leilão: terá início no dia 24/07/2024 às 17:01h e se encerrará no dia 22/08/2024 às 17:00h. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 221/223: Ciência à(s) parte(s) acerca da designação das seguintes datas para a realização do leilão do(s) bem(ns) constante(s) no referido edital, assim como da sua afixação no local de costume: 1º Leilão: terá início no dia 16/07/2024 às 17:00h e se encerrará dia 24/07/2024 às 17:00h. 2° Leilão: terá início no dia 24/07/2024 às 17:01h e se encerrará no dia 22/08/2024 às 17:00h. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/223: Homologo a minuta de edital apresentada. Providencie a z. Serventia o cálculo das custas a serem recolhidas pela parte requerente para publicação do edital no DJE, intimando-a por ato ordinatório para tanto. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 221/223: Homologo a minuta de edital apresentada. Providencie a z. Serventia o cálculo das custas a serem recolhidas pela parte requerente para publicação do edital no DJE, intimando-a por ato ordinatório para tanto. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41247562-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2024 10:06 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/212: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente requerendo a modificação do decidido para que seja acolhida sua pretensão e, consequentemente, seja designado o leiloeiro indicado pela parte às fls. 204/205. Nessa toada, a decisão embargada não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, tanto que sequer apontadas pela parte embargante. O leiloeiro atua como auxiliar da Justiça e portanto, trata-se de encargo de confiança do juízo. Com efeito, embora o art. 883 do Código de Processo Civil faculte ao credor a indicação de leiloeiro, a nomeação compete exclusivamente ao magistrado, devendo o encargo recair em pessoa de confiança do juízo. Nesse sentido, há precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A INDICAÇÃO DE LEILOEIRO PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. 1. A nomeação de leiloeiro, auxiliar da Justiça, é prerrogativa do juízo, não estando vinculado à indicação do exequente. Hastas já realizadas, sem sucesso. Nada nos autos indica que o profissional nomeado pelo MM. Juiz originário tenha atuado de forma insuficiente no exercício da função que lhe foi delegada. 2. Decisão mantida. Agravo desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2344117-66.2023.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024) - meus destaques. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que deferiu a alienação dos direitos da devedora sobre o imóvel, em leilão judicial eletrônico, e nomeou leiloeiro judicial para o encargo. Pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, que não atende os requisitos legais (art. 976 do Código de Processo Civil). Indeferimento. Pretensão do exequente para nomeação do leiloeiro que indicou. Inadmissibilidade. Conquanto o art. 883 do Código de Processo Civil faculte ao credor a indicação de leiloeiro, a nomeação compete exclusivamente ao magistrado, devendo o encargo recair em pessoa de confiança do juízo, que não se vincula necessariamente ao nome indicado pela parte. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte Estadual. Ausência de causa legítima para rejeição do leiloeiro. Nomeação mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2288156-43.2023.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2023; Data de Registro: 24/11/2023) - meus destaques. Na realidade, a parte embargante pretende a modificação do decidido, por discordar dos seus fundamentos, o que, contudo, somente poderá ser obtido, eventualmente, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 211/212: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente requerendo a modificação do decidido para que seja acolhida sua pretensão e, consequentemente, seja designado o leiloeiro indicado pela parte às fls. 204/205. Nessa toada, a decisão embargada não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, tanto que sequer apontadas pela parte embargante. O leiloeiro atua como auxiliar da Justiça e portanto, trata-se de encargo de confiança do juízo. Com efeito, embora o art. 883 do Código de Processo Civil faculte ao credor a indicação de leiloeiro, a nomeação compete exclusivamente ao magistrado, devendo o encargo recair em pessoa de confiança do juízo. Nesse sentido, há precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A INDICAÇÃO DE LEILOEIRO PELO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. 1. A nomeação de leiloeiro, auxiliar da Justiça, é prerrogativa do juízo, não estando vinculado à indicação do exequente. Hastas já realizadas, sem sucesso. Nada nos autos indica que o profissional nomeado pelo MM. Juiz originário tenha atuado de forma insuficiente no exercício da função que lhe foi delegada. 2. Decisão mantida. Agravo desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2344117-66.2023.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024) - meus destaques. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que deferiu a alienação dos direitos da devedora sobre o imóvel, em leilão judicial eletrônico, e nomeou leiloeiro judicial para o encargo. Pedido de instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas, que não atende os requisitos legais (art. 976 do Código de Processo Civil). Indeferimento. Pretensão do exequente para nomeação do leiloeiro que indicou. Inadmissibilidade. Conquanto o art. 883 do Código de Processo Civil faculte ao credor a indicação de leiloeiro, a nomeação compete exclusivamente ao magistrado, devendo o encargo recair em pessoa de confiança do juízo, que não se vincula necessariamente ao nome indicado pela parte. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte Estadual. Ausência de causa legítima para rejeição do leiloeiro. Nomeação mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2288156-43.2023.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2023; Data de Registro: 24/11/2023) - meus destaques. Na realidade, a parte embargante pretende a modificação do decidido, por discordar dos seus fundamentos, o que, contudo, somente poderá ser obtido, eventualmente, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40843363-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2024 12:51 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor da avaliação do imóvel e autorizo a realização de leilão judicial. Para a realização do leilão,nomeioOtávio Martins Colucci, em razão de vedação de empresas de leilão contida no Provimento CG 19/2021 e Comunicado CG 251/2022, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor da avaliação do imóvel e autorizo a realização de leilão judicial. Para a realização do leilão,nomeioOtávio Martins Colucci, em razão de vedação de empresas de leilão contida no Provimento CG 19/2021 e Comunicado CG 251/2022, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40533863-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2024 19:17 |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40069002-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 10:01 |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42375326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 14:44 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial. 2- Transfira-se ao Perito os seus honorários depositados as fls. 109/110, conforme formulário de fls. 192. Int. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o laudo pericial. 2- Transfira-se ao Perito os seus honorários depositados as fls. 109/110, conforme formulário de fls. 192. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42328729-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:47 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42199254-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/10/2023 17:26 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42199174-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/10/2023 17:18 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se último parágrafo do Despacho anterior. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se último parágrafo do Despacho anterior. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41559852-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 16:10 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o grau de complexidade da causa e a manifestação dos interessados, arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor que reputo condizente com o trabalho a ser desempenhado e que não onerará em demasia as partes. Assim, providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento dos honorários. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 60(sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se o grau de complexidade da causa e a manifestação dos interessados, arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor que reputo condizente com o trabalho a ser desempenhado e que não onerará em demasia as partes. Assim, providencie a parte autora, em quinze dias, o recolhimento dos honorários. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 60(sessenta) dias. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41544663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 12:47 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da estimativa de honorários do perito, na forma do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil. Caso a parte responsável pelo adiantamento da remuneração do perito (art. 95, do CPC) - no caso, a parte autora - concorde, providencie o depósito judicial deste valor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 02/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da estimativa de honorários do perito, na forma do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil. Caso a parte responsável pelo adiantamento da remuneração do perito (art. 95, do CPC) - no caso, a parte autora - concorde, providencie o depósito judicial deste valor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41537651-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 01/08/2023 17:03 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 84-85: Autorizo o pagamento das custas iniciais após a alienação do imóvel. Desde logo anoto, contudo, que o recolhimento dos honorários periciais deverá ocorrer antes do início dos trabalhos, como destacado a fls. 44. Reporto-me, no mais, ao item "1" da decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84-85: Autorizo o pagamento das custas iniciais após a alienação do imóvel. Desde logo anoto, contudo, que o recolhimento dos honorários periciais deverá ocorrer antes do início dos trabalhos, como destacado a fls. 44. Reporto-me, no mais, ao item "1" da decisão anterior. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41509721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 14:09 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 78-81: Indefiro, pois a avaliação do bem exige conhecimento técnico, de modo que incabível sua realização por oficial de justiça. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito MARCOS CHEGURE. Intime-se o perito para estimar os seus honorários em cinco dias. 2 A decisão de fls. 44 autorizou o diferimento das custas iniciais. Considerando-se que já houve o trânsito em julgado, comprove a autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 78-81: Indefiro, pois a avaliação do bem exige conhecimento técnico, de modo que incabível sua realização por oficial de justiça. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito MARCOS CHEGURE. Intime-se o perito para estimar os seus honorários em cinco dias. 2 A decisão de fls. 44 autorizou o diferimento das custas iniciais. Considerando-se que já houve o trânsito em julgado, comprove a autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41507945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 11:57 |
| 25/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Fls. 68-69: 1 Ante o falecimento da coautora MARIA, retifique-se o pólo ativo para constar o seu espólio, representado pela inventariante Viviane. 2 Aguarde-se, no mais, o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 68-69: 1 Ante o falecimento da coautora MARIA, retifique-se o pólo ativo para constar o seu espólio, representado pela inventariante Viviane. 2 Aguarde-se, no mais, o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2023 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41249874-2 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 27/06/2023 19:47 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de ação de extinção de condomínio (alienação judicial) ajuizada por Viviane Regina Catapano e Maria de Lourdes Sassi Catapano em face de Vicente Catapano Netto. Alegam as autoras, em síntese, que são coproprietárias, com o réu, do imóvel matriculado sob o n. 221.118, no 7º SRI da Capital. Ocorre que, não mais interessando às autoras a manutenção do condomínio, requerem a sua extinção e alienação judicial do bem. Citado, o réu não ofertou resposta no prazo legal, tornando-se revel. É o relatório. Decido. Diante da revelia do réu, passo ao conhecimento direto do pedido. A ação procede. Com efeito, a documentação acostada aos autos demonstra que as partes possuem, em condomínio, o imóvel indicado na petição inicial. Trata-se, aliás, de fato incontroverso. Nem as autoras e nem os réu manifestaram interesse ou possibilidade pelo exercício do direito de preferência que lhes cabe, de forma que se impõe, portanto, ante à impossibilidade de divisão amigável, a alienação judicial do imóvel. Assim é porque, nos termos do art. 1320, do Código Civil, a qualquer tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, de forma que, havendo desacordo entre os condôminos, a coisa pode e deve ser alienada judicialmente, positivada a impossibilidade de sua divisão (TJSP AC n. 078.901-4 Rel. Testa Marchi, j. 05.8.1999). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Viviane Regina Catapano e Maria de Lourdes Sassi Catapano em face de Vicente Catapano Netto e, em consequência, determino a alienação judicial do imóvel comum, pelo valor de avaliações que poderão ser apresentadas pelas partes de comum acordo, em 10(dez) dias, ou, na sua falta, por avaliação judicial. Caso não haja licitantes, será o bem alienado pelo melhor lance, garantido o direito de preferência de qualquer dos condôminos. Considerando que o réu não ofertou resistência à pretensão inicial, deixo de condená-lo ao pagamento das verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 16/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Trata-se de ação de ação de extinção de condomínio (alienação judicial) ajuizada por Viviane Regina Catapano e Maria de Lourdes Sassi Catapano em face de Vicente Catapano Netto. Alegam as autoras, em síntese, que são coproprietárias, com o réu, do imóvel matriculado sob o n. 221.118, no 7º SRI da Capital. Ocorre que, não mais interessando às autoras a manutenção do condomínio, requerem a sua extinção e alienação judicial do bem. Citado, o réu não ofertou resposta no prazo legal, tornando-se revel. É o relatório. Decido. Diante da revelia do réu, passo ao conhecimento direto do pedido. A ação procede. Com efeito, a documentação acostada aos autos demonstra que as partes possuem, em condomínio, o imóvel indicado na petição inicial. Trata-se, aliás, de fato incontroverso. Nem as autoras e nem os réu manifestaram interesse ou possibilidade pelo exercício do direito de preferência que lhes cabe, de forma que se impõe, portanto, ante à impossibilidade de divisão amigável, a alienação judicial do imóvel. Assim é porque, nos termos do art. 1320, do Código Civil, a qualquer tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, de forma que, havendo desacordo entre os condôminos, a coisa pode e deve ser alienada judicialmente, positivada a impossibilidade de sua divisão (TJSP AC n. 078.901-4 Rel. Testa Marchi, j. 05.8.1999). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Viviane Regina Catapano e Maria de Lourdes Sassi Catapano em face de Vicente Catapano Netto e, em consequência, determino a alienação judicial do imóvel comum, pelo valor de avaliações que poderão ser apresentadas pelas partes de comum acordo, em 10(dez) dias, ou, na sua falta, por avaliação judicial. Caso não haja licitantes, será o bem alienado pelo melhor lance, garantido o direito de preferência de qualquer dos condôminos. Considerando que o réu não ofertou resistência à pretensão inicial, deixo de condená-lo ao pagamento das verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - POLO PASSIVO |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Como se nota do A.R. de fls. 55, a carta foi recusada pelo próprio requerido, de modo que dou o réu por citado. Assim, aguarde-se a resposta ou o decurso do prazo para tanto. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como se nota do A.R. de fls. 55, a carta foi recusada pelo próprio requerido, de modo que dou o réu por citado. Assim, aguarde-se a resposta ou o decurso do prazo para tanto. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40739271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 11:23 |
| 20/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA546635233TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vicente Catapano Netto |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA546635247TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vicente Catapano Netto |
| 30/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se cartas, na forma do despacho anterior, aos endereços de fls. 48. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se cartas, na forma do despacho anterior, aos endereços de fls. 48. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40514027-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 12:54 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora que o feito foi redistribuído e agora tramita junto à 45ª. Vara Cível Central. Defiro a tramitação prioritária ao idoso, nos termos do artigo 1.048, I, da CPC, bem como o diferimento das custas iniciais para o final, devendo a parte autora recolher as demais custas e despesas processuais que se façam necessárias e adiantar os honorários periciais, se o caso. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 07/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ciência à parte autora que o feito foi redistribuído e agora tramita junto à 45ª. Vara Cível Central. Defiro a tramitação prioritária ao idoso, nos termos do artigo 1.048, I, da CPC, bem como o diferimento das custas iniciais para o final, devendo a parte autora recolher as demais custas e despesas processuais que se façam necessárias e adiantar os honorários periciais, se o caso. Cite-se e intime-se, por carta, para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse. Nos termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação, no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 40 |
| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/03/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40378772-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/03/2023 11:04 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie a z. serventia a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Igor Assis Bezerra (OAB 218439/SP) |
| 01/03/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie a z. serventia a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1099944-80.2022.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |