| Exeqte |
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte do Paraná - Sicoob Norte do Paraná
Advogado: Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo |
| Exectdo |
Tricury Empreendimentos S/c Ltda.
Advogada: Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza Advogado: Rodolfo Sebastiani |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| TerIntInc |
Condominio Edificio L. Mattos
Advogado: Antonio Celso Zambel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 08/01/2026 |
| 06/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10272403520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 06/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10272403520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2563/2025 Data da Publicação: 29/12/2025 |
| 23/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2563/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1081: Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio a empresa TEN LEILÃO (www.tenleilaocom.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Por fim, expeçam-se cartas, conforme requerido às fls. 1034/1035. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 07/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 08/01/2026 |
| 06/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10272403520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 06/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10272403520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2563/2025 Data da Publicação: 29/12/2025 |
| 23/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2563/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1081: Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio a empresa TEN LEILÃO (www.tenleilaocom.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Por fim, expeçam-se cartas, conforme requerido às fls. 1034/1035. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 23/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1081: Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio a empresa TEN LEILÃO (www.tenleilaocom.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Por fim, expeçam-se cartas, conforme requerido às fls. 1034/1035. Intimem-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42837977-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 17:17 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2472/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2472/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1075/1076: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. No mais, rejeito a impugnação à avaliação, valendo notar que o argumento suscitado já foi enfrentado na decisão a fls. 586, a cujos fundamentos me reporto e reitero. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 09/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1075/1076: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. No mais, rejeito a impugnação à avaliação, valendo notar que o argumento suscitado já foi enfrentado na decisão a fls. 586, a cujos fundamentos me reporto e reitero. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42767375-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/12/2025 17:23 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2442/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2442/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação apresentada às fls. 1028/1029, por se tratar de mera manifestação genérica que apenas reproduz argumentos já devidamente analisados e afastados nas decisões de fls. 407 e 586, cujos fundamentos adoto e reitero. Ressalte-se que a execução, de fato, deve ser processada no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC. No mais, manifeste-se a parte executada sobre a avaliação juntada às fls. 1036/1060, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a impugnação apresentada às fls. 1028/1029, por se tratar de mera manifestação genérica que apenas reproduz argumentos já devidamente analisados e afastados nas decisões de fls. 407 e 586, cujos fundamentos adoto e reitero. Ressalte-se que a execução, de fato, deve ser processada no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC. No mais, manifeste-se a parte executada sobre a avaliação juntada às fls. 1036/1060, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42723209-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 19:33 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2384/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2384/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1034/1035: Por ora, reporto-me ao determinado em fl. 1030. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1034/1035: Por ora, reporto-me ao determinado em fl. 1030. Intimem-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42666244-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2025 18:16 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2355/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1028/1029: Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1028/1029: Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42640681-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 18:05 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2316/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2316/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos digitais. Rejeitada a proposta de fls. 913/923, resta prejudicada sua homologação. Intime-se o leiloeiro pra ciência. Intime-se a parte contrária sobre o requerimento de alienação particular. No mais, para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos digitais. Rejeitada a proposta de fls. 913/923, resta prejudicada sua homologação. Intime-se o leiloeiro pra ciência. Intime-se a parte contrária sobre o requerimento de alienação particular. No mais, para análise do pedido de alienação particular, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente se ultimará pessoalmente o procedimento, ou se o fará por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação por iniciativa particular os corretores e leiloeiros que promoverem seu credenciamento no juízo da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação de profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 12/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42602673-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/11/2025 17:50 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2213/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2213/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão de fl. 1012, os presentes autos estão arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o pretendente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 44,87 para o ano de 2025) a ser recolhida em guia do FEDTJ - código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme certidão de fl. 1012, os presentes autos estão arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o pretendente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 44,87 para o ano de 2025) a ser recolhida em guia do FEDTJ - código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42487277-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2025 22:04 |
| 26/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 944/945: defiro dilação de prazo processual, em 30 (trinta) dias, na forma requerida. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41729981-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 20:51 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/927: Aguarde-se manifestação da exequente, nos termos da determinação de fl. 924. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 925/927: Aguarde-se manifestação da exequente, nos termos da determinação de fl. 924. Intimem-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41628817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 17:26 |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 913/914: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta apresentada. Intimem-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41552212-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 10:44 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 900: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2172206-15.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido, sendo por ora, desnecessária a indicação de pendência de recurso no edital. Intimem-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41482532-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 17:27 |
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1027240-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte do Paraná - Sicoob Norte do Paraná - Tricury Empreendimentos S/c Ltda. - - Carlos Eduardo Cury - Condominio Edificio L. Mattos - Vistos. Fls. 870/871: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAZANI CABRAL DE MELO (OAB 58752/PR), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), ANTONIO CELSO ZAMBEL (OAB 270848/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 870/871: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 870/871: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41302481-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2025 14:13 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 832/834: Ante a discordância da parte exequente, devidamente justificada - ausência de documentos que atestem o real estado do veículo indicado - indefiro o pedido de substituição da penhora, por haver indício de que a modificação seria prejudicial à exequente, no interesse de quem se processa a execução. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41190628-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 20:40 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 541 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 825/826: Rejeito a impugnação apresentada, valendo notar que os argumentos suscitados já foram enfrentados na decisão de fl. 692, cujos fundamentos me reporto e reitero. Fl. 827: Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de substituição do bem. Intimem-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41101242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:21 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41100888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:05 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 804/822: ciência às partes do edital do leilão judicial, que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 804/822: ciência às partes do edital do leilão judicial, que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41071578-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2025 13:28 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de questão preclusa o pedido de substituição de penhora pelo imóvel indicado, conforme já decidido em fl. 586. Assim, intime-se o leiloeiro para nova tentativa de leilão com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 08/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Cuida-se de questão preclusa o pedido de substituição de penhora pelo imóvel indicado, conforme já decidido em fl. 586. Assim, intime-se o leiloeiro para nova tentativa de leilão com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41043304-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 22:47 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 792: Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 792: Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 743, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40932770-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 18:14 |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 743, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40922352-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 22:48 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 17/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 17/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 739/740: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 739/740: Ciência às partes. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40810458-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 14:47 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 733: aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 733: aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40304862-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 21:37 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 718/719: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 718/719: Ciência às partes. Intimem-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40163307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:42 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 704/713: Ciência às partes. Para controle, anoto o expressivo débito condominial pendente sobre o imóvel (R$ 1.765.656,43). Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 704/713: Ciência às partes. Para controle, anoto o expressivo débito condominial pendente sobre o imóvel (R$ 1.765.656,43). Intimem-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 695: Habilite-se nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Antonio Celso Zambel (OAB 270848/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40140108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 16:53 |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 695: Habilite-se nos autos. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40121936-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2025 14:42 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 690/691: rejeito a impugnação, considerando que não há prazo mínimo legal entre as praças do leilão, o que tampouco contribuiria para o sucesso da hasta, certo que o prazo sugerido pela executada - 60 (sessenta) dias - não é razoável, valendo notar que o julgado colacionado pela parte nada versa sobre esse aspecto. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 690/691: rejeito a impugnação, considerando que não há prazo mínimo legal entre as praças do leilão, o que tampouco contribuiria para o sucesso da hasta, certo que o prazo sugerido pela executada - 60 (sessenta) dias - não é razoável, valendo notar que o julgado colacionado pela parte nada versa sobre esse aspecto. Intimem-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42890981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 17:00 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 669/686: ciência às partes do edital do leilão judicial, que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 669/686: ciência às partes do edital do leilão judicial, que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42751042-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 11:14 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 664/665: rejeito os embargos de declaração, porque não há omissão ou outro vício a sanar; não havendo efeito suspensivo em vigor, não há óbice ao prosseguimento da alienação judicial, certo que o mencionado agravo interno não gera efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 12/11/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 664/665: rejeito os embargos de declaração, porque não há omissão ou outro vício a sanar; não havendo efeito suspensivo em vigor, não há óbice ao prosseguimento da alienação judicial, certo que o mencionado agravo interno não gera efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42621467-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2024 14:45 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 654/656: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 38.592, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, pelo valor da avaliação homologada - R$2.831.301,17 (valor válido para maio-2024). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 654/656: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 38.592, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, pelo valor da avaliação homologada - R$2.831.301,17 (valor válido para maio-2024). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42534439-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 15:09 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 643: manifeste-se a exequente sobre a avaliação do imóvel, que deve preceder a alienação judicial. 2. Fls. 644/650: anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantida a decisão por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 (quinze) dias, informe o agravante sobre os efeitos atribuídos ao recurso. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 643: manifeste-se a exequente sobre a avaliação do imóvel, que deve preceder a alienação judicial. 2. Fls. 644/650: anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantida a decisão por seus próprios fundamentos. No prazo de 15 (quinze) dias, informe o agravante sobre os efeitos atribuídos ao recurso. Intimem-se. |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42505438-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 12:04 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42487268-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/10/2024 17:36 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação realizada através do sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação realizada através do sistema ARISP. Intimem-se. |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 619/625: ciência às partes. No mais, aguarde-se a averbação da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 619/625: ciência às partes. No mais, aguarde-se a averbação da penhora. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42289509-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/10/2024 13:23 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 613/615: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 613/615: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. |
| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 04/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 308/609: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 308/609: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 589/603: prossiga-se com a averbação da penhora via ARISP. Para controle, anoto o expressivo débito condominial pendente sobre o imóvel (R$1.509.146,66), e o débito tributário (R$268.312,95). Intime-se a Municipalidade para ciência acerca da penhora deferida a fls. 369/370, na forma do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 04/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 589/603: prossiga-se com a averbação da penhora via ARISP. Para controle, anoto o expressivo débito condominial pendente sobre o imóvel (R$1.509.146,66), e o débito tributário (R$268.312,95). Intime-se a Municipalidade para ciência acerca da penhora deferida a fls. 369/370, na forma do Comunicado Conjunto nº 418/2020. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41987102-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 17:40 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/585: de fato, o pedido de substituição de penhora pelo imóvel indicado já havia sido analisado e rejeitado anteriormente (fls. 407), cuidando-se de questão preclusa. Advirto à executada que a reiteração de questões já analisadas poderá acarretar em multa por má-fé processual. Por sua vez, a avaliação a fls. 561, de fato, carece de embasamento, ante a ausência de indicação dos imóveis utilizados com base comparativa, a data da avaliação, o nome do profissional responsável, ou os elementos de comparação. As avaliações juntadas pela parte exequente a fls. 500/556, por outro lado, atendem tais exigências, estão fundamentadas em detalhes e não foram especificamente impugnadas. Para evitar qualquer prejuízo, deverá ser considerado o maior valor de mercado obtido R$2.831.301,17 (valor válido para maio-2024) fls. 535/556. Manifeste-se a exequente pela expropriação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 583/585: de fato, o pedido de substituição de penhora pelo imóvel indicado já havia sido analisado e rejeitado anteriormente (fls. 407), cuidando-se de questão preclusa. Advirto à executada que a reiteração de questões já analisadas poderá acarretar em multa por má-fé processual. Por sua vez, a avaliação a fls. 561, de fato, carece de embasamento, ante a ausência de indicação dos imóveis utilizados com base comparativa, a data da avaliação, o nome do profissional responsável, ou os elementos de comparação. As avaliações juntadas pela parte exequente a fls. 500/556, por outro lado, atendem tais exigências, estão fundamentadas em detalhes e não foram especificamente impugnadas. Para evitar qualquer prejuízo, deverá ser considerado o maior valor de mercado obtido R$2.831.301,17 (valor válido para maio-2024) fls. 535/556. Manifeste-se a exequente pela expropriação do bem. Intimem-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41556769-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 23:13 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 567/577: manifeste-se a parte exequente sobre o bem indicado à penhora. 2. Fls. 578/579: reporto-me ao despacho a fls. 562. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 567/577: manifeste-se a parte exequente sobre o bem indicado à penhora. 2. Fls. 578/579: reporto-me ao despacho a fls. 562. Intimem-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41493289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 19:45 |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41492643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 18:51 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/561: manifeste-se a exequente sobre a avaliação juntada. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 560/561: manifeste-se a exequente sobre a avaliação juntada. Intimem-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41427520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 15:50 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 496/556: manifeste-se a parte executada sobre as avaliações juntadas, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, deixo de designar audiência de conciliação, ante o desinteresse da exequente. Ademais, a composição entre as partes prescinde da intervenção do juízo, e pode se dar a qualquer tempo. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 496/556: manifeste-se a parte executada sobre as avaliações juntadas, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, deixo de designar audiência de conciliação, ante o desinteresse da exequente. Ademais, a composição entre as partes prescinde da intervenção do juízo, e pode se dar a qualquer tempo. Intimem-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41304980-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 17:52 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 492: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de designação de audiência de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 492: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de designação de audiência de conciliação. Intimem-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41195014-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 18:20 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 488: exclua-se dos autos. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 484. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 27/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 488: exclua-se dos autos. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 484. Intimem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41112095-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2024 23:40 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/481: anote-se o substabelecimento sem reservas. No mais, aguarde-se a averbação da penhora deferida a fls. 369/370. Intimem-se. Advogados(s): Aglaer Cristina Rincon Silva de Souza (OAB 184565/SP), Rodolfo Sebastiani (OAB 275599/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 476/481: anote-se o substabelecimento sem reservas. No mais, aguarde-se a averbação da penhora deferida a fls. 369/370. Intimem-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/474: ciente o juízo da revogação do mandato, anote-se. Ante a irregularidade na representação processual da parte executada, suspendo o processo, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de prosseguimento à sua revelia (CPC: art. 76). Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 470/474: ciente o juízo da revogação do mandato, anote-se. Ante a irregularidade na representação processual da parte executada, suspendo o processo, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de prosseguimento à sua revelia (CPC: art. 76). Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41081026-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2024 14:58 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41074051-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 19:33 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/467: defiro a substituição processual, para que passe a figurar no polo ativo Cooperativa de Crédito da Região Meridional do Brasil- Sicoob Unicoob Meridional, CNPJ sob nº 05.392.810/0001-54, anote-se. Fica retificado o termo de penhora, em relação ao polo ativo, sem necessidade de outra formalidade. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418/467: defiro a substituição processual, para que passe a figurar no polo ativo Cooperativa de Crédito da Região Meridional do Brasil- Sicoob Unicoob Meridional, CNPJ sob nº 05.392.810/0001-54, anote-se. Fica retificado o termo de penhora, em relação ao polo ativo, sem necessidade de outra formalidade. Intimem-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41047261-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/05/2024 18:58 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/414: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão anterior, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 13/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 410/414: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão anterior, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40978604-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/05/2024 12:37 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/406: ante a discordância da exequente, devidamente justificada - maior liquidez do imóvel penhorado, em comparação aos indicados - indefiro o pedido de substituição da penhora, por haver indício de que a modificação seria prejudicial à exequente, no interesse de quem se processa a execução. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404/406: ante a discordância da exequente, devidamente justificada - maior liquidez do imóvel penhorado, em comparação aos indicados - indefiro o pedido de substituição da penhora, por haver indício de que a modificação seria prejudicial à exequente, no interesse de quem se processa a execução. Intimem-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40928728-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 10:17 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 373/400: manifeste-se a exequente sobre o pedido de modificação da penhora (CPC: art. 847, §4º). Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 373/400: manifeste-se a exequente sobre o pedido de modificação da penhora (CPC: art. 847, §4º). Intimem-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40815657-4 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 22/04/2024 09:53 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 38.592, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 356-363), que se encontra em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. O e-mail, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e o valor do débito atualizado encontram-se às fls. 367-368. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 16/04/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 38.592, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 356-363), que se encontra em nome do executado. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. O e-mail, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, e o valor do débito atualizado encontram-se às fls. 367-368. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40752086-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 19:50 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do bem indicado (matricula nº 38.592), traga a parte credora aos autos a planilha de débito atualizado, informando o patrono do credor o seu telefone de contato e e-mail para envio do boleto de pagamento pelo sistema ARISP. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do bem indicado (matricula nº 38.592), traga a parte credora aos autos a planilha de débito atualizado, informando o patrono do credor o seu telefone de contato e e-mail para envio do boleto de pagamento pelo sistema ARISP. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo retro certificado, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o decurso do prazo retro certificado, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, ao arquivo, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/322: ante o teor do ofício a fls. 318, fica levantada a penhora deferida a fls. 280/281, independente de outra formalidade, considerando que não houve registro. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias solicitado. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 321/322: ante o teor do ofício a fls. 318, fica levantada a penhora deferida a fls. 280/281, independente de outra formalidade, considerando que não houve registro. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias solicitado. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40347961-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 21:30 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 23/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 284/285: ciente o juízo. 2. Fls. 286/313: manifeste-se a parte exequente sobre os bens indicados à penhora, e sobre o pedido de substituição da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 284/285: ciente o juízo. 2. Fls. 286/313: manifeste-se a parte exequente sobre os bens indicados à penhora, e sobre o pedido de substituição da penhora. Intimem-se. |
| 14/02/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40246446-3 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 14/02/2024 18:27 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40231861-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 16:56 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 279: defiro a penhora do título de sócio do executado Carlos Eduardo Cury (CPF nº 085.621.478-77) junto ao Jockey Club de São Paulo. A penhora do título social se mostra viável, por se tratar de ativo com valor econômico, não havendo, ademais, qualquer restrição legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO cumprimento de sentença penhora de direito de título de clube desportivo -. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça é de que o título social de clube desportivo é penhorável (CP, art. 835, inc. XIII). Inexistência de outros bens á penhora. Decisão agravada mantida. RECURSO DO EXECUTADO GILBERTO MARREY CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191243-96.2023.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024). Esta decisão valerá como ofício à entidade para ciência e registro da penhora, cabendo o encaminhamento à parte exequente. A resposta deve ser enviada ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão. Informe a exequente como pretende que seja realizada a avaliação do título. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 30/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 279: defiro a penhora do título de sócio do executado Carlos Eduardo Cury (CPF nº 085.621.478-77) junto ao Jockey Club de São Paulo. A penhora do título social se mostra viável, por se tratar de ativo com valor econômico, não havendo, ademais, qualquer restrição legal. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO cumprimento de sentença penhora de direito de título de clube desportivo -. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça é de que o título social de clube desportivo é penhorável (CP, art. 835, inc. XIII). Inexistência de outros bens á penhora. Decisão agravada mantida. RECURSO DO EXECUTADO GILBERTO MARREY CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191243-96.2023.8.26.0000; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024). Esta decisão valerá como ofício à entidade para ciência e registro da penhora, cabendo o encaminhamento à parte exequente. A resposta deve ser enviada ao e-mail indicado no cabeçalho desta decisão. Informe a exequente como pretende que seja realizada a avaliação do título. Intimem-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2023 Data da Publicação: 09/01/2024 Número do Diário: 3882 |
| 19/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/276: manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270/276: manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42602333-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 17:58 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/266: por ora, diga a parte executada, providenciando o quanto requerido. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 265/266: por ora, diga a parte executada, providenciando o quanto requerido. Intimem-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42502669-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 22:30 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/240: Manifeste-se a parte exequente sobre os bens indicados. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 239/240: Manifeste-se a parte exequente sobre os bens indicados. Intimem-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42394628-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 18:29 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/235: intimem-se os executados pelo DJe para que indiquem bens à penhora, suficientes à satisfação do débito, sob pena de possível caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC: art. 774, V). Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 232/235: intimem-se os executados pelo DJe para que indiquem bens à penhora, suficientes à satisfação do débito, sob pena de possível caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC: art. 774, V). Intimem-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42299909-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 21:41 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a resposta ao ofício juntado em fls. 217/228. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a resposta ao ofício juntado em fls. 217/228. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 212: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 212: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42090830-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2023 18:47 |
| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como ofício à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal de TRICURY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 04.547.243/0001-03, referente aos três últimos anos apresentados. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Defiro ainda a requisição à Receita Federal das três últimas declarações de renda e bens em nome de CARLOS EDUARDO CURY, CPF nº 085.621.478-77, via sistema Infojud. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como ofício à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal de TRICURY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 04.547.243/0001-03, referente aos três últimos anos apresentados. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Frente o valor das custas recolhidas, no importe de 02 Ufesp, defiro a requisição à Receita Federal das duas últimas declarações de renda e bens em nome de CARLOS EDUARDO CURY, CPF nº 085.621.478-77, via sistema Infojud. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 30/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. |
| 30/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como ofício à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal de TRICURY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 04.547.243/0001-03, referente aos três últimos anos apresentados. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Defiro ainda a requisição à Receita Federal das três últimas declarações de renda e bens em nome de CARLOS EDUARDO CURY, CPF nº 085.621.478-77, via sistema Infojud. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como ofício à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal de TRICURY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 04.547.243/0001-03, referente aos três últimos anos apresentados. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Frente o valor das custas recolhidas, no importe de 02 Ufesp, defiro a requisição à Receita Federal das duas últimas declarações de renda e bens em nome de CARLOS EDUARDO CURY, CPF nº 085.621.478-77, via sistema Infojud. Intimem-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41919243-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 22:09 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de pesquisa das três últimas declarações de renda e bens em nome dos executados, providencie a parte exequente o recolhimento do complemento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. Custas faltantes: 01 Ufesp. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de pesquisa das três últimas declarações de renda e bens em nome dos executados, providencie a parte exequente o recolhimento do complemento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. Custas faltantes: 01 Ufesp. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41832916-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 21:26 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/151: Providencie a parte exequente o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações de base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150/151: Providencie a parte exequente o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações de base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41769533-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/08/2023 16:58 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa e da inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes do Serasa. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752PR/) |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) TRICURY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 04.547.243/0001-03 e CARLOS EDUARDO CURY, CPF nº 085.621.478-77, até o limite do débito exequendo R$ 103.664,23 - fls. 117. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro a inclusão dos nomes de TRICURY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 04.547.243/0001-03 e CARLOS EDUARDO CURY, CPF nº 085.621.478-77, no cadastro de inadimplentes do Serasa, via sistema Serasajud, diante do disposto no art. 782, § 3º do CPC. Valor atualizado da dívida em R$ 103.664,23 - fls. 117. Defiro ainda a pesquisa e o bloqueio para transferência de bens em seus nomes junto ao Detran, via sistema Renajud. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752PR/) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa e da inclusão dos nomes dos executados no cadastro de inadimplentes do Serasa. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/08/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) TRICURY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 04.547.243/0001-03 e CARLOS EDUARDO CURY, CPF nº 085.621.478-77, até o limite do débito exequendo R$ 103.664,23 - fls. 117. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro a inclusão dos nomes de TRICURY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n. 04.547.243/0001-03 e CARLOS EDUARDO CURY, CPF nº 085.621.478-77, no cadastro de inadimplentes do Serasa, via sistema Serasajud, diante do disposto no art. 782, § 3º do CPC. Valor atualizado da dívida em R$ 103.664,23 - fls. 117. Defiro ainda a pesquisa e o bloqueio para transferência de bens em seus nomes junto ao Detran, via sistema Renajud. Intimem-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1052016-02.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 08/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41288042-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 11:08 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento do complemento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento do complemento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41181390-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2023 23:13 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 103: anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP), Luiz Gustavo Palma Gomes (OAB 347754/SP), Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 103: anote-se no sistema informatizado. Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40898475-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 23:49 |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519579007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tricury Empreendimentos S/c Ltda. Diligência : 28/03/2023 |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519578995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Eduardo Cury Diligência : 28/03/2023 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão servirá como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), pelo valor de R$ 85.493,44 (OITENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), qualificação das partes no topo da decisão, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 10 dias. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 10/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados |
| 10/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados |
| 10/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão servirá como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), pelo valor de R$ 85.493,44 (OITENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), qualificação das partes no topo da decisão, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 10 dias. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls.88 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. O feito que deu causa a distribuição por prevenção tem título executivo diverso. Redistribua-se livremente. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Bazani Cabral de Melo (OAB 58752/PR) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O feito que deu causa a distribuição por prevenção tem título executivo diverso. Redistribua-se livremente. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1027138-13.2023.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1052016-02.2023.8.26.0100 | Embargos à Execução | 26/07/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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