| Exeqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Adinael de Oliveira Júnior Advogada: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira |
| Exectdo |
Júlio César Cesano Pena
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Gestor |
Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que dei ciência ao leiloeiro da decisão de fls. 262. |
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, e da ausência de oposição pelas partes, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 10/03/2026, às 11:15hs, e encerramento em 13/03/2026, às 11:15hs. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 06/04/2026 às 11:15h. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, e da ausência de oposição pelas partes, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 10/03/2026, às 11:15hs, e encerramento em 13/03/2026, às 11:15hs. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 06/04/2026 às 11:15h. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que dei ciência ao leiloeiro da decisão de fls. 262. |
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, e da ausência de oposição pelas partes, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 10/03/2026, às 11:15hs, e encerramento em 13/03/2026, às 11:15hs. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 06/04/2026 às 11:15h. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, e da ausência de oposição pelas partes, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 10/03/2026, às 11:15hs, e encerramento em 13/03/2026, às 11:15hs. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 06/04/2026 às 11:15h. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2026 Teor do ato: Dê-se ciência às partes acerca das datas dos leilões já fixadas nos autos. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência às partes acerca das datas dos leilões já fixadas nos autos. |
| 05/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40001942-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/01/2026 13:07 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42844531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:41 |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o leiloeiro. Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2440/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2440/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 235: Homologo o laudo de avaliação que atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 39.000,00 (fl. 215). Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 235: Homologo o laudo de avaliação que atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 39.000,00 (fl. 215). Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio o leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42801190-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 17:05 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2363/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2363/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste ciência do resultado da carta precatória e, igualmente, se pronuncie quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste ciência do resultado da carta precatória e, igualmente, se pronuncie quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a parte autora se manifestar no presente feito independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a parte autora se manifestar no presente feito independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41717740-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 24/07/2025 18:10 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Juízo Deprecado: Avaré/SP Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 142/144, na forma do artigo 1.022 do CPC e, quanto ao mérito, os acolho, por vislumbrar omissão. De fato, o imóvel a ser avaliado situa-se em município localizado a mais de 300 km da comarca de São Paulo, sendo menos oneroso às partes que a avaliação seja realizada por perito que atue na região em que situado o imóvel, evitando-se custos desnecessários de deslocamento. Assim, integro a decisão embargada, da seguinte forma: "Reputo inviável a utilização do laudo produzido nos autos da carta precatória nº 1004011-35.2020.8.26.00073, uma vez que tal avaliação foi realizada há mais de cinco anos e a simples atualização do valor pela tabela prática do E. TJSP não permite aferir, com grau suficiente de precisão, o atual valor de mercado do imóvel. Determino, portanto, a realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Para tanto, nos termos do art. 465, §6º do CPC e do art. 6.2, alínea "a" do Comunicado Conjunto nº 248/2023, DETERMINO a expedição de carta precatória para a Comarca de Avaré/SP, a fim de que seja realizada a avaliação do imóvel de matrícula nº 31.987 registrado perante o CRI de Avaré/SP." A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como Carta Precatória, devendo a z. Serventia promover o necessário, na ordem cronológica do expediente cartorário, podendo a parte providenciar a regular distribuição com a devida comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Juízo Deprecado: Avaré/SP Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 142/144, na forma do artigo 1.022 do CPC e, quanto ao mérito, os acolho, por vislumbrar omissão. De fato, o imóvel a ser avaliado situa-se em município localizado a mais de 300 km da comarca de São Paulo, sendo menos oneroso às partes que a avaliação seja realizada por perito que atue na região em que situado o imóvel, evitando-se custos desnecessários de deslocamento. Assim, integro a decisão embargada, da seguinte forma: "Reputo inviável a utilização do laudo produzido nos autos da carta precatória nº 1004011-35.2020.8.26.00073, uma vez que tal avaliação foi realizada há mais de cinco anos e a simples atualização do valor pela tabela prática do E. TJSP não permite aferir, com grau suficiente de precisão, o atual valor de mercado do imóvel. Determino, portanto, a realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Para tanto, nos termos do art. 465, §6º do CPC e do art. 6.2, alínea "a" do Comunicado Conjunto nº 248/2023, DETERMINO a expedição de carta precatória para a Comarca de Avaré/SP, a fim de que seja realizada a avaliação do imóvel de matrícula nº 31.987 registrado perante o CRI de Avaré/SP." A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como Carta Precatória, devendo a z. Serventia promover o necessário, na ordem cronológica do expediente cartorário, podendo a parte providenciar a regular distribuição com a devida comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41614734-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2025 16:53 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 126: Reputo inviável a utilização do laudo produzido nos autos da carta precatória nº 1004011-35.2020.8.26.00073, uma vez que tal avaliação foi realizada há mais de cinco anos e a simples atualização do valor pela tabela prática do E. TJSP não permite aferir, com grau suficiente de precisão, o atual valor de mercado do imóvel. Determino, portanto, a realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Nomeio o perito José Bucharelli (jbucharelli@gmail.com). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, do Código de Processo Civil). Após, intime-se o perito para que estime seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Posteriormente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Os honorários deverão ser antecipados pela exequente (artigo 95, CPC). Laudo em 10 (dez) dias (artigo 870, CPC). Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/07/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Fl. 126: Reputo inviável a utilização do laudo produzido nos autos da carta precatória nº 1004011-35.2020.8.26.00073, uma vez que tal avaliação foi realizada há mais de cinco anos e a simples atualização do valor pela tabela prática do E. TJSP não permite aferir, com grau suficiente de precisão, o atual valor de mercado do imóvel. Determino, portanto, a realização de nova avaliação do imóvel penhorado. Nomeio o perito José Bucharelli (jbucharelli@gmail.com). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, do Código de Processo Civil). Após, intime-se o perito para que estime seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Posteriormente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Os honorários deverão ser antecipados pela exequente (artigo 95, CPC). Laudo em 10 (dez) dias (artigo 870, CPC). Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico e dou fé que o ato constante da relação nº 0412/2025, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4202, em 15/05/2025. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o curador especial do executado para que informe, em 15 (quinze) dias, se concorda com a avaliação apresentada pelo exequente às fls. 126/133. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o curador especial do executado para que informe, em 15 (quinze) dias, se concorda com a avaliação apresentada pelo exequente às fls. 126/133. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41050332-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 15:52 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. |
| 05/05/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/118: Ciente da publicação do edital. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 116/118: Ciente da publicação do edital. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40014692-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 11:38 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40014662-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 11:35 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL - PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO - SEM ATOS - |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas em relação à publicação do edital,contendo 1469 caracteres, totalizando o valor de R$ 411,32. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento das custas em relação à publicação do edital,contendo 1469 caracteres, totalizando o valor de R$ 411,32. |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42461860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 17:40 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento (fl. 172 dos autos principais), defiro o pedido da exequente para que sua intimação da penhora se dê também pela via editalícia. Visando a celeridade processual e tendo em vista o dever de cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º, do Código de Processo Civil), traga a parte interessada a minuta de edital, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, providencie a z. Serventia a elaboração da minuta e expedição do edital de citação, determinação esta a ser cumprida na ordem cronológica do expediente cartorário. Int. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/07/2024 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos. Tendo em vista que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento (fl. 172 dos autos principais), defiro o pedido da exequente para que sua intimação da penhora se dê também pela via editalícia. Visando a celeridade processual e tendo em vista o dever de cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º, do Código de Processo Civil), traga a parte interessada a minuta de edital, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, providencie a z. Serventia a elaboração da minuta e expedição do edital de citação, determinação esta a ser cumprida na ordem cronológica do expediente cartorário. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Documento Juntado
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41385493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 11:47 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Conclusão indevida. Aguarde-se o transcurso do prazo fixado à fl. 87. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conclusão indevida. Aguarde-se o transcurso do prazo fixado à fl. 87. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000520817, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000520817, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41132683-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 15:10 |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.987, do CRI de Avaré/SP (fls. 72/76), em nome de JÚLIO CÉSAR CESANO PENA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 31.987, do CRI de Avaré/SP (fls. 72/76), em nome de JÚLIO CÉSAR CESANO PENA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 12/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 63: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da certidão da matrícula do bem, uma vez que o documento de fls. 64/67 não vale como certidão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 63: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da certidão da matrícula do bem, uma vez que o documento de fls. 64/67 não vale como certidão. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): JÚLIO CÉSAR CESANO PENA, CPF 227.821.958-83. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:JÚLIO CÉSAR CESANO PENA, CPF 227.821.958-83Valor atualizado - R$ *44.443,33 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Fls. 57: ciência às partes de que a ordem SISBAJUD de bloqueio de valores restou infrutífera. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 57: ciência às partes de que a ordem SISBAJUD de bloqueio de valores restou infrutífera. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): JÚLIO CÉSAR CESANO PENA, CPF 227.821.958-83. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:JÚLIO CÉSAR CESANO PENA, CPF 227.821.958-83Valor atualizado - R$ *44.443,33 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Int. |
| 13/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40057718-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 16:36 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. |
| 11/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada (art. 523 CPC). Certifico mais e finalmente que também decorreu o prazo de quinze dias para apresentação da impugnação da parte devedora (art. 525 CPC) |
| 11/08/2023 |
Publicação de Edital Juntada
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| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO EDITAL - COM ATOS |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41382270-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 11:55 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Providencie à parte interessada o recolhimento de 37,02 reais para expedição do edital que contém 878 caracteres. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie à parte interessada o recolhimento de 37,02 reais para expedição do edital que contém 878 caracteres. |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO EDITAL - COM ATOS |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41327920-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 15:44 |
| 23/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Providencie à parte interessada o recolhimento de 237,06 reais para expedição do edital que contém 878 caracteres. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie à parte interessada o recolhimento de 237,06 reais para expedição do edital que contém 878 caracteres. |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41139033-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 13:14 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que providencio, nesta data, remessa do teor de fls. 23 à imprensa oficial. Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Deverá a parte exequente, para tanto, promover o necessário para a devida intimação por edital da parte executad. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que providencio, nesta data, remessa do teor de fls. 23 à imprensa oficial. Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Deverá a parte exequente, para tanto, promover o necessário para a devida intimação por edital da parte executad. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Deverá a parte exequente, para tanto, promover o necessário para a devida intimação por edital da parte executad. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1102137-44.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/07/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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