| Exeqte |
Quatro K Textil Ltda
Advogada: Renata de Cassia Garcia |
| Exectdo | Mel Modas Confecções Eireli - Me |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2202/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2202/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/291: Antes de analisar o mérito do pedido, intime-se o exequente para comprovar, nos autos, em 15 (quinze) dias que a empresa está com os cadastros ativos na Jucesp e no CNPJ e juntar extratos de transações atuais da empresa. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2202/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2202/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 31/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2080/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2080/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/291: Antes de analisar o mérito do pedido, intime-se o exequente para comprovar, nos autos, em 15 (quinze) dias que a empresa está com os cadastros ativos na Jucesp e no CNPJ e juntar extratos de transações atuais da empresa. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 283/291: Antes de analisar o mérito do pedido, intime-se o exequente para comprovar, nos autos, em 15 (quinze) dias que a empresa está com os cadastros ativos na Jucesp e no CNPJ e juntar extratos de transações atuais da empresa. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1504/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1504/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 150,00, em favor de Renata de Cássia Garcia, conforme formulário de fls. 263, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1463/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1463/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente nos termos de fls. 265. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 13/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente nos termos de fls. 265. Intimem-se. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41637699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 14:42 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, dado que a procuração encontra-se fora da data de validade, vide fls. 8/13. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, dado que a procuração encontra-se fora da data de validade, vide fls. 8/13. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente referente ao bloqueio de fls. 209/211. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 04/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente referente ao bloqueio de fls. 209/211. Intimem-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41444272-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2025 16:41 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765628195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Mel Modas Confecções Eireli - Me Diligência : 14/04/2025 |
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação da devedora acerca da constrição SISBAJUD. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 03/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta para intimação da devedora acerca da constrição SISBAJUD. Intimem-se. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 212. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40732515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 15:50 |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 212. Intimem-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40664523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 14:37 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD parcialmente positivo. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação pessoal do devedor. Prazo de 15 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. SISBAJUD parcialmente positivo. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação pessoal do devedor. Prazo de 15 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - CERTIDÃO BLOQUEIO SISBAJUD - SIMPLES |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente em 15 dias as custas necessárias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha o exequente em 15 dias as custas necessárias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2024 Teor do ato: Vistos. Face o resultado negativo das hastas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face o resultado negativo das hastas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42834860-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 15:09 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se, novamente, o leiloeiro nos termos da decisão de fl. 166, sob pena de destituição. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 02/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se, novamente, o leiloeiro nos termos da decisão de fl. 166, sob pena de destituição. Intimem-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de leilão e determino a ciência dele às partes e interessados, bem como das datas designadas, cabendo ao Sr. Leiloeiro, no prazo legal, a prova das notificações previstas em Lei (artigo 889, do CPC), dos detentores de direitos reais sobre os imóveis e dos Juízos e Autoridades que eventualmente realizaram constrições nas matrículas ou no rosto destes autos. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 26/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Homologo o edital de leilão e determino a ciência dele às partes e interessados, bem como das datas designadas, cabendo ao Sr. Leiloeiro, no prazo legal, a prova das notificações previstas em Lei (artigo 889, do CPC), dos detentores de direitos reais sobre os imóveis e dos Juízos e Autoridades que eventualmente realizaram constrições nas matrículas ou no rosto destes autos. Intimem-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42080829-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 09:50 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a indicação do exequente, nomeio como Leiloeiro o sr. Éder Amaral de Oliveira. Intime-se o auxiliar da justiça para carrear em 30 (trinta) dias a minuta de edital. Após, tornem conclusos para homologação. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 19/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a indicação do exequente, nomeio como Leiloeiro o sr. Éder Amaral de Oliveira. Intime-se o auxiliar da justiça para carrear em 30 (trinta) dias a minuta de edital. Após, tornem conclusos para homologação. Intimem-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41524432-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 14:30 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 146: Intime-se o exequente para, querendo, indicar leiloeiro, comprovando o seu cadastro ativo no site do TJSP. No silêncio, tornem conclusos para indicação pelo juízo. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 146: Intime-se o exequente para, querendo, indicar leiloeiro, comprovando o seu cadastro ativo no site do TJSP. No silêncio, tornem conclusos para indicação pelo juízo. Intimem-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40943570-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 13:26 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 142: Indefiro a nomeação do exequente como fiel depositário dos produtos penhorados às fl. 135/137, uma vez que são produtos fungíveis e cuja circulação faz parte da atividade econômica da executada, bastando que ela sempre mantenha tal quantidade penhorada em estoque, podendo o exequente, eventualmente, requerer diligência para aferição dos quantitativos. Intime-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 142: Indefiro a nomeação do exequente como fiel depositário dos produtos penhorados às fl. 135/137, uma vez que são produtos fungíveis e cuja circulação faz parte da atividade econômica da executada, bastando que ela sempre mantenha tal quantidade penhorada em estoque, podendo o exequente, eventualmente, requerer diligência para aferição dos quantitativos. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40463751-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 13:00 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 29/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 05/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ I X - COBRANÇA DE MANDADO |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/061365-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2024 Local: Oficial de justiça - FERNANDO ALVES GARCIA CARRILHO |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: penhora dos bens da executada, no endereço de fls. 117/118, até o limite de R$ 121.422,10 (para junho/2023). 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 20/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: penhora dos bens da executada, no endereço de fls. 117/118, até o limite de R$ 121.422,10 (para junho/2023). 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Sisbajud negativo. Manifeste-se o exequente em 10 dias em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sisbajud negativo. Manifeste-se o exequente em 10 dias em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, ao arquivo. Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. O exequente em sua petição cadastrada como sigilosa (WJMJ.23.40880427-3, em 11/05/2023) requer o reconhecimento da validade da citação, alega fraude a credores, bem como, deseja penhora de valores em face da executada e de pessoa jurídica estranha aos autos. Decido: 1) Verifico que o Ar de fls. 75 foi direcionado ao endereço cadastrado na ficha Jucesp, sendo válida a citação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, deixou de acolher os embargos de declaração opostos, bem como rejeitou a impugnação a referido cumprimento de sentença. Citação e intimação hígidas. Microempresa. Ainda que se trate de demandado empresário individual, incidência da teoria da aparência. Citação realizada no endereço constante do cadastro da microempresa junto à JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paulo. Recepção da carta aviso de recebimento (AR), sem qualquer ressalva ou oposição. Ato citatório válido, perfeito e eficaz. Intimação hígida. Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101735-42.2023.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). Grifo nosso. 2) Quanto a alegação de fraude a execução, o que se pretende o credor é atingir o patrimônio de terceiros, pessoa jurídica estranha a lide. Respeitando as decisões emanadas de outro Juízo, que o credor colaciona para sustentação de seu requerimento, observo contudo que nos termos do artigo 790, inciso II, do Código de Processo Civil, somente são passíveis de execução os bens do sócio, nos termos da lei. Há previsão legal quanto as situações e a forma processual para atingir-se o patrimônio pessoal do sócio, responsabilizando-o pelo débito assumido pela empresa. No caso o meio adequado é aquele previsto no artigo 50, do Código de Processo Civil, qual seja, a desconsideração da personalidade juridica, cujo procedimento está regulado nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório aos atingidos pela medida. Assim, indefiro o pedido nos moldes requeridos. 3) Considerada válida a citação e decorrido o prazo para pagamento, defiro pesquisas Sisbajud em desfavor da executada Mel Modas. Intimem-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 12/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. O exequente em sua petição cadastrada como sigilosa (WJMJ.23.40880427-3, em 11/05/2023) requer o reconhecimento da validade da citação, alega fraude a credores, bem como, deseja penhora de valores em face da executada e de pessoa jurídica estranha aos autos. Decido: 1) Verifico que o Ar de fls. 75 foi direcionado ao endereço cadastrado na ficha Jucesp, sendo válida a citação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, deixou de acolher os embargos de declaração opostos, bem como rejeitou a impugnação a referido cumprimento de sentença. Citação e intimação hígidas. Microempresa. Ainda que se trate de demandado empresário individual, incidência da teoria da aparência. Citação realizada no endereço constante do cadastro da microempresa junto à JUCESP Junta Comercial do Estado de São Paulo. Recepção da carta aviso de recebimento (AR), sem qualquer ressalva ou oposição. Ato citatório válido, perfeito e eficaz. Intimação hígida. Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2101735-42.2023.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). Grifo nosso. 2) Quanto a alegação de fraude a execução, o que se pretende o credor é atingir o patrimônio de terceiros, pessoa jurídica estranha a lide. Respeitando as decisões emanadas de outro Juízo, que o credor colaciona para sustentação de seu requerimento, observo contudo que nos termos do artigo 790, inciso II, do Código de Processo Civil, somente são passíveis de execução os bens do sócio, nos termos da lei. Há previsão legal quanto as situações e a forma processual para atingir-se o patrimônio pessoal do sócio, responsabilizando-o pelo débito assumido pela empresa. No caso o meio adequado é aquele previsto no artigo 50, do Código de Processo Civil, qual seja, a desconsideração da personalidade juridica, cujo procedimento está regulado nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório aos atingidos pela medida. Assim, indefiro o pedido nos moldes requeridos. 3) Considerada válida a citação e decorrido o prazo para pagamento, defiro pesquisas Sisbajud em desfavor da executada Mel Modas. Intimem-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 02/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519557372TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mel Modas Confecções Eireli - Me Diligência : 29/03/2023 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) A negativação pretendida é prematura. Aguarde-se oportunidade de pagamento. Na omissão, o pedido será renovado pela requerente. Intime(m)-se. Advogados(s): Renata de Cassia Garcia (OAB 131095/SP) |
| 09/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) A negativação pretendida é prematura. Aguarde-se oportunidade de pagamento. Na omissão, o pedido será renovado pela requerente. Intime(m)-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/01/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 21/02/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |