| Reqte |
Associaçao Residencial Chácaras Vale do Rio Cotia
Advogado: Andre Gustavo Faria Gonçalves |
| Reqdo | Espolio de Jose Feliciano Ferreira da Rosa Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0046005-71.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 06/11/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 06/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0046005-71.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO ante o trânsito em julgado certificado, fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado (cumprimento de sentença que deverá tramitar em incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento eletrônico, em petição intermediária cumprimento de sentença (156), observando o interessado o que consta dos Artigos 523 e 524 do NCPC, e o CORRETO CADASTRAMENTO DAS PARTES E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, evitando, com isso, eventuais nulidades futuras) no prazo de quinze (15) dias e cientificado(a)(s) de que, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, os autos serão remetidos à FILA DIGITAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS. Advogados(s): Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB 234937/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO ante o trânsito em julgado certificado, fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à execução do julgado (cumprimento de sentença que deverá tramitar em incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento eletrônico, em petição intermediária cumprimento de sentença (156), observando o interessado o que consta dos Artigos 523 e 524 do NCPC, e o CORRETO CADASTRAMENTO DAS PARTES E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, evitando, com isso, eventuais nulidades futuras) no prazo de quinze (15) dias e cientificado(a)(s) de que, decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, os autos serão remetidos à FILA DIGITAL DE PROCESSOS ARQUIVADOS. |
| 28/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41469331-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 17:50 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Do exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 484, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar ao autor os encargos condominiais rateios extras - vencidos no valor de R$ 34.434,18, e aquelas vencidas no curso da ação (art. 323 do CPC), acrescidos de juros moratórios de 1% desde o respectivo vencimento (art. 398 do CC) e de multa moratória de 2%. O débito é corrigido mês a mês, a contar do vencimento de cada parcela. Custas e honorários pela ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB 234937/SP) |
| 27/06/2023 |
Sentença de Revelia
Do exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 484, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar ao autor os encargos condominiais rateios extras - vencidos no valor de R$ 34.434,18, e aquelas vencidas no curso da ação (art. 323 do CPC), acrescidos de juros moratórios de 1% desde o respectivo vencimento (art. 398 do CC) e de multa moratória de 2%. O débito é corrigido mês a mês, a contar do vencimento de cada parcela. Custas e honorários pela ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Decurso de Prazo
9 - CERTIDÃO decurso para contestar |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41237872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 19:29 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. Advogados(s): Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB 234937/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. |
| 01/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519588848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espolio de Jose Feliciano Ferreira da Rosa Aquino Diligência : 29/03/2023 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB 234937/SP) |
| 13/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Expedição de documento
9 - CERTIDÃO - COM CG 2199 - confirmação pagamento GUIA |
| 10/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/09/2023 | Cumprimento de sentença (0046005-71.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |