1030489-91.2023.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Duplicata
Foro
Foro Central Cível
Vara
19ª Vara Cível
Juiz
CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO

Partes do processo

Exeqte  Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda.
Advogado:  MURILO CEZAR REIS BAPTISTA  
Exectdo  46 SP Votu Domingos Incorporadora SPE Ltda.
Advogado:  Julio de Carvalho Paula Lima  
Advogado:  Humberto Rossetti Portela  
Credor  Caixa Econômica Federal
Advogada:  Sonia Maria Bertoncini  
Advogado:  Nei Calderon  
Gestor  Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
ArremTerc  Denilson Dias de Lourenço
Advogada:  Evellin Anne de Camargo Neves  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/04/2026 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40542511-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2026 16:43
08/04/2026 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40509324-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2026 12:03
11/03/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - UPJ - não publicável - digitação
11/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
10/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Vistos. O processo alcançou a fase de arrematação de bem imóvel, impondo a organização das providências subsequentes e a análise dos pedidos formulados pelas partes e interessados. 1) Fls. 472/474: Os arrematantes solicitaram a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse e já comprovaram o recolhimento das guias FEDTJ e de diligência do Oficial de Justiça, conforme exigência legal. Assim, a z. serventia deverá expedir a Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse, nos termos do artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil. Os arrematantes pleitearam também a expedição de ofício para baixa dos gravames Av. 02 e Av. 04 na matrícula do imóvel, equivocadamente indicando o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Contudo, a matrícula imobiliária nº 77.389 pertence ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga/SP. O Edital de Hasta Pública (fls. 389-392) descreve os ônus como: Av. 02 - Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal e Av. 04 - Penhora Exequenda em favor da Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda.. Conforme o artigo 1.499, VI, do Código Civil, a arrematação extingue a hipoteca, e o artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço. Portanto, após o registro da Carta de Arrematação será determinado a expedição de ofício ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Votuporanga/SP, para que, promova a baixa da Av. 02 (Hipoteca) e da Av. 04 (Penhora Exequenda) na matrícula do imóvel, bem como quaisquer outras penhoras ou averbações de execuções que porventura existam e sejam posteriores à hipoteca da Caixa Econômica Federal e à penhora exequenda, conforme o princípio da concentração dos atos na matrícula e a natureza originária da arrematação. 2) Fls. 445/471: O leilão do imóvel foi concluído com arrematação em segunda praça pelo valor de R$ 68.412,50. Sobre esse valor recaem diversos créditos, cuja distribuição deve observar a ordem de preferência legal. Débitos Fiscais (IPTU): O Município de Votuporanga informou débitos de IPTU no valor de R$ 547,90. Estes débitos possuem preferência e se sub-rogam no preço da arrematação, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Débitos Condominiais: O edital de leilão previu que eventuais débitos condominiais seriam sub-rogados no valor da arrematação. Contudo, a intimação do Condomínio Residencial Village San Remo e dos ocupantes do imóvel foi infrutífera, com o telegrama retornando como "Objeto não entregue - Última tentativa de entrega" e "Objeto será devolvido ao remetente". Para a correta apuração e reserva desses valores, determino a intimação do Condomínio Residencial Village San Remo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos planilha atualizada do débito condominial incidente sobre o imóvel arrematado. Crédito Hipotecário: A Caixa Econômica Federal, credora hipotecária, manifestou-se nos autos apresentando planilha de débito, indicando uma dívida total de R$ 2.712.123,21 em 21/11/2025. O crédito hipotecário, embora sub-rogado no preço da arrematação, tem preferência em relação ao crédito quirografário da exequente, ressalvadas as dívidas propter rem (fiscais e condominiais). Crédito da Exequente: A exequente Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda. possui um saldo devedor atualizado de R$ 96.093,56 após o abatimento do valor da arrematação. Diante do exposto, e em observância ao artigo 908 do Código de Processo Civil, a ordem de preferência para a distribuição do produto da arrematação é: 1º) Créditos trabalhistas e de acidente do trabalho; 2º)Créditos tributários (IPTU); 3º)Créditos propter rem (condominiais); 4º)Créditos com garantia real (hipoteca da Caixa Econômica Federal); 5º)Créditos quirografários (da exequente). Determino, assim, que a expedição de qualquer alvará ou mandado de pagamento dos valores depositados fique condicionada: Ao cumprimento integral das exigências para a expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse, pelos arrematantes. À apresentação da planilha atualizada dos débitos condominiais pelo Condomínio Residencial Village San Remo. À posterior elaboração de cálculo de rateio do produto da arrematação, observando a ordem legal de preferência dos credores, em especial os débitos de IPTU, condominiais e o crédito hipotecário da Caixa Econômica Federal, antes da satisfação do crédito da exequente. 3) A exequente solicitou o levantamento da quantia depositada e a penhora de outra unidade habitacional, tendo em vista que o valor da arrematação não foi suficiente para a integral satisfação do seu crédito. Considerando que o crédito da exequente não foi integralmente satisfeito com a arrematação do imóvel e que a execução prossegue no interesse do exequente (artigo 797 do Código de Processo Civil), defiro o pedido de penhora de outra unidade habitacional de propriedade da executada, desde que observadas as formalidades legais e a localização do bem. A exequente deve indicar com precisão o bem a ser penhorado, apresentando sua localização e matrícula imobiliária, para que se proceda à penhora nos termos da lei. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB 57446/RJ), Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG), Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/03/2023 Emenda à Inicial
06/06/2023 Petições Diversas
27/06/2023 Petições Diversas
07/07/2023 Petição Intermediária
04/09/2023 Petições Diversas
29/09/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
11/10/2023 Petições Diversas
01/11/2023 Petições Diversas
10/11/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
26/01/2024 Petições Diversas
21/03/2024 Petição Intermediária
27/06/2024 Petições Diversas
18/09/2024 Petições Diversas
14/10/2024 Petições Diversas
24/10/2024 Petições Diversas
31/10/2024 Petição Intermediária
08/11/2024 Petições Diversas
05/12/2024 Petições Diversas
23/01/2025 Petições Diversas
19/02/2025 Petições Diversas
19/02/2025 Petições Diversas
13/03/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Petições Diversas
08/09/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Petições Diversas
23/10/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Petições Diversas
25/11/2025 Petições Diversas
07/12/2025 Petição Intermediária
11/12/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
08/04/2026 Pedido de Habilitação
14/04/2026 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.