| Exeqte |
Condomínio Edifício XI de Agosto
Advogado: Roberto Markovits |
| Exectdo |
José Geraldo de Castro Neto
Advogado: Claudio Luis Bezerra dos Santos Advogado: Thiago Sampaio Antunes |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (perito) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40756868-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 29/05/2026 15:17 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 338/341) e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o seu integral cumprimento. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas, aguardando-se em arquivo apenas a comunicação final, pelo exequente, do integral adimplemento do avençado, para posterior decisão de extinção e baixa definitiva, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 28/05/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 338/341) e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o seu integral cumprimento. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas, aguardando-se em arquivo apenas a comunicação final, pelo exequente, do integral adimplemento do avençado, para posterior decisão de extinção e baixa definitiva, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40756868-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 29/05/2026 15:17 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 338/341) e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o seu integral cumprimento. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas, aguardando-se em arquivo apenas a comunicação final, pelo exequente, do integral adimplemento do avençado, para posterior decisão de extinção e baixa definitiva, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 28/05/2026 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 338/341) e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o seu integral cumprimento. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Desnecessária a comprovação nos autos do pagamento das parcelas avençadas, aguardando-se em arquivo apenas a comunicação final, pelo exequente, do integral adimplemento do avençado, para posterior decisão de extinção e baixa definitiva, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40730426-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/05/2026 15:53 |
| 03/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/314: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Cumpra-se a concessão do efeito suspensivo ao recurso e SUSPENDA-SE o leilão do imóvel de Matrícula nº 85.067 do 4º CRI/SP. CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte interessada ao leiloeiro responsável para que este cumpra a determinação superior, comprovando-se nos autos, em 5 dias. No mais, anote-se a gratuidade judiciária concedida ao executado e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 312/314: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Cumpra-se a concessão do efeito suspensivo ao recurso e SUSPENDA-SE o leilão do imóvel de Matrícula nº 85.067 do 4º CRI/SP. CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte interessada ao leiloeiro responsável para que este cumpra a determinação superior, comprovando-se nos autos, em 5 dias. No mais, anote-se a gratuidade judiciária concedida ao executado e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40484429-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/04/2026 19:11 |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40484402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 19:07 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 297/299. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP), Vivian Bozelli Pereira (OAB 321220/SP) |
| 09/03/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Aprovo o edital de fls. 297/299. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40288931-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 22:29 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 213/246, nos termos do artigo 479 do Código de Processo. Em termos de prosseguimento: 1) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3) Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Intime-se. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 24/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Verifica-se que o laudo foi elaborado de forma clara, objetiva e fundamentada, atendendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo. Assim, considerando a regularidade formal e técnica do trabalho pericial, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 213/246, nos termos do artigo 479 do Código de Processo. Em termos de prosseguimento: 1) Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3) Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4) Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40251547-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 15:56 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40236177-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 19:45 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/273: Às partes para ciência e manifestação, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 27/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 266/273: Às partes para ciência e manifestação, em 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40086147-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/01/2026 17:59 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
30TI - Certidão - perito intimado por e-mail - SEM ATOS |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 25/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 249, expedi mandado de levantamento eletrônico (20251021101635000376) em favor do perito judicial no valor de R$4.500,00, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 175. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 248. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1859/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1859/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentadas divergências, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 14/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Apresentadas divergências, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42341586-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 15:39 |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42284554-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2025 13:49 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 211/212: DEIXO de conhecer do pedido de suspensão da perícia, ante a perda de seu objeto caracterizada pela juntada do laudo pericial aos autos. No mais, ao exequente para se manifestar sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. 2) Expeça-se guia de levantamento, em favor do(a) senhor(a) perito(a), do depósito de fls. 175. 3) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 213/246, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 211/212: DEIXO de conhecer do pedido de suspensão da perícia, ante a perda de seu objeto caracterizada pela juntada do laudo pericial aos autos. No mais, ao exequente para se manifestar sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. 2) Expeça-se guia de levantamento, em favor do(a) senhor(a) perito(a), do depósito de fls. 175. 3) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 213/246, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42201545-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2025 11:15 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42201526-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/09/2025 11:14 |
| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42152410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2025 14:08 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
30TI - Certidão - perito intimado por e-mail - SEM ATOS |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 205: Referido perito já fora nomeado (fl. 140), seus honorários já foram estimados (fls. 154/159) e depositados (fl. 175). Contudo, verifico que o perito ainda não fora intimado da decisão de fls. 192/194. Assim, em termos de prosseguimento, ao perito para entrega de seu laudo pericial em 30 dias. Intime-se o perito e dê-se ciência às partes. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 11/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 205: Referido perito já fora nomeado (fl. 140), seus honorários já foram estimados (fls. 154/159) e depositados (fl. 175). Contudo, verifico que o perito ainda não fora intimado da decisão de fls. 192/194. Assim, em termos de prosseguimento, ao perito para entrega de seu laudo pericial em 30 dias. Intime-se o perito e dê-se ciência às partes. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41651310-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 15:46 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Ciência acerca da juntada da matrícula averbada do imóvel penhorado. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da juntada da matrícula averbada do imóvel penhorado. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1033632-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício XI de Agosto - José Geraldo de Castro Neto - Vistos. 1) Fls. 163/173: Trata-se de manifestação do executado na qual alega nulidade dos atos processuais, em virtude da falta de intimação de um de seus patronos, nulidade da penhora via SISBAJUD por falta de intimação pessoal e suspensão da execução e de levantamento de valores em razão de apelação interposta nos autos dos embargos à esta execução. Ademais, impugnou a estimativa de honorários feita pelo d. Perito, afirmando ser a perícia desnecessária. A fls. 187/191, a parte exequente se manifestou contrariamente aos pedidos do executado. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Sem razão a parte executada. Quanto à falta de intimação de um dos patronos do executado, não verifico dano processual a tal parte ensejadora de nulidade processual, vez que, como bem pontuado pelo exequente, o advogado Thiago Sampaio Antunes também não foi intimado dos atos processuais praticados nos autos dos embargos à esta execução e não houve alegação, pelo executado, lá embargante, de qualquer nulidade. Ademais, verifica-se destes e daqueles autos que o executado vem exercendo seu direito de defesa sem qualquer empecilho ou obstáculo, de modo que não há que se falar em reconhecimento de nulidade. Quanto a alegação de nulidade da penhora via SISBAJUD, referida questão está preclusa, pois decidida pela decisão de fl. 122, não havendo nada a deliberar quanto a esse ponto. Quanto a alegação de nulidade da penhora decretada sobre o imóvel de matrícula nº 85.067 do 4º CRI de São Paulo/SP, melhor sorte não assiste o executado, pois sua advogada, a mesma que fora intimada de todos os atos processuais praticados nos autos dos embargos à esta execução, fora devidamente intimada, conforme se extrai de fl. 136, de modo que o prazo para impugnação à penhora transcorrera sem qualquer impugnação do executado. Já em relação a suspensão desta execução, também não assiste razão o executado. Nos termos do art. 1.012, §1º, CPC, a apelação que indefere embargos à execução começa a produzir efeitos imediatamente. Assim, não há motivo para suspender o andamento do feito. Contudo, em vista do poder geral de cautela, a fim de não gerar dano de difícil ou incerta reparação, DEFIRO o pedido de suspensão de levantamento de valores até o trânsito em julgado da sentença dos autos de nº 1045113.14.2024.8.26.0100, ficando o executado ciente de que o depósito judicial de valores não elide os efeitos da mora, nos termos do Tema STJ nº 677. Por fim, quanto à impugnação da estimativa de honorários periciais de fls.154/159, sua rejeição também é medida de rigor. Verifica-se que a parte exequente formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora. Ademais, a realização de prova pericial para avaliação do imóvel penhora é medida que resguarda o interesse do executado, na medida em que resultará em avaliação bem mais acurada e técnica do que a feita por oficial de justiça ou por mera cotação de mercado, já que o imóvel em tela será vistoriado pelo i. Perito. Ante todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos do executado, apenas para suspender o levantamento de valores até o trânsito em julgado da sentença dos embargos à esta execução (autos de nº 1045113.14.2024.8.26.0100). 2) Fls. 174/175: Depositados os honorários periciais, ao perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial, em 30 dias. 3) Fl. 182: Ciência à z. Serventia, para providenciar o necessário via ARISP. Intime-se. - ADV: ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP), THIAGO SAMPAIO ANTUNES (OAB 238556/SP), CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 163/173: Trata-se de manifestação do executado na qual alega nulidade dos atos processuais, em virtude da falta de intimação de um de seus patronos, nulidade da penhora via SISBAJUD por falta de intimação pessoal e suspensão da execução e de levantamento de valores em razão de apelação interposta nos autos dos embargos à esta execução. Ademais, impugnou a estimativa de honorários feita pelo d. Perito, afirmando ser a perícia desnecessária. A fls. 187/191, a parte exequente se manifestou contrariamente aos pedidos do executado. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Sem razão a parte executada. Quanto à falta de intimação de um dos patronos do executado, não verifico dano processual a tal parte ensejadora de nulidade processual, vez que, como bem pontuado pelo exequente, o advogado Thiago Sampaio Antunes também não foi intimado dos atos processuais praticados nos autos dos embargos à esta execução e não houve alegação, pelo executado, lá embargante, de qualquer nulidade. Ademais, verifica-se destes e daqueles autos que o executado vem exercendo seu direito de defesa sem qualquer empecilho ou obstáculo, de modo que não há que se falar em reconhecimento de nulidade. Quanto a alegação de nulidade da penhora via SISBAJUD, referida questão está preclusa, pois decidida pela decisão de fl. 122, não havendo nada a deliberar quanto a esse ponto. Quanto a alegação de nulidade da penhora decretada sobre o imóvel de matrícula nº 85.067 do 4º CRI de São Paulo/SP, melhor sorte não assiste o executado, pois sua advogada, a mesma que fora intimada de todos os atos processuais praticados nos autos dos embargos à esta execução, fora devidamente intimada, conforme se extrai de fl. 136, de modo que o prazo para impugnação à penhora transcorrera sem qualquer impugnação do executado. Já em relação a suspensão desta execução, também não assiste razão o executado. Nos termos do art. 1.012, §1º, CPC, a apelação que indefere embargos à execução começa a produzir efeitos imediatamente. Assim, não há motivo para suspender o andamento do feito. Contudo, em vista do poder geral de cautela, a fim de não gerar dano de difícil ou incerta reparação, DEFIRO o pedido de suspensão de levantamento de valores até o trânsito em julgado da sentença dos autos de nº 1045113.14.2024.8.26.0100, ficando o executado ciente de que o depósito judicial de valores não elide os efeitos da mora, nos termos do Tema STJ nº 677. Por fim, quanto à impugnação da estimativa de honorários periciais de fls.154/159, sua rejeição também é medida de rigor. Verifica-se que a parte exequente formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora. Ademais, a realização de prova pericial para avaliação do imóvel penhora é medida que resguarda o interesse do executado, na medida em que resultará em avaliação bem mais acurada e técnica do que a feita por oficial de justiça ou por mera cotação de mercado, já que o imóvel em tela será vistoriado pelo i. Perito. Ante todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos do executado, apenas para suspender o levantamento de valores até o trânsito em julgado da sentença dos embargos à esta execução (autos de nº 1045113.14.2024.8.26.0100). 2) Fls. 174/175: Depositados os honorários periciais, ao perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial, em 30 dias. 3) Fl. 182: Ciência à z. Serventia, para providenciar o necessário via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 29/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 163/173: Trata-se de manifestação do executado na qual alega nulidade dos atos processuais, em virtude da falta de intimação de um de seus patronos, nulidade da penhora via SISBAJUD por falta de intimação pessoal e suspensão da execução e de levantamento de valores em razão de apelação interposta nos autos dos embargos à esta execução. Ademais, impugnou a estimativa de honorários feita pelo d. Perito, afirmando ser a perícia desnecessária. A fls. 187/191, a parte exequente se manifestou contrariamente aos pedidos do executado. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Sem razão a parte executada. Quanto à falta de intimação de um dos patronos do executado, não verifico dano processual a tal parte ensejadora de nulidade processual, vez que, como bem pontuado pelo exequente, o advogado Thiago Sampaio Antunes também não foi intimado dos atos processuais praticados nos autos dos embargos à esta execução e não houve alegação, pelo executado, lá embargante, de qualquer nulidade. Ademais, verifica-se destes e daqueles autos que o executado vem exercendo seu direito de defesa sem qualquer empecilho ou obstáculo, de modo que não há que se falar em reconhecimento de nulidade. Quanto a alegação de nulidade da penhora via SISBAJUD, referida questão está preclusa, pois decidida pela decisão de fl. 122, não havendo nada a deliberar quanto a esse ponto. Quanto a alegação de nulidade da penhora decretada sobre o imóvel de matrícula nº 85.067 do 4º CRI de São Paulo/SP, melhor sorte não assiste o executado, pois sua advogada, a mesma que fora intimada de todos os atos processuais praticados nos autos dos embargos à esta execução, fora devidamente intimada, conforme se extrai de fl. 136, de modo que o prazo para impugnação à penhora transcorrera sem qualquer impugnação do executado. Já em relação a suspensão desta execução, também não assiste razão o executado. Nos termos do art. 1.012, §1º, CPC, a apelação que indefere embargos à execução começa a produzir efeitos imediatamente. Assim, não há motivo para suspender o andamento do feito. Contudo, em vista do poder geral de cautela, a fim de não gerar dano de difícil ou incerta reparação, DEFIRO o pedido de suspensão de levantamento de valores até o trânsito em julgado da sentença dos autos de nº 1045113.14.2024.8.26.0100, ficando o executado ciente de que o depósito judicial de valores não elide os efeitos da mora, nos termos do Tema STJ nº 677. Por fim, quanto à impugnação da estimativa de honorários periciais de fls.154/159, sua rejeição também é medida de rigor. Verifica-se que a parte exequente formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora. Ademais, a realização de prova pericial para avaliação do imóvel penhora é medida que resguarda o interesse do executado, na medida em que resultará em avaliação bem mais acurada e técnica do que a feita por oficial de justiça ou por mera cotação de mercado, já que o imóvel em tela será vistoriado pelo i. Perito. Ante todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos do executado, apenas para suspender o levantamento de valores até o trânsito em julgado da sentença dos embargos à esta execução (autos de nº 1045113.14.2024.8.26.0100). 2) Fls. 174/175: Depositados os honorários periciais, ao perito para início dos trabalhos e entrega do laudo pericial, em 30 dias. 3) Fl. 182: Ciência à z. Serventia, para providenciar o necessário via ARISP. Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41187863-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 16:33 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41046137-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 11:35 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/173: 1) Cadastro processual atualizado para incluir o advogado Thiago Sampaio Antunes nas publicações dos atos aqui praticados. 2) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre os pedidos apresentados. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Sampaio Antunes (OAB 238556/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 07/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 163/173: 1) Cadastro processual atualizado para incluir o advogado Thiago Sampaio Antunes nas publicações dos atos aqui praticados. 2) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre os pedidos apresentados. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41011923-1 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 05/05/2025 15:28 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40934081-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 20:57 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da proposta de honorários periciais de fls. 154/159. Intime-se. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 16/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da proposta de honorários periciais de fls. 154/159. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40865251-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/04/2025 16:17 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
30TI - Certidão - perito intimado por e-mail - SEM ATOS |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 147: Ciência à z. Serventia. No mais, reitere-se a intimação ao d. Perito para estimar seus honorários, em novo prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 09/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 147: Ciência à z. Serventia. No mais, reitere-se a intimação ao d. Perito para estimar seus honorários, em novo prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40692161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 15:11 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Para cumprimento da r. decisão de fls. 133-134 e realização do protocolo, via ARISP/ONR, da penhora do imóvel, traga o exequente e-mail e telefone do(a) advogado(a) para recebimento das custas da averbação via ARISP - ONR, informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado e recolha as custas do Provimento CSM 2.684/2023 (anexo V). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da r. decisão de fls. 133-134 e realização do protocolo, via ARISP/ONR, da penhora do imóvel, traga o exequente e-mail e telefone do(a) advogado(a) para recebimento das custas da averbação via ARISP - ONR, informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado e recolha as custas do Provimento CSM 2.684/2023 (anexo V). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
30TI - Certidão - Intimação de perito pelo portal - SEM ATOS |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 137: Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC, o sr. Rodrigo Iezzi Tardelli, qualificado no portal de auxiliares da Justiça (e-mail rodrigo@tardelliengenharia.com.br). Intime-se o d. Perito para estimar, em cinco dias, seus honorários, que serão adiantados pelo exequente (CPC, art. 95, caput), no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em 30 dias, devendo informar nos autos local, data e hora do início das diligências. Decorrido o prazo sem a realização do depósito dos honorários pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 137: Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC, o sr. Rodrigo Iezzi Tardelli, qualificado no portal de auxiliares da Justiça (e-mail rodrigo@tardelliengenharia.com.br). Intime-se o d. Perito para estimar, em cinco dias, seus honorários, que serão adiantados pelo exequente (CPC, art. 95, caput), no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em 30 dias, devendo informar nos autos local, data e hora do início das diligências. Decorrido o prazo sem a realização do depósito dos honorários pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40379219-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 10:42 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 125: DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 85.067 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 127/132), em nome de JOSÉ GERALDO DE CASTRO NETO, CPF 09149371894. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor deste ato constritivo, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (CPC, art. 871, inciso I), ou pleitear a nomeação de perito para realizar a avaliação (CPC, art. 870, parágrafo único), arcando, nesse último caso, com o adiantamento dos honorários do expert (CPC, art. 95, caput). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (caso o imóvel penhorado se trate de apartamento) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou a alienação, requerendo e providenciando o necessário para a sua efetivação. Int. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 13/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 125: DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 85.067 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 127/132), em nome de JOSÉ GERALDO DE CASTRO NETO, CPF 09149371894. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor deste ato constritivo, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (CPC, art. 871, inciso I), ou pleitear a nomeação de perito para realizar a avaliação (CPC, art. 870, parágrafo único), arcando, nesse último caso, com o adiantamento dos honorários do expert (CPC, art. 95, caput). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (caso o imóvel penhorado se trate de apartamento) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou a alienação, requerendo e providenciando o necessário para a sua efetivação. Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: 1) Anote-se neste cadastro processual o patrono do executado constituído nos autos dos embargos à esta execução. 2) Com razão à exequente. A petição de fls. 118/119 protocolizada nos autos dos embargos comprova a ciência inequívoca do executado da penhora realizada, deixando transcorrer o prazo para impugnação por vontade própria. Assim, DEFIRO o levantamento do valor constrito. Após decorrido prazo para recurso contra a presente decisão, expeça-se MLE conforme formulários de fls. 120/121. No mais, manifeste-se o exequente sobre a suficiência dos valores a serem levantados, ou, então, apresente planilha do saldo devedor atualizado e manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC). Intime-se. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB 271310/SP) |
| 28/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 116/117: 1) Anote-se neste cadastro processual o patrono do executado constituído nos autos dos embargos à esta execução. 2) Com razão à exequente. A petição de fls. 118/119 protocolizada nos autos dos embargos comprova a ciência inequívoca do executado da penhora realizada, deixando transcorrer o prazo para impugnação por vontade própria. Assim, DEFIRO o levantamento do valor constrito. Após decorrido prazo para recurso contra a presente decisão, expeça-se MLE conforme formulários de fls. 120/121. No mais, manifeste-se o exequente sobre a suficiência dos valores a serem levantados, ou, então, apresente planilha do saldo devedor atualizado e manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC). Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42883949-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/12/2024 11:03 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Fls. 112: Ciência do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 03/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 112: Ciência do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. |
| 02/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA723841229TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Geraldo de Castro Neto |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - CARTA |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41852847-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 14:09 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 16/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Requeira o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo despesas e/ou trazendo cálculo atualizado do débito, se o caso. Inerte o exequente ou à falta de recolhimento/cálculo devidos, ao arquivo. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo despesas e/ou trazendo cálculo atualizado do débito, se o caso. Inerte o exequente ou à falta de recolhimento/cálculo devidos, ao arquivo. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1045113-14.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 05/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654071562TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo de Castro Neto Diligência : 28/02/2024 |
| 05/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA654071559TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo de Castro Neto |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - CARTA |
| 03/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40002552-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/01/2024 14:06 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2023 Teor do ato: Fls. 79: Ciência ao exequente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 79: Ciência ao exequente do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. |
| 15/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA632071897TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo de Castro Neto |
| 01/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - CARTA |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42006460-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:05 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Para expedição da carta de citação, no endereço indicado em folha 68, providencie, o exequente, a regularização das custas. O Recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, no valor atual de R$31,35. A guia apresentada à folha 69 foi recolhida com código de receita para finalidade diversa. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de citação, no endereço indicado em folha 68, providencie, o exequente, a regularização das custas. O Recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, no valor atual de R$31,35. A guia apresentada à folha 69 foi recolhida com código de receita para finalidade diversa. |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - CARTA |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41466404-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 15:43 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos (fls. 64). Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 15/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos (fls. 64). |
| 15/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552927139TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo de Castro Neto |
| 05/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41304551-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 15:40 |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ordinatório - Geração de Ato - Citação Carta - Comum |
| 22/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40736154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2023 09:29 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos (fls. 55). Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos (fls. 55). |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA519705062TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo de Castro Neto |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: 1. Cite-se para, em três dias, pagar a dívida, pena de penhora. Honorários advocatícios em 10% do valor em execução. Prazo de quinze dias para embargos. 2. O emprego de sistemas eletrônicos e a realização de outros atos dependerão do prévio recolhimento de custas ou despesas, quando exigíveis, pena de não conhecimento do requerimento sem outra decisão com correlato arquivamento dos autos. Se requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, a qual servirá também para o fim do art. 782, § 3º do mesmo diploma legal. Também a requerimento do exequente, é deferida a inclusão em cadastros eletrônicos de inadimplentes e/ou de indisponibilidade de bens. 3. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, quantias excessivas ou irrisórias, -- estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego do sistema --, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas, ressalvado, quanto às últimas, o direito de o exequente pedir transferência para depósito judicial, desde que o faça na petição em que requerer o bloqueio. 4. Constrição de imóvel dependerá da apresentação de matrícula atualizada. Averbação pelo sistema ARISP, quando cabível, dependerá da informação do endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário para pagamento de emolumentos. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. 5. A averbação de constrição de veículo pelo sistema RENAJUD dependerá da informação do seu valor com base na tabela FIPE. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a constrição não caberá por impossibilidade de localização do bem. 6. Não localizados o executado ou bens, desde já é deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC, arquivando-se. 7. Se a qualquer momento as partes informarem acordo para cumprimento voluntário da obrigação, é deferida a suspensão pelo tempo necessário ao cumprimento (art. 922 do CPC), arquivando-se. 8. Inerte o exequente, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou de providências ou requerimentos necessários, ao arquivo independentemente de nova decisão. Advogados(s): Roberto Markovits (OAB 79375/SP) |
| 22/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
1. Cite-se para, em três dias, pagar a dívida, pena de penhora. Honorários advocatícios em 10% do valor em execução. Prazo de quinze dias para embargos. 2. O emprego de sistemas eletrônicos e a realização de outros atos dependerão do prévio recolhimento de custas ou despesas, quando exigíveis, pena de não conhecimento do requerimento sem outra decisão com correlato arquivamento dos autos. Se requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, a qual servirá também para o fim do art. 782, § 3º do mesmo diploma legal. Também a requerimento do exequente, é deferida a inclusão em cadastros eletrônicos de inadimplentes e/ou de indisponibilidade de bens. 3. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, quantias excessivas ou irrisórias, -- estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego do sistema --, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas, ressalvado, quanto às últimas, o direito de o exequente pedir transferência para depósito judicial, desde que o faça na petição em que requerer o bloqueio. 4. Constrição de imóvel dependerá da apresentação de matrícula atualizada. Averbação pelo sistema ARISP, quando cabível, dependerá da informação do endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário para pagamento de emolumentos. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. 5. A averbação de constrição de veículo pelo sistema RENAJUD dependerá da informação do seu valor com base na tabela FIPE. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a constrição não caberá por impossibilidade de localização do bem. 6. Não localizados o executado ou bens, desde já é deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC, arquivando-se. 7. Se a qualquer momento as partes informarem acordo para cumprimento voluntário da obrigação, é deferida a suspensão pelo tempo necessário ao cumprimento (art. 922 do CPC), arquivando-se. 8. Inerte o exequente, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou de providências ou requerimentos necessários, ao arquivo independentemente de nova decisão. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/05/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1045113-14.2024.8.26.0100 | Embargos à Execução | 27/03/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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