| Exeqte |
Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizado Invista CF (representado pela admin. SINGULARE CORRETORA)
Advogado: Antonio Pedro Marques Garcia de Souza Advogado: MIGUEL WEHRS FLEICHMAN Advogada: Natalia Gisela Prates de Oliveira Advogado: Mário Pimenta Camargo Neto Advogado: Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto |
| Exectdo |
Jn Auto Posto Tanabi Eireli
Advogado: Otto Willy Gübel Júnior Advogada: Giulia Iyzuka Gullo |
| Credor |
Petrobras Distribuidora S/A,
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos |
| Perito | Eduardo da Silva Pinto (Leiloeiro Oficial) |
| Advogado | Gustavo Antonio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2171/2172: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 03/08/2026 às 15:00h até 06/08/2026 às 15:00h (1ª praça) e 06/08/2026 às 15h:01min até dia 26/08/2026, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2173/2178, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Giulia Iyzuka Gullo (OAB 424473/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2171/2172: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 03/08/2026 às 15:00h até 06/08/2026 às 15:00h (1ª praça) e 06/08/2026 às 15h:01min até dia 26/08/2026, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2173/2178, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40794510-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 13:53 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2171/2172: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 03/08/2026 às 15:00h até 06/08/2026 às 15:00h (1ª praça) e 06/08/2026 às 15h:01min até dia 26/08/2026, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2173/2178, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Giulia Iyzuka Gullo (OAB 424473/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2171/2172: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 03/08/2026 às 15:00h até 06/08/2026 às 15:00h (1ª praça) e 06/08/2026 às 15h:01min até dia 26/08/2026, encerrando-se às 15:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2173/2178, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40794510-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 13:53 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2122/2126: Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 2128/2134). Proceda o Cartório à pesquisa da escrituração contábil fiscal da empresa Agropecuária Ovídio Ltda. (AGROPECUÁRIA OVÍDIO - CNPJ 44445190/0001- 26), via INFOJUD, referente aos 3 (três) últimos exercícios, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$38,42 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 2) A penhora dos recebíveis referente ao arrendamento do imóvel de matrícula 33.440, deve ser deferido, porquanto, não implica desobediência à ordem legal preconizada pelo artigo 835, do Código de Processo Civil. Desta forma, intime-se a empresa Usina Tereos, para que deposite os créditos e pagamentos devidos referente ao arrendamento do imóvel de matrícula 33.440, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor atualizado da dívida, comprovando nos autos até o último dia útil do mês, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o calculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3) Promova-se o praceamento dos direitos que os executados possuem sobre os imóveis objetos das matriculas 25.672, 25.670 e 25.671 do RGI de Tanabi/SP, cuja avaliação foi livremente ajustada pelas partes no acordo de fls. 1044/1054, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Outrossim, não se desconhece o contido no artigo 908, do Código de Processo Civil (Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências). Desta forma, após a concretização do certame será instaurado do concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Giulia Iyzuka Gullo (OAB 424473/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2122/2126: Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 2128/2134). Proceda o Cartório à pesquisa da escrituração contábil fiscal da empresa Agropecuária Ovídio Ltda. (AGROPECUÁRIA OVÍDIO - CNPJ 44445190/0001- 26), via INFOJUD, referente aos 3 (três) últimos exercícios, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$38,42 (1 UFESP) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 2) A penhora dos recebíveis referente ao arrendamento do imóvel de matrícula 33.440, deve ser deferido, porquanto, não implica desobediência à ordem legal preconizada pelo artigo 835, do Código de Processo Civil. Desta forma, intime-se a empresa Usina Tereos, para que deposite os créditos e pagamentos devidos referente ao arrendamento do imóvel de matrícula 33.440, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor atualizado da dívida, comprovando nos autos até o último dia útil do mês, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o calculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3) Promova-se o praceamento dos direitos que os executados possuem sobre os imóveis objetos das matriculas 25.672, 25.670 e 25.671 do RGI de Tanabi/SP, cuja avaliação foi livremente ajustada pelas partes no acordo de fls. 1044/1054, pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Outrossim, não se desconhece o contido no artigo 908, do Código de Processo Civil (Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências). Desta forma, após a concretização do certame será instaurado do concurso de credores. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40698331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 18:35 |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40580815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 14:22 |
| 30/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40463164-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/03/2026 12:05 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2026 Teor do ato: Vistos. Diga o credor hipotecário, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Giulia Iyzuka Gullo (OAB 424473/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o credor hipotecário, no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40358829-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 19:05 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2082: Ciência às partes dos cálculos apresentados pelo credor hipotecário. No mais, antes de proceder com a designação do leilão, necessário proceder com a devida intimação dos herdeiros do executado Rafael Ovidio Netto, proprietário do imóvel (fls. 1933/1939). Outrossim, fica os executados intimados a informar a qualificação complementa dos herdeiros, nos termos da decisão de fls. 2071/2072. Intime-se. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Giulia Iyzuka Gullo (OAB 424473/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2082: Ciência às partes dos cálculos apresentados pelo credor hipotecário. No mais, antes de proceder com a designação do leilão, necessário proceder com a devida intimação dos herdeiros do executado Rafael Ovidio Netto, proprietário do imóvel (fls. 1933/1939). Outrossim, fica os executados intimados a informar a qualificação complementa dos herdeiros, nos termos da decisão de fls. 2071/2072. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40250616-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 14:59 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42788808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 11:56 |
| 11/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2266/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2266/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2076/2077: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente do indeferimento do efeito ativo requerido pela exequente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo em curso. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Giulia Iyzuka Gullo (OAB 424473/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2076/2077: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente do indeferimento do efeito ativo requerido pela exequente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo em curso. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2223/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2041/2042: Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para juntada da planilha atualizada do débito. Fls. 2065/2069: o Código de Processo Civil permite ao Juízo o indeferimento de medidas inúteis. Assim, uma vez que o credor hipotecário tem preferência sobre o produto da alienação judicial dos imóveis indicados em garantia, aguarde-se a apresentação da planilha atualizada do cálculo pelo credor, a fim de verificar a efetiva utilidade da penhora pretendida. Fls. 2070: a decisão de fls. 2039 determinou a apresentação dos dados completos dos herdeiros, no entanto, os executados apresentaram apenas os seus nomes. Assim, defiro o derradeiro prazo de 5 dias para apresentação dos dados completos, incluído mas não restrito ao nome e endereço completo de cada um. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Giulia Iyzuka Gullo (OAB 424473/SP), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 26/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2041/2042: Defiro o derradeiro prazo de 10 dias para juntada da planilha atualizada do débito. Fls. 2065/2069: o Código de Processo Civil permite ao Juízo o indeferimento de medidas inúteis. Assim, uma vez que o credor hipotecário tem preferência sobre o produto da alienação judicial dos imóveis indicados em garantia, aguarde-se a apresentação da planilha atualizada do cálculo pelo credor, a fim de verificar a efetiva utilidade da penhora pretendida. Fls. 2070: a decisão de fls. 2039 determinou a apresentação dos dados completos dos herdeiros, no entanto, os executados apresentaram apenas os seus nomes. Assim, defiro o derradeiro prazo de 5 dias para apresentação dos dados completos, incluído mas não restrito ao nome e endereço completo de cada um. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42686790-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 19:26 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42684421-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:36 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42678063-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2025 22:22 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2089/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2089/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2041/2042: Sem prejuízo da determinação de fls. 2039, manifestem-se as partes acerca da manifestação da credora hipotecária Vibra. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a terceiro interessado providencie a juntada da planilha atualizada do débito garantido com os referidos imóveis. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2041/2042: Sem prejuízo da determinação de fls. 2039, manifestem-se as partes acerca da manifestação da credora hipotecária Vibra. No mais, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a terceiro interessado providencie a juntada da planilha atualizada do débito garantido com os referidos imóveis. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2078/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42601712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 16:54 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2078/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2007/2008: a patrona do executada já está cadastrada, portanto, não há que se falar em efetivar o cadastro. A partir do peticionamento, o executado tomou ciência de todo o processado, de modo que é desnecessário republicar o que já é de ciência da parte. Ademais, no processo civil não há nulidade sem prejuízo e ausente o apontamento de qualquer prejuízo, também não há que se falar em nulidade por ausência de intimação da patrona indicada. Por fim, com o noticiado falecimento do executado, o mandato, que é contrato personalíssimo, perdeu seu objeto e, nesta toada, é indispensável a remoção dos patronos do executado do sistema processual. Após a publicação da presente, cumpra a z. Serventia. Uma vez que Clelia Maria Baracioli Olvidio é herdeira de Rafael e, ainda, coexecutada com representação, fica a coexecutada intimada a apresentar os dados completos dos demais herdeiros para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 11/11/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2007/2008: a patrona do executada já está cadastrada, portanto, não há que se falar em efetivar o cadastro. A partir do peticionamento, o executado tomou ciência de todo o processado, de modo que é desnecessário republicar o que já é de ciência da parte. Ademais, no processo civil não há nulidade sem prejuízo e ausente o apontamento de qualquer prejuízo, também não há que se falar em nulidade por ausência de intimação da patrona indicada. Por fim, com o noticiado falecimento do executado, o mandato, que é contrato personalíssimo, perdeu seu objeto e, nesta toada, é indispensável a remoção dos patronos do executado do sistema processual. Após a publicação da presente, cumpra a z. Serventia. Uma vez que Clelia Maria Baracioli Olvidio é herdeira de Rafael e, ainda, coexecutada com representação, fica a coexecutada intimada a apresentar os dados completos dos demais herdeiros para intimação, no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42594691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 21:43 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2030/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2030/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. , conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000594420). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. , conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000594420). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1973/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1973/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2012/2016: 1. reporto-me ao já decidido a fls. 1978/1981, item 8. 2. Intime-se a credora hipotecária Vibra, através de seus advogados cadastrados nos autos, a respeito da penhora dos imóveis, conforme requerido pela exequente. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 31/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2012/2016: 1. reporto-me ao já decidido a fls. 1978/1981, item 8. 2. Intime-se a credora hipotecária Vibra, através de seus advogados cadastrados nos autos, a respeito da penhora dos imóveis, conforme requerido pela exequente. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1963/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42527316-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 21:02 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42527238-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 20:45 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1963/2025 Teor do ato: Fls. 2007: manifeste-se o exequente em 5 dias. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2007: manifeste-se o exequente em 5 dias. |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42523129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:21 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42459961-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 13:58 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1996/1997: providencie a z. Serventia a correção do requerimento sistêmico de averbação da penhora deferida. Ademais, indefiro a pesquisa via INFOJUD, já que o sistema não se encontra atualizado e, portanto, não possui os documentos fiscais de PJ referente ao período pretendido pela parte. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1996/1997: providencie a z. Serventia a correção do requerimento sistêmico de averbação da penhora deferida. Ademais, indefiro a pesquisa via INFOJUD, já que o sistema não se encontra atualizado e, portanto, não possui os documentos fiscais de PJ referente ao período pretendido pela parte. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42432977-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 19:48 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1824/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1824/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 1978, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000591530). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Coelho Gomes Fernandes Basto (OAB 169615/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 1978, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000591530). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42378114-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 20:40 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1879/1880 e 1910/1913: as partes celebraram acordo e noticiaram nestes autos a fls. 1044/1054 em 26/07/2024. No instrumento restou pactuada a adjudicação em favor da exequente do imóvel de matrícula nº 25.672 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi/SP, mediante a quitação e baixa da hipoteca que sobre ele recai (Reg. 02/25.672 doc 11), cuja obrigação é exclusiva dos Devedores, o que deverá ocorre em até cento e vinte (120) dias da publicação da decisão homologatória desta TRANSAÇÃO (sic) (fls. 1047). A decisão da homologação foi publicada em 01/08/2024, conforme certidão de fls. 1593. Houve incontroversa inobservância do prazo de 120 dias. A controvérsia, no entanto, encontra-se na justificativa apresentada pela executada ser ou não suficiente a afastar o inadimplemento da obrigação assumida na autocomposição. Segundo a executada, a existência do processo de autos nº 1002498-16.2024.8.26.0615 em trâmite perante a r. 2ª Vara de Tanabi/SP, em que a hipoteca está judicializada, impede a baixa da restrição e, consequentemente, é a razão pela não adjudicação do imóvel em favor do exequente no tempo hábil. No entanto, devemos observar que a referida ação foi ajuizada pela própria executada. E mais: foi ajuizada após a celebração da autocomposição. Portanto, o suposto impedimento (não comprovado, frise-se) da baixa da hipoteca ocorreu mediante sua exclusiva conduta. Os dois comportamentos da executada, primeiro a celebração de acordo e segundo o ajuizamento de ação que acabou por impedir a baixa da hipoteca, são isoladamente lícitos. Contudo, quando analisados de maneira integrada, ocorre inegável comportamento contraditório. Trata-se de circunstância que atrai a aplicabilidade das teorias dos atos próprios, especificamente a venire contra factum proprium. Não há, portanto, cabimento na justificativa apresentada pela executada para o seu inadimplemento, devendo a execução ser retomada. Fls. 1919/1926: 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel melhor descrito na matrícula nº 24.128, do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, indicado a fls. 1934/1939. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Fica o executado nomeado depositário do bem, e intimado da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de credor fiduciário. 4) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 5) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação, para posterior avaliação do(s) bem(s). 6) Indefiro a nova expedição de ofício para cumprimento pelo Oficial de Registro Imobiliário de Tanabi/SP. Com efeito, já foram diversas as determinações para cumprimento pelo Oficial em relação a averbação na matrícula dos imóveis de nº 25.670 e 25.671, que persiste em descumprir as ordens judiciais, quando caberia, no máximo, o procedimento de suscitar dúvida ao Corregedor acerca de eventual situação que impedisse o efetivo cumprimento pelo outorgado. Assim, a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício a ser protocolizada pelo exequente no CRI de Tanabi/SP para que o Sr. Oficial de Registro providencie a instauração do incidente de suscitar dúvida ao Corregedor, sob pena de caracterizar a sua responsabilidade em caso de qualquer óbice indevido. 7) Quanto aos imóveis penhorados, indefiro, por ora, a realização de leilão. Seja em razão da ausência da averbação da penhora, seja em razão da necessária observação da não surpresa, uma vez que foi nesta mesma decisão que a execução foi retomada. 8) No caso, antes de apreciar a imperiosidade da penhora de cotas e distribuição de lucros, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da pessoa jurídica. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como a expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Fls. 1968: após decorrer os 10 dias em que o renunciante continua sujeito a representar a parte, retire-se. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Mário Pimenta Camargo Neto (OAB 452853/SP), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 01/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1879/1880 e 1910/1913: as partes celebraram acordo e noticiaram nestes autos a fls. 1044/1054 em 26/07/2024. No instrumento restou pactuada a adjudicação em favor da exequente do imóvel de matrícula nº 25.672 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi/SP, mediante a quitação e baixa da hipoteca que sobre ele recai (Reg. 02/25.672 doc 11), cuja obrigação é exclusiva dos Devedores, o que deverá ocorre em até cento e vinte (120) dias da publicação da decisão homologatória desta TRANSAÇÃO (sic) (fls. 1047). A decisão da homologação foi publicada em 01/08/2024, conforme certidão de fls. 1593. Houve incontroversa inobservância do prazo de 120 dias. A controvérsia, no entanto, encontra-se na justificativa apresentada pela executada ser ou não suficiente a afastar o inadimplemento da obrigação assumida na autocomposição. Segundo a executada, a existência do processo de autos nº 1002498-16.2024.8.26.0615 em trâmite perante a r. 2ª Vara de Tanabi/SP, em que a hipoteca está judicializada, impede a baixa da restrição e, consequentemente, é a razão pela não adjudicação do imóvel em favor do exequente no tempo hábil. No entanto, devemos observar que a referida ação foi ajuizada pela própria executada. E mais: foi ajuizada após a celebração da autocomposição. Portanto, o suposto impedimento (não comprovado, frise-se) da baixa da hipoteca ocorreu mediante sua exclusiva conduta. Os dois comportamentos da executada, primeiro a celebração de acordo e segundo o ajuizamento de ação que acabou por impedir a baixa da hipoteca, são isoladamente lícitos. Contudo, quando analisados de maneira integrada, ocorre inegável comportamento contraditório. Trata-se de circunstância que atrai a aplicabilidade das teorias dos atos próprios, especificamente a venire contra factum proprium. Não há, portanto, cabimento na justificativa apresentada pela executada para o seu inadimplemento, devendo a execução ser retomada. Fls. 1919/1926: 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel melhor descrito na matrícula nº 24.128, do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, indicado a fls. 1934/1939. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Fica o executado nomeado depositário do bem, e intimado da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de credor fiduciário. 4) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 5) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação, para posterior avaliação do(s) bem(s). 6) Indefiro a nova expedição de ofício para cumprimento pelo Oficial de Registro Imobiliário de Tanabi/SP. Com efeito, já foram diversas as determinações para cumprimento pelo Oficial em relação a averbação na matrícula dos imóveis de nº 25.670 e 25.671, que persiste em descumprir as ordens judiciais, quando caberia, no máximo, o procedimento de suscitar dúvida ao Corregedor acerca de eventual situação que impedisse o efetivo cumprimento pelo outorgado. Assim, a presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício a ser protocolizada pelo exequente no CRI de Tanabi/SP para que o Sr. Oficial de Registro providencie a instauração do incidente de suscitar dúvida ao Corregedor, sob pena de caracterizar a sua responsabilidade em caso de qualquer óbice indevido. 7) Quanto aos imóveis penhorados, indefiro, por ora, a realização de leilão. Seja em razão da ausência da averbação da penhora, seja em razão da necessária observação da não surpresa, uma vez que foi nesta mesma decisão que a execução foi retomada. 8) No caso, antes de apreciar a imperiosidade da penhora de cotas e distribuição de lucros, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da pessoa jurídica. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como a expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade. Fls. 1968: após decorrer os 10 dias em que o renunciante continua sujeito a representar a parte, retire-se. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42286896-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/09/2025 15:52 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42266862-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 19:41 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42115536-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 19:25 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1910/1913: Sobre o pedido de suspensão formulado, digam os exequentes no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1910/1913: Sobre o pedido de suspensão formulado, digam os exequentes no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42098214-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 15:31 |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1369/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1886/1887: Providencie a z. Serventia o envio de cópia do despacho-ofício de fls. 1865 ao endereço eletrônico do Oficial de Registro de Imóveis de Tanabi/SP uma vez que a diligência realizada pela própria parte não foi atendida. Informe, o exequente, o endereço de e-mail para que o ofício possa ser enviado pela Serventia, em cinco dias. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1886/1887: Providencie a z. Serventia o envio de cópia do despacho-ofício de fls. 1865 ao endereço eletrônico do Oficial de Registro de Imóveis de Tanabi/SP uma vez que a diligência realizada pela própria parte não foi atendida. Informe, o exequente, o endereço de e-mail para que o ofício possa ser enviado pela Serventia, em cinco dias. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de 20 dias. Int. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42007041-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 21:37 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. I - Providencie o exequente a juntada da comprovação do protocolo da decisão de fls. 1865 perante o CRI, no prazo de 5 dias. II - Fls. 1879/1880: Ficam os executados intimados a comprovar a baixa da hipoteca, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Providencie o exequente a juntada da comprovação do protocolo da decisão de fls. 1865 perante o CRI, no prazo de 5 dias. II - Fls. 1879/1880: Ficam os executados intimados a comprovar a baixa da hipoteca, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41947052-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 21:37 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41824359-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 17:46 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Recolha o interessado, no prazo de cinco dias, as custas para expedição da carta de adjudicação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 130-9 (valor 1,925 UFESP = R$ 71,26), conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o interessado, no prazo de cinco dias, as custas para expedição da carta de adjudicação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 130-9 (valor 1,925 UFESP = R$ 71,26), conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1862/1864: I - Trata-se de reiterados requerimentos formulados por este Juízo para que o Oficial de Registro de Imóveis de Tanabi/SP realize a averbação da penhora deferida nestes autos nas matrículas nº 25.675, 12.327, 34.765, 25.670 e 25.671. Estes imóveis foram devidamente indicados em garantia por seus respectivos proprietários, apesar de não constarem no polo passivo da presente demanda. De acordo com a Lei de Registros Públicos, não é facultado ao Cartório de Registro de Imóveis a escolha entre cumprir ou não uma ordem judicial. Ao contrário, caso o Registrador entenda inviável o cumprimento, deverá suscitar dúvidas ao Juízo Corregedor de Registros Públicos. Assim, essa decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo ser encaminhada pelo exequente ao Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi/SP para que o seu Oficial providencie o cumprimento das reiteradas ordens judiciais emanadas nestes autos ou, alternativamente, suscite dúvida ao Juízo Corregedor. II - Expeça-se a carta de adjudicação dos imóveis adjudicados, conforme requerido. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ), Natalia Gisela Prates de Oliveira (OAB 509006/SP) |
| 31/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1862/1864: I - Trata-se de reiterados requerimentos formulados por este Juízo para que o Oficial de Registro de Imóveis de Tanabi/SP realize a averbação da penhora deferida nestes autos nas matrículas nº 25.675, 12.327, 34.765, 25.670 e 25.671. Estes imóveis foram devidamente indicados em garantia por seus respectivos proprietários, apesar de não constarem no polo passivo da presente demanda. De acordo com a Lei de Registros Públicos, não é facultado ao Cartório de Registro de Imóveis a escolha entre cumprir ou não uma ordem judicial. Ao contrário, caso o Registrador entenda inviável o cumprimento, deverá suscitar dúvidas ao Juízo Corregedor de Registros Públicos. Assim, essa decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, devendo ser encaminhada pelo exequente ao Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi/SP para que o seu Oficial providencie o cumprimento das reiteradas ordens judiciais emanadas nestes autos ou, alternativamente, suscite dúvida ao Juízo Corregedor. II - Expeça-se a carta de adjudicação dos imóveis adjudicados, conforme requerido. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41767971-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 19:56 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1036983-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizado Invista CF (representado pela admin. SINGULARE CORRETORA) e outro - Jn Auto Posto Tanabi Eireli e outros - Petrobras Distribuidora S/A, - - Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Real Lp - Ciência às partes acerca do(s) registro(s) da(s) penhora(s) averbado(s) pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão(ões) de matrícula do imóvel acostada(s) às folhas retro. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP), ANTONIO PEDRO MARQUES GARCIA DE SOUZA (OAB 526080/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) registro(s) da(s) penhora(s) averbado(s) pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão(ões) de matrícula do imóvel acostada(s) às folhas retro. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 526080/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 22/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do(s) registro(s) da(s) penhora(s) averbado(s) pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão(ões) de matrícula do imóvel acostada(s) às folhas retro. |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 22/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 22/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40956515-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 20:00 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Atente-se o interessado, pois o sistemaArispgerou o boleto que será encaminhado no e-mail indicado. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Atente-se o interessado, pois o sistemaArispgerou o boleto que será encaminhado no e-mail indicado. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 1590/1591, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000563779). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 1590/1591, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000563779). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Certidão Juntada
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1818/1819: Providencie a z. Serventia o envio de novo pedido de averbação, constando que os proprietários indicaram o bem em garantia. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1818/1819: Providencie a z. Serventia o envio de novo pedido de averbação, constando que os proprietários indicaram o bem em garantia. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40376386-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 21:10 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Ciências às partes que o protocolo depenhora na ONR- ARISP foi realizado às fls. 1777/1778 em nome de RAFAEL OVÍDIO NETTO, como pode-se compravar às fls. 1777 e 1782. Contudo, às fls. 1791 foi juntado aos autos a nota de devolução nº 005807 que informou: "Os imóveis objetos das matrículas 25675, 12327, 34764, 34765, 25670 e 25671, não estão registrados em nome dos executados." Ato contínuo, esta serventia solicitou ao exequente que se manifesta-se em relação ao nome que deve ser cadastrado na penhora e às fls. Houve a resposta do solicitante: "requerer que o executado Rafael Ovidio Neto seja nomeado como depositário dos imóveis de matrícula 14.439, 25.672, 12.327, 1.456,34.764, 34.765, 25.670 e 25.671". Disto isto, deixo por hora de registrar novo protocolo de penhora uma vez que o cadastro já está em nome do Sr. Rafael e foi devolvido pelo RGI de Tanabi-SP. Manifeste-se o requente afim de que seja efetivado correto cumprimento da ordem. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes que o protocolo depenhora na ONR- ARISP foi realizado às fls. 1777/1778 em nome de RAFAEL OVÍDIO NETTO, como pode-se compravar às fls. 1777 e 1782. Contudo, às fls. 1791 foi juntado aos autos a nota de devolução nº 005807 que informou: "Os imóveis objetos das matrículas 25675, 12327, 34764, 34765, 25670 e 25671, não estão registrados em nome dos executados." Ato contínuo, esta serventia solicitou ao exequente que se manifesta-se em relação ao nome que deve ser cadastrado na penhora e às fls. Houve a resposta do solicitante: "requerer que o executado Rafael Ovidio Neto seja nomeado como depositário dos imóveis de matrícula 14.439, 25.672, 12.327, 1.456,34.764, 34.765, 25.670 e 25.671". Disto isto, deixo por hora de registrar novo protocolo de penhora uma vez que o cadastro já está em nome do Sr. Rafael e foi devolvido pelo RGI de Tanabi-SP. Manifeste-se o requente afim de que seja efetivado correto cumprimento da ordem. |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1809/1810: Nomeio depositário o propretário do bem, conforme apresentado. Providencie a z. Serventia o envio do pedido de averbação via ARISP. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1809/1810: Nomeio depositário o propretário do bem, conforme apresentado. Providencie a z. Serventia o envio do pedido de averbação via ARISP. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40128274-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2025 00:43 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2024 Teor do ato: Com a finalidade de afastar eventuais equivocos, informe o exequente quem deve ser cadastrado no sistema ONR ARISP como dono e depositário dos bens descritos nas matrículas 14.439, 25.672, 12.327, 1.456, 34.764, 34.765, 25.670 e 25.671 do RGI de Tanabi . SP. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com a finalidade de afastar eventuais equivocos, informe o exequente quem deve ser cadastrado no sistema ONR ARISP como dono e depositário dos bens descritos nas matrículas 14.439, 25.672, 12.327, 1.456, 34.764, 34.765, 25.670 e 25.671 do RGI de Tanabi . SP. |
| 28/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1795/1796: Providencie a z. Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1795/1796: Providencie a z. Serventia o necessário. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42707528-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 23:15 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da "nota de exigência" juntada aos autos às fls retro, relativa ao pedido de penhora, sob protocolo nº . Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 15/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca da "nota de exigência" juntada aos autos às fls retro, relativa ao pedido de penhora, sob protocolo nº . |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 04/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/10/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 1590/1591, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000536898). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 1590/1591, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000536898). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42259989-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 15:07 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Compareça o exequente, na pessoa de seu representante legal/procurador (com poderes outorgados) em Cartório, para assinatura do Auto de Adjudicação. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 01/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compareça o exequente, na pessoa de seu representante legal/procurador (com poderes outorgados) em Cartório, para assinatura do Auto de Adjudicação. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia a determinação de fls. 1590/1591. Indefiro, no entanto, a urgência, ante a qualquer situação que justifique o requerimento. O cumprimento se dará com observância da ordem cronológica das determinações. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z. Serventia a determinação de fls. 1590/1591. Indefiro, no entanto, a urgência, ante a qualquer situação que justifique o requerimento. O cumprimento se dará com observância da ordem cronológica das determinações. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42183727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 18:39 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1750: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Antonio Pedro Marques Garcia de Souza (OAB 166494/RJ), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 171469/RJ) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1750: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42104048-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/09/2024 21:47 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1594/1603: Trata-se de embargos de declaração opostos por Vibra Energia S/A em que a terceira alega que a decisão proferida a fls. 1590/1591 que homologou o acordo entabulado entre as partes foi omissa e incorreu em erro de premissa. As partes se manifestaram a fls. 1665/1668 (Rafael, Clélia e Caroline), 1670/1671 (JN Autoposto) e 1672/1681 (exequente). Decido. 1. De início, afasto a alegação das pessoas naturais dos executados de que a terceira não teria legitimidade para opor embargos de declaração. O artigo 996 do Código de Processo Civil é claro ao conferir legitimidade recursal para o terceiro prejudicado, exatamente como no caso dos autos, motivo pelo qual reconheço a legitimidade da Vibria para a presente medida. 2. De início, importante rememorar que é cabível embargos de declaração quando o pronunciamento judicial incorrer em erro material, obscuridade, contradição ou omissão. A embargante, no entanto, argui que houve erro de premissa na decisão homologatória do acordo entabulado entre as partes. Embora sequer erro de premissa haja, mesmo que houvesse, tal questão não autoriza a oposição de embargos de declaração. Assim, referente às alegações de erro de premissa, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos. 3. No mérito, os embargos de declaração que suscitam omissão não merecem provimento. Isso, pois o Juízo não está obrigado a antever todo e qualquer argumento que porventura possa ser apresentado por terceiros em uma decisão que será proferida. E mesmo que se cogitasse em classificar os argumentos da embargante como natureza de ordem pública, também não merecem acolhimento. A embargante deixou de verificar, antes de opor os embargos de declaração, que em nenhum momento houve a determinação de baixa do gravame ou imposição de ônus ao imóvel hipotecado e, exatamente por tal motivo, é completamente dispensável a pretensão intimação da terceira. O acordo firmado é extremamente claro ao dispor que a parte devedora providenciará a baixa do gravame da hipoteca, o que somente poderá ocorrer mediante a emissão de carta de anuência pela credora-embargante. Assim, caso não seja realizada a baixa do gravame, o que demanda a concordância da credora ou, ainda, a quitação da dívida garantida, haverá inadimplemento da autocomposição, o que ensejará a retomada da execução. Por fim, também não há que se falar em autorização do Juízo Recuperacional, uma vez que o crédito perseguido nestes autos é reconhecidamente extraconcursal e, ainda, está dentro dos limites do plano de recuperação judicial as obrigações assumidas pela recuperanda que, ademais, é apenas uma das codevedoras. 4. Isto posto, CONHEÇO parcialmente dos embargos de declaração opostos por Vibria S/A e na parte conhecida, NEGO PROVIMENTO. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 22/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1594/1603: Trata-se de embargos de declaração opostos por Vibra Energia S/A em que a terceira alega que a decisão proferida a fls. 1590/1591 que homologou o acordo entabulado entre as partes foi omissa e incorreu em erro de premissa. As partes se manifestaram a fls. 1665/1668 (Rafael, Clélia e Caroline), 1670/1671 (JN Autoposto) e 1672/1681 (exequente). Decido. 1. De início, afasto a alegação das pessoas naturais dos executados de que a terceira não teria legitimidade para opor embargos de declaração. O artigo 996 do Código de Processo Civil é claro ao conferir legitimidade recursal para o terceiro prejudicado, exatamente como no caso dos autos, motivo pelo qual reconheço a legitimidade da Vibria para a presente medida. 2. De início, importante rememorar que é cabível embargos de declaração quando o pronunciamento judicial incorrer em erro material, obscuridade, contradição ou omissão. A embargante, no entanto, argui que houve erro de premissa na decisão homologatória do acordo entabulado entre as partes. Embora sequer erro de premissa haja, mesmo que houvesse, tal questão não autoriza a oposição de embargos de declaração. Assim, referente às alegações de erro de premissa, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos. 3. No mérito, os embargos de declaração que suscitam omissão não merecem provimento. Isso, pois o Juízo não está obrigado a antever todo e qualquer argumento que porventura possa ser apresentado por terceiros em uma decisão que será proferida. E mesmo que se cogitasse em classificar os argumentos da embargante como natureza de ordem pública, também não merecem acolhimento. A embargante deixou de verificar, antes de opor os embargos de declaração, que em nenhum momento houve a determinação de baixa do gravame ou imposição de ônus ao imóvel hipotecado e, exatamente por tal motivo, é completamente dispensável a pretensão intimação da terceira. O acordo firmado é extremamente claro ao dispor que a parte devedora providenciará a baixa do gravame da hipoteca, o que somente poderá ocorrer mediante a emissão de carta de anuência pela credora-embargante. Assim, caso não seja realizada a baixa do gravame, o que demanda a concordância da credora ou, ainda, a quitação da dívida garantida, haverá inadimplemento da autocomposição, o que ensejará a retomada da execução. Por fim, também não há que se falar em autorização do Juízo Recuperacional, uma vez que o crédito perseguido nestes autos é reconhecidamente extraconcursal e, ainda, está dentro dos limites do plano de recuperação judicial as obrigações assumidas pela recuperanda que, ademais, é apenas uma das codevedoras. 4. Isto posto, CONHEÇO parcialmente dos embargos de declaração opostos por Vibria S/A e na parte conhecida, NEGO PROVIMENTO. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41860321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 21:27 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41858656-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 18:14 |
| 20/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41854091-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2024 15:10 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1594/1603: Manifestem-se as partes em 5 dias. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1594/1603: Manifestem-se as partes em 5 dias. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41755256-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/08/2024 19:32 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls. 1044/1053, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia as seguintes medidas: 1) Expeçam-se os autos de adjudicação dos imóveis relacionados a cláusula 4, aposta a fls. 1047; 2) Comunicação ao E. Tribunal de Justiça, nos autos dos embargos á execução 1058231-91.2023, acerca da homologação do presente acordo que engloba também aquele feito; 3) Translade-se cópia da presente decisão aos autos nº 0061477-15.2023 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que aquele feito fique suspenso até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes no presente acordo; 4) Translade-se cópia da presente decisão aos autos nº 1039753-35.2023, cuja extinção ora reconheço em razão da presente composição também englobar o débito perseguido naquele feito. Após, dê-se baixa e arquivem-se aqueles autos; 5) O registro, via ARISP, da penhora sobre os bens imóveis indicados na cláusula 10 da avença; 6) A expedição de mandado de cancelamento das averbações das penhoras dos bens indicados na cláusula 13 do instrumento de autocomposição. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo 17/07/2025, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 29/07/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo o acordo de fls. 1044/1053, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia as seguintes medidas: 1) Expeçam-se os autos de adjudicação dos imóveis relacionados a cláusula 4, aposta a fls. 1047; 2) Comunicação ao E. Tribunal de Justiça, nos autos dos embargos á execução 1058231-91.2023, acerca da homologação do presente acordo que engloba também aquele feito; 3) Translade-se cópia da presente decisão aos autos nº 0061477-15.2023 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que aquele feito fique suspenso até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes no presente acordo; 4) Translade-se cópia da presente decisão aos autos nº 1039753-35.2023, cuja extinção ora reconheço em razão da presente composição também englobar o débito perseguido naquele feito. Após, dê-se baixa e arquivem-se aqueles autos; 5) O registro, via ARISP, da penhora sobre os bens imóveis indicados na cláusula 10 da avença; 6) A expedição de mandado de cancelamento das averbações das penhoras dos bens indicados na cláusula 13 do instrumento de autocomposição. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo 17/07/2025, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Após o cumprimento, providencie o executado o recolhimento das custas finais, o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas de satisfação no prazo de 15 dias após o termino do prazo acordado, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41642263-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/07/2024 23:55 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Aditamento Carta Precatória expedida nas fls. 953 disponível para ser impressa e distribuída pela parte interessada, devendo sua distribuição ser comprovada em 10 dias. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aditamento Carta Precatória expedida nas fls. 953 disponível para ser impressa e distribuída pela parte interessada, devendo sua distribuição ser comprovada em 10 dias. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 954/955: Anote-se a sucessão processual da exequente. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 954/955: Anote-se a sucessão processual da exequente. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41458914-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2024 00:33 |
| 02/07/2024 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 940/942: A atual exequente comunica que houve mais uma cessão do crédito buscado no presente feito. Ausente habilitação do atual credor, não há como realizar a anotação nos autos. Assim, aguarde-se por 5 dias, na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 940/942: A atual exequente comunica que houve mais uma cessão do crédito buscado no presente feito. Ausente habilitação do atual credor, não há como realizar a anotação nos autos. Assim, aguarde-se por 5 dias, na omissão, ao arquivo. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41245557-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 19:54 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 908: Defiro. Anote-se a representação da substituta. No mais, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da decisão proferida a fls. 885. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Rogerio Pereira Santos (OAB 208281/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 908: Defiro. Anote-se a representação da substituta. No mais, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da decisão proferida a fls. 885. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40848578-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 17:14 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 889/891: Aguarde-se habilitação do cessionário por 5 dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 889/891: Aguarde-se habilitação do cessionário por 5 dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40813065-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 18:18 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Fls, 882/883: Defiro. Providencie a z. Serventia o aditamento da carta precatória para avaliação dos demais bens indicados, a exceção do imóvel indicado a fls. 881, em razão do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls, 882/883: Defiro. Providencie a z. Serventia o aditamento da carta precatória para avaliação dos demais bens indicados, a exceção do imóvel indicado a fls. 881, em razão do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 879/880: Ante ao efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 1.456, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, aguarde-se seu julgamento. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40770857-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 12:39 |
| 16/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 879/880: Ante ao efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 1.456, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, aguarde-se seu julgamento. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 873: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 873: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40700450-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:07 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 865/868 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Esclareço ao embargante, ainda, que caso não providenciado o prosseguimento das penhoras já efetuadas, o comportamento será entendido como perda do interesse e, consequente, revogação das constrições, pois é inviável que a penhora perdure por tempo indefinido aguardando-se a vontade do exequente em prosseguir com os atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 04/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 865/868 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Esclareço ao embargante, ainda, que caso não providenciado o prosseguimento das penhoras já efetuadas, o comportamento será entendido como perda do interesse e, consequente, revogação das constrições, pois é inviável que a penhora perdure por tempo indefinido aguardando-se a vontade do exequente em prosseguir com os atos expropriatórios. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40650285-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2024 14:09 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 860/861: Já existe um imóvel penhorado nos autos, além de direitos decorrentes de alienação fiduciária de outros dois bens imóveis penhorados nos autos. Assim, visando evitar a ocorrência de excesso de penhora, indefiro por ora as penhoras requeridas. Deverá o exequente providenciar o correto andamento das penhoras já existentes, com a consequente avaliação dos bens constritos antes de penhorar outros bens. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 860/861: Já existe um imóvel penhorado nos autos, além de direitos decorrentes de alienação fiduciária de outros dois bens imóveis penhorados nos autos. Assim, visando evitar a ocorrência de excesso de penhora, indefiro por ora as penhoras requeridas. Deverá o exequente providenciar o correto andamento das penhoras já existentes, com a consequente avaliação dos bens constritos antes de penhorar outros bens. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração da parte executada de fls. 851/856 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 11/03/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração da parte executada de fls. 851/856 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40442977-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2024 16:38 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40438418-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 12:27 |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 719/729: Trata-se de impugnação à penhora apresentado pelos executados em que afirmam que a penhora de direitos decorrentes da alienação fiduciária referente aos imóveis de matrículas 01.439 e 24.128 não pode subsistir, em razão da dificuldade de alienação, bem como da ausência de concordância do credor fiduciário. Também impugnaram a penhora do imóvel de matrícula 1.456 por ser, segundo os impugnantes, bem de família. Decido. I A penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária dos imóveis de matrículas 14.439 e 24.128 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi foi deferida a fls. 577/578 e impugnada pelos executados a fls. 587/593. A decisão proferida a fls. 594 enfrentou os mesmos fundamentos apresentados nesta oportunidade e rejeitou a impugnação liminarmente. Foram opostos embargos de declaração a fls. 597/599, rejeitados a fls. 600. A rejeição da impugnação foi objeto de agravo de instrumento de autos nº 2007661-59.2024.8.26.0000, que ainda não foi julgado. Assim, a mera reiteração da decisão de penhora que sobreveio a fls. 703/704 não gera uma nova penhora, motivo pelo qual não foi reaberto o prazo de impugnação. Aguarde-se a decisão do E. Tribunal de Justiça sobre a matéria. II Quanto ao imóvel de matrícula 1.456 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, não há como reconhecer a alegada impenhorabilidade. No caso concreto, o executado juntou apenas diversas contas de consumo, o que denotam que existem moradores no local, mas tais documentos não são suficientes para demonstrar que o executado efetivamente estabeleceu residência no imóvel penhorado. As fotos do imóvel, por outro lado, sequer permite identificar que trata-se realmente do imóvel penhorado, pois foram apenas juntadas, sem qualquer explicação sobre a pertinência dos fatos que pretende provar. Isto posto, REJEITO a impugnação à penhora em relação ao referido imóvel, diante da ausência de comprovação da condição de bem de família. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 26/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 719/729: Trata-se de impugnação à penhora apresentado pelos executados em que afirmam que a penhora de direitos decorrentes da alienação fiduciária referente aos imóveis de matrículas 01.439 e 24.128 não pode subsistir, em razão da dificuldade de alienação, bem como da ausência de concordância do credor fiduciário. Também impugnaram a penhora do imóvel de matrícula 1.456 por ser, segundo os impugnantes, bem de família. Decido. I A penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária dos imóveis de matrículas 14.439 e 24.128 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi foi deferida a fls. 577/578 e impugnada pelos executados a fls. 587/593. A decisão proferida a fls. 594 enfrentou os mesmos fundamentos apresentados nesta oportunidade e rejeitou a impugnação liminarmente. Foram opostos embargos de declaração a fls. 597/599, rejeitados a fls. 600. A rejeição da impugnação foi objeto de agravo de instrumento de autos nº 2007661-59.2024.8.26.0000, que ainda não foi julgado. Assim, a mera reiteração da decisão de penhora que sobreveio a fls. 703/704 não gera uma nova penhora, motivo pelo qual não foi reaberto o prazo de impugnação. Aguarde-se a decisão do E. Tribunal de Justiça sobre a matéria. II Quanto ao imóvel de matrícula 1.456 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, não há como reconhecer a alegada impenhorabilidade. No caso concreto, o executado juntou apenas diversas contas de consumo, o que denotam que existem moradores no local, mas tais documentos não são suficientes para demonstrar que o executado efetivamente estabeleceu residência no imóvel penhorado. As fotos do imóvel, por outro lado, sequer permite identificar que trata-se realmente do imóvel penhorado, pois foram apenas juntadas, sem qualquer explicação sobre a pertinência dos fatos que pretende provar. Isto posto, REJEITO a impugnação à penhora em relação ao referido imóvel, diante da ausência de comprovação da condição de bem de família. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 22/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40313158-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/02/2024 11:14 |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40291584-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 13:24 |
| 20/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 707/709: Com fundamento na duração razoável do processo, concedo a decisão proferida a fls. 703/704 a força de ofício para que o exequente a encaminhe, em conjunto com a presente, diretamente ao credor. Fls. 719/729: Manifeste-se a exequente em 5 dias. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 707/709: Com fundamento na duração razoável do processo, concedo a decisão proferida a fls. 703/704 a força de ofício para que o exequente a encaminhe, em conjunto com a presente, diretamente ao credor. Fls. 719/729: Manifeste-se a exequente em 5 dias. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40197913-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 21:36 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40193313-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/02/2024 16:21 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. I - O exequente requereu a penhora de imóveis dos executados Rafael e Clelia. 1) Tendo em vista que os imóveis de matrículas 14.439 e 24.128 encontram-se alienados fiduciariamente, inviável a penhora nos termos pretendidos pelo exequente. Com efeito, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não vislumbro óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao Red Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Real LP para que tome ciência da penhora e informe diretamente a esse Juízo sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. 2) Ademais, defiro a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 1.456, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, indicado a fls. 682/684. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 3) Ficam os executados proprietários nomeados depositários do bem, e intimados da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do credor hipotecário. 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação, para posterior avaliação do bem. II O exequente requereu, ainda, a penhora de cotas de consórcio e planos de previdência privada titularizadas pelo executado Nilson. CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à BB Administradora de Consórcios S.A., Sicoob Administradora de Consórcios Ltda., BrasilPrev e Bradesco Vida e Previdência S.A., a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dos executados, e, em caso positivo para previdência privada ou consórcios, à qual fase correspondem. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento aos executados, até o limite do débito exequendo (R$ 7.819.552,47). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, preferencialmente por via eletrônica (sp32cv@tjsp.jus.br), fazendo constar o respectivo número do processo. III Pretende o exequente a penhora da propriedade e direitos de veículos dos executados Clelia e Nilton. O pedido de penhora de veículo deverá vir acompanhado de planilha atualizada de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento das custas do Provimento CSM 1864/11 (observado o disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023 e seus anexos; DJE: 31.01.2023). Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 22/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. I - O exequente requereu a penhora de imóveis dos executados Rafael e Clelia. 1) Tendo em vista que os imóveis de matrículas 14.439 e 24.128 encontram-se alienados fiduciariamente, inviável a penhora nos termos pretendidos pelo exequente. Com efeito, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não vislumbro óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao Red Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Real LP para que tome ciência da penhora e informe diretamente a esse Juízo sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. 2) Ademais, defiro a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 1.456, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, indicado a fls. 682/684. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 3) Ficam os executados proprietários nomeados depositários do bem, e intimados da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do credor hipotecário. 5) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação, para posterior avaliação do bem. II O exequente requereu, ainda, a penhora de cotas de consórcio e planos de previdência privada titularizadas pelo executado Nilson. CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO à BB Administradora de Consórcios S.A., Sicoob Administradora de Consórcios Ltda., BrasilPrev e Bradesco Vida e Previdência S.A., a fim de informem a este Juízo sobre a existência de eventuais ativos financeiros em nome dos executados, e, em caso positivo para previdência privada ou consórcios, à qual fase correspondem. Deverão, em qualquer caso de resposta positiva, as oficiadas, se abster de realizar qualquer pagamento aos executados, até o limite do débito exequendo (R$ 7.819.552,47). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, preferencialmente por via eletrônica (sp32cv@tjsp.jus.br), fazendo constar o respectivo número do processo. III Pretende o exequente a penhora da propriedade e direitos de veículos dos executados Clelia e Nilton. O pedido de penhora de veículo deverá vir acompanhado de planilha atualizada de débito, valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento das custas do Provimento CSM 1864/11 (observado o disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023 e seus anexos; DJE: 31.01.2023). Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40072929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 14:39 |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: I - Certifico e dou fé que o convênio RENAJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de consulta de bens, o qual restou positivo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. II - Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e ficarão arquivadas em cartório para consulta no prazo de 30 dias. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
I - Certifico e dou fé que o convênio RENAJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de consulta de bens, o qual restou positivo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. II - Certifico e dou fé que o convênio INFOJUD foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e ficarão arquivadas em cartório para consulta no prazo de 30 dias. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42639383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 13:30 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2023 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 14439 e 24128 perante o 1º CRI de Tanabi - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 14439 e 24128 perante o 1º CRI de Tanabi - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42511638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 17:10 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo, sendo este valor desbloqueado por se mostrar irrisório perante o valor do débito, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico também que foi desbloqueado os valores em relação à JN Autoposto em cumprimento a r. Decisão de fls. 609. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo, sendo este valor desbloqueado por se mostrar irrisório perante o valor do débito, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Certifico também que foi desbloqueado os valores em relação à JN Autoposto em cumprimento a r. Decisão de fls. 609. |
| 28/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 602/604: Providencie a z. Serventia o imediato desbloqueio das contas da executada, ante a suspensão da tramitação do feito em seus desfavor, conforme já anotado nos autos. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 602/604: Providencie a z. Serventia o imediato desbloqueio das contas da executada, ante a suspensão da tramitação do feito em seus desfavor, conforme já anotado nos autos. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42432441-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/11/2023 09:46 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2023 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração da parte executada de fls. 597/599 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 24/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração da parte executada de fls. 597/599 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42413722-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/11/2023 14:53 |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 587/593: Rejeito limarmente a impugnação à penhora. I - O imóvel de matrícula 25. 672 foi penhorado a fls. 405/406 em maio do presente ano e na ocasião ficou consignado expressamente que o fato do imóvel estar hipotecado não impede a sua penhora. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação ou mesmo recurso contra aquilo que foi decidido na ocasião, a matéria está preclusa. II Já em relação aos imóveis de matrículas 14.439 e 24.128 a executada afirma que são impenhoráveis em razão de estarem alienados fiduciariamente. Ocorre que a impugnação não observa sequer a necessária dialeticidade, uma vez que a propriedade de tais imóveis nunca foram penhoradas nos autos, o que foram penhorados foram os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 11/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 587/593: Rejeito limarmente a impugnação à penhora. I - O imóvel de matrícula 25. 672 foi penhorado a fls. 405/406 em maio do presente ano e na ocasião ficou consignado expressamente que o fato do imóvel estar hipotecado não impede a sua penhora. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação ou mesmo recurso contra aquilo que foi decidido na ocasião, a matéria está preclusa. II Já em relação aos imóveis de matrículas 14.439 e 24.128 a executada afirma que são impenhoráveis em razão de estarem alienados fiduciariamente. Ocorre que a impugnação não observa sequer a necessária dialeticidade, uma vez que a propriedade de tais imóveis nunca foram penhoradas nos autos, o que foram penhorados foram os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42320396-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 17:42 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42307940-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 16:57 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/560: I Expeça-se a carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº 25.672 do CRI de Tanabi. II - O bem indicado encontra-se alienado fiduciariamente. Como é cediço, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não existe óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Destarte: 1) Defiro a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária dos imóveis melhores descritos nas matrículas nº 14.439 e 24.128, do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, indicado a fls. 561/567 e 568/572, respectivamente. 2) Neste ato, ficam os executados proprietários nomeados depositários dos bens, e intimados da constrição na pessoa de seu patrono constituído nos autos, pelo DJe. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do credor fiduciário e eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 4) CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo exequente ao Red Fundo de Investimentos em Diretos Creditórios Real LP a fim de informar sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. 5) Não há obstáculo para a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos por meio do sistema ARISP (Neste sentido: TJSP, Agravo de instrumento 2184098-62.2018.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Carlos Nunes, j. 21.11.2018; e TJSP, Agravo de Instrumento nº 2149005.04.2019.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Mauro Conti Machado, j. 17/01/2020). Assim, proceda a Serventia ao registro da penhora pelo sistema ARISP, 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel/dos direitos sobre o bem penhorado. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 26/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 558/560: I Expeça-se a carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº 25.672 do CRI de Tanabi. II - O bem indicado encontra-se alienado fiduciariamente. Como é cediço, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Entretanto, não existe óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Destarte: 1) Defiro a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária dos imóveis melhores descritos nas matrículas nº 14.439 e 24.128, do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, indicado a fls. 561/567 e 568/572, respectivamente. 2) Neste ato, ficam os executados proprietários nomeados depositários dos bens, e intimados da constrição na pessoa de seu patrono constituído nos autos, pelo DJe. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do credor fiduciário e eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). 4) CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo exequente ao Red Fundo de Investimentos em Diretos Creditórios Real LP a fim de informar sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. 5) Não há obstáculo para a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos por meio do sistema ARISP (Neste sentido: TJSP, Agravo de instrumento 2184098-62.2018.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Carlos Nunes, j. 21.11.2018; e TJSP, Agravo de Instrumento nº 2149005.04.2019.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Mauro Conti Machado, j. 17/01/2020). Assim, proceda a Serventia ao registro da penhora pelo sistema ARISP, 6) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel/dos direitos sobre o bem penhorado. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/529: Ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 527/529: Ciência ao exequente. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42103438-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/10/2023 18:48 |
| 25/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação do pedido de penhora do imóvel de Matríc: 25.672, o qual restou positivo, conforme averbação "Av. 03", constante na CRI retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação do pedido de penhora do imóvel de Matríc: 25.672, o qual restou positivo, conforme averbação "Av. 03", constante na CRI retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 28/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 25.672 perante o 1º CRI de Tanabi - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 25.672 perante o 1º CRI de Tanabi - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". |
| 25/08/2023 |
Certidão Juntada
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos vieram à conclusão por equívoco. Retornem ao cartório para expedição da carta de intimação requerida. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos vieram à conclusão por equívoco. Retornem ao cartório para expedição da carta de intimação requerida. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41317372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 16:25 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 25.672 perante o 1º CRI de Tanabi - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 25.672 perante o 1º CRI de Tanabi - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de desbloqueio de valores, o qual restou integralmente positivo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458S/P) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de desbloqueio de valores, o qual restou integralmente positivo, conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 422/424: Assiste razão ao executado, motivo pelo qual a penhora em andamento não deve subsistir. Providencie a z. Serventia o desbloqueio da penhora em andamento quando deferido o efeito suspensivo, com urgência. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 422/424: Assiste razão ao executado, motivo pelo qual a penhora em andamento não deve subsistir. Providencie a z. Serventia o desbloqueio da penhora em andamento quando deferido o efeito suspensivo, com urgência. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41116043-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 12:33 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Vistos. I Fora deferido nos embargos à execução o efeito suspensivo, portanto, suspendo a tramitação da execução até o julgamento dos embargos. II Não há que se falar em desbloqueio dos valores penhorados nos autos, uma vez que o efeito suspensivo apenas obsta o prosseguimento do feito, preservando tudo que ocorreu até então. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458S/P) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Fora deferido nos embargos à execução o efeito suspensivo, portanto, suspendo a tramitação da execução até o julgamento dos embargos. II Não há que se falar em desbloqueio dos valores penhorados nos autos, uma vez que o efeito suspensivo apenas obsta o prosseguimento do feito, preservando tudo que ocorreu até então. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41086188-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/06/2023 12:23 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41083677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 09:40 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Ao Autor: Para expedição de carta de citação/intimação é necessário o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT código 120-1, no valor de R$ 29,70 por endereço e por pessoa. Recolha conforme mencionado no prazo de 15 dias. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato ordinatório
Ao Autor: Para expedição de carta de citação/intimação é necessário o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT código 120-1, no valor de R$ 29,70 por endereço e por pessoa. Recolha conforme mencionado no prazo de 15 dias. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: I O fato de o novo imóvel estar hipotecado não impede a sua penhora. Assim, a presente decisão serve como TERMO DE PENHORA do imóvel de matrícula nº 25.672 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi/SP (e não dos direitos que os executados possuem sobre o bem). II Após o recolhimento das respectivas custas, expeça-se carta de intimação ao credor hipotecário, conforme requerido. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 25/05/2023 |
Decisão Determinação
I O fato de o novo imóvel estar hipotecado não impede a sua penhora. Assim, a presente decisão serve como TERMO DE PENHORA do imóvel de matrícula nº 25.672 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi/SP (e não dos direitos que os executados possuem sobre o bem). II Após o recolhimento das respectivas custas, expeça-se carta de intimação ao credor hipotecário, conforme requerido. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Para fins de registro de penhora no sistema arisp, providencie o patrono da exequente, no prazo de 5 dias, o seu endereço eletrônico para envio do boleto. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de registro de penhora no sistema arisp, providencie o patrono da exequente, no prazo de 5 dias, o seu endereço eletrônico para envio do boleto. |
| 22/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Apesar de anotado no sistema a suspensão do feito quanto a JN, verifico que houve, de fato, bloqueio de suas contas. Portanto, providencie a z. Serventia o desbloqueio apenas das contas da coexecutada JN, com urgência. Int. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apesar de anotado no sistema a suspensão do feito quanto a JN, verifico que houve, de fato, bloqueio de suas contas. Portanto, providencie a z. Serventia o desbloqueio apenas das contas da coexecutada JN, com urgência. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40934583-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 09:39 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40909155-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 18:37 |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: 1)A citação do executado Rafael não foi válida, pois o aviso de recebimento não foi firmado pelo próprio executado e o local de destino não se enquadra e condomínio edilício. Portato, providencie o exequente a necessária citação válida do executado. 2) Defiro o arresto da integralidade do imóvel melhor descrito na matrícula nº 4.302, do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, indicado às fls. 319/235. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 3) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para citação e intimação do executado (art. 841, CPC), e de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC). 5) Com as providências acima, intimem-se. 6) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 7) Com a citação e intimação, aguarde-se o decurso de eventual impugnação. 8) Por se tratar de copropriedade, quando da alienação do bem, a cota do coproprietário será resguardada sobre o produto do leilão. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 02/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 313/314: 1)A citação do executado Rafael não foi válida, pois o aviso de recebimento não foi firmado pelo próprio executado e o local de destino não se enquadra e condomínio edilício. Portato, providencie o exequente a necessária citação válida do executado. 2) Defiro o arresto da integralidade do imóvel melhor descrito na matrícula nº 4.302, do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, indicado às fls. 319/235. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 3) Neste ato, fica o executado nomeado depositário do bem. 4) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para citação e intimação do executado (art. 841, CPC), e de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC). 5) Com as providências acima, intimem-se. 6) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP, independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 7) Com a citação e intimação, aguarde-se o decurso de eventual impugnação. 8) Por se tratar de copropriedade, quando da alienação do bem, a cota do coproprietário será resguardada sobre o produto do leilão. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: Para apreciação do pedido de penhora, apresente o exequente matricula atualizada do referido imóvel, no prazo de 10 dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 313/314: Para apreciação do pedido de penhora, apresente o exequente matricula atualizada do referido imóvel, no prazo de 10 dias. Decorrido, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546609689TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael Ovidio Neto Diligência : 06/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546609675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jn Auto Posto Tanabi Eireli Diligência : 11/04/2023 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/303: Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco ABC Brasil S.A. em que o exequente-embargante afirmou que a decisão proferida a fls. 295 foi omissa ao deixar de apreciar o requerimento de arresto formulado na petição inicial. Decido. Assiste razão ao embargante, vez que a decisão embargada deixou de apreciar o arresto. Nada obstante, não vislumbro a pertinência da medida. Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração para indeferir o arresto, vez que não restou comprovada a efetiva dilapidação patrimonial e, portanto, o risco da demora. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 03/04/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 300/303: Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco ABC Brasil S.A. em que o exequente-embargante afirmou que a decisão proferida a fls. 295 foi omissa ao deixar de apreciar o requerimento de arresto formulado na petição inicial. Decido. Assiste razão ao embargante, vez que a decisão embargada deixou de apreciar o arresto. Nada obstante, não vislumbro a pertinência da medida. Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração para indeferir o arresto, vez que não restou comprovada a efetiva dilapidação patrimonial e, portanto, o risco da demora. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40599308-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/04/2023 10:16 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. 1. O presente caso não corresponde às hipóteses previstas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Sendo assim, indefiro o pedido de segredo de justiça. 2. Citem-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) |
| 28/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O presente caso não corresponde às hipóteses previstas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Sendo assim, indefiro o pedido de segredo de justiça. 2. Citem-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 18/03/2024 |
Pedido de Penhora |
| 02/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Penhora |
| 30/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |