| Reqte |
Daniel Ignacio Barbosa Tarazona
Advogado: Léo Rosenbaum |
| Reqda |
Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos Advogado: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS |
| Perito | CATHERINE MARX |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1980/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1890/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1890/2025 Teor do ato: Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir da data do desembolso pelo autor (28/09/2020) e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a contar da citação, até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8o do CPC, tendo em vista que a condenação em um percentual sobre o valor da condenação representaria valor irrisório. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1980/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 05/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1890/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1890/2025 Teor do ato: Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir da data do desembolso pelo autor (28/09/2020) e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a contar da citação, até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8o do CPC, tendo em vista que a condenação em um percentual sobre o valor da condenação representaria valor irrisório. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 24/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir da data do desembolso pelo autor (28/09/2020) e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a contar da citação, até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8o do CPC, tendo em vista que a condenação em um percentual sobre o valor da condenação representaria valor irrisório. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.25.42039771-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/09/2025 17:44 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico/Alvará(s), no valor de R$ 9.490,00, em favor de CATHERINE MARX CLINICA MEDICA, conforme formulário de fl. 299 e r. decisão de fl. 322, encaminhando-o(s) para conferência do gestor. |
| 01/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2025 decorreu o prazo recursal, relativo à r. decisão de fl. 322. |
| 22/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.25.41961463-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/08/2025 11:32 |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41862178-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/08/2025 00:04 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das manifestações apresentadas pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a instrução processual. Eventuais manifestações de discordância em relação ao laudo serão valoradas no julgamento do mérito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido em favor do PERITO, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Manifestem-se as partes, em 15 dias, em alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40818550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 09:06 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40626862-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:41 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 15/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40591534-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/03/2025 14:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição e-mail |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto ao(s) pedido(s) de esclarecimentos/impugnação ao laudo. Junte-se a comprovação do envio da intimação. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto ao(s) pedido(s) de esclarecimentos/impugnação ao laudo. Junte-se a comprovação do envio da intimação. |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40391411-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 23:42 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40178380-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 12:18 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: 1 - Manifestem-se as partes em 15 dias. 2 - O MLE ao perito apenas será expedido após a homologação da perícia. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Manifestem-se as partes em 15 dias. 2 - O MLE ao perito apenas será expedido após a homologação da perícia. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40129418-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/01/2025 20:18 |
| 26/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40129410-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/01/2025 20:12 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Ciência as partes sobre a petição/manifestação do(a) perito(a) judicial, informando a data da realização da perícia médica: Data: 14 de dezembro de 2024 - Horário: 10:00h Link da videochamada: https://meet.google.com/zgz-saqn-kmn Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a petição/manifestação do(a) perito(a) judicial, informando a data da realização da perícia médica: Data: 14 de dezembro de 2024 - Horário: 10:00h Link da videochamada: https://meet.google.com/zgz-saqn-kmn |
| 02/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42551867-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/11/2024 10:20 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita para o início dos trabalhos, devendo a serventia juntar aos autos comprovação do envio da intimação por e-mail. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 29/10/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Intime-se a perita para o início dos trabalhos, devendo a serventia juntar aos autos comprovação do envio da intimação por e-mail. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41803750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 17:45 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 9.490,00 (nove mil, quatrocentos e noventa reais), tendo em vista que proporcional ao trabalho a ser desempenhado e à especialidade da perita. A impugnação apresentada é genérica e não apresentou elementos que justificassem a fixação dos honorários em valor menor. Intime-se a parte ré para depósito dos honorários em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 9.490,00 (nove mil, quatrocentos e noventa reais), tendo em vista que proporcional ao trabalho a ser desempenhado e à especialidade da perita. A impugnação apresentada é genérica e não apresentou elementos que justificassem a fixação dos honorários em valor menor. Intime-se a parte ré para depósito dos honorários em 15 dias. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40521933-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2024 11:30 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 05 dias, quanto à impugnação da proposta de honorários. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40344949-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 17:29 |
| 02/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s) requerente(s). |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40089086-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 19:50 |
| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada a fls. 244/249. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada a fls. 244/249. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42647881-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 29/12/2023 10:13 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da perita nomeada a fls. 233 para manifestação, no prazo de cinco dias. No silêncio, torne à conclusão para substituição. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 14/12/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Reitere-se a intimação da perita nomeada a fls. 233 para manifestação, no prazo de cinco dias. No silêncio, torne à conclusão para substituição. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do declínio apresentado a fls. 232, nomeio, em substituição, a Dra. Catherine Marx (e-mail: marxcatherine@hotmail.om). Intime-se a perita para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo, apresentar seu currículo resumido e estimar honorários. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 16/11/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Diante do declínio apresentado a fls. 232, nomeio, em substituição, a Dra. Catherine Marx (e-mail: marxcatherine@hotmail.om). Intime-se a perita para, no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo, apresentar seu currículo resumido e estimar honorários. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42333239-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito Data: 11/11/2023 10:14 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito judicial Dr. Rodrigo Miziara Yunes (rodrigoyunes@hotmail.com), nos termos da Decisão de fls. 215/216. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 08/11/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Reitere-se a intimação do perito judicial Dr. Rodrigo Miziara Yunes (rodrigoyunes@hotmail.com), nos termos da Decisão de fls. 215/216. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Expedição de documento
UPJ-IX CERTIDÃO DECURSO PERITO |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41873690-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/09/2023 20:05 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41864175-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/09/2023 10:34 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos (art. 357 do CPC). Partes legítimas e bem representadas. Sem preliminares. As questões controvertidas dizem respeito à apuração da eficácia e necessidade do medicamento Natalizumab, utilizado pelo autor quando de sua internação, em decorrência da patologia Esclerose Múltipla Remitente Recorrente e eventual direito de ressarcimento daí decorrente. A hipótese dos autos permite a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor c/c o artigo 373 § 1º. do Código de Processo Civil, haja vista a verossimilhança da tese inaugural e a hipossuficiência da parte autora na produção da prova de Medicina, já que é leiga, sendo a ré empresa prestadora de serviços médicos. Para o deslinde da controvérsia, defiro a realização de perícia médica, não sendo o caso de atuação do Nat-jus, dada a necessidade de individualização da situação do autor que, conforme relatado a fls. 20, apresenta doença com alta atividade/agressividade. Nomeio perito judicial, o Dr. Rodrigo Miziara Yunes (e-mail: rodrigoyunes@hotmail.com). No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para que estime honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Por fim, indefiro o pedido formulado pela ré para a expedição de ofício à ANS, já que a diligência compete à parte. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 17/08/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos (art. 357 do CPC). Partes legítimas e bem representadas. Sem preliminares. As questões controvertidas dizem respeito à apuração da eficácia e necessidade do medicamento Natalizumab, utilizado pelo autor quando de sua internação, em decorrência da patologia Esclerose Múltipla Remitente Recorrente e eventual direito de ressarcimento daí decorrente. A hipótese dos autos permite a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor c/c o artigo 373 § 1º. do Código de Processo Civil, haja vista a verossimilhança da tese inaugural e a hipossuficiência da parte autora na produção da prova de Medicina, já que é leiga, sendo a ré empresa prestadora de serviços médicos. Para o deslinde da controvérsia, defiro a realização de perícia médica, não sendo o caso de atuação do Nat-jus, dada a necessidade de individualização da situação do autor que, conforme relatado a fls. 20, apresenta doença com alta atividade/agressividade. Nomeio perito judicial, o Dr. Rodrigo Miziara Yunes (e-mail: rodrigoyunes@hotmail.com). No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para que estime honorários em 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Por fim, indefiro o pedido formulado pela ré para a expedição de ofício à ANS, já que a diligência compete à parte. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41351109-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/07/2023 15:52 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41172670-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/06/2023 12:35 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. |
| 13/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41125641-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2023 13:29 |
| 30/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547083647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Notre Dame Intermédica Saúde S.A Diligência : 24/05/2023 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora a prioridade de tramitação, tendo em vista ser portador de doença grave. Tarja fixa. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 17/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro à parte autora a prioridade de tramitação, tendo em vista ser portador de doença grave. Tarja fixa. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
15VC - Certidão - Análise de petição inicial - sem guia - justiça gratuita |
| 17/05/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls. 112 |
| 17/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1038310-49.2023.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 01/04/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1038310-49.2023.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1038310-49.2023.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2023 |
Contestação |
| 19/06/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/07/2023 |
Indicação de Provas |
| 12/09/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/09/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/11/2023 |
Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Perito |
| 29/12/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/08/2025 |
Alegações Finais |
| 01/09/2025 |
Alegações Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |