| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior |
| Exectdo |
Supermercado Berg e Berg Ltda
Advogado: eduardo braga bacal Advogado: Andres José Honório |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Jonathan Monteiro Maldonado
Advogado: RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10447713720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Andres José Honório (OAB 250136/RJ) |
| 09/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10447713720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10447713720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Andres José Honório (OAB 250136/RJ) |
| 09/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10447713720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2545: oficie-se o MM. Juízo (fls. 2356/2359) que a penhora no rosto destes autos foi efetivada, conforme certificado. Fls. 2548/2555: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado, e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Fls. 2556/2557: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado, e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel , Andres José Honório (OAB 250136/RJ) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2545: oficie-se o MM. Juízo (fls. 2356/2359) que a penhora no rosto destes autos foi efetivada, conforme certificado. Fls. 2548/2555: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado, e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Fls. 2556/2557: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado, e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40376474-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2026 23:43 |
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2356/2359: certifique a z. Serventia acerca da efetivação da penhora no rosto destes autos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2356/2359: certifique a z. Serventia acerca da efetivação da penhora no rosto destes autos. Intimem-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2512/2531: anotem-se as penhoras no rosto dos autos e comunique-se aos MM. Juízos solicitantes, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2512/2531: anotem-se as penhoras no rosto dos autos e comunique-se aos MM. Juízos solicitantes, por e-mail. Intimem-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2481/2506: anotem-se as penhoras no rosto dos autos e comunique-se aos MM. Juízos solicitantes, por e-mail. Fl. 2507: cumpra-se fl. 2477, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2481/2506: anotem-se as penhoras no rosto dos autos e comunique-se aos MM. Juízos solicitantes, por e-mail. Fl. 2507: cumpra-se fl. 2477, com urgência. Intimem-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40101931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 11:51 |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2476: cumpra-se a decisão de fl. 2439. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2476: cumpra-se a decisão de fl. 2439. Intimem-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40086591-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 18:26 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2470/2471: anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique-se ao MM. Juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2470/2471: anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique-se ao MM. Juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2459: anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique-se ao MM. Juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2459: anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique-se ao MM. Juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2533/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2533/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2452: anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique-se ao MM. Juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2452: anote-se a penhora no rosto dos autos e comunique-se ao MM. Juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2420/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2420/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2443/2445: diga o arrematante. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel |
| 27/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2443/2445: diga o arrematante. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42694196-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 16:56 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2288/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2288/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se os MM. Juízos indicados na certidão de fl. 2404 para que informem: i) se a penhora anotada no rosto destes autos contempla valores pertencentes aos executados Lindemberg Silva Moura e Andrea de Oliveira Moura (sócios do Supermercado Berg e Berg Ltda) e; ii) em caso positivo, qual o valor do débito atualizado. Esta decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se os MM. Juízos indicados na certidão de fl. 2404 para que informem: i) se a penhora anotada no rosto destes autos contempla valores pertencentes aos executados Lindemberg Silva Moura e Andrea de Oliveira Moura (sócios do Supermercado Berg e Berg Ltda) e; ii) em caso positivo, qual o valor do débito atualizado. Esta decisão serve como ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia. Intimem-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1955/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte contrária dos documentos juntados às fls. 2423/2432. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42327990-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/10/2025 13:48 |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1838/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1838/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2405/2406: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2405/2406: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2404: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2404: ciência às partes. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1682/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1682/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2396/2397: ciente. Reporto-me à fl. 2389, última parte. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2396/2397: ciente. Reporto-me à fl. 2389, última parte. Intimem-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42112159-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 16:37 |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2384/2385: ciente. Fl. 2383: aguarde-se o cumprimento do item abaixo. Certifique a z. Serventia todas as penhoras registradas no rosto destes autos, especificando número do processo, vara solicitante, data da constrição e a página em que se encontra o termo de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2384/2385: ciente. Fl. 2383: aguarde-se o cumprimento do item abaixo. Certifique a z. Serventia todas as penhoras registradas no rosto destes autos, especificando número do processo, vara solicitante, data da constrição e a página em que se encontra o termo de penhora. Intimem-se. |
| 03/09/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/09/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42050481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:25 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42040586-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 18:34 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2370: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2370: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 31/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2336/2337, fls. 2341/2344, fls. 2345/2352: reporto-me à decisão de fl. 2353. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2336/2337, fls. 2341/2344, fls. 2345/2352: reporto-me à decisão de fl. 2353. Intimem-se. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficaram sub-rogados no preço da arrematação. 2) Expeça-se precatória à Comarca de Paracambi/RJ para imissão na posse do arrematante no imóvel de matrícula nº 3.278 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Paracambi/RJ. 3) Expeça-se mandado ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Paracambi/RJ para baixa na penhora determinada por este Juízo na matrícula de nº 3.278 (R.02). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Providencie o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficaram sub-rogados no preço da arrematação. 2) Expeça-se precatória à Comarca de Paracambi/RJ para imissão na posse do arrematante no imóvel de matrícula nº 3.278 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Paracambi/RJ. 3) Expeça-se mandado ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Paracambi/RJ para baixa na penhora determinada por este Juízo na matrícula de nº 3.278 (R.02). Intimem-se. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41961761-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 11:51 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41924109-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 10:40 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41916744-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2025 15:43 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a carta de arrematação expedida e disponibilizada nos autos. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a carta de arrematação expedida e disponibilizada nos autos. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à fl. 2262. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me à fl. 2262. Intimem-se. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a juntada do extrato judicial vinculado ao portal de custas, bem como expedi carta de arrematação na pressente data, encaminhando para conferencia e assinatura. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41847239-9 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 08/08/2025 18:43 |
| 06/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Arrematação - Cível |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a juntada do extrato judicial vinculado ao portal de custas, bem como expedi carta de arrematação na pressente data, encaminhando para conferencia e assinatura. |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2257: cumpra a z. Serventia o despacho anterior, bem como providencie a juntada do extrato desta conta judicial junto ao Portal de Custas. Intimem-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41722833-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 12:17 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2247/2252: cumpra-se fl. 1855. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2247/2252: cumpra-se fl. 1855. Intimem-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41661972-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 14:10 |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2235/2240: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2235/2240: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo estabelecido pelo comando retro, que deverá ser certificado pela z. Serventia antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo estabelecido pelo comando retro, que deverá ser certificado pela z. Serventia antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41569786-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 15:01 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2036/2222: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2036/2222: ciência às partes. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1044771-37.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Supermercado Berg e Berg Ltda - - Rosemberg da Silva Moura - réu revel - - Guttemberg da Silva Moura - réu revel - - Ana Claudia Soares Figueira - réu revel - - Guadanuce de A Souza Moura - réu revel - - Lindemberg Silva Moura - - Andrea de Oliveira Moura - Jonathan Monteiro Maldonado - Vistos. Fl. 2033: aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BRAGA BACAL (OAB 137969/RJ), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), EDUARDO BRAGA BACAL (OAB 137969/RJ), ROSEMBERG DA SILVA MOURA, GUTTEMBERG DA SILVA MOURA, ANA CLAUDIA SOARES FIGUEIRA, GUADANUCE DE A SOUZA MOURA, EDUARDO BRAGA BACAL (OAB 137969/RJ) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2033: aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2033: aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41292721-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 15:55 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2005/2007: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância, sobrestada a confecção da carta e eventual imissão na posse. Intimem-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41183331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 11:27 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1922: certifique-se na forma requerida. Intimem-se. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41174277-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/05/2025 14:12 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41164749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 15:55 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 541 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 473 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Conclusão desnecessária. Reporto-me à fl. 1916. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conclusão desnecessária. Reporto-me à fl. 1916. Intimem-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1857/1912: eventual inconformismo diante da decisão de fl. 1855 deve ser objeto de recurso próprio. Fls. 1914/1915: ciente. Aguarde-se na forma de fl. 1855. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1857/1912: eventual inconformismo diante da decisão de fl. 1855 deve ser objeto de recurso próprio. Fls. 1914/1915: ciente. Aguarde-se na forma de fl. 1855. Intimem-se. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41069190-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 11:01 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41060113-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 14:42 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1796/1805, fls. 1806/1831: tendo em vista a decisão juntada às fls. 1798/1800, não há qualquer efeito suspensivo em vigor. Assim, não mais subsiste impedimento para a assinatura da carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 3.278. Assim, conforme requerido às fls. 1838/1851, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1796/1805, fls. 1806/1831: tendo em vista a decisão juntada às fls. 1798/1800, não há qualquer efeito suspensivo em vigor. Assim, não mais subsiste impedimento para a assinatura da carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 3.278. Assim, conforme requerido às fls. 1838/1851, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Intimem-se. |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41030420-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 19:59 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1806/1831: ciência à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1796/1805: ciência à executada. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1806/1831: ciência à exequente. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1796/1805: ciência à executada. Intimem-se. |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40967920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 17:06 |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40949391-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:15 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1786/1786: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Fls. 1791/1792: aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso perante o C.STJ. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1786/1786: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Fls. 1791/1792: aguarde-se por 180 dias o julgamento do recurso perante o C.STJ. Intimem-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40881160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 17:55 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1773/1779: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1773/1779: ciência às partes. Intimem-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40056842-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 15:16 |
| 14/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1748/1751: cumpra-se a r. Decisão do C.STJ, ficando sustados os efeitos da arrematação do imóvel de matrícula nº 3.278. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1748/1751: cumpra-se a r. Decisão do C.STJ, ficando sustados os efeitos da arrematação do imóvel de matrícula nº 3.278. Intimem-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42979463-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2024 17:36 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1717/1744: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 186177/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1717/1744: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42917629-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2024 18:00 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1664/1710: ciência às partes. 2) Fls. 1628/1633, fls. 1651/1654, fls. 1655/1633: o recurso indicado pela executada à fl. 1629 (Agravo de instrumento n.º 2211638-75.2024.8.26.0000) foi julgado, sendo negado provimento, com revogação do efeito suspensivo. Assim, não mais subsiste impedimento para a assinatura da carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 3.278, conforme então indicado pela decisão de fls. 1455/1456, item 3, visto que foi negado provimento a ambos os recursos (Agravo de Instrumento nº2164810-21.2024.8.26.0000 e Agravo de instrumento n.º 2211638-75.2024.8.26.0000) e não há qualquer efeito suspensivo em vigor. 3) Ciência da arrematação do bem em leilão, cujo auto de fls. 1470/1741 segue assinado junto com esta decisão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO (OAB 151639/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1664/1710: ciência às partes. 2) Fls. 1628/1633, fls. 1651/1654, fls. 1655/1633: o recurso indicado pela executada à fl. 1629 (Agravo de instrumento n.º 2211638-75.2024.8.26.0000) foi julgado, sendo negado provimento, com revogação do efeito suspensivo. Assim, não mais subsiste impedimento para a assinatura da carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 3.278, conforme então indicado pela decisão de fls. 1455/1456, item 3, visto que foi negado provimento a ambos os recursos (Agravo de Instrumento nº2164810-21.2024.8.26.0000 e Agravo de instrumento n.º 2211638-75.2024.8.26.0000) e não há qualquer efeito suspensivo em vigor. 3) Ciência da arrematação do bem em leilão, cujo auto de fls. 1470/1741 segue assinado junto com esta decisão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. |
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42824854-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 17:11 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42822526-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 15:41 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42816545-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 10:10 |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1644/1645: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1644/1645: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e mail. Intimem-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1637/1639: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado, e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1637/1639: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado, e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1628/1633: digam as partes (fl. 1627 e fls. 1623/1624). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1628/1633: digam as partes (fl. 1627 e fls. 1623/1624). Intimem-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42601475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 20:18 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42598136-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 16:51 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1623/1624: aguarde-se o decurso de prazo estabelecido pelo comando de fl. 1619, que deverá ser certificado pela z. Serventia antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1623/1624: aguarde-se o decurso de prazo estabelecido pelo comando de fl. 1619, que deverá ser certificado pela z. Serventia antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42567508-8 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 05/11/2024 14:00 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 31/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1577/1579: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1577/1579: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1565/1574: reporto-me à decisão de fls. 1455/1456, item 3. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1565/1574: reporto-me à decisão de fls. 1455/1456, item 3. Intimem-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42457370-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 14:33 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1556/1561: rejeito a impugnação ao edital de fls. 1540/1549, pois ausente comprovação de qualquer prejuízo. Ademais, o processo trabalhista não abrange o imóvel de propriedade dos executados que são pessoas físicas e a alegação de impenhorabilidade já foi rejeitada. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1556/1561: rejeito a impugnação ao edital de fls. 1540/1549, pois ausente comprovação de qualquer prejuízo. Ademais, o processo trabalhista não abrange o imóvel de propriedade dos executados que são pessoas físicas e a alegação de impenhorabilidade já foi rejeitada. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42223081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 19:16 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1540/1549: manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1540/1549: manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42100009-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2024 16:54 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1532/1537: anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme requisitado, e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 14/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1532/1537: anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme requisitado, e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1466/1526: ciência às partes. Fls. 1527/1528: ciente o Juízo quanto à ausência de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2243619-25.2024.8.26.0000, observado o item 3 da decisão de fls. 1455/1456. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1466/1526: ciência às partes. Fls. 1527/1528: ciente o Juízo quanto à ausência de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2243619-25.2024.8.26.0000, observado o item 3 da decisão de fls. 1455/1456. Intimem-se. |
| 04/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41980412-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:16 |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1458/1460: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1458/1460: ciência às partes. Intimem-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41695990-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 11:59 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1430/1454: diga a exequente (item iii, fl. 1434). Cumpra-se o v. Acórdão (Agravo de Instrumento nº 2164810-21.2024.8.26.0000): 1) Imóveis de matrículas nº 1.890 e nº 3.429: fica cancelado o leilão. 2) Imóveis de matrículas nº 3.942; 2.248 e; 3.427: o leilão destes imóveis deve ser suspenso até que decorra o prazo no juízo trabalhista para apresentação da proposta de venda direta ou, caso a proposta seja apresentada, até que seja finalizada a venda do imóvel, desde que não ocorra por preço vil, devendo, em caso de alienação no juízo trabalhista, ser cancelado nos autos na origem o leilão desses bens. 3) Imóvel de matrícula nº 3.278: fica suspensa a assinatura dos autos de arrematação do referido imóvel, observado, ainda, a pendência de julgamento do recurso indicado à fl. 1427. Ante a urgência, a presente decisão, assinada digitalmente, serve como ofício, a ser encaminhado pela executada diretamente ao leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 01/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1430/1454: diga a exequente (item iii, fl. 1434). Cumpra-se o v. Acórdão (Agravo de Instrumento nº 2164810-21.2024.8.26.0000): 1) Imóveis de matrículas nº 1.890 e nº 3.429: fica cancelado o leilão. 2) Imóveis de matrículas nº 3.942; 2.248 e; 3.427: o leilão destes imóveis deve ser suspenso até que decorra o prazo no juízo trabalhista para apresentação da proposta de venda direta ou, caso a proposta seja apresentada, até que seja finalizada a venda do imóvel, desde que não ocorra por preço vil, devendo, em caso de alienação no juízo trabalhista, ser cancelado nos autos na origem o leilão desses bens. 3) Imóvel de matrícula nº 3.278: fica suspensa a assinatura dos autos de arrematação do referido imóvel, observado, ainda, a pendência de julgamento do recurso indicado à fl. 1427. Ante a urgência, a presente decisão, assinada digitalmente, serve como ofício, a ser encaminhado pela executada diretamente ao leiloeiro. Intimem-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41678975-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 18:46 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1425/1426: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância. Fica impedida a expedição de carta para o imóvel de matrícula nº 3.278, do CRI de Paracambi/RJ (decisão de fls. 1361/1362). Intime-se o leiloeiro para constar do edital impedimento da confeccção da carta até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento 2211638-75.2024.8.26.0000. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 26/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1425/1426: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância. Fica impedida a expedição de carta para o imóvel de matrícula nº 3.278, do CRI de Paracambi/RJ (decisão de fls. 1361/1362). Intime-se o leiloeiro para constar do edital impedimento da confeccção da carta até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento 2211638-75.2024.8.26.0000. Intimem-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1400/1404: recebo os embargos de declaração de fls. 1391/1393, porque tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que a alegação de impenhorabilidade deve ser analisada, pois se trata de matéria de ordem pública e, com isso, não há que se falar em preclusão. Fls. 1405/1421: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2211638-75.2024.8.26.0000, interposto em face da decisão de fls. 1361/1362. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1400/1404: recebo os embargos de declaração de fls. 1391/1393, porque tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que a alegação de impenhorabilidade deve ser analisada, pois se trata de matéria de ordem pública e, com isso, não há que se falar em preclusão. Fls. 1405/1421: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2211638-75.2024.8.26.0000, interposto em face da decisão de fls. 1361/1362. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41573636-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/07/2024 14:21 |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41562205-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 14:45 |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1391/1393: diga a parte contrária. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1391/1393: diga a parte contrária. Intimem-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41468354-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/07/2024 18:09 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1387/1388: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância. A confecção da carta de arrematação está suspensa para todos os imóveis. 1) Certifique a z. Serventia quais imóveis já foram alienados, certificando nos autos. 2) Na sequência, intime-se o leiloeiro nomeado, que procederá com a supressão desses imóveis do edital. 3) Após, oficie-se a Superior Instância informando sobre o cumprimento do determinado. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1387/1388: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância. A confecção da carta de arrematação está suspensa para todos os imóveis. 1) Certifique a z. Serventia quais imóveis já foram alienados, certificando nos autos. 2) Na sequência, intime-se o leiloeiro nomeado, que procederá com a supressão desses imóveis do edital. 3) Após, oficie-se a Superior Instância informando sobre o cumprimento do determinado. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1365/1383: manifeste-se a exequente sobre a impugnação ao edital. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 3.278, nada a reconsiderar, devendo eventual inconformismo em face da decisão de fls. 1361/1362 ser objeto de recurso próprio. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), eduardo braga bacal (OAB 137969/RJ), Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1365/1383: manifeste-se a exequente sobre a impugnação ao edital. Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 3.278, nada a reconsiderar, devendo eventual inconformismo em face da decisão de fls. 1361/1362 ser objeto de recurso próprio. Intimem-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41403570-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 17:21 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1350/1360: em que pese a juntada do documento de fls. 964/974 (que é posterior à decisão de fl. 725), a alegação de impenhorabilidade não veio acompanhada de qualquer outro documento que comprovasse que o imóvel penhorado constitui residência do executado e de sua família. Logo, não comprovado que o imóvel penhorado seja residência do executado, não há como declarar que se trata de bem de família e reconhecer sua impenhorabilidade. Nesse sentido, este E. Tribunal já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Decisão que acolheu a impugnação manejada pelo executado a fim de determinar o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel do agravado. Insurgência. Admissibilidade. Documentos acostados aos autos que não demonstram suficientemente que o imóvel penhorado nos autos serve de moradia ao agravado a ensejar o reconhecimento de sua impenhorabilidade por se tratar de bem de família. Não comprovação dos requisitos previstos na Lei nº 8.009/90. Manutenção da penhora dos direitos creditórios referentes a 50% do imóvel de matrícula nº 203.522 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP que é medida que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2058637-12.2020.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020) APELAÇÃO BEM MÓVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO À PENHORA Ausência de comprovação de que o imóvel é único e que se presta à moradia do devedor ou de sua entidade familiar. Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. Litigância de má-fé não evidenciada. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1005370-62.2018.8.26.0114; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2020; Data de Registro: 16/06/2020) Por isso, rejeito a impugnação e mantenho a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 3.278 do CRI de Paracambi/RJ. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1350/1360: em que pese a juntada do documento de fls. 964/974 (que é posterior à decisão de fl. 725), a alegação de impenhorabilidade não veio acompanhada de qualquer outro documento que comprovasse que o imóvel penhorado constitui residência do executado e de sua família. Logo, não comprovado que o imóvel penhorado seja residência do executado, não há como declarar que se trata de bem de família e reconhecer sua impenhorabilidade. Nesse sentido, este E. Tribunal já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução. Decisão que acolheu a impugnação manejada pelo executado a fim de determinar o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel do agravado. Insurgência. Admissibilidade. Documentos acostados aos autos que não demonstram suficientemente que o imóvel penhorado nos autos serve de moradia ao agravado a ensejar o reconhecimento de sua impenhorabilidade por se tratar de bem de família. Não comprovação dos requisitos previstos na Lei nº 8.009/90. Manutenção da penhora dos direitos creditórios referentes a 50% do imóvel de matrícula nº 203.522 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP que é medida que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2058637-12.2020.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020) APELAÇÃO BEM MÓVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO À PENHORA Ausência de comprovação de que o imóvel é único e que se presta à moradia do devedor ou de sua entidade familiar. Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. Litigância de má-fé não evidenciada. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1005370-62.2018.8.26.0114; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2020; Data de Registro: 16/06/2020) Por isso, rejeito a impugnação e mantenho a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 3.278 do CRI de Paracambi/RJ. Intimem-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41346553-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/06/2024 11:39 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1000/1026: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Fls. 1027/1343: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Fls. 1344/1345: reporto-me à fl. 993. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1000/1026: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Fls. 1027/1343: anote-se a penhora no rosto dos autos conforme requisitado e comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Fls. 1344/1345: reporto-me à fl. 993. Intimem-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41283977-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/06/2024 10:35 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41283811-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 10:26 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 991/992: reporto-me à fl. 993. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 991/992: reporto-me à fl. 993. Intimem-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 985/990: 1) Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância (fls. 989/990). Intime-se o leiloeiro para supressão do leilão dos imóveis de matrícula nº 3429 e nº 1890, que já foram vendidos (fls. 916/922). Diante da urgência, serve esta decisão como ofício, a ser encaminhado pela executada diretamente ao leiloeiro. 2) Prossiga-se com o leilão para os demais imóveis, incluindo o de matrícula nº 3278, sendo as questões pendentes objeto de análise oportunamente. 3) No mais, fica vedada a assinatura de carta de arrematação até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2164810-21.2024.8.26.0000 pela Superior Instância. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 13/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 985/990: 1) Cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância (fls. 989/990). Intime-se o leiloeiro para supressão do leilão dos imóveis de matrícula nº 3429 e nº 1890, que já foram vendidos (fls. 916/922). Diante da urgência, serve esta decisão como ofício, a ser encaminhado pela executada diretamente ao leiloeiro. 2) Prossiga-se com o leilão para os demais imóveis, incluindo o de matrícula nº 3278, sendo as questões pendentes objeto de análise oportunamente. 3) No mais, fica vedada a assinatura de carta de arrematação até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2164810-21.2024.8.26.0000 pela Superior Instância. Intimem-se. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41267966-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 18:17 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41261668-1 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 13/06/2024 13:20 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 958/979: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 958/979: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 929/931: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 929/931: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41242228-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 16:34 |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41227273-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/06/2024 15:12 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Disponibilização: 06/06/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 Página: 427 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 923/925, fls. 907/922: o argumento - preferência do crédito trabalhista - se aplica a eventual e posterior concurso de credores, mas não obsta a arrematação do bem em processo diverso do trabalhista. Por isso, indefiro o pedido de suspensão dos leilões (fls. 898/902). Comunique-se o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, servindo esta decisão como ofício. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 923/925, fls. 907/922: o argumento - preferência do crédito trabalhista - se aplica a eventual e posterior concurso de credores, mas não obsta a arrematação do bem em processo diverso do trabalhista. Por isso, indefiro o pedido de suspensão dos leilões (fls. 898/902). Comunique-se o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, servindo esta decisão como ofício. Intimem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41109888-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 18:23 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41108443-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 17:08 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 898/902: manifestem-se as partes em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 898/902: manifestem-se as partes em cinco dias. Intimem-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 851/895: ciência às partes, ficando aprovado o edital, se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 851/895: ciência às partes, ficando aprovado o edital, se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40973011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 18:03 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). leiloeiro(a) nomeado(a). |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 841/842: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 841/842: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40850317-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 18:32 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 835/837: ausente impugnação, homologo a avaliação do de todos os imóveis indicados pelo valor correspondente à média das declarações juntadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 835/837: ausente impugnação, homologo a avaliação do de todos os imóveis indicados pelo valor correspondente à média das declarações juntadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40743520-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 11:00 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/831: ciente o Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 830/831: ciente o Juízo. Intimem-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40682307-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 11:02 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 823/825: defiro a dispensa. Aguarde-se a publicação do edital, dando-se ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 823/825: defiro a dispensa. Aguarde-se a publicação do edital, dando-se ciência às partes. Intimem-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40658550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 10:08 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 812/813: ciência à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 812/813: ciência à exequente. Intimem-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 810/811: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 810/811: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 01/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40641789-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/04/2024 17:16 |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40612762-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2024 11:19 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 3.278, do CRI de Paracambi/RJ, no valor correspondente à média das declarações juntadas às fls. 728/802. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 3.278, do CRI de Paracambi/RJ, no valor correspondente à média das declarações juntadas às fls. 728/802. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/802: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 728/802: ciência às partes. Intimem-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40234806-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/02/2024 20:18 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 724: não tendo o executado cumprido o determinado à fl. 724, rejeito a impugnação à penhora de fls. 696/711. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ), Supermercado Berg e Berg Ltda - réu-revel , Rosemberg da Silva Moura - réu-revel , Guttemberg da Silva Moura - réu-revel , Ana Claudia Soares Figueira - réu-revel , Guadanuce de A Souza Moura - réu-revel |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 724: não tendo o executado cumprido o determinado à fl. 724, rejeito a impugnação à penhora de fls. 696/711. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2023 Teor do ato: Vistos. Para comprovar o alegado de que se trata de que se trata de seu "único bem imóvel para moradia da família", providencie o executado, fls. 696/711, cópia de sua última declaração de imposto de renda. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ) |
| 12/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para comprovar o alegado de que se trata de que se trata de seu "único bem imóvel para moradia da família", providencie o executado, fls. 696/711, cópia de sua última declaração de imposto de renda. Intimem-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42534769-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/12/2023 16:57 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 696/711: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 66387/RJ) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 696/711: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42436494-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/11/2023 14:32 |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606366862TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andrea de Oliveira Moura Diligência : 07/11/2023 |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606366859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lindemberg Silva Moura Diligência : 07/11/2023 |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606366845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Claudia Soares Figueira Diligência : 07/11/2023 |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606366831TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosemberg da Silva Moura Diligência : 07/11/2023 |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606366828TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Guadanuce de A Souza Moura Diligência : 07/11/2023 |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606366814TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Guttemberg da Silva Moura Diligência : 07/11/2023 |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606366805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Supermercado Berg e Berg Ltda Diligência : 06/11/2023 |
| 28/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas conforme requerido em fls. 664. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se cartas conforme requerido em fls. 664. Intimem-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42199047-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 17:16 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 664: providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2.711/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 14/08/2023, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 31,35. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 664: providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2.711/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 14/08/2023, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 31,35. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42123004-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 09:45 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca do resultado da averbação realizada através do Sistema ARISP. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca do resultado da averbação realizada através do Sistema ARISP. |
| 10/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 10/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602450729TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Claudia Soares Figueira Diligência : 02/10/2023 |
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602450715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guadanuce de A Souza Moura Diligência : 02/10/2023 |
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602450701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea de Oliveira Moura Diligência : 02/10/2023 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 623: ciente o Juízo. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 623: ciente o Juízo. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Intimem-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41968071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 11:48 |
| 25/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência do boleto de pagamento enviado por e-mail pelo Sistema ARISP. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência do boleto de pagamento enviado por e-mail pelo Sistema ARISP. |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 593/594: Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fls. 586/587. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 593/594: Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fls. 586/587. Intimem-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41780702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 16:23 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para apresentação da planilha de débito atualizado, necessário para constar da averbação a ser solicitada junto ao sistema ARISP. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para apresentação da planilha de débito atualizado, necessário para constar da averbação a ser solicitada junto ao sistema ARISP. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis descritos na Matrícula 3.278 (fls.567), em nome de Lindemberg Silva Moura e Andrea de Oliveira Moura, Matrícula 3.427 (fls. 568-570), Matrícula 3.429 (fls. 571-573), Matrícula 3.942 (fls. 574-575), Matrícula 1.890 (fls.576-579) e Matrícula 2.248 (fls. 580-581), em nome de Supermercado Berg e Berg Ltda, ambos do 1º Ofício de Registro de Imóveis do município de Paracambi RJ. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da constrição, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação da constrição eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 23/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis descritos na Matrícula 3.278 (fls.567), em nome de Lindemberg Silva Moura e Andrea de Oliveira Moura, Matrícula 3.427 (fls. 568-570), Matrícula 3.429 (fls. 571-573), Matrícula 3.942 (fls. 574-575), Matrícula 1.890 (fls.576-579) e Matrícula 2.248 (fls. 580-581), em nome de Supermercado Berg e Berg Ltda, ambos do 1º Ofício de Registro de Imóveis do município de Paracambi RJ. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da constrição, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação da constrição eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520026270TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosemberg da Silva Moura Diligência : 18/08/2023 |
| 23/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520026266TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guttemberg da Silva Moura Diligência : 18/08/2023 |
| 23/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520026252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lindemberg Silva Moura Diligência : 18/08/2023 |
| 23/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520026235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Claudia Soares Figueira Diligência : 18/08/2023 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41709831-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:57 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta postal para intimação de Andrea e Guadanuce acerca de fls. 362-377 e citação de Guttemberg, Rosemberg e Lindemberg, conforme requerido às fls. 398-399. Defiro a requisição à Receita Federal das três últimas declarações de renda e bens em nome de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA CPF/MF n.º 789.202.807-20, ROSEMBERG DA SILVA MOURA- CPF/MF n.º 803.357.307-44, ANA CLAUDIA SOARES FIGUEIRA - CPF/MF n.º 016.054.087-94 e LINDEMBERG SILVA MOURA - CPF/MF n.º 023.581.937-98, via sistema Infojud. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 13/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. |
| 13/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/08/2023 |
Documento Juntado
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| 13/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta postal para intimação de Andrea e Guadanuce acerca de fls. 362-377 e citação de Guttemberg, Rosemberg e Lindemberg, conforme requerido às fls. 398-399. Defiro a requisição à Receita Federal das três últimas declarações de renda e bens em nome de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA CPF/MF n.º 789.202.807-20, ROSEMBERG DA SILVA MOURA- CPF/MF n.º 803.357.307-44, ANA CLAUDIA SOARES FIGUEIRA - CPF/MF n.º 016.054.087-94 e LINDEMBERG SILVA MOURA - CPF/MF n.º 023.581.937-98, via sistema Infojud. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 11/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41594493-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 16:00 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa juntado aos autos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 3.061,60 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa juntado aos autos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 3.061,60 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta postal, conforme requerido às fls. 350-356. Foram recolhidas custas de pesquisa no importe de 14 Ufesp, conforme fls. 310-312. Defiro, por ora, o pedido de penhora/arresto de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA - CNPJ/MF sob n.º 36.453.744/0001-09, GUADANUCE DE A SOUZA MOURA, CPF/MF n.º 645.300.867-04 e ANDREA DE OLIVEIRA MOURA, CPF/MF n.º 016.070.867-27 e o arresto de ativos, em nome de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA CPF/MF n.º 789.202.807-20, ROSEMBERG DA SILVA MOURA- CPF/MF n.º 803.357.307-44, ANA CLAUDIA SOARES FIGUEIRA - CPF/MF n.º 016.054.087-94 e LINDEMBERG SILVA MOURA CPF/MF n.º 023.581.937-98, até o limite do débito exequendo R$ 1.387.942,72- fls. 360. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro ainda a pesquisa de bens em nome de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA - CNPJ/MF n.º 36.453.744/0001-09, GUADANUCE DE A SOUZA MOURA, CPF/MF n.º 645.300.867-04, ANDREA DE OLIVEIRA MOURA, CPF/MF n.º 016.070.867-27, GUTTEMBERG DA SILVA MOURA CPF/MF n.º 789.202.807-20, ROSEMBERG DA SILVA MOURA- CPF/MF n.º 803.357.307-44, ANA CLAUDIA SOARES FIGUEIRA - CPF/MF n.º016.054.087-94 e LINDEMBERG SILVA MOURA CPF/MF n.º 023.581.937-98, junto ao Detran, via sistema Renajud. Para a pesquisa das três últimas declarações de renda e bens em nome de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA CPF/MF n.º 789.202.807-20, ROSEMBERG DA SILVA MOURA- CPF/MF n.º 803.357.307-44, ANA CLAUDIA SOARES FIGUEIRA - CPF/MF n.º 016.054.087-94 e LINDEMBERG SILVA MOURA CPF/MF n.º 023.581.937-98, providencie a parte exequente o recolhimento do complemento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. Custas faltantes: 12 Ufesp. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta postal, conforme requerido às fls. 350-356. Foram recolhidas custas de pesquisa no importe de 14 Ufesp, conforme fls. 310-312. Defiro, por ora, o pedido de penhora/arresto de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA - CNPJ/MF sob n.º 36.453.744/0001-09, GUADANUCE DE A SOUZA MOURA, CPF/MF n.º 645.300.867-04 e ANDREA DE OLIVEIRA MOURA, CPF/MF n.º 016.070.867-27 e o arresto de ativos, em nome de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA CPF/MF n.º 789.202.807-20, ROSEMBERG DA SILVA MOURA- CPF/MF n.º 803.357.307-44, ANA CLAUDIA SOARES FIGUEIRA - CPF/MF n.º 016.054.087-94 e LINDEMBERG SILVA MOURA CPF/MF n.º 023.581.937-98, até o limite do débito exequendo R$ 1.387.942,72- fls. 360. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro ainda a pesquisa de bens em nome de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA - CNPJ/MF n.º 36.453.744/0001-09, GUADANUCE DE A SOUZA MOURA, CPF/MF n.º 645.300.867-04, ANDREA DE OLIVEIRA MOURA, CPF/MF n.º 016.070.867-27, GUTTEMBERG DA SILVA MOURA CPF/MF n.º 789.202.807-20, ROSEMBERG DA SILVA MOURA- CPF/MF n.º 803.357.307-44, ANA CLAUDIA SOARES FIGUEIRA - CPF/MF n.º016.054.087-94 e LINDEMBERG SILVA MOURA CPF/MF n.º 023.581.937-98, junto ao Detran, via sistema Renajud. Para a pesquisa das três últimas declarações de renda e bens em nome de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA CPF/MF n.º 789.202.807-20, ROSEMBERG DA SILVA MOURA- CPF/MF n.º 803.357.307-44, ANA CLAUDIA SOARES FIGUEIRA - CPF/MF n.º 016.054.087-94 e LINDEMBERG SILVA MOURA CPF/MF n.º 023.581.937-98, providencie a parte exequente o recolhimento do complemento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. Custas faltantes: 12 Ufesp. Intimem-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41353429-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 17:38 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/352: Providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319S/P) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 350/352: Providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41293786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 16:34 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, quanto a Carta AR recebida por terceiros, bem como as negativas. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319S/P) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, quanto a Carta AR recebida por terceiros, bem como as negativas. |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552676965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea de Oliveira Moura Diligência : 19/06/2023 |
| 23/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA552676957TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lindemberg Silva Moura |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552676943TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guadanuce de A Souza Moura Diligência : 19/06/2023 |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552676930TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Claudia Soares Figueira Diligência : 19/06/2023 |
| 23/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA552676926TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Guttemberg da Silva Moura |
| 23/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA552676912TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosemberg da Silva Moura |
| 23/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552676909TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Supermercado Berg e Berg Ltda Diligência : 19/06/2023 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de Ana Claudia Soares Figueira, Andrea de Oliveira Moura, Guadanuce de A Souza Moura, Guttemberg da Silva Moura, Lindemberg Silva Moura, Rosemberg da Silva Moura e Supermercado Berg e Berg Ltda. Com efeito, embora o Novo Código de Processo Civil faça referência no artigo 301 do CPC à tutela cautelar específica de arresto, e que no processo de execução o art. 799, VIII, do mesmo códex, faculte ao exequente pleitear medidas urgentes, tal concessão exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 da legislação processual. No entanto, no presente caso, não estão preenchidos os requisitos. Na vigência da legislação anterior, o arresto cautelar exigia a observância dos seguintes requisitos: (i) prova literal da dívida líquida e certa (cf. art. 814, I do CPC/1973) e (ii) prova documental ou justificação de algum dos casos previstos no art. 813 do CPC/1973, que assim dispõe: O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tentar pôr seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei. E os documentos acostados aos autos não permitem inferir que o executado se encontra em situação de endividamento, não havendo demonstração de risco de dano que justifique o arresto cautelar. Neste sentido é o julgado deste TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ARRESTO CAUTELAR BLOQUEIO DE VALORES DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - I Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do NCPC, que não tem correspondência no NCPC Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente II Decisão que indeferiu o pedido de arresto de valores ante a ausência dos requisitos legais Hipótese em que sequer havia sido tentada a citação das empresas agravadas, das quais se pretende a inclusão no polo passivo da execução, quando do ajuizamento do agravo Ainda que se o pedido seja formulado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, imprescindível a instauração de prévio contraditório com a efetiva participação das empresas que potencialmente serão atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - III - Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto de valores em conta corrente Ausência de indícios concretos de que referidas empresas estejam se ocultando à citação, ou que estejam dilapidando seus patrimônios - Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos arts. 830 e 301 do NCPC Decisão mantida Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2204661-77.2018.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019) Nem é o caso de concessão do arresto executivo previsto no art. 830 do CPC/2015, que não se confunde com o arresto cautelar e só tem lugar na hipótese de não localização dos executados para citação. Assim, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se Ana Claudia Soares Figueira, Andrea de Oliveira Moura, Guadanuce de A Souza Moura, Guttemberg da Silva Moura, Lindemberg Silva Moura, Rosemberg da Silva Moura e Supermercado Berg e Berg Ltda por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o cônjuge do respectivo executado. Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319S/P) |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de Ana Claudia Soares Figueira, Andrea de Oliveira Moura, Guadanuce de A Souza Moura, Guttemberg da Silva Moura, Lindemberg Silva Moura, Rosemberg da Silva Moura e Supermercado Berg e Berg Ltda. Com efeito, embora o Novo Código de Processo Civil faça referência no artigo 301 do CPC à tutela cautelar específica de arresto, e que no processo de execução o art. 799, VIII, do mesmo códex, faculte ao exequente pleitear medidas urgentes, tal concessão exige a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 da legislação processual. No entanto, no presente caso, não estão preenchidos os requisitos. Na vigência da legislação anterior, o arresto cautelar exigia a observância dos seguintes requisitos: (i) prova literal da dívida líquida e certa (cf. art. 814, I do CPC/1973) e (ii) prova documental ou justificação de algum dos casos previstos no art. 813 do CPC/1973, que assim dispõe: O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tentar pôr seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei. E os documentos acostados aos autos não permitem inferir que o executado se encontra em situação de endividamento, não havendo demonstração de risco de dano que justifique o arresto cautelar. Neste sentido é o julgado deste TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ARRESTO CAUTELAR BLOQUEIO DE VALORES DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - I Anterior previsão do arresto contida nos arts. 813 e 814 do NCPC, que não tem correspondência no NCPC Nova disciplina legal prevista nos arts. 830 e 301 do NCPC, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente II Decisão que indeferiu o pedido de arresto de valores ante a ausência dos requisitos legais Hipótese em que sequer havia sido tentada a citação das empresas agravadas, das quais se pretende a inclusão no polo passivo da execução, quando do ajuizamento do agravo Ainda que se o pedido seja formulado nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, imprescindível a instauração de prévio contraditório com a efetiva participação das empresas que potencialmente serão atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - III - Reconhecida a prematuridade do pedido de arresto de valores em conta corrente Ausência de indícios concretos de que referidas empresas estejam se ocultando à citação, ou que estejam dilapidando seus patrimônios - Inocorrência das hipóteses legais de arresto previstas nos arts. 830 e 301 do NCPC Decisão mantida Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2204661-77.2018.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019) Nem é o caso de concessão do arresto executivo previsto no art. 830 do CPC/2015, que não se confunde com o arresto cautelar e só tem lugar na hipótese de não localização dos executados para citação. Assim, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se Ana Claudia Soares Figueira, Andrea de Oliveira Moura, Guadanuce de A Souza Moura, Guttemberg da Silva Moura, Lindemberg Silva Moura, Rosemberg da Silva Moura e Supermercado Berg e Berg Ltda por meio de carta, para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o cônjuge do respectivo executado. Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41103362-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/06/2023 17:07 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Complementar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, visto que a guia de fls. 313/314 não corresponde a um por cento do valor atribuído à causa. A inicial será regularizada, ainda, em relação à planilha de débito que deve ser atualizada até o mês de distribuição da execução (CPC, artigo 798, I, "b"). Providencie o exequente a referida atualização e o recolhimento da eventual diferença das custas devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada", se o caso. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 18/05/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Complementar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, visto que a guia de fls. 313/314 não corresponde a um por cento do valor atribuído à causa. A inicial será regularizada, ainda, em relação à planilha de débito que deve ser atualizada até o mês de distribuição da execução (CPC, artigo 798, I, "b"). Providencie o exequente a referida atualização e o recolhimento da eventual diferença das custas devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada", se o caso. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls. 315 |
| 17/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1027163-26.2023.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos contratos distintos , não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 13/04/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1027163-26.2023.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos contratos distintos , não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1027163-26.2023.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Emenda à Inicial |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petição de Reiteração |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petição de Reiteração |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petição de Reiteração |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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