1051207-12.2023.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro Central Cível
Vara
32ª Vara Cível
Juiz
FABIO DE SOUZA PIMENTA

Partes do processo

Exeqte  BANCO SAFRA S/A
Advogado:  João Lucas Pascoal Bevilacqua  
Advogado:  Felipe Mazzotini Ramos  
Exectdo  Sanes Brasil Agroindustrial Ltda
Advogada:  Natália Waked Furtado  
Perito  Eduardo da Silva Pinto (Leiloeiro Oficial)
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Movimentações

Data Movimento
01/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40762916-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/06/2026 13:49
01/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
29/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1356/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ante ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls 688. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado (Matrícula nº 29.083 do 08º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ), pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB 357630/SP), Natália Waked Furtado (OAB 165376/RJ), Felipe Mazzotini Ramos (OAB 541349/SP)
29/05/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls 688. 2) Promova-se o praceamento do bem penhorado (Matrícula nº 29.083 do 08º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ), pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int.
27/05/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
04/08/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
23/08/2023 Petições Diversas
27/09/2023 Petições Diversas
11/10/2023 Petições Diversas
25/10/2023 Pedido de Penhora
13/11/2023 Pedido de Prazo
27/11/2023 Petição Intermediária
04/12/2023 Petições Diversas
15/02/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
02/07/2025 Pedido de Penhora
29/07/2025 Petições Diversas
28/10/2025 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
15/05/2026 Petições Diversas
26/05/2026 Petições Diversas
01/06/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.