| Exeqte |
Banco Pine S/A
Advogado: Vitor Augusto Brasil Alves Advogado: Marcio Koji Oya Advogada: Andréia Regina Viola |
| Exectdo |
Agropecuária Bolson Ltda.
Advogado: Jonatan Lucas da Silva |
| Adm-Terc. | Felipe Lorenci Woiciechowski |
| Interesdo. |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Cunha Campos Advogado: Thiago Souza Almeida Advogado: Carlos Eduardo Souza Advogada: Carolina Xavier Tavares da Silva |
| TerIntCer |
Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar
Advogado: João Pedro Canassa Montanher |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40410899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 19:42 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2026 Teor do ato: Rejeito à impugnação à penhora, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei 8.009, ante fls. 235, cláusula 3.7.2. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carolina Xavier Tavares da Silva (OAB 389111/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR), João Pedro Canassa Montanher (OAB 98426/PR) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito à impugnação à penhora, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei 8.009, ante fls. 235, cláusula 3.7.2. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40410899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 19:42 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2026 Teor do ato: Rejeito à impugnação à penhora, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei 8.009, ante fls. 235, cláusula 3.7.2. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carolina Xavier Tavares da Silva (OAB 389111/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR), João Pedro Canassa Montanher (OAB 98426/PR) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito à impugnação à penhora, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei 8.009, ante fls. 235, cláusula 3.7.2. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40340647-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:36 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carolina Xavier Tavares da Silva (OAB 389111/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR), João Pedro Canassa Montanher (OAB 98426/PR) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 09/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carolina Xavier Tavares da Silva (OAB 389111/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR), João Pedro Canassa Montanher (OAB 98426/PR) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de praceamento público do bem imóvel penhorado no autos. Ficam os litigantes intimados da minuta e das datas designadas para que apresentem eventuais divergências no prazo comum de 5 dias. Decorrido in albis, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento nos trâmites relativos ao praceamento, observando o disposto nos arts. 884, 886, 887 e 889, todos do CPC. |
| 05/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA821860007TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Flavio Antônio Fornari |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40314019-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 17:39 |
| 04/03/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40308580-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 04/03/2026 10:32 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40301967-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 13:52 |
| 02/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40290399-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/03/2026 09:34 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 27/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA821860015TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celita Branco Bolson |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 26/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA821859896TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Salete Mioranza |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40254590-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/02/2026 19:27 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA821859998TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celia Slongo |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA821859975TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : agenor Slongo |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2026 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 18/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 18/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA821859905TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valmor Mioranza |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 11/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821859882TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar Diligência : 09/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40178977-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 17:38 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: O terceiro informou. Se a parte deseja maior detalhe, deve observar o devido processo legal relativo a exibição de documentos contra terceiro. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O terceiro informou. Se a parte deseja maior detalhe, deve observar o devido processo legal relativo a exibição de documentos contra terceiro. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40142072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 17:00 |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2026 Teor do ato: 1 - Intimem-se os coproprietários acerca da penhora que recaiu sob o imóvel de matrícula nº 50.656 registrado junto ao 1º CRI de Toledo/PR, expedindo-se cartas aos endereços indicados às fls. 1795. 2 - Intime-se o leiloeiro José Roberto Neves Amorim, nos termos de fls. 1564/1566. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 27/01/2026 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
1 - Intimem-se os coproprietários acerca da penhora que recaiu sob o imóvel de matrícula nº 50.656 registrado junto ao 1º CRI de Toledo/PR, expedindo-se cartas aos endereços indicados às fls. 1795. 2 - Intime-se o leiloeiro José Roberto Neves Amorim, nos termos de fls. 1564/1566. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40087320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 19:42 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2026 Teor do ato: Ciência do ofício de juntado. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 26/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício de juntado. |
| 26/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 26/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos.(fls. 2029/2377). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos.(fls. 2029/2377). |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42850775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2025 22:27 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2334/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2334/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42839340-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 19:33 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2274/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2274/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 2006/2007). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 2006/2007). |
| 12/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2261/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2261/2025 Teor do ato: Determino a penhora de crédito em nome de Sergio Branco Bolson Alda Rosa Prada Bolson junto à SUSEP e CNSEG até o limite do crédito (R$ 2.572.473,42 em setembro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a penhora de crédito em nome de Sergio Branco Bolson Alda Rosa Prada Bolson junto à SUSEP e CNSEG até o limite do crédito (R$ 2.572.473,42 em setembro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2245/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42784380-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 16:56 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2245/2025 Teor do ato: ÀS PARTES: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 10/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2208/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2209/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2209/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2209/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1976/1978). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2209/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1972/1974). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1976/1978). |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1972/1974). |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2208/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1967/1968). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1967/1968). |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2201/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2193/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2193/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2201/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1958). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1958). |
| 04/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2025 |
Documento Juntado
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| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2193/2025 Teor do ato: Ciência às partes da(s) mensagem eletrônica (s) juntado(s) aos autos.(fls. 1952/1953). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2193/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1949/1950). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da(s) mensagem eletrônica (s) juntado(s) aos autos.(fls. 1952/1953). |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 1949/1950). |
| 04/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
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| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1860). Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42734112-9 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 03/12/2025 00:02 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2181/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1860). |
| 02/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2181/2025 Teor do ato: Determino a penhora de crédito em nome de Sergio Branco Bolson Alda Rosa Prada Bolson Agropecuária Bolson Ltda. junto às fintechs GRAFENO PAGAMENTOS LTDA., SIFRA BANK, BMP SCHMEPP LTDA. e LOSAN BANK até o limite do crédito (R$ 2.572.473,42 em setembro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Os demais pedidos serão apreciados oportunamente. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a penhora de crédito em nome de Sergio Branco Bolson Alda Rosa Prada Bolson Agropecuária Bolson Ltda. junto às fintechs GRAFENO PAGAMENTOS LTDA., SIFRA BANK, BMP SCHMEPP LTDA. e LOSAN BANK até o limite do crédito (R$ 2.572.473,42 em setembro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Os demais pedidos serão apreciados oportunamente. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42713269-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 19:48 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2058/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42638434-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 16:10 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2058/2025 Teor do ato: Determino a penhora de crédito em nome de Sergio Branco Bolson Alda Rosa Prada Bolson Agropecuária Bolson Ltda. junto às empresas YAPAY, PAYPAL, PICPAY, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, BCASH, MOIP, PAYU, PAYBRAS, GERENCIANET, GETNET, IUGU, VINDI, GOOGLEWALLET, AMAZON PAYMENTS e 2CHECKOUT até o limite do crédito (R$ 2.572.473,42 em setembro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a penhora de crédito em nome de Sergio Branco Bolson Alda Rosa Prada Bolson Agropecuária Bolson Ltda. junto às empresas YAPAY, PAYPAL, PICPAY, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, BCASH, MOIP, PAYU, PAYBRAS, GERENCIANET, GETNET, IUGU, VINDI, GOOGLEWALLET, AMAZON PAYMENTS e 2CHECKOUT até o limite do crédito (R$ 2.572.473,42 em setembro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42629688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 17:00 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2025 Teor do ato: Verifico que o cadastro de partes desse feito está eivado de enormes erros. ASSIM, REVOGO FLS. 1814/1815, ITEM 2. Advirto ao exequente para não encaminhar a presente decisão aos devedores sob pena de haver potencial dano a terceiros e arcar, o exequente, com despesas e honorários de eventual embargos de terceiros. Promova, o exequente, a requalificação de todos os executados, de modo que este Juízo possa excluir os incorretamente incluídos no polo passivo. Em seguida reapreciarei o pedido de penhora de crédito. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Carlos Eduardo Souza (OAB 319943/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifico que o cadastro de partes desse feito está eivado de enormes erros. ASSIM, REVOGO FLS. 1814/1815, ITEM 2. Advirto ao exequente para não encaminhar a presente decisão aos devedores sob pena de haver potencial dano a terceiros e arcar, o exequente, com despesas e honorários de eventual embargos de terceiros. Promova, o exequente, a requalificação de todos os executados, de modo que este Juízo possa excluir os incorretamente incluídos no polo passivo. Em seguida reapreciarei o pedido de penhora de crédito. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42572088-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2025 16:04 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1952/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1952/2025 Teor do ato: 1 - A intimação do item "5" contém conteúdo da intimação do art. 774 do CPC. Para aplicar a consequência de tal dispositivo este Juízo reputa inviável a intimação do procurador, sendo necessária a intimação pessoal, ainda que eventualmente se aplique a presunção do art. 274, parágrafo único, do CPC. Recolha, para tanto, despesas postais. 2 - Determino a penhora de crédito em nome de Itaú Unibanco S.A Agropecuária Bolson Ltda. Sergio Branco Bolson Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. Salete Mioranza Valmor Mioranza Celita Branco Bolson Flavio Antônio Fornari Celia Slongo agenor Slongo Saionara Branco Bolson Clovis Branco Bolson Lorilda Jussara Grossi Clenio Ranco Bolson Geraldine Anne Isabelle Celina Limberger Romario Limberger Banco do Brasil S.A Adilson Antônio Schilela Sicoob Unicoob Meridional Alda Rosa Prada Bolson junto às intermediadoras YAPAY, PAYPAL, PICPAY, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, BCASH, MOIP, PAYU, PAYBRAS, GERENCIANET, GETNET, IUGU, VINDI, GOOGLEWALLET, AMAZON PAYMENTS, 2CHECKOUT e às fintechs GRAFENO PAGAMENTOS LTDA., BMP SCHMEPP LTDA., SIFRA BANK até o limite do crédito (R$ 2.572.473,42 em outubro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - A intimação do item "5" contém conteúdo da intimação do art. 774 do CPC. Para aplicar a consequência de tal dispositivo este Juízo reputa inviável a intimação do procurador, sendo necessária a intimação pessoal, ainda que eventualmente se aplique a presunção do art. 274, parágrafo único, do CPC. Recolha, para tanto, despesas postais. 2 - Determino a penhora de crédito em nome de Itaú Unibanco S.A Agropecuária Bolson Ltda. Sergio Branco Bolson Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. Salete Mioranza Valmor Mioranza Celita Branco Bolson Flavio Antônio Fornari Celia Slongo agenor Slongo Saionara Branco Bolson Clovis Branco Bolson Lorilda Jussara Grossi Clenio Ranco Bolson Geraldine Anne Isabelle Celina Limberger Romario Limberger Banco do Brasil S.A Adilson Antônio Schilela Sicoob Unicoob Meridional Alda Rosa Prada Bolson junto às intermediadoras YAPAY, PAYPAL, PICPAY, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, BCASH, MOIP, PAYU, PAYBRAS, GERENCIANET, GETNET, IUGU, VINDI, GOOGLEWALLET, AMAZON PAYMENTS, 2CHECKOUT e às fintechs GRAFENO PAGAMENTOS LTDA., BMP SCHMEPP LTDA., SIFRA BANK até o limite do crédito (R$ 2.572.473,42 em outubro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42555225-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 17:51 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 24/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 24/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/10/2025 |
Documento Juntado
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| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 11/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1351/2025 Teor do ato: Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 1721. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fls. 1721. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41907539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 18:34 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do ofício retro. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente do ofício retro. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Suspenda-se o leilão nos termos das decisões de outros Juízos. Comunique-se ao leiloeiro nomeado nestes autos. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Suspenda-se o leilão nos termos das decisões de outros Juízos. Comunique-se ao leiloeiro nomeado nestes autos. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41612887-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:36 |
| 11/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783501854TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itaú Unibanco S.A Diligência : 30/06/2025 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41543776-2 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 04/07/2025 14:25 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2025 Teor do ato: Ciência às partes. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41491290-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2025 14:04 |
| 25/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2025 Teor do ato: Recolhidas as custas, encaminhe, a UPJ, fls. 753. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recolhidas as custas, encaminhe, a UPJ, fls. 753. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41417926-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 14:12 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1051890-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Pine S/A - Agropecuária Bolson Ltda. - - Sergio Branco Bolson - - Alda Rosa Prada Bolson e outros - Banco do Brasil S/A - Deve a parte recolher o valor de R$ 32,75 por ato para viabilizar o encaminhamento pela UPJ. - ADV: JONATAN LUCAS DA SILVA (OAB 93750/PR), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), THIAGO SOUZA ALMEIDA (OAB 344376/SP), JONATAN LUCAS DA SILVA (OAB 93750/PR), JONATAN LUCAS DA SILVA (OAB 93750/PR), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), VITOR AUGUSTO BRASIL ALVES (OAB 442502/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Deve a parte recolher o valor de R$ 32,75 por ato para viabilizar o encaminhamento pela UPJ. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deve a parte recolher o valor de R$ 32,75 por ato para viabilizar o encaminhamento pela UPJ. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41320330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 17:46 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se comunicação sobre o deslinde do recurso. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se comunicação sobre o deslinde do recurso. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41211572-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/05/2025 17:42 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: 1 - Retifico a decisão de fls. 1551/1552 para que conste o valor atualizado de R$ 499.785,48. 2 - Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial José Roberto Neves Amorim (D1 LANCE LEILÕES), JUCESP nº 1.106, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Thiago Souza Almeida (OAB 344376/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Retifico a decisão de fls. 1551/1552 para que conste o valor atualizado de R$ 499.785,48. 2 - Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial José Roberto Neves Amorim (D1 LANCE LEILÕES), JUCESP nº 1.106, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41189315-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 17:51 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41129282-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 17:07 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: 1 - Este Juízo não detém preferência por leiloeiro e costuma relegar às partes a indicação. Defiro prazo de 15 dias úteis para indicação. No silêncio, nomearei um dentre os que costumam ser ofertados pelas partes em feitos de minha competência. 2 - Determino a penhora de crédito em nome de Agropecuária Bolson Ltda. junto à empresa FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ até o limite do crédito (R$ 2.253.503,30 em abri/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Este Juízo não detém preferência por leiloeiro e costuma relegar às partes a indicação. Defiro prazo de 15 dias úteis para indicação. No silêncio, nomearei um dentre os que costumam ser ofertados pelas partes em feitos de minha competência. 2 - Determino a penhora de crédito em nome de Agropecuária Bolson Ltda. junto à empresa FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ até o limite do crédito (R$ 2.253.503,30 em abri/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41085459-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 13:50 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Mantenho fls. 1519, pois intempestiva a alegação. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho fls. 1519, pois intempestiva a alegação. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41063545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 17:36 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: No silêncio, homologo as avaliações. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
No silêncio, homologo as avaliações. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Fls. 1512/1514: Manifeste-se o executado. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1512/1514: Manifeste-se o executado. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40515498-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 10:54 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Fls. 1506/1508: 1 - Manifestem-se os executados. 2- Antes de apreciar o pedido, apresente, nos autos, os laudos a serem emprestados. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1506/1508: 1 - Manifestem-se os executados. 2- Antes de apreciar o pedido, apresente, nos autos, os laudos a serem emprestados. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40404395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 20:30 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) e 25 anexos juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) e 25 anexos juntado(s) aos autos. |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Manifeste-se o executado acerca do pedido de utilização dos laudos de avaliação dos imóveis de matrículas n° 6.074 e 53.437 como prova emprestada. Sem prejuízo, deve a parte interessada recolher o valor de R$ 32,75 por ato para viabilizar o encaminhamento das intimações pela UPJ. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o executado acerca do pedido de utilização dos laudos de avaliação dos imóveis de matrículas n° 6.074 e 53.437 como prova emprestada. Sem prejuízo, deve a parte interessada recolher o valor de R$ 32,75 por ato para viabilizar o encaminhamento das intimações pela UPJ. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40268572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 18:09 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1408e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 1408e encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 17/12/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1406 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20241217115804014135, no valor de R$1.350,00, em favor do autor e mandado nº 20241217120641014155, no valor de R$150,00 a favor de seu procurador, com procuração/substabelecido às fls. 115, extraídos da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900129993972, relativos ao depósito judicial de fls. 1394, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulários às fls. 1404/1405. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 06/12/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulários às fls. 1404/1405. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42838469-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:30 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727260136TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agropecuária Bolson Ltda. Diligência : 22/11/2024 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2024 Teor do ato: Fls. 1393/1397: Ciência ao exequente. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1393/1397: Ciência ao exequente. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42741918-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 15:28 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2024 Teor do ato: Fls. 1249/1384: 1- Manifeste-se a executada. 2- Intime-se a coexecutada Agropecuária Bolson Ltda., nos termos do item "ii" de fls. 1192, expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 1252, qual seja: Rua Dom Pedro II, 2117, sala 405, pav. 2, Centro, Toledo/PR - CEP: 85.902-010. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 03/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/11/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Fls. 1249/1384: 1- Manifeste-se a executada. 2- Intime-se a coexecutada Agropecuária Bolson Ltda., nos termos do item "ii" de fls. 1192, expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 1252, qual seja: Rua Dom Pedro II, 2117, sala 405, pav. 2, Centro, Toledo/PR - CEP: 85.902-010. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42537716-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 17:23 |
| 26/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721898163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S.A Diligência : 18/10/2024 |
| 26/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721939605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S.A Diligência : 22/10/2024 |
| 25/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721939591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Felipe Lorenci Woiciechowski Diligência : 22/10/2024 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 23/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA721898234TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agropecuária Bolson Ltda. |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 22/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca das informações complementares prestadas pelo terceiro Banco do Brasil S/A (fls. 1215 e seguintes). Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente acerca das informações complementares prestadas pelo terceiro Banco do Brasil S/A (fls. 1215 e seguintes). |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42426160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 10:49 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Intime-se o administrador judicial Sr. Felipe Lorenci, para que esclareça data e forma dos pagamentos realizados em favor do executado Sérgio Branco Bolson (CPF nº 225.316.459-34), expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 1204, qual seja: Rua Alcino Guanabara, 200, Curitiba/PR - CEP 81.610-110. Sem prejuízo, intime-se o terceiro Banco do Brasil, para que informe o saldo atualizado da dívida envolvendo as hipotecas sobre os imóveis penhorados de matrículas nºs 6074 e 2592 do 2º CRI de Toledo/PR (fls. 307/327), expedindo-se carta. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 14/10/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Intime-se o administrador judicial Sr. Felipe Lorenci, para que esclareça data e forma dos pagamentos realizados em favor do executado Sérgio Branco Bolson (CPF nº 225.316.459-34), expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 1204, qual seja: Rua Alcino Guanabara, 200, Curitiba/PR - CEP 81.610-110. Sem prejuízo, intime-se o terceiro Banco do Brasil, para que informe o saldo atualizado da dívida envolvendo as hipotecas sobre os imóveis penhorados de matrículas nºs 6074 e 2592 do 2º CRI de Toledo/PR (fls. 307/327), expedindo-se carta. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42363740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 15:09 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Fls. 1190/1196: 1- Recolha-se a custas necessárias à intimação do terceiro Banco do Brasil. 2- Intime-se a executada Agropecuária Bolson Ltda., nos termos do item "ii". 3- Indique a parte interessada o endereço para viabilizar a intimação postal do administrador judicial Sr. Felipe Lorenci, observando-se as custas recolhidas às fls. 1194/1196. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1190/1196: 1- Recolha-se a custas necessárias à intimação do terceiro Banco do Brasil. 2- Intime-se a executada Agropecuária Bolson Ltda., nos termos do item "ii". 3- Indique a parte interessada o endereço para viabilizar a intimação postal do administrador judicial Sr. Felipe Lorenci, observando-se as custas recolhidas às fls. 1194/1196. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42315448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 18:13 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 28/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA717263566TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lorilda Jussara Grossi |
| 28/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA717263552TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clovis Branco Bolson |
| 27/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA717263535TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valmor Mioranza |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Fls. 1076/1183: Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo terceiro Banco do Brasil S/A. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1076/1183: Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo terceiro Banco do Brasil S/A. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42206806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 15:59 |
| 25/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA717263610TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adilson Antônio Schilela |
| 25/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA717263606TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Romario Limberger |
| 25/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA717263597TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celina Limberger |
| 25/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA717263583TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Geraldine Anne Isabelle |
| 25/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA717263570TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clenio Ranco Bolson |
| 21/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717263549TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Saionara Branco Bolson Diligência : 18/09/2024 |
| 21/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA717263521TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Salete Mioranza |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Intimem-se os coproprietários do imóvel de matrícula nº 50.656 do 1º CRI de Tolero/PR, bem como do coproprietário do imóvel de matrícula nº 6.074 do 2º CRI de Toledo/PR, acerca da penhora que recaiu sobre os imóveis, expedindo-se cartas aos endereços indicados às fls. 1033. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 10/09/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Intimem-se os coproprietários do imóvel de matrícula nº 50.656 do 1º CRI de Tolero/PR, bem como do coproprietário do imóvel de matrícula nº 6.074 do 2º CRI de Toledo/PR, acerca da penhora que recaiu sobre os imóveis, expedindo-se cartas aos endereços indicados às fls. 1033. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42038702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 18:03 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Fls. 1031/1035: 1- Indefiro a expedição de mandado ao CRI. Tal medida ser resolvida em via própria. 2- Intime-se o terceiro Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, para que informe se as hipotecas sobre os imóveis penhorados de matrículas nºs 6074 e 2592 do 2º CRI de Toledo/PR (fls. 307/327), ainda subsistem, bem como o valor atual da dívida. 3- Aguarde-se recolhimento das custas postais pelo prazo de 5 dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1031/1035: 1- Indefiro a expedição de mandado ao CRI. Tal medida ser resolvida em via própria. 2- Intime-se o terceiro Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, para que informe se as hipotecas sobre os imóveis penhorados de matrículas nºs 6074 e 2592 do 2º CRI de Toledo/PR (fls. 307/327), ainda subsistem, bem como o valor atual da dívida. 3- Aguarde-se recolhimento das custas postais pelo prazo de 5 dias. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41973735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 17:30 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Fls. 893/1026: Ciência às partes. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 893/1026: Ciência às partes. |
| 28/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA709667475TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adilson Antônio Schilela |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41923818-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2024 18:22 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Fls. 847/889: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 847/889: Manifeste-se o exequente. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41857384-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 17:20 |
| 16/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA709667334TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lorilda Jussara Grossi |
| 16/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA709667325TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clovis Branco Bolson |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41813061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 14:43 |
| 15/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA709667422TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Romario Limberger |
| 15/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA709667419TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celina Limberger |
| 15/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA709667396TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Geraldine Anne Isabelle |
| 15/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA709667365TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clenio Ranco Bolson |
| 15/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA709667303TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Saionara Branco Bolson |
| 14/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709667215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Flavio Antônio Fornari Diligência : 09/08/2024 |
| 14/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709667201TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celita Branco Bolson Diligência : 09/08/2024 |
| 13/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709667436TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Banco do Brasil S.A Diligência : 01/08/2024 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Determino a penhora de 30% dos valores recebidos a título de pro labore, dividendos, juros sobre capital próprio ou outra forma de remuneração, em nome de Sergio Branco Bolson perante a empresa executada Agropecuária Bolson Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.125.991/0001-21, até o limite do crédito (R$ 1.786.011,17, em agosto/2024). Oficie-se à empresa mencionada para que coloque à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a penhora de 30% dos valores recebidos a título de pro labore, dividendos, juros sobre capital próprio ou outra forma de remuneração, em nome de Sergio Branco Bolson perante a empresa executada Agropecuária Bolson Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.125.991/0001-21, até o limite do crédito (R$ 1.786.011,17, em agosto/2024). Oficie-se à empresa mencionada para que coloque à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41739050-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:04 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 02/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709667144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. Diligência : 29/07/2024 |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709667498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sicoob Unicoob Meridional Diligência : 29/07/2024 |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709667285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : agenor Slongo Diligência : 29/07/2024 |
| 01/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709667263TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celia Slongo Diligência : 29/07/2024 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente ao DETRAN/PR, para que preste informações acerca das restrições dos veículos de fls. 773/776. Sem prejuízo, traga a parte exequente planilha de cálculo atualizado do crédito para apreciação dos demais pedidos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente ao DETRAN/PR, para que preste informações acerca das restrições dos veículos de fls. 773/776. Sem prejuízo, traga a parte exequente planilha de cálculo atualizado do crédito para apreciação dos demais pedidos. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709667453TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Itaú Unibanco S.A Diligência : 26/07/2024 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41666809-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:33 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 703: Ciência do resultado da pesquisa ao sistema RENAJUD. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 19/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 19/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 410, bem como item "2" de fls. 398/399. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 410, bem como item "2" de fls. 398/399. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41390236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 17:38 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de Toledo/PR com a finalidade de avaliação dos imóveis penhorados (matrículas nºs 50.656 e 53.437 do 1º CRI de Toledo/PR e 6.074 e 2.592 do 2º CRI de Toledo/PR). Após a expedição, intime-se o requerente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016, comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da ordem, em curso. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de Toledo/PR com a finalidade de avaliação dos imóveis penhorados (matrículas nºs 50.656 e 53.437 do 1º CRI de Toledo/PR e 6.074 e 2.592 do 2º CRI de Toledo/PR). Após a expedição, intime-se o requerente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016, comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da ordem, em curso. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41292750-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:59 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41195735-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 19:18 |
| 05/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 703: Ciência do resultado da pesquisa ao sistema RENAJUD. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41183967-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 20:33 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: 1) Indefiro o ofício a instituições financeiras, devendo realizar a penhora unicamente via SISBAJUD, e não houve o recolhimento de despesas. 2) Indefiro o bloqueio via RENAJUD, porque não recolhidas as despesas 3) Determino a penhora de crédito (adiantamento recebidos) em nome de Sergio Branco Bolson e Alda Rosa Prada Bolson junto a Tresbomm Comércio e Exportação até o limite do crédito (R$ 1.484.847,30 em novembro de 2023). Oficie-se às empresas mencionadas (Tresbomm Comércio e Exportação) para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Indefiro o ofício a instituições financeiras, devendo realizar a penhora unicamente via SISBAJUD, e não houve o recolhimento de despesas. 2) Indefiro o bloqueio via RENAJUD, porque não recolhidas as despesas 3) Determino a penhora de crédito (adiantamento recebidos) em nome de Sergio Branco Bolson e Alda Rosa Prada Bolson junto a Tresbomm Comércio e Exportação até o limite do crédito (R$ 1.484.847,30 em novembro de 2023). Oficie-se às empresas mencionadas (Tresbomm Comércio e Exportação) para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41124651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 18:55 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 18/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO QUALQUER DAS PARTES PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL, informando (1) já estar suspensa a decisão em questão por força do agravo de instrumento 2107403-57.2024.8.26.0100 (fls. 464/465) e (2) não haver valores vinculados, dado que não cumprida a ordem de penhora, agora suspensa: Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO QUALQUER DAS PARTES PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL, informando (1) já estar suspensa a decisão em questão por força do agravo de instrumento 2107403-57.2024.8.26.0100 (fls. 464/465) e (2) não haver valores vinculados, dado que não cumprida a ordem de penhora, agora suspensa: |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Indefiro pesquisa na plataforma CCS-Bacen porquanto o meio pelo qual o Judiciário acessa o CCS é o SISBAJUD, consoante o disposto na cláusula primeira do Convênio 1/2008 entre o BACEN e o CNJ. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 90 (noventa) dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG e CENSEC. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro pesquisa na plataforma CCS-Bacen porquanto o meio pelo qual o Judiciário acessa o CCS é o SISBAJUD, consoante o disposto na cláusula primeira do Convênio 1/2008 entre o BACEN e o CNJ. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 90 (noventa) dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG e CENSEC. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andréia Regina Viola (OAB 163205/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 09/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40962156-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 18:37 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Considerando as custas remanescentes (fls 358), defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD relativamente ao último exercício disponível. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando as custas remanescentes (fls 358), defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD relativamente ao último exercício disponível. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40904386-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 10:47 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pelo exequente à Caixa ao FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ, SUPER PUPPO, IRANI SUPERMERCADOS, SUPERPÃO, ÍTALO, SJ JACOMAR, GRUPO MATEUS, SUPERMERCADO TAVIN, SUPERMERCADO CONFIANÇA, GALEGÃO, DELTA SUPERMERCADOS e SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO, para que não promovam as penhoras determinadas às fls. 456, em razão da concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pelo exequente à Caixa ao FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ, SUPER PUPPO, IRANI SUPERMERCADOS, SUPERPÃO, ÍTALO, SJ JACOMAR, GRUPO MATEUS, SUPERMERCADO TAVIN, SUPERMERCADO CONFIANÇA, GALEGÃO, DELTA SUPERMERCADOS e SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO, para que não promovam as penhoras determinadas às fls. 456, em razão da concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40859278-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/04/2024 16:11 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40835455-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 16:34 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40835155-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 16:22 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Ciência do(s) email(s) juntado(s) aos autos.(fls. 487/488). Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) email(s) juntado(s) aos autos.(fls. 487/488). |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se comunicação sobre o deslinde do recurso. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se comunicação sobre o deslinde do recurso. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40804352-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 19/04/2024 09:35 |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Determino a penhora de crédito em nome de Agropecuária Bolson Ltda. junto a FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ, SUPER PUPPO, IRANI SUPERMERCADOS, SUPERPÃO, ÍTALO, SJ JACOMAR, GRUPO MATEUS, SUPERMERCADO TAVIN, SUPERMERCADO CONFIANÇA, GALEGÃO, DELTA SUPERMERCADOS e SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO até o limite do crédito (R$ 1.484.847,30 em novembro/2024). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a penhora de crédito em nome de Agropecuária Bolson Ltda. junto a FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ, SUPER PUPPO, IRANI SUPERMERCADOS, SUPERPÃO, ÍTALO, SJ JACOMAR, GRUPO MATEUS, SUPERMERCADO TAVIN, SUPERMERCADO CONFIANÇA, GALEGÃO, DELTA SUPERMERCADOS e SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO até o limite do crédito (R$ 1.484.847,30 em novembro/2024). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA643223721TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Agropecuária Bolson Ltda. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40433007-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:12 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Fls. 413/432: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 413/432: Manifeste-se o exequente. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40315732-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 22/02/2024 14:24 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Os demais pedidos serão analisados oportunamente. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Os demais pedidos serão analisados oportunamente. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40241811-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 14:35 |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: 1- Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de Toledo/PR para que seja procedida a avaliação dos imóveis de matrículas 50.656 e 53.437 do 1º CRI de Toledo/PR e matrículas 6074 e 2592 do 2º CRI de Toledo/PR; Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2- Intimem-se os coproprietários e credores com arresto/penhora averbados nas matrículas (fls. 378/397), expedindo-se missivas aos endereços indicados ás fls. 340/342. 3- Para apreciação dos demais pedidos, avalie ou aponte, de modo claro, o valor dos imóveis penhorados. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 31/01/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
1- Considerando que as diligências serão realizadas fora dos limites desta Comarca, defiro a expedição de PRECATÓRIA para a Comarca de Toledo/PR para que seja procedida a avaliação dos imóveis de matrículas 50.656 e 53.437 do 1º CRI de Toledo/PR e matrículas 6074 e 2592 do 2º CRI de Toledo/PR; Após a expedição, intime-se o exequente a distribuí-la, nos termos do CG 2290/2016 (o peticionamento deverá ser eletrônico e, nos processos físicos, as precatórias serão instruídas com as peças principais digitalizadas e comprovante de recolhimento da taxa para a impressão no juízo deprecado, utilizando o código 201-0, nos casos de justiça paga), comprovando sua distribuição em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2- Intimem-se os coproprietários e credores com arresto/penhora averbados nas matrículas (fls. 378/397), expedindo-se missivas aos endereços indicados ás fls. 340/342. 3- Para apreciação dos demais pedidos, avalie ou aponte, de modo claro, o valor dos imóveis penhorados. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 11/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Fls. 334/361: 1- Desarquivem-se os autos. 2- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sisbajud, nos termos do art. 854 do código de processo civil, até o limite do crédito (R$ 1.484.847,30). Caso a pesquisa inicial retorne infrutífera, defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 15 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio ou, conforme for, ao término do prazo de reiteração, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. no silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se a executada para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do código de processo civil, no prazo de 5 dias. Considerando que a executada não conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita pessoalmente (art. 854, § 2.º, cpc). Havendo manifestação da executada, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação da executada ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750/PR) |
| 21/11/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Fls. 334/361: 1- Desarquivem-se os autos. 2- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sisbajud, nos termos do art. 854 do código de processo civil, até o limite do crédito (R$ 1.484.847,30). Caso a pesquisa inicial retorne infrutífera, defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 15 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio ou, conforme for, ao término do prazo de reiteração, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. no silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se a executada para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do código de processo civil, no prazo de 5 dias. Considerando que a executada não conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita pessoalmente (art. 854, § 2.º, cpc). Havendo manifestação da executada, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação da executada ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42384446-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/11/2023 19:04 |
| 31/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 28/08/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/327: Ciente o Juízo das matrículas dos imóveis oferecidos como garantia do acordo entabulado entre as partes (fls. 228/241). Nos termos da cláusula 3.7.3, somente em caso de descumprimento da avença a penhora será registrada pelo convênio Arisp (ONR). Prossiga-se nos termos da decisão homologatória de fl. 286. Int. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750PR/) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289/327: Ciente o Juízo das matrículas dos imóveis oferecidos como garantia do acordo entabulado entre as partes (fls. 228/241). Nos termos da cláusula 3.7.3, somente em caso de descumprimento da avença a penhora será registrada pelo convênio Arisp (ONR). Prossiga-se nos termos da decisão homologatória de fl. 286. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41404356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:23 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/250 e 251: 1) Anotei o patrono constituído pela parte executada no cadastro do feito. 2) Estando os litigantes bem representados nos autos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre eles firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 922 do CPC, até que sobrevenha notícia do integral cumprimento da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente tão logo ultrapassada a data limite para o pagamento da última parcela (cláusula 3.1, item II). 3) Ante o pagamento da parcela inicial (cláusula 3.1, item I fl. 251), nos termos da cláusula 4.1, procedi ao desbloqueio dos valores angariados pelo SisbaJud nas contas bancárias da executada Agropecuária Bolson, vide detalhamentos de fls. 265/285. 4) Os imóveis ofertados em garantia estão situados no Estado do Paraná, abarcado pelo convênio Arisp (ONR). Para lavratura do termo de penhora conforme acordado na cláusula 3.7.2, apresentem as partes, em 10 dias, cópias atualizadas das matrículas. 5) Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, em observância à cláusula penal pactuada. Intime-se. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP), Jonatan Lucas da Silva (OAB 93750PR/) |
| 28/06/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fls. 226/250 e 251: 1) Anotei o patrono constituído pela parte executada no cadastro do feito. 2) Estando os litigantes bem representados nos autos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre eles firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 922 do CPC, até que sobrevenha notícia do integral cumprimento da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente tão logo ultrapassada a data limite para o pagamento da última parcela (cláusula 3.1, item II). 3) Ante o pagamento da parcela inicial (cláusula 3.1, item I fl. 251), nos termos da cláusula 4.1, procedi ao desbloqueio dos valores angariados pelo SisbaJud nas contas bancárias da executada Agropecuária Bolson, vide detalhamentos de fls. 265/285. 4) Os imóveis ofertados em garantia estão situados no Estado do Paraná, abarcado pelo convênio Arisp (ONR). Para lavratura do termo de penhora conforme acordado na cláusula 3.7.2, apresentem as partes, em 10 dias, cópias atualizadas das matrículas. 5) Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, em observância à cláusula penal pactuada. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/06/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/06/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/06/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41250020-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 20:08 |
| 27/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41248877-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/06/2023 18:19 |
| 24/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552641935TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Branco Bolson |
| 21/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552641913TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alda Rosa Prada Bolson |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 202/220: Ciente o Juízo das averbações (art. 828, § 1.º, CPC). Pesquisa requerida no dia 25/05/2023 em curso pelo gabinete; aguarde-se divulgação dos resultados. No mais, aguarde-se devolução dos avisos de recebimento atinentes às cartas de fls. 200/201 (citação Sérgio e Alda). Int. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 202/220: Ciente o Juízo das averbações (art. 828, § 1.º, CPC). Pesquisa requerida no dia 25/05/2023 em curso pelo gabinete; aguarde-se divulgação dos resultados. No mais, aguarde-se devolução dos avisos de recebimento atinentes às cartas de fls. 200/201 (citação Sérgio e Alda). Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41127156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 14:39 |
| 07/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/196: 1) Ciente o Juízo (art. 828, § 1.º, CPC). 2) Renove-se a tentativa de citação dos executados Sérgio e Alda (art. 829, CPC), expedindo-se cartas ao endereço indicado na manifestação datada de 25/05/2023. Intime-se. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 178/196: 1) Ciente o Juízo (art. 828, § 1.º, CPC). 2) Renove-se a tentativa de citação dos executados Sérgio e Alda (art. 829, CPC), expedindo-se cartas ao endereço indicado na manifestação datada de 25/05/2023. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41060096-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:13 |
| 29/05/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Cotejando o endereço diligenciado à fl. 177 com aquele indicado no título (fls. 116/160), dou por válida a citação da pessoa jurídica Agropecuária Bolson Ltda, com fulcro no art. 248, § 2.º, CPC). 2) Em se tratando de litisconsórcio facultativo no polo passivo, defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da executada Agropecuária Bolson (matriz e eventuais filiais) pelo SisbaJud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito (R$ 1.469.684,08). Caso a pesquisa inicial retorne infrutífera ou parcialmente frutífera, defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 15 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio ou, conforme for, ao término do prazo de reiteração, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se a executada para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Considerando que a executada não conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita pessoalmente (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação da executada, dê-se ciência ao exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação da executada ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Os demais pedidos analisarei após o resultado da pesquisa SisbaJud, caso se mostre necessário. 3) Renove-se a tentativa de citação dos executados Sérgio e Alda (art. 829, CPC), expedindo-se cartas ao endereço indicado retro. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546890148TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agropecuária Bolson Ltda. Diligência : 11/05/2023 |
| 11/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA546890182TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alda Rosa Prada Bolson |
| 11/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA546890165TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Branco Bolson |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Não há hipótese legal de segredo de Justiça. Retiro-o. Indefiro o arresto. O inadimplemento e a existência de múltiplas demandas não são suficientes para arresto. Esse somente se justifica, antes de tentar citação dos executados, em caso de prova inequívoca de dilapidação patrimonial ou desvio patrimonial, nenhum dos dois sequer alegado. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$1.323.720,74, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. No mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) recolher(em) as custas relativas à satisfação do débito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/04/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO PINE S/A, CNPJ 62.144.175/0001-20, e parte ré/executada - AGROPECUÁRIA BOLSON LTDA., CNPJ 03125991000127, SERGIO BRANCO BOLSON, CPF 22531645934 e ALDA ROSA PRADA BOLSON, CPF 39511235915, cujo valor da causa é: R$ 1.323.720,74(UM MILHAO, TREZENTOS E VINTE E TRES MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Vitor Augusto Brasil Alves (OAB 442502/SP) |
| 27/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Não há hipótese legal de segredo de Justiça. Retiro-o. Indefiro o arresto. O inadimplemento e a existência de múltiplas demandas não são suficientes para arresto. Esse somente se justifica, antes de tentar citação dos executados, em caso de prova inequívoca de dilapidação patrimonial ou desvio patrimonial, nenhum dos dois sequer alegado. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$1.323.720,74, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. No mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) recolher(em) as custas relativas à satisfação do débito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/04/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 16ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO PINE S/A, CNPJ 62.144.175/0001-20, e parte ré/executada - AGROPECUÁRIA BOLSON LTDA., CNPJ 03125991000127, SERGIO BRANCO BOLSON, CPF 22531645934 e ALDA ROSA PRADA BOLSON, CPF 39511235915, cujo valor da causa é: R$ 1.323.720,74(UM MILHAO, TREZENTOS E VINTE E TRES MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 30/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/04/2024 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/07/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 05/09/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 17/09/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 04/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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