1058362-66.2023.8.26.0100 Extinto
Classe
Embargos à Execução
Assunto
Extinção da Execução
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Juiz
MARIANA OLIVEIRA DE MELO CAVALCANTI

Partes do processo

Embargte  Taperebá Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada:  Luciana Ferreira da Gama E Silva  
Embargdo  LS Vidigal Participações Ltda.
Advogado:  Waldemar Deccache  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
29/10/2024 Arquivado Definitivamente
29/10/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
14/09/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051
13/09/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP)
12/09/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se.
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Petições diversas

Data Tipo
22/05/2023 Embargos de Declaração
05/06/2023 Contestação
05/07/2023 Manifestação sobre a Impugnação
01/08/2023 Indicação de Provas
01/08/2023 Indicação de Provas
08/08/2023 Petições Diversas
08/02/2024 Embargos de Declaração
08/02/2024 Embargos de Declaração
11/03/2024 Razões de Apelação
16/04/2024 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.