| Embargte |
Taperebá Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogada: Luciana Ferreira da Gama E Silva |
| Embargdo |
LS Vidigal Participações Ltda.
Advogado: Waldemar Deccache |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 29/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 14/08/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram os advogados Luis Antonio da Gama e Silva e Waldemar Deccache. Indicado para jurisprudência. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: AZUMA NISHI |
| 24/06/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o valor correto a título de preparo recursal é de R$ 106.080,00, sendo recolhido o de R$ 106.080,00 (fls. 1788/1789). Certifico, ainda, a ausência de mídiafísica ou outros objetosneste processo. Por fim, certifico que remetoo presente processo à Segunda Instância, de acordo com o Provimento CG nº 01/2020. Nada mais. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1838/1843: anote-se a concessão de efeito suspensivo à apelação. Providencie-se a colocação de tarja de alerta no sistema informativo. Certifique-se acerca do valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, nos termos do artigo 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - SCGJ: "Compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos". Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para regular processamento do recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1838/1843: anote-se a concessão de efeito suspensivo à apelação. Providencie-se a colocação de tarja de alerta no sistema informativo. Certifique-se acerca do valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, nos termos do artigo 1093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - SCGJ: "Compete aos funcionários das unidades judiciais por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, imediatamente após a juntada do comprovante aos autos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos". Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para regular processamento do recurso interposto. Intimem-se. |
| 18/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40776810-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/04/2024 17:52 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 11/03/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40471248-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/03/2024 18:52 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Acolho os embargos de declaração de fls. 1718/1720, para corrigir o erro material contido no dispositivo da sentença e esclarecer que a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor atribuído à causa. 2- Fls. 1721/1733: não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a sentença de fls. 1705/1715. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 14/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1- Acolho os embargos de declaração de fls. 1718/1720, para corrigir o erro material contido no dispositivo da sentença e esclarecer que a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor atribuído à causa. 2- Fls. 1721/1733: não havendo omissão, contradição ou obscuridade, a pretensão formulada não está abrangida pelo art. 1.022 do CPC, razão pela qual mantenho a sentença de fls. 1705/1715. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40222038-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/02/2024 19:27 |
| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40218358-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/02/2024 16:09 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Diante do exposto, julgo o pedido improcedente, degtermino a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do CPCcondeno os embargantes ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da condenação. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 25/01/2024 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, julgo o pedido improcedente, degtermino a extinção do processo nos termos do art. 487, I, do CPCcondeno os embargantes ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado contratado pelo autor, fixados em 10% do valor da condenação. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/01/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1028998-49.2023.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. 1- A causa de pedir e os pedidos referem-se à matéria de competência destas Varas Especializadas, nos termos do artigo 2º da Resolução n. 763/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Posto isso, aceito a competência. 2- Ciência às partes (5 dias). Após conclusos para saneamento ou sentença, se em termos. 3- Intimem-se. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- A causa de pedir e os pedidos referem-se à matéria de competência destas Varas Especializadas, nos termos do artigo 2º da Resolução n. 763/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Posto isso, aceito a competência. 2- Ciência às partes (5 dias). Após conclusos para saneamento ou sentença, se em termos. 3- Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. decisão de fls. 1699 |
| 16/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Este juízo declinou da competência, conforme decisão nos autos da ação de execução nº 1028998-49.2023, contudo, estes autos dos embargos à execução não acompanharam aqueles. Assim, regularize-se, com urgência. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Este juízo declinou da competência, conforme decisão nos autos da ação de execução nº 1028998-49.2023, contudo, estes autos dos embargos à execução não acompanharam aqueles. Assim, regularize-se, com urgência. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41595023-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 16:22 |
| 01/08/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41540785-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/08/2023 21:30 |
| 01/08/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41538374-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/08/2023 17:38 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes e seus respectivos patronos informarem seus endereços eletrônicos ao Juízo. Tratando-se de pessoa jurídica informe o nome do preposto e/ou representante legal e e-mail, requisitos necessários para o agendamento. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes e seus respectivos patronos informarem seus endereços eletrônicos ao Juízo. Tratando-se de pessoa jurídica informe o nome do preposto e/ou representante legal e e-mail, requisitos necessários para o agendamento. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41320642-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/07/2023 19:14 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
À réplica. |
| 05/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41079033-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/06/2023 17:17 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Fls. 1469: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO. No autos da ação de execução (processo número 1028998-49.2023.8.26.0100) foi juntada Apólice de Seguro Garantia. Sendo assim, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo à execução, havendo, portanto, risco de dano de difícil reparação. Traslade-se cópia da presente à ação de execução número 1028998-49.2023.8.26.0100. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 25/05/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 1469: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para DAR-LHES PROVIMENTO. No autos da ação de execução (processo número 1028998-49.2023.8.26.0100) foi juntada Apólice de Seguro Garantia. Sendo assim, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo à execução, havendo, portanto, risco de dano de difícil reparação. Traslade-se cópia da presente à ação de execução número 1028998-49.2023.8.26.0100. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40967361-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/05/2023 20:35 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1028998-49.2023.8.26.0100, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intimem-se os embargados, na pessoa de seus patronos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Luciana Ferreira da Gama E Silva (OAB 306065/SP) |
| 10/05/2023 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1028998-49.2023.8.26.0100, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intimem-se os embargados, na pessoa de seus patronos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 914, § 1º, CPC. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/06/2023 |
Contestação |
| 05/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/08/2023 |
Indicação de Provas |
| 01/08/2023 |
Indicação de Provas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/03/2024 |
Razões de Apelação |
| 16/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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