| Exeqte |
Up Side Condominium Club
Advogado: Luis Fernando Xavier Soares de Mello Advogada: Ligia Valim Soares de Mello Advogado: Luís Fernando Valim Soares de Mello |
| Exectdo | Wagner Teixeira Lima Me |
| Gestora |
DORA PLAT
Advogada: DORA PLAT |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2118/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2118/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00204419020238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 13/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00204419020238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2088/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2088/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2118/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2118/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00204419020238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 13/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00204419020238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2088/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2088/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2071/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42342010-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 15:59 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2032/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 573: Indefiro. A pesquisa de bens deve ser realizada em face do devedor. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 570/571. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 06/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2001/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42317344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 14:23 |
| 03/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: PENHORA LIVRE DE BENS do executado WAGNER TEIXEIRA LIMA, no endereço de fls. 557. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1967/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42297359-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 15:52 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1967/2025 Teor do ato: Vistos. Recolha a guia de diligência para novo mandado. Recolha também as custas para acesso ao Renajud. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha a guia de diligência para novo mandado. Recolha também as custas para acesso ao Renajud. Intimem-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42290019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 18:20 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1956/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/075021-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2025 Local: Oficial de justiça - INALDO GOMES DE LIMA |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: PENHORA LIVRE DE BENS e PENHORA da moto JTA/SUZUKI BOULEV C1500, SP, Placa DUW3774 do executado, WAGNER TEIXEIRA LIMA, CPF 104.132.988-17, na Rua Rio Preto, 590, apartamento 10, Vila Valparaíso, Santo André/SP, CEP: 09060-090. Advirta-se à pessoa que recepcionar o Ilmo. Oficial acerca das penas por ato atentatório à dignidade da justiça, em caso de informações falsas. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 11/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: PENHORA LIVRE DE BENS e PENHORA da moto JTA/SUZUKI BOULEV C1500, SP, Placa DUW3774 do executado, WAGNER TEIXEIRA LIMA, CPF 104.132.988-17, na Rua Rio Preto, 590, apartamento 10, Vila Valparaíso, Santo André/SP, CEP: 09060-090. Advirta-se à pessoa que recepcionar o Ilmo. Oficial acerca das penas por ato atentatório à dignidade da justiça, em caso de informações falsas. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41986095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:54 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 516/518: Recolha, em cinco dias, as custas respectivas. 2) Fls. 529: Ciente. Aguarde-se realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 516/518: Recolha, em cinco dias, as custas respectivas. 2) Fls. 529: Ciente. Aguarde-se realização das hastas. Intimem-se. |
| 31/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41776519-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2025 16:52 |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41759414-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 11:21 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 511: Gestor de leilão cadastrado. Deve a parte providenciar sua intimação, conforme decisão de fl. 504 Fls. 512: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 511: Gestor de leilão cadastrado. Deve a parte providenciar sua intimação, conforme decisão de fl. 504 Fls. 512: Ciência às partes. Intimem-se. |
| 11/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41587741-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:44 |
| 07/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/054920-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/07/2025 Local: Oficial de justiça - EUDES COSTA SILVA |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a elaboração das hastas e documentos necessários, em 15 (quinze) dias, para a realização do leilão dos direitos possessórios do imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de São Sebastião sob o número 3133.211.6417.0160.0000, cujo termo está presente a fls. 379, e cuja avaliação foi homologada a fls. 494. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para: PENHORA LIVRE DE BENS e PENHORA da moto JTA/SUZUKI BOULEV C1500, SP, Placa DUW3774 do executado, WAGNER TEIXEIRA LIMA, CPF 104.132.988-17, na Rua Rio Preto, 590, apartamento 10, Vila Valparaíso, Santo André/SP, CEP: 09060-090. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove a elaboração das hastas e documentos necessários, em 15 (quinze) dias, para a realização do leilão dos direitos possessórios do imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de São Sebastião sob o número 3133.211.6417.0160.0000, cujo termo está presente a fls. 379, e cuja avaliação foi homologada a fls. 494. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para: PENHORA LIVRE DE BENS e PENHORA da moto JTA/SUZUKI BOULEV C1500, SP, Placa DUW3774 do executado, WAGNER TEIXEIRA LIMA, CPF 104.132.988-17, na Rua Rio Preto, 590, apartamento 10, Vila Valparaíso, Santo André/SP, CEP: 09060-090. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41480955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 16:17 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 483/484: Recolha custas para expedição do mandado. 2) Fls. 485/486: Acolho a avaliação realizada nos outros autos, e defiro a tentativa de alienação judicial. O exequente contatará a leiloeira apontada, que providenciará o que for necessário para as hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 483/484: Recolha custas para expedição do mandado. 2) Fls. 485/486: Acolho a avaliação realizada nos outros autos, e defiro a tentativa de alienação judicial. O exequente contatará a leiloeira apontada, que providenciará o que for necessário para as hastas. Intimem-se. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41071270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 13:02 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 05/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40842706-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 19:50 |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737109-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:24 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/471: Expeçam-se mandados de penhora do veículo. No mais, diga o executado sobre o pedido de uso de avaliação feita em outros autos. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 470/471: Expeçam-se mandados de penhora do veículo. No mais, diga o executado sobre o pedido de uso de avaliação feita em outros autos. Intimem-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40179093-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 13:10 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. Forneça endereços completos (com CEP). Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Forneça endereços completos (com CEP). Intimem-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40115980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 20:54 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/397: Ressalvadas situações excepcionalíssimas, o bloqueio de transferência é suficiente para fins da execução, motivo pelo qual não há falar em bloqueios de licenciamento e de circulação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Indeferimento do pedido do credor, para se proceder ao bloqueio da circulação e licenciamento dos veículos localizados em nome do devedor, via sistema Renajud. Irresignação do exequente. Medidas desnecessárias, eis que a restrição constante no cadastro do Detran, para transferência dos bens móveis, é o suficiente para garantir a satisfação da pretensão executiva, pois assim o devedor está proibido de alienar os veículos. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2120605-38.2023.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) Nada vindo em 15 dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 20/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para efetivação da penhora da motocicleta indique o endereço em que pode ser localizada e recolha as despesas de condução de oficial de justiça, se o caso. 2) Para análise do pedido de utilização de prova emprestada, venha a decisão que nomeou o perito, o laudo em sua integralidade e a decisão que o homologou. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Para efetivação da penhora da motocicleta indique o endereço em que pode ser localizada e recolha as despesas de condução de oficial de justiça, se o caso. 2) Para análise do pedido de utilização de prova emprestada, venha a decisão que nomeou o perito, o laudo em sua integralidade e a decisão que o homologou. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40019289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 10:31 |
| 21/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 396/397: Ressalvadas situações excepcionalíssimas, o bloqueio de transferência é suficiente para fins da execução, motivo pelo qual não há falar em bloqueios de licenciamento e de circulação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Indeferimento do pedido do credor, para se proceder ao bloqueio da circulação e licenciamento dos veículos localizados em nome do devedor, via sistema Renajud. Irresignação do exequente. Medidas desnecessárias, eis que a restrição constante no cadastro do Detran, para transferência dos bens móveis, é o suficiente para garantir a satisfação da pretensão executiva, pois assim o devedor está proibido de alienar os veículos. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2120605-38.2023.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) Nada vindo em 15 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42890487-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 16:39 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 20/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: Vistos. O exequente promoverá a averbação diretamente no cartório diante da impossibilidade do encaminhamento de documentos pelo sistema ONR, comprovando o protocolo em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente promoverá a averbação diretamente no cartório diante da impossibilidade do encaminhamento de documentos pelo sistema ONR, comprovando o protocolo em quinze dias. Intimem-se. |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42654830-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 19:49 |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42612129-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 18:14 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Ciência da expedição do termo de penhora, disponível às fls. 379, a fim de que seja cumprido pela parte interessada o quanto determinado às fls. 376. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição do termo de penhora, disponível às fls. 379, a fim de que seja cumprido pela parte interessada o quanto determinado às fls. 376. |
| 05/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o bem indicado na escritura de fls. 319/323, expeça-se o termo, a averbação competirá ao exequente, considerando que não há possibilidade de encaminhamento de documentos anexos na averbação via ONR, e a escritura deverá ser apresentada ao registrador. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 31/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o bem indicado na escritura de fls. 319/323, expeça-se o termo, a averbação competirá ao exequente, considerando que não há possibilidade de encaminhamento de documentos anexos na averbação via ONR, e a escritura deverá ser apresentada ao registrador. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42527486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 20:49 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Ao Exmo. Juízo 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP Processo 1000242-86.2018.5.02.0435 Processo 1000946-02.2018.5.02.0435 Vistos. Defiro o pedido para penhora nos rostos dos autos distribuído sob número: 1000242-86.2018.5.02.0435 e 1000946-02.2018.5.02.043, de possíveis créditos existentes em favor dos executados, acima identificados, até o limite de R$ 91.644,06 para o 10/2024. A presente decisão valerá como ofício, solicitando ao Exmo. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, que nos honre com seu cumpra-se. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br 4) Para apreciação do pedido de penhora do imóvel venha a noticiada escritura pública. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 21/10/2024 |
Decisão Determinação
Ao Exmo. Juízo 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP Processo 1000242-86.2018.5.02.0435 Processo 1000946-02.2018.5.02.0435 Vistos. Defiro o pedido para penhora nos rostos dos autos distribuído sob número: 1000242-86.2018.5.02.0435 e 1000946-02.2018.5.02.043, de possíveis créditos existentes em favor dos executados, acima identificados, até o limite de R$ 91.644,06 para o 10/2024. A presente decisão valerá como ofício, solicitando ao Exmo. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, que nos honre com seu cumpra-se. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br 4) Para apreciação do pedido de penhora do imóvel venha a noticiada escritura pública. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42301145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 19:23 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42184218-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/09/2024 19:18 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação dos pedidos, venha endereço da motocicleta, certidão atualizada da matrícula do bem imóvel, cuja escritura de compra e venda encontra-se às fls. 319/323, planilha atualizada de débitos, telefone celular e correio eletrônico de seu patrono e decline de forma individualizada o número dos processos e os juízo que os presidem. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação dos pedidos, venha endereço da motocicleta, certidão atualizada da matrícula do bem imóvel, cuja escritura de compra e venda encontra-se às fls. 319/323, planilha atualizada de débitos, telefone celular e correio eletrônico de seu patrono e decline de forma individualizada o número dos processos e os juízo que os presidem. Intimem-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 07/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se resposta por 60 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se resposta por 60 dias. Intimem-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41572260-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 12:35 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 09/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: À(s)/Ao(s) Denatran Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à instituição acima para que informe ao Juízo, todos os gravames e respectivos valores que por ventura recaiam sobre os veículos de propriedade dos executados acima indicados. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 08/07/2024 |
Decisão Determinação
À(s)/Ao(s) Denatran Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à instituição acima para que informe ao Juízo, todos os gravames e respectivos valores que por ventura recaiam sobre os veículos de propriedade dos executados acima indicados. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41366646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 18:05 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud e Infojud. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud e Infojud. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 17/05/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40950092-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 18:26 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Bloqueio infrutífero (teimosinha). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Wagner Teixeira Lima Valor do bloqueio: R$ 84.334,11 A pesquisa deve ser realizada na modalidade de ordem reiterada (Teimosinha). Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Bloqueio infrutífero (teimosinha). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 29/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/04/2024 |
Documento Juntado
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| 29/04/2024 |
Protocolo Juntado
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| 28/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/175: Não é possível incluir no polo passivo quem já está nele. De toda forma, é possível atingir bens vinculados ao CPF do executado. Formule requerimento específico. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 172/175: Não é possível incluir no polo passivo quem já está nele. De toda forma, é possível atingir bens vinculados ao CPF do executado. Formule requerimento específico. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40295005-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 20/02/2024 16:21 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. O recurso foi recebido sem efeito suspensivo ou ativo. Requeira o que for necessário ao prosseguimento. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O recurso foi recebido sem efeito suspensivo ou ativo. Requeira o que for necessário ao prosseguimento. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40149795-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 20:45 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 149: devedor incluído no Serasa. Manifeste-se o exequente para prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40124650-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/01/2024 20:54 |
| 29/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 149: devedor incluído no Serasa. Manifeste-se o exequente para prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - CERTIDÃO INCLUSÃO - INADIMPLENTES - SERASAJUD |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42551237-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 14:38 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/133: Rejeito. Em primeiro lugar, inexistem indícios mínimos e concretos de fraude que motivem a quebra de sigilo bancário. A situação dos autos revela mero inadimplemento. A invocação do art. 158 do CC não faz sentido, pois ele se refere à ação pauliana, que é autônoma e deve ser distribuída. Não se pode reconhecer incidentalmente a fraude contra credores, por demandar ampla dilação probatória. Ademais, a quebra de sigilo bancário no Cível pode ser excepcionalmente deferida para corroborar (ou não) suspeitas concretas e (eventualmente) fornecer caminhos para desfazer o engodo. Não serve para iniciar uma investigação especulativa com o propósito de verificar, sem prévia justificativa idônea, se o executado cometeu fraude. Anoto que todos os julgados do e. TJSP listados nos embargos são anteriores à orientação do c. STJ no REsp n. 1.951.176/SP -- e que vem sendo repetida em recursos deste ano, tanto no Tribunal Superior quanto nesta Corte Bandeirante, como se vê na decisão impugnada, que fica mantida com os acréscimos feitos neste ato. Em segundo lugar, quanto ao CCS na execução cível, ao contrário do que foi dito pela parte, a jurisprudência do e. TJSP não é estável sobre o assunto. Embora de fato exista o entendimento de que a pesquisa possa ser deferida sem maiores formalidades, há inúmeros julgados em que se decidiu pela impossibilidade taxativa ou pela possibilidade excepcional -- ie., deferível desde que existam indícios substanciais de fraude (assim como ocorre na quebra de sigilo para obtenção de extratos). Veja abaixo julgados dos últimos dois meses, oriundos de sete Câmaras de Direito Privado distintas (10ª, 12ª, 15ª, 16ª, 19ª, 21ª, 25ª), espalhadas por todas as Subseções (Privados I, II e III), o que demonstra como o entendimento deste Juízo de modo algum pode ser reputado minoritário ou isolado no âmbito do e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo em fase de execução. Pedido de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). Indeferimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Cadastro cuja criação foi determinada pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) o art. 10-A. Ausência de excepcionalidade que justifique a utilização do CCS-BACEN como ferramenta de busca de bens passíveis de penhora para satisfação de dívida no âmbito de processo cível. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2149764-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). *-*-* EXECUÇÃO - Indeferimento de pedido de expedição de ofício em primeiro grau - Recurso do exequente - Pedido de quebra do sigilo bancário do executado por meio de ofício às instituições financeiras Impossibilidade - Pesquisa que pode ser realizada por intermédio do CCS em casos específicos, o que não se aplica à presente demanda Ausência de ilícito ou fraude por parte do executado - Regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria Nacional de Justiça, do TJSP e da CGJ, além do próprio Banco Central, que estabelecem a pesquisa apenas para fins de combater aos crimes contra o sistema financeiro, especialmente lavagem de dinheiro Pretensão ineficaz Violação do direto à intimidade e à proteção à vida Art. 5°, X e XII da CF Precedentes desta Câmara Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2315042-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023). *-*-* Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pedido para expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), visando à localização de ativos penhoráveis Indeferimento Sistema criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), com o intuito de facilitar investigações criminais, não se prestando à consulta para fins de satisfação de créditos Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2276854-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023). *-*-* AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a realização de pesquisa pelo sistema Bacen-CCS. Inconformismo do exequente. Inviabilidade da medida pleiteada. Cadastro "CCS" criado com a finalidade de auxiliar as investigações criminais. Previsão contida no artigo 10-A, da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). No caso concreto, não há demonstração ao menos de indícios da ocorrência de conduta caracterizada como crime financeiro, dado que o recurso veicula fundamentos genéricos de persecução da execução no interesse do credor. Precedentes desta E. Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2272580-10.2023.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023). *-*-* Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Inadmissibilidade. Cadastro criado pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) art. 10-A. Ausência de excepcionalidade que justifique a utilização do CCS BACEN como ferramenta de busca de bens passíveis de penhora para satisfação de dívida no âmbito de processo cível. Ausência de interesse público. Dívida entre particulares. Desvirtuamento do cadastro. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2219802-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2023; Data de Registro: 24/11/2023). *-*-* AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESQUISA JUNTO AO SISTEMA CCS-BACEN INADMISSIBILIDADE insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema CCS-Bacen sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor decisão mantida agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280574-89.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023). *-*-* AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Rescisão Contratual Cumprimento de Sentença Decisão que indeferiu a pesquisa de bens via CCS Bacen Inconformismo da exequente, alegando a possibilidade da pesquisa para localização de bens e satisfação da execução e que a execução deve ser processada no interesse do credor - Descabimento Registros que não se prestam a constrição de valores para a satisfação do débito Sistema destinado ao combate de crime de lavagem de dinheiro Pesquisa junto ao Bacenjud que melhor atende o interesse da exequente - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078991-53.2023.8.26.0000; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2023; Data de Registro: 13/10/2023). Por fim, a negativação do executado pressupõe a apresentação de memória de cálculo atualizada, e o pedido de fls. 108/110 carece desse documento. Nada havia para deferir, pois o pedido não estava em termos. A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita e deverá ser desafiada por recurso com espectro cognitivo mais amplo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 01/12/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 128/133: Rejeito. Em primeiro lugar, inexistem indícios mínimos e concretos de fraude que motivem a quebra de sigilo bancário. A situação dos autos revela mero inadimplemento. A invocação do art. 158 do CC não faz sentido, pois ele se refere à ação pauliana, que é autônoma e deve ser distribuída. Não se pode reconhecer incidentalmente a fraude contra credores, por demandar ampla dilação probatória. Ademais, a quebra de sigilo bancário no Cível pode ser excepcionalmente deferida para corroborar (ou não) suspeitas concretas e (eventualmente) fornecer caminhos para desfazer o engodo. Não serve para iniciar uma investigação especulativa com o propósito de verificar, sem prévia justificativa idônea, se o executado cometeu fraude. Anoto que todos os julgados do e. TJSP listados nos embargos são anteriores à orientação do c. STJ no REsp n. 1.951.176/SP -- e que vem sendo repetida em recursos deste ano, tanto no Tribunal Superior quanto nesta Corte Bandeirante, como se vê na decisão impugnada, que fica mantida com os acréscimos feitos neste ato. Em segundo lugar, quanto ao CCS na execução cível, ao contrário do que foi dito pela parte, a jurisprudência do e. TJSP não é estável sobre o assunto. Embora de fato exista o entendimento de que a pesquisa possa ser deferida sem maiores formalidades, há inúmeros julgados em que se decidiu pela impossibilidade taxativa ou pela possibilidade excepcional -- ie., deferível desde que existam indícios substanciais de fraude (assim como ocorre na quebra de sigilo para obtenção de extratos). Veja abaixo julgados dos últimos dois meses, oriundos de sete Câmaras de Direito Privado distintas (10ª, 12ª, 15ª, 16ª, 19ª, 21ª, 25ª), espalhadas por todas as Subseções (Privados I, II e III), o que demonstra como o entendimento deste Juízo de modo algum pode ser reputado minoritário ou isolado no âmbito do e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo em fase de execução. Pedido de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN). Indeferimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Cadastro cuja criação foi determinada pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) o art. 10-A. Ausência de excepcionalidade que justifique a utilização do CCS-BACEN como ferramenta de busca de bens passíveis de penhora para satisfação de dívida no âmbito de processo cível. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2149764-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). *-*-* EXECUÇÃO - Indeferimento de pedido de expedição de ofício em primeiro grau - Recurso do exequente - Pedido de quebra do sigilo bancário do executado por meio de ofício às instituições financeiras Impossibilidade - Pesquisa que pode ser realizada por intermédio do CCS em casos específicos, o que não se aplica à presente demanda Ausência de ilícito ou fraude por parte do executado - Regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria Nacional de Justiça, do TJSP e da CGJ, além do próprio Banco Central, que estabelecem a pesquisa apenas para fins de combater aos crimes contra o sistema financeiro, especialmente lavagem de dinheiro Pretensão ineficaz Violação do direto à intimidade e à proteção à vida Art. 5°, X e XII da CF Precedentes desta Câmara Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2315042-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023). *-*-* Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pedido para expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), visando à localização de ativos penhoráveis Indeferimento Sistema criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), com o intuito de facilitar investigações criminais, não se prestando à consulta para fins de satisfação de créditos Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2276854-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023). *-*-* AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a realização de pesquisa pelo sistema Bacen-CCS. Inconformismo do exequente. Inviabilidade da medida pleiteada. Cadastro "CCS" criado com a finalidade de auxiliar as investigações criminais. Previsão contida no artigo 10-A, da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). No caso concreto, não há demonstração ao menos de indícios da ocorrência de conduta caracterizada como crime financeiro, dado que o recurso veicula fundamentos genéricos de persecução da execução no interesse do credor. Precedentes desta E. Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2272580-10.2023.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023). *-*-* Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Inadmissibilidade. Cadastro criado pela Lei nº 10.701/2003, que acresceu à Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) art. 10-A. Ausência de excepcionalidade que justifique a utilização do CCS BACEN como ferramenta de busca de bens passíveis de penhora para satisfação de dívida no âmbito de processo cível. Ausência de interesse público. Dívida entre particulares. Desvirtuamento do cadastro. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2219802-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2023; Data de Registro: 24/11/2023). *-*-* AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESQUISA JUNTO AO SISTEMA CCS-BACEN INADMISSIBILIDADE insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofício para obtenção de informações dos agravados via sistema CCS-Bacen sistema criado para auxiliar no combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor decisão mantida agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2280574-89.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023). *-*-* AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Rescisão Contratual Cumprimento de Sentença Decisão que indeferiu a pesquisa de bens via CCS Bacen Inconformismo da exequente, alegando a possibilidade da pesquisa para localização de bens e satisfação da execução e que a execução deve ser processada no interesse do credor - Descabimento Registros que não se prestam a constrição de valores para a satisfação do débito Sistema destinado ao combate de crime de lavagem de dinheiro Pesquisa junto ao Bacenjud que melhor atende o interesse da exequente - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078991-53.2023.8.26.0000; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/10/2023; Data de Registro: 13/10/2023). Por fim, a negativação do executado pressupõe a apresentação de memória de cálculo atualizada, e o pedido de fls. 108/110 carece desse documento. Nada havia para deferir, pois o pedido não estava em termos. A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita e deverá ser desafiada por recurso com espectro cognitivo mais amplo. Intimem-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42487703-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/12/2023 17:57 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Sniper e Infojud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro pesquisas no Infojud e Sniper. 2) Indefiro a quebra de sigilo bancário. Atente-se à jurisprudência recente do c. STJ, segundo a qual: (...) a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) , mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica (STJ, 3ª T, REsp nº 1.951.176/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16.10.2021). Esse julgado da Terceira Turma vem sendo seguido pela Quarta Turma, como se vê abaixo: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que "a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.) 1.1. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de quebra, no presente caso, em razão de se tratar de persecução de crédito privado, entendimento que se amolda à jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.077.380/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.) *-*-* AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame do feito. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade da quebra do sigilo bancário, uma vez que ausente situação excepcional que motivasse tal medida extrema. Nesse contexto, tem-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Destarte, para derruir a motivada afirmação do Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, de não estar presente situação excepcional apta a permitir a quebra do sigilo bancário. Seria imperioso proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.218.657/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.) Aliás, a jurisprudência deste e. TJSP está de acordo com o que vem sendo decidido pelo e. STJ: Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de tutela de urgência de natureza cautelar arresto. Decisão que indeferiu a quebra do sigilo bancário para exibição dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos dos agravados e suspendeu o processo. Manutenção. Impossibilidade de determinar a quebra do sigilo bancário. Medida excepcional, que só pode ser afastada para a proteção do interesse público, excepcionalmente, na apuração de ilícitos criminais, infrações administrativas e procedimentos administrativos fiscais, nos termos da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular. Cabimento do suspensão do processo diante do esgotamento dos meios de localização de bens para garantia da dívida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114203-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023). *-*-* CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Quebra de sigilo bancário. Mitigação de direito fundamental protegido constitucionalmente (artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal). Medida drástica e excepcional admitida apenas quando presente o interesse público. Inteligência da Lei Complementar n. 105/2001. Impossibilidade de abrandamento do sigilo de dados para a satisfação de direito patrimonial disponível, de interesse eminentemente privado. Descabimento da quebra do sigilo bancário como medida executiva atípica. Entendimento recente do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193053-77.2021.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022). Não há dúvidas de que, ao menos em tese, é possível decretar a quebra de sigilo bancário em processo cível, nos termos do § 4º do art. 1º da LC 105, pois o dispositivo permite sua incidência quando isso for necessário para apurar "qualquer ilícito". No entanto, no cível a medida teria caráter excepcionalíssimo, e não se justificaria unicamente pelo interesse do exequente na satisfação de crédito privado, como se vê acima. Em outras palavras, a jurisprudência do c. STJ não exclui em absoluto a possibilidade de quebrar o sigilo bancário do executado em execução, mas impõe ao exequente maior ônus argumentativo, do qual a parte não se desincumbiu. Apesar da Lei mencionar que qualquer ilícito pode motivar a quebra de sigilo bancário, entende-se que seria desproporcional mitigar os direitos fundamentais do executado em um simples quadro de inadimplemento. 3) Indefiro o pedido de consulta ao Sistema Bacen/CCS. A ferramenta está prevista no artigo 10-A da Lei de Lavagem de Dinheiro e tem sua finalidade restrita às causas criminais nas quais esse delito esteja sendo discutido, razão pela qual não é possível o seu acionamento em causas cíveis. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Expedição de ofício ao "CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional". Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2240908-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jardinópolis - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021). É verdade que há julgados do c. STJ no sentido de que o acionamento do CCS/BACEN na execução civil é perfeitamente possível. Contudo, a jurisprudência não parece ser suficientemente estável, pois o mesmo tribunal reconheceu que a mera obtenção de extratos bancários não pode ser deferida a título de medida executiva atípica (STJ, 3ª T, REsp nº 1.951.176/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16.10.2021). Ora, o CCS/BACEN é mais invasivo do que a ferramenta de obtenção de extratos do Sisbajud, motivo para que também não poderia ser acionado. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Sniper e Infojud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Defiro pesquisas no Infojud e Sniper. 2) Indefiro a quebra de sigilo bancário. Atente-se à jurisprudência recente do c. STJ, segundo a qual: (...) a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) , mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica (STJ, 3ª T, REsp nº 1.951.176/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16.10.2021). Esse julgado da Terceira Turma vem sendo seguido pela Quarta Turma, como se vê abaixo: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que "a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.) 1.1. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de quebra, no presente caso, em razão de se tratar de persecução de crédito privado, entendimento que se amolda à jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.077.380/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.) *-*-* AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame do feito. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade da quebra do sigilo bancário, uma vez que ausente situação excepcional que motivasse tal medida extrema. Nesse contexto, tem-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Destarte, para derruir a motivada afirmação do Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, de não estar presente situação excepcional apta a permitir a quebra do sigilo bancário. Seria imperioso proceder ao reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.218.657/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023.) Aliás, a jurisprudência deste e. TJSP está de acordo com o que vem sendo decidido pelo e. STJ: Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de tutela de urgência de natureza cautelar arresto. Decisão que indeferiu a quebra do sigilo bancário para exibição dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos dos agravados e suspendeu o processo. Manutenção. Impossibilidade de determinar a quebra do sigilo bancário. Medida excepcional, que só pode ser afastada para a proteção do interesse público, excepcionalmente, na apuração de ilícitos criminais, infrações administrativas e procedimentos administrativos fiscais, nos termos da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular. Cabimento do suspensão do processo diante do esgotamento dos meios de localização de bens para garantia da dívida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2114203-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023). *-*-* CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Quebra de sigilo bancário. Mitigação de direito fundamental protegido constitucionalmente (artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal). Medida drástica e excepcional admitida apenas quando presente o interesse público. Inteligência da Lei Complementar n. 105/2001. Impossibilidade de abrandamento do sigilo de dados para a satisfação de direito patrimonial disponível, de interesse eminentemente privado. Descabimento da quebra do sigilo bancário como medida executiva atípica. Entendimento recente do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193053-77.2021.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022). Não há dúvidas de que, ao menos em tese, é possível decretar a quebra de sigilo bancário em processo cível, nos termos do § 4º do art. 1º da LC 105, pois o dispositivo permite sua incidência quando isso for necessário para apurar "qualquer ilícito". No entanto, no cível a medida teria caráter excepcionalíssimo, e não se justificaria unicamente pelo interesse do exequente na satisfação de crédito privado, como se vê acima. Em outras palavras, a jurisprudência do c. STJ não exclui em absoluto a possibilidade de quebrar o sigilo bancário do executado em execução, mas impõe ao exequente maior ônus argumentativo, do qual a parte não se desincumbiu. Apesar da Lei mencionar que qualquer ilícito pode motivar a quebra de sigilo bancário, entende-se que seria desproporcional mitigar os direitos fundamentais do executado em um simples quadro de inadimplemento. 3) Indefiro o pedido de consulta ao Sistema Bacen/CCS. A ferramenta está prevista no artigo 10-A da Lei de Lavagem de Dinheiro e tem sua finalidade restrita às causas criminais nas quais esse delito esteja sendo discutido, razão pela qual não é possível o seu acionamento em causas cíveis. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Expedição de ofício ao "CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional". Sistema criado pelo órgão governamental, para auxiliar no combate da prática de crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não devendo se utilizar das informações contidas em seus bancos de dados, para atender interesse de particulares. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2240908-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jardinópolis - 2ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021). É verdade que há julgados do c. STJ no sentido de que o acionamento do CCS/BACEN na execução civil é perfeitamente possível. Contudo, a jurisprudência não parece ser suficientemente estável, pois o mesmo tribunal reconheceu que a mera obtenção de extratos bancários não pode ser deferida a título de medida executiva atípica (STJ, 3ª T, REsp nº 1.951.176/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16.10.2021). Ora, o CCS/BACEN é mais invasivo do que a ferramenta de obtenção de extratos do Sisbajud, motivo para que também não poderia ser acionado. Intimem-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42330004-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:48 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Vistos. Nada vindo em 15 dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada vindo em 15 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 15/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42116912-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/10/2023 18:45 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud e Infojud. Atente o exequente quanto ao sigilo das informações. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisas no Infojud e no Renajud. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud e Infojud. Atente o exequente quanto ao sigilo das informações. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Defiro pesquisas no Infojud e no Renajud. Intimem-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Vistos. Bloqueio infrutífero (teimosinha). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Sisbajud para bloqueio de valores, na modalidade "teimosinha". Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Bloqueio infrutífero (teimosinha). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Ao Sisbajud para bloqueio de valores, na modalidade "teimosinha". Intimem-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para pagamento e impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo para pagamento e impugnação. Intimem-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41244614-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 15:01 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. Reputo válida a intimação. Nada vindo em 5 dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reputo válida a intimação. Nada vindo em 5 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41213723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 18:14 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 15/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA547031123TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wagner Teixeira Lima Me |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. 2) Intime-se o devedor, por carta, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 5) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) |
| 11/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil. 2) Intime-se o devedor, por carta, para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 3) Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. 4) Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). 5) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Intimem-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1077847-23.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 07/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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