1060260-17.2023.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Juiz
MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR

Partes do processo

Exeqte  Condominio Projeto Viver Celso Garcia
Advogado:  Carim Cardoso Saad  
Advogado:  Fernando Moreira Drummond Teixeira  
Exectdo  Inpar Incorporações e Participações Ltda
Advogado:  Frederico Augusto Cury  
Advogado:  Fernando Moreira Drummond Teixeira  
Perito  MARCIO MONACO FONTES
Advogada:  Marina Giaretta Scomparin Fontes  
Gestor  Eduardo da Silva Pinto

Movimentações

Data Movimento
01/06/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS
01/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40764804-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 16:22
01/06/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal
26/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
25/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1284/2026 Teor do ato: 1. Fls. 733: Ciente da averbação da penhora do imóvel (Av. 4 da matrícula 122.912 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - fls. 609/611) e do valor do imóvel avaliado pelo perito judicial em R$ 372.639,78 (laudo de fls. 651/710) homologado pela decisão de fls. 724. 2. Assinalo ainda a informação do exequente da inexistência de pessoas interessadas a serem intimadas e ausência de débito tributário sobre o bem (fls. 728). 3 Fls. 722: Destarte, defiro o pedido de alienação do imóvel de matrícula 122.912 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (matrícula copiada de fls. 609/611) em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 5. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 9. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo da Silva Pinto, JUCESP 980, pela TRIBUNA LEILÕES - www.tribunaleiloes.com.Br (indicação de fls. 722), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 10. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 11. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 12. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 13. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 14. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 15. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 16. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 17. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 18. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 19. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 20. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 21. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 22. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 23. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/05/2023 Emenda à Inicial
11/07/2023 Exceção de Pré-Executividade
04/08/2023 Petições Diversas
04/08/2023 Petições Diversas
22/02/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
22/07/2024 Petições Diversas
18/09/2024 Petições Diversas
30/09/2024 Pedido de Habilitação
11/11/2024 Petições Diversas
18/12/2024 Petições Diversas
03/04/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
02/05/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
12/06/2025 Petições Diversas
30/07/2025 Petições Diversas
27/08/2025 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
09/09/2025 Pedido de Prazo
16/09/2025 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
24/09/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
02/12/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
03/12/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
28/01/2026 Petições Diversas
28/01/2026 Petições Diversas
09/03/2026 Petições Diversas
04/05/2026 Petições Diversas
01/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.