| Exeqte |
ZR Participacoes Societarias Ltda
Advogada: Margarete Pires Rocci |
| Exectdo |
Max Mega Arena O Templo do E-sports Ltda. - ME
Advogado: Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (perito) |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| ArremTerc |
Maria do Carmo Ribeiro
Advogada: Ana Rita Ribeiro Biagi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 574/622, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 574/622, em quinze dias. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 574/622, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alceste Del Cistia Thonon Filho (OAB 211808/SP), Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 574/622, em quinze dias. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40518753-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 09/04/2026 15:17 |
| 08/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2026/014594-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 09/04/2026 Local: Oficial de justiça - Muricy José Gonçalves |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente em relação ao depósito de fls. 428 e 431 (formulário às fls. 452), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Após o efetivo levantamento, deverá o exequente se manifestar no prazo de 15 dias em termos de efetivo prosseguimento, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/03/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente em relação ao depósito de fls. 428 e 431 (formulário às fls. 452), nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Após o efetivo levantamento, deverá o exequente se manifestar no prazo de 15 dias em termos de efetivo prosseguimento, ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40282260-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/02/2026 10:17 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vistos. Estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. No mais, esclareço que o protocolo da decisão de fls. 519 poderá ser comprovado após a expedição dos documentos supracitados. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Estando o processo na correta fila de trabalho e ausentes quaisquer elementos de urgência, aguarde-se a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse pela z. Serventia, que deve observar a ordem cronológica das determinações de todos os Juízos desta UPJ, que atende da 26ª a 30ª Varas Cíveis deste Foro Central. No mais, esclareço que o protocolo da decisão de fls. 519 poderá ser comprovado após a expedição dos documentos supracitados. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40202970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 09:46 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a arrematação do imóvel e o decurso do prazo para impugnação ao auto de arrematação, defiro a expedição de ofício, nos termos solicitados. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser impressa e encaminhada pela parte interessada ao 16º C.R.I de São Paulo/SP, para que proceda ao cancelamento da penhora efetuada por este Juízo, descrita no Av. 14, lançada sobre imóvel de matrícula nº 91.351 do 16º C.R.I de São Paulo/SP (fls. 507/514). O interessado deve comprovar o protocolo nos autos em cinco dias. No mais, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse já deferidos às fls. 502. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a arrematação do imóvel e o decurso do prazo para impugnação ao auto de arrematação, defiro a expedição de ofício, nos termos solicitados. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo ser impressa e encaminhada pela parte interessada ao 16º C.R.I de São Paulo/SP, para que proceda ao cancelamento da penhora efetuada por este Juízo, descrita no Av. 14, lançada sobre imóvel de matrícula nº 91.351 do 16º C.R.I de São Paulo/SP (fls. 507/514). O interessado deve comprovar o protocolo nos autos em cinco dias. No mais, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse já deferidos às fls. 502. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40186371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 14:54 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Declaro PERFEITOS os atos de intimação dos executados FELIPE PICONE VIEIRA (fl. 491) e MAX MEGA ARENA O TEMPLO DO E-SPORTS LTDA-ME (fl. 496), eis que direcionados aos mesmos endereços onde realizadas as respectivas citações. 2) Ante o decurso do prazo para impugnação ao auto de arrematação, defiro a expedição da carta de arrematação em favor da arrematante. Recolhidas as custas respectivas pela interessada, expeça-se também o respectivo mandado de imissão na posse. 3) Para fins de cancelamento da averbação da hipoteca judicial, providencie a interessada, em dez dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel, com força de certidão. 4) Por fim, para fins de apreciação do pedido de levantamento formulado às fls. 451/452, providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Declaro PERFEITOS os atos de intimação dos executados FELIPE PICONE VIEIRA (fl. 491) e MAX MEGA ARENA O TEMPLO DO E-SPORTS LTDA-ME (fl. 496), eis que direcionados aos mesmos endereços onde realizadas as respectivas citações. 2) Ante o decurso do prazo para impugnação ao auto de arrematação, defiro a expedição da carta de arrematação em favor da arrematante. Recolhidas as custas respectivas pela interessada, expeça-se também o respectivo mandado de imissão na posse. 3) Para fins de cancelamento da averbação da hipoteca judicial, providencie a interessada, em dez dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel, com força de certidão. 4) Por fim, para fins de apreciação do pedido de levantamento formulado às fls. 451/452, providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40161254-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 19:01 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2026 Teor do ato: Fls. 496: Ciência do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 496: Ciência do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. |
| 04/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA817080588TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Max Mega Arena O Templo do E-sports Ltda. - ME |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 492: Reconheço a validade da intimação de fl. 491, eis que dirigida ao mesmo endereço onde realizada a citação do executado, conforme se verifica à fl. 55. No mais, aguarde-se a devolução da carta expedida à fl. 487 pelos Correios, para a sua devida disponibilização nos autos. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 492: Reconheço a validade da intimação de fl. 491, eis que dirigida ao mesmo endereço onde realizada a citação do executado, conforme se verifica à fl. 55. No mais, aguarde-se a devolução da carta expedida à fl. 487 pelos Correios, para a sua devida disponibilização nos autos. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40039289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2026 08:17 |
| 06/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA817080591TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Felipe Picone Vieira |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO CUMPRIMENTO - CARTA |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42095900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 13:06 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de ter arrematado bem imóvel, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Fica a arrematante intimada a recolher as custas necessárias à expedição de carta para intimação pessoal dos executados, conforme requerido às fls. 462/463 Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/09/2025 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de ter arrematado bem imóvel, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Fica a arrematante intimada a recolher as custas necessárias à expedição de carta para intimação pessoal dos executados, conforme requerido às fls. 462/463 Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/473: Anotada a habilitação da arrematante no cadastro processual. No mais, em observância ao art. 10, CPC, manifestem-se as partes sobre o quanto requerido, em cinco dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB 457652/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 457/473: Anotada a habilitação da arrematante no cadastro processual. No mais, em observância ao art. 10, CPC, manifestem-se as partes sobre o quanto requerido, em cinco dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41889555-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 12:08 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 417/447: Realizado o pagamento do preço de arrematação (fls. 426/432), dou por assinado o auto de arrematação de fls. 421/422. Aguarde-se o prazo do art. 903, §2º, CPC, para expedição da carta de arrematação a pedido da arrematante MARIA DO CARMO RIBEIRO. 2) Fls. 451/452: Antes de se analisar pedido de levantamento do valor depositado a fls. 426/432, aguarde-se nos termos do item 1 acima. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 417/447: Realizado o pagamento do preço de arrematação (fls. 426/432), dou por assinado o auto de arrematação de fls. 421/422. Aguarde-se o prazo do art. 903, §2º, CPC, para expedição da carta de arrematação a pedido da arrematante MARIA DO CARMO RIBEIRO. 2) Fls. 451/452: Antes de se analisar pedido de levantamento do valor depositado a fls. 426/432, aguarde-se nos termos do item 1 acima. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41700786-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/07/2025 14:15 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 417 e ss.: ciências às partes da arrematação do imóvel, facultando-lhe o prazo de 5 dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 417 e ss.: ciências às partes da arrematação do imóvel, facultando-lhe o prazo de 5 dias para manifestação. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41560322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 17:38 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Conforme r. decisão de págs. 404, ficam cientes do leilão designado, conforme edital de págs. 378/382 : "...A 1ª Praça terá início no dia 02 de julho de 2025, às 10 horas, e se encerrará no dia 02 de julho de 2025, às 12 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de julho de 2025, às 12 horas, e se encerrará em 02 de julho de 2025, às 14 horas..." Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme r. decisão de págs. 404, ficam cientes do leilão designado, conforme edital de págs. 378/382 : "...A 1ª Praça terá início no dia 02 de julho de 2025, às 10 horas, e se encerrará no dia 02 de julho de 2025, às 12 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de julho de 2025, às 12 horas, e se encerrará em 02 de julho de 2025, às 14 horas..." |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1067207-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ZR Participacoes Societarias Ltda - Davi Borges de Aquino - Vistos. Aprovo o edital de fls. 3778/382. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. - ADV: GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MARGARETE PIRES ROCCI (OAB 375336/SP) |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 3778/382. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Aprovo o edital de fls. 3778/382. Publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41239252-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 13:09 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/348: ciência do juízo. Cadastrados os patronos do leiloeiro no sistema SAJ. Aguardem-se as demais providências para a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 346/348: ciência do juízo. Cadastrados os patronos do leiloeiro no sistema SAJ. Aguardem-se as demais providências para a realização do leilão. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/343: nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente. Providencie o gabinete seu cadastro e intimação. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41188840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 17:26 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
30TI - Certidão - Intimação de perito pelo portal - SEM ATOS |
| 22/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 342/343: nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente. Providencie o gabinete seu cadastro e intimação. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41162522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 14:06 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. O laudo da avaliação do imóvel deve ser homologado, porque elaborado segundo método adequado. Ademais, o exequente não apresentara objeções (fl. 337). Por tais razões, adotados como razão de decidir os fundamentos do laudo pericial,HOMOLOGOo laudo de avaliação para que produza seus devidos efeitos. Em 10 dias, se não requerer adjudicação, requeira o exequente em termos de alienação (art. 880 do CPC), se o caso indicando leiloeiro público credenciado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (art. 883 do CPC). Inerte o exequente, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O laudo da avaliação do imóvel deve ser homologado, porque elaborado segundo método adequado. Ademais, o exequente não apresentara objeções (fl. 337). Por tais razões, adotados como razão de decidir os fundamentos do laudo pericial,HOMOLOGOo laudo de avaliação para que produza seus devidos efeitos. Em 10 dias, se não requerer adjudicação, requeira o exequente em termos de alienação (art. 880 do CPC), se o caso indicando leiloeiro público credenciado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (art. 883 do CPC). Inerte o exequente, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40999680-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 11:52 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/331: expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 25/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 330/331: expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 291/328, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40940794-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2025 15:22 |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 291/328, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40940769-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/04/2025 15:21 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
30TI - Certidão - perito intimado por e-mail - SEM ATOS |
| 12/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Perito
|
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/285: depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 11/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 283/285: depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 20 dias. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40542388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 10:04 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/279: manifeste-se o exequente acerca da proposta de honorários em 10 dias. No caso de concordância, providencie o depósito no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 27/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 274/279: manifeste-se o exequente acerca da proposta de honorários em 10 dias. No caso de concordância, providencie o depósito no mesmo prazo. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40462703-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 27/02/2025 10:42 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
30TI - Certidão - Intimação de perito pelo portal - SEM ATOS |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/269: apesar da apresentação de avaliação por corretores de imóveis, entendo necessária no caso a realização de perícia para avaliação do imóvel. Nomeio o engenheiro Rodrigo Iezzi Tardeli, que deverá ser intimado para estimar seus honorários. O valor da perícia será arcado pelo exequente, porém será somado ao valor da dívida do executado. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 24/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 261/269: apesar da apresentação de avaliação por corretores de imóveis, entendo necessária no caso a realização de perícia para avaliação do imóvel. Nomeio o engenheiro Rodrigo Iezzi Tardeli, que deverá ser intimado para estimar seus honorários. O valor da perícia será arcado pelo exequente, porém será somado ao valor da dívida do executado. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40409723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 13:29 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/257: antes de designar leiloeiro para o bem penhorado, é necessário que haja a avaliação. Em 15 dias, esclareça o exequente se a penhora deferida já consta da matrícula do imóvel, apresentando a matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 03/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 253/257: antes de designar leiloeiro para o bem penhorado, é necessário que haja a avaliação. Em 15 dias, esclareça o exequente se a penhora deferida já consta da matrícula do imóvel, apresentando a matrícula atualizada. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40192439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 14:04 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 10/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 247 e ss.: ciência do juízo, aguarde-se a anotação da penhora pelo CRI. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 08/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 247 e ss.: ciência do juízo, aguarde-se a anotação da penhora pelo CRI. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento em 10 dias. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42969521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 15:38 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei, por enquanto, de anotar a penhora do veículo sob placas SVP0D53, porque a pesquisa apresentou outro proprietário, diferente dos executados. Ciência às partes. Ciência ainda acerca da penhora veicular restante registrada via RENAJUD. Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei, por enquanto, de anotar a penhora do veículo sob placas SVP0D53, porque a pesquisa apresentou outro proprietário, diferente dos executados. Ciência às partes. Ciência ainda acerca da penhora veicular restante registrada via RENAJUD. Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/236: desnecessária nova intimação das penhoras, na medida em que a carta de fl. 226 foi encaminhada para o mesmo endereço em que o executado foi citação, aplicando-se ao caso o art. 274, parágrafo único do CPC, sendo obrigação da parte manter seu endereço atualizado. Aguarde-se a averbação das penhoras. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 14/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 232/236: desnecessária nova intimação das penhoras, na medida em que a carta de fl. 226 foi encaminhada para o mesmo endereço em que o executado foi citação, aplicando-se ao caso o art. 274, parágrafo único do CPC, sendo obrigação da parte manter seu endereço atualizado. Aguarde-se a averbação das penhoras. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42650593-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 16:02 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Fls. 228: Ciência do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 03/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 228: Ciência do Aviso de Recebimento (AR) negativo juntado aos autos. |
| 02/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA723864560TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Felipe Picone Vieira |
| 23/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 193 e ss.: antes de apreciar a petição apresentada pelo exequente, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 190 pela z. Serventia a fim de evitar o tumulto processual. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 26/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 193 e ss.: antes de apreciar a petição apresentada pelo exequente, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 190 pela z. Serventia a fim de evitar o tumulto processual. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42190120-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 13:11 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a inclusão das restrições sobre ambos os veículos indicados à fl. 169 via RENAJUD. 2. Ciência à serventia do e-mail apresentado pelo exequente para o envio do boleto da anotação da penhora via ARISP (fl. 185). 3. Expeça-se carta de intimação do executado Felipe acerca da penhora do imóvel de fls. 157/164 e dos veículos, o que poderá ser feito pela mesma carta, desconsiderando-se a expedição de mandado indicada no item "3" da decisão de fls. 181/182. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 18/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Providencie a serventia a inclusão das restrições sobre ambos os veículos indicados à fl. 169 via RENAJUD. 2. Ciência à serventia do e-mail apresentado pelo exequente para o envio do boleto da anotação da penhora via ARISP (fl. 185). 3. Expeça-se carta de intimação do executado Felipe acerca da penhora do imóvel de fls. 157/164 e dos veículos, o que poderá ser feito pela mesma carta, desconsiderando-se a expedição de mandado indicada no item "3" da decisão de fls. 181/182. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42111717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 15:29 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/170: 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.351 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 157/164). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (CPC, art. 871, inciso I), ou pleitear a nomeação de perito para realizar a avaliação (CPC, art. 870, parágrafo único), arcando, nesse último caso, com o adiantamento dos honorários do expert (CPC, art. 95, caput). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (caso o imóvel penhorado se trate de apartamento) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou a alienação, requerendo e providenciando o necessário para a sua efetivação. 2. Como são dois veículos para a inclusão da restrição via RENAJUD, complemente o exequente as custas em 10 dias. Após, tornem conclusos para a inclusão da restrição. 3. Expeça-se mandado apenas para a intimação do executado acerca da penhora dos veículos. A busca e apreensão deverá aguardar a inclusão da restrição via RENAJUD e eventual manifestação do executado sobre a avaliação dos bens. Int. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 05/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 169/170: 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 91.351 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 157/164). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (CPC, art. 871, inciso I), ou pleitear a nomeação de perito para realizar a avaliação (CPC, art. 870, parágrafo único), arcando, nesse último caso, com o adiantamento dos honorários do expert (CPC, art. 95, caput). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (caso o imóvel penhorado se trate de apartamento) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou a alienação, requerendo e providenciando o necessário para a sua efetivação. 2. Como são dois veículos para a inclusão da restrição via RENAJUD, complemente o exequente as custas em 10 dias. Após, tornem conclusos para a inclusão da restrição. 3. Expeça-se mandado apenas para a intimação do executado acerca da penhora dos veículos. A busca e apreensão deverá aguardar a inclusão da restrição via RENAJUD e eventual manifestação do executado sobre a avaliação dos bens. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/144: 1. Defiro a penhora dos veículos indicado a fls. 135/136 ficando nomeado como depositário o exequente, nos termos do art. 840, §1º do CPC. Recolha o exequente custas para lançamento de restrição via RENAJUD em 10 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema doRENAJUD,como termo de constrição, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, com a advertência de que se o veículo não for encontrado em seu domicílio, sede ou local por ele indicado, incidirá multa de 10% do débito (CPC, art. 774, III e parágrafo único). Recolha o exequente as custas para a expedição do mandado em 10 dias. Deverá constar do mandado ou carta também a ordem deapreensão e remoção do bem, caso em que caberá à parte exequente entrar em contatodiretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (CPC, art. 871, inciso IV). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Indefiro a adjudicação do veículo dado em caução no título exequendo, na medida em que é necessário que seja primeiramente penhorado. Nesse sentido, segue a jurisprudência do E. TJSP: "Contrato de locação não residencial. Ação de despejo c.c. cobrança julgada procedente. Fase de cumprimento de sentença. Leilão negativo do imóvel penhorado nos autos, dado em caução como garantia da locação. Não há óbice à adjudicação do bem pelo exequente, se não houver outros pretendentes e desde que, caso haja crédito preferencial fundado em direito material, seja depositado nos autos o valor da avaliação do imóvel. Precedentes do C. STJ. Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180106-88.2021.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021) Diante disso, manifeste-se o exequente se possui interesse na penhora em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 22/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 141/144: 1. Defiro a penhora dos veículos indicado a fls. 135/136 ficando nomeado como depositário o exequente, nos termos do art. 840, §1º do CPC. Recolha o exequente custas para lançamento de restrição via RENAJUD em 10 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema doRENAJUD,como termo de constrição, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, com a advertência de que se o veículo não for encontrado em seu domicílio, sede ou local por ele indicado, incidirá multa de 10% do débito (CPC, art. 774, III e parágrafo único). Recolha o exequente as custas para a expedição do mandado em 10 dias. Deverá constar do mandado ou carta também a ordem deapreensão e remoção do bem, caso em que caberá à parte exequente entrar em contatodiretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (CPC, art. 871, inciso IV). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. Indefiro a adjudicação do veículo dado em caução no título exequendo, na medida em que é necessário que seja primeiramente penhorado. Nesse sentido, segue a jurisprudência do E. TJSP: "Contrato de locação não residencial. Ação de despejo c.c. cobrança julgada procedente. Fase de cumprimento de sentença. Leilão negativo do imóvel penhorado nos autos, dado em caução como garantia da locação. Não há óbice à adjudicação do bem pelo exequente, se não houver outros pretendentes e desde que, caso haja crédito preferencial fundado em direito material, seja depositado nos autos o valor da avaliação do imóvel. Precedentes do C. STJ. Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2180106-88.2021.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021) Diante disso, manifeste-se o exequente se possui interesse na penhora em 10 dias. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41675689-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 16:17 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/144: apresente o exequente, no prazo de 10 dias, a matrícula atualizada do imóvel que pretende adjudicar. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação de todos os pleitos formulados. Int. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 141/144: apresente o exequente, no prazo de 10 dias, a matrícula atualizada do imóvel que pretende adjudicar. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação de todos os pleitos formulados. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40807000-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/04/2024 12:54 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 09/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 09/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Fls. 124: junte a parte interessada formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 124: junte a parte interessada formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Petição sigilosa: 1. Ao levantamento dos valores bloqueados. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Observe-se Comunicado Conjunto 318/2023. 2. À consulta RENAJUD. Levante-se o sigilo da petição. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 12/03/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Petição sigilosa: 1. Ao levantamento dos valores bloqueados. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Observe-se Comunicado Conjunto 318/2023. 2. À consulta RENAJUD. Levante-se o sigilo da petição. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Ciência do resultado positivo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: MAX MEGA ARENA O TEMPLO DO E-SPORTS LTDA ME FELIPE PICONE VIEIRA Valor atualizado: R$ 654.657,41 Se requerido, à consulta RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e/ou SNIPER (Comunicado CG nº 394/2023). Se o caso, anote-se o segredo de justiça nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Para averbação eletrônica de constrição, o exequente trará planilha atualizada do débito, se a dos autos tiver sido elaborada há mais de seis meses, bem como o valor do veículo conforme tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. Oportunamente, requeira exequente. Silente, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado positivo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: MAX MEGA ARENA O TEMPLO DO E-SPORTS LTDA ME FELIPE PICONE VIEIRA Valor atualizado: R$ 654.657,41 Se requerido, à consulta RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e/ou SNIPER (Comunicado CG nº 394/2023). Se o caso, anote-se o segredo de justiça nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Para averbação eletrônica de constrição, o exequente trará planilha atualizada do débito, se a dos autos tiver sido elaborada há mais de seis meses, bem como o valor do veículo conforme tabela FIPE ou outro meio idôneo. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a penhora não caberá por impossibilidade de localização do bem. Oportunamente, requeira exequente. Silente, aguarde-se em arquivo. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Requeira o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo despesas e/ou trazendo cálculo atualizado do débito, se o caso. Inerte o exequente ou à falta de recolhimento/cálculo devidos, ao arquivo. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeira o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo despesas e/ou trazendo cálculo atualizado do débito, se o caso. Inerte o exequente ou à falta de recolhimento/cálculo devidos, ao arquivo. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602408482TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Max Mega Arena O Templo do E-sports Ltda. - Me Diligência : 29/09/2023 |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602408496TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Felipe Picone Vieira Diligência : 27/09/2023 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Fls. 44/6: inviável o pedido porque o rito da execução de título extrajudicial é incompatível com o procedimento da ação de despejo (art. 327, III e § 2º do CPC). Indefiro aditamento à petição inicial. Aguarde-se a citação. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 44/6: inviável o pedido porque o rito da execução de título extrajudicial é incompatível com o procedimento da ação de despejo (art. 327, III e § 2º do CPC). Indefiro aditamento à petição inicial. Aguarde-se a citação. |
| 20/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41607818-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/08/2023 17:12 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Recebo a emenda a fls. 38/40. Anote-se. 1. Citem-se para, em três dias, pagarem a dívida, pena de penhora. Honorários advocatícios em 10% do valor em execução. Prazo de quinze dias para embargos. 2. O emprego de sistemas eletrônicos e a realização de outros atos dependerão do prévio recolhimento de custas ou despesas, quando exigíveis, pena de não conhecimento do requerimento sem outra decisão com correlato arquivamento dos autos. Se requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, a qual servirá também para o fim do art. 782, § 3º do mesmo diploma legal. Também a requerimento do exequente, é deferida a inclusão em cadastros eletrônicos de inadimplentes e/ou de indisponibilidade de bens. 3. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, quantias excessivas ou irrisórias, -- estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego do sistema --, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas, ressalvado, quanto às últimas, o direito de o exequente pedir transferência para depósito judicial, desde que o faça na petição em que requerer o bloqueio. 4. Constrição de imóvel dependerá da apresentação de matrícula atualizada. Averbação pelo sistema ARISP, quando cabível, dependerá da informação do endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário para pagamento de emolumentos. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. 5. A averbação de constrição de veículo pelo sistema RENAJUD dependerá da informação do seu valor com base na tabela FIPE. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a constrição não caberá por impossibilidade de localização do bem. 6. Não localizados o executado ou bens, desde já é deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC, arquivando-se. 7. Se a qualquer momento as partes informarem acordo para cumprimento voluntário da obrigação, é deferida a suspensão pelo tempo necessário ao cumprimento (art. 922 do CPC), arquivando-se. 8. Inerte o exequente, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou de providências ou requerimentos necessários, ao arquivo independentemente de nova decisão. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 25/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Recebo a emenda a fls. 38/40. Anote-se. 1. Citem-se para, em três dias, pagarem a dívida, pena de penhora. Honorários advocatícios em 10% do valor em execução. Prazo de quinze dias para embargos. 2. O emprego de sistemas eletrônicos e a realização de outros atos dependerão do prévio recolhimento de custas ou despesas, quando exigíveis, pena de não conhecimento do requerimento sem outra decisão com correlato arquivamento dos autos. Se requerido, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, a qual servirá também para o fim do art. 782, § 3º do mesmo diploma legal. Também a requerimento do exequente, é deferida a inclusão em cadastros eletrônicos de inadimplentes e/ou de indisponibilidade de bens. 3. Na hipótese de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, quantias excessivas ou irrisórias, -- estas entendidas como abaixo do valor das despesas para emprego do sistema --, ou, ainda, as inferiores a um por cento do débito serão desbloqueadas, ressalvado, quanto às últimas, o direito de o exequente pedir transferência para depósito judicial, desde que o faça na petição em que requerer o bloqueio. 4. Constrição de imóvel dependerá da apresentação de matrícula atualizada. Averbação pelo sistema ARISP, quando cabível, dependerá da informação do endereço de "e-mail" para envio de boleto bancário para pagamento de emolumentos. O emprego do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação, para ciência de eventuais exigências do oficial do registro. 5. A averbação de constrição de veículo pelo sistema RENAJUD dependerá da informação do seu valor com base na tabela FIPE. Contudo, se o sistema anotar queixa de subtração (roubo ou furto), a constrição não caberá por impossibilidade de localização do bem. 6. Não localizados o executado ou bens, desde já é deferida a suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC, arquivando-se. 7. Se a qualquer momento as partes informarem acordo para cumprimento voluntário da obrigação, é deferida a suspensão pelo tempo necessário ao cumprimento (art. 922 do CPC), arquivando-se. 8. Inerte o exequente, antes ou depois de realizadas as providências cabíveis, frutíferas ou não, ou à falta dos recolhimentos devidos ou de providências ou requerimentos necessários, ao arquivo independentemente de nova decisão. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41087005-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/06/2023 13:27 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: À emenda, em quinze dias, pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC), para justificar a legitimidade passiva de Felipe Picone Vieira. Advogados(s): Margarete Pires Rocci (OAB 375336/SP) |
| 27/05/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
À emenda, em quinze dias, pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC), para justificar a legitimidade passiva de Felipe Picone Vieira. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Emenda à Inicial |
| 09/08/2023 |
Emenda à Inicial |
| 10/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/04/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 09/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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