| Exeqte |
Romilda Gomes Fonseca
Advogada: Maria Aparecida Bezerra Ribeiro |
| Exectdo |
Sitio Fortaleza Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda
Advogado: José Frederico Cimino Manssur Advogada: Maria Aparecida Bezerra Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1952/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1952/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/140: Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão: "1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 e 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00" Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 130/140: Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão: "1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 e 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00" Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1952/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1952/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/140: Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão: "1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 e 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00" Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 130/140: Aprovo a minuta do edital. Ciência às partes da designação das datas do leilão: "1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até 22/01/2026 às 15:00:00 e 2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00" Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42600443-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 15:48 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1845/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1845/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000593616) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos mbr@mbr-adv.com ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000593616) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos mbr@mbr-adv.com ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1781/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1781/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 107 e 108/110: defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico, e para tanto nomeio como leiloeiro a empresa gestora D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101.9851, e-mail "nevesamorim@d1lance.com", fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado do(s) bem(s) e demais informações de que trata o art. 886 do Código de Processo Civil, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados aos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Esta disposição deverá constar no edital. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 24/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 107 e 108/110: defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico, e para tanto nomeio como leiloeiro a empresa gestora D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. (D1LANCE LEILÕES), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.962.222/0001-13, sediada na Av. Paulista, 1274, 21º andar, São Paulo/SP, telefone (11) 3101.9851, e-mail "nevesamorim@d1lance.com", fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado do(s) bem(s) e demais informações de que trata o art. 886 do Código de Processo Civil, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 889 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados aos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Esta disposição deverá constar no edital. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Pesquisas EMD |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/64, 68, 73: defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) (Sitio Fortaleza Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda) - objeto da(s) matrícula(s) no 122.959 (fls. 95/98). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, serve a presente decisão como termo de penhora, ficando a parte(s) executada(s) já indicada(s), nomeada(s) como depositária(s) do(s) bem(ns). 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Forneça a parte credora, caso ainda não indicado, o nome do patrono responsável, bem como seu número de telefone e endereço de e-mail, a fim de que seja providenciado o registro. Sem prejuízo, uma vez tratar-se de sistema sob tutela da ONR, deverá ser adiantada taxa para utilização dos sistemas conveniados on-line, conforme tabela estabelecida pelo provimento CSM 2684/2023, em acordo com o valor da UFESP do ano em vigência, ficando, pelos termos do art. 11, § 1º do mesmo provimento, indeferida a execução da medida previamente ao recolhimento. Após a indicação destes dados, bem como recolhimento da taxa supra mencionada, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 24/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 62/64, 68, 73: defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) (Sitio Fortaleza Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda) - objeto da(s) matrícula(s) no 122.959 (fls. 95/98). 2. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, serve a presente decisão como termo de penhora, ficando a parte(s) executada(s) já indicada(s), nomeada(s) como depositária(s) do(s) bem(ns). 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Forneça a parte credora, caso ainda não indicado, o nome do patrono responsável, bem como seu número de telefone e endereço de e-mail, a fim de que seja providenciado o registro. Sem prejuízo, uma vez tratar-se de sistema sob tutela da ONR, deverá ser adiantada taxa para utilização dos sistemas conveniados on-line, conforme tabela estabelecida pelo provimento CSM 2684/2023, em acordo com o valor da UFESP do ano em vigência, ficando, pelos termos do art. 11, § 1º do mesmo provimento, indeferida a execução da medida previamente ao recolhimento. Após a indicação destes dados, bem como recolhimento da taxa supra mencionada, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40443861-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/02/2025 17:36 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/64 e 68: Diante da aceitação do bem, libere-se sem cumprimento a decisão que determinou o bloqueio de ativos. Antes de que seja determinada a constrição e a alienação do lote oferecido, a executada apresente certidão atualizada da matrícula. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 62/64 e 68: Diante da aceitação do bem, libere-se sem cumprimento a decisão que determinou o bloqueio de ativos. Antes de que seja determinada a constrição e a alienação do lote oferecido, a executada apresente certidão atualizada da matrícula. Intime-se. Vencimento: 01/04/2025 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40011876-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 16:11 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/65: manifeste-se a exequente, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 01/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 62/65: manifeste-se a exequente, em cinco dias. Intime-se. Vencimento: 15/01/2025 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42366135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 16:45 |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Pesquisas EMD |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/48: já houve intimação para pagamento e o decurso do prazo respectivo. Incumbe à parte exequente indicar bens à penhora, observando, caso pretenda a realização de pesquisas por meio dos sistemas à disposição do juízo, o Provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio, decorridos cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 43/48: já houve intimação para pagamento e o decurso do prazo respectivo. Incumbe à parte exequente indicar bens à penhora, observando, caso pretenda a realização de pesquisas por meio dos sistemas à disposição do juízo, o Provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio, decorridos cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Vencimento: 22/08/2024 |
| 07/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0028118-40.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41256873-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 07:14 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 39: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 09/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 39: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Pagamento - prazo decorrido EMD |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 28/35: Os honorários relativos à fase executiva já foram fixados na decisão fls. 8/9 e a decisão de fls. 25 não os modificou. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 27/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 28/35: Os honorários relativos à fase executiva já foram fixados na decisão fls. 8/9 e a decisão de fls. 25 não os modificou. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42299127-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 19:13 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Vistos. Não se passaram trinta dias úteis (quinze para o pagamento, quinze para a impugnação) entre a publicação de fls. 11 (30/08/2023) e o protocolo da impugnação (26/09/2023). Assim, a impugnação é tempestiva. Ademais, de fato o exequente não instruiu o pedido de cumprimento com memória atualizada, como exige o artigo 524 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho a impugnação, passando a fluir o prazo de pagamento a partir da publicação da presente decisão. Deixo de condenar o impugnado ao pagamento de honorários uma vez que não existe previsão para a hipótese no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não se passaram trinta dias úteis (quinze para o pagamento, quinze para a impugnação) entre a publicação de fls. 11 (30/08/2023) e o protocolo da impugnação (26/09/2023). Assim, a impugnação é tempestiva. Ademais, de fato o exequente não instruiu o pedido de cumprimento com memória atualizada, como exige o artigo 524 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho a impugnação, passando a fluir o prazo de pagamento a partir da publicação da presente decisão. Deixo de condenar o impugnado ao pagamento de honorários uma vez que não existe previsão para a hipótese no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Vencimento: 29/11/2023 |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42024418-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/10/2023 18:09 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Fls. 12/15: Manifeste-se o(a) exequente acerca da impugnação impetrada pela parte adversa. Após, conclusos. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 12/15: Manifeste-se o(a) exequente acerca da impugnação impetrada pela parte adversa. Após, conclusos. |
| 26/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41989859-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/09/2023 21:39 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Sitio Fortaleza Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 65.199,39, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2023), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Sitio Fortaleza Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 65.199,39, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de agosto/2023), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. A sentença proferida junto aos autos da ação principal ainda não transitou em julgado, existindo, ainda, pedido de reconhecimento de nulidade dos atos pela parte requerida. Inviável, por ora, o início da fase de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746S/P), Maria Aparecida Bezerra Ribeiro (OAB 448179/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A sentença proferida junto aos autos da ação principal ainda não transitou em julgado, existindo, ainda, pedido de reconhecimento de nulidade dos atos pela parte requerida. Inviável, por ora, o início da fase de cumprimento. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1109437-81.2022.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 05/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/06/2024 | Cumprimento de sentença (0028118-40.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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