| Exeqte |
Condomínio Sion
Advogada: Roselane Carlos Mathias |
| Exectdo | Josefina Coisas de Minas Holding Patrimonial Ltda |
| Perito | Edson Tadeu Chicarolli |
| Gestor |
Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Advogada | Júlia Vidal Claudino Bento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2108/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2108/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10725445720238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Júlia Vidal Claudino Bento (OAB 521381/SP) |
| 13/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10725445720238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42368918-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 08:05 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2108/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2108/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10725445720238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Júlia Vidal Claudino Bento (OAB 521381/SP) |
| 13/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10725445720238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42368918-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 08:05 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2038/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2016/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 05/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459: ciente, expeça-se. A conferência e remessa, da guia, para assinatura será noticiada nos autos, aguarde-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 05/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42317365-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2025 14:24 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 439/445: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 434/435, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. In casu, o pedido é meramente infringente. A pessoa do sócio não se confunde com a sociedade empresaria, ao embargante não compete defender em nome próprio direito alheio. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis. 2) Depósito às fls. 452, para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Júlia Vidal Claudino Bento (OAB 521381/SP) |
| 02/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 439/445: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 434/435, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. In casu, o pedido é meramente infringente. A pessoa do sócio não se confunde com a sociedade empresaria, ao embargante não compete defender em nome próprio direito alheio. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis. 2) Depósito às fls. 452, para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42247159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 08:51 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42101686-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2025 18:05 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Na decisão de fls. 64/65 homologou-se o pedido de desistência formulado pelo exequente, em favor de Caio Rocha Ferreira. Todavia a serventia deixou de promover a devida baixa, no cadastro processual, o que foi efetuado nesta data. Diante do erro, efetuou-se, indevidamente, bloqueio nas contas do requerido, conforme extrato de fls. 183/191, no montante de R$ 417,76, cujos valores foram soerguidos pelo exequente (fls. 197/198 e 207). Estes valores deverão ser devolvidos, pelo credor, em conta judicial, acrescidos de correção monetária e juros, no prazo de quinze dias, sob pena de bloqueio e incidência do crime de apropriação indébita. No que tange à penhora lavrada às fls. 239 inexiste erro, vez que o imóvel não é propriedade do peticionante. Homologo o laudo apresentado e fixo o valor do bem em R$ 465.000,00 para 06/2025. O exequente indicará leiloeiro, para realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Júlia Vidal Claudino Bento (OAB 521381/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Na decisão de fls. 64/65 homologou-se o pedido de desistência formulado pelo exequente, em favor de Caio Rocha Ferreira. Todavia a serventia deixou de promover a devida baixa, no cadastro processual, o que foi efetuado nesta data. Diante do erro, efetuou-se, indevidamente, bloqueio nas contas do requerido, conforme extrato de fls. 183/191, no montante de R$ 417,76, cujos valores foram soerguidos pelo exequente (fls. 197/198 e 207). Estes valores deverão ser devolvidos, pelo credor, em conta judicial, acrescidos de correção monetária e juros, no prazo de quinze dias, sob pena de bloqueio e incidência do crime de apropriação indébita. No que tange à penhora lavrada às fls. 239 inexiste erro, vez que o imóvel não é propriedade do peticionante. Homologo o laudo apresentado e fixo o valor do bem em R$ 465.000,00 para 06/2025. O exequente indicará leiloeiro, para realização das hastas. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42022845-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 29/08/2025 13:59 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/413: Diga o exequente quanto à exceção apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP), Júlia Vidal Claudino Bento (OAB 521381/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 403/413: Diga o exequente quanto à exceção apresentada. Intimem-se. |
| 19/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41934998-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/08/2025 21:02 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41842491-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 13:58 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 20/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 395: Anote-se e comunique-se. Aguarde-se o decurso de fl. 382. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 20/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 395: Anote-se e comunique-se. Aguarde-se o decurso de fl. 382. Intimem-se. |
| 17/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41576954-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 10:02 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 5.000,00, em favor de Edson Tadeu Chicarolli, conforme formulário de fls. 380, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o disposto no § 1º do art. 477 do CPC. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 380. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 02/07/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Cumpra-se o disposto no § 1º do art. 477 do CPC. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 380. Intimem-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41374759-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/06/2025 11:04 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Perito, pelo correio eletrônico, para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41102896-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 14/05/2025 16:29 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente recolherá as despesas de honorários em cinco dias. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exequente recolherá as despesas de honorários em cinco dias. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40770307-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/04/2025 14:04 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio Edson Tadeu Chicarolli, fixo os honorários em R$ 5.000,00, que serão adiantados pelo exequente. Intime-se o Perito, pelo correio eletrônico, para informar se aceita o encargo. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 20/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio Edson Tadeu Chicarolli, fixo os honorários em R$ 5.000,00, que serão adiantados pelo exequente. Intime-se o Perito, pelo correio eletrônico, para informar se aceita o encargo. Intimem-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40611548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 14:12 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/300 | Fls. 303/306: A nulidade da citação arguida por Cláudia não faz sentido, considerando que é Advogada e já peticionou (em nome próprio, pois é Advogada) nas fls. 70/71. No mais, como a executada discordou da estimativa feita pelo exequente nas fls. 277/284, o imóvel deverá ser avaliado por perito (CPC: art. 871, inc. I), considerando que são necessários conhecimentos técnicos (CPC: art. 870, parágrafo único). Vale observar que o leiloeiro indicado pelo exequente não realizou perícia. O documento apresentado não contém os requisitos do art. 473 do CPC. Nada vindo em 15 dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289/300 | Fls. 303/306: A nulidade da citação arguida por Cláudia não faz sentido, considerando que é Advogada e já peticionou (em nome próprio, pois é Advogada) nas fls. 70/71. No mais, como a executada discordou da estimativa feita pelo exequente nas fls. 277/284, o imóvel deverá ser avaliado por perito (CPC: art. 871, inc. I), considerando que são necessários conhecimentos técnicos (CPC: art. 870, parágrafo único). Vale observar que o leiloeiro indicado pelo exequente não realizou perícia. O documento apresentado não contém os requisitos do art. 473 do CPC. Nada vindo em 15 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40164152-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 11:24 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40150562-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/01/2025 13:11 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente dirá sobre a impugnação em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exequente dirá sobre a impugnação em 15 dias. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42525962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 18:22 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos. Aos executados, em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 05/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aos executados, em 15 dias. Intimem-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42200019-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 09:47 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/269: Certidões de matrículas averbadas. Diga o exequente, no prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/269: Certidões de matrículas averbadas. Diga o exequente, no prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 245/246: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 245/246: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos |
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 240/241: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 240/241: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento de fl. 230. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento de fl. 230. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41433580-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 09:09 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de fls. 222/229, matrícula 78058 (100%), expeça-se o termo e averbe-se via ONR. O autor apresentará telefone celular e correio eletrônico de seu patrono. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 26/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de fls. 222/229, matrícula 78058 (100%), expeça-se o termo e averbe-se via ONR. O autor apresentará telefone celular e correio eletrônico de seu patrono. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41283273-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 09:48 |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 12/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 7.026,33, em favor de Condomínio Edifício Sion , conforme formulário de fls. 199/203 e decisão de fls. 192 e 204, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 197/198. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 15/05/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 197/198. Intimem-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40832138-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/04/2024 14:03 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Josefina Coisas de Minas Holding Patrimonial Ltda, Claudia Cristiana Ferreira e Caio Rocha Ferreira de Castro Valor do bloqueio: R$ 29.909,08 Com o resultado, os demais pedidos serão apreciados. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Bloqueio parcialmente frutífero (R$ 2.843,70), ficam os valores penhorados. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação. 2) Fls. 175, item 1: Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJIX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Bloqueio parcialmente frutífero (R$ 2.843,70), ficam os valores penhorados. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de impugnação. 2) Fls. 175, item 1: Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJIX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. |
| 02/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram o que for necessário ao prosseguimento. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram o que for necessário ao prosseguimento. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42148780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 12:15 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42134784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 08:12 |
| 17/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42087355-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/10/2023 16:02 |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42040102-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 13:35 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/112: Remeto a parte às vias recursais próprias. Mantenho a decisão impugnada. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111/112: Remeto a parte às vias recursais próprias. Mantenho a decisão impugnada. Intimem-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42009144-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 28/09/2023 16:24 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Diga o exequente sobre a proposta apresentada, sem prejuízo da determinação de fls. 64/65, item 2. 2) Considerando que os extratos de fls. 74/79 e fls. 80/85 não demonstram nenhuma movimentação bancária, que a executada é profissional liberal, atuando como advogada, que sua declaração de renda informa que seus vencimentos são provenientes de seu próprio escritório (fls. 88), que no ano de 2021 possuía R$ 30.000,00 em carteira e dividas de R$ 355.000,00 oriundas do ano de 2020, que foram quitadas no curso de 2021 (fls. 89), ainda tenha declarado o recebimento de somente R$ 13.200,00 (fls. 88), que o numerário em carteira permanece na declaração de 2023, e por fim o depósito de R$ 3.000,00, forçoso reconhecer que a devedora se vale de planejamento tributário em que os créditos e débitos são centralizados na pessoa jurídica. Sendo assim, os documentos apresentados não se prestam a demonstrar a alegada incapacidade financeira, ao que indefiro o pedido de justiça gratuita formulado. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Diga o exequente sobre a proposta apresentada, sem prejuízo da determinação de fls. 64/65, item 2. 2) Considerando que os extratos de fls. 74/79 e fls. 80/85 não demonstram nenhuma movimentação bancária, que a executada é profissional liberal, atuando como advogada, que sua declaração de renda informa que seus vencimentos são provenientes de seu próprio escritório (fls. 88), que no ano de 2021 possuía R$ 30.000,00 em carteira e dividas de R$ 355.000,00 oriundas do ano de 2020, que foram quitadas no curso de 2021 (fls. 89), ainda tenha declarado o recebimento de somente R$ 13.200,00 (fls. 88), que o numerário em carteira permanece na declaração de 2023, e por fim o depósito de R$ 3.000,00, forçoso reconhecer que a devedora se vale de planejamento tributário em que os créditos e débitos são centralizados na pessoa jurídica. Sendo assim, os documentos apresentados não se prestam a demonstrar a alegada incapacidade financeira, ao que indefiro o pedido de justiça gratuita formulado. Intimem-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41786456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 09:34 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 49. Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP) |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo o pedido de desistência da ação em face de Caio Rocha ferreirta, formulado pelo autor às fls. 48, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em face do executado indicado, prosseguindo a ação em face dos demais devedores. 2) Respeitado o entendimento do Douto Advogado, o raciocínio não satisfaz. A citação da pessoa física, quando feita por carta, somente é válida quando há ciência inequívoca sobre o recebimento da missiva por parte do destinatário. É verdade que há previsão legal para validade da citação quando recebida por funcionário responsável pelo recebimento das correspondências, mas desde que se tenha certeza do domicilio do citando. No caso concreto, não há qualquer prova, nos autos, de que o réu tenha como domicílio o endereço diligenciado, o que pode ser verificado pelo todo processado e os inúmeros endereços em que se tentou localizar o requerido. Ora, a citação válida é importantíssima. Eventuais vícios no cumprimento desse ato tem natureza ultrarescisória, razão pela qual se exige tamanha certeza na regularidade. Confiando a parte que o citando lá reside, deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça para que o endereço seja visitado e a informação seja adequadamente constatada. No silêncio, tornem para extinção (art. 485, IV, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Homologo o pedido de desistência da ação em face de Caio Rocha ferreirta, formulado pelo autor às fls. 48, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em face do executado indicado, prosseguindo a ação em face dos demais devedores. 2) Respeitado o entendimento do Douto Advogado, o raciocínio não satisfaz. A citação da pessoa física, quando feita por carta, somente é válida quando há ciência inequívoca sobre o recebimento da missiva por parte do destinatário. É verdade que há previsão legal para validade da citação quando recebida por funcionário responsável pelo recebimento das correspondências, mas desde que se tenha certeza do domicilio do citando. No caso concreto, não há qualquer prova, nos autos, de que o réu tenha como domicílio o endereço diligenciado, o que pode ser verificado pelo todo processado e os inúmeros endereços em que se tentou localizar o requerido. Ora, a citação válida é importantíssima. Eventuais vícios no cumprimento desse ato tem natureza ultrarescisória, razão pela qual se exige tamanha certeza na regularidade. Confiando a parte que o citando lá reside, deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça para que o endereço seja visitado e a informação seja adequadamente constatada. No silêncio, tornem para extinção (art. 485, IV, CPC). Intimem-se. |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 49. Intimem-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41546841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 15:12 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 16/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552634634TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Caio Rocha Ferreira de Castro |
| 16/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552634625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Cristiano Ferreira Diligência : 13/06/2023 |
| 16/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552634617TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josefina Coisas de Minas Holding Patrimonial Ltda |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Requerida a citação postal, defere-se a contra a posição deste Magistrado, à luz da melhor hermenêutica da lei: O novo CPC não mais exclui expressamente a possibilidade de citação postal em matéria de execução (art. 247). Entretanto, ao disciplinar a citação na execução, refere-se ao mandado de citação e ao que o oficial de justiça deverá cumprir, o que é sinal claro que a citação deverá, a princípio, ser feita por oficial de justiça. [g.n.] (Carlos Augusto de Assis, in Teresa Arruda Alvim Wambier et alli (coords.), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo, RT, 2015, p. 1.916). Não se pode interpretar a lei atual à luz da revogada, que continha, na espécie, palavras inúteis. Tenha-se ainda a lição do Eminente Desembargador Cerqueira Leite, quando proferiu o brilhante voto vencido nos autos do Agravo de Instrumento nº 204377395.2022.8.26.0000, na qualidade de Revisor: De início, a regra contida no art. 771, parágrafo único, do novo CPC, de extensão das disposições do Livro I da Parte Especial, não compreende o capítulo da citação que está contido no Livro III da Parte Geral do Código. contexto, não é convincente a tese de que o novo estatuto processual veio com o propósito de tornar regra geral a citação pelo correio também no processo de execução, exceto nas hipóteses enumeradas no art. 247, contido na Parte Geral. A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alinea "d"), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. A citação para o processo de execução, em particular a execução por quantia certa, tem peculiaridades que tornam inadmissível a citação pelo correio. No processo de execução por quantia certa o executado não é apenas citado para se defender opondo embargos que prescindem de penhora, salvo quando o executado pleitear efeito suspensivo aos embargos na execução garantida por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 919, § 1°). A citação, na espécie, é um ato complexo; chama o executado para pagar no prazo de três dias (art. 829), para se defender e se submeter a atos de constrição patrimonial a cargo de oficial de justiça, ou, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º). Assim é que o art. 829, § 1º, dispõe a respeito do que deve constar do mandado de citação, a saber, 'a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado'. A citação pelo correio não se concilia com o procedimento da execução por quantia certa. Outras modalidades de citação nesse procedimento são a citação com hora certa, havendo suspeita de ocultação, e a citação por edital, na eventualidade de o oficial de justiça não encontrar o executado e arrestar-lhe bens que bastem para garantir a execução (art. 830). A regra geral é, pois, a citação pessoal no processo de execução por quantia certa. Contudo, a jurisprudência majoritária caminha no sentido de admitir tal modalidade de citação, ao que se sujeita em homenagem à celeridade do processo, até que a hermenêutica cientificamente (e não pragmaticamente) realizada prevaleça em recurso vinculante. Intime(m)-se. Advogados(s): Roselane Carlos Mathias (OAB 135322/SP) |
| 06/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Requerida a citação postal, defere-se a contra a posição deste Magistrado, à luz da melhor hermenêutica da lei: O novo CPC não mais exclui expressamente a possibilidade de citação postal em matéria de execução (art. 247). Entretanto, ao disciplinar a citação na execução, refere-se ao mandado de citação e ao que o oficial de justiça deverá cumprir, o que é sinal claro que a citação deverá, a princípio, ser feita por oficial de justiça. [g.n.] (Carlos Augusto de Assis, in Teresa Arruda Alvim Wambier et alli (coords.), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo, RT, 2015, p. 1.916). Não se pode interpretar a lei atual à luz da revogada, que continha, na espécie, palavras inúteis. Tenha-se ainda a lição do Eminente Desembargador Cerqueira Leite, quando proferiu o brilhante voto vencido nos autos do Agravo de Instrumento nº 204377395.2022.8.26.0000, na qualidade de Revisor: De início, a regra contida no art. 771, parágrafo único, do novo CPC, de extensão das disposições do Livro I da Parte Especial, não compreende o capítulo da citação que está contido no Livro III da Parte Geral do Código. contexto, não é convincente a tese de que o novo estatuto processual veio com o propósito de tornar regra geral a citação pelo correio também no processo de execução, exceto nas hipóteses enumeradas no art. 247, contido na Parte Geral. A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alinea "d"), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. A citação para o processo de execução, em particular a execução por quantia certa, tem peculiaridades que tornam inadmissível a citação pelo correio. No processo de execução por quantia certa o executado não é apenas citado para se defender opondo embargos que prescindem de penhora, salvo quando o executado pleitear efeito suspensivo aos embargos na execução garantida por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 919, § 1°). A citação, na espécie, é um ato complexo; chama o executado para pagar no prazo de três dias (art. 829), para se defender e se submeter a atos de constrição patrimonial a cargo de oficial de justiça, ou, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º). Assim é que o art. 829, § 1º, dispõe a respeito do que deve constar do mandado de citação, a saber, 'a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado'. A citação pelo correio não se concilia com o procedimento da execução por quantia certa. Outras modalidades de citação nesse procedimento são a citação com hora certa, havendo suspeita de ocultação, e a citação por edital, na eventualidade de o oficial de justiça não encontrar o executado e arrestar-lhe bens que bastem para garantir a execução (art. 830). A regra geral é, pois, a citação pessoal no processo de execução por quantia certa. Contudo, a jurisprudência majoritária caminha no sentido de admitir tal modalidade de citação, ao que se sujeita em homenagem à celeridade do processo, até que a hermenêutica cientificamente (e não pragmaticamente) realizada prevaleça em recurso vinculante. Intime(m)-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/05/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 16/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 29/08/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 08/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |