| Reqte |
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Marcio Perez de Rezende |
| Reqda | Estael Alves da Conceicao |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004070-37.2026.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 09/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/09/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004070-37.2026.8.26.0006 - Cumprimento de sentença |
| 09/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70217226-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 00:14 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1802/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1802/2025 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, em consequência, declaro constituído, de pleno direito e por força de lei, o título executivo judicial condenatório do requerido ESTAEL ALVES DA CONCEIÇÃO no pagamento da importância de R$ 280.995,29, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, contados de 20/03/2023 (fls. 8). Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% do valor atualizado do débito. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 23/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, em consequência, declaro constituído, de pleno direito e por força de lei, o título executivo judicial condenatório do requerido ESTAEL ALVES DA CONCEIÇÃO no pagamento da importância de R$ 280.995,29, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios legais, na forma do artigo 406 do Código Civil, contados de 20/03/2023 (fls. 8). Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% do valor atualizado do débito. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento do valor reclamado ou oferecimento de embargos, sem manifestação nos autos. |
| 08/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 29/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2025/026024-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2025 Local: Oficial de justiça - Tiago Henke Fortes |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que os presentes autos foram encaminhados nesta data à fila de expedição de mandados, segundo a ordem cronológica de entrada, nos termos do artigo 153 do CPC. Nada Mais. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.25.70079279-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 04/05/2025 21:50 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Fl. 113: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) em cinco dias, requerendo o que entender(em) de direito visando o regular prosseguimento do feito. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fl. 113: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) em cinco dias, requerendo o que entender(em) de direito visando o regular prosseguimento do feito. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. |
| 28/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA742229561TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Estael Alves da Conceicao |
| 21/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPEN.24.70249627-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/12/2024 01:03 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2024 Teor do ato: manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas às fls. 100/103, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste.Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas às fls. 100/103, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste.Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
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| 11/11/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/94: defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema via Sisbajud. Int. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92/94: defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema via Sisbajud. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70195153-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 21:31 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 87/88: o processo ainda se encontra em fase de conhecimento. Portanto, é prematura a pesquisa de bens, bem como, a penhora on-line de ativos financeiros da parte requerida. 2)No mais, considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça na fl. 83, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3)Na inércia, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis. Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Int. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 87/88: o processo ainda se encontra em fase de conhecimento. Portanto, é prematura a pesquisa de bens, bem como, a penhora on-line de ativos financeiros da parte requerida. 2)No mais, considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça na fl. 83, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 3)Na inércia, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis. Decorridos, sem manifestação, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70129431-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 15:28 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Sobre a certidão do oficial de justiça retro, manifeste-se o(a) autor(a) em 10 (dez) dias. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a certidão do oficial de justiça retro, manifeste-se o(a) autor(a) em 10 (dez) dias. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. |
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2024/004484-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2024 Local: Oficial de justiça - ROSELI SOARES GODINHO |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.24.70025215-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 12:49 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. |
| 15/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua (Av.) Arthuro Martini, 276 C, Jardim Marília, São Paulo, em 20.11.2023, onde deixei de citar/intimar Estael Alves da Conceição porque não o(a) encontrei, sendo eu recebido por Sr Carlos Roberto, irmão dela e que assim declarou se chamar, tendo então tal pessoa afirmado que Estael não reside mais ali e sim na cidade de Praia Grande, cujo endereço ele alegou não saber precisar. Diante do exposto e esgotados os meios ao meu alcance, devolvo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins. |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 006.2023/024487-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2023 Local: Oficial de justiça - ALMIR LAZARO DE BRITO |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70190319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 15:54 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEN.23.70183670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 09:43 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Sobre o AR retro, negativo, manifeste-se o(a) autor(a) em 10 (dez) dias. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o AR retro, negativo, manifeste-se o(a) autor(a) em 10 (dez) dias. Após, no silêncio, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. |
| 26/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558590295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Estael Alves da Conceicao Diligência : 23/08/2023 |
| 16/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio acerca da plausibilidade das alegações do autor. Por conta disso, expeça-se mandado de citação e monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, ou apresente embargos nos termos do artigo 702 do CPC, por meio de advogado. Caso permaneça inerte, todos os fatos alegados pelo autor serão considerado verdadeiros (art. 344 do CPC). Somente na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação que consiste no pagamento de R$ 280.954,29 (devidamente atualizado) e dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, o réu estará isento do pagamento das custas judiciais. Se os embargos apresentados forem julgados improcedentes ou se o réu não se manifestar no prazo ora concedido, o mandado monitório será convertido em título executivo judicial, seguindo-se a fase de cumprimento de sentença. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Int. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 15/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio acerca da plausibilidade das alegações do autor. Por conta disso, expeça-se mandado de citação e monitório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, ou apresente embargos nos termos do artigo 702 do CPC, por meio de advogado. Caso permaneça inerte, todos os fatos alegados pelo autor serão considerado verdadeiros (art. 344 do CPC). Somente na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação que consiste no pagamento de R$ 280.954,29 (devidamente atualizado) e dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, o réu estará isento do pagamento das custas judiciais. Se os embargos apresentados forem julgados improcedentes ou se o réu não se manifestar no prazo ora concedido, o mandado monitório será convertido em título executivo judicial, seguindo-se a fase de cumprimento de sentença. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls; 53 |
| 11/08/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 10/08/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 53 Foro destino: Foro Regional VI - Penha de França |
| 10/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 7 de julho de 2023 decorreu in albis o prazo recursal, relativo à r. decisão de fl. 53. Certifico ainda que encaminhei os autos ao Distribuidor, para redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Regional VI - Penha de França, nos termos da r. supracitada decisão. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. De acordo com o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Central, mas do Foro Regional VI Penha de França, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, após decorrido o prazo recursal, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional VI Penha de França. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Ressalto ao autor que poderá peticionar requerendo a desistência do prazo recursal, caso em que os autos deverão ser imediatamente redistribuídos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) |
| 13/06/2023 |
Declarada incompetência
Vistos. De acordo com o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Central, mas do Foro Regional VI Penha de França, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, após decorrido o prazo recursal, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional VI Penha de França. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Ressalto ao autor que poderá peticionar requerendo a desistência do prazo recursal, caso em que os autos deverão ser imediatamente redistribuídos. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/12/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/09/2026 | Cumprimento de sentença (0004070-37.2026.8.26.0006) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |