| Exeqte |
North Securitizadora S.a.
Advogado: Felipe Gonçalves dos Santos Advogado: Guilherme Tchakerian |
| Exectdo |
Gocil Segurança Eletrônica Ltda.
Advogado: Clovis de Gouvea Franco Advogada: Tamires Rodrigues de Abreu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1711/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10766826720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 27/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10766826720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1711/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10766826720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 27/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10766826720238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40149965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 15:47 |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 24/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42501860-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/10/2025 14:45 |
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42465095-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2025 18:47 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1633/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1633/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Com relação aos valores bloqueados às fls 1060/1062 na conta da executada Gocil, proceda-se a transferência de tais valores para o juízo da recuperação judicial, que deverá deliberar acerca da sua possibilidade ou não de levantamento pela exequente. Considerando o prosseguimento da execução livremente contra o coexecutado Washington, expeça-se MLE dos valores bloqueados em nome dele às fls 1063/1071 em favor da exequente, desde que apresentado formulário devidamente preenchido. Fls 1285: considerando que o valor refere a credito recebido da Secretaria da Fazenda, com provável natureza alimentar e, ainda, inferior a 40 salários mínimos, defiro o levantamento da penhora. Expeça-se MLE do valor bloqueado às fls 1229 em favor do executado Washington, desde que apresentado formulário devidamente preenchido. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 16/10/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Com relação aos valores bloqueados às fls 1060/1062 na conta da executada Gocil, proceda-se a transferência de tais valores para o juízo da recuperação judicial, que deverá deliberar acerca da sua possibilidade ou não de levantamento pela exequente. Considerando o prosseguimento da execução livremente contra o coexecutado Washington, expeça-se MLE dos valores bloqueados em nome dele às fls 1063/1071 em favor da exequente, desde que apresentado formulário devidamente preenchido. Fls 1285: considerando que o valor refere a credito recebido da Secretaria da Fazenda, com provável natureza alimentar e, ainda, inferior a 40 salários mínimos, defiro o levantamento da penhora. Expeça-se MLE do valor bloqueado às fls 1229 em favor do executado Washington, desde que apresentado formulário devidamente preenchido. Int. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41458357-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:46 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 1265: Antes de analisar a petição, para analise da alegação de impenhorabilidade, providencie, o executado, a juntada nos autos de cópia dos extratos bancários completos da conta onde incidiu o bloqueio (Banco Bradesco), referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2024. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 1265: Antes de analisar a petição, para analise da alegação de impenhorabilidade, providencie, o executado, a juntada nos autos de cópia dos extratos bancários completos da conta onde incidiu o bloqueio (Banco Bradesco), referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2024. Após, conclusos. Int. |
| 31/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42992635-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/12/2024 11:26 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42902156-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 15:46 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Disponibilização: 04/12/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: 1) Torne-se pública a decisão anterior (fls. 1212). 2) Torno indisponível o valor bloqueado (R$ 20.419,55) via Sisbajud na conta do devedor Washington Umberto Cinel. Nesta data efetuei a transferência on-line do valor. Intime-se a referida parte devedora da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (CPC, art. 854, § 3º). 3) Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte devedora, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora (CPC, art. 854, § 5º). 4) Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 02/12/2024 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
1) Torne-se pública a decisão anterior (fls. 1212). 2) Torno indisponível o valor bloqueado (R$ 20.419,55) via Sisbajud na conta do devedor Washington Umberto Cinel. Nesta data efetuei a transferência on-line do valor. Intime-se a referida parte devedora da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (CPC, art. 854, § 3º). 3) Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte devedora, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora (CPC, art. 854, § 5º). 4) Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor Washington Umberto Cinel até o valor indicado na execução (com repetição programada da ordem - "teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Washington Umberto Cinel Valor atualizado - R$ 652.275,54 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 25/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor Washington Umberto Cinel até o valor indicado na execução (com repetição programada da ordem - "teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Washington Umberto Cinel Valor atualizado - R$ 652.275,54 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41994216-9 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 04/09/2024 14:10 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Disponibilização: 27/08/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição no polo ativo por NORTH SECURITIZADORA S.A. Anote-se, incluíndo-se no SAJ e anotando-se no Histórico de partes. Em 10 dias, requeira a parte exequente o quê de direito. No silêncio, intime-se o exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 24/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a substituição no polo ativo por NORTH SECURITIZADORA S.A. Anote-se, incluíndo-se no SAJ e anotando-se no Histórico de partes. Em 10 dias, requeira a parte exequente o quê de direito. No silêncio, intime-se o exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41870927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 18:00 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 31/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41154199-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/05/2024 11:46 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Pp. 1118/1119 1120/1122: Defiro o soerguimento tão somente do valor constrito em desfavor de Washington Umberto Cinel (R$ 375.478,99, vide decisão de p. 1073), em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE preenchido (p. 1123), pois apesar da existência de julgamento de agravo interno, não houve concessão de efeito suspensivo. No mais, aguarde-se o julgamento dos recursos pendentes (agravo interno e de instrumento). Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pp. 1118/1119 1120/1122: Defiro o soerguimento tão somente do valor constrito em desfavor de Washington Umberto Cinel (R$ 375.478,99, vide decisão de p. 1073), em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE preenchido (p. 1123), pois apesar da existência de julgamento de agravo interno, não houve concessão de efeito suspensivo. No mais, aguarde-se o julgamento dos recursos pendentes (agravo interno e de instrumento). Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40905129-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2024 11:32 |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40872142-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 17:12 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Disponibilização: 23/04/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Pp. 1099/1114: Ciente da interposição de agravo e do efeito suspensivo concedido para obstar o levantamento de valor tão somente em desfavor da coexecutada Gocil. Não havendo manifestação, aguarde-se o desfecho do recurso. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pp. 1099/1114: Ciente da interposição de agravo e do efeito suspensivo concedido para obstar o levantamento de valor tão somente em desfavor da coexecutada Gocil. Não havendo manifestação, aguarde-se o desfecho do recurso. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42613524-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 17:20 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2023 Teor do ato: De início, insta salientar que a análise a respeito do pedido de desbloqueio em razão do ajuizamento de pedido de recuperação judicial não recai sobre os valores constritos em nome do coexecutado Washington Umberto Cinel. Apesar de integrar o pedido feito naquele Juízo, como produtor rural, por força do que consta na decisão que deferiu o processamento recuperacional (vide item "a" de pp. 1091/1092), não se suspende a execução contra ele. No mais, a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, suspendendo as execuções em trâmite, por 180 dias, foi proferida aos 27.10.23 (pp. 1085/1094). Sendo que a ordem de bloqueio foi realizada nestes autos, em desfavor da coexecutada Gocil Seguranca Eletrônica Ltda, se deu aos 28.09.23 (vide p. 1060/6062), portanto anteriormente à decisão daquele Juízo, de forma que deve ser afastado o pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo sem interposição de recurso e desde que apresentado o formulário, expeça-se MLE, me favor da parte exequente. Oportunamente tornem conclusos para extinção da execução. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De início, insta salientar que a análise a respeito do pedido de desbloqueio em razão do ajuizamento de pedido de recuperação judicial não recai sobre os valores constritos em nome do coexecutado Washington Umberto Cinel. Apesar de integrar o pedido feito naquele Juízo, como produtor rural, por força do que consta na decisão que deferiu o processamento recuperacional (vide item "a" de pp. 1091/1092), não se suspende a execução contra ele. No mais, a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, suspendendo as execuções em trâmite, por 180 dias, foi proferida aos 27.10.23 (pp. 1085/1094). Sendo que a ordem de bloqueio foi realizada nestes autos, em desfavor da coexecutada Gocil Seguranca Eletrônica Ltda, se deu aos 28.09.23 (vide p. 1060/6062), portanto anteriormente à decisão daquele Juízo, de forma que deve ser afastado o pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo sem interposição de recurso e desde que apresentado o formulário, expeça-se MLE, me favor da parte exequente. Oportunamente tornem conclusos para extinção da execução. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42380204-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/11/2023 19:51 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: 1) Torne-se pública a decisão anterior e retire-se o sigilo da petição do credor. 2) Torno indisponível o valor bloqueado (R$ 921.855,90) via Sisbajud na conta dos devedores Gocil Segurança Eletrônica Ltda (R$ 546.376,91) e Washington Umberto Cinel (R$ 375.478,99). Nesta data efetuei a transferência on-line do valor e promovi o desbloqueio de valores em excesso. 3) Diga a credora sobre a manifestação da parte devedora de pp. 172/175, no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 08/11/2023 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
1) Torne-se pública a decisão anterior e retire-se o sigilo da petição do credor. 2) Torno indisponível o valor bloqueado (R$ 921.855,90) via Sisbajud na conta dos devedores Gocil Segurança Eletrônica Ltda (R$ 546.376,91) e Washington Umberto Cinel (R$ 375.478,99). Nesta data efetuei a transferência on-line do valor e promovi o desbloqueio de valores em excesso. 3) Diga a credora sobre a manifestação da parte devedora de pp. 172/175, no prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Ante a notícia de descumprimento do acordo pela parte devedora, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o valor indicado na execução (com reiteração pelo prazo máximo do sistema, 30 dias "teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gocil Segurança Eletrônica Ltda. Washington Umberto Cinel Valor atualizado R$ 921.855,90 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Defiro ainda a pesquisa de bens dos devedores através dos sistemas Infojud e Renajud. Ciência à parte credora do resultado da pesquisa, conforme documentos que seguem. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42018068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 15:04 |
| 28/09/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Ante a notícia de descumprimento do acordo pela parte devedora, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o valor indicado na execução (com reiteração pelo prazo máximo do sistema, 30 dias "teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gocil Segurança Eletrônica Ltda. Washington Umberto Cinel Valor atualizado R$ 921.855,90 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Defiro ainda a pesquisa de bens dos devedores através dos sistemas Infojud e Renajud. Ciência à parte credora do resultado da pesquisa, conforme documentos que seguem. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42008029-8 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 28/09/2023 15:32 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41762760-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 10:23 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Anote-se a interposição do aludido recurso. Mantenho a decisão tal qual prolatada. Na data de hoje acessei o sítio eletrônico do e. TJSP, constatando que ainda não foi apreciado o pedido recursal liminar (extrato que segue). Aguarde-se a apreciação do recurso ou notícia sobre o cumprimento do acordo entabulado entre as partes (o que vier a ocorrer primeiro), observando-se que a parte-devedora indica ter efetuado o pagamento da parcela 02/04 (p. 155). Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a interposição do aludido recurso. Mantenho a decisão tal qual prolatada. Na data de hoje acessei o sítio eletrônico do e. TJSP, constatando que ainda não foi apreciado o pedido recursal liminar (extrato que segue). Aguarde-se a apreciação do recurso ou notícia sobre o cumprimento do acordo entabulado entre as partes (o que vier a ocorrer primeiro), observando-se que a parte-devedora indica ter efetuado o pagamento da parcela 02/04 (p. 155). Int. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41532364-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/08/2023 12:12 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41519003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 11:10 |
| 24/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41417237-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 11:57 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 140/141: Homologo o pedido de suspensão do processo, por 120 dias, nos termos do art. 313, II, CPC. Indefiro o segredo de justiça, pois a hipótese dos autos não se amolda às exceções ao princípio da publicidade previstas nos incisos do art. 189 do CPC. Oficie-se ao Serasa para que conste no apontamento relativo à presente execução que as partes celebraram acordo, conforme dados constantes do cabeçalho. Servirá a presente decisão por ofício que, devidamente assinado digitalmente, deverá ser encaminhado ao Serasa pela parte interessada. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 140/141: Homologo o pedido de suspensão do processo, por 120 dias, nos termos do art. 313, II, CPC. Indefiro o segredo de justiça, pois a hipótese dos autos não se amolda às exceções ao princípio da publicidade previstas nos incisos do art. 189 do CPC. Oficie-se ao Serasa para que conste no apontamento relativo à presente execução que as partes celebraram acordo, conforme dados constantes do cabeçalho. Servirá a presente decisão por ofício que, devidamente assinado digitalmente, deverá ser encaminhado ao Serasa pela parte interessada. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552714522TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Washington Umberto Cinel Diligência : 04/07/2023 |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552714519TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gocil Segurança Eletrônica Ltda. Diligência : 23/06/2023 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41261534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 19:59 |
| 16/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41149696-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/06/2023 12:23 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Cite-se a parte devedora, por carta, para pagamento da dívida em três dias (CPC, art. 829, caput), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (CPC, art. 829, § 1º). Atente a parte devedora ao prazo de quinze dias para eventual oposição de embargos à execução (CPC, art. 915). Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito (CPC, art. 827, caput) - verba que será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento no prazo de três dias (CPC, art. 827, § 1º). Cópia desta decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registros de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (CPC, art. 828). Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP) |
| 15/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se a parte devedora, por carta, para pagamento da dívida em três dias (CPC, art. 829, caput), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (CPC, art. 829, § 1º). Atente a parte devedora ao prazo de quinze dias para eventual oposição de embargos à execução (CPC, art. 915). Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito (CPC, art. 827, caput) - verba que será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento no prazo de três dias (CPC, art. 827, § 1º). Cópia desta decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registros de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (CPC, art. 828). Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 14/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 31/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |