| Exeqte |
Condominio Edificio Brasil
Advogado: Eduardo Moreira de Araujo |
| Exectda | Maria Elizabeth Cantisani de Oliveira Lima |
| Perito | ALEXANDRE PAULO IAKOWSKY NETTO (perito) |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer |
Leonardo de Oliveira Lima
Advogado: Leonardo de Oliveira Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41781329-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 01/08/2025 10:38 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 14/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41781329-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 01/08/2025 10:38 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS no valor de R$ 614,87, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP), Leonardo de Oliveira Lima (OAB 268495/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS no valor de R$ 614,87, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de levantamento |
| 21/03/2025 |
Reativação do Processo
|
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40622731-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/03/2025 11:52 |
| 27/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42518178-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2024 11:51 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: O inadimplemento é incontroverso. Evidente a responsabilidade integral pelas despesas, inclusive as relacionadas à efetivação da execução. A ação foi proposta contra quem efetivamente figura como proprietário na matrícula do imóvel, pouco importando que o boleto seja direcionado ao terceiro. Considerando o pagamento da condenação e, ainda, a concordância da parte credora, julgo extinta a execução e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se guias de levantamento. Anote-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP), Leonardo de Oliveira Lima (OAB 268495/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/10/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
O inadimplemento é incontroverso. Evidente a responsabilidade integral pelas despesas, inclusive as relacionadas à efetivação da execução. A ação foi proposta contra quem efetivamente figura como proprietário na matrícula do imóvel, pouco importando que o boleto seja direcionado ao terceiro. Considerando o pagamento da condenação e, ainda, a concordância da parte credora, julgo extinta a execução e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se guias de levantamento. Anote-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 03/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42234372-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 30/09/2024 16:48 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42226500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 09:55 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o depósito integral dos valores, bem como que o leilão está agendado para inicio na data de amanhã (página 208), defiro a suspensão. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP), Leonardo de Oliveira Lima (OAB 268495/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o depósito integral dos valores, bem como que o leilão está agendado para inicio na data de amanhã (página 208), defiro a suspensão. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os embargos opostos, bem como dos depósitos efetuados. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP), Leonardo de Oliveira Lima (OAB 268495/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre os embargos opostos, bem como dos depósitos efetuados. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42192489-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2024 15:15 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: A ação decorre do inadimplemento, incontroverso. O leilão será suspenso com o depósito integral do débito, inclusive as despesas judiciais. Com a comprovação, intime-se o leiloeiro. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP), Leonardo de Oliveira Lima (OAB 268495/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A ação decorre do inadimplemento, incontroverso. O leilão será suspenso com o depósito integral do débito, inclusive as despesas judiciais. Com a comprovação, intime-se o leiloeiro. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42173442-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/09/2024 10:51 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil/2015, manifeste-se a parte exequente a respeito da petição e documentos de fls. 228/268 , no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP), Leonardo de Oliveira Lima (OAB 268495/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil/2015, manifeste-se a parte exequente a respeito da petição e documentos de fls. 228/268 , no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 23/09/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42165413-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 23/09/2024 16:20 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 204/205, 207/210 e 211/224: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 204/205, 207/210 e 211/224: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41781737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 09:23 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a juntada do edital pelo prazo de cinco dias, visto que não acompanhou a petição retro. No silêncio intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a juntada do edital pelo prazo de cinco dias, visto que não acompanhou a petição retro. No silêncio intime-se o leiloeiro. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41722864-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 13:16 |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Alfa Leilões e o leiloeiro Davi Borges de Aquino, devidamente homologados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) de nº 15.449, avaliado em R$ 705.000,00. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Alfa Leilões e o leiloeiro Davi Borges de Aquino, devidamente homologados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) de nº 15.449, avaliado em R$ 705.000,00. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41668878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 08:19 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41173621-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 10:29 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Digam sobre o laudo de fls. 148/178, no prazo de quinze dias. Expeça-se MLE do valor depositado ao perito, de acordo com o formulário de fls. 180, observada a ordem cronológica. I Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam sobre o laudo de fls. 148/178, no prazo de quinze dias. Expeça-se MLE do valor depositado ao perito, de acordo com o formulário de fls. 180, observada a ordem cronológica. I |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40765995-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2024 19:45 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40765988-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/04/2024 19:44 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 29/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: a vistoria à sala 61 do Condomínio Edifício Brasil, situado na Rua Conselheiro Crispiniano, número 29, no 7º Subdistrito da Consolação, esta Capital, será realizada no dia 5 de abril de 2024 às 11h. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 28/03/2024 |
Ato ordinatório
a vistoria à sala 61 do Condomínio Edifício Brasil, situado na Rua Conselheiro Crispiniano, número 29, no 7º Subdistrito da Consolação, esta Capital, será realizada no dia 5 de abril de 2024 às 11h. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40598233-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 09:12 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do perito para tomar ciência do depósito e dar início aos trabalhos. |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40550759-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 20/03/2024 11:59 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do senhor perito, apresentada a fls. 126/133. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do senhor perito, apresentada a fls. 126/133. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40499999-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 14/03/2024 10:28 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Páginas 98/100: A avaliação do imóvel penhorado deverá ser feito por profissional com conhecimento técnico para tanto. Assim, nomeio o perito Alexandre Paulo Iskowsky Netto. Intime-se-o(a) acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a estimativa. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Com o depósito,a ser feito pelo exequente, intime-se o perito para seu mister. Laudo em 30 dias. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 12/03/2024 |
Nomeado Perito
Páginas 98/100: A avaliação do imóvel penhorado deverá ser feito por profissional com conhecimento técnico para tanto. Assim, nomeio o perito Alexandre Paulo Iskowsky Netto. Intime-se-o(a) acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a estimativa. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Com o depósito,a ser feito pelo exequente, intime-se o perito para seu mister. Laudo em 30 dias. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40466122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 15:14 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Impugnação à penhora - carta - prazo decorrido emd |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632007704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Antonio de Oliveira Lima Diligência : 30/11/2023 |
| 05/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632007616TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Elizabeth Cantisani de Oliveira Lima Diligência : 30/11/2023 |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42290262-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 10:10 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2023 Teor do ato: Para averbação da penhora o exequente deve pagar o boleto de fls. 77. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora o exequente deve pagar o boleto de fls. 77. |
| 01/11/2023 |
Guia Juntada
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| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta - 1VC |
| 27/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrÌcula 15.449 do 5º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 62/66) de propriedade dos executados. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, conforme art. 838, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR, após o recolhimento da taxa judiciária em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie o exequente o necessário à intimação dos executados e de eventual cônjuge. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 02/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, objeto da matrÌcula 15.449 do 5º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 62/66) de propriedade dos executados. Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição, conforme art. 838, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ONR, após o recolhimento da taxa judiciária em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie o exequente o necessário à intimação dos executados e de eventual cônjuge. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552730468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Elizabeth Cantisani de Oliveira Lima Diligência : 22/06/2023 |
| 28/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552730454TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Antonio de Oliveira Lima Diligência : 22/06/2023 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Eduardo Moreira de Araujo (OAB 125419/SP) |
| 16/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/03/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 24/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 30/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/08/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |