| Embargte |
Pcrn Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Luiz Vicente de Carvalho Advogado: Antonio Carlos Aguiar |
| Embargdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nedson Oliveira Macedo Advogado: Wilson Cunha Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que, a(s) guia(s) DARE-SP referente(s) ao(s) recurso(s) está(ão) inutilizada(s). CERTIFICO em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ alterado pelo Provimento CG nº 01/2020, disponibilizado em 22/01/2020, às fls. 31/33 do DJE - Caderno Administrativo, que o valor do preparo do recurso de apelação, de acordo com o(s) cálculo(s) juntado(s) é R$ 111060,00 e a parte apelante comprovou o recolhimento do valor de R$ 111060,00 em 5 parcelas de R$ 22.212,00 (f. 471/472, 479/480, 503/504, 505/506 e 508/509. CERTIFICO mais e finalmente que, não há mídia nestes autos para ser importada. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41904087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 15:35 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41767167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 18:40 |
| 29/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41235641-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/05/2025 20:11 |
| 01/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que, a(s) guia(s) DARE-SP referente(s) ao(s) recurso(s) está(ão) inutilizada(s). CERTIFICO em cumprimento ao artigo 102, das NSCGJ alterado pelo Provimento CG nº 01/2020, disponibilizado em 22/01/2020, às fls. 31/33 do DJE - Caderno Administrativo, que o valor do preparo do recurso de apelação, de acordo com o(s) cálculo(s) juntado(s) é R$ 111060,00 e a parte apelante comprovou o recolhimento do valor de R$ 111060,00 em 5 parcelas de R$ 22.212,00 (f. 471/472, 479/480, 503/504, 505/506 e 508/509. CERTIFICO mais e finalmente que, não há mídia nestes autos para ser importada. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41904087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 15:35 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41767167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 18:40 |
| 29/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41235641-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/05/2025 20:11 |
| 27/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41209558-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/05/2025 16:12 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41126895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 15:22 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41035341-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 13:17 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da interposição do recurso apelação, intime-se a parte apelada para a apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 2. Em caso de apresentação de apelação adesiva pelo recorrido, intime-se a parte recorrente para a apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 3. Em caso de questão(ões) suscitada(s) em preliminar na(s) contrarrazão(ões), intime-se a parte recorrente para manifestar-se a respeito delas, em 15 (quinze) dias. 4. Após, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40826295-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/04/2025 16:35 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o que pretende a parte embargante é a alteração do julgado, de forma que deve manejar o recurso próprio. 2. Em nada sendo requerido em 15 dias, anote-se a extinção. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o que pretende a parte embargante é a alteração do julgado, de forma que deve manejar o recurso próprio. 2. Em nada sendo requerido em 15 dias, anote-se a extinção. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42709090-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:15 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42600060-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 18:10 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório, à luz do disposto no §2º do artigo 1023 do CPC, especialmente considerando que os embargos opostos têm nítido caráter infringente, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório, à luz do disposto no §2º do artigo 1023 do CPC, especialmente considerando que os embargos opostos têm nítido caráter infringente, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42192780-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2024 15:28 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, devendo prosseguir a execução em todos os seus termos, observando o quanto aqui decidido. Condeno a parte embargante em custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Fica desde já deferido ao embargado-exequente buscar a satisfação do seu crédito nos autos da execução, nos termos do art. 85, §13 do CPC. Prossiga nos autos da execução, certificando-se nos autos principais. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 13/09/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, devendo prosseguir a execução em todos os seus termos, observando o quanto aqui decidido. Condeno a parte embargante em custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Fica desde já deferido ao embargado-exequente buscar a satisfação do seu crédito nos autos da execução, nos termos do art. 85, §13 do CPC. Prossiga nos autos da execução, certificando-se nos autos principais. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
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| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia da interposição de recurso de agravo de instrumento, que teve o seu provimento negado e considerando que houve o recolhimento do complemento da taxa judiciária, dou por prejudicada a certidão de fls. 382. Determino o prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a notícia da interposição de recurso de agravo de instrumento, que teve o seu provimento negado e considerando que houve o recolhimento do complemento da taxa judiciária, dou por prejudicada a certidão de fls. 382. Determino o prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - VINCULAÇÃO - GUIA DARE - SEM ATOS |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41129134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 11:36 |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. PCRN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. opôs embargos à execução em face de BANCO DO BRASIL S/A. Preliminarmente, alega a sua ilegitimidade passiva, posto figurar como mero interveniente garante. Sustenta que sua responsabilidade está limita aos imóveis oferecidos em garantia, não respondendo pela totalidade da dívida. O embargado se manifestou. Em preliminar, impugna o valor atribuído à causa. No mérito, sustenta a legitimidade passiva do embargante, eis que ele responde até o limite da garantia. Houve réplica. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Acolho a impugnação ao valor atribuído à causa. Nos embargos à execução, se for arguido o excesso de execução (CPC, art. 917, III), o valor da causa decorrerá da diferença entre o valor exigido pelo credor e o valor que o devedor entende correto. Ou seja, o valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido. No presente caso, o embargante pretende o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não possui responsabilidade solidária, mas que responde apenas nos limites da garantia oferecida. Neste cenário, o correto valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor da execução (R$ 85.752.500,64) e o valor dos imóveis oferecidos em garantia que o embargante reconhece (R$ 3.009.406,00). Nesse sentido, confira-se: Assistência judiciária - Agravantes que não se amoldam à condição de hipossuficiente que a Lei visa proteger - Benefício negado - Decisão correta - Embargos à execução - Valor da causa - Alegação de excesso de execução - Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, qual seja, a diferença entre o valor da execução e aquele reconhecido como devido pelos executados - Recurso improvido. (AI nº 2069289-83.2023.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Souza Lopes, j. 24/05/2023 destaquei). Assim, retifico o valor da causa para constar R$ 82.743.094,64. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento do complemento da taxa judiciária, observadas as normas vigentes. Deverá o advogado providenciar a queima da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Na inércia, o processo será extinto. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 20/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. PCRN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. opôs embargos à execução em face de BANCO DO BRASIL S/A. Preliminarmente, alega a sua ilegitimidade passiva, posto figurar como mero interveniente garante. Sustenta que sua responsabilidade está limita aos imóveis oferecidos em garantia, não respondendo pela totalidade da dívida. O embargado se manifestou. Em preliminar, impugna o valor atribuído à causa. No mérito, sustenta a legitimidade passiva do embargante, eis que ele responde até o limite da garantia. Houve réplica. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Acolho a impugnação ao valor atribuído à causa. Nos embargos à execução, se for arguido o excesso de execução (CPC, art. 917, III), o valor da causa decorrerá da diferença entre o valor exigido pelo credor e o valor que o devedor entende correto. Ou seja, o valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido. No presente caso, o embargante pretende o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não possui responsabilidade solidária, mas que responde apenas nos limites da garantia oferecida. Neste cenário, o correto valor da causa deve corresponder à diferença entre o valor da execução (R$ 85.752.500,64) e o valor dos imóveis oferecidos em garantia que o embargante reconhece (R$ 3.009.406,00). Nesse sentido, confira-se: Assistência judiciária - Agravantes que não se amoldam à condição de hipossuficiente que a Lei visa proteger - Benefício negado - Decisão correta - Embargos à execução - Valor da causa - Alegação de excesso de execução - Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, qual seja, a diferença entre o valor da execução e aquele reconhecido como devido pelos executados - Recurso improvido. (AI nº 2069289-83.2023.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Souza Lopes, j. 24/05/2023 destaquei). Assim, retifico o valor da causa para constar R$ 82.743.094,64. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento do complemento da taxa judiciária, observadas as normas vigentes. Deverá o advogado providenciar a queima da(s) guia(s) DARE, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Na inércia, o processo será extinto. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42451582-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 17:23 |
| 08/11/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42309218-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/11/2023 17:57 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se pretendem a designação de audiência de tentativa de conciliação. Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38022 Indicação de Provas. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes se pretendem a designação de audiência de tentativa de conciliação. Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. A fim de facilitar a análise do processo, a parte deverá, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, escolher a classe 38022 Indicação de Provas. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42186696-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/10/2023 16:59 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41385960-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2023 15:50 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo. O parágrafo primeiro do aludido artigo faculta ao magistrado a concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento da embargante, desde que presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Considerando que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, recebo os embargos sem efeito suspensivo. 2. Intime-se o banco embargado para impugnação no prazo de quinze (15) dias. 3. Providencie a Serventia o apensamento dos presentes embargos aos autos da execução de titulo extrajudicial, processo nº 1001176-85.2023.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825S/P), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926S/P), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP) |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41202699-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 18:28 |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo. O parágrafo primeiro do aludido artigo faculta ao magistrado a concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento da embargante, desde que presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Considerando que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, recebo os embargos sem efeito suspensivo. 2. Intime-se o banco embargado para impugnação no prazo de quinze (15) dias. 3. Providencie a Serventia o apensamento dos presentes embargos aos autos da execução de titulo extrajudicial, processo nº 1001176-85.2023.8.26.0100. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
CPC, art. 914, §1º |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Contestação |
| 23/10/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/11/2023 |
Indicação de Provas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |