| Exeqte |
Condomínio Edifício Dualib Office Tower
Advogada: Maria Eliza Zaia Pires da Costa |
| Exectda |
Therezinha Pelegrini
Advogado: Luiz Fernando Kuhn Ribeiro Advogada: Claudia Preturlan Ribeiro |
| Perito | Flávia Aruta Mantovani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2182/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2182/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Claudia Preturlan Ribeiro (OAB 150115/SP), Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2053/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2053/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 494: ciente. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Preturlan Ribeiro (OAB 150115/SP), Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2182/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2182/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Claudia Preturlan Ribeiro (OAB 150115/SP), Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2053/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2053/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 494: ciente. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Preturlan Ribeiro (OAB 150115/SP), Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 494: ciente. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2039/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2039/2025 Teor do ato: Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso em análise, sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pela Perita, fixo os honorários em R$ 6.875,00, devendo o depósito ser realizado no prazo de quinze dias a contar da publicação da presente. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Preturlan Ribeiro (OAB 150115/SP), Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso em análise, sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pela Perita, fixo os honorários em R$ 6.875,00, devendo o depósito ser realizado no prazo de quinze dias a contar da publicação da presente. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42407257-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 14:21 |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42400192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 17:32 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 486/487: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, conforme artigo 465, §3º, do CPC. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42321096-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/10/2025 17:42 |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1542/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1542/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/305: para a avaliação do imóvel (fls. 360/361), nomeio como perito judicial a Dra. Flávia Aruta Mantovani. Intime-se a perita para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias, cabendo à executada o pagamento. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Preturlan Ribeiro (OAB 150115/SP), Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 297/305: para a avaliação do imóvel (fls. 360/361), nomeio como perito judicial a Dra. Flávia Aruta Mantovani. Intime-se a perita para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias, cabendo à executada o pagamento. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41962276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 12:30 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/472: manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Claudia Preturlan Ribeiro (OAB 150115/SP), Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 463/472: manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41820531-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 14:46 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/459: ciência à executada. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 446/459: ciência à executada. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40963481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 14:02 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 442: para o prosseguimento dos atos expropriatórios, cumpra a exequente as determinações de fls. 360/361, inclusive quanto à avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 442: para o prosseguimento dos atos expropriatórios, cumpra a exequente as determinações de fls. 360/361, inclusive quanto à avaliação. Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40903279-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 16:24 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/438: ciência à executada. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 437/438: ciência à executada. Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40794716-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 12:17 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Os honorários são devidos, tendo em vista que a executada descumpriu o acordo, como reconhece às fls. 395/397, considerando ainda os termos do acordo juntado às fls. 380/382. Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada com o débito remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os honorários são devidos, tendo em vista que a executada descumpriu o acordo, como reconhece às fls. 395/397, considerando ainda os termos do acordo juntado às fls. 380/382. Providencie a exequente a juntada de planilha atualizada com o débito remanescente. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40627589-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:13 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 425/428: ciência à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 425/428: ciência à exequente. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40522786-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 17:13 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 7.709,39, em favor de Zaia e Neves Sociedade de Advogados, conforme formulário de fls. 418, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a conferência do MLE. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a conferência do MLE. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40449355-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2025 10:55 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/412: diga a executada. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 413. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 24/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 411/412: diga a executada. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 413. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40407974-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/02/2025 11:29 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/407: ciência à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 395/407: ciência à exequente. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40282395-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 16:22 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me às determinações de fls. 360/361. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me às determinações de fls. 360/361. Intimem-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40238196-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 16:29 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência do boleto ARISP (protocolo PH000542692 - referente ao imóvel 96.908), juntado às fls. 387, para pagamento da taxa respectiva pelo credor com vencimento em 03/12/2024. O resultado da averbação será, oportunamente, encartado aos autos. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência do boleto ARISP (protocolo PH000542692 - referente ao imóvel 96.908), juntado às fls. 387, para pagamento da taxa respectiva pelo credor com vencimento em 03/12/2024. O resultado da averbação será, oportunamente, encartado aos autos. |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/383: 1 - As partes convencionaram por fim à lide por meio de acordo e pedem sua homologação. 2 - Diante do convencionado, homologo o presente acordo e suspendo o processo até o cumprimento do acordo. 3 - Aguarde-se o cumprimento do acordo até julho de 2027. 4 - Quando do cumprimento, informem as partes o juízo para efeito de extinção da execução. PRIC. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 14/11/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 380/383: 1 - As partes convencionaram por fim à lide por meio de acordo e pedem sua homologação. 2 - Diante do convencionado, homologo o presente acordo e suspendo o processo até o cumprimento do acordo. 3 - Aguarde-se o cumprimento do acordo até julho de 2027. 4 - Quando do cumprimento, informem as partes o juízo para efeito de extinção da execução. PRIC. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42652896-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/11/2024 17:36 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ONR/ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ONR/ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ONR/ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ONR/ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos |
| 08/11/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 08/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 369. Prossiga-se com o protocolo do pedido de averbação da constrição, via sistema ARISP, conforme decisão de fls. 360-361. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 369. Prossiga-se com o protocolo do pedido de averbação da constrição, via sistema ARISP, conforme decisão de fls. 360-361. Intimem-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42503394-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 10:08 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Para viabilizar o protocolo do pedido de averbação da penhora através do sistema ONR/ARISP, traga a parte credora aos autos os dados do patrono (nome, telefone, nº da OAB e e-mail). Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar o protocolo do pedido de averbação da penhora através do sistema ONR/ARISP, traga a parte credora aos autos os dados do patrono (nome, telefone, nº da OAB e e-mail). |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula n. 96.908, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 351-356). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 18/10/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula n. 96.908, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 351-356). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42385446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 09:59 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 345-347. Não há nenhum documento dentro da certidão de fls. 346. Regularize a parte credora. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 345-347. Não há nenhum documento dentro da certidão de fls. 346. Regularize a parte credora. Intimem-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42347275-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 11:16 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do extrato de fls. Retro, cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 241 (MLE em favor do exequente). Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do extrato de fls. Retro, cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 241 (MLE em favor do exequente). Intimem-se. |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42305328-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:41 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada da certidão de fls. 331/332. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da certidão de fls. 331/332. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 319: Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 241. No mais, providencie a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha de débito. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 319: Cumpra-se a z. Serventia o determinado em fl. 241. No mais, providencie a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha de débito. Intimem-se. |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 310: Ciente o juízo. Aguarde-se a conferência do MLE. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 310: Ciente o juízo. Aguarde-se a conferência do MLE. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42147879-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2024 12:01 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 244: Nos termos da Decisão de fl. 241, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada de MLE, desde que os Ilustres Advogados, partes e eventuais auxiliares da justiça preencham o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 244: Nos termos da Decisão de fl. 241, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada de MLE, desde que os Ilustres Advogados, partes e eventuais auxiliares da justiça preencham o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Intimem-se. |
| 12/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42057809-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/09/2024 12:23 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/240: cumpra-se o v. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso da executada (desbloqueio de R$ 1.412,00). Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 240. Para o levantamento da quantia de R$ 1.412,00, providencie a executada a juntada do MLE. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 04/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 227/240: cumpra-se o v. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso da executada (desbloqueio de R$ 1.412,00). Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 240. Para o levantamento da quantia de R$ 1.412,00, providencie a executada a juntada do MLE. Intimem-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41982594-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2024 14:35 |
| 19/07/2024 |
Autos no Prazo
AG Vencimento: 30/12/2024 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/223: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância no Agravo de Instrumento nº 216013-18.2024.8.26.0000, obstado o levantamento do numerário constrito pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 221/223: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância no Agravo de Instrumento nº 216013-18.2024.8.26.0000, obstado o levantamento do numerário constrito pela parte exequente. Intimem-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Disponibilização: 06/06/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 Página: 427 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/217: rejeito os embargos de declaração de fls. 210/212, pois: i) quanto à alegada importância creditada pelo INSS no valor de R$ 2.771,21, o documento juntado (Trans pgt INSS) indica um valor de R$ 1.412,00, e não no valor de R$ 2.771,21; ii) o print de fl. 156, juntado à fl. 211, não comprova que o valor bloqueado de R$ 34.171,29, fl. 172, é proveniente de conta poupança (art. 833, X, CPC) ou mesmo que advém de receitas de salários ou aposentadorias. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 216/217: rejeito os embargos de declaração de fls. 210/212, pois: i) quanto à alegada importância creditada pelo INSS no valor de R$ 2.771,21, o documento juntado (Trans pgt INSS) indica um valor de R$ 1.412,00, e não no valor de R$ 2.771,21; ii) o print de fl. 156, juntado à fl. 211, não comprova que o valor bloqueado de R$ 34.171,29, fl. 172, é proveniente de conta poupança (art. 833, X, CPC) ou mesmo que advém de receitas de salários ou aposentadorias. Intimem-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41116209-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 12:28 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/212: diga a exequente, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210/212: diga a exequente, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Intimem-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41018800-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 15:38 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. O documento juntado às fls. 193/200 não comprova que o valor bloqueado de R$ 34.171,29, fl. 172, é proveniente de conta poupança (art. 833, X, CPC) ou mesmo que advém de receitas de salários ou aposentadorias. Ainda que se alegue a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratar de quantia menor que 40 salários-mínimos, aplicando-se por análise extensiva a hipótese do artigo 833, X, CPC, o entendimento adotado pela 2 ª Seção do C. STJ, de que a exceção do artigo 833, X, CPC deve ser analisada extensivamente para abranger também a conta corrente, visa assegurar o mesmo tratamento a situações semelhantes. No entanto, no presente caso, o executado não trouxe documento a demonstrar do que se tratam os valores bloqueados, em que tipo de contas bancárias se encontram, sua origem e sua finalidade. Assim, não houve a comprovação de que os valores bloqueados têm a finalidade de poupança, para que se aplique de forma extensiva a hipótese de impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Destaca-se, ainda, que a parte executada não afastou a possibilidade de que o valor bloqueado se refira a saldo de conta corrente, cuja penhora é permitida, exceto se trate de salário, aposentadoria e poupança, o que também não foi alegado. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DA EXECUTADA E CONFIRMOU BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS CONTAS SE DESTINAM APENAS A RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE SEGURO DESEMPREGO OU QUE SEJAM CONTAS COM FINALIDADE DE POUPANÇA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2271558-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022) Sendo assim, cancelar essa constrição em dinheiro, sobre a qual não incide hipótese de impenhorabilidade e que possui preferência em relação a outros bens, seria onerar indevidamente a busca do credor pela satisfação do débito exequendo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora dos valores bloqueados (total de R$ 38.593,36, fl. 178). Após a preclusão desta decisão, defiro à parte exequente o levantamento dos valores bloqueados. Ante a satisfação parcial do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O documento juntado às fls. 193/200 não comprova que o valor bloqueado de R$ 34.171,29, fl. 172, é proveniente de conta poupança (art. 833, X, CPC) ou mesmo que advém de receitas de salários ou aposentadorias. Ainda que se alegue a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratar de quantia menor que 40 salários-mínimos, aplicando-se por análise extensiva a hipótese do artigo 833, X, CPC, o entendimento adotado pela 2 ª Seção do C. STJ, de que a exceção do artigo 833, X, CPC deve ser analisada extensivamente para abranger também a conta corrente, visa assegurar o mesmo tratamento a situações semelhantes. No entanto, no presente caso, o executado não trouxe documento a demonstrar do que se tratam os valores bloqueados, em que tipo de contas bancárias se encontram, sua origem e sua finalidade. Assim, não houve a comprovação de que os valores bloqueados têm a finalidade de poupança, para que se aplique de forma extensiva a hipótese de impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Destaca-se, ainda, que a parte executada não afastou a possibilidade de que o valor bloqueado se refira a saldo de conta corrente, cuja penhora é permitida, exceto se trate de salário, aposentadoria e poupança, o que também não foi alegado. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DA EXECUTADA E CONFIRMOU BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS CONTAS SE DESTINAM APENAS A RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE SEGURO DESEMPREGO OU QUE SEJAM CONTAS COM FINALIDADE DE POUPANÇA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2271558-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022) Sendo assim, cancelar essa constrição em dinheiro, sobre a qual não incide hipótese de impenhorabilidade e que possui preferência em relação a outros bens, seria onerar indevidamente a busca do credor pela satisfação do débito exequendo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora dos valores bloqueados (total de R$ 38.593,36, fl. 178). Após a preclusão desta decisão, defiro à parte exequente o levantamento dos valores bloqueados. Ante a satisfação parcial do débito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40953117-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 09:55 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/200: ciência à parte contrária (art. 437, §1º, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 191/200: ciência à parte contrária (art. 437, §1º, CPC). Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40844303-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 14:01 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/187: para melhor instrução da alegada impenhorabilidade com fundamento no art. 833, X, CPC, providencie a executada a juntada de extratos de sua conta no Itaú, banco sobre o qual houve a constrição de R$ 34.171,29, fl. 172, do total de R$ 38.593,36, fl. 178, comprovando se tratar de conta poupança. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 185/187: para melhor instrução da alegada impenhorabilidade com fundamento no art. 833, X, CPC, providencie a executada a juntada de extratos de sua conta no Itaú, banco sobre o qual houve a constrição de R$ 34.171,29, fl. 172, do total de R$ 38.593,36, fl. 178, comprovando se tratar de conta poupança. Intimem-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40806891-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 12:46 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Ciência acerca do encerramento do prazo da reiteração automática de bloqueio via sistema Sisbajud (total bloqueado R$ 38.593,36). Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do encerramento do prazo da reiteração automática de bloqueio via sistema Sisbajud (total bloqueado R$ 38.593,36). |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos bloqueios até então realizados junto ao sistema Sisbajud (R$ 38.593,36). Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca dos bloqueios até então realizados junto ao sistema Sisbajud (R$ 38.593,36). |
| 15/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/152: providencie a Serventia a liberação aos autos da decisão que determinou o bloqueio via SISBAJUD, bem como o extrato dos bloqueios até então realizados, dando-se ciência às partes para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora apresentada pela executada, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Luiz Fernando Kuhn Ribeiro (OAB 324175/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 147/152: providencie a Serventia a liberação aos autos da decisão que determinou o bloqueio via SISBAJUD, bem como o extrato dos bloqueios até então realizados, dando-se ciência às partes para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora apresentada pela executada, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40726063-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/04/2024 16:43 |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 143: diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 143: diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/078240-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2023 Local: Oficial de justiça - Yochisuque Yai |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente para citação da executada no endereço informado em fl. 135. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 12/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente para citação da executada no endereço informado em fl. 135. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42538771-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/12/2023 09:49 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/130: ciente. Manifeste-se a parte exequente pelo prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129/130: ciente. Manifeste-se a parte exequente pelo prosseguimento. Intimem-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42450315-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 16:18 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 113: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2306769-14.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 113: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2306769-14.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42340900-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/11/2023 15:59 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, reputo inválida a citação da executada (fls. 98), vez que deve restar comprovado que a pessoa natural recebeu pessoalmente a carta citatória. Nesse sentido: Prestação de serviços escolares. Ação de cobrança. Irregularidade da citação. Pessoa física. Necessidade de a carta registrada ser entregue ao citando - Exegese do artigo 223, § único, do Código de Processo Civil. 1. Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. Precedentes do STJ. 2. Deram provimento ao recurso, convalidada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 0070537-70.2013.8.26.0000; Relator (a): Vanderci Álvares; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2013; Data de Registro: 24/06/2013) No mesmo diapasão, o C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO. ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO. I. O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou revel, é de se indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC 1.102/AR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 12/05/2010) Ademais, não se pode provar resida realmente a pessoa natural naquele endereço, diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas. Assim, deverá ser requerida a citação por mandado, para que se tenha certeza do domicílio. Ratificando: Citação. Adjudicação compulsória. Aviso de recebimento. Portaria de condomínio. Juízo que determinou nova tentativa de citação por oficial de justiça. Necessidade de conferir efetividade ao ato de comunicação. Art. 239 do CPC. Postura de prudência do magistrado que, no caso concreto, não merece censura. Autores beneficiários da justiça gratuita. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234077-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019) Dessa forma, providencie a parte o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, reputo inválida a citação da executada (fls. 98), vez que deve restar comprovado que a pessoa natural recebeu pessoalmente a carta citatória. Nesse sentido: Prestação de serviços escolares. Ação de cobrança. Irregularidade da citação. Pessoa física. Necessidade de a carta registrada ser entregue ao citando - Exegese do artigo 223, § único, do Código de Processo Civil. 1. Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. Precedentes do STJ. 2. Deram provimento ao recurso, convalidada a tutela antecipada recursal. (TJSP; Agravo de Instrumento 0070537-70.2013.8.26.0000; Relator (a): Vanderci Álvares; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2013; Data de Registro: 24/06/2013) No mesmo diapasão, o C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO. ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO. I. O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio. II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou revel, é de se indeferir o pedido de homologação da sentença estrangeira. (SEC 1.102/AR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/04/2010, DJe 12/05/2010) Ademais, não se pode provar resida realmente a pessoa natural naquele endereço, diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas. Assim, deverá ser requerida a citação por mandado, para que se tenha certeza do domicílio. Ratificando: Citação. Adjudicação compulsória. Aviso de recebimento. Portaria de condomínio. Juízo que determinou nova tentativa de citação por oficial de justiça. Necessidade de conferir efetividade ao ato de comunicação. Art. 239 do CPC. Postura de prudência do magistrado que, no caso concreto, não merece censura. Autores beneficiários da justiça gratuita. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234077-56.2019.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019) Dessa forma, providencie a parte o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 04/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA602434672TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Therezinha Pelegrini |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602434669TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Therezinha Pelegrini Diligência : 28/09/2023 |
| 22/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas aos endereços de fls. 90/91. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se cartas aos endereços de fls. 90/91. Intimem-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41604598-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 09/08/2023 14:51 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição de endereços de THEREZINHA PELEGRINI, CPF 211.876.738-20, ao Banco Central e à Receita Federal. Procedam-se pelos sistemas Sisbajud e Infojud. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. |
| 07/08/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/08/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 07/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a requisição de endereços de THEREZINHA PELEGRINI, CPF 211.876.738-20, ao Banco Central e à Receita Federal. Procedam-se pelos sistemas Sisbajud e Infojud. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41455118-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 16:04 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 18/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA552974071TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Therezinha Pelegrini |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão servirá como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), pelo valor de R$ 45.314,28 (QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), qualificação das partes no topo da decisão, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 10 dias. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas no sistema INFOSEG, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas. Em caso de não pagamento, deverá ser formulado pedido de bloqueio via sistemas judiciais, categorizando a petição como "Primeiro pedido de bloqueio de valores". Deverá ser recolhido um valor das custas para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (ex: 3 réus e 3 pesquisas = 9 custas). Se INFOJUD, 1 valor para cada ano a ser pesquisado. Sisbajud, Infojud, Renajud, Infoseg, Sniper: 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; 1 UFESP = R$ 34,26, a partir de março de 2023. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. A NÃO JUNTADA DE CUSTAS ATRAPALHA O PROCESSAMENTO DO FEITO, POIS ALERTA O EXECUTADO QUANTO A REALIZAÇÃO DA PESQUISA! A CADA PEDIDO FORMULADO JUNTE A PLANILHA DO DÉBITO ATUALIZADA!!! ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP) |
| 07/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Art. 828 do CPC - campos automatizados |
| 07/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão servirá como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), pelo valor de R$ 45.314,28 (QUARENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), qualificação das partes no topo da decisão, cabendo ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 10 dias. Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas no sistema INFOSEG, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas. Em caso de não pagamento, deverá ser formulado pedido de bloqueio via sistemas judiciais, categorizando a petição como "Primeiro pedido de bloqueio de valores". Deverá ser recolhido um valor das custas para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (ex: 3 réus e 3 pesquisas = 9 custas). Se INFOJUD, 1 valor para cada ano a ser pesquisado. Sisbajud, Infojud, Renajud, Infoseg, Sniper: 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; 1 UFESP = R$ 34,26, a partir de março de 2023. Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. A NÃO JUNTADA DE CUSTAS ATRAPALHA O PROCESSAMENTO DO FEITO, POIS ALERTA O EXECUTADO QUANTO A REALIZAÇÃO DA PESQUISA! A CADA PEDIDO FORMULADO JUNTE A PLANILHA DO DÉBITO ATUALIZADA!!! ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/10/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 13/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/03/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/04/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |