| Exeqte |
Condomínio Edifício Diogo
Advogada: Joana D´arc Dias do Nascimento Madella |
| Exectda |
Patricia Kazue Kanomata Garcete
Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 01/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1863/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1863/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 01/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1653/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1653/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 371/376. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a z. Serventia a comunicação do leiloeiro, por e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 10/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 371/376. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a z. Serventia a comunicação do leiloeiro, por e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42331366-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 16:43 |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeira(a) por e-mail. |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2025 Teor do ato: Vistos. A impugnação aos valores apresentados pelos corretores deve ser rejeitada. A despeito da intempestividade, tendo em vista que a parte executada, apesar de ter sido intimada em 12 de fevereiro de 2025 (fls. 341), manifestou-se apenas em 20 de junho deste mesmo ano (fls. 357), deixando, inclusive, de especificar eventual vício nos estudos dos corretores. Além disso, o apontamento dos valores pelos corretores tem o condão de evitar onerar ainda mais a parte executada, a qual é responsável pelas despesas processuais (CPC, art. 82, §2°), incluindo aquela antecipada pelo exequente relacionada ao custo do perito. Assim, considerando a média dos valares indicados pelos corretores (fls. 343/348), REJEITO a impugnação aos valores indicados pelos corretores (fls. 357) e FIXO em R$ 1.516.700,00 (um milhão quinhentos e dezesseis mil e setecentos reais) o valor do imóvel penhorado (fls. 270/271). Em atenção ao requerimento da parte exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, nomeio o leiloeiro público DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a z. Serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). A parte exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça a sua custa (art. 892, §1º, do CPC). Apresente a parte exequente a certidão da existência ou não de débitos de IPTU relacionados ao imóvel, bem como a matrícula completa e atualizada do bem, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 29/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A impugnação aos valores apresentados pelos corretores deve ser rejeitada. A despeito da intempestividade, tendo em vista que a parte executada, apesar de ter sido intimada em 12 de fevereiro de 2025 (fls. 341), manifestou-se apenas em 20 de junho deste mesmo ano (fls. 357), deixando, inclusive, de especificar eventual vício nos estudos dos corretores. Além disso, o apontamento dos valores pelos corretores tem o condão de evitar onerar ainda mais a parte executada, a qual é responsável pelas despesas processuais (CPC, art. 82, §2°), incluindo aquela antecipada pelo exequente relacionada ao custo do perito. Assim, considerando a média dos valares indicados pelos corretores (fls. 343/348), REJEITO a impugnação aos valores indicados pelos corretores (fls. 357) e FIXO em R$ 1.516.700,00 (um milhão quinhentos e dezesseis mil e setecentos reais) o valor do imóvel penhorado (fls. 270/271). Em atenção ao requerimento da parte exequente, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art. 879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para tanto, nomeio o leiloeiro público DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÕES), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a z. Serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). A parte exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça a sua custa (art. 892, §1º, do CPC). Apresente a parte exequente a certidão da existência ou não de débitos de IPTU relacionados ao imóvel, bem como a matrícula completa e atualizada do bem, em quinze dias. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41520449-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 15:55 |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41420521-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 21:14 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 17/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da(s) requerida(s). |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40569418-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 11:35 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Intimação da parte ré/executada a manifestar-se sobre petição e/ou documento(s) retro. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte ré/executada a manifestar-se sobre petição e/ou documento(s) retro. Prazo: 15 dias. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40289225-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 21:05 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca da avaliação de bens, dispõe o art. 871 do CPC que: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem. Portanto, antes de eventual avaliação por oficial de justiça ou perito, deverá a parte exequente, em quinze dias, trazer sua própria estimativa, apresentando declaração de pelo menos três corretores, além de anúncios publicitários, servindo a média como referência. Após, dê-se vista à parte executada, para que, também em quinze dias, manifeste sua concordância ou apresente impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 11/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Acerca da avaliação de bens, dispõe o art. 871 do CPC que: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem. Portanto, antes de eventual avaliação por oficial de justiça ou perito, deverá a parte exequente, em quinze dias, trazer sua própria estimativa, apresentando declaração de pelo menos três corretores, além de anúncios publicitários, servindo a média como referência. Após, dê-se vista à parte executada, para que, também em quinze dias, manifeste sua concordância ou apresente impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42426436-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2024 11:06 |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42201116-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 10:59 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 300/301: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 300/301: Ciência ao exequente do encaminhamento do boleto para pagamento das despesas de averbação da penhora do referido imóvel, devendo se atentar ao seu prazo de vencimento. |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42134482-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 11:39 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 294/295: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 294/295: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos. |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41800031-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 15:14 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as custas, promova-se a averbação via ONR. Intime-se. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as custas, promova-se a averbação via ONR. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41377069-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 16:22 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Cumpra o exequente item 4 da decisão de fls. 270/271, providenciando o recolhimento das custas. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra o exequente item 4 da decisão de fls. 270/271, providenciando o recolhimento das custas. Após, tornem conclusos. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41274195-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 13:55 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) HYRAM GEORGES DELGADO GARCETE, CPF 54206448191 e PATRICIA KAZUE KANOMATA GARCETE, CPF 84751916149 - objeto da(s) matrícula(s) no 184.104 (fls. 255/260), matriculado no 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo-SP 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) HYRAM GEORGES DELGADO GARCETE, CPF 54206448191 e PATRICIA KAZUE KANOMATA GARCETE, CPF 84751916149 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, e recolhimento de taxa por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, valor para referência (UFESP para 01/01/2023: R$ 34,26), conforme provimento CSM 2684/2023. Após, a Serventia deverá proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 03/06/2024 |
Penhora Deferida
1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) HYRAM GEORGES DELGADO GARCETE, CPF 54206448191 e PATRICIA KAZUE KANOMATA GARCETE, CPF 84751916149 - objeto da(s) matrícula(s) no 184.104 (fls. 255/260), matriculado no 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo-SP 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) HYRAM GEORGES DELGADO GARCETE, CPF 54206448191 e PATRICIA KAZUE KANOMATA GARCETE, CPF 84751916149 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, e recolhimento de taxa por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, valor para referência (UFESP para 01/01/2023: R$ 34,26), conforme provimento CSM 2684/2023. Após, a Serventia deverá proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40636076-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 11:56 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Fls. 246/247 e fls. 248/249: Apresente o exeqüente certidão imobiliária completa e atualizada do bem indicado para análise do pedido, bem como planilha atualizada do valor exequendo, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 26/03/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 246/247 e fls. 248/249: Apresente o exeqüente certidão imobiliária completa e atualizada do bem indicado para análise do pedido, bem como planilha atualizada do valor exequendo, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40351539-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 12:02 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) citado(s), até o limite do débito exequendo. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Hyram Georges Delgado Garcete e Patricia Kazue Kanomata Garcete; Valor atualizado: R$ 137.720,53. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) citado(s), até o limite do débito exequendo. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Hyram Georges Delgado Garcete e Patricia Kazue Kanomata Garcete; Valor atualizado: R$ 137.720,53. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42492660-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 11:08 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2023 Teor do ato: Providencie o interessado a juntada da planilha atualizada de débito. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado a juntada da planilha atualizada de débito. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42436597-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2023 14:38 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/147: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, nos quais alega contradição. Conheço-os, pois tempestivos, e os rejeito, sob o fundamento de que a decisão apreciou os argumentos essenciais das partes, não padecendo de vício corrigível por esta via. Em verdade, caso deseje a sua modificação, deverá interpor o adequado recurso. Int. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 07/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 145/147: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada, nos quais alega contradição. Conheço-os, pois tempestivos, e os rejeito, sob o fundamento de que a decisão apreciou os argumentos essenciais das partes, não padecendo de vício corrigível por esta via. Em verdade, caso deseje a sua modificação, deverá interpor o adequado recurso. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42243218-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 15:49 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada para os fins a que se refere o § 2º do art. 1023 do CPC. Int. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte embargada para os fins a que se refere o § 2º do art. 1023 do CPC. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42132997-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/10/2023 19:07 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Publique-se. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Publique-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41948450-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 21/09/2023 14:47 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Manifeste-se o excepto, no prazo legal. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o excepto, no prazo legal. |
| 29/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41769725-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 29/08/2023 17:17 |
| 11/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560148055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hyram Georges Delgado Garcete Diligência : 08/08/2023 |
| 02/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXECUÇÃO - Remetido ao setor para citação - COM ATO - CITAÇÃO - CARTA AUTOMÁTICO - MANDADO PRECATÓRIA MANUAL - Sem prazo - 12CV |
| 01/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41533823-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/08/2023 14:06 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Recolha o exequente, em 05 dias, as custas de citação postal em guia correta, qual seja: FEDTJ, código 120-1. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente, em 05 dias, as custas de citação postal em guia correta, qual seja: FEDTJ, código 120-1. |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41511537-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/07/2023 15:49 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 25/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA553049582TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Hyram Georges Delgado Garcete |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553049579TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia Kazue Kanomata Garcete Diligência : 20/07/2023 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 113.041,81, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. Em sendo a citação por Carta Precatória, competirá ao exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos o protocolo, em 10 dias, depois de disponibilizada nos autos para impressão, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita. Esta decisão também, por cópia digitada, valerá como mandado. Int. Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP) |
| 14/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 113.041,81, somada à(s) prestação(ões) vincenda(s), acaso existente(s), que deverá(ão) ser atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, acrescida(s) dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 6. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. Em sendo a citação por Carta Precatória, competirá ao exequente a sua distribuição, comprovando-se nos autos o protocolo, em 10 dias, depois de disponibilizada nos autos para impressão, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita. Esta decisão também, por cópia digitada, valerá como mandado. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41385986-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 15:52 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (x) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Advogados(s): Joana D´arc Dias do Nascimento Madella (OAB 291490/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa judiciária (custas iniciais, de satisfação da execução, preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (x) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). |
| 12/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 21/09/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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