| Reqte |
Up Assistencia Odontológica S/A - Em Liquidação Extrajudicial
Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Jose Eduardo Victoria RepreLeg: Marcelo Nunes RepreLeg: Fabio Haddad Marcelino de Almeida |
| Adm-Terc. |
Expertisemais Perícias e Administração Judicial
Advogado: Anderson Cosme dos Santos Pascoal Advogado: Renato Melo Nunes RepreLeg: Luiz Constantino Fornazieri Dinhani |
| Interesdo. |
BANCO BRADESCO S/A
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expediente de encerramento de falência. |
| 24/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado de encerramento de falência |
| 04/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
certidão - Trânsito em julgado para Falências e RJs |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expediente de encerramento de falência. |
| 24/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado de encerramento de falência |
| 04/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
certidão - Trânsito em julgado para Falências e RJs |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistas à(s) Fazenda(s) Pública(s) via portal |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2152/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2152/2025 Teor do ato: Fls. 2373-2375: última decisão (encerramento da falência). Acolho os embargos de declaração de fls. 2394-2399 para aclarar a decisão no sentido de que a extinção das obrigações não alcança o crédito tributário, não sujeito ao juízo falimentar (STJ: REsp 1.426.422-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28/3/17; REsp 834.932-MG, Rel. Min. Raul Araújo, j. 25/8/15). Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 2373-2375: última decisão (encerramento da falência). Acolho os embargos de declaração de fls. 2394-2399 para aclarar a decisão no sentido de que a extinção das obrigações não alcança o crédito tributário, não sujeito ao juízo falimentar (STJ: REsp 1.426.422-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28/3/17; REsp 834.932-MG, Rel. Min. Raul Araújo, j. 25/8/15). Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Edital Juntado
|
| 06/10/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70096449-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/10/2025 14:37 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Edital Expedido
Edital - Encerramento da Falência - Art. 156, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42300898-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/10/2025 18:53 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2033/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 21/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42211422-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2025 11:37 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pela presente ficam cientificadas as Fazendas que por sentença prolatada pelo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais, em 31 de julho de 2025, foi declarada encerrada a falência de UP Assistência Odontológica S/A - Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 02.909.359/0001-01. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70073109-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2025 12:44 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2025 Teor do ato: Fl. 2.337: Última decisão proferida. Fls. 2.347/2.348 e Fls. 2.350/2.352 (Ministério Público): Ciência aos credores e interessados sobre o inteiro teor das manifestações do Ministério Público, especialmente no que tange a instauração de incidente específico visando à apuração do artigo 178 da Lei 11.101/2005 em face dos sócios da falida. Fls. 2.362/2.364 (Administradora Judicial): À z. Serventia para regularizar a representação da Administradora Judicial e para que atualize os prepostos, conforme solicitado. Fls. 2.365/2.367 (Administradora Judicial) e Fls. 2.371/2.372 (Ministério Público): ciente. Trata-se de falência de Up Assistência Odontológica S/A - Em Liquidação Extrajudicial, decretada por falência proferida às fls. 1.205/1.212 em 06/12/2023, regularmente processada, na forma da Lei nº 11.101/2005. Ante a ausência de bens arrecadados suficientes para satisfazer o passivo, manifestaram-se a Administradora Judicial (fls. 2.291/2.297) e o Ministério Público (fls. 2.330/2.335) no sentido do encerramento da falência, nos termos do art. 114-A, da Lei nº 11.101/2005, cujo edital fora publicado à fl. 2.360, em 16/06/2025. No mais, transcorrido o prazo do edital do art. 114-A, da LRF, nenhum credor apresentou impugnação ao encerramento da falência, tendo a Auxiliar do Juízo (fls. 2.365/2.367) e o Ministério Público (fls. 2.371/2.372), opinado pelo encerramento sumário do feito. É o relatório. Decido. A Lei nº 14.112/2020 acrescentou o art. 114-A à Lei nº 11.101/2005, ipsis litteris: Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, parabéns imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos disposto neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos. Como relatado pela Administradora Judicial, não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas. Tampouco houve manifestação dos credores no sentido de garantir o prosseguimento do feito mediante o custeio das despesas processuais e honorários do administrador judicial, motivo pelo qual não há razão para prosseguir com a execução coletiva, sem prejuízo à execução individual dos credores habilitados. Assim, a falência deve ser encerrada. Impossibilitado o pagamento, ainda assim impõe-se resolução de mérito, pela necessidade de saneamento do mercado, dissolvendo-se a sociedade empresária, nos termos dos arts. 1.044 e 1.087, ambos do Código Civil. Destarte, com fundamento no artigo 114-A, da Lei nº 11.101/2005, presentes os requisitos legais, declaro ENCERRADA A FALÊNCIA de UP Assistência Odontológica S/A - Em Liquidação Extrajudicial, e, considerando que a decretação da falência foi posterior às alterações trazidas pela Lei nº 14.112/20, declaro extintas as obrigações do falido, nos termos do arts. 158, VI, e 159, da Lei nº 11.101/2005. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções, independentemente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo ou pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE a Receita Federal para baixa do CNPJ e JUCESP para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2.337: Última decisão proferida. Fls. 2.347/2.348 e Fls. 2.350/2.352 (Ministério Público): Ciência aos credores e interessados sobre o inteiro teor das manifestações do Ministério Público, especialmente no que tange a instauração de incidente específico visando à apuração do artigo 178 da Lei 11.101/2005 em face dos sócios da falida. Fls. 2.362/2.364 (Administradora Judicial): À z. Serventia para regularizar a representação da Administradora Judicial e para que atualize os prepostos, conforme solicitado. Fls. 2.365/2.367 (Administradora Judicial) e Fls. 2.371/2.372 (Ministério Público): ciente. Trata-se de falência de Up Assistência Odontológica S/A - Em Liquidação Extrajudicial, decretada por falência proferida às fls. 1.205/1.212 em 06/12/2023, regularmente processada, na forma da Lei nº 11.101/2005. Ante a ausência de bens arrecadados suficientes para satisfazer o passivo, manifestaram-se a Administradora Judicial (fls. 2.291/2.297) e o Ministério Público (fls. 2.330/2.335) no sentido do encerramento da falência, nos termos do art. 114-A, da Lei nº 11.101/2005, cujo edital fora publicado à fl. 2.360, em 16/06/2025. No mais, transcorrido o prazo do edital do art. 114-A, da LRF, nenhum credor apresentou impugnação ao encerramento da falência, tendo a Auxiliar do Juízo (fls. 2.365/2.367) e o Ministério Público (fls. 2.371/2.372), opinado pelo encerramento sumário do feito. É o relatório. Decido. A Lei nº 14.112/2020 acrescentou o art. 114-A à Lei nº 11.101/2005, ipsis litteris: Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, parabéns imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos disposto neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos. Como relatado pela Administradora Judicial, não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas. Tampouco houve manifestação dos credores no sentido de garantir o prosseguimento do feito mediante o custeio das despesas processuais e honorários do administrador judicial, motivo pelo qual não há razão para prosseguir com a execução coletiva, sem prejuízo à execução individual dos credores habilitados. Assim, a falência deve ser encerrada. Impossibilitado o pagamento, ainda assim impõe-se resolução de mérito, pela necessidade de saneamento do mercado, dissolvendo-se a sociedade empresária, nos termos dos arts. 1.044 e 1.087, ambos do Código Civil. Destarte, com fundamento no artigo 114-A, da Lei nº 11.101/2005, presentes os requisitos legais, declaro ENCERRADA A FALÊNCIA de UP Assistência Odontológica S/A - Em Liquidação Extrajudicial, e, considerando que a decretação da falência foi posterior às alterações trazidas pela Lei nº 14.112/20, declaro extintas as obrigações do falido, nos termos do arts. 158, VI, e 159, da Lei nº 11.101/2005. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções, independentemente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo ou pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE a Receita Federal para baixa do CNPJ e JUCESP para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70066725-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/07/2025 15:05 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41718667-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2025 19:27 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41359776-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2025 08:42 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Edital Juntado
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40803032-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2025 19:16 |
| 07/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70022270-1 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 07/04/2025 18:10 |
| 03/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70020741-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/04/2025 14:15 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40726973-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2025 10:53 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Disponibilização: 26/03/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Fl. 2328: última decisão. Reconsidero a ordem de arquivamento. Ao cartório para tornar sem efeito fls. 2313-2326. Fls. 2330-2335 (MP): deverá peticionar a abertura de inquérito policial falimentar, por dependência (NSCGJ, art. 908), para tramitação no fluxo próprio do SAJ, com cópia desta decisão; na sequência, ao cartório para requisitar as folhas de antecedentes das pessoas indicadas no item 17. Ao AJ para enviar ao e-mail do cartório minuta do edital previsto no art. 114-A, da Lei 11.101/05), na forma dos Comunicados CG 786/2020 e 876/2020, em arquivo editável. Em seguida, expeça-se de imediato o edital. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Disponibilização: 25/03/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2328: última decisão. Reconsidero a ordem de arquivamento. Ao cartório para tornar sem efeito fls. 2313-2326. Fls. 2330-2335 (MP): deverá peticionar a abertura de inquérito policial falimentar, por dependência (NSCGJ, art. 908), para tramitação no fluxo próprio do SAJ, com cópia desta decisão; na sequência, ao cartório para requisitar as folhas de antecedentes das pessoas indicadas no item 17. Ao AJ para enviar ao e-mail do cartório minuta do edital previsto no art. 114-A, da Lei 11.101/05), na forma dos Comunicados CG 786/2020 e 876/2020, em arquivo editável. Em seguida, expeça-se de imediato o edital. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Fls. 2313-2326: não se refere a estes autos. Tornem sem efeito e arquivem-se Ciência ao MP. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 22/03/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70015499-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/03/2025 21:10 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2313-2326: não se refere a estes autos. Tornem sem efeito e arquivem-se Ciência ao MP. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - manual - Cadastro de partes e representantes |
| 11/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2260/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2260/2024 Teor do ato: Fl. 2.289: última decisão. 1. Fls. 2.291/2.299: O Ministério Público requereu seja dada ciência aos credores e interessados acerca do relatório sobre as causas e circunstâncias da falência e, quanto aos possíveis ilícitos penais informados pela Administradora Judicial, requereu a instauração de incidente específico (fls. 2.284/2.286). A Administradora Judicial informou que o Liquidante da Falida não logrou êxito em encontrar quaisquer ativos ou documentos, e, de igual sorte, a Auxiliar do Juízo, não obteve êxito em arrecadar bens que pudessem satisfazer o passivo, bem como documentos, o que também se observa frente às pesquisas de bens com resultado negativo que foram acostadas a estes autos. Opinou pela desnecessidade de instauração de incidente específico para a discussão e apuração dos crimes falimentares possivelmente cometidos pelos ex-administradores da Falida, ante o exaurimento de sua atividade auxiliadora com a apresentação do relatório das causas e circunstâncias da falência, apontando os fatos delituosos, e considerando as atribuições legais da Polícia Judiciária e do Ministério Público. É o relatório. Fundamento e decido. I - Inicialmente, manifestem-se os credores, os interessados e o Ministério Público, nos termos do art. 114-A da Lei 11.101/05, em 10 dias. Fica desde já consignado que eventuais irresignações dos credores deverão ser acompanhadas da ciência de que o prosseguimento da falência está condicionado à responsabilização financeira do interessado, quanto às despesas da Massa Falida, bem como dos honorários da Administradora Judicial. II Quanto à instauração de incidente específico visando à apuração de possíveis crimes falimentares indicados pela Administradora Judicial no relatório previsto no art. 22, III, "e", da Lei 11.101/2005, não vislumbro razão jurídica. Com efeito, as condutas apontadas pela Administradora Judicial e pelo liquidante são indícios suficientes para a Polícia Judiciária, no exercício de suas atribuições legais, instaurar inquérito policial, o qual pode ser dispensado se os elementos informativos puderem embasar desde logo oferecimento de denúncia. O art. 184 da Lei 11.101/05 prescreve a ação penal pública incondicionada. O Código de Processo Penal, em seu art. 5º, preceitua a instauração de inquérito policial em caso de crime de ação penal pública. Portanto, a instauração de incidente apuratório referente a delitos falimentares extrapola as atribuições legais da Administradora Judicial. Desse modo, julgo inexistir interesse-adequação para a distribuição de incidente específico. Ciência aos credores, interessados, Ministério Público e Fazendas Públicas. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2.289: última decisão. 1. Fls. 2.291/2.299: O Ministério Público requereu seja dada ciência aos credores e interessados acerca do relatório sobre as causas e circunstâncias da falência e, quanto aos possíveis ilícitos penais informados pela Administradora Judicial, requereu a instauração de incidente específico (fls. 2.284/2.286). A Administradora Judicial informou que o Liquidante da Falida não logrou êxito em encontrar quaisquer ativos ou documentos, e, de igual sorte, a Auxiliar do Juízo, não obteve êxito em arrecadar bens que pudessem satisfazer o passivo, bem como documentos, o que também se observa frente às pesquisas de bens com resultado negativo que foram acostadas a estes autos. Opinou pela desnecessidade de instauração de incidente específico para a discussão e apuração dos crimes falimentares possivelmente cometidos pelos ex-administradores da Falida, ante o exaurimento de sua atividade auxiliadora com a apresentação do relatório das causas e circunstâncias da falência, apontando os fatos delituosos, e considerando as atribuições legais da Polícia Judiciária e do Ministério Público. É o relatório. Fundamento e decido. I - Inicialmente, manifestem-se os credores, os interessados e o Ministério Público, nos termos do art. 114-A da Lei 11.101/05, em 10 dias. Fica desde já consignado que eventuais irresignações dos credores deverão ser acompanhadas da ciência de que o prosseguimento da falência está condicionado à responsabilização financeira do interessado, quanto às despesas da Massa Falida, bem como dos honorários da Administradora Judicial. II Quanto à instauração de incidente específico visando à apuração de possíveis crimes falimentares indicados pela Administradora Judicial no relatório previsto no art. 22, III, "e", da Lei 11.101/2005, não vislumbro razão jurídica. Com efeito, as condutas apontadas pela Administradora Judicial e pelo liquidante são indícios suficientes para a Polícia Judiciária, no exercício de suas atribuições legais, instaurar inquérito policial, o qual pode ser dispensado se os elementos informativos puderem embasar desde logo oferecimento de denúncia. O art. 184 da Lei 11.101/05 prescreve a ação penal pública incondicionada. O Código de Processo Penal, em seu art. 5º, preceitua a instauração de inquérito policial em caso de crime de ação penal pública. Portanto, a instauração de incidente apuratório referente a delitos falimentares extrapola as atribuições legais da Administradora Judicial. Desse modo, julgo inexistir interesse-adequação para a distribuição de incidente específico. Ciência aos credores, interessados, Ministério Público e Fazendas Públicas. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42851298-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/12/2024 18:15 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2145/2024 Data da Disponibilização: 28/11/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2145/2024 Teor do ato: Fl. 2258: última decisão. Fls. 2260-2279 (AJ apresenta Relatório sobre as causas e circunstâncias da falência, art. 22, inc. III, alínea "e", Lei 11.101/05): Ciência aos credores e demais interessados. Fls. 2284-2286 (MP exara ciência dos andamentos e requer a intimação de credores e interessados para ciência, além da manifestação da AJ): Manifeste-se a AJ. Ciência aos credores e demais interessados. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2258: última decisão. Fls. 2260-2279 (AJ apresenta Relatório sobre as causas e circunstâncias da falência, art. 22, inc. III, alínea "e", Lei 11.101/05): Ciência aos credores e demais interessados. Fls. 2284-2286 (MP exara ciência dos andamentos e requer a intimação de credores e interessados para ciência, além da manifestação da AJ): Manifeste-se a AJ. Ciência aos credores e demais interessados. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Expedição de documento
cadastro de auxiliares no Portal |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42605086-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2024 11:55 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42526685-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/10/2024 19:13 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1828/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1828/2024 Teor do ato: Fl. 2.242: última decisão. Fl. 2.243: à z. serventia para conferência e atualização do cadastro no SAJ. Fls. 2.254/2.257: manifestação saneadora apresentada pela Administradora Judicial. Com relação à dívida ativa da Massa Falida, com razão a Administradora Judicial, uma vez que o crédito fazendário é objeto do Incidente de Classificação de Crédito Público já instaurado (autos 1038569-10.2024.8.26.0100). Ciência aos credores, interessados, Ministério Público e Fazendas Públicas. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 2.242: última decisão. Fl. 2.243: à z. serventia para conferência e atualização do cadastro no SAJ. Fls. 2.254/2.257: manifestação saneadora apresentada pela Administradora Judicial. Com relação à dívida ativa da Massa Falida, com razão a Administradora Judicial, uma vez que o crédito fazendário é objeto do Incidente de Classificação de Crédito Público já instaurado (autos 1038569-10.2024.8.26.0100). Ciência aos credores, interessados, Ministério Público e Fazendas Públicas. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42358203-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2024 08:30 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1768/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1768/2024 Teor do ato: Cota ministerial de fls. 2249: ao Administrador Judicial. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cota ministerial de fls. 2249: ao Administrador Judicial. |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42307339-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2024 12:19 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1707/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42278731-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/10/2024 11:24 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1707/2024 Teor do ato: Fls. 2169-2171: última decisão. Fls. 2178-2179 (MP aguarda publicação do edital de credores do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 e a apresentação do relatório previsto no art. 22, III, "e", da Lei 11.1401/05): Ciência aos interessados. Fls. 2183-2183 (Manifestação do AJ comprovando o envio dos ofícios): Ciência aos interessados. Fls. 2181 e 2182 (Publicação do Edital do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05): Ciência aos credores e demais interessados. Fls. 2215-2230 (Município de São Paulo junta cópia das certidões de dívida ativa): Ciência à AJ. Fls. 2235-2236 (MP aguarda manifestação da Administradora Judicial em termos de prosseguimento, apresentação do relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei11.101/2005, bem como instauração de incidente de classificação de crédito público nos termos do art. 7ºA da Lei nº 11.101/05): Manifeste-se a AJ. Fls. 2237-2238 (Resultado da pesquisa no sistema CNIB): Ciência ao AJ, MP e demais interessados. À z. Serventia para certificar o decurso de prazo para impugnação da relação de credores. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2169-2171: última decisão. Fls. 2178-2179 (MP aguarda publicação do edital de credores do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 e a apresentação do relatório previsto no art. 22, III, "e", da Lei 11.1401/05): Ciência aos interessados. Fls. 2183-2183 (Manifestação do AJ comprovando o envio dos ofícios): Ciência aos interessados. Fls. 2181 e 2182 (Publicação do Edital do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05): Ciência aos credores e demais interessados. Fls. 2215-2230 (Município de São Paulo junta cópia das certidões de dívida ativa): Ciência à AJ. Fls. 2235-2236 (MP aguarda manifestação da Administradora Judicial em termos de prosseguimento, apresentação do relatório previsto no art. 22, III, e, da Lei11.101/2005, bem como instauração de incidente de classificação de crédito público nos termos do art. 7ºA da Lei nº 11.101/05): Manifeste-se a AJ. Fls. 2237-2238 (Resultado da pesquisa no sistema CNIB): Ciência ao AJ, MP e demais interessados. À z. Serventia para certificar o decurso de prazo para impugnação da relação de credores. Int. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1629/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1629/2024 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa CNIB juntado nos autos. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa CNIB juntado nos autos. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42171492-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/09/2024 07:18 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42117355-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/09/2024 19:42 |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41686630-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/08/2024 15:07 |
| 30/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0036303-67.2024.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Edital Juntado
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41628354-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2024 17:34 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 25/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2024 Data da Disponibilização: 23/07/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2024 Teor do ato: Fls. 2.131: última decisão. Fls. 2.135/2.136 (Ministério Público) e Fls. Fls. 2.149/2.168, item II (Administradora Judicial): ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. Fl. 2143: Fazenda Pública do Estado de São Paulo declara ciência da distribuição dos ICCP. Fls. 2.149/2.168 (Administradora Judicial): trata-se de manifestação saneadora apresentada pela Administradora Judicial, versando sobre assuntos já tratados no decorrer desta decisão, restando pendentes os que passo a decidir: Ciência aos credores e interessados acerca das certidões de protestos acostadas aos autos pela Administradora Judicial. Ciente o Juízo das intimações das Fazendas Públicas acerca da distribuição dos incidentes de classificação de créditos públicos, tornando-se inócuas discussões sobre créditos públicos nos autos principais da Falência. Considerando a ausência de respostas dos ofícios expedidos quando do proferimento da sentença de quebra, acolho a sugestão da Administradora Judicial e determino a expedição de novos ofícios, para fornecimento das informações necessárias, aos órgãos/autarquias/entidades, abaixo descritos: BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da Falida; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da Falida para o endereço do Administrador Judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à Falida, para o endereço do Administrador Judicial nomeado; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP:01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da Falida; JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 3ºandar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da Falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão Falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela Administradora Judicial aos órgãos elencados acima, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, diretamente a Auxiliar do Juízo ou mediante protocolo no feito falimentar. A Administradora Judicial deverá comprovar o envio dos ofícios no prazo de 10 dias Ciência aos credores, interessados e ao Ministério Público e Fazendas Públicas, via portal eletrônico, sobre o inteiro teor da manifestação da Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2.131: última decisão. Fls. 2.135/2.136 (Ministério Público) e Fls. Fls. 2.149/2.168, item II (Administradora Judicial): ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. Fl. 2143: Fazenda Pública do Estado de São Paulo declara ciência da distribuição dos ICCP. Fls. 2.149/2.168 (Administradora Judicial): trata-se de manifestação saneadora apresentada pela Administradora Judicial, versando sobre assuntos já tratados no decorrer desta decisão, restando pendentes os que passo a decidir: Ciência aos credores e interessados acerca das certidões de protestos acostadas aos autos pela Administradora Judicial. Ciente o Juízo das intimações das Fazendas Públicas acerca da distribuição dos incidentes de classificação de créditos públicos, tornando-se inócuas discussões sobre créditos públicos nos autos principais da Falência. Considerando a ausência de respostas dos ofícios expedidos quando do proferimento da sentença de quebra, acolho a sugestão da Administradora Judicial e determino a expedição de novos ofícios, para fornecimento das informações necessárias, aos órgãos/autarquias/entidades, abaixo descritos: BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da Falida; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da Falida para o endereço do Administrador Judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à Falida, para o endereço do Administrador Judicial nomeado; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP:01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da Falida; JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 3ºandar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da Falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão Falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela Administradora Judicial aos órgãos elencados acima, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, diretamente a Auxiliar do Juízo ou mediante protocolo no feito falimentar. A Administradora Judicial deverá comprovar o envio dos ofícios no prazo de 10 dias Ciência aos credores, interessados e ao Ministério Público e Fazendas Públicas, via portal eletrônico, sobre o inteiro teor da manifestação da Administradora Judicial. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41573544-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/07/2024 14:16 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41488000-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 13:52 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70017924-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 15:23 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41344846-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2024 09:56 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Fls. 2079: última decisão. Fls. 2081-2129: Manifestação da AJ. Publique-se o edital de fl. 2109-2110. Deverá A AJ encaminhar a minuta para o e-mail da vara (sp1falencias@tjsp.jus.br). Todas as petições de habilitação/impugnação de crédito ou informando dados para pagamento: é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do AJ; de qualquer modo ciência ao AJ para conferência e providências. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2079: última decisão. Fls. 2081-2129: Manifestação da AJ. Publique-se o edital de fl. 2109-2110. Deverá A AJ encaminhar a minuta para o e-mail da vara (sp1falencias@tjsp.jus.br). Todas as petições de habilitação/impugnação de crédito ou informando dados para pagamento: é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do AJ; de qualquer modo ciência ao AJ para conferência e providências. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41207930-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/06/2024 19:23 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Disponibilização: 22/05/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Fls. 1205-1212: falência decretada em 6/12/23. Fls. 2044-2046: última decisão. Fls. 2037-2039, 2060-2061: Ciência dos resultados das pesquisas Sisbajud e Renajud. Fls. 2047-2049: Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Bradesco. Fls. 2067-2071: manifestação da Administradora Judicial. Ciência aos interessados quanto aos esclarecimentos apresentados pela Administradora Judicial. Aguarde-se a apresentação da Relação de Credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 pela Administradora Judicial. Ciência às Fazendas Públicas acerca da distribuição dos Incidentes de Classificação de Créditos Públicos. Intimem-se através dos portais eletrônicos. 3. Fls. 2075-2076 (MP): juntem-se os resultados das demais pesquisas e dê-se ciência. Int. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1205-1212: falência decretada em 6/12/23. Fls. 2044-2046: última decisão. Fls. 2037-2039, 2060-2061: Ciência dos resultados das pesquisas Sisbajud e Renajud. Fls. 2047-2049: Ciência da resposta do ofício expedido ao Banco Bradesco. Fls. 2067-2071: manifestação da Administradora Judicial. Ciência aos interessados quanto aos esclarecimentos apresentados pela Administradora Judicial. Aguarde-se a apresentação da Relação de Credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005 pela Administradora Judicial. Ciência às Fazendas Públicas acerca da distribuição dos Incidentes de Classificação de Créditos Públicos. Intimem-se através dos portais eletrônicos. 3. Fls. 2075-2076 (MP): juntem-se os resultados das demais pesquisas e dê-se ciência. Int. |
| 14/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0022105-25.2024.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40850622-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2024 18:51 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40722546-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2024 14:05 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Ciência ao Administrador Judicial acerca do resultado das pesquisas realizadas. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Administrador Judicial acerca do resultado das pesquisas realizadas. |
| 22/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40527064-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/03/2024 13:35 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Disponibilização: 12/03/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.205/1.212: penúltima decisão. Fl. 1.278: última decisão. 1. Fls. 1.280/1.294: à z. Serventia para as anotações de praxe, se em termos. 2. Fls. 1.295/1.297 (União Fazenda Nacional) e Fls. 1.314/1.318 - Item III (Administradora Judicial): Acolho o pedido do ente público, nos moldes sugeridos pela Administradora Judicial, e determino a instauração de Incidentes de Classificação de Créditos Públicos, nos termos do art. 7º-A da Lei nº 11.101/05, para as Fazendas Nacional (União), Estadual (São Paulo) e Municipal (São Paulo). À Administração Judicial para providenciar a distribuição dos incidentes, devendo distribuir um incidente para cada ente. Em seguida, à z. Serventia para providenciar a intimação das Fazendas para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada das respectivas CDAS, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Advirto, desde logo, que os documentos a serem apresentados pelas Fazendas Públicas não deverão se limitar a demonstrativo de cálculo, para que seja possível a efetiva apuração de créditos de modo mais célere. Posteriormente, intimem-se a falida, os credores (por ato ordinatório nos autos principais) e a Administradora Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem eventual objeção. Em seguida, intimem-se novamente as Fazendas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar eventuais esclarecimentos. Oportunamente, vista ao MP e, após, tornem conclusos para decisão. Na hipótese de não apresentação da relação referida no caput do art. 7º-A, o incidente será arquivado. Ciência às Fazendas Públicas, através do portal eletrônico. 3. Fls. 1.308/1.310 (Ministério Público): ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. 4. Fl. 1.312 (Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS): nada a deliberar. 5. Fls. 1.314/1.345 (Administradora Judicial); Fl. 1.346 (Z. Serventia): Trata-se de manifestação da Administradora Judicial saneando o feito e versando sobre questões já contempladas no curso desta decisão restando pendentes as que passo a apreciar. (i) Ciência aos interessados acerca do envio dos ofícios pela Administradora Judicial. (ii) Ciência aos interessados acerca do envio das correspondências aos credores, nos termos do art. 22, I, a, da Lei 11.101/2005. (iii)Verifico que a z. Serventia procedeu com a ordem de bloqueio requerida pela Administradora Judicial, nos termos do item VI da manifestação da AJ de fls. 1.314/1.318. Ciência à AJ e demais interessados. Abra-se vistas ao Ministério Público, aos credores e demais interessados sobre o inteiro teor da manifestação em voga. Para todos os itens necessários, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela Administradora Judicial. 6. Fls. 1.351/2.027: documentos diversos acostados pela Z. Serventia sobre pesquisas de bens e bloqueios: À Administradora Judicial, para conferência e procedimentos de praxe. 7. Fls. 2030/2034: ciente o juízo da publicação do edital do art. 99, §1º, da LREF. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, conclusos. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.205/1.212: penúltima decisão. Fl. 1.278: última decisão. 1. Fls. 1.280/1.294: à z. Serventia para as anotações de praxe, se em termos. 2. Fls. 1.295/1.297 (União Fazenda Nacional) e Fls. 1.314/1.318 - Item III (Administradora Judicial): Acolho o pedido do ente público, nos moldes sugeridos pela Administradora Judicial, e determino a instauração de Incidentes de Classificação de Créditos Públicos, nos termos do art. 7º-A da Lei nº 11.101/05, para as Fazendas Nacional (União), Estadual (São Paulo) e Municipal (São Paulo). À Administração Judicial para providenciar a distribuição dos incidentes, devendo distribuir um incidente para cada ente. Em seguida, à z. Serventia para providenciar a intimação das Fazendas para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada das respectivas CDAS, dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Advirto, desde logo, que os documentos a serem apresentados pelas Fazendas Públicas não deverão se limitar a demonstrativo de cálculo, para que seja possível a efetiva apuração de créditos de modo mais célere. Posteriormente, intimem-se a falida, os credores (por ato ordinatório nos autos principais) e a Administradora Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem eventual objeção. Em seguida, intimem-se novamente as Fazendas para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar eventuais esclarecimentos. Oportunamente, vista ao MP e, após, tornem conclusos para decisão. Na hipótese de não apresentação da relação referida no caput do art. 7º-A, o incidente será arquivado. Ciência às Fazendas Públicas, através do portal eletrônico. 3. Fls. 1.308/1.310 (Ministério Público): ciência aos interessados acerca da manifestação do Ministério Público. 4. Fl. 1.312 (Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS): nada a deliberar. 5. Fls. 1.314/1.345 (Administradora Judicial); Fl. 1.346 (Z. Serventia): Trata-se de manifestação da Administradora Judicial saneando o feito e versando sobre questões já contempladas no curso desta decisão restando pendentes as que passo a apreciar. (i) Ciência aos interessados acerca do envio dos ofícios pela Administradora Judicial. (ii) Ciência aos interessados acerca do envio das correspondências aos credores, nos termos do art. 22, I, a, da Lei 11.101/2005. (iii)Verifico que a z. Serventia procedeu com a ordem de bloqueio requerida pela Administradora Judicial, nos termos do item VI da manifestação da AJ de fls. 1.314/1.318. Ciência à AJ e demais interessados. Abra-se vistas ao Ministério Público, aos credores e demais interessados sobre o inteiro teor da manifestação em voga. Para todos os itens necessários, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela Administradora Judicial. 6. Fls. 1.351/2.027: documentos diversos acostados pela Z. Serventia sobre pesquisas de bens e bloqueios: À Administradora Judicial, para conferência e procedimentos de praxe. 7. Fls. 2030/2034: ciente o juízo da publicação do edital do art. 99, §1º, da LREF. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, conclusos. |
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2024 |
Edital Juntado
|
| 29/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Disponibilização: 27/02/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Para realização da pesquisa solicitada no item 10, i, às fls. 1.229/1.235, informe o Administrador Judicial o valor total a ser bloqueado. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40320730-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/02/2024 18:02 |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da pesquisa solicitada no item 10, i, às fls. 1.229/1.235, informe o Administrador Judicial o valor total a ser bloqueado. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40288605-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 10:16 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40245034-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2024 17:12 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pela presente ficam cientificadas as Fazendas que por sentença prolatada pelo Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais, em 05 de dezembro de 2023, foi decretada a falência de UP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ/MF n°. 02.909.359/0001-01, com endereço na Avenida Paulista, n°. 1.439, 01º andar, Conjunto 12, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-926, por seu Liquidante Extrajudicial, Sr. Fabiano Fabri Bayarri, CPF/MF nº.267.086.898-39, nomeado pela Portaria nº. 8.857, de 24/03/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS (DOCS. nº. 01/02). |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40140211-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 10:18 |
| 25/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40104192-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/01/2024 16:11 |
| 20/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1215/1216: ficam nomeados os prepostos indicados. 2. Fls. 1229/1235: Procedam-se buscas de ativos nos sistemas apontados pelo AJ, juntando extratos nos autos. 3. Oportunamente, vista ao AJ e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Renato Melo Nunes (OAB 306130/SP), Anderson Cosme dos Santos Pascoal (OAB 346415/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1215/1216: ficam nomeados os prepostos indicados. 2. Fls. 1229/1235: Procedam-se buscas de ativos nos sistemas apontados pelo AJ, juntando extratos nos autos. 3. Oportunamente, vista ao AJ e ao MP. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42617802-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2023 09:20 |
| 12/12/2023 |
Certidão Juntada
|
| 12/12/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 12/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2023 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42555972-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/12/2023 18:04 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1980/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1980/2023 Teor do ato: Posto isso, decreto, hoje, a falência de UP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ/MF n°. 02.909.359/0001-01, com endereço na Avenida Paulista, n°. 1.439, 01º andar, Conjunto 12, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-926. Determino, ainda, o seguinte: 1) Nomeio, para exercício da função de administrador judicial, EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI,CNPJ 19.615.744/0001-49, representada por Eliza Fazan, CRC 1SP194878/O-4, que deverá declinar seus dados pessoais, endereço e prestar compromisso em 48 horas e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício. Para fins do art. 22, III, deve: 1.1) em 48 horas, juntar nestes autos digitais o termo de compromisso devidamente subscrito, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional. 1.2) proceder a arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.3) quando da apresentação do relatório previsto no art. 22, III, 'e' da Lei 11.101/05, deverá o Administrador Judicial protocolá-lo digitalmente como incidente à falência, bem como eventuais manifestações acerca do mesmo deverão ser protocolizadas junto ao referido incidente. 2) Fixo o termo legal (art. 99, II) em 90 (noventa) dias anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, extrajudicial em 23/08/2008, nos termos da Resolução Operacional - RO nº. 2.063, de 08/08/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 3) Deve o administrador informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se encontra nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência. 3.1) Devem os ex-administradores das falidas cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, comparecendo em cartório no prazo de 10 dias para assinar termo de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos, intimando-se, também, para tanto, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Ainda, no prazo de 15 dias, deverão apresentar declarações por escrito, nos autos do processo principal, com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005, e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório, para encerramento, sob pena de desobediência. 3.2) Ficam advertidos os ex-administradores das falidas que, para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 4) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 99, IV, e art. 7º § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, através de e-mail a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado. Nesse sentido, deverá o Administrador Judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar no edital do art. 99, parágrafo único, a ser expedido. 5) Quando da publicação do edital a que se refere o art. 2º da Lei 11.101/05, eventuais impugnações (classe/código:114) ao referido edital e/ou habilitações retardatárias (classe/código:111) deverão ser protocoladas digitalmente pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 6) Determino, nos termos do art. 99, V e do do artigo 23, parágrafo 4°, inciso I, da Lei n°. 9.656/98, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), em consonância com a relação anexada, elaborada com observância ao artigo 23, parágrafo 6°, da Lei n°. 9.656/98, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 7) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória das atividades (art. 99, VI). 8) Anotação junto à JUCESP, para que conste a expressão falida nos registros e a inabilitação para atividade empresarial, formando-se um incidente específico para ofícios e informações sobre a existência de bens, direitos e protestos. 9) Intimação do Ministério Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005. 10) Determino, nos termos do artigo 23, parágrafo 4°, inciso III, da Lei n°. 9.656/98, a manutenção da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da operadora de planos de saúde que atuaram nos 05 anos anteriores à decretação do regime especial de liquidação extrajudicial, até posterior determinação judicial, assim como a manutenção da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores das sociedades que mantinham uma integração de atividade ou possuíam um vínculo de interesse com a UP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ,que atuaram nos 05 anos anteriores à decretação dos seus respectivos regimes especiais de liquidação extrajudicial; 11) Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O administrador judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 (dez) dias. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; Banco Bradesco S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar Sé - 01017-000 São Paulo SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 06/12/2023 |
Decretada a Falência
Posto isso, decreto, hoje, a falência de UP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ/MF n°. 02.909.359/0001-01, com endereço na Avenida Paulista, n°. 1.439, 01º andar, Conjunto 12, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-926. Determino, ainda, o seguinte: 1) Nomeio, para exercício da função de administrador judicial, EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI,CNPJ 19.615.744/0001-49, representada por Eliza Fazan, CRC 1SP194878/O-4, que deverá declinar seus dados pessoais, endereço e prestar compromisso em 48 horas e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício. Para fins do art. 22, III, deve: 1.1) em 48 horas, juntar nestes autos digitais o termo de compromisso devidamente subscrito, ficando autorizada a intimação via e-mail institucional. 1.2) proceder a arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI); 1.3) quando da apresentação do relatório previsto no art. 22, III, 'e' da Lei 11.101/05, deverá o Administrador Judicial protocolá-lo digitalmente como incidente à falência, bem como eventuais manifestações acerca do mesmo deverão ser protocolizadas junto ao referido incidente. 2) Fixo o termo legal (art. 99, II) em 90 (noventa) dias anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, extrajudicial em 23/08/2008, nos termos da Resolução Operacional - RO nº. 2.063, de 08/08/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 3) Deve o administrador informar se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se encontra nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência. 3.1) Devem os ex-administradores das falidas cumprir o disposto no artigo 104 da LRF, comparecendo em cartório no prazo de 10 dias para assinar termo de comparecimento e prestar esclarecimentos, que deverão ser apresentados na ocasião por escrito. Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais dos falidos, intimando-se, também, para tanto, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Ainda, no prazo de 15 dias, deverão apresentar declarações por escrito, nos autos do processo principal, com as informações previstas no art. 104, da Lei 11.101/2005, e entregar os livros contábeis obrigatórios em cartório, para encerramento, sob pena de desobediência. 3.2) Ficam advertidos os ex-administradores das falidas que, para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 4) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados (art. 99, IV, e art. 7º § 1º), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, através de e-mail a ser por ele informado e criado especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado. Nesse sentido, deverá o Administrador Judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim, que deverá constar no edital do art. 99, parágrafo único, a ser expedido. 5) Quando da publicação do edital a que se refere o art. 2º da Lei 11.101/05, eventuais impugnações (classe/código:114) ao referido edital e/ou habilitações retardatárias (classe/código:111) deverão ser protocoladas digitalmente pelo peticionamento eletrônico inicial, distribuídas por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado n.º 219/2018, disponibilizado no DJE em 05/02/2018, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado. 6) Determino, nos termos do art. 99, V e do do artigo 23, parágrafo 4°, inciso I, da Lei n°. 9.656/98, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida (empresa), em consonância com a relação anexada, elaborada com observância ao artigo 23, parágrafo 6°, da Lei n°. 9.656/98, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 7) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória das atividades (art. 99, VI). 8) Anotação junto à JUCESP, para que conste a expressão falida nos registros e a inabilitação para atividade empresarial, formando-se um incidente específico para ofícios e informações sobre a existência de bens, direitos e protestos. 9) Intimação do Ministério Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, na forma do parágrafo único do artigo 99 da Lei 11.101/2005. 10) Determino, nos termos do artigo 23, parágrafo 4°, inciso III, da Lei n°. 9.656/98, a manutenção da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da operadora de planos de saúde que atuaram nos 05 anos anteriores à decretação do regime especial de liquidação extrajudicial, até posterior determinação judicial, assim como a manutenção da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores das sociedades que mantinham uma integração de atividade ou possuíam um vínculo de interesse com a UP ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ,que atuaram nos 05 anos anteriores à decretação dos seus respectivos regimes especiais de liquidação extrajudicial; 11) Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O administrador judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 (dez) dias. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; Banco Bradesco S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar Sé - 01017-000 São Paulo SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. P.R.I.C. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42372403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 11:19 |
| 10/11/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 10/11/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 10/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1794/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2023 Teor do ato: Antes de determinar a baixa na distribuição do feito, tendo em vista a ausência de notícia de recurso, diga a autora em 48 horas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de determinar a baixa na distribuição do feito, tendo em vista a ausência de notícia de recurso, diga a autora em 48 horas. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1466/2023 Teor do ato: Ciente do efeito suspensivo em relação à determinação de correção do valor da causa (fls. 1154). Passo, então, à análise do pleito de gratuidade. Considerando o valor atribuído na inicial, bem como as módicas custas incidentes para o valor da causa (mil reais, com custas, portanto, no mínimo legal), entendo que a parte possui condições de arcar com esses custos. Ademais, o simples pedido de falência não é suficiente para justificar a excepcional concessão de gratuidade às pessoas jurídicas. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO. INEXISTENTE.1. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer ajuizada em 15/08/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2016 e concluso ao Gabinete em 08/02/2017.2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.3. A centralidade do presente recurso especial consiste em decidir se a condição de falida, por si só, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 1.060/50.4. O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência.5. Recurso especial não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.648.861 - SP) Indefiro, portanto, a gratuidade e fixo o prazo de 5 dias para recolhimento das custas. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do efeito suspensivo em relação à determinação de correção do valor da causa (fls. 1154). Passo, então, à análise do pleito de gratuidade. Considerando o valor atribuído na inicial, bem como as módicas custas incidentes para o valor da causa (mil reais, com custas, portanto, no mínimo legal), entendo que a parte possui condições de arcar com esses custos. Ademais, o simples pedido de falência não é suficiente para justificar a excepcional concessão de gratuidade às pessoas jurídicas. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MASSA FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO. INEXISTENTE.1. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer ajuizada em 15/08/2014. Recurso especial interposto em 31/03/2016 e concluso ao Gabinete em 08/02/2017.2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.3. A centralidade do presente recurso especial consiste em decidir se a condição de falida, por si só, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 1.060/50.4. O benefício da gratuidade pode ser concedido às massas falidas apenas se comprovarem que dele necessitam, pois não se presume a sua hipossuficiência.5. Recurso especial não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.648.861 - SP) Indefiro, portanto, a gratuidade e fixo o prazo de 5 dias para recolhimento das custas. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41772997-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/08/2023 21:24 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2023 |
Despacho Digitalizado
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| 28/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41705787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 11:50 |
| 18/08/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41688585-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/08/2023 19:59 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41643966-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2023 19:43 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41578471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 11:55 |
| 27/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41501851-2 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 27/07/2023 16:13 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Preliminarmente à análise do pedido de gratuidade, providencie a autora a emenda à inicial, adequando o valor da causa à totalidade de seu passivo; 2) Após, tratando-se de sociedade em liquidação extrajudicial, abra-se vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP) |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Preliminarmente à análise do pedido de gratuidade, providencie a autora a emenda à inicial, adequando o valor da causa à totalidade de seu passivo; 2) Após, tratando-se de sociedade em liquidação extrajudicial, abra-se vista ao MP. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41474558-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/07/2023 11:37 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41452703-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/07/2023 13:42 |
| 21/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Emenda à Inicial |
| 25/07/2023 |
Emenda à Inicial |
| 27/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2023 |
Emenda à Inicial |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Parecer do MP |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 19/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 24/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 22/03/2025 |
Parecer do MP |
| 31/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/04/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2025 |
Parecer do MP |
| 11/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/10/2025 |
Parecer do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2024 | Classificação de Crédito Público (0022105-25.2024.8.26.0100) |
| 18/07/2024 | Classificação de Crédito Público (0036303-67.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |