| Reqte |
Stephanie Miramontes Vieira
Advogada: Jacqueline Malta Salim |
| Reqda |
Fernanda Parafita Castro Miramontes
Advogado: Fabio Francisco Farias |
| Interesdo. | BIG HOUSE IMÓVEIS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0027173-19.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
TRANSITO EM JULGADO |
| 06/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0027173-19.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
TRANSITO EM JULGADO |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Ante tal circunstância, e na esteira do previsto no art. 550, §5°, do Código de Processo Civil, homologo as contas apresentadas pela autora, condenando a requerida ao pagamento de R$ 179.230,80 em favor do espólio de Madalena Parafita Miramontes, ora representado pela requerente, suscetível de cobrança por cumprimento de sentença por força do art. 523 do CPC. Sem condenações de sucumbência, haja vista a ausência de efetiva resistência. P.I.C. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante tal circunstância, e na esteira do previsto no art. 550, §5°, do Código de Processo Civil, homologo as contas apresentadas pela autora, condenando a requerida ao pagamento de R$ 179.230,80 em favor do espólio de Madalena Parafita Miramontes, ora representado pela requerente, suscetível de cobrança por cumprimento de sentença por força do art. 523 do CPC. Sem condenações de sucumbência, haja vista a ausência de efetiva resistência. P.I.C. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40329423-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 17:10 |
| 04/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004701-24.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Fls. 309/310; 313/314 e 317: Como bem indicado pela parte, o decurso do prazo para apresentação dos documentos indicados se deu em 10/10/24 e não conforme certificado à fl. 317. Assim, considerando que até a presente data, não foram apresentados os documentos indicados, passados mais de 30 dias desde o decurso do prazo, nos termos do art. 537, CPC, resta condenada a referida empresa ao pagamento da multa estipulada, no seu valor (máximo e razoável) de R$ 15.000,00. Proceda a parte interessada com a execução da dívida, nos termos do art. 537, §2º do CPC. No mais, tendo em vista que a referida empresa deixou de juntar os documentos relacionados ao imóvel e que esta Vara não possui indicação de perito para proceder com a específica perícia requerida, se mostra razoável (menos custoso e mais célere) que a parte interessada proceda com a juntada de pesquisas junto a 3 imobiliárias idôneas, com fim de estabelecer assim um valor médio dos alugueres. Assim, proceda a parte interessado com a juntada das pesquisas no prazo de 30 dias, bem como se manifeste em termos efetivos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 309/310; 313/314 e 317: Como bem indicado pela parte, o decurso do prazo para apresentação dos documentos indicados se deu em 10/10/24 e não conforme certificado à fl. 317. Assim, considerando que até a presente data, não foram apresentados os documentos indicados, passados mais de 30 dias desde o decurso do prazo, nos termos do art. 537, CPC, resta condenada a referida empresa ao pagamento da multa estipulada, no seu valor (máximo e razoável) de R$ 15.000,00. Proceda a parte interessada com a execução da dívida, nos termos do art. 537, §2º do CPC. No mais, tendo em vista que a referida empresa deixou de juntar os documentos relacionados ao imóvel e que esta Vara não possui indicação de perito para proceder com a específica perícia requerida, se mostra razoável (menos custoso e mais célere) que a parte interessada proceda com a juntada de pesquisas junto a 3 imobiliárias idôneas, com fim de estabelecer assim um valor médio dos alugueres. Assim, proceda a parte interessado com a juntada das pesquisas no prazo de 30 dias, bem como se manifeste em termos efetivos de prosseguimento. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42768041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 14:19 |
| 19/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725305625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : BIG HOUSE IMÓVEIS Diligência : 13/11/2024 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42567634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:06 |
| 31/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42421496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 18:49 |
| 03/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/054615-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2024 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Barbato Ribeiro |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 286/289: Rememoro à interessada que a presente se trata de ação de prestação de contas. Com fim de se evitar tumulto processual desnecessário, se mostra prudente o pedido apresentado seja realizado em sede do inventário. Fls. 293/296: Defiro o pedido de intimação apresentado no item "a". Assim, intime-se, por OFICIAL DE JUSTIÇA da Imobiliária BIG HOUSE IMÓVEIS, localizada à Praça Prof. Eduardo da Costa Manso, nº 58, Jardim Clímax, na cidade de São Paulo - SP, CEP 04177-360, para que informe as receitas e despesas relativas à locação dos imóveis abaixo relacionados, no período de 01/07/2021 a 31/10/2022, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento: Transcrição 96.564 / cadastro na PMSP 119.007.0002.5 - Rua Eugênio Egas, 22, salão comercial; Transcrição 90.348 / cadastro na PMSP 119.008.0032.1 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 39, salão comercial; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 41, salão comercial; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 43 frente, residência; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 43 fundos, residência; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0073.9 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 47 casa 1, residência; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 47 fundos, residência; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 49, residência. Após juntada dos documentos e manifestação das partes tornem os autos conclusos para análise da necessidade de nomeação de perícia técnica, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 12/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. Fls. 286/289: Rememoro à interessada que a presente se trata de ação de prestação de contas. Com fim de se evitar tumulto processual desnecessário, se mostra prudente o pedido apresentado seja realizado em sede do inventário. Fls. 293/296: Defiro o pedido de intimação apresentado no item "a". Assim, intime-se, por OFICIAL DE JUSTIÇA da Imobiliária BIG HOUSE IMÓVEIS, localizada à Praça Prof. Eduardo da Costa Manso, nº 58, Jardim Clímax, na cidade de São Paulo - SP, CEP 04177-360, para que informe as receitas e despesas relativas à locação dos imóveis abaixo relacionados, no período de 01/07/2021 a 31/10/2022, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento: Transcrição 96.564 / cadastro na PMSP 119.007.0002.5 - Rua Eugênio Egas, 22, salão comercial; Transcrição 90.348 / cadastro na PMSP 119.008.0032.1 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 39, salão comercial; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 41, salão comercial; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 43 frente, residência; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 43 fundos, residência; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0073.9 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 47 casa 1, residência; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 47 fundos, residência; Transcrição 86.014 / cadastro na PMSP 119.008.0072.0 - Rua Prof. Eduardo da Costa Manso, 49, residência. Após juntada dos documentos e manifestação das partes tornem os autos conclusos para análise da necessidade de nomeação de perícia técnica, como requerido. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41763739-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 16:31 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Fls. 286/289: Manifeste-se a requerida em 10 dias. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 286/289: Manifeste-se a requerida em 10 dias. |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41666593-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:25 |
| 17/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684441522TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : BIG HOUSE IMÓVEIS Diligência : 12/07/2024 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls.266: ciência aos herdeiros do documento juntado. No mais, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedidas a fls. 262. Intimem-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls.266: ciência aos herdeiros do documento juntado. No mais, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedidas a fls. 262. Intimem-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684441536TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : JG IMÓVEIS Diligência : 03/07/2024 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41450785-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 13:26 |
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 27/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: VISTOS. Por ora, intimem-se as imobiliárias Big House Imóveis e JG Imóveis, por carta, para que informem as receitas e despesas relativas à locação dos imóveis descritos nas fls. 243/244, de propriedade de MANUEL MIRAMONTES GONZALES e MARIA DO CARMO PARAFITA MIRAMONTES, no período de 01/07/2021 a 31/10/2022, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Por ora, intimem-se as imobiliárias Big House Imóveis e JG Imóveis, por carta, para que informem as receitas e despesas relativas à locação dos imóveis descritos nas fls. 243/244, de propriedade de MANUEL MIRAMONTES GONZALES e MARIA DO CARMO PARAFITA MIRAMONTES, no período de 01/07/2021 a 31/10/2022, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41285494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 11:58 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: VISTOS. Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Se nada requerido, no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se o v. Acórdão. Se nada requerido, no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão envio TJ |
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vista dos autos requerida para contrarrazões no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos requerida para contrarrazões no prazo de 15 dias. |
| 14/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42353138-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/11/2023 16:14 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Fls. 126/132: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por STEPHANIE MIRAMONTES VIEIRA, alegando, em apertada síntese, a existência de erros materiais e vícios de omissão, na r. sentença de fls. 119/121. Conheço dos embargos de declaração eis que tempestivos e os acolho, apenas, para ratificar um dos erros materiais apontados. Feitas estas considerações declaro a sentença embargada, fazendo constar que, onde se lê: "Diante da ausência de manifestação da parte requerida nestes autos, bem como do teor da manifestação de fls. 114/117, resta claro que não há qualquer prova de que a requerida tenha, de fato, administrado os bens do Espólio antes de ser nomeada inventariante.". Leia-se: "Diante da ausência de manifestação da parte requerida nestes autos, bem como do teor da manifestação de fls. 114/117, resta claro que não há qualquer prova de que a requerida tenha, de fato, administrado os bens do Espólio depois de ter sido de nomeada nova inventariante.". Observo que as demais matérias embargadas revelam, na verdade, mero inconformismo, estando ausentes quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC, sendo que se busca, na realidade, reexame do que já foi apreciado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que não cabe no presente caso. De se ressaltar, por fim, que a decisão em comento mostrou-se acertada diante das próprias peculiaridades casuísticas trazidas a este Juízo, respeitando de forma reiterada a celeridade e o contraditório das partes. Ante o exposto, acolho em termos os embargos de declaração opostos, para sanar um dos erros materiais indicados, restando rejeitados nos demais pontos indicados. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 126/132: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por STEPHANIE MIRAMONTES VIEIRA, alegando, em apertada síntese, a existência de erros materiais e vícios de omissão, na r. sentença de fls. 119/121. Conheço dos embargos de declaração eis que tempestivos e os acolho, apenas, para ratificar um dos erros materiais apontados. Feitas estas considerações declaro a sentença embargada, fazendo constar que, onde se lê: "Diante da ausência de manifestação da parte requerida nestes autos, bem como do teor da manifestação de fls. 114/117, resta claro que não há qualquer prova de que a requerida tenha, de fato, administrado os bens do Espólio antes de ser nomeada inventariante.". Leia-se: "Diante da ausência de manifestação da parte requerida nestes autos, bem como do teor da manifestação de fls. 114/117, resta claro que não há qualquer prova de que a requerida tenha, de fato, administrado os bens do Espólio depois de ter sido de nomeada nova inventariante.". Observo que as demais matérias embargadas revelam, na verdade, mero inconformismo, estando ausentes quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC, sendo que se busca, na realidade, reexame do que já foi apreciado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que não cabe no presente caso. De se ressaltar, por fim, que a decisão em comento mostrou-se acertada diante das próprias peculiaridades casuísticas trazidas a este Juízo, respeitando de forma reiterada a celeridade e o contraditório das partes. Ante o exposto, acolho em termos os embargos de declaração opostos, para sanar um dos erros materiais indicados, restando rejeitados nos demais pontos indicados. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42153800-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2023 17:15 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. Em razão da extinção, com base na causalidade, condeno a requerente ao pagamento da custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, julgo JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. Em razão da extinção, com base na causalidade, condeno a requerente ao pagamento da custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42019724-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 16:26 |
| 15/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560160989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível Destinatário : Fernanda Parafita Castro Miramontes Diligência : 09/08/2023 |
| 02/08/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Ação de Exigir Contas - Art. 550 do CPC - Cível |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a requerida para apresentar contas ou contestar no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 550 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. Intime-se. Advogados(s): Jacqueline Malta Salim (OAB 336756/SP) |
| 24/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a requerida para apresentar contas ou contestar no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 550 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 553, caput, do Código de Processo Civil. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 14/11/2023 |
Razões de Apelação |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/02/2025 | Cumprimento de sentença (0004701-24.2025.8.26.0100) |
| 03/06/2025 | Cumprimento de sentença (0027173-19.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |