| Exeqte |
Condominio Edificio Yazigi
Advogado: Ubirajara Moral Maldonado |
| Exectdo | Celso Luiz dos Santos Modena |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Expeçam-se cartas de intimação nos endereços indicados. 2) Fls. 310/326: Ciência às partes. 3) Solicito aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 22/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Expeçam-se cartas de intimação nos endereços indicados. 2) Fls. 310/326: Ciência às partes. 3) Solicito aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42441618-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 17:36 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Expeçam-se cartas de intimação nos endereços indicados. 2) Fls. 310/326: Ciência às partes. 3) Solicito aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 22/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Expeçam-se cartas de intimação nos endereços indicados. 2) Fls. 310/326: Ciência às partes. 3) Solicito aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42441618-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 17:36 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42386215-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 15:42 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) José Roberto Neves Amorim que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42179133-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 11:18 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 08/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784561783TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Celso Luiz dos Santos Modena Diligência : 18/07/2025 |
| 25/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784561797TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosany Aparecida Modena Nunes Diligência : 21/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas para intimação dos executados nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 30/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeçam-se cartas para intimação dos executados nos termos requeridos. Int. |
| 17/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 01/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40487208-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2025 12:50 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Fls. 262/273: Ciência à parte exequente acerca do retorno positivo do mandado de n.° 100.2024/083557-2, para manifestação, em 15 dias. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 262/273: Ciência à parte exequente acerca do retorno positivo do mandado de n.° 100.2024/083557-2, para manifestação, em 15 dias. |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. "retro": Trata-se de pedido formulado pela Oficiala de Justiça, que requer autorização para arrombamento e dilação de prazo de 20 dias, diante da necessidade de proceder à avaliação do imóvel, não tendo sido possível o ingresso em razão de obstáculos criados pelo proprietário, conforme relato da síndica do condomínio. Diante dos elementos apresentados, defiro o pedido para: I) Deferir ordem de arrombamento, caso necessário, para garantir o ingresso da Oficiala de Justiça no imóvel e viabilizar a avaliação, e se necessário o reforço policial. II) Prorrogar o prazo para cumprimento do mandado por mais 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta decisão. Serve cópia da presente decisão de ofício, bastando à Oficial de Justiça imprimi-la e anexa-la ao mandado. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 05/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. "retro": Trata-se de pedido formulado pela Oficiala de Justiça, que requer autorização para arrombamento e dilação de prazo de 20 dias, diante da necessidade de proceder à avaliação do imóvel, não tendo sido possível o ingresso em razão de obstáculos criados pelo proprietário, conforme relato da síndica do condomínio. Diante dos elementos apresentados, defiro o pedido para: I) Deferir ordem de arrombamento, caso necessário, para garantir o ingresso da Oficiala de Justiça no imóvel e viabilizar a avaliação, e se necessário o reforço policial. II) Prorrogar o prazo para cumprimento do mandado por mais 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta decisão. Serve cópia da presente decisão de ofício, bastando à Oficial de Justiça imprimi-la e anexa-la ao mandado. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42770965-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 16:26 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a avaliação do imóvel na forma como requerida, posto que inexiste previsão legal. Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 239, sendo certo que a avaliação realizada através de oficial de justiça é um procedimento bem mais célere e que envolve reduzidos custos. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 26/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Indefiro a avaliação do imóvel na forma como requerida, posto que inexiste previsão legal. Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 239, sendo certo que a avaliação realizada através de oficial de justiça é um procedimento bem mais célere e que envolve reduzidos custos. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA727249246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Celso Luiz dos Santos Modena Diligência : 19/11/2024 |
| 13/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42565542-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 11:58 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel de matrícula 19.202 do 5 CRI de São Paulo (certidão de fls. 224-226), cabendo ao requerente o recolhimento das pertinentes custas. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 01/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel de matrícula 19.202 do 5 CRI de São Paulo (certidão de fls. 224-226), cabendo ao requerente o recolhimento das pertinentes custas. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42381734-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 17:58 |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, considerando o lapso temporal decorrido, sem devolução do AR referente à carta de fl. 209, em atendimento ao disposto no Comunicado SPI 34/2015, procedi ao cancelamento do AR, junto ao sistema. Certifico mais, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: EMITIR NOVA(S) CARTA(S). |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da resposta recebida do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo às fls. 223/226 (averbação cumprida). Manifeste-se, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da resposta recebida do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo às fls. 223/226 (averbação cumprida). Manifeste-se, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Fls. 215/219: Ciência ao exequente acerca da nova solicitação de penhora do imóvel, a qual foi necessário realizar, a fim de nela constar os dados corretos, via sistema ARISP/ONR. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 215/219: Ciência ao exequente acerca da nova solicitação de penhora do imóvel, a qual foi necessário realizar, a fim de nela constar os dados corretos, via sistema ARISP/ONR. |
| 29/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 29/08/2024 |
Protocolo Juntado
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| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. As alegações do condomínio trazidas na peça juntada às fls. 204/205 estão coerentes e foram confirmadas por meio da documentação juntada às fls. 206/207. Com efeito, pela certidão de casamento denota-se que "Rosany Aparecida dos Santos Modena" era o nome de solteira de "Rosany Aparecida Modena Nunes" (nome de casada). Ademais, conforme certidão acostada a fl. 207, o número correto de CPF da executada é 289.037.568-43. Em vista disso, determino: I) Providencie a Z. Serventia a correta anotação dos dados junto ao sistema: Nome da executada: "Rosany Aparecida Modena Nunes" CPF n° 289.037.568-43. II) Ato continuo, providencie a Z. Serventia a resposta à nota de devolução do 5° CRI via ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico, ou se o caso, oficiando-se. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 20/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. As alegações do condomínio trazidas na peça juntada às fls. 204/205 estão coerentes e foram confirmadas por meio da documentação juntada às fls. 206/207. Com efeito, pela certidão de casamento denota-se que "Rosany Aparecida dos Santos Modena" era o nome de solteira de "Rosany Aparecida Modena Nunes" (nome de casada). Ademais, conforme certidão acostada a fl. 207, o número correto de CPF da executada é 289.037.568-43. Em vista disso, determino: I) Providencie a Z. Serventia a correta anotação dos dados junto ao sistema: Nome da executada: "Rosany Aparecida Modena Nunes" CPF n° 289.037.568-43. II) Ato continuo, providencie a Z. Serventia a resposta à nota de devolução do 5° CRI via ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico, ou se o caso, oficiando-se. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, considerando o lapso temporal decorrido, sem devolução do AR referente à carta de fls. 176, em atendimento ao disposto no Comunicado SPI 34/2015, procedi ao cancelamento do AR, junto ao sistema. Certifico mais, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: EMITIR NOVA(S) CARTA(S). |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134269-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 16:18 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da nota de exigência do 5º CRI-SP (fls. 197/199). Certifico e dou fé que o CPF nº 946.742.648-04, informado em fl. 168, consta no sistema de penhora on line com o nome de Rosany Aparecida dos Santos Modena (fl. 200). Manifeste-se a respeito, prestando esclarecimentos, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da nota de exigência do 5º CRI-SP (fls. 197/199). Certifico e dou fé que o CPF nº 946.742.648-04, informado em fl. 168, consta no sistema de penhora on line com o nome de Rosany Aparecida dos Santos Modena (fl. 200). Manifeste-se a respeito, prestando esclarecimentos, no prazo de quinze (15) dias. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41072043-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 17:23 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Fls. 188/191: Ciência à parte interessada acerca da solicitação de penhora do imóvel protocolada via ARISP/ONR. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 188/191: Ciência à parte interessada acerca da solicitação de penhora do imóvel protocolada via ARISP/ONR. |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA659785849TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Espólio de Antonio Coelho Nunes Neto |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Fls. 183: Ciência à (s) parte (s) interessada (s) quanto à expedição do Termo de Penhora, para as providências cabíveis. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 183: Ciência à (s) parte (s) interessada (s) quanto à expedição do Termo de Penhora, para as providências cabíveis. |
| 09/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659785804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Rosany Aparecida Modena Nunes, inventariante do Espólio de Antonio Coelho Nunes Neto) Diligência : 03/04/2024 |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 27/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 27/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40522167-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2024 16:53 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Vistos. I) O pedido da devedora juntado às fls. 153/154 deve ser rejeitado. Explica-se. O detalhamento juntado às fls. 145/150 é claro em indicar que foram desbloqueados os valores relacionados ao salário da executada no valor de R$8.988,53. Aliás, nesse ponto, o condomínio também trouxe uma tabela significativa a fl. 155 que indica pormenorizadamente todos os valores transferidos e também os desbloqueados II) Análise do pedido de fls. 155/156. A) Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, figurando a parte executada como depositaria. B) A averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, de modo que é imprescindível que a parte exequente providencie os seguintes dados: Valor da causa atualizado; Nome qualificação do proprietário do imóvel; Nome do Advogado, nº de seu celular e e-mail (atualizado); Percentual da penhora; Nome e qualificação do depositário (executado). C) Somente após, averbe-se a penhora pelo sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico. D) Por fim, providencie a parte exequente a intimação dos coproprietários e/ou credores com garantia real acerca da constrição. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 14/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I) O pedido da devedora juntado às fls. 153/154 deve ser rejeitado. Explica-se. O detalhamento juntado às fls. 145/150 é claro em indicar que foram desbloqueados os valores relacionados ao salário da executada no valor de R$8.988,53. Aliás, nesse ponto, o condomínio também trouxe uma tabela significativa a fl. 155 que indica pormenorizadamente todos os valores transferidos e também os desbloqueados II) Análise do pedido de fls. 155/156. A) Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, figurando a parte executada como depositaria. B) A averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, de modo que é imprescindível que a parte exequente providencie os seguintes dados: Valor da causa atualizado; Nome qualificação do proprietário do imóvel; Nome do Advogado, nº de seu celular e e-mail (atualizado); Percentual da penhora; Nome e qualificação do depositário (executado). C) Somente após, averbe-se a penhora pelo sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico. D) Por fim, providencie a parte exequente a intimação dos coproprietários e/ou credores com garantia real acerca da constrição. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40425583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 11:21 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência da transferência, bem como do desbloqueio dos valores pelo Sisbajud. 2) Manifeste-se o exequente acerca de fls. 136/137. Int. Advogados(s): Anna Andrea Smagasz Barros (OAB 179775/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Irani Guedes Barros (OAB 41643/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência da transferência, bem como do desbloqueio dos valores pelo Sisbajud. 2) Manifeste-se o exequente acerca de fls. 136/137. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40412971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 11:07 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40301743-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 11:18 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. I) A peça de fl. 97/98 trazida pela devedora "Silene" pede a reconsideração da decisão de fls. 94/95. Para tanto trouxe o extrato do "Santander" às fls. 100 e seguintes comprovando de fato que a conta bancária é também utilizada para recebimento de seu salário (R$8.988,53, v. fl. 126), isto é, verba impenhorável. Portanto, determino o desbloqueio desse valor utilizando-se a ferramenta Sisbajud, transferindo-de o remanescente para a conts judicial vinculada ao feito. II) No mais, concedo o prazo de quinze dias para que a devedora indique bens à penhora ou algum meio de pagar a sua dívida, sob pena de aplicação de medida coercitiva. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I) A peça de fl. 97/98 trazida pela devedora "Silene" pede a reconsideração da decisão de fls. 94/95. Para tanto trouxe o extrato do "Santander" às fls. 100 e seguintes comprovando de fato que a conta bancária é também utilizada para recebimento de seu salário (R$8.988,53, v. fl. 126), isto é, verba impenhorável. Portanto, determino o desbloqueio desse valor utilizando-se a ferramenta Sisbajud, transferindo-de o remanescente para a conts judicial vinculada ao feito. II) No mais, concedo o prazo de quinze dias para que a devedora indique bens à penhora ou algum meio de pagar a sua dívida, sob pena de aplicação de medida coercitiva. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40196624-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 19:00 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o condomínio acerca do pedido de reconsideração trazido pela peça de fls. 97/98 e documentos seguintes. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o condomínio acerca do pedido de reconsideração trazido pela peça de fls. 97/98 e documentos seguintes. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40017575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 11:02 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. I) "Silene" teve bloqueado o valor de R$14.068,14 pelo sistema Sisbajud e por isso apresentou a peça de fls. 42/45 requerendo desbloqueio com a alegação de que são oriundos de sua aposentadoria. Além disso, informou que se divorciou do executado, a saber, segundo ela, o real proprietário do imóvel gerador das obrigações condominiais. Juntou os documentos de fls. 47/86. O condomínio, por sua vez, se manifestou às fls. 90/93 rebatendo tal pretensão. Pois bem, conforme se depreende dos autos, a devedora não cumpriu o ônus do art. 373, I, do CPC, na medida que sequer trouxe aos autos o extrato bancário comprovando que os bloqueios se deram em contas bancárias onde receberia a sua aposentadoria. Tal documentação é imprescindível para análise da impenhorabilidade com lastro no art 833, IV, do CPC. Além disso, a executada contraiu matrimônio com o também devedor "Celso Luiz dos Santos Modena" aos 23/07/1977, tendo realizado o competente divórcio aos 01/05/2005. Ora, nessa ordem de fatos, houve doação do bem aos 06/09/1978 ao devedor "Celso" justamente no período em que era casado, sob pena o regime de comunhão de bens, com "Silene". Logo, apesar da devedora "Silene" alegar desconhecimento da existência do imóvel com endereço à Av. Senador Queiroz, 579, como era casada sob o regime de comunhão de bens, não há como afastar sua responsabilidade pelos débitos condominiais, uma vez que, ao menos em tese, também seria proprietária do bem. Assim sendo, rejeito o pedido de desbloqueio havido às fls. 42/45. II) Quanto ao pedido de fl. 93, observo que de fato a manutenção do bloqueio causaria desvalorização monetária ao valor bloqueado, razão pela qual determino a sua transferência utilizando-se a ferramenta Sisbajud. III) Por fim, aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. I) "Silene" teve bloqueado o valor de R$14.068,14 pelo sistema Sisbajud e por isso apresentou a peça de fls. 42/45 requerendo desbloqueio com a alegação de que são oriundos de sua aposentadoria. Além disso, informou que se divorciou do executado, a saber, segundo ela, o real proprietário do imóvel gerador das obrigações condominiais. Juntou os documentos de fls. 47/86. O condomínio, por sua vez, se manifestou às fls. 90/93 rebatendo tal pretensão. Pois bem, conforme se depreende dos autos, a devedora não cumpriu o ônus do art. 373, I, do CPC, na medida que sequer trouxe aos autos o extrato bancário comprovando que os bloqueios se deram em contas bancárias onde receberia a sua aposentadoria. Tal documentação é imprescindível para análise da impenhorabilidade com lastro no art 833, IV, do CPC. Além disso, a executada contraiu matrimônio com o também devedor "Celso Luiz dos Santos Modena" aos 23/07/1977, tendo realizado o competente divórcio aos 01/05/2005. Ora, nessa ordem de fatos, houve doação do bem aos 06/09/1978 ao devedor "Celso" justamente no período em que era casado, sob pena o regime de comunhão de bens, com "Silene". Logo, apesar da devedora "Silene" alegar desconhecimento da existência do imóvel com endereço à Av. Senador Queiroz, 579, como era casada sob o regime de comunhão de bens, não há como afastar sua responsabilidade pelos débitos condominiais, uma vez que, ao menos em tese, também seria proprietária do bem. Assim sendo, rejeito o pedido de desbloqueio havido às fls. 42/45. II) Quanto ao pedido de fl. 93, observo que de fato a manutenção do bloqueio causaria desvalorização monetária ao valor bloqueado, razão pela qual determino a sua transferência utilizando-se a ferramenta Sisbajud. III) Por fim, aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42560109-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 10:32 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42556715-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 18:50 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/45: Manifeste-se o exequente, notadamente acerca das alegações ofertadas. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 42/45: Manifeste-se o exequente, notadamente acerca das alegações ofertadas. Após, tornem cls. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42435628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 13:35 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do resultado da pesquisa pelo Sisbajud. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do resultado da pesquisa pelo Sisbajud. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 21/22: I) Certifique a Z. Serventia o decurso de prazo para pagamento. II) Sem prejuízo, aguarde-se por trinta dias a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 21/22: I) Certifique a Z. Serventia o decurso de prazo para pagamento. II) Sem prejuízo, aguarde-se por trinta dias a indicação de bens à penhora. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41959780-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 15:18 |
| 21/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594938322TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Silene da Silva Modena Diligência : 15/09/2023 |
| 14/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594938336TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosany Aparecida Modena Nunes, inventariante do Espólio de Antonio Coelho Nunes Neto) Diligência : 08/09/2023 |
| 14/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA594938305TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Espólio de Antonio Coelho Nunes Neto |
| 12/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594938319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Celso Luiz dos Santos Modena Diligência : 06/09/2023 |
| 31/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte ré é revel, intime-se-a por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219,caput) a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) -realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei) Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 24/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Uma vez que a parte ré é revel, intime-se-a por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219,caput) a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) -realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei) Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1123268-70.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |