| Exeqte |
Condomínio Edifício Via Colomba
Advogada: Elisa Martinelli Ortiz Arrais |
| Exectdo |
Renato Silva Travagin
Advogada: Ana Julia Dejato Travagin |
| Perito | Fernando Flávio de Arruda Simões |
| Interesdo. |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada: Maria Lucila Melaragno Monteiro Advogada: Maria Vera Silva dos Santos Advogada: Neusa Aparecida Varotto |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10993018820238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10993018820238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2462/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2462/2025 Teor do ato: Fls. 718: Certifico e dou fé que foi emitido Mandado de Averbação/ Cancelamento da Penhora em favor da parte interessada, ficando o(a) mesmo(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador a providenciar a sua impressão e encaminhamento no prazo legal. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10993018820238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 10/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10993018820238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2462/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2462/2025 Teor do ato: Fls. 718: Certifico e dou fé que foi emitido Mandado de Averbação/ Cancelamento da Penhora em favor da parte interessada, ficando o(a) mesmo(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador a providenciar a sua impressão e encaminhamento no prazo legal. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 718: Certifico e dou fé que foi emitido Mandado de Averbação/ Cancelamento da Penhora em favor da parte interessada, ficando o(a) mesmo(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador a providenciar a sua impressão e encaminhamento no prazo legal. |
| 10/12/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42761432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 08:29 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1997/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1997/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a extinção do feito, expeçam-se mandados de cancelamento das penhoras sobre os imóveis. Após tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a extinção do feito, expeçam-se mandados de cancelamento das penhoras sobre os imóveis. Após tornem ao arquivo. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42499824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 11:59 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1965/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1965/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 26/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 24/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 24/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42479904-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/10/2025 12:44 |
| 13/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1713/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o feito já foi sentenciado. Comprovada a quitação integral, arquivem-se com as anotações de baixa. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42303834-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 02/10/2025 10:53 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1677/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42294646-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/10/2025 12:56 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1677/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42291944-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/10/2025 00:01 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1530/2025 Teor do ato: Fls. 682/683: manifeste-se o réu/executado no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 682/683: manifeste-se o réu/executado no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42178648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:51 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para fins de cancelamento da hasta. Arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 16/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro para fins de cancelamento da hasta. Arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42166538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 11:07 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1513/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 15/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42160604-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/09/2025 16:39 |
| 03/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 31/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.goldleiloes.com.br; 1º Leilão com início no dia 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 13/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00h onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 653/658 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 31/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.goldleiloes.com.br; 1º Leilão com início no dia 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 13/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00h onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Tudo dos termos do edital de fls. 653/658 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42027627-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 18:08 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1316/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1316/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto o descumprimento do acordo, de modo que determino o prosseguimento do feito. O valor de avaliação do imóvel foi homologado às fls. 558. Defiro o praceamento do bem penhorado pelo meio eletrônico, nomeando a empresa Gold Leilões, uma vez que se encontra devidamente habilitada em juízo, cumprindo os termos do Comunicado CG nº 926/2009. Proceda-se a habilitação perante o portal dos auxiliares. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto o descumprimento do acordo, de modo que determino o prosseguimento do feito. O valor de avaliação do imóvel foi homologado às fls. 558. Defiro o praceamento do bem penhorado pelo meio eletrônico, nomeando a empresa Gold Leilões, uma vez que se encontra devidamente habilitada em juízo, cumprindo os termos do Comunicado CG nº 926/2009. Proceda-se a habilitação perante o portal dos auxiliares. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41983778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 09:27 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Fls. 616: manifeste-se o réu/executado no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 616: manifeste-se o réu/executado no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41803430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 09:35 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Fls. 609/610: Ciência ao executado. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 609/610: Ciência ao executado. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41502215-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 11:23 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41498835-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 20:31 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1099301-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Via Colomba - Renato Silva Travagin e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), ANA JULIA DEJATO TRAVAGIN (OAB 479587/SP), ANA JULIA DEJATO TRAVAGIN (OAB 479587/SP), ELISA MARTINELLI ORTIZ ARRAIS (OAB 195317/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS (OAB 62970/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Fls. 579/580: manifeste-se o réu/executado no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 579/580: manifeste-se o réu/executado no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/06/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41326104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 11:57 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40433243-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 08:08 |
| 14/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação indicada. 2) O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelo exequente, para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 20 dias úteis, independente de outra intimação. 3) No silêncio, será presumida a quitação, vindo os autos conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação indicada. 2) O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelo exequente, para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 20 dias úteis, independente de outra intimação. 3) No silêncio, será presumida a quitação, vindo os autos conclusos para extinção. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42478086-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/10/2024 07:28 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Disponibilização: 08/10/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Dando andamento ao feito e considerando os esclarecimentos prestados pelo perito, mantendo-se o valor da avaliação, fica o mesmo devidamente homologado. Assim, fixo o valor do imóvel penhorado em de R$ 1.070.000,00 válido para agosto de 2024. Postule a exequente o que de direito. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 06/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dando andamento ao feito e considerando os esclarecimentos prestados pelo perito, mantendo-se o valor da avaliação, fica o mesmo devidamente homologado. Assim, fixo o valor do imóvel penhorado em de R$ 1.070.000,00 válido para agosto de 2024. Postule a exequente o que de direito. Int. |
| 06/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42289103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 23:07 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Disponibilização: 12/09/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42067492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 07:18 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42048535-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/09/2024 15:49 |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Disponibilização: 29/08/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Ao perito, sobre a impugnação dos executados. Prazo de 05 dias. Apos, e por igual prazo, vista as partes e torem conclusos. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao perito, sobre a impugnação dos executados. Prazo de 05 dias. Apos, e por igual prazo, vista as partes e torem conclusos. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41925547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 21:34 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41719248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 08:26 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) nos autos, observado o formulário MLE apresentando. Ressalto que sem prejuízo de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes acerca do Laudo Pericial. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) nos autos, observado o formulário MLE apresentando. Ressalto que sem prejuízo de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes acerca do Laudo Pericial. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41688898-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/08/2024 16:41 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41688825-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/08/2024 16:38 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização da perícia. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização da perícia. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização da perícia. |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização da perícia. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41514848-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/07/2024 16:35 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41512792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 15:02 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Ciência às partes da data designada para realização da perícia. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data designada para realização da perícia. |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41300697-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/06/2024 14:20 |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para inicio dos trabalhos com urgência. Em caso de não acesso ao imóvel, por ato eventual ato dos executados, fica o perito autorizado a realizar a prova, tendo como base, outro existente no condomínio, com as mesmas características. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para inicio dos trabalhos com urgência. Em caso de não acesso ao imóvel, por ato eventual ato dos executados, fica o perito autorizado a realizar a prova, tendo como base, outro existente no condomínio, com as mesmas características. Int. |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Disponibilização: 11/06/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41234251-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 07:33 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Fls. 390/391: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 390/391: manifeste-se o autor/exequente no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41215388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 15:54 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada, quanto ao retro informado, sob pena de ma fé, considerando a paralisação dos trabalhos periciais. Prazo de 02 dias. No silencio, tornem conclusos para eventual multa, e determinação da perícia, com urgência. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada, quanto ao retro informado, sob pena de ma fé, considerando a paralisação dos trabalhos periciais. Prazo de 02 dias. No silencio, tornem conclusos para eventual multa, e determinação da perícia, com urgência. Int. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41135120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 16:49 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Após a informação de acordo entre as partes ( fls. 342/343), estabeleceu-se verdadeira confusão processual, gerando várias e sucessivas conclusões nos autos. Ora, sendo o prazo para pagamento no dia 26/05/2024 - item 04 do acordo), assiste razão á executada quanto a suspensão da avaliação do imóvel. Não há logica na continuidade de tal prova, que poderá ser realizada em caso de inadimplemento, gerando maior custo processual. Portanto, questão já superada, e nada há que ser reapreciado. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a informação de acordo entre as partes ( fls. 342/343), estabeleceu-se verdadeira confusão processual, gerando várias e sucessivas conclusões nos autos. Ora, sendo o prazo para pagamento no dia 26/05/2024 - item 04 do acordo), assiste razão á executada quanto a suspensão da avaliação do imóvel. Não há logica na continuidade de tal prova, que poderá ser realizada em caso de inadimplemento, gerando maior custo processual. Portanto, questão já superada, e nada há que ser reapreciado. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40834752-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 16:07 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão retro: intime-se o perito com urgência. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme bem observado pelos executados, necessária a suspensão da avaliação do imóvel, em razão do acordo celebrado. Portanto, por ora, suspendo a avaliação. Aguarde-se o pagamento do valor para fins de extinção. Em caso de descumprimento, nova data será agendada, e com brevidade. Intime-se o perito. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Ana Julia Dejato Travagin (OAB 479587/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento a decisão retro: intime-se o perito com urgência. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme bem observado pelos executados, necessária a suspensão da avaliação do imóvel, em razão do acordo celebrado. Portanto, por ora, suspendo a avaliação. Aguarde-se o pagamento do valor para fins de extinção. Em caso de descumprimento, nova data será agendada, e com brevidade. Intime-se o perito. Int. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40768983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 10:50 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se informação, pela exequente, ate o dia 19/04, sobre o pagamento, para fins de continuação ou não da perícia. Após, o acordo será homologado. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP) |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação do terceiro interessado - credor fiduciário - e cadastro o patrono para que tenha acesso aos autos. Ciência as partes. Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP) |
| 13/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se informação, pela exequente, ate o dia 19/04, sobre o pagamento, para fins de continuação ou não da perícia. Após, o acordo será homologado. Int. |
| 13/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40752766-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2024 08:59 |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação do terceiro interessado - credor fiduciário - e cadastro o patrono para que tenha acesso aos autos. Ciência as partes. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40652128-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 15:40 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 321/322: Ciência as partes acerca da data de vistoria já designada. 2) No prazo de 05 dias, apresentem as partes os documentos requisitados pelo perito. O pedido de documentos pelo perito, e envio dos mesmos pelas partes, devem ocorrer diretamente, ou seja, dispensando-se comprovação, pedido, envio ou informações nos autos. Cabe portanto, ao perito solicitar, conceder o prazo para envio, considerando o tempo concedido para a entrega do laudo. Em caso de resistência, poderá informar nos autos, ou então, fazer o laudo com possível inversão probatória. O mesmo vale em relação a parte, considerando eventual pedido que não tenha relação com a perícia ou outro ato que considere necessário informar. Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 321/322: Ciência as partes acerca da data de vistoria já designada. 2) No prazo de 05 dias, apresentem as partes os documentos requisitados pelo perito. O pedido de documentos pelo perito, e envio dos mesmos pelas partes, devem ocorrer diretamente, ou seja, dispensando-se comprovação, pedido, envio ou informações nos autos. Cabe portanto, ao perito solicitar, conceder o prazo para envio, considerando o tempo concedido para a entrega do laudo. Em caso de resistência, poderá informar nos autos, ou então, fazer o laudo com possível inversão probatória. O mesmo vale em relação a parte, considerando eventual pedido que não tenha relação com a perícia ou outro ato que considere necessário informar. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40611817-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/03/2024 10:13 |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Honorários devidamente justificados, e condizentes com os casos simulares, razão pela qual os fixo em R$ 6.900,00. 2) Considerando que o depósito já fora realizado, intime-se o perito para dar início aos trabalhos com brevidade. 3) Fica o perito autorizado a eventualmente solicitar documentos diretamente as partes, para fins de elaboração do laudo. As partes, ficam cientes de que a omissão em tal atendimento, poderá ensejar inversão probatória. 4) Entregando-se o laudo, fica autorizado o levantamento do MLE ao mesmo, abrindo-se prazo para manifestação das partes. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Honorários devidamente justificados, e condizentes com os casos simulares, razão pela qual os fixo em R$ 6.900,00. 2) Considerando que o depósito já fora realizado, intime-se o perito para dar início aos trabalhos com brevidade. 3) Fica o perito autorizado a eventualmente solicitar documentos diretamente as partes, para fins de elaboração do laudo. As partes, ficam cientes de que a omissão em tal atendimento, poderá ensejar inversão probatória. 4) Entregando-se o laudo, fica autorizado o levantamento do MLE ao mesmo, abrindo-se prazo para manifestação das partes. 5) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40548006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 08:20 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40491865-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/03/2024 14:59 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Insto a exequente a leitura dos artigos: 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil. 2. No mais, defiro o pedido de avaliado dos imóveis. Para tanto, nomeio como perito, Sr. Fernando Flávio de Arruda Simões. Intime-se o perito acima nomeado para estimar seus honorários. Após manifestem-se as partes, ficando ressaltado que os honorários correrão por conta da parte exequente. Havendo anuência, deverá a mesma proceder ao depósito do valor, prosseguindo-se com a intimação do perito para iniciar os trabalhos. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à nomeação do(a) Profissional Auxiliar da Justiça junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, bem como ao seu cadastro como terceiro interessado no sistema SAJ. |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Insto a exequente a leitura dos artigos: 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, e 1.368-B do Código Civil. 2. No mais, defiro o pedido de avaliado dos imóveis. Para tanto, nomeio como perito, Sr. Fernando Flávio de Arruda Simões. Intime-se o perito acima nomeado para estimar seus honorários. Após manifestem-se as partes, ficando ressaltado que os honorários correrão por conta da parte exequente. Havendo anuência, deverá a mesma proceder ao depósito do valor, prosseguindo-se com a intimação do perito para iniciar os trabalhos. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40361922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 09:06 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Me reporto a ultima decisão. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Me reporto a ultima decisão. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40178852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 15:30 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2024 Teor do ato: Vistos. Questão já apreciada. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Questão já apreciada. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40152338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 11:08 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Disponibilização: 23/01/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 Página: |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foram encaminhados os pedidos para o registro da penhora (PH000499526) e, quanto aos boletos para o pagamento dos emolumentos, serão encaminhados pela Arisp para o e-mail . Caso não os recebam em 3 dias úteis, poderá obte-los pelo site: www.penhoraonline.org.br na opção emissão de boleto. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente que foram encaminhados os pedidos para o registro da penhora (PH000499526) e, quanto aos boletos para o pagamento dos emolumentos, serão encaminhados pela Arisp para o e-mail . Caso não os recebam em 3 dias úteis, poderá obte-los pelo site: www.penhoraonline.org.br na opção emissão de boleto. |
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 236: Compulsando os autos, verificou-se que ambos imóveis de matrículas: 59.896 e 59.897 do 13 º CRI, possuem alienação fiduciária em suas matrículas. Portanto, defiro apenas a penhora sobre os direitos aquisitivos dos imóveis objetos da matricula n. 59.896 e 59.897 do 13 º CRI (fls.202/212), servindo a presente decisão como Termo de Penhora do bem de propriedade da devedora, que resta nomeada como depositária. 2) Intime-se a parte executada da constrição, bem como do encargo de depositária, do qual deve se desincumbir, devendo a parte exequente recolher as respectivas custas postais. 3) Providencie, ainda, o exequente, em 15 dias, os meios necessários à intimação de eventuais terceiros (coproprietários, cônjuge, credor fiduciário e credor hipotecário), sob pena de nulidade. 4) Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 6) A avaliação do bem será oportunamente designada. 7) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 236: Compulsando os autos, verificou-se que ambos imóveis de matrículas: 59.896 e 59.897 do 13 º CRI, possuem alienação fiduciária em suas matrículas. Portanto, defiro apenas a penhora sobre os direitos aquisitivos dos imóveis objetos da matricula n. 59.896 e 59.897 do 13 º CRI (fls.202/212), servindo a presente decisão como Termo de Penhora do bem de propriedade da devedora, que resta nomeada como depositária. 2) Intime-se a parte executada da constrição, bem como do encargo de depositária, do qual deve se desincumbir, devendo a parte exequente recolher as respectivas custas postais. 3) Providencie, ainda, o exequente, em 15 dias, os meios necessários à intimação de eventuais terceiros (coproprietários, cônjuge, credor fiduciário e credor hipotecário), sob pena de nulidade. 4) Sem prejuízo, solicite a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP online, cabendo ao exequente envidar providências a fim de que a averbação seja levada a efeito. 6) A avaliação do bem será oportunamente designada. 7) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40080842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 10:59 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Nesse sentido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40054679-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 12:06 |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor/exequente o recolhimento das despesas para impressão das pesquisas aos sistemas informatizados (Arisp (ONR)), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor/exequente o recolhimento das despesas para impressão das pesquisas aos sistemas informatizados (Arisp (ONR)), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mle a exequente, conforme formulário de fls. 223. Defiro a penhora arisp sobre os imóveis de matriculas 59.896 e 59.897 do 13 º CRI de São Paulo. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mle a exequente, conforme formulário de fls. 223. Defiro a penhora arisp sobre os imóveis de matriculas 59.896 e 59.897 do 13 º CRI de São Paulo. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42558981-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 08:42 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Nota de Cartório:Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" para possibilitar o saque ou a transferência do(s)valor(es) a ser(em) levantado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório:Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" para possibilitar o saque ou a transferência do(s)valor(es) a ser(em) levantado(s), no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: 1. Informe o advogado da parte exequente o seu endereço de e-mail a fim de possibilitar a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, informe também a porcentagem que recairá a penhora sobre cada imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de intimação pessoal da parte exequente ou arquivamento dos autos. 2. No mesmo prazo, deverá o exequente providenciar o recolhimento das despesas para a averbação junto ao sistema ARISP (ONR), observando-se os novos valores atualizados pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. 3. Providencie também a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". No silêncio, a parte exequente será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição Intercorrente. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Informe o advogado da parte exequente o seu endereço de e-mail a fim de possibilitar a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, informe também a porcentagem que recairá a penhora sobre cada imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de intimação pessoal da parte exequente ou arquivamento dos autos. 2. No mesmo prazo, deverá o exequente providenciar o recolhimento das despesas para a averbação junto ao sistema ARISP (ONR), observando-se os novos valores atualizados pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. 3. Providencie também a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, considerando-se todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". No silêncio, a parte exequente será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição Intercorrente. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42493466-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 11:58 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183 e 190: Diante dos avisos de recebimento com informação recusado, pela própria coexecutada, reputo válida a intimação. Diante do decurso do prazo sem impugnação, determino a solicitação de transferência, via online, dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo, ficando, então, autorizado seu levantamento em favor da parte exequente. Para análise do pedido de penhora, traga a parte exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 182/183 e 190: Diante dos avisos de recebimento com informação recusado, pela própria coexecutada, reputo válida a intimação. Diante do decurso do prazo sem impugnação, determino a solicitação de transferência, via online, dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo, ficando, então, autorizado seu levantamento em favor da parte exequente. Para análise do pedido de penhora, traga a parte exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42283458-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:24 |
| 18/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA606163533TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Renato Silva Travagin |
| 18/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA606163520TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Alessandra Luzia Dejato Travagin |
| 05/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41972173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 15:56 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) Executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio efetuado, no valor de R$2.722,05 e R$19,51, em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada ALESSANDRA LUZIA DEJATO TRAVAGIN, CPF 16188232805 e RENATO SILVA TRAVAGIN, CPF 17406045808, até o montante de R$28.393,72 (atualizado até agosto/2023). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) Executado(a)(s), sem advogado nomeado e constituído nos autos, se manifeste(m) sobre o bloqueio efetuado, no valor de R$2.722,05 e R$19,51, em sua(s) conta(s) por meio do sistema SISBAJUD. |
| 20/09/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560168421TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alessandra Luzia Dejato Travagin Diligência : 10/08/2023 |
| 15/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560168418TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Renato Silva Travagin Diligência : 10/08/2023 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 40ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIA COLOMBA, CNPJ 60554334000139, e parte ré/executado - RENATO SILVA TRAVAGIN, CPF 17406045808 e ALESSANDRA LUZIA DEJATO TRAVAGIN, CPF 16188232805, cujo valor da causa é: R$ 42.248,58(QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 03/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 40ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIA COLOMBA, CNPJ 60554334000139, e parte ré/executado - RENATO SILVA TRAVAGIN, CPF 17406045808 e ALESSANDRA LUZIA DEJATO TRAVAGIN, CPF 16188232805, cujo valor da causa é: R$ 42.248,58(QUARENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41542569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:30 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/146: Recebo como emenda à inicial, retificado o valor da causa para R$ 42.248,58. Deverá a parte exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 142, a fim de complementar as despesas de citação postal (R$ 29,70 cada - faltam R$ 9,40), sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 145/146: Recebo como emenda à inicial, retificado o valor da causa para R$ 42.248,58. Deverá a parte exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 142, a fim de complementar as despesas de citação postal (R$ 29,70 cada - faltam R$ 9,40), sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41497132-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/07/2023 11:34 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Vistos. Nas ações em que se busca a cobrança de parcelas vencidas, além das vincendas, o valor da causa deve corresponder ao valor das parcelas vencidas mais doze prestações. Assim, no prazo de quinze dias, emende a parte exequente a inicial, atribuindo corretamente o valor da causa, observando o acima exposto, além de complementar o valor da taxa judiciária, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá complementar as despesas de citação postal (R$ 29,70 cada carta faltam R$ 9,40). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Elisa Martinelli Ortiz Arrais (OAB 195317/SP) |
| 25/07/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Nas ações em que se busca a cobrança de parcelas vencidas, além das vincendas, o valor da causa deve corresponder ao valor das parcelas vencidas mais doze prestações. Assim, no prazo de quinze dias, emende a parte exequente a inicial, atribuindo corretamente o valor da causa, observando o acima exposto, além de complementar o valor da taxa judiciária, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá complementar as despesas de citação postal (R$ 29,70 cada carta faltam R$ 9,40). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2023 |
Emenda à Inicial |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 01/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/10/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 24/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |