| Exeqte |
Renata Lidonis Miranda
Advogada: Gislaine Carla de Aguiar Munhoz |
| Exectdo |
Gonzalo Antônio Pereira Wolf
Advogado: ISRAEL BERARDI |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. | NELSO COSTELLA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação ao Ato Ordinatório de fls. retro, sem manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do ofício da SERASA. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 19/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação ao Ato Ordinatório de fls. retro, sem manifestações, motivo pelo qual encaminho o processo ao arquivo. Nada Mais. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do ofício da SERASA. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 18/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do ofício da SERASA. |
| 18/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do comprovante de remoção de restrição, com a observação de que, em relação ao veículo de placa YW3388, não há restrição a ser removida. Em razão de o sistema da SERASA, em relação à retirada de inscrições, não ser automatizado; os autos permanecerão na fila própria, aguardando a resposta. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do comprovante de remoção de restrição, com a observação de que, em relação ao veículo de placa YW3388, não há restrição a ser removida. Em razão de o sistema da SERASA, em relação à retirada de inscrições, não ser automatizado; os autos permanecerão na fila própria, aguardando a resposta. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez adimplido parte do acordo e não havendo oposição do exequente quanto ao pleito retro, dou por levantada as penhoras que recaíram sobre os automóveis I/M.BENS C180 placa IYW338 e I/LR EVOQUE DYNAMIC P3D placa KVP6278, servindo esta decisão como TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. Proceda-se, ademais, a exclusão do nome dos devedores do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Após, em nada mais sendo requerido em 10 dias, aguarde-se no arquivo o adimplemento total da avença. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez adimplido parte do acordo e não havendo oposição do exequente quanto ao pleito retro, dou por levantada as penhoras que recaíram sobre os automóveis I/M.BENS C180 placa IYW338 e I/LR EVOQUE DYNAMIC P3D placa KVP6278, servindo esta decisão como TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. Proceda-se, ademais, a exclusão do nome dos devedores do cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Após, em nada mais sendo requerido em 10 dias, aguarde-se no arquivo o adimplemento total da avença. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41736074-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 13:42 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/412: Diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 409/412: Diga o exequente. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41409380-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2024 10:51 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Ciência sobre a resposta ao oficio. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta ao oficio. |
| 28/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do protocolo realizado no RENAJUD. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do protocolo realizado no RENAJUD. |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. Em vista do acordado entre as partes, para garantia da avença, servirá esta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO DE HIPOTECA do imóvel a seguir descrito: Um imóvel residencial e respectivo terreno urbano, constituído de parte dos lotes sob nº 3 e 4 da quadra 19 com superfície térrea de 1.111,00 m2, onde foi constituído prédio de alvenaria com 312,64 m2, situado em Passo Fundo/RS, na Rua Cel. Gabriel Bastos, 105. O imóvel encontra inscrito no Código Nacional de Matrículas CNM nº 09930.2.0144871-56. Matrícula 144.871 do Ofício de Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS. Registro anterior 6249 do mesmo ofício. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o automóvel CHEVROLET/ONIX 2014 - PLACAS IVG0D54, servindo esta decisão como TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. Retire-se, no mais, as restrições que recaem sobre este bem. Por fim, defiro a retirada da restrição de circulação do automóvel I/M. BENZ C180 - PLACAS IYW3388. Proceda-se via RENAJUD. Após, aguarde-se no arquivo o adimplemento integral da avença. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do acordado entre as partes, para garantia da avença, servirá esta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO DE HIPOTECA do imóvel a seguir descrito: Um imóvel residencial e respectivo terreno urbano, constituído de parte dos lotes sob nº 3 e 4 da quadra 19 com superfície térrea de 1.111,00 m2, onde foi constituído prédio de alvenaria com 312,64 m2, situado em Passo Fundo/RS, na Rua Cel. Gabriel Bastos, 105. O imóvel encontra inscrito no Código Nacional de Matrículas CNM nº 09930.2.0144871-56. Matrícula 144.871 do Ofício de Registro de Imóveis de Passo Fundo/RS. Registro anterior 6249 do mesmo ofício. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o automóvel CHEVROLET/ONIX 2014 - PLACAS IVG0D54, servindo esta decisão como TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. Retire-se, no mais, as restrições que recaem sobre este bem. Por fim, defiro a retirada da restrição de circulação do automóvel I/M. BENZ C180 - PLACAS IYW3388. Proceda-se via RENAJUD. Após, aguarde-se no arquivo o adimplemento integral da avença. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41351793-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) Data: 24/06/2024 16:40 |
| 11/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, desde logo, o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas partes e suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 922 da Lei 13.105/15 até o seu termo final ( 15/07/2028 ), aguardando-se no arquivo provisório notícia quanto ao integral adimplemento da avença. Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo recursal. O silêncio será interpretado como acordo cumprido. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 10/06/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo, desde logo, o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas partes e suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 922 da Lei 13.105/15 até o seu termo final ( 15/07/2028 ), aguardando-se no arquivo provisório notícia quanto ao integral adimplemento da avença. Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo recursal. O silêncio será interpretado como acordo cumprido. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41219306-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/06/2024 19:59 |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656303692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ISABEL CRISTINA SELLA COSTELLA Diligência : 08/05/2024 |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656303573TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : NELSO COSTELLA Diligência : 08/05/2024 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de patrono inscrito na OAB/RS, em conformidade com a decisão exarada pelo Presidente do CNJ em 10/05/2024, Ministro Luís Roberto Barroso, defiro a suspensão do prazo no período de 2 a 31 de maio de 2024. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de patrono inscrito na OAB/RS, em conformidade com a decisão exarada pelo Presidente do CNJ em 10/05/2024, Ministro Luís Roberto Barroso, defiro a suspensão do prazo no período de 2 a 31 de maio de 2024. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41008443-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:59 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de patrono inscrito na OAB/RS, defiro a suspensão do prazo no período de 2 a 10 de maio de 2024. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de patrono inscrito na OAB/RS, defiro a suspensão do prazo no período de 2 a 10 de maio de 2024. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40994251-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 16:40 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.293 e ss: primeiramente, entendo que a restrição à circulação dos veículos é devida, a fim de evitar o perecimento dos bens e garantir que sejam localizados para responder pelo débito. Por outro lado, indefiro o pedido de depósito dos bens, entendendo suficiente a ordem de restrição de circulação, que garantirá que os bens permaneçam guardados. Indefiro, ainda, o pedido de reconhecimento de bem de família. Conforme decisão de fls.141, verifica-se que os devedores tentam subtrair bens do patrimônio, a fim de lesar a exequente. Tais condutas, eivadas de má, fé relativizam a impenhorabilidade do bem de família. De fato, não há como se aceitar que os devedores ajam com má fé e, depois que o expediente é rechaçado pelo Poder Judiciário, venham tentar resguardar seu patrimônio. Ora, se o bem foi alienado, ainda que indevidamente, é certo que houve dispensa do benefício legal da impenhorabilidade. Assim, mantenho a penhora sobre o imóvel. Incabível, ademais, reconhecer a tese de excesso de penhora, já que os bens não foram todos avaliados, não se sabendo a extensão do valor da constrição. Assim, rejeito os argumentos da parte executada. Sobre a avaliação dos veículos trazida na petição de fls.354 e ss, bem como sobre o pedido de penhora, manifeste-se a parte executada Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.293 e ss: primeiramente, entendo que a restrição à circulação dos veículos é devida, a fim de evitar o perecimento dos bens e garantir que sejam localizados para responder pelo débito. Por outro lado, indefiro o pedido de depósito dos bens, entendendo suficiente a ordem de restrição de circulação, que garantirá que os bens permaneçam guardados. Indefiro, ainda, o pedido de reconhecimento de bem de família. Conforme decisão de fls.141, verifica-se que os devedores tentam subtrair bens do patrimônio, a fim de lesar a exequente. Tais condutas, eivadas de má, fé relativizam a impenhorabilidade do bem de família. De fato, não há como se aceitar que os devedores ajam com má fé e, depois que o expediente é rechaçado pelo Poder Judiciário, venham tentar resguardar seu patrimônio. Ora, se o bem foi alienado, ainda que indevidamente, é certo que houve dispensa do benefício legal da impenhorabilidade. Assim, mantenho a penhora sobre o imóvel. Incabível, ademais, reconhecer a tese de excesso de penhora, já que os bens não foram todos avaliados, não se sabendo a extensão do valor da constrição. Assim, rejeito os argumentos da parte executada. Sobre a avaliação dos veículos trazida na petição de fls.354 e ss, bem como sobre o pedido de penhora, manifeste-se a parte executada Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40918669-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/05/2024 12:38 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 90 dias o retorno da Carta Precatória. Decorrido o prazo sem a devolução, intime-se a parte autora a informar o atual estágio da deprecata. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 90 dias o retorno da Carta Precatória. Decorrido o prazo sem a devolução, intime-se a parte autora a informar o atual estágio da deprecata. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40900050-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 30/04/2024 18:43 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Vistos. Este juízo apenas cumpriu o determinado no V. Acórdão. Assim, recebo os embargos declaratórios, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Ademais, aguarde-se manifestação do exequente, nos termos de fls. 326. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Este juízo apenas cumpriu o determinado no V. Acórdão. Assim, recebo os embargos declaratórios, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Ademais, aguarde-se manifestação do exequente, nos termos de fls. 326. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40833742-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/04/2024 15:24 |
| 23/04/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 21/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA639260294TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : NELSO COSTELLA |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos etc. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: AVALIAÇÃO do bem imóvel penhorado nos autos por PERITO AVALIADOR a ser nomeado no juízo deprecado, tocante ao bem a seguir descrito: APARTAMENTO nº 302, com 192,5m2, integrante do Edifício Residencial Georgia, situado na Rua 3800, nº 230 - Vila Real, Balneário Camburiú/SC, objeto da Matrícula 06086 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camburiú/SC. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis da juntada. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP) Comprove a parte exequente, no prazo de 10 dias, a distribuição da presente Carta Precatória. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta DECISÃO-CARTA PRECATÓRIA passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: AVALIAÇÃO do bem imóvel penhorado nos autos por PERITO AVALIADOR a ser nomeado no juízo deprecado, tocante ao bem a seguir descrito: APARTAMENTO nº 302, com 192,5m2, integrante do Edifício Residencial Georgia, situado na Rua 3800, nº 230 - Vila Real, Balneário Camburiú/SC, objeto da Matrícula 06086 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camburiú/SC. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis da juntada. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP) Comprove a parte exequente, no prazo de 10 dias, a distribuição da presente Carta Precatória. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40751150-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 12/04/2024 18:21 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 10/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 293 e ss: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 293 e ss: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40681250-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 09:41 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão, que determinou a avaliação do imóvel. Diga o exequente se possui interesse na expedição de carta precatória, com nomeação de perito no juízo deprecado. Anoto que o termo de penhora se encontra às fls. 59/60. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão, que determinou a avaliação do imóvel. Diga o exequente se possui interesse na expedição de carta precatória, com nomeação de perito no juízo deprecado. Anoto que o termo de penhora se encontra às fls. 59/60. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40250198-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/02/2024 10:50 |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40154089-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 13:18 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/254: Demonstrou a coexecutada VANIA que o bloqueio atingiu verba impenhorável, oriundo de seu beneficio previdenciário. Assim, de rigor o levantamento. Expeça-se MLE em favor de VANIA no valor de R$3.531,51, constrito de sua conta no Banco Itaú. Para tanto, apresente a devedora o formulário pertinente. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 31/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Fls. 252/254: Demonstrou a coexecutada VANIA que o bloqueio atingiu verba impenhorável, oriundo de seu beneficio previdenciário. Assim, de rigor o levantamento. Expeça-se MLE em favor de VANIA no valor de R$3.531,51, constrito de sua conta no Banco Itaú. Para tanto, apresente a devedora o formulário pertinente. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40103769-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/01/2024 15:26 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Em atendimento ao determinado à fls 149, emitida Carta ao terceiro interessado Nelso. Para emissão à interessada Isabel, complemente a parte o valor das despesas postais, em atenção ao já estabelecido à decisão de fl. 141 (R$ 31,35 por carta, total R$ 62,70). O montante a complementar é de R$ 28,95, somando-se aos recolhimentos comprovados à fl. 147 (R$ 2,80) e fl. 140 (R$ 29,95), totalizando R$ 33,75 do total devido de R$ 62,70. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atendimento ao determinado à fls 149, emitida Carta ao terceiro interessado Nelso. Para emissão à interessada Isabel, complemente a parte o valor das despesas postais, em atenção ao já estabelecido à decisão de fl. 141 (R$ 31,35 por carta, total R$ 62,70). O montante a complementar é de R$ 28,95, somando-se aos recolhimentos comprovados à fl. 147 (R$ 2,80) e fl. 140 (R$ 29,95), totalizando R$ 33,75 do total devido de R$ 62,70. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. Apresente a coexecutada extrato bancário que demonstre que a conta atingida pelo bloqueio é a mesma onde creditado seu benefício previdenciário. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a coexecutada extrato bancário que demonstre que a conta atingida pelo bloqueio é a mesma onde creditado seu benefício previdenciário. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 17/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42601896-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/12/2023 17:31 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Decisum, que conferiu efeito suspensivo ao gravo de instrumento, interposto em face da decisão de fls. 113 que autorizou a utilização da prova emprestada de avaliação de imóvel. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se V. Decisum, que conferiu efeito suspensivo ao gravo de instrumento, interposto em face da decisão de fls. 113 que autorizou a utilização da prova emprestada de avaliação de imóvel. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Fls. 228/229: Ciência à exequente do bloqueio RENAJUD realizado nos veículos placas IYW 3388, IVG 0D54 e KVP 6278. Fls. 231: Ciência da inclusão do nome dos executados no cadastro SERASAJUD. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 228/229: Ciência à exequente do bloqueio RENAJUD realizado nos veículos placas IYW 3388, IVG 0D54 e KVP 6278. Fls. 231: Ciência da inclusão do nome dos executados no cadastro SERASAJUD. |
| 13/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2023 |
Protocolo Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do seguinte automóvel: Defiro a penhora dos direitos sobre os seguintes automóveis: Proceda a serventia ao bloqueio dos bens via RENAJUD. Observo que o pedido de remoção dos veículos será analisado após o decurso de prazo para eventual impugnação. Defiro a penhora dos seguintes imóveis: Matrícula nº 12.509 do CRI de Itapecerica da Serra/SP, de titularidade de Gonzalo Antônio Pereira Wolf; 12,5% do imóvel de matrícula nº 20.235 do CRI de Balneário Camburiú/SC de titularidade de Rui Locatelli Wolf e Vania Beatriz Pereira Wolf; Matrícula nº 6.249 do CRI de Passo Fundo/RS de titularidade de Rui Locatelli Wolf e Vania Beatriz Pereira Wolf. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS. Ficam os coexecutados Rui, Vania e Gonzalo intimados pela Imprensa Oficial e, por este ato, nomeados fieis depositários, não podendo cedê-los, sem expressa autorização deste Juízo. Visando a averbação da penhora via ONR, cabe ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito, telefone e e-mail do advogado responsável. Para expedição de ofício relacionado ao pedido do item 7 e intimação do executado no item 8 (fls. 199/200), apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Indefiro o pedido descrito no item 6, vista que incabível penhora de ativos de empresa que não compõe o polo passivo. Prossiga a serventia do Gabinete com a inclusão no SERASAJUD, o que já foi deferido às fls. 141. Por fim, indefiro a indisponibilidade de bens, medida excepcional que não se justifica no caso dos autos. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora do seguinte automóvel: Defiro a penhora dos direitos sobre os seguintes automóveis: Proceda a serventia ao bloqueio dos bens via RENAJUD. Observo que o pedido de remoção dos veículos será analisado após o decurso de prazo para eventual impugnação. Defiro a penhora dos seguintes imóveis: Matrícula nº 12.509 do CRI de Itapecerica da Serra/SP, de titularidade de Gonzalo Antônio Pereira Wolf; 12,5% do imóvel de matrícula nº 20.235 do CRI de Balneário Camburiú/SC de titularidade de Rui Locatelli Wolf e Vania Beatriz Pereira Wolf; Matrícula nº 6.249 do CRI de Passo Fundo/RS de titularidade de Rui Locatelli Wolf e Vania Beatriz Pereira Wolf. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS. Ficam os coexecutados Rui, Vania e Gonzalo intimados pela Imprensa Oficial e, por este ato, nomeados fieis depositários, não podendo cedê-los, sem expressa autorização deste Juízo. Visando a averbação da penhora via ONR, cabe ao exequente apresentar cálculo atualizado do débito, telefone e e-mail do advogado responsável. Para expedição de ofício relacionado ao pedido do item 7 e intimação do executado no item 8 (fls. 199/200), apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Indefiro o pedido descrito no item 6, vista que incabível penhora de ativos de empresa que não compõe o polo passivo. Prossiga a serventia do Gabinete com a inclusão no SERASAJUD, o que já foi deferido às fls. 141. Por fim, indefiro a indisponibilidade de bens, medida excepcional que não se justifica no caso dos autos. Intime-se. |
| 10/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42524701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 18:12 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueioonlinerestou parcialmente frutífera, determino a transferência dosvalores, tomando-ospor penhorados, independente de termo e sem prejuízo de ampliação, intimando-se o executado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação. Outrossim, manifeste-se a parte exequente acerca do saldo remanescente, bem como do resultado das pesquisas INFOJUD e RENAJUD, requerendo o que entender devido, incluindo-se eventual pedido de arquivamento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 27/11/2023 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Tendo em vista que a tentativa de bloqueioonlinerestou parcialmente frutífera, determino a transferência dosvalores, tomando-ospor penhorados, independente de termo e sem prejuízo de ampliação, intimando-se o executado pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual impugnação. Outrossim, manifeste-se a parte exequente acerca do saldo remanescente, bem como do resultado das pesquisas INFOJUD e RENAJUD, requerendo o que entender devido, incluindo-se eventual pedido de arquivamento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42402364-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:02 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que o imóvel foi vendido após sua constrição neste feito, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 6.086 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, evitando assim nova alienação do bem, servindo a presente decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO. Sem prejuízo, defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o limite da satisfação do crédito (R$750.000,00), via SISBAJUD, bem como as pesquisas de bens via INFOJUD e RENAJUD. No mais, complemente o exequente o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, defiro a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, procedendo-se via SERASAJUD. Por fim, complemente o autor o recolhimento relativo à expedição das cartas de intimação (R$31,35 cada - Provimento CSM nº 2711/2023). Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que o imóvel foi vendido após sua constrição neste feito, determino o BLOQUEIO da matrícula nº 6.086 do 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, evitando assim nova alienação do bem, servindo a presente decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO. Sem prejuízo, defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o limite da satisfação do crédito (R$750.000,00), via SISBAJUD, bem como as pesquisas de bens via INFOJUD e RENAJUD. No mais, complemente o exequente o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, defiro a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, procedendo-se via SERASAJUD. Por fim, complemente o autor o recolhimento relativo à expedição das cartas de intimação (R$31,35 cada - Provimento CSM nº 2711/2023). Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42376100-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:27 |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42375602-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/11/2023 14:59 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Como disposto às fls. 113, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC, antes de ser declarada a fraude à execução, deve-se intimar o terceiro adquirente para, se quiser, opor embargos de terceiro. Assim, após recolhidas as custas pertinentes, expeça-se carta para intimação de NELSO COSTELLA e de ISABEL CRISTINA SELLA COSTELLA (endereço às fls. 123) acerca do pedido de declaração de fraude à execução. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como disposto às fls. 113, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC, antes de ser declarada a fraude à execução, deve-se intimar o terceiro adquirente para, se quiser, opor embargos de terceiro. Assim, após recolhidas as custas pertinentes, expeça-se carta para intimação de NELSO COSTELLA e de ISABEL CRISTINA SELLA COSTELLA (endereço às fls. 123) acerca do pedido de declaração de fraude à execução. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42348936-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 11:58 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que ainda não restou decidida a questão da prova emprestada. Tendo decorrido o prazo disposto às fls. 60 sem insurgência dos executados, autorizo a utilização da prova e homologo a avaliação do imóvel em R$1.380.000,00 (maio/22 fls. 58). Por outro lado, considerando a nota do Registro de Imóveis informando a venda do bem, prejudicado, ao menos por ora, o leilão. Comunique-se o Leiloeiro. Traga a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel para comprovação da data da venda. Ademais, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC, antes de ser declarada a fraude à execução, deve-se intimar o terceiro adquirente para, se quiser, opor embargos de terceiro. Para esse fim, requeira a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que ainda não restou decidida a questão da prova emprestada. Tendo decorrido o prazo disposto às fls. 60 sem insurgência dos executados, autorizo a utilização da prova e homologo a avaliação do imóvel em R$1.380.000,00 (maio/22 fls. 58). Por outro lado, considerando a nota do Registro de Imóveis informando a venda do bem, prejudicado, ao menos por ora, o leilão. Comunique-se o Leiloeiro. Traga a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel para comprovação da data da venda. Ademais, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC, antes de ser declarada a fraude à execução, deve-se intimar o terceiro adquirente para, se quiser, opor embargos de terceiro. Para esse fim, requeira a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42324028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 10:28 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Ciência sobre a resposta ao oficio. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a resposta ao oficio. |
| 06/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o edital de leilão de datas das praças Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o edital de leilão de datas das praças |
| 01/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42246245-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 18:01 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Leiloeiro(a) Judicial DAVI BORGES DE AQUINO pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinação retro. Nada Mais. |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade ALFA LEILÕES, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade ALFA LEILÕES, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42194151-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/10/2023 13:12 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/58: Tendo decorrido o prazo para pagamento, defiro a penhora pleiteada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, por TERMO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº06086 do 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, de propriedade dos executados RUI e VANIA, para pagamento da dívida desta demanda. Nomeio os executados, por este ato, como fieis depositários do imóvel, não podendo cedê-los sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Ficam os devedores intimados pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que apresentem eventual insurgência. Decorrido o prazo para tanto e recolhidas as custas pertinentes, proceda-se ao necessário para averbação da penhora via ONR. Ainda, devem os executados manifestar concordância com a utilização da prova emprestada (avaliação realizada nos autos 5017988-56.2021.8.24.0005). Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP), ISRAEL BERARDI (OAB 77411/RS) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 44/58: Tendo decorrido o prazo para pagamento, defiro a penhora pleiteada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, por TERMO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº06086 do 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, de propriedade dos executados RUI e VANIA, para pagamento da dívida desta demanda. Nomeio os executados, por este ato, como fieis depositários do imóvel, não podendo cedê-los sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Ficam os devedores intimados pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que apresentem eventual insurgência. Decorrido o prazo para tanto e recolhidas as custas pertinentes, proceda-se ao necessário para averbação da penhora via ONR. Ainda, devem os executados manifestar concordância com a utilização da prova emprestada (avaliação realizada nos autos 5017988-56.2021.8.24.0005). Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594797633TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vania Beatriz Pereira Wolf Diligência : 01/09/2023 |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594797620TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rui Locatelli Wolf Diligência : 01/09/2023 |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594797616TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gonzalo Antônio Pereira Wolf Diligência : 01/09/2023 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se para pagamento do débito e dos honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% (Artigo 827 do CPC), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. O(s) executado(s) poderá(ão) interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, mediante distribuição por dependência (Art. 914, §1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP) |
| 18/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se para pagamento do débito e dos honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% (Artigo 827 do CPC), no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. O(s) executado(s) poderá(ão) interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, mediante distribuição por dependência (Art. 914, §1º do CPC). Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41685350-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/08/2023 16:09 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Recolha o(a) autor(a)/exequente, em 10 dias, as custas postais, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 120-1. Advogados(s): Gislaine Carla de Aguiar Munhoz (OAB 276048/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o(a) autor(a)/exequente, em 10 dias, as custas postais, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 120-1. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41600039-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/08/2023 09:08 |
| 08/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/10/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 24/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/01/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 23/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/06/2024 |
Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) |
| 01/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |