| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo | Rogerio Ribeiro Pereira & Cia Ltda M |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto (Leiloeiro Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11130524520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11130524520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40414743-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2026 14:20 |
| 12/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40363389-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2026 14:26 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11130524520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11130524520238260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40414743-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2026 14:20 |
| 12/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40363389-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2026 14:26 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40274147-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 10:49 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 206: cumpra-se a ordem de fls 215/216, salientando que o documento de fls 221/224 não é certidão (inclusive está escrito nele esta informação em vermelho). Fls 267: As formalidades prévias à alienação foram cumpridas. Assim, DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp39cv@tjsp.jus.br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206: cumpra-se a ordem de fls 215/216, salientando que o documento de fls 221/224 não é certidão (inclusive está escrito nele esta informação em vermelho). Fls 267: As formalidades prévias à alienação foram cumpridas. Assim, DEFIRO o requerimento do exequente e determino o LEILÃO do bem penhorado a fls. pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: 1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 3) eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Competirá à empresa gestora providenciar as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp39cv@tjsp.jus.br, informando as datas designadas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42716778-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 11:38 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) INFOJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do resultado da(s) pesquisa(s) INFOJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42538677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 10:27 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2025 Teor do ato: Fls. 262/263: Ciência as partes. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 262/263: Ciência as partes. |
| 23/10/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 23/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42331643-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 16:54 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa ao(s) sistema(s) requerido(s), conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41882160-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 16:24 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: 1) Defiro a pesquisa de bens dos devedores através dos sistemas Infojud e Renajud. Com o resultado, dê-se ciência à parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Defiro a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes da SERASA (CPC, art. 782, § 3º), através do sistema Serasajud, observando o valor do débito de R$ 375.847,72 (fls. 225). 3) Defiro a expedição de mandado de penhora direcionado ao endereço fornecido da executada (fls. 238), para que sejam penhorados quantos bens bastem para a satisfação do débito. Desde já defiro ordem de arrombamento e o concurso de força policial, se necessário. Para a expedição do mandado, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Defiro a pesquisa de bens dos devedores através dos sistemas Infojud e Renajud. Com o resultado, dê-se ciência à parte credora para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Defiro a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes da SERASA (CPC, art. 782, § 3º), através do sistema Serasajud, observando o valor do débito de R$ 375.847,72 (fls. 225). 3) Defiro a expedição de mandado de penhora direcionado ao endereço fornecido da executada (fls. 238), para que sejam penhorados quantos bens bastem para a satisfação do débito. Desde já defiro ordem de arrombamento e o concurso de força policial, se necessário. Para a expedição do mandado, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41215140-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 09:36 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40898577-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 11:20 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Disponibilização: 09/04/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Providenciar o recolhimento ou a complementação das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023: (..) Art. 9º. O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - ANEXO V - Sisbajud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 Ufesp; Quebra de sigilo (por ano): 2 Ufesps; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias): 3 Ufesps; Infojud: Pesquisa de endereço: 1 Ufesp; Pesquisa DIRPF: 1 Ufesp; DIPJ (até o ano de 2016): 1 Ufesp; ECF (por ano): 2 Ufesps; Outras pesquisas (por período): 1 Ufesp; Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 Ufesp; ONR: Pesquisa (acaso, por qualquer motivo, não for feita pela parte): 1 Ufesp; Inclusão e exclusão de constrição:1 Ufesp; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 Ufesp; Siel: Pesquisa de endereço:1 Ufesp; Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 Ufesp; Censec: Consulta CEP: 1 Ufesp; CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 Ufesp; SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 Ufesp; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida):1 Ufesp; ComgásJud: Consulta: 1 Ufesp; ScpcJud: Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício): 1 Ufesp ; Sniper: Consulta: 1 Ufesp. Para o exercício de 2025, uma Ufesp = R$ 37,02. Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, "impressão de informações do sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD". Observando-se que deverá ser recolhida uma taxa para cada CPF/CNPJ e ato, juntando-se planilha atualizada do débito, se o caso. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o recolhimento ou a complementação das custas necessárias nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023: (..) Art. 9º. O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - ANEXO V - Sisbajud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 Ufesp; Quebra de sigilo (por ano): 2 Ufesps; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias): 3 Ufesps; Infojud: Pesquisa de endereço: 1 Ufesp; Pesquisa DIRPF: 1 Ufesp; DIPJ (até o ano de 2016): 1 Ufesp; ECF (por ano): 2 Ufesps; Outras pesquisas (por período): 1 Ufesp; Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 Ufesp; ONR: Pesquisa (acaso, por qualquer motivo, não for feita pela parte): 1 Ufesp; Inclusão e exclusão de constrição:1 Ufesp; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 Ufesp; Siel: Pesquisa de endereço:1 Ufesp; Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 Ufesp; Censec: Consulta CEP: 1 Ufesp; CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 Ufesp; SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos: 1 Ufesp; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida):1 Ufesp; ComgásJud: Consulta: 1 Ufesp; ScpcJud: Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício): 1 Ufesp ; Sniper: Consulta: 1 Ufesp. Para o exercício de 2025, uma Ufesp = R$ 37,02. Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, "impressão de informações do sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD". Observando-se que deverá ser recolhida uma taxa para cada CPF/CNPJ e ato, juntando-se planilha atualizada do débito, se o caso. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40770747-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 14:28 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Disponibilização: 26/02/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: Fls. Pede a parte exequente a penhora de faturamento da parte executada. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, ou seja, trata-se de medida subsidiária, devendo ser adotada apenas se não houver outros bens que possam responder pela dívida. Assim, para que seja deferido o pedido, deverá a parte exequente demonstrar, em 15 dias, o esgotamento prévio das buscas de bens disponíveis, indicando em que folhas dos autos se encontram os comprovantes das seguintes pesquisas: a) de ativos financeiros, via Sisbajud; b) de imóveis, via ONR; c) de informe de bens, via Infojud (para pessoa física); d) de veículos, via Renajud; e e) de existência de recebíveis de cartão de crédito, via ofício às administradoras de cartão de crédito. Fls. 206: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Deverá, ainda, apresentar cálculo atualizado do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/02/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 197: Fls. Pede a parte exequente a penhora de faturamento da parte executada. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, ou seja, trata-se de medida subsidiária, devendo ser adotada apenas se não houver outros bens que possam responder pela dívida. Assim, para que seja deferido o pedido, deverá a parte exequente demonstrar, em 15 dias, o esgotamento prévio das buscas de bens disponíveis, indicando em que folhas dos autos se encontram os comprovantes das seguintes pesquisas: a) de ativos financeiros, via Sisbajud; b) de imóveis, via ONR; c) de informe de bens, via Infojud (para pessoa física); d) de veículos, via Renajud; e e) de existência de recebíveis de cartão de crédito, via ofício às administradoras de cartão de crédito. Fls. 206: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Deverá, ainda, apresentar cálculo atualizado do débito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42823329-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 16:14 |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42564116-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 10:56 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos do prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o valor indicado na execução (com repetição programada da ordem - "teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rogerio Ribeiro Pereira & Cia Ltda M Rogerio Ribeiro Pereira Valor atualizado - R$ 294.988,80 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado negativo/irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Esclarece-se que eventuais valores irrisórios foram devidamente desbloqueados. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos do prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/07/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 10/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o valor indicado na execução (com repetição programada da ordem - "teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rogerio Ribeiro Pereira & Cia Ltda M Rogerio Ribeiro Pereira Valor atualizado - R$ 294.988,80 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40845680-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 15:12 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Pp. 174/175: providencie a parte exequente a complementação das custas recolhidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 05 dias. No mesmo prazo, traga a parte exequente a planilha de débito atualizada, considerando que a última atualização da dívida data de maio de 2023 (p. 49). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pp. 174/175: providencie a parte exequente a complementação das custas recolhidas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 05 dias. No mesmo prazo, traga a parte exequente a planilha de débito atualizada, considerando que a última atualização da dívida data de maio de 2023 (p. 49). Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - decurso de prazo para embargos à execução |
| 24/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA639119722TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogerio Ribeiro Pereira |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40252542-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 13:12 |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639119563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogerio Ribeiro Pereira & Cia Ltda M Diligência : 25/01/2024 |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639119594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogerio Ribeiro Pereira Diligência : 23/01/2024 |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Disponibilização: 10/01/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/De SpesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s). |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42639925-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2023 15:27 |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/De SpesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42614672-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 18:18 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) AR(s) juntado(s) recebido(s) negativo/terceiro, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada Mais. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) AR(s) juntado(s) recebido(s) negativo/terceiro, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada Mais. |
| 06/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA606276861TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogerio Ribeiro Pereira & Cia Ltda M |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606276858TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogerio Ribeiro Pereira Diligência : 06/11/2023 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2023 Teor do ato: Cite-se a parte devedora, por carta, para pagamento da dívida em três dias (CPC, art. 829, caput), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (CPC, art. 829, § 1º). Atente a parte devedora ao prazo de quinze dias para eventual oposição de embargos à execução (CPC, art. 915). Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito (CPC, art. 827, caput) - verba que será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento no prazo de três dias (CPC, art. 827, § 1º). Cópia desta decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registros de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (CPC, art. 828). Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se a parte devedora, por carta, para pagamento da dívida em três dias (CPC, art. 829, caput), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (CPC, art. 829, § 1º). Atente a parte devedora ao prazo de quinze dias para eventual oposição de embargos à execução (CPC, art. 915). Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito (CPC, art. 827, caput) - verba que será reduzida à metade na hipótese de integral pagamento no prazo de três dias (CPC, art. 827, § 1º). Cópia desta decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis ou registros de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (CPC, art. 828). Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42032719-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 17:04 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Recolha-se o valor complementar das custas necessárias para citação, visto que recolhidas a menor, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, alterado pelo Provimento CSM 2711/2023, sob pena de extinção (CPC, art. 485, IV). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha-se o valor complementar das custas necessárias para citação, visto que recolhidas a menor, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, alterado pelo Provimento CSM 2711/2023, sob pena de extinção (CPC, art. 485, IV). Int. |
| 20/09/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
cf. decisão de fls. 132 |
| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Remessa ao Distribuidor |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41800356-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 11:30 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que foi caso de distribuição direcionada, em virtude da ação de número 1111780-16.2023.8.26.0100. A demanda em questão não é conexa com o processo que tramita perante este Juízo, porquanto os objetos são diferentes. Dessa forma, hei por bem determinar que se redistribua livremente o processo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/08/2023 |
Declarada incompetência
Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que foi caso de distribuição direcionada, em virtude da ação de número 1111780-16.2023.8.26.0100. A demanda em questão não é conexa com o processo que tramita perante este Juízo, porquanto os objetos são diferentes. Dessa forma, hei por bem determinar que se redistribua livremente o processo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1111780-16.2023.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |