| Exeqte |
Cs Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizado
Advogada: Vivian Moraes Machado Dellova Campos Advogada: Aline Fernanda Mussulini |
| Exectdo |
Laticínios Minas Queijo Indústria Comércio Ltda.
Advogada: Ana Paula Silva Domingos Advogado: Eric Furtado Ferreira Borges |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2245/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2245/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Aline Fernanda Mussulini (OAB 467705/SP), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42383014-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 12:21 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2245/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2245/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Aline Fernanda Mussulini (OAB 467705/SP), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42383014-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 12:21 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2055/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2011/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Homologo o Auto de Arrematação supra juntado (art. 903, CPC). Por tratar de processo eletrônico, por esta decisão, supro a assinatura no Auto de Arrematação. 2. Em atendimento ao comando dos §§ 1º e 2º do artigo 903 do Código deProcesso Civil, manifestem-se as partes e demais interessados. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42099205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:16 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2025 Teor do ato: Rejeito os pedidos de fls. 374/379 porque, ao contrário do sustentado pelos executados, eles foram regularmente citados, conforme fls. 141 e 317 e explanado pelo exequente às fls. 485/490, considerando a regra do art. 248, § 4.º, do Código de Processo Civil e que o executado Frederico é sócio da executada Laticínios Minas e ambos foram regularmente citados no endereço por ele próprio declarada à fl. 388. Considerando que o Executado Frederico não é proprietário do imóvel, é desnecessária a sua intimação pessoal acerca do leilão. A avaliação do imóvel está correta, pois considerou a média de avaliações apresentadas por profissionais habilitados, sem que houvesse impugnação no momento oportuno. Aguarde-se a conclusão do leilão. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Aline Fernanda Mussulini (OAB 467705/SP), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito os pedidos de fls. 374/379 porque, ao contrário do sustentado pelos executados, eles foram regularmente citados, conforme fls. 141 e 317 e explanado pelo exequente às fls. 485/490, considerando a regra do art. 248, § 4.º, do Código de Processo Civil e que o executado Frederico é sócio da executada Laticínios Minas e ambos foram regularmente citados no endereço por ele próprio declarada à fl. 388. Considerando que o Executado Frederico não é proprietário do imóvel, é desnecessária a sua intimação pessoal acerca do leilão. A avaliação do imóvel está correta, pois considerou a média de avaliações apresentadas por profissionais habilitados, sem que houvesse impugnação no momento oportuno. Aguarde-se a conclusão do leilão. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41966053-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 16:35 |
| 18/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41920287-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2025 18:19 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Fls. 374/450: manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Considerando que a segunda praça somente se encerrará no dia 4 de setembro de 2025 (fl. 349), não há urgência para que o pedido da parte executada, de obstar a conclusão do leilão, seja apreciado sem antes ouvir a parte contrária. Decorrido o prazo de cinco dias, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 374/450: manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias. Considerando que a segunda praça somente se encerrará no dia 4 de setembro de 2025 (fl. 349), não há urgência para que o pedido da parte executada, de obstar a conclusão do leilão, seja apreciado sem antes ouvir a parte contrária. Decorrido o prazo de cinco dias, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41866780-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 14:03 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41498324-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 19:30 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41487255-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 09:53 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente (fl. 334) determino o praceamento do bem (imóvel de matrícula 623) pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro público a gestora DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente inscrito na Jucesp sob o nº 1070, o qual dispõe da plataforma Alfa Leilões (www.alfaleiloes.com), considerando o cadastramento do gestor já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I. Em atenção ao requerimento do exequente (fl. 334) determino o praceamento do bem (imóvel de matrícula 623) pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro público a gestora DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente inscrito na Jucesp sob o nº 1070, o qual dispõe da plataforma Alfa Leilões (www.alfaleiloes.com), considerando o cadastramento do gestor já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição da certidão referente ao artigo 828 do CPC, disponível às fls. 335 dos autos. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da expedição da certidão referente ao artigo 828 do CPC, disponível às fls. 335 dos autos. |
| 11/06/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41288535-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 11:57 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 326/327: considerando a inércia da parte executada (fl. 321), homologo como valor do imóvel penhorado de matrícula 623, R$ 376.825,50, sendo a média das avaliações apresentadas pela exequente (fls. 296/300) e não impugnadas pela parte executada. Deverá a parte exequente informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se indicará leiloeiro ou deixará a cargo do Juízo tal nomeação. A averbação premonitória (anotação à margem da matrícula imobiliária que apenas indica a existência de ação judicial contra o proprietário do bem) não se configura como ato patrimonial constritivo, nem antecede, por si só, a eventual expropriação do imóvel. Trata-se de medida assecuratória que visa dar publicidade à execução, prevenindo fraudes contra credores, conforme o art. 828 do CPC; possui caráter acautelatório e não constritivo, sendo irrelevante, portanto, se o imóvel é ou não considerado bem de família. A averbação pode subsistir independentemente dessa qualificação, pois não autoriza qualquer ato de expropriação do bem, não havendo incompatibilidade com a proteção do bem de família. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Exceção de pré executividade - Averbação premonitória - Decisão que rejeitou o pedido do executado para que seja cancelada a averbação premonitória constante da matrícula do imóvel de sua propriedade - Insurgência do devedor - Alegação de que se trata de bem de família - Descabimento - O art. 828 do Código de Processo Civil faculta ao exequente obter certidão para que seja averbada na matrícula de imóvel a notícia da existência da execução - Medida que não possui caráter constritivo - Finalidade de evitar prejuízo ao credor e a eventual terceiro de boa-fé, adquirente do bem - A manutenção da averbação não causa prejuízo ao devedor, ainda que se trate de bem de família - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260659-20.2024.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024). Pelo esposado, reexpeça-se a certidão premonitória (fl. 322) do imóvel de matrícula 192.717, fazendo dela constar o comando autorizador à averbação independente da sua instituição como bem de família. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40563336-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 17:17 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Fl. 322: ciência à exequente. No mais, deverá manifestar-se sobre o prosseguimento útil do feito, considerando que, a despeito de regularmente intimada (fl. 317) da decisão de fl. 305, a executada manteve-se inerte (fl. 321). Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 322: ciência à exequente. No mais, deverá manifestar-se sobre o prosseguimento útil do feito, considerando que, a despeito de regularmente intimada (fl. 317) da decisão de fl. 305, a executada manteve-se inerte (fl. 321). Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 13/02/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da r. Decisão de fls. 305, sem manifestação da(s) parte(s) executada. |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Expeça-se a certidão para fins de averbação premonitória em relação ao imóvel de matrícula 192.717 (fls. 309/314). No mais, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada, nos termos da decisão de fl. 305. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se a certidão para fins de averbação premonitória em relação ao imóvel de matrícula 192.717 (fls. 309/314). No mais, certifique-se o decurso do prazo para manifestação da executada, nos termos da decisão de fl. 305. Após, tornem os autos conclusos. |
| 03/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739359270TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Laticínios Minas Queijo Indústria Comércio Ltda. Diligência : 24/12/2024 |
| 13/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42842824-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 10:17 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Fls. 264/265: expeça-se carta de intimação da empresa executada para ciência da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 623, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaia/TO e, com vistas à economia e celeridade processual, que seja a executada instada a manifestar-se também sobre as avaliações desse imóvel apresentadas pelo exequente (fls. 296/304) no prazo de 15 (quinze) dias. Custas postais recolhidas às fls. 266/268. Carta de intimação deverá ser endereçada da forma descrita pelo exequente à fl. 264. Para deliberação sobre o pedido de averbação premonitória sobre o imóvel de matrícula nº 192.717, apresente o exequente a matrícula atualizada do referido imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, não valendo para esse fim documento para simples conferência. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 264/265: expeça-se carta de intimação da empresa executada para ciência da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 623, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaia/TO e, com vistas à economia e celeridade processual, que seja a executada instada a manifestar-se também sobre as avaliações desse imóvel apresentadas pelo exequente (fls. 296/304) no prazo de 15 (quinze) dias. Custas postais recolhidas às fls. 266/268. Carta de intimação deverá ser endereçada da forma descrita pelo exequente à fl. 264. Para deliberação sobre o pedido de averbação premonitória sobre o imóvel de matrícula nº 192.717, apresente o exequente a matrícula atualizada do referido imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, não valendo para esse fim documento para simples conferência. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42200705-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 10:36 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41517236-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 18:34 |
| 10/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41428165-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 16:17 |
| 27/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do bem imóvel de propriedade da(s) parte(s) executada(s) FREDERICO VENDRAMINI NUNES DE OLIVEIRA, CPF 57774820663 e LATICÍNIOS MINAS QUEIJO INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA., CNPJ 07966855000110 - objeto da matrícula no 623 (fls. 250/251), matriculado no Cartório da Comarca de Santa Fé/TO. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) FREDERICO VENDRAMINI NUNES DE OLIVEIRA, CPF 57774820663 e LATICÍNIOS MINAS QUEIJO INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA., CNPJ 07966855000110 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 25/06/2024 |
Penhora Deferida
1. Defiro a penhora do bem imóvel de propriedade da(s) parte(s) executada(s) FREDERICO VENDRAMINI NUNES DE OLIVEIRA, CPF 57774820663 e LATICÍNIOS MINAS QUEIJO INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA., CNPJ 07966855000110 - objeto da matrícula no 623 (fls. 250/251), matriculado no Cartório da Comarca de Santa Fé/TO. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) FREDERICO VENDRAMINI NUNES DE OLIVEIRA, CPF 57774820663 e LATICÍNIOS MINAS QUEIJO INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA., CNPJ 07966855000110 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. |
| 11/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676821152TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laticínios Minas Queijo Indústria Comércio Ltda. Diligência : 24/05/2024 |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40945005-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/05/2024 14:39 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Peças sigilosas: o AR de fl. 207 com a indicação de "não procurado" não explicita a mudança de endereço da executada, demonstrando, tão-somente, que a tentativa de citação por correios restou frustrada. Antes da adoção de medida mais drástica, impõe-se, por cautela, a tentativa de citação por outros meios, como expedição de carta precatória. Nesses termos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Peças sigilosas: o AR de fl. 207 com a indicação de "não procurado" não explicita a mudança de endereço da executada, demonstrando, tão-somente, que a tentativa de citação por correios restou frustrada. Antes da adoção de medida mais drástica, impõe-se, por cautela, a tentativa de citação por outros meios, como expedição de carta precatória. Nesses termos, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Ante o resultado do AR de fl. 207, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o resultado do AR de fl. 207, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA654053467TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laticínios Minas Queijo Indústria Comércio Ltda. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40499745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 10:10 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Fl. 189: carta expedida (fl. 190). Aguarde-se o Aviso de Recebimento ou manifestação da executada. Fls. 192/202: ciência ao exequente. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 189: carta expedida (fl. 190). Aguarde-se o Aviso de Recebimento ou manifestação da executada. Fls. 192/202: ciência ao exequente. |
| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40241738-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 14:31 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 31/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 31/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40048866-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/01/2024 14:17 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 09/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 27/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42068483-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 18:04 |
| 30/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA594989165TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laticínios Minas Queijo Indústria Comércio Ltda. |
| 26/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594989179TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Frederico Vendramini Nunes de Oliveira Diligência : 20/09/2023 |
| 16/09/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/09/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 05/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41809953-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 08:50 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2023 Teor do ato: Para análise dos pedidos iniciais, providencie o requerente a regularização da representação processual juntando procuração devidamente assinada, pois apócrifa a de fls. 08. Concedo o prazo de 15 dias. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise dos pedidos iniciais, providencie o requerente a regularização da representação processual juntando procuração devidamente assinada, pois apócrifa a de fls. 08. Concedo o prazo de 15 dias. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 07/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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