1123422-83.2023.8.26.0100 Suspenso
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro Central Cível
Vara
31ª Vara Cível
Juiz
Mariana de Souza Neves Salinas

Partes do processo

Reqte  PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado:  Sérgio Pinheiro Máximo de Souza  
Reqdo  EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogado:  Gustavo Antonio Feres Paixão  

Movimentações

Data Movimento
18/06/2026 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022716-07.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
16/01/2025 Arquivado Provisoriamente
16/01/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
12/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
11/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias. Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual. Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada. Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos. Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração. O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/10/2023 Pedido de Prazo
27/10/2023 Petições Diversas
29/11/2023 Petições Diversas
01/02/2024 Contestação
01/04/2024 Petição Intermediária
02/04/2024 Manifestação Sobre a Contestação
29/04/2024 Razões de Apelação
16/05/2024 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
17/06/2026 Cumprimento de sentença  (0022716-07.2026.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.