| Reqte |
João Judas Tadeu Ribeiro Graciani
Advogado: Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério |
| Reqdo |
Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do autor em relação ao depósito de fls.1138/1139 (formulário às fls. 1144). Após, arquive-se com baixa. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 23/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se MLE em favor do autor em relação ao depósito de fls.1138/1139 (formulário às fls. 1144). Após, arquive-se com baixa. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do autor em relação ao depósito de fls.1138/1139 (formulário às fls. 1144). Após, arquive-se com baixa. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 23/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se MLE em favor do autor em relação ao depósito de fls.1138/1139 (formulário às fls. 1144). Após, arquive-se com baixa. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42214534-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2025 11:50 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1137/1139: Ciência à parte autora do depósito judicial efetuado pela parte ré. Destaco que, em caso de insuficiência dos valores, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Provimento CG nº16/2016, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 17/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1137/1139: Ciência à parte autora do depósito judicial efetuado pela parte ré. Destaco que, em caso de insuficiência dos valores, eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Provimento CG nº16/2016, sem prejuízo das demais disposições dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42168800-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 13:43 |
| 09/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0045087-96.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. Cumpra-se o v. Acórdão. 2)Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na Dívida Ativa. 3) Nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1)Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. Cumpra-se o v. Acórdão. 2)Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na Dívida Ativa. 3) Nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 17/06/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os drs. Bruno Scursoni de Albuquerque e Vanessa Pacchinoni Rascov. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Augusto Rezende |
| 25/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42714927-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/11/2024 15:14 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 948/982: certifique a serventia se houve o recolhimento correto do valor das custas de preparo, bem como vincule o documento utilizado ao número do processo, nos termos dos arts. 102, VI, e 1.093 das NSCGJ, salvo se a hipótese é de gratuidade de justiça. Às contrarrazões, em 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 948/982: certifique a serventia se houve o recolhimento correto do valor das custas de preparo, bem como vincule o documento utilizado ao número do processo, nos termos dos arts. 102, VI, e 1.093 das NSCGJ, salvo se a hipótese é de gratuidade de justiça. Às contrarrazões, em 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42566096-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/11/2024 12:34 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOÃO JUDAS THADEU RIBEIRO GRACIANI contra a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. tornando definitiva a antecipação da tutela concedida, para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em efetuar o reembolso de despesas médicas relativas ao tratamento do autor, nos moldes exato do reembolso praticado anteriormente à redução unilateral aplicada, afastando-se, a alteração da forma de reembolso nos termos do comunicado de fls. 86/88, bem como para que a parte requerida realize a reanálise das solicitações de reembolso nºs SR3178457567, SR3171621071, SR32172379135 e pague a diferença. Em consequência, Julgo Extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando-se a sucumbência da parte ré, suportará o pagamento integral das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 11/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOÃO JUDAS THADEU RIBEIRO GRACIANI contra a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. tornando definitiva a antecipação da tutela concedida, para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em efetuar o reembolso de despesas médicas relativas ao tratamento do autor, nos moldes exato do reembolso praticado anteriormente à redução unilateral aplicada, afastando-se, a alteração da forma de reembolso nos termos do comunicado de fls. 86/88, bem como para que a parte requerida realize a reanálise das solicitações de reembolso nºs SR3178457567, SR3171621071, SR32172379135 e pague a diferença. Em consequência, Julgo Extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando-se a sucumbência da parte ré, suportará o pagamento integral das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º CPC. P.R.I.C. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42248748-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:45 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42212786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 09:29 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao requerente dos documentos apresentados pela requerida e vice-versa, facultando-lhes o prazo de 10 dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 12/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência ao requerente dos documentos apresentados pela requerida e vice-versa, facultando-lhes o prazo de 10 dias para manifestação. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41852233-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/08/2024 13:32 |
| 15/08/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41814540-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/08/2024 15:48 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação, em 15 dias. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato ordinatório
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação, em 15 dias. |
| 07/06/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41209231-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/06/2024 06:37 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41177483-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 14:37 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2024 Teor do ato: Fls. 508/519: à réplica. Fls. 603/4 e 612/3: ao réu. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 508/519: à réplica. Fls. 603/4 e 612/3: ao réu. |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41027081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 11:19 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40765079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 18:29 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Ciência às partes das peças principais do agravo de instrumento. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das peças principais do agravo de instrumento. |
| 08/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0059015-85.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Fls. 521/2: anote-se. Fls. 541: 1. Diante do comparecimento espontâneo do réu, é dispensada a citação. 2. Desnecessário o nome das partes na decisão-ofício, haja vista constar o número do processo a ser acessado pela seguradora e protocolo realizado pelo autor. Fls. 545: mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 13/11/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Fls. 521/2: anote-se. Fls. 541: 1. Diante do comparecimento espontâneo do réu, é dispensada a citação. 2. Desnecessário o nome das partes na decisão-ofício, haja vista constar o número do processo a ser acessado pela seguradora e protocolo realizado pelo autor. Fls. 545: mantenho decisão anterior por seus fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Prossiga-se até notícia de concessão de tutela de urgência, se requerida, ou julgamento do recurso. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42334895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 09:36 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42306127-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/11/2023 15:39 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42268913-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 17:28 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42232941-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 17:20 |
| 23/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42186506-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2023 16:52 |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42125814-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2023 12:52 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Anote-se prioridade de tramitação em razão de idade. Dois os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar: (i) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, o primeiro requisito está atendido diante da divergência entre a forma de reembolso de procedimentos prevista nas cláusulas 12.3 e 12.5 do contrato celebrado entre partes (fls. 70) e as novas regras de reembolso contidas na notificação a fls. 86, terceiro parágrafo. Alteração contratual depende de anuência dos signatários. O segundo requisito também está satisfeito, considerando que o autor é septuagenário e está em tratamento médico (fls. 114/5). A propósito, o perigo de dano ao direito invocado ou o risco à eficácia do provimento jurisdicional ("periculum in mora") reclama certeza quase absoluta, não bastando mera e eventual perspectiva do dano, especialmente se este é fácil ou simplesmente reparável. É necessário que o dano seja de impossível, difícil ou custosa reparação (a propósito, Priscila Corrêa da Fonseca, Suspensão de Deliberações Sociais, 1986, p. 108/9). Concedo, portanto, a tutela de urgência antecipada para determinar que ré cumpra as cláusulas 12.3 e 12.5 da apólice de seguro a fls. 52/85 e mantenha a tabela de reembolso para tratamentos fora da rede credenciada, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada negativa de reembolso indevida. Esta decisão servirá como ofício para cumprimento mediante protocolo com data e hora. Em quinze dias, recolha-se a diferença da despesa para citação, em guias e códigos corretos, pena de cancelamento da distribuição, revogação da liminar e extinção do processo. Advogados(s): Geovani Reginaldo Souza Ferreira Valério (OAB 397680/SP) |
| 11/09/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Anote-se prioridade de tramitação em razão de idade. Dois os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar: (i) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, o primeiro requisito está atendido diante da divergência entre a forma de reembolso de procedimentos prevista nas cláusulas 12.3 e 12.5 do contrato celebrado entre partes (fls. 70) e as novas regras de reembolso contidas na notificação a fls. 86, terceiro parágrafo. Alteração contratual depende de anuência dos signatários. O segundo requisito também está satisfeito, considerando que o autor é septuagenário e está em tratamento médico (fls. 114/5). A propósito, o perigo de dano ao direito invocado ou o risco à eficácia do provimento jurisdicional ("periculum in mora") reclama certeza quase absoluta, não bastando mera e eventual perspectiva do dano, especialmente se este é fácil ou simplesmente reparável. É necessário que o dano seja de impossível, difícil ou custosa reparação (a propósito, Priscila Corrêa da Fonseca, Suspensão de Deliberações Sociais, 1986, p. 108/9). Concedo, portanto, a tutela de urgência antecipada para determinar que ré cumpra as cláusulas 12.3 e 12.5 da apólice de seguro a fls. 52/85 e mantenha a tabela de reembolso para tratamentos fora da rede credenciada, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada negativa de reembolso indevida. Esta decisão servirá como ofício para cumprimento mediante protocolo com data e hora. Em quinze dias, recolha-se a diferença da despesa para citação, em guias e códigos corretos, pena de cancelamento da distribuição, revogação da liminar e extinção do processo. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41827218-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 15:10 |
| 05/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2023 |
Contestação |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 20/08/2024 |
Indicação de Provas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Razões de Apelação |
| 22/11/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/11/2023 | Cumprimento Provisório de Decisão (0059015-85.2023.8.26.0100) |
| 08/09/2025 | Cumprimento de sentença (0045087-96.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |