| Reqte |
Diogenes Domingos da Silva
Advogado: Roberto Alves Feitosa |
| Reqdo |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Sergio Schulze |
| Interesdo. |
Banco Itaú Unibanco S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40985876-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/07/2026 14:23 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 06/08/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40985876-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/07/2026 14:23 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 12/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. INTIME-SE a parte autora, por carta com aviso de recebimento, a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias sobre o certificado nos autos às fls. 572. Int. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias sobre o certificado nos autos às fls. 572. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se informações acerca da audiência de tentativa de conciliação realizada em 23/06/2025, conforme indicou o autor a fls.564. Int. Alerta-se às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se informações acerca da audiência de tentativa de conciliação realizada em 23/06/2025, conforme indicou o autor a fls.564. Int. Alerta-se às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41585390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 15:04 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41428608-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 15:15 |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem para correção do andamento processual. Em verdade, o procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento consiste na consolidação e avaliação de todas as dívidas de consumo do interessado/autor, num procedimento coletivo de renegociação. Conquanto seja inerente à propositura do feito a tentativa de conciliação entre autor e credores e diante da disponibilização de canal específico no site do TJSP, em programa de combate ao superendividamento, caberá ao autor interessado o preenchimento de formulário disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/petpg-conciliacao/abrirConciliacaoSuperendividamento.do Com as informações, o CEJUSC entrará e contato com as empresas credoras agendando a sessão de conciliação. Caberá então ao autor as diligências dessa primeira etapa, comunicando-se a este juízo, no prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem para correção do andamento processual. Em verdade, o procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento consiste na consolidação e avaliação de todas as dívidas de consumo do interessado/autor, num procedimento coletivo de renegociação. Conquanto seja inerente à propositura do feito a tentativa de conciliação entre autor e credores e diante da disponibilização de canal específico no site do TJSP, em programa de combate ao superendividamento, caberá ao autor interessado o preenchimento de formulário disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/petpg-conciliacao/abrirConciliacaoSuperendividamento.do Com as informações, o CEJUSC entrará e contato com as empresas credoras agendando a sessão de conciliação. Caberá então ao autor as diligências dessa primeira etapa, comunicando-se a este juízo, no prazo de 60 dias. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42381729-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:57 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42319993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 10:57 |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42293502-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/10/2024 11:54 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42285645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 17:03 |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42271451-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 17:22 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 546: Ciência ao terceiro interessado Itaú Unibanco. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. A fim de facilitar a análise do processo, solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem ocódigoespecífico para o peticionamento como 38022 (indicação de provas). Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 546: Ciência ao terceiro interessado Itaú Unibanco. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. A fim de facilitar a análise do processo, solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem ocódigoespecífico para o peticionamento como 38022 (indicação de provas). Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42135850-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 13:09 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 534/536: Observo que os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ao autor a fls. 48/49. Fls. 473/474: Manifeste-se o autor sobre a petição do Itaú Unibanco S/A no prazo de 15 dias, uma vez que não faz parte do polo passivo da demanda. Fls. 481/482: Em que pese as alegações do réu Banco Santander sobre a Cessão de Crédito, verifico que não foi juntado o anexo I, conforme descrito no documento, portanto, proceda a juntada de referido documento no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 534/536: Observo que os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ao autor a fls. 48/49. Fls. 473/474: Manifeste-se o autor sobre a petição do Itaú Unibanco S/A no prazo de 15 dias, uma vez que não faz parte do polo passivo da demanda. Fls. 481/482: Em que pese as alegações do réu Banco Santander sobre a Cessão de Crédito, verifico que não foi juntado o anexo I, conforme descrito no documento, portanto, proceda a juntada de referido documento no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41157997-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/06/2024 22:35 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que até o momento, por equívoco, ainda não foi apreciado o pedido de concessão da gratuidade judiciária ao autor, como requerido na inicial, razão pela qual converto o julgamento em diligência. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa que não comprovou sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantém seu sustento, bem como contratou advogado particular), no prazo de 10 (dez) dias, traga o requerente os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei; h) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes. Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código 60769) quando do peticionamento ou, na impossibilidade justificada, a parte porderá indica-los para que a z. Serventia proceda à retificação, medidas essas suficientes para impedir o acesso ao respectivo teor por terceiros e garantir à parte a proteção de seus dados pessoais. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que até o momento, por equívoco, ainda não foi apreciado o pedido de concessão da gratuidade judiciária ao autor, como requerido na inicial, razão pela qual converto o julgamento em diligência. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa que não comprovou sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantém seu sustento, bem como contratou advogado particular), no prazo de 10 (dez) dias, traga o requerente os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei; h) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes. Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código 60769) quando do peticionamento ou, na impossibilidade justificada, a parte porderá indica-los para que a z. Serventia proceda à retificação, medidas essas suficientes para impedir o acesso ao respectivo teor por terceiros e garantir à parte a proteção de seus dados pessoais. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40522190-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/03/2024 17:31 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40141583-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/01/2024 11:45 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40105601-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 19:36 |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42645167-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/12/2023 16:55 |
| 19/12/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42626211-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/12/2023 18:04 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42605735-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 09:29 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42598625-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 14:33 |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42577706-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 16:01 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 653/803 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2023 Teor do ato: Intimação para as partes: 1º) Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação do MAGAZINE LUÍZA FLS. 425, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2º) No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Digam ainda se há interesse na designação da audiência de conciliação. 3º) Por fim, para facilitar a análise do processo, no peticionamento eletrônico do portal E-SAJ, escolher a classe 38022 Indicação de Provas. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Denise Machado Giusti Rebouças (OAB 172337/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para as partes: 1º) Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação do MAGAZINE LUÍZA FLS. 425, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2º) No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Digam ainda se há interesse na designação da audiência de conciliação. 3º) Por fim, para facilitar a análise do processo, no peticionamento eletrônico do portal E-SAJ, escolher a classe 38022 Indicação de Provas. |
| 08/12/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42541874-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 08/12/2023 14:37 |
| 08/12/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42541758-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/12/2023 14:29 |
| 06/12/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42522811-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/12/2023 16:43 |
| 05/12/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42514593-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/12/2023 21:42 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42509531-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:39 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Intimação para as partes: 1º) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2º) No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Digam ainda se há interesse na designação da audiência de conciliação. 3º) Por fim, para facilitar a análise do processo, no peticionamento eletrônico do portal E-SAJ, escolher a classe 38022 Indicação de Provas. Advogados(s): Patricia Leone Nassur (OAB 131474/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação para as partes: 1º) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2º) No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua pertinência, se o caso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Digam ainda se há interesse na designação da audiência de conciliação. 3º) Por fim, para facilitar a análise do processo, no peticionamento eletrônico do portal E-SAJ, escolher a classe 38022 Indicação de Provas. |
| 30/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42467448-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/11/2023 09:56 |
| 23/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42413751-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2023 14:54 |
| 21/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42394566-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2023 18:25 |
| 21/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42391419-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2023 16:03 |
| 14/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42352448-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2023 15:44 |
| 14/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42351950-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2023 15:19 |
| 10/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606263973TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 27/10/2023 |
| 01/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606263355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Diligência : 25/10/2023 |
| 31/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606263797TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Magazine Luiza S/A Diligência : 26/10/2023 |
| 31/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606263576TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diligência : 26/10/2023 |
| 28/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606263430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 25/10/2023 |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ajuíza a autora ação visando a repactuação de dívidas que possui junto aos Bancos requeridos, e, em sede de tutela de urgência, pugna que seja limitada a totalidade dos descontos para pagamento de dívidas a 30% dos seus vencimentos, bem como determinar a suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos, ao menos até a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC. Por fim, pugna pela abstenção por parte dos réus de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição de crédito, sob pena de multa diária. Não obstante tratar-se de situação peculiar, que envolve a manutenção digna da sobrevivência, a Lei nº 14.181/2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, assegura ao Juiz, ao receber o pedido, que poderá providenciar audiência conciliatória, com a presença de todos os credores das dívidas nos termos do artigo 104-A, do CDC, onde, nessa audiência, o/a consumidor/a deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservando-se o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Desse modo, havendo possibilidade de realização de audiência conciliatória, o fundamento legal para o deferimento da tutela antecipada perde força, sendo pertinente, primeiramente, instalar-se o contraditório e tentar-se a conciliação entre as partes o que vem de encontro com o interesse de todos. Por ora, entendo não estarem configurados os requisitos para concessão da medida em sede liminar, com a limitação dos descontos das dívidas bancárias em 30% dos seus rendimentos líquidos, porquanto não foi a parte autora coagida, nem mesmo obrigada a contratar. Neste sentido: Agravo de instrumento. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Tutela de urgência destinada a (a) suspender a exigibilidade das prestações de todos os contratos celebrados pela autora, autorizando-a a depositar em conta judicial, mês a mês, até a realização da audiência de conciliação, a importância equivalente a 30% dos respectivos rendimentos; (b) compelir os réus a se absterem de inscrever o nome da autora em cadastros restritivos. Indeferimento. Irresignação improcedente. Definição da pretendida moratória legal, nos moldes do art. 104-A do CDC, introduzido pela Lei 14.181/21, apenas tendo lugar depois de frustrada a proposta de conciliação formulada na audiência de que trata aquele dispositivo, no âmbito do contraditório, e à luz do plano de pagamentos apresentado pelo devedor. Prematura, portanto, a pretendida pronta suspensão da exigibilidade das obrigações contraídas pela autora. Negaram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2202908-12.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023) Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. 2. Frente às especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), por carta, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4. Defiro ao/à autor/a os benefícios da gratuidade processual. Anotado. Int. Advogados(s): Roberto Alves Feitosa (OAB 328643/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ajuíza a autora ação visando a repactuação de dívidas que possui junto aos Bancos requeridos, e, em sede de tutela de urgência, pugna que seja limitada a totalidade dos descontos para pagamento de dívidas a 30% dos seus vencimentos, bem como determinar a suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos, ao menos até a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC. Por fim, pugna pela abstenção por parte dos réus de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição de crédito, sob pena de multa diária. Não obstante tratar-se de situação peculiar, que envolve a manutenção digna da sobrevivência, a Lei nº 14.181/2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, assegura ao Juiz, ao receber o pedido, que poderá providenciar audiência conciliatória, com a presença de todos os credores das dívidas nos termos do artigo 104-A, do CDC, onde, nessa audiência, o/a consumidor/a deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservando-se o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Desse modo, havendo possibilidade de realização de audiência conciliatória, o fundamento legal para o deferimento da tutela antecipada perde força, sendo pertinente, primeiramente, instalar-se o contraditório e tentar-se a conciliação entre as partes o que vem de encontro com o interesse de todos. Por ora, entendo não estarem configurados os requisitos para concessão da medida em sede liminar, com a limitação dos descontos das dívidas bancárias em 30% dos seus rendimentos líquidos, porquanto não foi a parte autora coagida, nem mesmo obrigada a contratar. Neste sentido: Agravo de instrumento. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Tutela de urgência destinada a (a) suspender a exigibilidade das prestações de todos os contratos celebrados pela autora, autorizando-a a depositar em conta judicial, mês a mês, até a realização da audiência de conciliação, a importância equivalente a 30% dos respectivos rendimentos; (b) compelir os réus a se absterem de inscrever o nome da autora em cadastros restritivos. Indeferimento. Irresignação improcedente. Definição da pretendida moratória legal, nos moldes do art. 104-A do CDC, introduzido pela Lei 14.181/21, apenas tendo lugar depois de frustrada a proposta de conciliação formulada na audiência de que trata aquele dispositivo, no âmbito do contraditório, e à luz do plano de pagamentos apresentado pelo devedor. Prematura, portanto, a pretendida pronta suspensão da exigibilidade das obrigações contraídas pela autora. Negaram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2202908-12.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023) Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. 2. Frente às especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), por carta, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4. Defiro ao/à autor/a os benefícios da gratuidade processual. Anotado. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Contestação |
| 14/11/2023 |
Contestação |
| 21/11/2023 |
Contestação |
| 21/11/2023 |
Contestação |
| 23/11/2023 |
Contestação |
| 30/11/2023 |
Contestação |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Contestação |
| 06/12/2023 |
Indicação de Provas |
| 08/12/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/12/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Indicação de Provas |
| 27/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Indicação de Provas |
| 16/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Indicação de Provas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |