| Exeqte |
Longping High-tech Biotecnologia Ltda
Advogado: Luis Armando Silva Maggioni |
| Exectdo |
Terezinha Dias de Carvalho Cruz - Me
Advogado: Luiz Carlos Costa |
| TerIntCer | CTVA Proteção de Cultivos LTDA |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41085280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 16:46 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1935/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1935/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 25/09/2026, às 11h00min , e encerramento em 29/09/2026 , às 11h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 20/10/2026, às 11h00min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 14/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 25/09/2026, às 11h00min , e encerramento em 29/09/2026 , às 11h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 20/10/2026, às 11h00min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41085280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 16:46 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1935/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1935/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 25/09/2026, às 11h00min , e encerramento em 29/09/2026 , às 11h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 20/10/2026, às 11h00min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 14/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 25/09/2026, às 11h00min , e encerramento em 29/09/2026 , às 11h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 20/10/2026, às 11h00min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41055274-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2026 16:28 |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o auxiliar da justiça. Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2026 Teor do ato: Fls. 152/154: HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 258/287, que fixa o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 865 do 2º CRI de Carira/SE penhorado às fls. 52/53 em R$500.000,00 (fl. 321). Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido por Erick Soares Teles (contato@positivoleiloes.com.Br) Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 16/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 152/154: HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 258/287, que fixa o valor da avaliação do imóvel de matrícula nº 865 do 2º CRI de Carira/SE penhorado às fls. 52/53 em R$500.000,00 (fl. 321). Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido por Erick Soares Teles (contato@positivoleiloes.com.Br) Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40912974-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 18:32 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 141/142. Incumbe exclusivamente à parte exequente providenciar a obtenção e a respectiva juntada da carta precatória devidamente cumprida aos autos principais. Providencie a exequente a juntada da carta precatória cumprida e homologada, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 141/142. Incumbe exclusivamente à parte exequente providenciar a obtenção e a respectiva juntada da carta precatória devidamente cumprida aos autos principais. Providencie a exequente a juntada da carta precatória cumprida e homologada, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40739219-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 18:18 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1871/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1871/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento e a designação da data da perícia e elaboração do laudo de avaliação pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a parte autora se manifestar no presente feito independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento e a designação da data da perícia e elaboração do laudo de avaliação pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a parte autora se manifestar no presente feito independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42401632-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 19:00 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a parte autora se manifestar no presente feito independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento e devolução da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a parte autora se manifestar no presente feito independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40993907-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 30/04/2025 17:27 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: Diante da intimação positiva e da inércia dos interessados, defiro a expedição de Carta Precatória para as Comarcas de Carira/SE, para nomeação de perito avaliador e avaliação do bem imóvel de matrícula nº 865 do 2º CRI de Carira. Observo que o pedido de designação do perito indicado deverá ser requerido junto ao juízo deprecado, oportunamente após a distribuição da Carta Precatória. Além disso, referida carta não deverá ser devolvida antes da homologação da avaliação pelo juízo deprecado. A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como Carta Precatória, devendo a z. Serventia promover o necessário, na ordem cronológica do expediente cartorário, podendo a parte providenciar a regular distribuição com a devida comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 09/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 116/117: Diante da intimação positiva e da inércia dos interessados, defiro a expedição de Carta Precatória para as Comarcas de Carira/SE, para nomeação de perito avaliador e avaliação do bem imóvel de matrícula nº 865 do 2º CRI de Carira. Observo que o pedido de designação do perito indicado deverá ser requerido junto ao juízo deprecado, oportunamente após a distribuição da Carta Precatória. Além disso, referida carta não deverá ser devolvida antes da homologação da avaliação pelo juízo deprecado. A presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como Carta Precatória, devendo a z. Serventia promover o necessário, na ordem cronológica do expediente cartorário, podendo a parte providenciar a regular distribuição com a devida comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40813784-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 08/04/2025 16:59 |
| 21/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA744050945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : LUCIANA SOUZA DE CARVALHO Diligência : 14/02/2025 |
| 13/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA744050923TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CTVA Proteção de Cultivos LTDA Diligência : 05/02/2025 |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/98: Expeçam-se as cartas de intimação aos terceiros interessados para os seguintes endereços: (i) Avenida Tambore, 267, Edificio Canopus, Torre Sul, Bloco a, 8º andar, conjunto 81-A, Sala CTVA, Tambore, Barueri CEP 06.460-000 - SP para CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA; e (ii) Avenida Tiradentes, 130, 1º andar, comarca de Carira - SE, CEP 49550-000 para LUCIANA SOUZA DE CARVALHO. Após o retorno das cartas, tornem conclusos para a expedição da carta precatória para avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 97/98: Expeçam-se as cartas de intimação aos terceiros interessados para os seguintes endereços: (i) Avenida Tambore, 267, Edificio Canopus, Torre Sul, Bloco a, 8º andar, conjunto 81-A, Sala CTVA, Tambore, Barueri CEP 06.460-000 - SP para CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA; e (ii) Avenida Tiradentes, 130, 1º andar, comarca de Carira - SE, CEP 49550-000 para LUCIANA SOUZA DE CARVALHO. Após o retorno das cartas, tornem conclusos para a expedição da carta precatória para avaliação do bem. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42689938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 15:05 |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41932339-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 15:31 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000526920, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000526920, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/78: Com razão o exequente. A decisão de fls. 52/53 já serve como auto de penhora. Assim, providencie a z. Serventia a juntada da referida decisão ao protocolo de penhora on-line PH000522264. Finalizada a averbação, o exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 77/78: Com razão o exequente. A decisão de fls. 52/53 já serve como auto de penhora. Assim, providencie a z. Serventia a juntada da referida decisão ao protocolo de penhora on-line PH000522264. Finalizada a averbação, o exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41548455-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 13:34 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Fls. 72/73 - Ciência às partes da manifestação do 2º CRI de Carira/SE. Exequente: Regularize a exigência apontada pelo 2º CRI de Carira/SE, atentando-se para Decisão de fls. 52/53, que serviu de termo de penhora do imóvel apontado Prazo: 15(quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 72/73 - Ciência às partes da manifestação do 2º CRI de Carira/SE. Exequente: Regularize a exigência apontada pelo 2º CRI de Carira/SE, atentando-se para Decisão de fls. 52/53, que serviu de termo de penhora do imóvel apontado Prazo: 15(quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 05/07/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 05/07/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000522264, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000522264, observando-se o prazo de validade do boleto. Após, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - PARA AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DA PENHORA - SISTEMA ARISP - COM ATOS |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/60: Providencie a serventia a averbação da penhora deferida as fls. 52/53, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, encaminhando para o(s) e-mail(s) indicado(s) pelo exequente o respectivo boleto bancário para pagamento. Após, comprove o exequente sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 27/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 59/60: Providencie a serventia a averbação da penhora deferida as fls. 52/53, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, encaminhando para o(s) e-mail(s) indicado(s) pelo exequente o respectivo boleto bancário para pagamento. Após, comprove o exequente sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40615447-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 14:21 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 26/03/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 04/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 653/803 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 42: Indefiro. O mandato outorgado para fase de conhecimento permanece válido para representação na execução até o final desta ou até a sua revogação, o que não se vê nos autos. Por conseguinte, descabida a intimação pessoal pretendida. Fls. 43/47: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 865 do 2º CRI de Carira/SE. Nomeio como depositário José Silvino Dias Cruz, inscrito no CPF nº 310.948.055-72, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado, por seu advogado, e seu cônjuge, por carta. (verificar se há advogado constituído e se há cônjuge, salvo em caso de regime de separação de bens) Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, conforme requerido (fls. 47), devendo o exequente comprovar sua distribuição nestes autos, em 15 dias contados de sua expedição. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intimem-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 07/12/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 42: Indefiro. O mandato outorgado para fase de conhecimento permanece válido para representação na execução até o final desta ou até a sua revogação, o que não se vê nos autos. Por conseguinte, descabida a intimação pessoal pretendida. Fls. 43/47: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 865 do 2º CRI de Carira/SE. Nomeio como depositário José Silvino Dias Cruz, inscrito no CPF nº 310.948.055-72, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada, bem como o número do telefone celular de seu advogado para averbação via ARISP. Intimem-se o executado, por seu advogado, e seu cônjuge, por carta. (verificar se há advogado constituído e se há cônjuge, salvo em caso de regime de separação de bens) Intimem-se, por carta, eventuais condôminos, credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, conforme requerido (fls. 47), devendo o exequente comprovar sua distribuição nestes autos, em 15 dias contados de sua expedição. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intimem-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42393183-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 17:20 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42297840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 17:45 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 2.491.125,15 (fls. 35). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. O pedido de inclusão do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, será apreciado após o decurso do prazo do artigo 523 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Luiz Carlos Costa (OAB 11349/SE) |
| 06/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Valor do débito: R$ 2.491.125,15 (fls. 35). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. O pedido de inclusão do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, será apreciado após o decurso do prazo do artigo 523 do CPC. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1053027-37.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 30/04/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |